Diário da República, 1.ª série
Decreto n.º 20/2007
- Data
- 2007-10-01
- Tipo
- Decreto
Texto integral (15 569 palavras)
Decreto n.º 20/2007
Artigo 3.º
de 9 de Outubro
Direito de preferência
O centro histórico de Estremoz é constituído por um
tecido urbano de relevante valor histórico, arquitectónico 1 — É concedido ao município de Estremoz, nos termos pre-
e cultural, que tem, no entanto, sofrido um processo de vistos no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de
degradação urbana, patrimonial, ambiental e social, decor- Novembro, e legislação complementar, o direito de preferência,
rente do seu envelhecimento, que urge resolver e inverter. nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos
ou de edifícios situados na área a que alude o artigo 1.º
Esta degradação caracteriza-se por uma estrutura habitacio-
2 — O direito de preferência vigora, sem dependência
nal bastante envelhecida e por infra-estruturas obsoletas,
de prazo, até à extinção da declaração da área crítica de
o que tem determinado o agravamento das condições de recuperação e reconversão urbanística.
segurança e salubridade dos edifícios. 3 — A comunicação a que se refere o artigo 3.º do
A Câmara Municipal de Estremoz pretende, assim, Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida
intervir de forma directa e expedita no centro histórico de ao presidente da Câmara Municipal de Estremoz.
Estremoz, sendo fundamental efectuar, também, o remate
urbano leste da cidade, no âmbito desta intervenção que Artigo 4.º
deverá ter em conta não só a projectada construção de
um novo eixo urbano, como também o alargamento para Entrada em vigor
leste do centro histórico, recuperando os limites da antiga O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao
muralha. da sua publicação.
Tendo ainda como objectivo a recuperação de zonas
verdes de recreio e lazer existentes, a Câmara Municipal Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de
pretende incluir, também na intervenção, duas áreas com Julho de 2007. — Fernando Teixeira dos Santos — Rui
essa finalidade, uma localizada junta à Porta de Santa Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.
Catarina e outra localizada junto ao Forte. Promulgado em 13 de Setembro de 2007.
Assim, tendo em vista possibilitar a reabilitação e reno-
vação urbana daquela área, de modo a inverter o processo Publique-se.
de degradação urbana, patrimonial, ambiental e social da O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
mesma, e tendo em conta o disposto na lei de bases do
património cultural, a Câmara Municipal de Estremoz Referendado em 14 de Setembro de 2007.
solicitou ao Governo que esta fosse declarada área crí- O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
tica de recuperação e reconversão urbanística (ACRRU). de Sousa.
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO itens ou objectos definidos no artigo anterior, o preço to-
tal do mesmo, o número de unidades ou fascículos que o
Decreto-Lei n.º 331/2007 compõem, a sua periodicidade e data de distribuição, bem
como a sua duração temporal.
de 9 de Outubro 2 — O preço de cada unidade ou fascículo e o preço
O direito à informação dos consumidores é um direito total a pagar pelo consumidor devem constar na capa, na
estruturante de toda a legislação relativa à defesa do consu- sobrecapa ou na embalagem dos mesmos, em dígitos bem
midor e está consagrado na Constituição e na Lei n.º 24/96, visíveis, claros e perfeitamente legíveis, podendo ainda
de 31 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor). constar de um folheto informativo.
A informação relativa ao preço e às características dos 3 — A informação relativa ao número de unidades ou
bens e dos serviços, bem como às condições em que os fascículos, a sua periodicidade e a data de distribuição
mesmos são fornecidos ou prestados, é determinante para devem igualmente obedecer aos requisitos estabelecidos
a formação da vontade de contratar dos consumidores, no número anterior.
permitindo comparar diferentes opções e avaliar melhor 4 — O preço por unidade ou fascículo bem como o
as ofertas do mercado.
preço total devem incluir as taxas e os impostos a pagar
A obrigatoriedade de afixação do preço dos bens e
dos serviços encontra-se estabelecida no Decreto-Lei pelo consumidor.
n.º 138/90, de 26 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 5 — Verificando-se a interrupção ou cessação do forne-
n.º 162/99, de 13 de Maio. cimento dos bens referidos no artigo anterior, o editor ou
A este dever acrescem, agora, determinados requisitos o promotor da comercialização dos mesmos é obrigado a
de informação aos consumidores relativamente às carac- restituir, no prazo de 30 dias a contar da data de notificação
terísticas do bem e às condições em que o mesmo é for- pelo consumidor, as quantias já pagas, mediante a apresen-
necido, quando se trate de bens cuja venda se realiza de tação do comprovativo dos pagamentos efectuados.
forma parcelar, por unidade ou fascículo, mas que fazem
parte de um conjunto quantitativamente delimitado cujo Artigo 3.º
período de comercialização está, também, temporalmente
definido. Publicidade
Assim, encontra-se abrangido pelo disposto no presente 1 — A publicidade ao conjunto de bens abrangidos
decreto-lei o conjunto de itens ou objectos que tenham pelo disposto no presente decreto-lei obedece às regras e
uma ou mais características e finalidades em comum que princípios constantes do Código da Publicidade, aprovado
se destine a ser comercializado, em unidades ou fascículos, pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro.
por agentes económicos com uma determinada periodi-
cidade, designadamente em simultâneo com jornais ou 2 — A publicidade deve ainda indicar, de forma bem
outras publicações, podendo ou não ter por objectivo a visível, clara e inequívoca, o número de unidades ou fas-
construção de um bem final. Fica, deste modo, excluída do cículos que integram o conjunto de bens a comercializar, a
presente decreto-lei a comercialização esporádica de bens, sua periodicidade, data de distribuição e duração temporal,
por unidades ou fascículos, não integrados num conjunto bem como o preço de cada unidade ou fascículo e o preço
que lhes aporta sentido e consistência. total a pagar pelo consumidor.
São definidas as regras sobre o modo como esta infor-
mação deve ser transmitida aos consumidores e é criado um Artigo 4.º
regime sancionatório, adequado e dissuasor, de natureza
Fiscalização e instrução dos processos
contra-ordenacional.
Foi promovida a audição dos membros do Conselho 1 — Compete à Autoridade da Segurança Alimentar
Nacional de Consumo. e Económica fiscalizar o cumprimento do disposto no
Assim: artigo 2.º, bem como instruir os respectivos processos de
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- contra-ordenação.
tituição, o Governo decreta o seguinte: 2 — Compete à Direcção-Geral do Consumidor fiscalizar
o cumprimento do disposto no artigo anterior, bem como
Artigo 1.º
instruir os respectivos processos de contra-ordenação.
Âmbito
O presente decreto-lei estabelece as regras a que deve Artigo 5.º
obedecer a promoção e a comercialização de bens inte- Contra-ordenações
grados num conjunto, quantitativamente delimitado, que
tenham uma ou mais características em comum e cuja 1 — As infracções ao disposto no artigo 2.º e no n.º 2
distribuição, temporalmente definida, se realiza de forma do artigo 3.º constituem contra-ordenação punível com as
parcelar por unidade ou fascículo, designadamente em seguintes coimas:
simultâneo com jornais ou outras publicações, podendo ou
não ter por finalidade a construção de um bem final. a) De € 249,40 a € 3740,98, se o infractor for uma
pessoa singular;
Artigo 2.º b) De € 2493,99 a € 29 927,87, se o infractor for uma
pessoa colectiva.
Deveres dos agentes económicos
1 — Os agentes económicos devem indicar o preço 2 — A negligência é punível, sendo, neste caso, os li-
de cada unidade ou fascículo que compõe o conjunto de mites mínimo e máximo da coima reduzidos para metade.
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Artigo 6.º igualmente, à sua transposição, alterando os correspon-
Aplicação das coimas
dentes anexos do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio.
Assim:
1 — Compete à Comissão de Aplicação de Coimas Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-
em Matéria Económica e de Publicidade a aplicação das tituição, o Governo decreta o seguinte:
coimas previstas no presente decreto-lei.
2 — O produto das coimas previstas no artigo anterior Artigo 1.º
reverte em 60 % para o Estado, em 30 % para a Autoridade
Objecto e âmbito
de Segurança Alimentar e Económica e em 10 % para a
Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica
e de Publicidade. interna as seguintes directivas comunitárias:
Artigo 7.º
a) Directiva n.º 2006/50/CE, da Comissão, de 29 de
Avaliação da execução Maio, que altera os anexos IV-A e IV-B da Directiva
No final do 3.º ano a contar da data da entrada em vigor n.º 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
do presente decreto-lei, a Direcção-Geral do Consumi- 16 de Fevereiro;
dor elabora um relatório de avaliação sobre a aplicação b) Directiva n.º 2006/140/CE, da Comissão, de 20 de
e execução do mesmo, devendo remetê-lo ao membro do Dezembro, que altera a Directiva n.º 98/8/CE, do Parla-
Governo que tutela a política de defesa do consumidor. mento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro, com o
objectivo de incluir a substância activa fluoreto de sulfurilo
Artigo 8.º no seu anexo I.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio
O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a
sua publicação. É alterado o anexo I do Decreto-Lei n.º 121/2002, de
3 de Maio, que passa a ter a redacção constante do anexo
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Julho de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa —
António José de Castro Guerra — Alberto Bernardes Artigo 3.º
Costa.
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio
Promulgado em 24 de Setembro de 2007.
São aditados os anexos IV-A e IV-B ao Decreto-Lei
Publique-se. n.º 121/2002, de 3 de Maio, com a redacção constante
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. do anexo do presente decreto-lei, do qual fazem parte
integrante.
Referendado em 25 de Setembro de 2007. Artigo 4.º
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto Norma revogatória
de Sousa.
São revogados os anexos IV-A e IV-B do Decreto-Lei
n.º 121/2002, de 3 de Maio.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Artigo 5.º
Decreto-Lei n.º 332/2007 Entrada em vigor
de 9 de Outubro 1 — O anexo I do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de
Maio, com a redacção constante do presente decreto-lei,
A Directiva n.º 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.
Conselho, de 16 de Fevereiro, relativa à colocação no 2 — Os anexos IV-A e IV-B do Decreto-Lei n.º 121/2002,
mercado dos produtos biocidas, foi transposta para a or- de 3 de Maio, com a redacção constante do presente decreto-
dem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 121/2002, de -lei, entram em vigor a 31 de Dezembro de 2007.
3 de Maio, que estabeleceu as normas e os procedimentos
necessários para a colocação no mercado daquele tipo Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de
de produtos e para aprovação das substâncias que neles Julho de 2007. — Fernando Teixeira dos Santos — Luís
podem ser utilizadas. Filipe Marques Amado — Francisco Carlos da Graça
A aprovação daquelas substâncias depende de decisão Nunes Correia — António José de Castro Guerra — Luís
da Comissão Europeia, no sentido de as incluir num dos Medeiros Vieira — José António Fonseca Vieira da Sil-
anexos I, I-A ou I-B da directiva, precedida de uma ava- va — António Fernando Correia de Campos.
liação efectuada por um Estado membro. Promulgado em 24 de Setembro de 2007.
Pela Directiva n.º 2006/140/CE, da Comissão, de 20 de
Dezembro, foi determinada a inclusão da substância activa Publique-se.
fluoreto de sulfurilo no anexo I da Directiva n.º 98/8/CE, O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
pelo que há que proceder à sua transposição.
Referendado em 25 de Setembro de 2007.
Paralelamente, a Directiva n.º 2006/50/CE, da Comis-
são, de 29 de Maio, alterou os anexos IV-A e IV-B da Direc- O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
tiva n.º 98/8/CE, havendo, por conseguinte, que proceder, de Sousa.
ANEXO
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 9 de Outubro de 2007
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
Lista de substâncias activas e seus requisitos decididos a nível comunitário para inclusão em produtos biocidas
Prazo para o cumprimento do n.º 1 do
artigo 38.º (excepto no caso dos
Pureza mínima
produtos que contenham mais de
Denominação IUPAC da substância
uma substância activa, relativa- Tipo
activa no pro-
Número Denominação comum — Data de inclusão mente aos quais o prazo para o Data de termo da inclusão de Disposições específicas (1)
duto biocida
Números de identificação cumprimento do n.º 1 do artigo 38.º produto
colocado no
é o prazo estabelecido na última das
mercado.
decisões de inclusão respeitantes às
suas substâncias activas).
1 Fluoreto de sulfurilo . . . Difluoreto de sulfurilo . . . . > 994 g/kg 1 de Janeiro de 2009 . . . 31 de Dezembro de 2010 . . . 31 de Dezembro de 8 As autorizações respeitam as seguintes
N.º CE: 220-281-5 . . . . . . . 2018. condições:
N.º CAS: 2699-79-8 . . . . . .
1) O produto pode apenas ser vendido
a profissionais formados para a sua
utilização e só pode ser utilizado pe-
los mesmos;
2) As autorizações incluem medidas
adequadas de redução dos riscos
para os operadores e as pessoas que
se encontrem nas imediações;
3) É efectuada a monitorização das con-
centrações de fluoreto de sulfurilo
nas zonas remotas da troposfera.
Os relatórios da monitorização referida no
ponto 3) são transmitidos directamente
à Comissão pelos titulares das autori-
zações no quinto ano de cada período
quinquenal sucessivo com início em
1 de Janeiro de 2009.
(1) Para a aplicação dos princípios comuns do anexo VI, o teor e as conclusões dos relatórios de avaliação encontram-se disponíveis no sítio web da Comissão: http://ec.europa.eu/comm/environment/biocides/index.htm
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7184 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 9 de Outubro de 2007
(a que se refere o artigo 3.º) 1.3 — Nome e descrição da espécie, caracterização da
estirpe:
ANEXO IV-A
1.3.1 — Denominação comum do microrganismo
Conjunto de dados relativos às substâncias activas (incluindo denominações alternativas ou já desactuali-
zadas);
Microrganismos, incluindo vírus e fungos 1.3.2 — Denominação taxonómica e estirpe, com in-
dicação sobre se se trata de uma variante, de uma estirpe
1 — Para efeitos do presente anexo, o termo «micror-
ganismos» é entendido como incluindo também os vírus mutante ou de um organismo geneticamente modificado
e fungos. Os processos relativos a microrganismos activos (OGM); no que respeita aos vírus, denominação taxonó-
devem abranger, no mínimo, todos os pontos enumerados mica do agente, serótipo, estirpe ou mutante;
em «Requisitos dos processos». No que respeita aos mi- 1.3.3 — Número de referência da colecção e cultura em
crorganismos que sejam objecto de um pedido de inclusão que a cultura foi depositada;
nos anexos I ou I-A, deve ser fornecida toda a informação 1.3.4 — Métodos, procedimentos e critérios utilizados
e conhecimentos relevantes disponíveis na literatura espe- para determinar a presença e identidade do organismo (por
cializada. A informação relacionada com a identificação exemplo: morfologia, bioquímica, serologia, etc.).
e caracterização de um microrganismo, incluindo o seu 1.4 — Especificação do material utilizado para o fabrico
modo de acção, é particularmente importante, devendo ser de produtos formulados:
incluída nas rubricas I a IV do presente anexo e definindo 1.4.1 — Teor de microrganismo;
a base para avaliação dos potenciais impactos na saúde 1.4.2 — Identificação e teor de impurezas, aditivos e
humana e dos efeitos ambientais. microrganismos contaminantes;
2 — Quando um determinado dado for desnecessário 1.4.3 — Características analíticas dos lotes.
em virtude da natureza do microrganismo, será aplicável II — Propriedades biológicas do microrganismo:
a parte final do n.º 3 do artigo 10.º 2.1 — História do microrganismo e da sua utilização.
3 — Os processos, organizados nos termos do n.º 1 do Ocorrência natural e distribuição geográfica:
artigo 24.º, são preparados para cada estirpe de micror- 2.1.1 — Contexto histórico;
ganismo, a menos que seja fornecida informação sobre 2.1.2 — Origem e ocorrência natural.
a espécie que demonstre que a mesma é suficientemente 2.2 — Informações sobre o(s) organismo(s) visado(s):
homogénea em todas as suas características, ou que o re- 2.2.1 — Descrição do(s) organismo(s) visado(s);
querente apresente outros argumentos, em conformidade
2.2.2 — Modo de acção.
com a parte final do n.º 3 do artigo 10.º
4 — Nos casos em que o microrganismo tenha sido 2.3 — Grau de especificidade do hospedeiro e efeitos
geneticamente modificado na acepção da alínea b) do ar- em espécies diferentes do organismo visado.
tigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de Abril, será 2.4 — Fases de desenvolvimento/ciclo de vida do mi-
igualmente apresentada uma cópia da avaliação dos dados crorganismo.
constantes da avaliação dos riscos ambientais referida na 2.5 — Infecciosidade e capacidade de dispersão e co-
alínea b) do n.º 1 do seu artigo 16.º lonização.
5 — Caso se saiba que a acção do produto se deve total 2.6 — Relações com agentes patogénicos conhecidos
ou parcialmente ao efeito de uma toxina/metabolito, ou das plantas, animais ou do ser humano.
se forem esperados resíduos significativos de toxinas/ 2.7 — Estabilidade genética e factores que a afectam.
metabolitos não relacionados com o efeito do microrga- 2.8 — Informação sobre a produção de metabolitos
nismo activo, será apresentado um processo relativo à (especialmente toxinas).
toxina/metabolito, em conformidade com os requisitos 2.9 — Antibióticos e outros agentes antimicrobianos.
do anexo II-A e, quando aplicáveis, das partes relevantes 2.10 — Capacidade de resistência aos factores ambien-
do anexo III-A. tais.
Requisitos dos processos: 2.11 — Efeitos sobre os materiais, substâncias e pro-
Rubricas: dutos.
I — Identificação do microrganismo. III — Outras informações sobre o microrganismo:
II — Propriedades biológicas do microrganismo. 3.1 — Função.
III — Outras informações sobre o microrganismo. 3.2 — Domínio de utilização previsto.
IV — Métodos de análise. 3.3 — Tipo(s) de produto e categoria de utilizadores
V — Efeitos na saúde humana. para os quais o microrganismo deve ser listado nos ane-
VI — Resíduos contidos ou depositados sobre os ma- xos I, I-A ou I-B.
teriais tratados e os alimentos para consumo humano ou
3.4 — Método de produção e controlo da qualidade.
animal.
VII — Destino e comportamento no ambiente. 3.5 — Informações relativas ao desenvolvimento ou
VIII — Efeitos nos organismos não visados pelo pro- possível desenvolvimento de resistência por parte do(s)
duto. organismo(s) visado(s).
IX — Classificação e rotulagem. 3.6 — Métodos para evitar a perda de virulência do lote
X — Resumo e avaliação das rubricas I a IX, incluindo inicial do microrganismo.
as conclusões da avaliação de risco e recomendações. 3.7 — Métodos e precauções recomendados quanto
Para corroborar a informação exposta nos pontos supra, à manipulação, armazenagem, transporte e em caso de
requerem-se os dados que se seguem: incêndio.
I — Identificação do microrganismo: 3.8 — Processos de destruição ou descontaminação.
1.1 — Requerente. 3.9 — Medidas em caso de acidente.
1.2 — Fabricante. 3.10 — Métodos de gestão dos resíduos.
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3.11 — Plano de monitorização a utilizar em relação ao 7.2 — Mobilidade.
microrganismo activo, incluindo a manipulação, armaze- 7.3 — Resumo e avaliação do destino e comportamento
nagem, transporte e utilização. no ambiente.
IV — Métodos de análise: VIII — Efeitos em organismos não visados:
4.1 — Métodos de análise do microrganismo, conforme 8.1 — Efeitos nas aves.
produzido. 8.2 — Efeitos em organismos aquáticos.
4.2 — Métodos de determinação e quantificação dos 8.2.1 — Efeitos nos peixes.
resíduos (viáveis ou não viáveis). 8.2.2 — Efeitos nos invertebrados de água doce.
V — Efeitos na saúde humana: 8.2.3 — Efeitos no crescimento das algas.
Fase I: 8.2.4 — Efeitos nas plantas que não as algas.
5.1 — Informação de base. 8.3 — Efeitos nas abelhas.
5.1.1 — Dados médicos. 8.4 — Efeitos nos artrópodes que não as abelhas.
5.1.2 — Vigilância médica do pessoal das instalações 8.5 — Efeitos nas minhocas.
fabris. 8.6 — Efeitos nos microrganismos do solo.
5.1.3 — Observações de sensibilização/alergias. 8.7 — Estudos adicionais.
5.1.4 — Observações directas, nomeadamente em casos 8.7.1 — Plantas terrestres.
clínicos. 8.7.2 — Mamíferos.
5.2 — Estudos básicos. 8.7.3 — Outras espécies e processos relevantes.
5.2.1 — Sensibilização. 8.8 — Resumo e avaliação dos efeitos nos organismos
5.2.2 — Toxicidade, patogenicidade e infecciosidade não visados.
agudas. IX — Classificação e rotulagem:
5.2.2.1 — Toxicidade, patogenicidade e infecciosidade O processo será acompanhado de uma proposta moti-
agudas por via oral. vada com vista à inclusão do microrganismo que constitui
5.2.2.2 — Toxicidade, patogenicidade e infecciosidade a substância activa num dos grupos de risco especificados
agudas por inalação. no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de
5.2.2.3 — Dose única por via intraperitoneal/subcu- Abril, que estabelece as prescrições mínimas de protecção
tânea. da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos
5.2.3 — Testes de genotoxicidade in vitro. resultantes da exposição a agentes biológicos durante o
5.2.4 — Estudos com culturas de células. trabalho, juntamente com indicações sobre a necessidade
5.2.5 — Dados sobre a toxicidade e a patogenicidade de que os produtos sejam marcados com o sinal indicativo
a curto prazo. de perigo biológico especificado no seu anexo II.
5.2.5.1 — Efeitos na saúde da exposição repetida por X — Resumo e avaliação das rubricas I a IX, incluindo
inalação. as conclusões da avaliação de risco e recomendações.
5.2.6 — Terapêutica proposta: primeiros socorros, te-
ANEXO IV-B
rapêutica médica.
5.2.7 — Eventual patogenicidade e infecciosidade para
Conjunto de dados relativos aos produtos biocidas
o ser humano ou para os outros mamíferos, em condições
de imunossupressão.
Microrganismos, incluindo vírus e fungos
Fim da fase I.
Fase II: 1 — Para efeitos do presente anexo, o termo «micror-
5.3 — Estudos específicos da toxicidade, patogenici- ganismos» é entendido como incluindo também os vírus e
dade e infecciosidade. fungos. O presente anexo estabelece os requisitos respei-
5.4 — Genotoxicidade — Estudos in vivo em células tantes aos dados para a autorização de um produto biocida
somáticas. baseado em preparações com microrganismos. No que
5.5 — Genotoxicidade — Estudos in vivo em células respeita a todos os produtos ou preparações biocidas con-
germinativas. tendo microrganismos que são objecto do pedido, devem
Fim da fase II. ser fornecidos toda a informação e conhecimentos relevan-
5.6 — Resumo da toxicidade, patogenicidade e infec- tes disponíveis na literatura especializada. A informação
ciosidade em mamíferos e avaliação global. relacionada com a identificação e a caracterização de todos
VI — Resíduos contidos ou depositados sobre os materiais os componentes de um produto biocida é particularmente
tratados e os alimentos para consumo humano ou animal: importante, devendo ser incluída nas rubricas I a IV do
6.1 — Persistência e probabilidade de multiplicação no presente anexo e definindo a base para a avaliação dos
interior ou sobre os materiais tratados e os alimentos para potenciais impactes na saúde humana e no ambiente.
consumo humano ou animal. 2 — Quando um determinado dado for desnecessário
6.2 — Outras informações exigidas. em virtude da natureza do microrganismo, é aplicável o
6.2.1 — Resíduos não viáveis. n.º 3 do artigo 10.º
6.2.2 — Resíduos viáveis. 3 — As informações poderão ser baseadas em dados já
6.3 — Resumo e avaliação dos resíduos contidos ou existentes, desde que para tal seja dada uma justificação
depositados sobre os materiais tratados e os alimentos para considerada aceitável pelas autoridades competentes. As
consumo humano ou animal. disposições da Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro,
VII — Destino e comportamento no ambiente: alterada pelo Decreto-Lei n.º 330-A/98, de 2 de Novem-
7.1 — Persistência e multiplicação. bro, rectificado pela Declaração n.º 3-E/99, de 30 de Ja-
7.1.1 — Solo. neiro, e Decretos-Leis n.os 209/99, 195-A/2000, 222/2001,
7.1.2 — Água. 154-A/2002, 72-M/2003, 27-A/2006, respectivamente, de
7.1.3 — Ar. 11 de Junho, 22 de Agosto, 8 de Agosto, 11 de Junho, 14 de
7186 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 9 de Outubro de 2007
Abril e 10 de Fevereiro, relativos à notificação de substân- 2.6 — Viscosidade e tensão superficial.
cias químicas e classificação, embalagem e rotulagem de 2.7 — Características técnicas do produto biocida.
substâncias perigosas e do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de 2.7.1 — Molhabilidade.
Abril, respeitante à classificação, embalagem e rotulagem de 2.7.2 — Persistência da espuma.
preparações perigosas, serão utilizadas sempre que possível 2.7.3 — Capacidade de formar suspensões e estabili-
para reduzir ao mínimo os ensaios com animais. dade das mesmas.
4 — Quando sejam efectuados ensaios, deve ser for- 2.7.4 — Ensaio de peneiração a seco e a húmido.
necida uma descrição pormenorizada (especificação) do 2.7.5 — Distribuição granulométrica (grânulos, pós pol-
material utilizado e das suas impurezas, como previsto na vilháveis e molháveis), teor de pó/partículas finas (grânu-
rubrica II. Quando necessário, os dados referidos nos ane- los), atrito e friabilidade (grânulos).
xos II-B e III-B serão exigíveis para todos os componentes 2.7.6 — Capacidade de emulsionar e reemulsionar, es-
químicos do produto biocida que sejam relevantes do ponto tabilidade da emulsão.
de vista da toxicologia/ecotoxicologia, em especial se esses 2.7.7 — Fluidez, capacidade de escoamento e de pol-
componentes forem substâncias potencialmente perigosas, vilhação.
tal como definidas na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º 2.8 — Compatibilidade física, química e biológica com
5 — Quando esteja em causa uma nova preparação, outros produtos, incluindo produtos biocidas com os quais
pode ser aceitável a extrapolação do anexo IV-A, desde se pretende autorizar ou registar a sua utilização.
que sejam também avaliados todos os possíveis efeitos 2.8.1 — Compatibilidade física.
dos componentes, sobretudo no que diz respeito à pato- 2.8.2 — Compatibilidade química.
genicidade e infecciosidade. 2.8.3 — Compatibilidade biológica.
Requisitos dos processos: 2.9 — Resumo e avaliação das propriedades físicas,
Rubricas: químicas e técnicas do produto biocida.
I — Identificação do produto biocida. III — Dados sobre a aplicação
II — Propriedades físicas, químicas e técnicas do pro- 3.1 — Domínio de utilização previsto.
duto biocida. 3.2 — Modo de acção.
III — Dados sobre a aplicação. 3.3 — Pormenores quanto à utilização pretendida.
IV — Outras informações sobre o produto biocida. 3.4 — Ritmo de aplicação.
V — Métodos de análise. 3.5 — Teor do microrganismo no material utilizado (por
VI — Dados relativos à eficácia. exemplo: no dispositivo de aplicação ou isco).
VII — Efeitos na saúde humana. 3.6 — Método de aplicação.
VIII — Resíduos contidos ou depositados sobre os ma- 3.7 — Número e calendário das aplicações e duração
teriais tratados e os alimentos para consumo humano ou da protecção.
animal. 3.8 — Período de espera necessário ou outros cuidados
IX — Destino e comportamento no ambiente. a ter para evitar efeitos adversos para a saúde humana,
X — Efeitos nos organismos não visados pelo pro- animal e para o ambiente.
duto. 3.9 — Instruções de utilização propostas.
XI — Classificação, embalagem e rotulagem do produto 3.10 — Categoria de utilizadores.
biocida. 3.11 — Dados sobre a possível ocorrência do desenvol-
XII — Resumo e avaliação das rubricas I a XI, incluindo vimento de resistência.
as conclusões da avaliação de risco e recomendações. 3.12 — Efeitos sobre os materiais ou produtos tratados
Para corroborar a informação exposta nos pontos supra, com o produto biocida.
requerem-se os dados que se seguem: IV — Outras informações sobre o produto biocida:
I — Identificação do produto biocida: 4.1 — Embalagem e compatibilidade do produto biocida
1.1 — Requerente. com os materiais de embalagem propostos.
1.2 — Fabricante do produto biocida e do(s) 4.2 — Procedimentos para a limpeza dos equipamentos
microrganismo(s). de aplicação.
1.3 — Denominação ou proposta de denominação co- 4.3 — Períodos de reentrada, intervalos de segurança
mercial e número de código de processamento do fabri- ou outras precauções de protecção do homem, dos animais
cante do produto biocida. e do ambiente.
1.4 — Informações quantitativas e qualitativas porme- 4.4 — Métodos e precauções recomendadas em relação
norizadas sobre a composição do produto biocida. à manipulação, armazenagem, transporte e em caso de
1.5 — Estado físico e natureza do produto biocida. incêndio.
1.6 — Função. 4.5 — Medidas em caso de acidente.
II — Propriedades físicas, químicas e técnicas do pro- 4.6 — Procedimentos para a destruição ou desconta-
duto biocida: minação do produto biocida e da respectiva embalagem.
2.1 — Aspecto (cor e odor). 4.6.1 — Incineração controlada.
2.2 — Estabilidade em armazenagem e período de con- 4.6.2 — Outros.
servação. 4.7 — Plano de monitorização a utilizar em relação
2.2.1 — Efeitos da luz, da temperatura e da humidade ao microrganismo activo e a outro(s) microrganismo(s)
nas características técnicas do produto biocida. contido(s) no produto biocida, incluindo a manipulação,
2.2.2 — Outros factores que afectam a estabilidade. armazenagem, transporte e utilização.
2.3 — Propriedades explosivas e oxidantes. V — Métodos de análise:
2.4 — Ponto de inflamabilidade e outras indicações 5.1 — Métodos de análise do produto biocida.
relativas à inflamabilidade ou à ignição espontânea. 5.2 — Métodos de determinação e quantificação dos
2.5 — Acidez, alcalinidade e valor de pH. resíduos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 9 de Outubro de 2007 7187
VI — Dados de eficácia: da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos
VII — Efeitos na saúde humana: resultantes da exposição a agentes biológicos durante o
7.1 — Estudos básicos de toxicidade aguda. trabalho, juntamente com indicações sobre a necessidade
7.1.1 — Toxicidade aguda por via oral. de que os produtos sejam marcados com o sinal indicativo
7.1.2 — Toxicidade aguda por inalação. de perigo biológico especificado no seu anexo II.
7.1.3 — Toxicidade aguda por via percutânea. XII — Resumo e avaliação das rubricas i a xi, incluindo
7.2 — Estudos adicionais de toxicidade aguda.
7.2.1 — Irritação da pele. as conclusões da avaliação de risco e recomendações.
7.2.2 — Efeitos irritantes sobre os olhos.
7.2.3 — Sensibilização da pele.
7.3 — Dados sobre a exposição. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
7.4 — Dados toxicológicos disponíveis relativamente E ENSINO SUPERIOR
às substâncias não activas.
7.5 — Estudos complementares de misturas de produtos Portaria n.º 1331/2007
biocidas.
7.6 — Resumo e avaliação dos efeitos na saúde hu- de 9 de Outubro
mana.
VIII — Resíduos contidos ou depositados sobre os ma- Sob proposta do Instituto Politécnico do Cávado e do
teriais tratados e os alimentos para consumo humano ou Ave e da sua Escola Superior de Gestão;
animal: Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei
IX — Destino e comportamento no ambiente: n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu-
X — Efeitos em organismos não visados: cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro,
10.1 — Efeitos nas aves. e 49/2005, de 30 de Agosto;
10.2 — Efeitos em organismos aquáticos. Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005,
10.3 — Efeitos nas abelhas. de 22 de Fevereiro;
10.4 — Efeitos nos artrópodes que não as abelhas. Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter-
10.5 — Efeitos nas minhocas. mos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de
10.6 — Efeitos nos microrganismos do solo. Março;
10.7 — Estudos adicionais sobre outras espécies ou es- Considerando o disposto na Portaria n.º 714-A/2006,
tudos mais avançados, tais como estudos de determinados de 14 de Julho;
organismos não visados. Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setem-
10.7.1 — Plantas terrestres. bro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino
10.7.2 — Mamíferos. superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14
10.7.3 — Outras espécies e processos relevantes. de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III
10.8 — Resumo e avaliação dos efeitos nos organismos do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
não visados. Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia
XI — Classificação, embalagem e rotulagem do produto
e Ensino Superior, o seguinte:
biocida:
Nos termos do artigo 12.º, devem ser apresentadas pro-
postas que incluam a fundamentação da classificação e da 1.º
rotulagem do produto biocida, em conformidade com as Áreas científicas
disposições da Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro,
alterada pelo Decreto-Lei n.º 330-A/98, de 2 de Novem- As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos
bro, rectificado pela Declaração n.º 3-E/99, de 30 de Ja- para a obtenção do grau de licenciado em Solicitadoria na
neiro, e Decretos-Leis n.os 209/99, 195-A/2000, 222/2001, Escola Superior de Gestão de Barcelos do Instituto Poli-
154-A/2002, 72-M/2003, 27-A/2006, respectivamente, de técnico do Cávado e do Ave são os constantes do anexo I
11 de Junho, 22 de Agosto, 8 de Agosto, 11 de Junho, 14 a esta portaria.
de Abril e 10 de Fevereiro, relativos à notificação de subs- 2.º
tâncias químicas e classificação, embalagem e rotulagem Plano de estudos
de substâncias perigosas e do Decreto-Lei n.º 82/2003,
de 23 de Abril, respeitante à classificação, embalagem e O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao
rotulagem de preparações perigosas. A classificação inclui grau de licenciado em Solicitadoria ministrado pela Escola
a descrição da(s) categoria(s) de risco e das respectivas Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do
menções descritivas, em relação a todas as propriedades Ave, criado pela Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho,
perigosas. Com base na classificação, deve ser apresentada é o constante do anexo II a esta portaria.
uma proposta de rotulagem que inclua o(s) símbolo(s) de
perigo e as indicações de perigo e menções de risco e de 3.º
segurança. A classificação e rotulagem serão as indicadas
para as substâncias químicas contidas no produto biocida. Aplicação
Se necessário, devem ser apresentadas à autoridade com- O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano
petente amostras das embalagens propostas. lectivo de 2006-2007, inclusive.
O processo será acompanhado de uma proposta funda-
mentada de colocação num dos grupos de risco especifica- O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Supe-
dos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de rior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Julho
Abril, que estabelece as prescrições mínimas de protecção de 2007.
7188 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 9 de Outubro de 2007
ANEXO I
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Escola Superior de Gestão
Solicitadoria
Grau de licenciado
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
Créditos
Área científica Sigla
Obrigatórios Optativos
Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D 164,5
Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C 5,5
Sistemas e Tecnologias de Informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . STI 5
Fiscalidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . F 5
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180
ANEXO II
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Escola Superior de Gestão
Solicitadoria
Grau de licenciado
1.º semestre
QUADRO N.º 1
Horas de trabalho
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Introdução ao Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 182 T: 45; TP: 15 6,5
Direito Constitucional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 182 T: 45; TP: 15 6,5
Noções de Contabilidade e Relato Financeiro . . . . . C Semestral . . . . . . . . . 154 TP: 60 5,5
Direito da União Europeia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 182 T: 45; TP: 15 6,5
Informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . STI Semestral . . . . . . . . . 140 TP: 60 5
2.º semestre
QUADRO N.º 2
Horas de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Teoria Geral de Direito Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 182 T: 45; TP: 15 6,5
Direito Administrativo I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 182 T: 45; TP: 15 6,5
Direito Fiscal I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 182 T: 45; TP: 15 6,5
Direito Comercial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 154 T: 30; TP: 30 5,5
Ética e Deontologia da Solicitadoria . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 140 TP: 60 5
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 9 de Outubro de 2007 7189
3.º semestre
QUADRO N.º 3
Horas de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Direito Processual Civil I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 182 T: 45; TP: 15 6,5
Direito das Obrigações I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 168 T: 45; TP: 15 6
Direito Administrativo II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 168 T: 30, TP: 30 6
Direito Fiscal II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 168 T: 30; TP: 30 6
Direito das Sociedades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 154 T: 30; TP: 30 5,5
4.º semestre
QUADRO N.º 4
Horas de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Direito Processual Civil II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 168 T: 30; TP: 30 6
Direito das Obrigações II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 140 TP: 45 5
Direito e Processo do Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 196 T: 45; TP: 30 7
Direito da Família . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 168 T: 30; TP: 30 6
Direitos Reais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 168 T: 30; TP: 30 6
5.º semestre
QUADRO N.º 5
Horas de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Direito e Processo Penal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 168 T: 45; TP: 15 6
Direito das Sucessões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 168 T: 30; TP: 30 6
Direito do Notariado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 196 TP: 75 7
Processo Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 168 TP: 60 6
Sistema Fiscal Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . F Semestral . . . . . . . . . 140 TP: 45 5
6.º semestre
QUADRO N.º 6
Horas de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Direito do Urbanismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 168 T: 30; TP: 30 6
Direito dos Registos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 196 TP: 75 7
Processo de Inventário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 168 TP: 60 6
Prática Forense e Custas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 168 TP: 60 6
Resolução Alternativa de Litígios . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . . 140 TP: 45 5
Portaria n.º 1332/2007 cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro,
e 49/2005, de 30 de Agosto;
de 9 de Outubro Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005,
de 22 de Fevereiro;
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco
Instruído e organizado o processo nos termos do
e da sua Escola Superior de Educação; artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei Considerando o disposto na Portaria n.º 714-A/2006,
n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu- de 14 de Julho;
7190 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 9 de Outubro de 2007
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro 3.º
(estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino supe- Ramos
rior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de
Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do O ciclo de estudos desdobra-se nos seguintes ramos:
Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: a) Artístico;
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia b) Científico.
e Ensino Superior, o seguinte: 4.º
Unidades curriculares de opção
1.º O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é
Áreas científicas fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do es-
tabelecimento de ensino.
As áreas científicas e os créditos que devem ser reuni- 5.º
dos para a obtenção do grau de licenciado em Animação
Estágio
Cultural na Escola Superior de Educação do Instituto Poli-
técnico de Castelo Branco são os constantes do anexo I As unidades curriculares denominadas Estágio reali-
desta portaria. zam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo
órgão legal e estatutariamente competente do estabeleci-
2.º mento de ensino.
Plano de estudos 6.º
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao Aplicação
grau de licenciado em Animação Cultural ministrado pela O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano
Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de lectivo de 2006-2007, inclusive.
Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 714-A/2006, de O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
14 de Julho, é o constante do anexo II desta portaria. José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Julho de 2007.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Educação
Animação Cultural
Grau de licenciado
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
Ramo artístico
Créditos
Área científica Sigla
Obrigatórios Optativos
Formação Geral:
Ciência e Tecnologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CT 22
Ciências Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS 12
Língua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LP 5
Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C 6
AC 55
Animação Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Expressões Artísticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EA 54 12-26
Ciências e Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM 0 0-14
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154 26
Ramo científico
Créditos
Área científica Sigla
Obrigatórios Optativos
Formação Geral:
Ciência e Tecnologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CT 22
Ciências Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS 12
Língua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LP 5
Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C 6
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 9 de Outubro de 2007 7191
Créditos
Área científica Sigla
Obrigatórios Optativos
Animação Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AC 55
Ciências e Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM 54 12-26
Expressões Artísticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM 0 0-14
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154 26
ANEXO II
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Educação
Animação Cultural
Grau de licenciado
1.º semestre
QUADRO N.º 1
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Património Natural e Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . AC Anual . . . . . . . . . . . . . 108 T: 30; TP: 15 4
Materiais e Tecnologias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CT Anual . . . . . . . . . . . . . 135 T: 30; TP: 15 5
Tópicos de Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CT Semestral . . . . . . . . . . 162 T: 40; TP: 20 6
Arte, Ciência e Tecnologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AC Semestral . . . . . . . . . . 135 T: 40; TP: 20 5
Literatura Infantil e Tradicional . . . . . . . . . . . . . . . LP Semestral . . . . . . . . . . 135 T: 40; TP: 20 5
Desenvolvimento Pessoal e Social . . . . . . . . . . . . . CS Semestral . . . . . . . . . . 135 T: 40; TP: 20 5
2.º semestre
QUADRO N.º 2
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Património Natural e Cultural . . . . . . . . . . . . . AC Anual . . . . . . . . . . . . . 108 T: 30; TP: 15 4
Materiais e Tecnologias . . . . . . . . . . . . . . . . . . CT Anual . . . . . . . . . . . . . 135 T: 30; TP: 15 5
Cultura e Sociedade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS Semestral . . . . . . . . . . 189 T: 40; TP: 20 7
Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EA/CM Semestral . . . . . . . . . . 162 T: 40; TP: 20 6
Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EA/CM Semestral . . . . . . . . . . 216 T: 45; TP: 30; PL: 15 8
Ramo artístico
3.º semestre
QUADRO N.º 3
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Programas e Projectos de Desenvolvimento . . . . . . AC Anual . . . . . . . . . 135 T: 15; TP: 20 5
Expressão e Comunicação Visuais. . . . . . . . . . . . . . EA Anual . . . . . . . . . 135 T: 15; TP: 30 5
Expressões Artísticas: Dança, Música, Drama . . . . EA Anual . . . . . . . . . 216 T: 45; TP: 45 8
Comunicação Multimédia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Semestral . . . . . . 162 T: 20; TP: 40 6
Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EA Semestral . . . . . . 162 T: 20; TP: 40 6
7192 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 9 de Outubro de 2007
4.º semestre
QUADRO N.º 4
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Programas e Projectos de Desenvolvimento . . . . . . . AC Anual . . . . . . . . . 135 T: 15; TP: 20 5
Métodos Estatísticos e Gestão da Informação . . . . . . CT Semestral . . . . . . 162 T: 40; TP: 20 6
Expressão e Comunicação Visuais. . . . . . . . . . . . . . . EA Anual . . . . . . . . . 135 T: 15; TP: 30 5
Expressões Artísticas: Dança, Música, Drama . . . . . EA Anual . . . . . . . . . 216 T: 45; TP: 45 8
Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EA Semestral . . . . . . 162 T: 20; TP: 40 6
5.º semestre
QUADRO N.º 5
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Exploração de Espaços Artísticos e Científicos. . . . . AC Semestral . . . . . . 216 T: 20; TC: 20; OT: 20 8
Actividades Tecnológicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EA Semestral . . . . . . 216 T: 20; TP: 20; PL: 20 8
Didáctica das Expressões Artísticas. . . . . . . . . . . . . . EA Semestral . . . . . . 162 T: 30; TP: 60 6
Actividades Lúdicas e Recreativas . . . . . . . . . . . . . . EA Semestral . . . . . . 216 T: 30; TP: 60 8
6.º semestre
QUADRO N.º 6
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Empreendedorismo e Desenvolvimento Regional . . . AC Semestral . . . . . 108 T: 20; TC: 30; OT: 10 4
Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AC Semestral . . . . . 540 E: 15; OT: 30 20
Seminário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EA Semestral . . . . . 162 T: 20; S: 40 6
Ramo científico
3.º semestre
QUADRO N.º 7
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Programas e Projectos de Desenvolvimento . . . . . . . AC Anual . . . . . . . . 135 T: 15; TP: 20; OT: 10 5
Comunicação Multimédia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Semestral . . . . . 162 T: 20; TP: 40 6
Ciências da Natureza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM Anual . . . . . . . . 216 T: 45; PL: 45 8
Ecologia e Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . CM Anual . . . . . . . . 135 T: 30; TP: 15 5
Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM Semestral . . . . . 162 T: 20; TP: 40 6
4.º semestre
QUADRO N.º 8
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Programas e Projectos de Desenvolvimento . . . . . . . AC Anual . . . . . . . . 135 T: 15; TP: 20; OT: 10 5
Ciências da Natureza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM Anual . . . . . . . . 216 T: 45; PL: 45 8
Ecologia e Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . CM Anual . . . . . . . . 135 T: 30; TP: 15 5
Métodos Estatísticos e Gestão da Informação . . . . . . CT Semestral . . . . . 162 T: 40; TP: 20 6
Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM Semestral . . . . . 162 T: 20; TP: 40 6
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 9 de Outubro de 2007 7193
5.º semestre
QUADRO N.º 9
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Exploração de Espaços Artísticos e Científicos . . . . AC Semestral . . . . . 216 T: 20; TC: 20; OT: 20 8
Pensamento Científico e Tecnológico . . . . . . . . . . . . CM Semestral . . . . . 162 T: 40; TP: 20 6
Ciência e Tecnologia Recreativas . . . . . . . . . . . . . . . CM Semestral . . . . . 216 T: 30;TP: 6 0 8
Matemática Recreativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM Semestral . . . . . 216 T: 30; TP: 60 8
6.º semestre
QUADRO N.º 10
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Empreendedorismo e Desenvolvimento Regional . . . AC Semestral . . . . . 108 T: 20; TC: 30; OT: 10 4
Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AC Semestral . . . . . 540 E: 15; OT: 30 20
Seminário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM Semestral . . . . . 162 T: 20; S: 40 6
Portaria n.º 1333/2007 pela Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche
de 9 de Outubro
do Instituto Politécnico de Leiria, criado pela Portaria
n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo II
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua desta portaria.
Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche;
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei 3.º
n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu-
Aplicação
cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro,
e 49/2005, de 30 de Agosto; O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, lectivo de 2007-2008, inclusive.
de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter- O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
mos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de José Mariano Rebelo Pires Gago, em 26 de Setembro de
Março; 2007.
Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007,
de 6 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral ANEXO I
do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setem- Instituto Politécnico de Leiria
bro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino
superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche
14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo III
do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei
n.º 74/2006, de 24 de Março: Animação Turística
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior, o seguinte: Grau de licenciado
1.º Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
Áreas científicas
Área científica Sigla Créditos
As áreas científicas e os créditos que devem ser reu-
nidos para obtenção do grau de licenciado em Animação
Turística pelo Instituto Politécnico de Leiria através da sua Turismo e Lazer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TL 76
Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche são os Línguas e Literaturas Estrangeiras. . . . . . . . . . . . LLE 28
Sociologia e Outros Estudos . . . . . . . . . . . . . . . . SOE 16
constantes do anexo I desta portaria. Ciências Empresarias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 16
História e Arqueologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HA 15
2.º Ciências Informáticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CI 12
Marketing e Publicidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MP 6
Plano de estudos Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D 6
Desenvolvimento Pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . DP 5
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao Total . . . . . . . . . . . . . . . 180
grau de licenciado em Animação Turística, ministrado
7194 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 9 de Outubro de 2007
ANEXO II
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche
Grau: Licenciado
Animação Turística
1.º semestre
QUADRO N.º 1
Tempo de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Inglês I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE Semestral 108 TP: 45; OT: 6 4
Uma das seguintes unidades curriculares:
Língua Estrangeira I — Espanhol I . . . . . . . . . . . . . . . . .
Língua Estrangeira I — Alemão I . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE Semestral 81 TP: 45; OT: 6 3
Introdução ao Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TL Semestral 162 T: 30; TP: 30; OT: 6 6
Introdução à Gestão de Empresas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE Semestral 162 TP: 60; OT: 6 6
Sistemas de Informação em Animação . . . . . . . . . . . . . . . . CI Semestral 162 TP: 30; PL: 30; OT: 6 6
Sociologia do Lazer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SOE Semestral 135 T: 30; TP: 15; OT: 6 5
2.º semestre
QUADRO N.º 2
Tempo de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Inglês II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE Semestral 108 TP: 45; OT: 6 4
Uma das seguintes unidades curriculares:
Língua Estrangeira II — Espanhol II . . . . . . . . . . . . . .
Língua Estrangeira II — Alemão II . . . . . . . . . . . . . . . . LLE Semestral 81 TP: 45; OT: 6 3
Comunicação e Desenvolvimento Pessoal . . . . . . . . . . . . . DP Semestral 135 TP: 45; OT: 6 5
Imagem e Edição Gráfica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CI Semestral 162 TP: 30; PL: 30; OT: 6 6
Geografia do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TL Semestral 162 T: 30; TP: 30; OT: 6 6
Introdução à Animação Turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TL Semestral 162 T: 30; TP: 30; OT: 6 6
3.º semestre
QUADRO N.º 3
Tempo de trabalho
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Inglês III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE Semestral 108 TP: 45; OT: 6 4
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 9 de Outubro de 2007 7195
Tempo de trabalho
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Uma das seguintes unidades curriculares:
Língua Estrangeira III —Espanhol III . . . . . . . . . . . . . .
Língua Estrangeira III — Alemão III . . . . . . . . . . . . . . . LLE Semestral 81 TP: 45; OT: 6 3
Gestão Orçamental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE Semestral 162 T: 30; TP: 30; OT: 6 6
Mar, Lazer e Animação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TL Semestral 162 TP: 30; TC: 30; OT: 6 6
Dinâmica de Grupos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SOE Semestral 135 TP: 45; OT: 6 5
Património Etnográfico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SOE Semestral 162 T: 30; TP: 30; OT: 6 6
4.º semestre
QUADRO N.º 4
Tempo de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Inglês IV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE Semestral 108 TP: 45; OT: 6 4
Uma das seguintes unidades curriculares:
Língua Estrangeira IV — Espanhol IV . . . . . . . . . . . . . .
Língua Estrangeira IV — Alemão IV . . . . . . . . . . . . . . . LLE Semestral 81 TP: 45; OT: 6 3
História da Cultura e das Artes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HA Semestral 162 T: 30; TP: 30; OT: 6 6
Desporto de Aventura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TL Semestral 162 TP: 30; TC: 30; OT: 6 6
Expressão Dramática Aplicada à Animação . . . . . . . . . . . . TL Semestral 162 TP: 30; PL: 30; OT: 6 6
Património Natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HA Semestral 135 T: 30; TP: 10; TC: 5; 5
OT: 6
5.º semestre
QUADRO N.º 5
Tempo de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Turismo Natureza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TL Semestral 135 TP: 45; OT: 6 5
Legislação no Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral 162 T: 30; TP: 30; OT: 6 6
Interpretação do Património . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HA Semestral 108 T: 30; TP: 15; OT: 6 4
Gestão de Artes e Espectáculos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TL Semestral 135 TP: 60; OT: 6 5
Música Aplicada à Animação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TL Semestral 162 TP: 30; PL: 30; OT: 6 6
Inovação e Empreendedorismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE Semestral 108 TP: 45; OT: 6 4
6.º semestre
QUADRO N.º 6
Tempo de trabalho
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Animação Sócio-Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TL Semestral 162 TP: 30; TC: 30; OT: 6 6
Dança Aplicada à Animação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TL Semestral 162 TP: 30; PL: 30; OT: 6 6
Gestão de Atracções Turísticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TL Semestral 108 TP: 45; OT: 6 4
7196 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 9 de Outubro de 2007
Tempo de trabalho
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Marketing para a Animação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MP Semestral 162 T: 30; TP: 30; OT: 6 6
Projecto de Animação Turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TL Semestral 216 T: 30; TC: 60; OT: 6 8
Portaria n.º 1334/2007 1.º
Componentes de formação
de 9 de Outubro
As componentes de formação e os créditos que devem
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Edu-
Escola Superior de Educação; cação Básica pelo Instituto Politécnico de Leiria através
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei da sua Escola Superior de Educação são os constantes do
n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu- anexo I desta portaria.
cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, 2.º
e 49/2005, de 30 de Agosto; Plano de estudos
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005,
de 22 de Fevereiro; O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao
grau de licenciado em Educação Básica ministrado pela
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 43/2007,
Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
de 22 de Fevereiro; Leiria, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho,
Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter- é o constante do anexo II desta portaria.
mos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de
Março; 3.º
Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, Iniciação à Prática Profissional
de 6 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral As unidades curriculares de Iniciação à Prática Profissional
realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo
do Ensino Superior e sob sua proposta;
órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setem- de ensino superior.
bro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino 4.º
superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14
Aplicação
de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo III do
Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano
n.º 74/2006, de 24 de Março: lectivo de 2007-2008, inclusive.
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José
e Ensino Superior, o seguinte: Mariano Rebelo Pires Gago, em 26 de Setembro de 2007.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Educação Básica
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
Componente de formação Sigla Créditos
Formação Educacional Geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FEG 18
Didácticas Específicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DE 16
Iniciação à Prática Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IPP 16
Formação na Área da Docência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD 130
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 9 de Outubro de 2007 7197
ANEXO II
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Educação Básica
QUADRO N.º 1
1.º semestre
Tempo de trabalho
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Metodologia de Investigação Educacional . . . . . FEG Semestral . . . . . . . . 81 TP: 30; OT: 6 3
Números e Operações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . 135 TP: 60; OT: 7 5
Natureza da Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . 108 TP: 45; OT: 6 4
Comunicação e Expressão em Língua Portu- FAD Semestral . . . . . . . . 108 TP: 45; OT: 6 4
guesa.
Expressão Musical . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . 135 TP: 60; OT: 7 5
Expressão Motora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . 135 TP: 60; OT: 7 5
História de Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . 108 TP: 45; OT: 6 4
QUADRO N.º 2
2.º semestre
Tempo de trabalho
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendiza- FEG Semestral . . . . . . . . 81 TP: 30; OT: 6 3
gem.
Sociologia da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FEG Semestral . . . . . . . . 81 TP: 30; OT: 6 3
Prática Pedagógica I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IPP Semestral . . . . . . . . 108 TP: 45; OT: 6 4
Tópicos de Álgebra e Funções . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . 108 TP: 45; OT: 6 4
Literatura Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . 108 TP: 45; OT: 6 4
Expressão Dramática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . 108 TP: 45; OT: 6 4
Matéria e Energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . 108 TP: 45; OT: 6 4
Geografia Humana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . 108 TP: 45; OT: 6 4
QUADRO N.º 3
3.º semestre
Tempo de trabalho
Componente
Unidades curriculares de Tipo Créditos Observações
formação Total Contacto
Antropologia da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . FEG Semestral . . . . . . . . . 81 TP: 30; OT: 6 3
Tópicos de Análise de Dados, Estatística e Pro- FAD Semestral . . . . . . . . . 108 TP: 45; OT: 6 4
babilidades.
Literatura para a Infância . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . . 135 TP: 60; OT: 7 5
Linguística do Português I . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . . 135 TP: 60; OT: 7 5
Expressão Plástica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . . 135 TP: 60; OT: 7 5
Unidade e Diversidade Biológica . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . . 108 TP: 45; OT: 6 4
Geografia Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . . 108 TP: 45; OT: 6 4
7198 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 9 de Outubro de 2007
QUADRO N.º 4
4.º semestre
Tempo de trabalho
Componente
Unidades curriculares de Tipo Créditos Observações
formação Total Contacto
Necessidades Educativas Especiais . . . . . . . . . . . FEG Semestral . . . . . . . . 81 TP: 30; OT: 6 3
Prática Pedagógica II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IPP Semestral . . . . . . . . 108 TP: 45; OT: 6 4
Geometria e Medida. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . 135 TP: 60; OT: 7 5
Linguística do Português II . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . 135 TP: 60; OT: 7 5
Arte e Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . 54 TP: 30; OT: 2 2
Criatividade e Desenvolvimento . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . 81 TP: 30; OT: 4 3
Diversidade Geológica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . 108 TP: 45; OT: 6 4
História Local e Cidadania para o Património . . . . FAD Semestral . . . . . . . . 108 TP: 45; OT: 6 4
QUADRO N.º 5
5.º semestre
Tempo de trabalho
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Organização e Desenvolvimento Curricular . . . . FEG Semestral . . . . . . . . 81 TP: 30; OT: 6 3
Pedagogia das Expressões . . . . . . . . . . . . . . . . . . DE Semestral . . . . . . . . 108 TP: 35; PL: 15; OT: 6 4
Didáctica da Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DE Semestral . . . . . . . . 108 TP: 35; PL: 15; OT: 6 4
Didáctica do Estudo do Meio. . . . . . . . . . . . . . . . DE Semestral . . . . . . . . 108 TP: 35; PL: 15; OT: 6 4
Tópicos de Matemática Discreta ou Teoria dos FAD Semestral . . . . . . . . 135 TP: 60; OT: 7 5
Números.
Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem . . . FAD Semestral . . . . . . . . 108 TP: 45; OT: 6 4
Educação Estética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . 81 TP: 30; OT: 6 3
Oficina de Artes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . 81 TP: 30; OT: 6 3
QUADRO N.º 6
6.º semestre
Tempo de trabalho
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Metodologia da Língua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DE Semestral . . . . . . . . 108 TP: 35; PL: 15; OT: 6 4
Prática Pedagógica III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IPP Semestral . . . . . . . . 216 TP: 30; PL: 75; OT: 8 8
Tecnologia Modelação e Matemática ou Geometria FAD Semestral . . . . . . . . 135 TP: 60; OT: 7 5
e Transformações Geométricas.
Processamento da Leitura e da Escrita . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . 135 TP: 60; OT: 7 5
Expressões Integradas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . 81 TP: 30; OT: 6 3
Seres Vivos e Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . . 135 TP: 60; OT: 7 5
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DA REPÚBLICA
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