Diário da República, 1.ª série

Decreto n.º 13/2017

Data
2017-04-01
Tipo
Decreto

Texto integral (41 311 palavras)

Decreto n.º 13/2017 nisterio de Asuntos Exteriores la lista de los miembros del personal de la Organización y, en su caso, de los familiares de 12 de abril a su cargo. Portugal é Parte da Convenção das Nações Unidas sobre Artículo 21.º Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância Solución de controversias (CLRTAP), assinada em Genebra em 13 de novembro de 1979, e aprovada pelo Decreto n.º 45/80, de 12 de julho. 1 — La Organización tomará las medidas adecuadas O Protocolo à Convenção de 1979 sobre a Poluição At- para la solución de: mosférica Transfronteiras a Longa Distância, relativo aos a) Las disputas originadas por contratos u otras cuestio- Metais Pesados, esteve aberto para assinatura de 24 a 25 de nes de derecho privado en las que ella sea parte; junho de 1998 em Aarhus, Dinamarca, tendo a República b) Las dispuestas en las que sea parte el Representante Portuguesa assinado este Protocolo em 24 de junho de 1998. Permanente, un miembro del personal o los expertos que, Este Protocolo tem por objetivo reduzir e controlar as en razón de su cargo oficial, disfruten de inmunidad, siem- emissões antropogénicas de chumbo (Pb), cádmio (Cd) e pre y cuando la misma no haya sido renunciada. mercúrio (Hg) para a atmosfera, enquanto metais pesados nocivos sujeitos a transporte atmosférico transfronteiras 2 — Las controversias entre la República Portuguesa a longa distância, com vista a proteger melhor a saúde y la Organización relativas a la interpretación o ejecución humana e o ambiente. del presente Acuerdo o de acuerdos derivados de éste, se O Protocolo determina que as Partes apliquem as melho- resolverán por vía diplomática. res técnicas disponíveis a determinadas categorias de fontes 3 — Ninguna disposición del presente Acuerdo podrá ser interpretada como un obstáculo al derecho de la Re- de emissão e fixa valores-limite de emissão aplicáveis a de- pública Portuguesa de adoptar las iniciativas adecuadas terminadas grandes fontes fixas, incluindo as grandes fontes para garantizar el orden público y la seguridad nacional. de combustão e as instalações de incineração de resíduos. As Partes devem elaborar inventários atualizados das Artículo 22.º emissões de Cd, Pb e Hg, eliminar progressivamente a ga- solina com chumbo e reduzir os níveis de concentração de Revisión mercúrio nas pilhas alcalinas, sendo também incentivadas a 1 — El presente Acuerdo podrá ser objeto de revisión aplicar medidas de gestão a outros produtos que contenham a petición de cualquiera de las partes. mercúrio, nomeadamente aparelhos de medição. 2 — Las modificaciones entrarán en vigor en los tér- Assim: minos previstos en el artículo 24.º del presente Acuerdo. Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Protocolo à Convenção Artículo 23.º de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, relativo aos Metais Pesados, assinado em Vigencia y denuncia Aarhus, Dinamarca, em 24 de junho de 1998, cujo texto, na 1 — El presente Acuerdo entrará en vigor por un período versão autenticada na língua inglesa e respetiva tradução de tiempo ilimitado. em língua portuguesa, se publica em anexo. 2 — Cualquiera de las partes podrá, en cualquier mo- Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de no- mento, denunciar el presente Acuerdo mediante notifica- vembro de 2016. — António Luís Santos da Costa — Ma- ción previa, escrita o por vía diplomática. ria Margarida Ferreira Marques — Adalberto Campos 3 — El presente Acuerdo se dará por terminado trans- Fernandes — João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. curridos seis meses después de la fecha de recepción de la respectiva notificación. Assinado em 20 de janeiro de 2017. Publique-se. Artículo 24.º O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Entrada en vigor Referendado em 24 de janeiro de 2017. El presente Acuerdo entrará en vigor a los treinta días después de la recepción, por la OEI, de la notificación, es- O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. crita o por vía diplomática, de que la República Portuguesa ha cumplido con los requisitos internos necesarios. PROTOCOLO À CONVENÇÃO SOBRE A POLUIÇÃO Hecho en Lisboa, a los 4 de Octubre de 2016, en dos ATMOSFÉRICA TRANSFRONTEIRAS originales, en lengua portuguesa y castellana, siendo ambos A LONGA DISTÂNCIA RELATIVO A METAIS PESADOS textos igualmente idénticos. As Partes, Por la Organización de Estados Iberoamericanos para la Educación, la Ciencia y la Cultura: Determinadas a aplicar a Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, Paulo Speller, Secretario General. Reconhecendo que as emissões de certos metais pesados são transportadas através das fronteiras internacionais e Por la República Portuguesa: podem provocar danos em ecossistemas, de importância Augusto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estran- ambiental e económica, e ter efeitos prejudiciais na saúde geiros. humana, 1884 Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 Considerando que os processos industriais e de com- 3 — «Órgão Executivo», o Órgão Executivo da Con- bustão são as fontes antropogénicas predominantes de venção instituído nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da emissões de metais pesados para a atmosfera, Convenção; Reconhecendo que os metais pesados são constituintes 4 — «Comissão», a Comissão Económica das Nações naturais da crosta terrestre e que muitos metais pesados são, Unidas para a Europa; sob determinadas formas e em concentrações adequadas, 5 — «Partes», salvo quando num contexto diferente, as essenciais à vida, Partes no presente Protocolo; Tomando em consideração os dados científicos e técni- 6 — «Zona geográfica das atividades do EMEP», a zona cos disponíveis sobre as emissões, processos geoquímicos, definida no n.º 4 do artigo 1.º do Protocolo à Convenção transporte atmosférico e efeitos na saúde humana e no de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a ambiente dos metais pesados, bem como sobre as técnicas Longa Distância relativo ao financiamento a longo prazo e custos de atenuação, do Programa Concertado de Vigilância Contínua e de Ava- Conscientes de que estão disponíveis técnicas e práticas liação do Transporte a Longa Distância dos Poluentes de gestão para reduzir a poluição atmosférica decorrente Atmosféricos na Europa (EMEP), adotado em Genebra, das emissões de metais pesados, Reconhecendo que os países da zona da Comissão Econó- em 28 de setembro de 1984; mica para a Europa das Nações Unidas (CEE/NU) se encon- 7 — «Metais pesados» (MP), os metais ou, em alguns tram em condições económicas diferentes e que, em alguns casos, metaloides que são estáveis e apresentam uma den- países, as economias se encontram em fase de transição, sidade superior a 4,5 g/cm3 e seus compostos; Determinadas a tomar medidas para antecipar, prevenir 8 — «Emissão», uma libertação para a atmosfera a partir ou minimizar as emissões de determinados metais pesados de uma fonte pontual ou difusa; e seus compostos, tendo em conta a aplicação da aborda- 9 — «Fonte fixa», qualquer edifício, estrutura, instala- gem de precaução prevista no princípio 15.º da Declaração ção ou equipamento fixo que emita ou possa emitir para do Rio sobre o Ambiente e o Desenvolvimento, a atmosfera, direta ou indiretamente, um metal pesado Reiterando que os Estados têm, nos termos da Carta das enumerado no Anexo I; Nações Unidas e dos princípios do direito internacional, o 10 — «Nova fonte fixa», qualquer fonte fixa cuja direito soberano de explorar os seus próprios recursos, de construção ou modificação substancial tenha tido início acordo com as suas políticas ambientais e de desenvolvi- após o termo do período de dois anos a contar da data de mento, e a responsabilidade de garantir que as atividades entrada em vigor de: i) o presente Protocolo; ou ii) uma no âmbito da sua jurisdição ou controlo não provoquem alteração ao Anexo I ou II, ficando a fonte fixa abrangida danos no ambiente de outros Estados ou de regiões para pelas disposições do presente Protocolo apenas por força além dos limites da jurisdição nacional, dessa alteração. Ficará ao critério das autoridades nacionais Cientes de que as medidas para controlo das emissões competentes decidir se uma alteração é ou não substancial, de metais pesados contribuiriam também para a proteção tomando em consideração fatores como os benefícios am- do ambiente e da saúde humana em regiões fora da zona bientais decorrentes dessa alteração. CEE/NU, incluindo o Ártico e as águas internacionais, 11 — «Categoria de grandes fontes fixas», qualquer Notando que a atenuação das emissões de metais pesa- categoria de fontes fixas enumerada no Anexo II e que dos específicos pode resultar em benefícios adicionais para contribua, pelo menos em um por cento, para as emissões a atenuação das emissões de outros poluentes, totais de uma Parte, provenientes de fontes fixas, de um Conscientes de que poderão ser necessárias outras e metal pesado enumerado no Anexo I relativamente ao ano mais eficientes ações para o controlo e redução das emis- de referência especificado de acordo com o Anexo I. sões de certos metais pesados e que, por exemplo, os es- tudos baseados em efeitos podem constituir uma base para outras ações, Artigo 2.º Constatando a contribuição importante dos setores pri- Objetivo vado e não-governamental para a aquisição de conheci- mentos sobre os efeitos associados aos metais pesados, O objetivo do presente Protocolo é controlar as emissões as alternativas e as técnicas de atenuação atualmente dis- de metais pesados decorrentes de atividades antropogénicas poníveis, bem como o seu papel de apoio à redução das que estão sujeitas a transporte atmosférico transfronteiras emissões de metais pesados, a longa distância e que poderão ter efeitos prejudiciais Tendo conhecimento das atividades relacionadas com o significativos na saúde humana ou no ambiente, de acordo controlo de metais pesados a nível nacional e em instâncias com as disposições dos artigos seguintes. internacionais, Artigo 3.º Acordaram no seguinte: Obrigações fundamentais Artigo 1.º 1 — As Partes devem reduzir as suas emissões totais anuais para a atmosfera de cada um dos metais pesados Definições enumerados no Anexo I, relativamente ao nível de emis- Para efeitos do presente Protocolo, entende-se por: sões do ano de referência estabelecido de acordo com o referido Anexo, adotando medidas eficazes e adequadas 1 — «Convenção», a Convenção sobre a Poluição At- às suas circunstâncias específicas. mosférica Transfronteiras a Longa Distância, adotada em 2 — As Partes devem, o mais tardar nas escalas tempo- Genebra, em 13 de novembro de 1979; rais definidas no Anexo IV, aplicar: 2 — «EMEP», o Programa Concertado de Vigilância Contínua e de Avaliação do Transporte a Longa Distância a) As melhores técnicas disponíveis, tomando em consi- dos Poluentes Atmosféricos na Europa; deração o Anexo III, a cada nova fonte fixa integrada numa Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 1885 grande categoria de fontes fixas, relativamente à qual o b) Contactos e cooperação industrial direta, incluindo Anexo III identifica as melhores técnicas disponíveis; empresas comuns; b) Os valores-limite especificados no Anexo V a cada c) O intercâmbio de informações e de experiência; e nova fonte fixa integrada numa grande categoria de fontes d) A prestação de assistência técnica. fixas. As Partes podem, em alternativa, aplicar estratégias diferentes de redução das emissões que resultem em níveis 2 — Ao promover as atividades especificadas no n.º 1, equivalentes de emissões globais; as Partes criarão condições favoráveis, facilitando os con- c) As melhores técnicas disponíveis, tomando em consi- tactos e a cooperação entre organizações e indivíduos dos deração o Anexo III, a cada fonte fixa existente integrada setores público e privado que sejam capazes de fornecer numa grande categoria de fontes fixas, relativamente à qual tecnologias, serviços de conceção e de engenharia, equi- o Anexo III identifica as melhores técnicas disponíveis. pamento ou financiamento. As Partes podem, em alternativa, aplicar estratégias dife- rentes de redução de emissões que resultem em reduções Artigo 5.º equivalentes das emissões globais; d) Os valores-limite especificados no Anexo V a cada Estratégias, políticas, programas e medidas fonte fixa existente integrada numa grande categoria de fontes fixas, na medida em que tal seja técnica e economi- 1 — As Partes devem, sem atrasos indevidos, desenvol- camente viável. As Partes podem, em alternativa, aplicar ver estratégias, políticas e programas para cumprimento das estratégias diferentes de redução das emissões que resultem suas obrigações decorrentes do presente Protocolo. em reduções equivalentes das emissões globais. 2 — As Partes podem, além disso: 3 — As Partes devem aplicar medidas de controlo de a) Aplicar instrumentos económicos para promover a produtos, de acordo com as condições e escalas temporais adoção de abordagens com uma boa relação custo-eficácia definidas no Anexo VI. destinadas a reduzir as emissões de metais pesados; 4 — As Partes devem considerar a aplicação de medidas b) Desenvolver convénios e acordos voluntários entre adicionais de gestão de produtos, tomando em consideração a indústria e o governo; o Anexo VII. c) Incentivar a utilização mais eficiente dos recursos e 5 — As Partes criarão e manterão inventários de emis- matérias-primas; sões relativamente aos metais pesados enumerados no d) Incentivar a utilização de fontes de energia menos Anexo I, no que diz respeito às Partes localizadas na zona poluentes; geográfica das atividades do EMEP, utilizando, no mí- e) Adotar medidas para desenvolver e introduzir siste- nimo, as metodologias definidas pelo Órgão Diretor do mas de transporte menos poluentes; EMEP e, no que diz respeito às Partes localizadas fora da f) Adotar medidas para eliminar progressivamente certos zona geográfica das atividades do EMEP, utilizando como processos emissores de metais pesados, nos casos em que es- orientação as metodologias desenvolvidas no âmbito do tão disponíveis processos substitutos numa escala industrial; programa de trabalho do Órgão Executivo. g) Adotar medidas para desenvolver e utilizar processos 6 — As Partes que, após aplicação dos n.os 2 e 3 supra, limpos para a prevenção e controlo da poluição. não possam cumprir os requisitos definidos no n.º 1 re- lativamente a um metal pesado enumerado no Anexo I, 2 — As Partes podem adotar medidas mais rigorosas serão isentos das suas obrigações decorrentes do n.º 1 que as previstas no presente Protocolo. relativamente a esse metal pesado. 7 — As Partes cuja área total de território seja superior Artigo 6.º a 6 000 000 km2 serão isentas das suas obrigações decor- rentes das alíneas b), c) e d) do n.º 2 supra, caso possam Investigação, desenvolvimento e monitorização demonstrar que, o mais tardar oito anos após a data da As Partes devem incentivar a investigação, o desenvol- entrada em vigor do presente Protocolo, terão reduzido as vimento, a monitorização e a cooperação, primariamente suas emissões anuais totais de cada um dos metais pesados centrados nos metais pesados enumerados no Anexo I, enumerados no Anexo I provenientes das categorias de relacionados com, mas não limitados, a: fontes especificadas no Anexo II, pelo menos, em 50 por cento relativamente ao nível de emissões dessas categorias a) Emissões, transporte a longa distância e níveis de verificado no ano de referência especificado de acordo com deposição e sua modelação, níveis existentes no ambiente o Anexo I. As Partes que tencionem agir de acordo com biótico e abiótico e elaboração de procedimentos para a a presente disposição deverão especificá-lo na assinatura harmonização de metodologias relevantes; ou adesão ao presente Protocolo. b) Percursos dos poluentes e inventários em ecossiste- mas representativos; Artigo 4.º c) Efeitos relevantes para a saúde humana e o ambiente, Intercâmbio de informações e de tecnologias incluindo a quantificação desses efeitos; d) Melhores técnicas e práticas disponíveis e técnicas 1 — As Partes devem, de uma forma consistente com de controlo de emissões atualmente utilizadas pelas Partes a sua legislação, regulamentação e práticas, facilitar o ou em desenvolvimento; intercâmbio de tecnologias e técnicas destinadas a reduzir e) Recolha, reciclagem e, se necessário, eliminação de as emissões de metais pesados, incluindo, mas não limi- produtos ou resíduos contendo um ou mais metais pesados; tado a intercâmbios que promovam o desenvolvimento de f) Metodologias que permitam tomar em consideração medidas de gestão de produtos e a aplicação das melhores os fatores socioeconómicos na avaliação de estratégias de técnicas disponíveis, incentivando em especial: controlo alternativas; a) O intercâmbio comercial das tecnologias disponí- g) Uma abordagem baseada nos efeitos que integre veis; informação apropriada, incluindo as informações obtidas 1886 Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 nos termos das alíneas a) a f) supra, sobre os níveis dos Artigo 9.º poluentes no ambiente obtidos através de medições ou de Cumprimento modelação, os seus percursos e os seus efeitos na saúde humana e no ambiente, para fins de elaboração de futuras Deve proceder-se a uma revisão regular do cumprimento estratégias otimizadas de controlo que tomem também em pelas Partes das suas obrigações decorrentes do presente consideração os fatores económicos e tecnológicos; Protocolo. O Comité de Aplicação, instituído pela deci- h) Alternativas à utilização de metais pesados nos pro- são 1997/2 do Órgão Executivo na sua 15.ª sessão, efetuará dutos enumerados nos Anexos VI e VII; essas revisões e informará as Partes em reunião do Órgão i) Recolha de informações sobre os níveis de metais Executivo, de acordo com os termos do anexo à referida pesados em certos produtos, sobre o potencial para emis- decisão, incluindo quaisquer alterações que lhe tenham sões desses metais durante o fabrico, transformação, dis- sido introduzidas. tribuição comercial, utilização e eliminação dos produtos e sobre as técnicas de redução dessas emissões. Artigo 10.º Revisões efetuadas pelas partes em sessões do órgão executivo Artigo 7.º Apresentação de relatórios 1 — As Partes devem, nos termos do n.º 2, alínea a), do artigo 10.º da Convenção, analisar, em sessões do Órgão 1 — De acordo com a sua legislação própria que rege a Executivo, as informações fornecidas pelas Partes, pelo confidencialidade das informações comerciais: EMEP e por outros órgãos subsidiários, bem como os a) As Partes devem apresentar relatórios ao Órgão Exe- relatórios do Comité de Aplicação referido no artigo 9.º cutivo, através do Secretário Executivo da Comissão, com a do presente Protocolo. periodicidade determinada pelas Partes reunidas no âmbito 2 — As Partes devem, em sessões do Órgão Execu- do Órgão Executivo, contendo informações sobre as medi- tivo, acompanhar os progressos verificados no sentido do das adotadas para a execução do presente Protocolo; cumprimento das obrigações estabelecidas no presente b) As Partes dentro da zona geográfica das atividades Protocolo. do EMEP devem apresentar relatórios ao EMEP, através 3 — As Partes devem, em sessões do Órgão Executivo, do Secretário Executivo da Comissão e com uma perio- analisar a suficiência e eficácia das obrigações estabeleci- dicidade a determinar pelo Órgão Diretor do EMEP e a das no presente Protocolo. aprovar pelas Partes numa sessão do Órgão Executivo, con- a) Essas revisões tomarão em consideração as melhores tendo informações sobre os níveis de emissões de metais informações científicas disponíveis sobre os efeitos da pesados enumerados no Anexo I, utilizando, no mínimo, deposição de metais pesados, as avaliações relativas a as metodologias e a escala temporal e espacial definidas desenvolvimentos tecnológicos e a evolução das condições pelo Órgão Diretor do EMEP. As Partes em regiões fora económicas. da zona geográfica de atividades do EMEP devem enviar b) Essas revisões devem, à luz da investigação, desen- informações similares ao Órgão Executivo, caso tal lhes volvimento, monitorização e cooperação realizados no seja solicitado. Além disso e conforme adequado, as Partes âmbito do presente Protocolo: coligirão e enviarão informações relevantes relacionadas com as emissões de outros metais pesados, tomando em i) Avaliar os progressos verificados no sentido de atingir consideração as orientações relativas a metodologias e o objetivo do presente Protocolo; escalas temporal e espacial do Órgão Diretor do EMEP e ii) Avaliar se se justificam reduções adicionais das emis- do Órgão Executivo. sões para além dos níveis exigidos pelo presente Protocolo, a fim de permitir uma redução ainda maior dos efeitos 2 — As informações a comunicar nos termos da alínea a) adversos na saúde humana ou no ambiente; do n.º 1 supra devem estar em conformidade com uma de- iii) Tomar em consideração em que medida existe uma cisão relativa ao formato e conteúdo, a ser adotada pelas base satisfatória para a aplicação da abordagem baseada Partes numa sessão do Órgão Executivo. Os termos dessa em efeitos; decisão devem ser revistos, conforme necessário, a fim de permitir a identificação de quaisquer elementos adicionais c) Os procedimentos, métodos e calendarização dessas relacionados com o formato ou conteúdo das informações revisões serão determinados pelas Partes numa sessão do que se considere necessário incluir nos relatórios. Órgão Executivo. 3 — O EMEP fornecerá, com a devida antecedência em relação a cada sessão anual do Órgão Executivo, informa- 4 — As Partes devem, com base na conclusão das revi- ções sobre a deposição e o transporte a longa distância de sões referidas no n.º 3 supra e tão depressa quanto possível metais pesados. após terminada essa revisão, desenvolver um plano de trabalho relativo a medidas adicionais para redução das Artigo 8.º emissões para a atmosfera dos metais pesados enumerados no Anexo I. Cálculos O EMEP fornecerá ao Órgão Executivo, utilizando mo- Artigo 11.º delos e medições adequadas e em tempo útil antes de cada Resolução de conflitos sessão anual do Órgão Executivo, cálculos sobre as depo- sições e fluxos transfronteiras de metais pesados dentro da 1 — Em caso de conflito entre duas ou várias Partes, zona de atividades do EMEP. Em áreas fora da zona das quanto à interpretação ou aplicação do presente Protocolo, atividades do EMEP, serão utilizados modelos adequados essas Partes procurarão resolvê-lo por negociação, ou por às circunstâncias específicas das Partes à Convenção. qualquer outro meio pacífico de resolução de conflitos Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 1887 à sua escolha. As Partes envolvidas no conflito devem reunião anual seguinte, desde que essas propostas tenham comunicá-lo ao Órgão Executivo. sido comunicadas às Partes pelo Secretário Executivo com 2 — Ao ratificar, aceitar, aprovar ou aderir ao presente uma antecedência mínima de noventa dias. Protocolo, ou em qualquer momento posterior, as Partes 3 — As alterações ao presente Protocolo e aos Anexos I, que não tenham estatuto de organização regional de inte- II, IV, V e VI devem ser adotadas por consenso das Partes gração económica podem declarar, em instrumento escrito, presentes numa sessão do Órgão Executivo e entrarão em apresentado ao Depositário, que relativamente a qualquer vigor, no que diz respeito às Partes que as tenham aceite, conflito relativo à interpretação ou aplicação do presente no nonagésimo dia a contar da data em que dois terços das Protocolo, reconhecem um ou ambos, os seguintes meios Partes tenham depositado os seus instrumentos de aceitação de resolução de conflitos, como obrigatórios, ipso facto e dessas alterações. As alterações entrarão em vigor, no que sem acordo especial, relativamente a qualquer Parte que diz respeito a qualquer uma das outras Partes, no nonagé- aceite a mesma obrigação: simo dia a contar da data em que essa Parte tenha deposi- tado o seu instrumento de aceitação das alterações. a) Apresentação do conflito ao Tribunal Internacional 4 — As alterações aos Anexos III e VII devem ser ado- de Justiça; tadas por consenso das Partes presentes numa sessão do b) Arbitragem de acordo com os procedimentos a adotar Órgão Executivo. No termo dos noventa dias após a data pelas Partes numa sessão do Órgão Executivo, tão depressa da notificação a todas as Partes pelo Secretário Executivo quanto possível, num anexo sobre arbitragem. da Comissão, a alteração a qualquer desses anexos entrará em vigor para as Partes que não tenham apresentado ao As Partes com estatuto de organização regional de inte- Depositário uma notificação, nos termos das disposições gração económica podem apresentar uma declaração com do n.º 5 infra, desde que, pelo menos, dezasseis Partes não efeito idêntico relativamente à arbitragem, de acordo com tenham apresentado tal notificação. os procedimentos referidos na alínea b) supra. 5 — As Partes que não puderem aprovar uma deter- 3 — Uma declaração feita ao abrigo do n.º 2 manter-se-á minada alteração ao Anexo III ou VII devem notificar o em vigor até ao seu termo, de acordo com as respetivas Depositário do facto, por escrito, no prazo de noventa dias condições, ou até três meses após o depósito da notificação a contar da data da comunicação da sua adoção. O Depo- escrita da sua revogação junto do Depositário. sitário deverá, sem demora, notificar todas as Partes de 4 — Uma nova declaração, uma notificação de revoga- qualquer notificação recebida nesse sentido. As Partes ção, ou o termo de uma declaração não afetarão, de forma podem, em qualquer altura, substituir a sua notificação alguma, os processos pendentes no Tribunal Internacional prévia por uma aceitação e, mediante depósito de um ins- de Justiça ou no tribunal de arbitragem, a não ser que as trumento de aceitação junto do Depositário, a alteração a Partes em conflito acordem o contrário. esse anexo entrará em vigor para essa Parte. 5 — Salvo nos casos em que as Partes de um conflito 6 — No caso de uma proposta de alteração aos Anexos I, tenham aceite os mesmos meios de resolução de diferendos VI ou VII que adite um metal pesado, uma medida de nos termos do n.º 2 supra, o conflito será apresentado para controlo de produto ou um produto ou grupo de produtos conciliação, a pedido de qualquer das Partes no mesmo, ao presente Protocolo: se doze meses após a notificação por uma das Partes à outra da existência de um conflito, as Partes envolvidas a) O proponente deve fornecer ao Órgão Executivo as não tenham conseguido resolvê-lo pelos meios referidos informações referidas na Decisão 1998/1 do Órgão Execu- no n.º 1 supra. tivo, incluindo quaisquer alterações a essa decisão; 6 — Para efeitos do disposto no n.º 5, será criada uma b) As Partes avaliarão a proposta de acordo com os comissão de conciliação. A comissão será composta por procedimentos previstos na Decisão 1998/1 do Órgão Exe- um número igual de membros nomeados por cada Parte cutivo, incluindo quaisquer alterações a essa decisão. envolvida ou, quando as Partes em conciliação partilharem um mesmo interesse, pelo grupo que partilhe esse interesse 7 — Qualquer decisão de alteração da Decisão 1998/1 e por um presidente escolhido em conjunto pelos membros do Órgão Executivo será tomada por consenso das Partes assim nomeados. A comissão emitirá uma decisão arbitral reunidas no âmbito do Órgão Executivo e entrará em vigor com carácter de recomendação, que as Partes considerarão sessenta dias após a data da sua adoção. em boa-fé. Artigo 14.º Artigo 12.º Assinatura Anexos 1 — O presente Protocolo estará aberto para assinatura, Os anexos ao presente Protocolo constituem uma parte em Aarhus (Dinamarca), de 24 a 25 de junho de 1998 integrante do mesmo. Os Anexos III e VII têm carácter e, posteriormente, na sede da Organização das Nações recomendatório. Unidas em Nova Iorque, até 21 de dezembro de 1998, pelos Estados membros da Comissão, pelos Estados com Artigo 13.º estatuto consultivo junto da Comissão, em conformidade com o n.º 8 da Resolução 36 (IV) do Conselho Económico Alterações ao Protocolo e Social, de 28 de março de 1947, e por organizações re- 1 — Qualquer Parte pode propor alterações ao presente gionais de integração económica, constituídas por Estados Protocolo. soberanos membros da Comissão, com competência para 2 — As propostas de alteração devem ser apresentadas negociar, concluir e aplicar acordos internacionais nas por escrito ao Secretário Executivo da Comissão, que as matérias abrangidas pelo presente Protocolo, desde que comunicará a todas as Partes. As Partes debaterão, no os Estados e organizações em questão sejam Partes na âmbito do Órgão Executivo, as alterações propostas na sua Convenção. 1888 Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 2 — Nas matérias da sua competência, as referidas or- ANEXO I ganizações regionais de integração económica podem, em seu próprio nome, exercer os direitos e assumir as Metais pesados referidos no n.º 1 do artigo 3.º responsabilidades que o presente Protocolo confere aos e ano de referência da obrigação seus Estados membros. Em tais casos, os Estados membros dessas organizações não estão habilitados a exercer esses Metais pesados Ano de referência direitos individualmente. Cádmio (Cd). . . . . . . . 1990; ou um ano alternativo de 1985 a 1995 Artigo 15.º inclusive, especificado por uma Parte quando da ratificação, aceitação, aprova- Ratificação, aceitação, aprovação e adesão ção ou adesão. Chumbo (Pb) . . . . . . . 1990; ou um ano alternativo de 1985 a 1995 1 — O presente Protocolo será apresentado para ratifi- inclusive, especificado por uma Parte cação, aceitação ou aprovação pelos signatários. quando da ratificação, aceitação, aprova- 2 — O presente Protocolo poderá, a partir de 21 de de- ção ou adesão. zembro de 1998, ser objeto de adesão por Parte dos Estados Mercúrio (Hg) . . . . . . 1990; ou um ano alternativo de 1985 a 1995 inclusive, especificado por uma Parte e organizações que satisfaçam os requisitos estabelecidos quando da ratificação, aceitação, aprova- no n.º 1 do artigo 14.º ção ou adesão. Artigo 16.º ANEXO II Depositário Categorias de fontes fixas Os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação I — Introdução ou adesão serão depositados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, que exercerá as funções de Depositário. 1 — Não estão abrangidas pelo presente Anexo as insta- lações ou partes de instalações de investigação, de desen- Artigo 17.º volvimento e de ensaio de novos produtos. 2 — Os valores-limite apresentados a seguir referem- Entrada em vigor -se, de um modo geral, à produção ou às capacidades de 1 — O presente Protocolo entrará em vigor no nona- produção. Caso um operador desenvolva várias atividades gésimo dia após a data de depósito do décimo sexto ins- abrangidas pelo mesmo subtítulo na mesma instalação ou trumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão local, as capacidades dessas atividades são adicionadas. junto do Depositário. 2 — Para cada um dos Estados e organizações mencio- II — Lista de categorias nados no n.º 1 do artigo 14.º que ratifique, aceite ou aprove o presente Protocolo ou a ele adira após o depósito do dé- Categoria Descrição da categoria cimo sexto instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, o Protocolo entrará em vigor no nonagésimo dia 1 Instalações de combustão com uma capacidade térmica no- após a data do depósito por essa Parte do seu instrumento minal útil superior a 50 MW. de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão. 2 Instalações de sinterização ou de ustulação de minérios me- tálicos (incluindo sulfuretos) ou de concentrados com uma capacidade superior a 150 toneladas de escórias por dia, Artigo 18.º para concentrados ou minérios ferrosos, e a 30 toneladas de escórias por dia para a ustulação do cobre, chumbo ou zinco, Denúncia ou qualquer tratamento de minério de ouro e mercúrio. Em qualquer momento após cinco anos a contar da data 3 Instalações de produção de gusa ou aço (fusão primária ou secundária, incluindo fornos de arco elétrico), incluindo em que o presente Protocolo tenha entrado em vigor para os equipamentos de vazamento contínuo, com uma capa- uma determinada Parte, essa Parte pode denunciar o Proto- cidade superior a 2,5 toneladas por hora. colo mediante notificação escrita dirigida ao Depositário. 4 Fundições de metais ferrosos com uma capacidade de pro- dução superior a 20 toneladas por dia. Essa denúncia produz efeitos no nonagésimo dia a contar 5 Instalações de produção de cobre, chumbo e zinco a partir de da data de receção da notificação pelo Depositário ou em minérios, concentrados ou matérias-primas secundárias por qualquer outra data posterior eventualmente especificada processos metalúrgicos, com uma capacidade superior a 30 toneladas de metal por dia, para as instalações primárias, na notificação de denúncia. e a 15 toneladas de metal por dia, para as instalações secun- dárias, ou para qualquer produção primária de mercúrio. Artigo 19.º 6 Instalações de fusão (afinação, moldagem em fundição, etc.), com inclusão de ligas de cobre, chumbo e zinco, incluindo Textos autênticos produtos recuperados, com uma capacidade de fusão supe- rior a 4 toneladas por dia, para o chumbo, ou a 20 toneladas O original do presente Protocolo, cujos textos em língua por dia para o cobre e o zinco. inglesa, francesa e russa fazem igualmente fé, será deposi- 7 Instalações de produção de clínquer em fornos rotativos, com uma capacidade de produção superior a 500 toneladas por tado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas. dia, ou noutros fornos com uma capacidade de produção superior a 50 toneladas por dia. Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autori- 8 Instalações de fabrico de vidro utilizando chumbo no processo e com uma capacidade de fusão superior a 20 toneladas zados para o efeito, assinaram o presente Protocolo. por dia. 9 Instalações de produção de cloro alcalino por eletrólise uti- Feito em Aarhus (Dinamarca), em 24 de junho de 1998. lizando o processo da célula de mercúrio. Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 1889 Consumo e natureza das matérias-primas (incluindo Categoria Descrição da categoria a água) utilizadas no processo e a respetiva eficiência energética; 10 Instalações para a incineração de resíduos perigosos ou com Necessidade de prevenir ou reduzir ao mínimo o im- uma capacidade superior a 1 tonelada por hora, ou para pacto global das emissões no ambiente e os riscos delas a coincineração de resíduos perigosos especificados de decorrentes; acordo com a legislação nacional. Necessidade de prevenir acidentes e de minimizar as 11 Instalações para a incineração de resíduos urbanos com uma suas repercussões no ambiente. capacidade superior a 3 toneladas por hora, ou para a coin- cineração de resíduos urbanos especificados de acordo com a legislação nacional. O conceito de melhores técnicas disponíveis não tem como objetivo estipular qualquer técnica ou tecnologia específica, mas sim a tomada em consideração das caracte- ANEXO III rísticas técnicas da instalação em causa, da sua localização geográfica e das condições ambientais locais. Melhores técnicas disponíveis para o controlo das emissões de metais pesados e seus compostos provenientes 3 — As informações relativas à eficácia e custos das das categorias de fontes enumeradas no anexo II medidas de controlo baseiam-se em documentos oficiais do Órgão Executivo e dos seus órgãos subsidiários, em es- I — Introdução pecial documentos recebidos e analisados pela Task Force sobre Emissões de Metais Pesados e pelo Grupo de Tra- 1 — O objetivo do presente anexo é fornecer orientações balho Preparatório Ad Hoc sobre Metais Pesados. Foram, às Partes da Convenção relativamente à identificação das além disso, tomados em consideração outros documentos melhores técnicas disponíveis para as fontes fixas, que internacionais sobre as melhores técnicas disponíveis para lhes permitam cumprir as obrigações estabelecidas no o controlo das emissões (por exemplo, as notas técnicas da presente Protocolo. Comunidade sobre MTD, as recomendações PARCOM para 2 — Por «melhores técnicas disponíveis» (MTD) MTD e informações fornecidas diretamente por peritos). entende-se a fase mais eficaz e avançada do desenvolvi- 4 — A experiência adquirida com novos produtos e novas mento de atividades e respetivos métodos de operação que instalações que incorporam técnicas com baixo nível de indicam a adequação prática de técnicas específicas para emissões, bem como com a conversão de instalações exis- constituir, em princípio, a base para os valores-limite de tentes, está continuamente a aumentar. O presente Anexo emissões destinados a prevenir e, quando tal não for pos- necessitará, por conseguinte, de ser alterado e atualizado. sível, reduzir, na generalidade, as emissões e o respetivo 5 — O presente Anexo enumera uma série de medidas impacto no ambiente, em termos globais: de controlo que abrangem uma vasta gama de custos e O termo «técnicas» inclui não só a tecnologia utilizada, níveis de eficiência. A escolha de medidas para um deter- mas também a forma como a instalação é projetada, cons- minado caso dependerá e poderá estar limitada por vários truída, mantida, operada e desmantelada; fatores, tais como circunstâncias económicas, infraestru- Por técnicas «disponíveis» entendem-se as técnicas turas tecnológicas, dispositivos de controlo de emissões desenvolvidas numa escala que permita a sua aplicação existentes, segurança, consumo de energia e pelo facto de no setor industrial relevante, em condições económica e a fonte ser nova ou existente. tecnicamente viáveis, tomando em consideração os custos 6 — O presente Anexo toma em consideração as emis- e vantagens, quer as técnicas sejam ou não utilizadas ou sões de cádmio, chumbo e mercúrio e seus compostos, produzidas no território da Parte em questão, desde que sob a forma sólida (com ligação a partículas) e/ou gasosa. estejam razoavelmente acessíveis ao operador; A especiação destes compostos não é, em geral, tratada «Melhores» significa mais eficazes para atingir um neste documento. No entanto, foi tomada em consideração nível geral elevado de proteção do ambiente, em termos a eficiência dos dispositivos de controlo de emissões rela- globais. cionada com as propriedades físicas dos metais pesados, especialmente no caso do mercúrio. Ao determinar as melhores técnicas disponíveis, deve-se 7 — Os valores de emissões expressos em mg/m3 prestar especial atenção, em geral ou em casos específicos, referem-se a condições-padrão (volume a 273,15 K, aos fatores a seguir mencionados, tendo em conta os pro- 101,3 kPa, gás seco), não corrigidos relativamente ao teor váveis custos e benefícios de cada medida e os princípios de oxigénio exceto quando especificado em contrário, e da precaução e prevenção: estão calculados de acordo com o projeto CEN (Comité Europeu de Normalização) e, em alguns casos, com técni- Utilização de uma tecnologia com baixa produção de cas de amostragem e de monitorização nacionais. resíduos; Utilização de substâncias menos perigosas; II — Opções gerais para a redução das emissões de metais Recuperação e reciclagem das substâncias produzidas pesados e seus compostos e utilizadas no processo, bem como dos resíduos; 8 — Existem várias formas de controlo ou prevenção Processos, meios ou métodos de operação comparáveis das emissões de metais pesados. As medidas de redução de que foram experimentados com sucesso à escala industrial; emissões incidem em modificações de processos e tecno- Progressos tecnológicos e evolução na compreensão e logias cumulativas (incluindo a manutenção e o controlo nos conhecimentos científicos; da operação). Estão disponíveis as seguintes medidas, Natureza, efeitos e volume das emissões em causa; que poderão ser implementadas em função das condições Datas da entrada em funcionamento de instalações novas técnicas e/ou económicas: ou existentes; Tempo necessário para introduzir a melhor técnica dis- a) Aplicação de tecnologias de processo com baixo nível ponível; de emissões, em especial em instalações novas; 1890 Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 b) Limpeza de efluentes gasosos (medidas de redução têm, em geral, sido aplicadas em vários setores. No Qua- secundárias) com filtros, depuradores, absorvedores, etc.; dro 2 é apresentado o desempenho mínimo previsto das c) Alteração ou preparação de matérias-primas, combus- técnicas selecionadas para captação de mercúrio gasoso. tíveis e/ou outros materiais de alimentação (por exemplo, A aplicação destas medidas depende de cada processo e utilização de matérias-primas com baixo teor em metais é mais relevante caso as concentrações de mercúrio nos pesados); gases de combustão sejam elevadas. d) Melhores práticas de gestão, tais como boa gestão interna, programas de manutenção preventiva ou medidas QUADRO 1 primárias, como o confinamento das unidades produtoras de poeiras; Desempenho dos dispositivos de limpeza de poeiras, expresso em concentrações médias de poeiras por hora e) Técnicas de gestão ambiental adequadas para a uti- lização e eliminação de determinados produtos com Cd, Pb e/ou Hg. Concentrações de poeiras após limpeza (mg/m3) 9 — É necessário monitorizar os processos de redução, Filtros de mangas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . < 10 a fim de garantir uma implementação correta das medi- Filtros de tecido, tipo membrana . . . . . . . . . <1 das e práticas de controlo e de obter uma redução efetiva Precipitadores eletrostáticos de via seca . . . < 50 das emissões. Os processos de monitorização da redução Precipitadores eletrostáticos de via húmida < 50 incluirão: Depuradores de alta eficiência . . . . . . . . . . . < 50 a) O desenvolvimento de um inventário das medidas Nota. — Os ciclones e depuradores de baixa e média pressão apre- de redução anteriormente identificadas que já foram im- sentam geralmente um menor nível de eficiência na remoção de poeiras. plementadas; b) A comparação das reduções efetivas de emissões de QUADRO 2 Cd, Pb e Hg com os objetivos do presente Protocolo; c) A caracterização das emissões quantificadas de Cd, Desempenho mínimo previsto dos separadores de mercúrio, expresso Pb e Hg provenientes de fontes relevantes, com técnicas em concentrações médias de mercúrio por hora adequadas; d) A auditoria periódica efetuada pelas autoridades re- Teor em mercúrio guladoras relativamente às medidas de redução, a fim de após limpeza (mg/m3) garantir, continuamente, a sua operação eficiente. Filtro de selénio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . < 0,01 10 — As medidas de redução de emissões devem apre- Depurador de selénio . . . . . . . . . . . . . . . . . . < 0,2 Filtro de carvão ativado . . . . . . . . . . . . . . . . < 0,01 sentar uma boa relação custo-eficácia. As considerações Injeção de carbono + Separador de poeiras < 0,05 quanto ao custo-eficácia da estratégia devem basear-se nos Processo dos cloretos de Odda Norzink. . . . < 0,1 custos totais, por ano e por unidade de redução (incluindo Processo do sulfureto de chumbo . . . . . . . . < 0,05 os custos operacionais e de capital). Os custos de redução Processo Bolkem (Tiossulfato) . . . . . . . . . . < 0,1 de emissões devem também ser considerados relativamente ao processo global. 14 — Deve-se ter especial cuidado em garantir que estas técnicas de controlo não criem outros problemas ambien- III — Técnicas de controlo tais. Deve evitar-se a escolha de um processo específico justificado pelo seu baixo nível de emissões para a atmos- 11 — As principais categorias de técnicas de controlo fera, caso esse processo agrave o impacte ambiental total disponíveis para a redução das emissões de Cd, Pb e Hg da descarga de metais pesados, por exemplo, decorrente são medidas primárias, como a substituição das matérias- de uma maior poluição da água por efluentes líquidos. -primas e/ou do combustível e tecnologias de processo de Deve-se, também tomar em consideração o destino das baixos níveis de emissão, e medidas secundárias como o poeiras captadas resultantes de uma melhor limpeza dos controlo das emissões difusas e a limpeza dos efluentes gases. Um impacte ambiental negativo decorrente da ma- gasosos. As técnicas específicas a cada setor são apresen- nipulação desses resíduos reduzirá os benefícios obtidos tadas no capítulo IV. com níveis mais baixos de emissão de fumos e poeiras 12 — Os dados sobre a eficiência são derivados da para a atmosfera. experiência operacional e considerados como refletindo 15 — As medidas de redução de emissões podem centrar- a capacidade das atuais instalações. A eficiência global -se em técnicas de processo, bem como na limpeza de da redução dos gases de combustão e das emissões fu- efluentes gasosos. Estes dois aspetos não são independentes gitivas depende, em grande medida, do desempenho da um do outro, já que a escolha de um determinado processo evacuação dos coletores de gás e poeiras (por exemplo, poderá excluir alguns métodos de limpeza de gases. exaustores). Foram demonstrados níveis de eficiência de 16 — A escolha de uma técnica de controlo dependerá captação/recolha superiores a 99 %. Em alguns casos, a de parâmetros como a concentração de poluentes e/ou experiência demonstrou que as medidas de controlo podem a especiação no gás bruto, o caudal volúmico do gás, a resultar numa redução das emissões globais da ordem de temperatura do gás entre outros. Em consequência, os 90 % ou superior. campos de aplicação podem sobrepor-se; nesse caso, deve 13 — No caso das emissões de Cd, Pb e Hg ligados a selecionar-se a técnica mais adequada consoante as con- partículas, os metais podem ser captados por dispositivos dições de cada caso específico. de limpeza de poeiras. No Quadro 1 são apresentadas as 17 — São a seguir descritas medidas adequadas para re- concentrações típicas de poeiras após a limpeza dos gases duzir as emissões de gases das chaminés em vários setores. com técnicas selecionadas. A maior parte destas medidas Devem ser tomadas em consideração as emissões difusas. Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 1891 O controlo das emissões de poeiras associadas à descarga, de gás natural ou de combustíveis alternativos com um manipulação e armazenamento de matérias-primas ou pro- baixo teor em metais pesados, em lugar do carvão, resul- dutos derivados, embora não relevantes para o transporte taria também numa redução significativa das emissões a longa distância, podem ser importantes para o ambiente de metais pesados como o mercúrio. As centrais elétricas local. É possível reduzir as emissões deslocando essas de ciclo combinado com gaseificação integrada (IGCC) atividades para edifícios totalmente fechados, que podem constituem uma nova tecnologia com potencial para um ser equipados com sistemas de ventilação e despoeira- baixo nível de emissões. mento, sistemas de pulverização ou outros dispositivos 22 — Com exceção do mercúrio, os metais pesados adequados. Ao proceder ao armazenamento em áreas não são emitidos em forma sólida, em ligação com partículas cobertas, a superfície do material deve estar protegida, por de cinzas volantes. Diferentes tecnologias de combustão qualquer outra forma, do arrastamento pelo vento. As áreas do carvão apresentam diferentes níveis de geração de cin- e vias de acesso aos locais de armazenamento devem ser zas volantes: caldeira de combustão de grelha 20-40 %; mantidas limpas. combustão em leito fluidizado 15 %; caldeiras de fundo 18 — Os valores relativos ao investimento/custo apre- seco (combustão de carvão pulverizado) 70-100 % das sentados nos quadros foram recolhidos em várias fontes cinzas totais. Verificou-se que o teor em metais pesados e são altamente específicos para cada caso. São expressos é superior na fração de partículas de menores dimensões em dólares americanos de 1990 [USD 1 (1990) = 0,8 ecus das cinzas volantes. (1990)], dependendo de fatores como, por exemplo, a 23 — A beneficiação do carvão, como por exemplo, capacidade da instalação, a eficiência da remoção e a con- «lavagem» ou «biotratamento», reduz o teor em metais centração de gás bruto, o tipo de tecnologia e a escolha de pesados associado à matéria inorgânica do carvão. No novas instalações, por oposição à reconversão. entanto, o grau de remoção de metais pesados varia muito com esta tecnologia. IV — Setores 24 — É possível obter uma remoção total de poeiras superior a 99,5 % com precipitadores eletrostáticos (PE) 19 — O presente capítulo apresenta um quadro rela- ou filtros de mangas (FT), atingindo-se, em muitos casos, tivo a cada setor relevante, com as principais fontes de concentrações de poeiras de cerca de 20 mg/m3. Com exce- emissões, medidas de controlo baseadas nas melhores ção do mercúrio, as emissões de metais pesados podem ser técnicas disponíveis, sua eficiência específica em termos reduzidas em, pelo menos, 90-99 %, dizendo o valor mais de reduções e custos relacionados, quando disponíveis. baixo respeito aos elementos mais facilmente volatilizados. Exceto quando indicado em contrário, o nível de eficiência A baixa temperatura de filtragem contribui para reduzir o das reduções apresentado nos quadros refere-se a emissões teor de mercúrio gasoso dos efluentes gasosos. diretas de gases das chaminés. 25 — É também possível proceder à remoção dos metais pesados através da aplicação de técnicas de redução das Combustão de combustíveis fósseis em caldeiras industriais e em centrais termoelétricas (Anexo II, categoria 1) emissões de óxidos de azoto, dióxido de enxofre e partícu- las provenientes de gases de combustão. Devem evitar-se 20 — A combustão do carvão em caldeiras industriais possíveis impactes cruzados através de um tratamento e de centrais termoelétricas constitui uma fonte impor- adequado das águas residuais. tante de emissões antropogénicas de mercúrio. O teor em 26 — Ao utilizar as técnicas supramencionadas, o nível metais pesados é normalmente várias ordens de grandeza de eficiência da remoção de mercúrio varia amplamente superior no carvão, em comparação com o petróleo ou o consoante a instalação, conforme mostrado no Quadro 3. gás natural. Estão em curso trabalhos de investigação para desenvol- 21 — As medidas para melhoria da eficiência da conver- ver técnicas de remoção de mercúrio, mas enquanto essas são energética e da conservação de energia resultarão numa técnicas não estiverem disponíveis a uma escala industrial, diminuição das emissões em metais pesados, decorrente não foi identificada nenhuma melhor técnica disponível da redução das necessidades de combustível. A combustão para o fim específico de remoção do mercúrio. QUADRO 3 Medidas de controlo, nível de eficiência das reduções e custos relativamente a emissões de combustão de combustíveis fósseis Custos de redução Fontes de emissão Medida(s) de controlo Eficiência de redução (%) (custos totais US$) Combustão de fuelóleo . . . . . . . . . Substituição de fuelóleo para gás. . . . . . Cd, Pb: 100; Altamente específicos para cada caso. Hg: 70-80 Combustão de carvão. . . . . . . . . . . Substituição de carvão para combustíveis Poeiras: 70-100 Altamente específicos para cada caso. com níveis mais baixos de emissões de metais pesados. Precipitador eletrostático (lado frio) . . . Cd, Pb: > 90; Investimento específico USD 5-10/m3 ga- Hg: 10-40 ses residuais por hora (> 200 000 m3/h). Dessulfuração dos gases de combustão Cd, Pb: > 90; — por via húmida (a). Hg: 10-90 (b) Filtros de mangas . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cd: > 95; Pb: > 99; Investimento específico USD 8-15/m3 ga- Hg: 10-60 ses residuais por hora (> 200 000 m3/h). (a) Os níveis de eficiência da remoção de Hg aumentam com a proporção de mercúrio iónico. As instalações de redução catalítica seletiva (RCS) com elevado nível de poeiras facilitam a formação de Hg (II). (b) Primariamente para a redução de SO2. A redução das emissões de metais pesados é um benefício acessório (Investimento específico USD 60-250/kWel.) 1892 Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 Indústria primária do ferro e do aço mente relacionadas com o processo podem ser reduzidas (Anexo II, categoria 2) para os seguintes níveis: 27 — Esta secção trata das emissões provenientes de instalações de sinterização e de peletização, de altos-fornos Instalações de sinterização — 40-120 g/Mg e de aciarias com um forno a oxigénio. As emissões de Instalações de peletização — 40 g/Mg Cd, Pb e Hg ocorrem em associação com partículas. O Altos-fornos — 35-50 g/Mg teor dos metais pesados em questão nas poeiras emiti- Fornos a oxigénio — 35-70 g/Mg. das depende da composição das matérias-primas e dos tipos de metais ligantes adicionados na produção de aço. As medidas mais relevantes para redução das emis- 29 — A purificação de gases com filtros de mangas re- sões são apresentadas no Quadro 4. Devem utilizar-se, duzirá o teor de poeiras para valores inferiores a 20 mg/m3, sempre que possível, filtros de mangas; caso as condi- enquanto os precipitadores eletrostáticos e depuradores de ções não o permitam, podem ser utilizados precipita- gazes reduzirão o teor de poeiras para 50 mg/m3 (em média dores eletrostáticos e/ou depuradores de alta eficiência. por hora). No entanto, há muitas aplicações de filtros de 28 — Ao utilizar as MTD na indústria primária do ferro mangas na indústria primária do ferro e do aço que podem e do aço, as emissões totais específicas de poeiras direta- atingir valores muito inferiores. QUADRO 4 Fontes de emissões, medidas de controlo, níveis de eficiência das reduções de poeiras e custos relativamente à indústria primária do ferro e do aço Eficiência da redução Custos de redução Fontes de emissão Medida(s) de controlo de poeiras (%) (custos totais USD) Instalações de sinterização. . . . . . . Sinterização com otimização de emis- ca. 50 — sões. Depuradores e precipitadores eletrostá- > 90 — ticos (PE). Filtros de mangas (FT). . . . . . . . . . . . . . > 99 — Instalações de peletização . . . . . . . PE + reator de cal + FM. . . . . . . . . . . . . > 99 — Depuradores de gases. . . . . . . . . . . . . . . > 95 — Altos-fornos . . . . . . . . . . . . . . . . . . FM/PE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . > 99 PE: 0,24-1/Mg lingote. Limpeza de gases dos altos-fornos. . . Depuradores gasosos (via húmida) . . . . > 99 — PE (via húmida) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . > 99 — Fornos a oxigénio. . . . . . . . . . . . . . Despoeiramento primário: separador hú- > 99 PE secos: 2,25/Mg aço. mido/PE/FM. Despoeiramento secundário: PE/FM > 97 FM: 0,26/Mg aço. secos. Emissões difusas . . . . . . . . . . . . . . Correias transportadoras fechadas, con- 80-99 — finamento, humidificação das cargas de alimentação armazenadas, limpeza das vias. 30 — Estão em fase de desenvolvimento técnicas de de poeiras (incluindo as emissões fugitivas diretamente redução direta e de fusão direta, que poderão reduzir, relacionadas com o processo) não ultrapassarão a gama no futuro, a necessidade de instalações de sinteriza- de 0,1 a 0,35 kg/Mg de aço. Há muitos exemplos de ção e de altos-fornos. A aplicação dessas tecnologias teores de poeiras de gases limpos inferiores a 10 mg/m3 depende das características dos minérios e exige que o produto resultante seja processado num forno de quando são utilizados filtros de mangas. As emissões arco elétrico, que deverá estar equipado com controlos específicas de poeiras são, nestes casos, normalmente adequados. inferiores a 0,1 kg/Mg. 32 — Na fusão de sucata são utilizados dois tipos di- Indústria secundária do ferro e do aço ferentes de fornos: os fornos de soleira aberta e os fornos (Anexo II, categoria 3) de arco elétrico, estando prevista para breve a eliminação 31 — É muito importante captar todas as emissões progressiva dos fornos de soleira aberta. de forma eficiente. Tal é possível instalando câmaras de 33 — O teor em metais pesados relevantes nas poeiras enforna ou exaustores móveis ou através da evacuação emitidas depende da composição da sucata de ferro e aço total do edifício. As emissões captadas devem ser sujeitas e dos tipos de metais de liga adicionados na produção de a limpeza. Em todos os processos emissores de poeiras aço. As medições nos fornos de arco elétrico revelaram da indústria secundária do ferro e do aço, o despoeira- mento em filtros de mangas, que reduz o teor de poeiras que 95 % do mercúrio emitido e 25 % das emissões de para valores inferiores a 20 mg/m3, será considerado cádmio ocorrem sob a forma de vapor. As medidas mais uma MTD. Quando também é usada uma MTD para relevantes de redução das emissões de poeiras estão des- minimizar as emissões difusas, as emissões específicas critas no Quadro 5. Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 1893 QUADRO 5 Fontes de emissões, medidas de controlo, níveis de eficiência das reduções de poeiras e custos relativamente à indústria secundária do ferro e do aço Eficiência da redução Custos de redução Fontes de emissão Medida (s) de controlo de poeiras (%) (custos totais USD) Forno de arco elétrico . . . . . . . . . . Precipitadores eletrostáticos. . . . . . . . . > 99 — Filtros de mangas . . . . . . . . . . . . . . . . . > 99,5 FM: 24/Mg aço. Fundições de ferro (Anexo II, categoria 4) -primas, fusão, vazamento e rebarbagem. As medidas 34 — É muito importante captar todas as emissões de mais relevantes de redução das emissões estão descritas forma eficiente. Tal é possível, instalando câmaras de no Quadro 6, com os seus níveis possíveis de eficiência enforna ou exaustores móveis, ou através da evacuação de redução e respetivos custos, quando disponíveis. Estas total do edifício. As emissões captadas devem ser sujeitas medidas podem reduzir as concentrações de poeiras para a limpeza. Nas fundições de ferro são utilizados fornos 20 mg/m3, ou menos. de cúpula, fornos de arco elétrico e fornos de indução. 35 — A indústria de fundição de ferro inclui uma vasta As emissões diretas de partículas e de metais pesados gama de locais de transformação. Para instalações exis- gasosos estão especialmente associadas à fusão e, por tentes mais pequenas, as medidas enumeradas podem não vezes e em pequena medida, ao vazamento. As emissões representar as MTD, caso não sejam economicamente fugitivas são provocadas pela manipulação das matérias- viáveis. QUADRO 6 Fontes de emissões, medidas de controlo, níveis de eficiência das reduções de poeiras e custos relativamente às fundições de ferro Eficiência da redução Custos de redução Fontes de emissão Medida(s) de controlo de poeiras (%) (custos totais USD) Forno de arco elétrico . . . . . . . . . . Precipitador eletrostático . . . . . . . . . . . . > 99 — Filtro de mangas (FM) . . . . . . . . . . . . . . > 99,5 FT: 24/Mg ferro. Forno de indução . . . . . . . . . . . . . . FM/absorção seca + FM. . . . . . . . . . . . . > 99 — Forno de cúpula a jato de ar frio . . . Exaustão inferior: FM . . . . . . . . . . . . . . > 98 — Exaustão superior: FM + pré-despoeiramento . . . . . . . . . > 97 8-12/Mg ferro. FM+ quimioadsorção . . . . . . . . . . . . . > 99 45/Mg ferro. Alto-forno de cúpula . . . . . . . . . . . FM + pré-despoeiramento . . . . . . . . . . . > 99 23/Mg ferro. Desintegrador/Depurador do tipo Ven- > 97 — turi. Indústria primária e secundária de metais não ferrosos condensado num sistema de arrefecimento e recolhido sob (Anexo II, categorias 5 e 6) a forma de mercúrio metálico. A fuligem dos condensa- 36 — Esta secção trata das emissões e do controlo das dores e tanques de sedimentação deve ser retirada, tratada emissões de Cd, Pb e Hg na produção primária e secundá- com cal e reenviada para a retorta ou forno. ria de metais não ferrosos como o chumbo, cobre, zinco, 38 — Podem ser utilizadas as seguintes técnicas, para estanho e níquel. Devido ao grande número de diferentes uma recuperação eficiente do mercúrio: matérias-primas utilizadas e aos vários processos aplica- Medidas para reduzir a produção de poeiras durante dos, este setor pode emitir praticamente todos os tipos de as operações de extração e armazenamento, incluindo a metais pesados e respetivos compostos. No que diz respeito minimização da dimensão dos minérios armazenados; aos metais pesados tratados no presente Anexo, a produção Aquecimento indireto do forno; de cobre, chumbo e zinco é especialmente relevante. Manter o minério tão seco quanto possível; 37 — Os minérios e concentrados de mercúrio são Levar a temperatura do gás que entra no condensador inicialmente transformados por trituração e, por vezes, para apenas 10°C a 20°C acima do ponto de orvalho; crivagem. As técnicas de beneficiação de minérios não Manter a temperatura de saída tão baixa quanto pos- são largamente utilizadas, embora a flotação tenha sido sível; utilizada em algumas instalações de transformação de Passar os gases de reação através de um depurador de minérios de baixa qualidade. O minério triturado é então pós-condensação e/ou de um filtro de selénio. aquecido, quer em retortas, quando se trata de pequenas operações, quer em fornos, para operações em grande A formação de poeiras pode ser mantida a níveis baixos escala, a temperaturas em que ocorra a sublimação do através de aquecimento indireto, processamento separado sulfureto de mercúrico. O vapor de mercúrio resultante é do minério das classes de grão fino e controlo do teor de 1894 Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 humidade do minério. As poeiras deverão ser removidas de fusão. Esta MTD deve incluir uma operação de fu- dos gases de reação quentes, antes de entrarem na unidade são num pequeno forno rotativo ou num forno de cuba. de condensação de mercúrio com ciclones e/ou precipita- Os queimadores a oxigénio podem reduzir em 60 % o dores eletrostáticos. volume dos gases residuais e a produção de poeiras de 39 — No que diz respeito à produção de ouro por amal- chaminé. A limpeza dos gases de combustão com filtros de gamação, podem ser aplicadas estratégicas similares às utilizadas para o mercúrio. O ouro é também produzido mangas permite atingir níveis de concentração de poeiras através de outras técnicas que não a amalgamação, sendo de 5 mg/m3. essas técnicas consideradas a opção preferencial para ins- 44 — A produção primária de zinco é efetuada através talações novas. da tecnologia de ustulação-lixiviação com eletroextração. 40 — Os metais não ferrosos são principalmente pro- A lixiviação por pressão pode constituir uma alternativa à duzidos a partir de minérios sulfíticos. Por questões de ustulação e pode ser considerada uma MTD para instala- ordem técnica e de qualidade do produto, os efluentes ções novas, dependendo das características dos concen- gasosos devem passar por um despoeiramento exaustivo trados. As emissões da produção pirometalúrgica de zinco (<3 mg/m3) e poderá ser também necessária uma remo- em fornos Imperial Smelting (IS) podem ser minimizadas ção adicional do mercúrio antes de os efluentes gasosos através da utilização de um forno de campânula dupla e da serem introduzidos numa instalação de produção de SO3 limpeza com depuradores de alta eficiência, de uma evacu- pelo método de contacto, minimizando assim também as emissões de metais pesados. ação e limpeza eficientes dos gases de fundição de chumbo 41 — Devem ser utilizados filtros de mangas, quando e de escórias e de uma limpeza profunda (< 10 mg/m3) dos adequado. É possível obter um teor em poeiras inferior efluentes gasosos ricos em CO dos fornos. a 10 mg/m3. As poeiras de toda a produção pirome- 45 — Para recuperar o zinco dos resíduos oxidados, talúrgica devem ser recicladas dentro da instalação estes são processados num forno IS. Os resíduos de baixa ou fora do local, com garantia de proteção da saúde qualidade e as poeiras de chaminé (por exemplo, da in- ocupacional. dústria do aço) são primeiro tratados em fornos rotativos 42 — No que diz respeito à produção primária de (fornos Waelz), nos quais se obtém um óxido com elevado chumbo, as primeiras experiências indicam que existem teor em zinco. Os materiais metálicos são reciclados por novas tecnologias de redução por fusão direta sem sinte- fusão em fornos de indução, em fornos com aquecimento rização dos concentrados. Estes processos são exemplos direto ou indireto por gás natural ou combustíveis líquidos de uma nova geração de tecnologias autogéneas de fusão direta de chumbo que são menos poluentes e consomem ou em retortas verticais New Jersey, nos quais é possível menos energia. reciclar uma grande variedade de matérias secundárias 43 — O chumbo secundário é principalmente produzido (óxidos e metais). O zinco pode também ser recuperado a partir de baterias usadas de automóveis e camiões, que a partir de escórias de chumbo dos fornos através de um são desmanteladas antes de serem carregadas no forno processo de fumigação das escórias. QUADRO 7 (a) Fontes de emissões, medidas de controlo, níveis de eficiência das reduções de poeiras e custos relativamente à indústria primária de metais não ferrosos Eficiência da redução Custos de redução Fontes de emissão Medida(s) de controlo de poeiras (%) (custos totais USD) Emissões difusas . . . . . . . . . . . . . . Exaustores, confinamento, etc. . . . . . . > 99 — Limpeza dos efluentes gasosos com fil- tros de mangas. Ustulação/sinterização . . . . . . . . . . Sinterização com corrente de ar ascen- — 7-10/Mg H2SO4. dente: PE + depuradores (a montante da instalação de ácido sulfúrico de duplo contacto) + FM para gases de escape. Fusão convencional (redução em Forno de cuba: topo fechado/ evacuação — — alto-forno). eficiente dos furos de sangria + FM, canais de alimentação cobertos, forno de campânula dupla. Imperial Smelting. . . . . . . . . . . . . . Depuração de alta eficiência . . . . . . . . > 95 — Depuradores Venturi . . . . . . . . . . . . . . — — Forno de campânula dupla . . . . . . . . . . — 4/Mg metal produzido. Lixiviação por pressão . . . . . . . . . . A aplicação depende das características > 99 Dependente do local. de lixiviação dos concentrados. Processos diretos de redução por Fusão relâmpago, p.ex. processos Kivcet, — — fusão. Outokumpu e Mitsubishi. Fusão em banho, p.ex. convertedor Ausmelt: Pb 77, QSL: custos operacionais 60/Mg Pb. rotativo com insuflação pela boca, Cd 97; QSL: Pb 92, processos Ausmelt, Isasmelt, QSL e Cd 93 Noranda. Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 1895 QUADRO 7 (b) Fontes de emissões, medidas de controlo, níveis de eficiência das reduções de poeiras e custos relativamente à indústria secundária de metais não ferrosos Eficiência da redução Custos de redução Fontes de emissão Medida(s) de controlo de poeiras (%) (custos totais, USD) Produção de chumbo . . . . . . . . . . . Pequeno forno rotativo: exaustores nos 99,9 45/Mg Pb orifícios de sangria + FM; condensa- dor tubular, queimador de oxigénio- -combustível. Produção de zinco . . . . . . . . . . . . . Imperial Smelting. . . . . . . . . . . . . . . . . . > 95 14/Mg Zn 46 — Em geral, os processos devem ser combinados sistema de pré-aquecimento e dos secadores (quando insta- com um dispositivo coletor de poeiras eficiente, tanto lados) antes de serem sujeitos a despoeiramento. As poeiras para os gases primários como para as emissões fugitivas. captadas são reenviadas para o circuito de alimentação. As medidas mais relevantes de redução das emissões estão 51 — Menos de 0,5 % do chumbo e cádmio que entra descritas nos Quadros 7 (a) e (b). Foram, em alguns casos, no forno é libertado nos gases de exaustão. O elevado atingidas concentrações de poeiras inferiores a 5 mg/m3 teor alcalino e a ação de depuração dos gases no forno utilizando filtros de mangas. favorecem a retenção de metais no clínquer ou nas poeiras do forno. Indústria do cimento 52 — As emissões de metais pesados para a atmosfera (Anexo II, categoria 7) podem ser reduzidas, por exemplo, através de uma corrente 47 — Os fornos de cimento podem utilizar combus- de purga, com armazenando das poeiras captadas, em vez tíveis secundários, como óleos usados ou pneus usados. de as reutilizar como matéria-prima. No entanto, em cada Quando são utilizados resíduos, podem ser aplicáveis os caso, estas considerações devem ser ponderadas tendo em requisitos relativos a emissões decorrentes de processos de conta as consequências da libertação de metais pesados incineração de resíduos e, quando são utilizados resíduos para as escombreiras. Uma outra possibilidade é a deriva- perigosos, podem ser aplicáveis, consoante a quantidade ção da carga quente, em que a carga quente calcinada é, em usada na instalação, os requisitos relativos a emissões parte, descarregada mesmo em frente da entrada do forno decorrentes de processos de incineração de resíduos peri- e introduzida na instalação de preparação de cimento. Em gosos. Esta secção refere-se, todavia, a fornos que utilizam alternativa, as poeiras podem ser adicionadas ao clínquer. combustíveis fósseis. Uma outra medida importante é a operação estacionária e 48 — Em todas as fases do processo de produção de ci- muito bem controlada do forno, a fim de evitar paragens mento são emitidas partículas decorrentes da manipulação de emergência dos precipitadores eletrostáticos. Estas pa- dos materiais, da preparação das matérias-primas (tritura- dores, secadores), da produção de clínquer e da preparação ragens podem ser causadas por concentrações excessivas do cimento. Os metais pesados são introduzidos no forno de CO. É importante evitar picos elevados de emissões de de cimento associado às matérias-primas, combustíveis metais pesados, em caso de paragem de emergência. fósseis e secundárias. 53 — As medidas mais relevantes de redução das emis- 49 — Para a produção de clínquer, estão disponíveis sões estão descritas no Quadro 8. Para reduzir as emissões os seguintes tipos de fornos: forno rotativo longo por via diretas de poeiras provenientes de trituradores, moinhos e húmida, forno rotativo longo por via seca, forno rota- secadores são principalmente utilizados filtros de tecido, tivo com pré-aquecedor tipo ciclone, forno rotativo com enquanto os gases residuais dos fornos e dos refrigeradores pré-aquecedor de grelha, forno de cuba. Em termos de do clínquer são controlados por precipitadores eletros- consumo de energia e de oportunidades para controlo táticos. Com os precipitadores eletrostáticos, é possível das emissões, são preferíveis os fornos rotativos com pré- reduzir as concentrações de poeiras para níveis inferio- -aquecimento ciclone. res a 50 mg/m3. Quando são utilizados filtros de mangas, 50 — Para fins de recuperação de calor, os efluentes é possível reduzir o teor de poeiras do gás limpo para gasosos dos fornos giratórios são conduzidos através do 10 mg/m3. QUADRO 8 Fontes de emissões, medidas de controlo, níveis de eficiência das reduções e custos relativamente à indústria do cimento Fontes de emissão Medida(s) de controlo Eficiência de redução (%) Custos de redução Emissões diretas de trituradores, Filtro de mangas. . . . . . . . . . . . . . . . . . Cd, Pb: > 95 — moinhos e secadores. Emissões diretas de fornos rotativos, Precipitador eletrostático . . . . . . . . . . . Cd, Pb: > 95 — refrigeradores de clínquer. Emissões diretas de fornos rotati- Adsorção de carvão ativado . . . . . . . . . Hg: > 95 — vos. 1896 Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 Indústria do vidro 56 — A carga é fundida em tanques contínuos, tanques (Anexo II, categoria 8) diários ou cadinhos. Durante o ciclo de fusão utilizando 54 — Na indústria do vidro, as emissões de chumbo são fornos descontínuos, as emissões de poeiras variam muito. particularmente relevantes, dado os vários tipos de vidro As emissões de poeiras provenientes de tanques de cris- em que o chumbo é utilizado como matéria-prima (por tal (<5 kg/Mg vidro fundido) são superiores às de outros exemplo, cristal, tubos de raios catódicos). No caso de vi- tanques (<1 kg/Mg de vidro obtido por fusão do carbono dro de embalagem sódico-cálcico, as emissões de chumbo de sódio ou de potássio). 57 — Estas são algumas das medidas para reduzir as dependem da qualidade do vidro reciclado utilizado no emissões diretas de poeiras contendo metais: granulação processo. O teor de chumbo em poeiras decorrentes da da mistura vitrificável, mudança do sistema de aqueci- fusão de cristal é geralmente de cerca de 20-60 %. mento alimentado a óleo/gás para aquecimento elétrico, 55 — As emissões de poeiras derivam principalmente carregamento de uma maior percentagem de refugos de da mistura das cargas, dos fornos, fugas difusas das aber- vidro na massa vitrificável e aplicação de uma melhor turas dos fornos e do acabamento e polimento dos pro- seleção de matérias-primas (granulometria) e de vidro dutos de vidro. As emissões dependem, nomeadamente, reciclado (evitando frações contendo chumbo). Os gases do tipo de combustível utilizado, do tipo de forno e do de escape podem ser limpos em filtros de mangas, redu- tipo de vidro produzido. Os queimadores de oxigénio- zindo as emissões para valores inferiores a 10 mg/m3. Com -combustível podem reduzir o volume dos gases residuais precipitadores eletrostáticos é possível atingir 30 mg/m3. e a produção de poeiras de chaminé em 60 %. As emis- Os correspondentes níveis de eficiência das reduções de sões de chumbo provenientes do aquecimento elétrico são emissões são apresentados no Quadro 9. consideravelmente inferiores às decorrentes da combustão 58 — Está em curso o desenvolvimento de um vidro de com óleo/gás. cristal sem compostos de chumbo. QUADRO 9 Fontes de emissões, medidas de controlo, níveis de eficiência das reduções de poeiras e custos relativamente à indústria vidreira Eficiência da redução Fontes de emissão Medida(s) de controlo Custos de redução (custos totais) de poeiras (%) Emissões diretas. . . . . . . . . . . . . . . Filtro de mangas. . . . . . . . . . . . . . . . . . > 98 — Precipitador eletrostático . . . . . . . . . . . > 90 — Indústria de produção de cloro alcalino deve-se à poupança decorrente principalmente de um me- (Anexo II, categoria 9) nor consumo de energia e de menores custos de tratamento 59 — Na indústria de produção de cloro alcalino, Cl2, de águas residuais e de eliminação de resíduos. são produzidos hidróxidos alcalinos e hidrogénio atra- 61 — No processo de mercúrio, as fontes de emissões vés da eletrólise de uma solução salina. As instalações de mercúrio para o ambiente são: ventilação do recinto das existentes utilizam geralmente o processo de mercúrio ou células, gases de escape do processo; produtos, particular- o processo de diafragma, exigindo ambos a introdução mente hidrogénio e águas residuais. No que diz respeito de boas práticas, a fim de evitar problemas ambientais. às emissões para o ar, é particularmente relevante o Hg O processo de membrana não produz emissões diretas de emitido difusamente pelas células no recinto das célu- mercúrio. Além disso, apresenta uma energia eletrolítica las. É muito importante aplicar medidas preventivas e de menor, uma maior exigência de calor para a concentração controlo, às quais deve ser atribuída prioridade consoante de hidróxidos alcalinos (resultando o balanço energético a importância relativa de cada fonte numa determinada global numa ligeira vantagem para a tecnologia de células instalação. Em qualquer caso, são necessárias medidas com membrana entre 10 % e 15 %) e uma operação mais específicas de controlo quando o mercúrio é recuperado compacta das células. É, portanto, considerada a opção de lamas de depuração resultantes do processo. preferencial para as instalações novas. A Decisão 90/3, de 62 — Podem ser adotadas as seguintes medidas para 14 de junho de 1990, da Comissão para a Prevenção da reduzir as emissões decorrentes de instalações existentes Poluição Marinha de Origem Telúrica (PARCOM) reco- utilizando o processo de mercúrio: menda que as instalações existentes de produção de cloro Controlo do processo e medidas técnicas para otimizar alcalino com células de mercúrio sejam progressivamente a operação das células, manutenção e métodos de trabalho eliminadas, assim que possível, sendo o objetivo eliminá- mais eficientes; -las completamente até 2010. Coberturas, vedantes e purga controlada por sucção; 60 — O investimento específico para a substituição Limpeza dos recintos das células e medidas que tornem das células de mercúrio pelo processo de membrana de- mais fácil mantê-las limpas; verá ser da ordem de USD 700-1000/Mg de capacidade Limpeza de fluxos de gás limitados (certos fluxos de ar de Cl2. Embora possam surgir custos adicionais decorren- contaminado e de hidrogénio gasoso). tes, nomeadamente, de custos mais elevados de serviços de utilidade pública e de purificação da salmoura, os custos 63 — Estas medidas podem reduzir as emissões de operacionais diminuirão na maior parte dos casos. Isso mercúrio para valores muito inferiores a 2,0 g/Mg da ca- Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 1897 pacidade de produção de Cl2, expresso como uma média 66 — Quando é utilizada uma MTD para limpeza dos anual. Há exemplos de instalações que atingem emissões efluentes gasosos, a concentração de poeiras será reduzida muito inferiores a 1,0 g/Mg da capacidade de produção para níveis entre 10 e 20 mg/m3; na prática, são atingidas de Cl2. Nos termos da Decisão 90/3 da PARCOM, as atuais concentrações mais baixas e, em alguns casos, foram refe- instalações de produção de cloro alcalino pelo processo de ridas concentrações inferiores a 1 mg/m3. A concentração mercúrio devem cumprir o nível de 2 g de Hg/Mg de Cl2 de mercúrio pode ser reduzida para valores entre 0,05 e até 31 de Dezembro de 1996 relativamente a emissões 0,10 mg/m3 (normalizados para 11 % O2). abrangidas pela Convenção para a Prevenção da Poluição 67 — As medidas secundárias de redução das emissões Marinha de Origem Telúrica. Dado que as emissões de- mais relevantes são apresentadas no Quadro 10. É difícil pendem, em larga medida, de boas práticas operacionais, fornecer dados que sejam válidos na generalidade, dados a média deveria incluir e depender de períodos de manu- os custos relativos em USD/tonelada dependerem de uma tenção iguais ou inferiores a um ano. gama especialmente vasta de variáveis específicas de cada Incineração de resíduos urbanos, hospitalares e perigosos instalação, como a composição dos resíduos. (Anexo II, categorias 10 e 11) 68 — Existem metais pesados em todas as frações de fluxos de resíduos urbanos (por exemplo, produtos, pa- 64 — As emissões de cádmio, chumbo e mercúrio re- pel, matérias orgânicas). Em consequência, ao reduzir sultam da incineração de resíduos urbanos, hospitalares e a quantidade de resíduos urbanos incinerados, podem perigosos. O mercúrio, uma parte substancial do cádmio reduzir-se as emissões de metais pesados. Este objetivo e partes insignificantes do chumbo são volatilizadas no processo. Devem ser tomadas medidas especiais, antes e pode ser atingido com a utilização de várias estratégias depois da incineração, para reduzir essas emissões. de gestão de resíduos, incluindo programas de recicla- 65 — Os filtros de mangas são considerados a melhor gem e a compostagem de matérias orgânicas. Além disso, técnica disponível para despoeiramento, em combinação alguns países da CEE/ONU permitem a deposição dos com métodos secos ou húmidos para controlo das matérias resíduos urbanos em aterros sanitários. Num depósito em voláteis. Os precipitadores eletrostáticos, em combinação aterro adequadamente gerido, as emissões de cádmio e com sistemas húmidos, podem também ser concebidos de chumbo são eliminadas e as emissões de mercúrio podem forma a atingir baixos níveis de emissões de poeiras, mas ser inferiores ao que se verifica com a incineração. Estão oferecem menos oportunidades que os filtros de mangas, em curso, em vários países da CEE/ONU, trabalhos de especialmente os com pré-revestimento para adsorção de investigação sobre as emissões de mercúrio provenientes poluentes voláteis. de depósitos em aterro. QUADRO 10 Fontes de emissões, medidas de controlo, níveis de eficiência das reduções e custos de incineração relativamente a resíduos urbanos, médicos e perigosos Eficiência da redução Custos de redução Fontes de emissão Medida(s) de controlo de poeiras (%) (custos totais USD) Gases de combustão. . . . . . . . . . . . Depuradores de alta eficiência . . . . . . . . Pb, Cd: > 98; — Hg: ca. 50 Precipitador eletrostático (3 campos) . . . . Pb, Cd: 80-90 10-20/Mg resíduos. PE húmido (1 campo) . . . . . . . . . . . . . . Pb, Cd: 95-99 — Filtros de mangas . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pb, Cd: 95-99 15-30/Mg resíduos. Injeção de carvão ativado + Filtro de Hg: > 85 Custos operacionais: ca. 2-3/Mg resíduos. mangas. Filtração em leito de carvão ativado . . . . Hg: > 99 Custos operacionais: ca. 50/Mg resíduos. ANEXO IV ANEXO V Calendarização para a aplicação dos valores-limite Valores-limite para controlo das emissões provenientes e das melhores técnicas de grandes fontes fixas disponíveis a fontes fixas novas e existentes I — Introdução A calendarização para a aplicação de valores-limite e das melhores técnicas disponíveis é a seguinte: 1 — Para o controlo das emissões de metais pesados, a) Para fontes fixas novas: dois anos após a data da são importantes dois tipos de valores-limite: entrada em vigor do presente Protocolo; Valores para metais pesados ou grupos de metais pe- b) Para fontes fixas existentes: oito anos após a data sados específicos; da entrada em vigor do presente Protocolo. Este período Valores para emissões de partículas em geral. pode, se necessário, ser alargado relativamente a determi- nadas fontes fixas existentes, de acordo com o período de 2 — Em princípio, os valores-limite para partículas adaptação previsto na legislação nacional. não podem substituir os valores-limite específicos para 1898 Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 o cádmio, chumbo e mercúrio, dado que a quantidade de por verificação não ultrapasse o valor-limite. Obtém-se a metais associada às emissões de partículas varia consoante conformidade com cada um dos valores-limite, expressos o processo. No entanto, o cumprimento destes limites como emissões totais por unidade de produção ou emissões contribui significativamente para reduzir as emissões de totais anuais, caso o valor monitorizado não seja ultrapas- metais pesados em geral. Além disso, a monitorização das sado, tal como descrito supra. emissões de partículas é, em geral, menos dispendiosa do que a monitorização de espécies individuais, além de que II — Valores-limite específicos para as grandes a monitorização contínua de cada metal pesado não é, em fontes fixas selecionadas geral, exequível. Em consequência, os valores-limite de Combustão de combustíveis fósseis (Anexo II, cate- partículas são de grande importância prática, sendo também goria 1): estabelecidos no presente Anexo, na maior parte dos casos para complementar ou substituir valores-limite específicos 6 — Os valores-limite referem-se a 6 % de O2 nos gases para o cádmio, chumbo ou mercúrio. de combustão, para combustíveis sólidos, e a 3 % O2 para 3 — Os valores-limite, expressos em mg/m3, referem- combustíveis líquidos. -se a condições-padrão (volume a 273,15 K, 101,3 kPa, 7 — Valor-limite para emissões de partículas para com- gás seco) e são calculados como um valor médio de me- bustíveis sólidos e líquidos: 50 mg/m3. dições de uma hora, cobrindo várias horas de operação, em geral 24 horas. Devem ser excluídos os períodos de Instalações de sinterização (Anexo II, categoria 2): arranque e paragem. O tempo médio pode ser alargado, 8 — Valor-limite para emissões de partículas: 50 mg/m3. quando necessário, para obter resultados de monitoriza- ção suficientemente precisos. No que diz respeito ao teor Instalações de peletização (Anexo II, categoria 2): em oxigénio dos gases residuais, devem ser aplicados os valores apresentados para as grandes fontes fixas selecio- 9 — Valor-limite para emissões de partículas: nadas. É proibida qualquer diluição para fins de redução a) Moagem, secagem: 25 mg/m3; e das concentrações de poluentes nos gases residuais. Os b) Peletização: 25 mg/m3; ou valores-limite para metais pesados incluem as formas sólida, gasosa e de vapor dos metais e seus compostos, 10 — Valor-limite para emissões totais de partículas: expressos como o metal. Sempre que são apresentados 40 g/Mg de pastilhas produzidas. valores-limite para emissões totais, expressos em g/uni- dade de produção ou de capacidade, respetivamente, estes Altos-fornos (Anexo II, categoria 3): referem-se à soma das emissões difusas e na chaminé, calculadas como um valor anual. 11 — Valor-limite para emissões de partículas: 50 mg/m3. 4 — Em casos em que não possa ser excluída a possi- bilidade de ultrapassagem de determinados valores-limite, Fornos de arco elétrico (Anexo II, categoria 3): devem ser monitorizadas as emissões ou um parâmetro de 12 — Valor-limite para emissões de partículas: 20 mg/m3. desempenho que determine a adequação do funcionamento e manutenção de um dispositivo de controlo. A monito- Produção de cobre e zinco, incluindo fornos Imperial rização das emissões ou dos indicadores de desempenho Smelting (Anexo II, categorias 5 e 6): deve ser mantida em contínuo, caso o caudal mássico de partículas emitidas seja superior a 10 kg/h. Caso as emis- 13 — Valor-limite para emissões de partículas: 20 mg/m3. sões sejam monitorizadas, as concentrações de poluentes atmosféricos nas condutas de gás devem ser medidas de Produção de chumbo (Anexo II, categorias 5 e 6): uma forma representativa. Caso as partículas sejam moni- 14 — Valor-limite para emissões de partículas: 10 mg/m3. torizadas de forma descontínua, as concentrações devem ser medidas a intervalos regulares, com um mínimo de três Indústria do cimento (Anexo II, categoria 7): leituras independentes em cada verificação. A amostragem e a análise de todos os poluentes, bem como os métodos 15 — Valor-limite para emissões de partículas: 50 mg/m3. de medições de referência para calibração dos sistemas automáticos de medição, devem ser executados de acordo Indústria do vidro (Anexo II, categoria 8): com as normas estabelecidas pelo Comité Europeu de 16 — Os valores-limite referem-se a diferentes con- Normalização (CEN) ou pela Organização Internacional centrações de O2 nos gases de combustão, dependendo do de Normalização (ISO). Enquanto se aguarda o desen- tipo de forno: forno de tanque — 8 %; fornos de cadinho volvimento de normas CEN e ISO, serão aplicadas as e tanques diários — 13 %. normas nacionais. As normas nacionais podem também 17 — Valor-limite para emissões de chumbo: 5 mg/m3. ser utilizadas, caso produzam resultados equivalentes às normas CEN e ISO. Indústria de produção de cloro alcalino (Anexo II, ca- 5 — Na monitorização em contínuo, obtém-se a con- tegoria 9): formidade com os valores-limite caso nenhuma das con- centrações de emissões médias calculadas em 24 horas 18 — Os valores-limite referem-se à quantidade total ultrapasse o valor-limite ou caso a média de 24 horas do de mercúrio libertada para a atmosfera por uma instalação, parâmetro monitorizado não ultrapasse o valor correla- independentemente da fonte de emissão e expressos como cionado desse parâmetro estabelecido durante um ensaio, um valor médio anual. quando o dispositivo de controlo estava a ser adequada- 19 — Os valores-limite para instalações existentes de mente operado e mantido. Na monitorização descontínua produção de cloro alcalino devem ser avaliados pelas Par- de emissões, obtém-se a conformidade caso a leitura média tes reunidas no âmbito do Órgão Executivo, o mais tarde Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 1899 até dois anos após a data da entrada em vigor do presente seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou Protocolo. adesão — após a data da entrada em vigor do presente 20 — Valor-limite para instalações novas de produção Protocolo, atingir níveis de concentrações que não ultra- de cloro alcalino: 0,01 g Hg/Mg de capacidade de produ- passem: ção de Cl2. a) 0,05 % de mercúrio, em peso, em pilhas alcalinas de manganês para utilização prolongada em condições Incineração de resíduos urbanos, hospitalares e perigo- extremas (por exemplo, temperaturas inferiores a 0°C ou sos (Anexo II, categorias 10 e 11): superiores a 50°C, exposição a choques); e 21 — Os valores-limite referem-se a uma concentração b) 0,025 % de mercúrio, em peso, em todas as outras de 11 % O2 nos gases de combustão. pilhas alcalinas de manganês. 22 — Valores-limite para as emissões de partículas: Os limites acima referidos podem ser ultrapassados a) 10 mg/m3 para a incineração de resíduos perigosos em novas aplicações de uma tecnologia de pilhas ou em e hospitalares; utilizações de uma pilha num novo produto, caso sejam b) 25 mg/m3 para a incineração de resíduos urbanos. tomadas precauções razoáveis para garantir que as pilhas ou produtos resultantes, que contenham uma pilha que 23 — Valor-limite para as emissões de mercúrio: não seja facilmente removível, serão eliminados de uma a) 0,05 mg/m3 para a incineração de resíduos perigosos; forma consentânea com a proteção do ambiente. As pilhas b) 0,08 mg/m3 para a incineração de resíduos urbanos; e aparelhos do tipo alcalinos de manganês de tipo botão, c) Os valores-limite para emissões contendo mercúrio e baterias compostas por aparelhos do tipo botão, serão provenientes da incineração de resíduos hospitalares devem também isentos desta obrigação. ser avaliados pelas Partes reunidas no âmbito do Órgão Executivo, o mais tarde até dois anos após a data da entrada ANEXO VII em vigor do presente Protocolo. Medidas de gestão de produtos ANEXO VI 1 — O presente Anexo destina-se a fornecer orientações às Partes relativamente a medidas de gestão de produtos. Medidas de controlo de produtos 2 — As Partes podem considerar adequadas medidas de 1 — Exceto quando indicado em contrário no presente gestão de produtos como as enumeradas a seguir, quando anexo, o teor em chumbo da gasolina comercializada justificadas pelo risco potencial de efeitos prejudiciais para destinada a veículos rodoviários não deverá ultrapassar a saúde humana ou o ambiente decorrente de emissões de 0,013 g/l, o mais tardar seis meses após a data da entrada um ou mais dos metais pesados enumerados no Anexo I, em vigor do presente Protocolo. As Partes que comer- tomando em consideração todos os riscos e benefícios cializem gasolina sem chumbo com um teor em chumbo relevantes dessas medidas, com vista a garantir que quais- inferior a 0,013 g/l envidarão esforços para manter ou quer alterações introduzidas nos produtos resultem numa reduzir esse nível. redução global dos efeitos prejudiciais para a saúde humana 2 — As Partes envidarão esforços para garantir que e o ambiente: a mudança para combustíveis com um teor de chumbo a) Substituição de produtos contendo um ou mais dos especificado no ponto 1 resultem numa redução global metais pesados enumerados no Anexo I, intencionalmente dos efeitos prejudiciais para a saúde humana e para o adicionados, caso exista uma alternativa adequada; ambiente. b) Minimização ou substituição em produtos de um ou 3 — Caso um Estado determine que a limitação do teor mais dos metais pesados enumerados no Anexo I, adicio- de chumbo da gasolina comercializada, de acordo com o nados intencionalmente; ponto 1 supra, lhe criaria problemas socioeconómicos e c) Disponibilização de informações relativas aos pro- técnicos graves ou não resultaria em benefícios globais dutos, incluindo rotulagem, a fim de garantir que os uti- para a saúde ou para o ambiente por motivos, inter alia, lizadores sejam informados do teor de um ou mais dos relacionados com a sua situação climática, esse Estado metais pesados enumerados no Anexo I, intencionalmente poderá alargar o período de tempo estabelecido nesse ponto adicionados, e da necessidade de uma utilização e manu- para um período máximo de 10 anos, durante os quais seamento dos resíduos em condições de segurança; pode comercializar gasolina com chumbo com um teor de d) Utilização de incentivos económicos ou de acordos chumbo não superior a 0,15 g/l. O Estado deve, nesse caso, voluntários para reduzir ou eliminar o teor em metais pe- especificar, numa declaração a depositar juntamente com sados enumerados no Anexo I contido nos produtos; o seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou e) Desenvolvimento e implementação de programas de adesão, que tenciona alargar esse período e informar, por recolha, reciclagem ou eliminação de produtos contendo escrito, o Órgão Executivo dos seus motivos. um dos metais pesados enumerados no Anexo I, de uma 4 — As Partes podem comercializar pequenas quantida- forma consentânea com a proteção do ambiente. des — até 0,5 % das suas vendas totais de gasolina — de gasolina com chumbo com um teor de chumbo não su- 3 — Cada produto ou grupo de produtos enumerado perior a 0,15 g/l para utilização em veículos rodoviários infra contém um ou mais dos metais pesados constantes do antigos. Anexo I e está sujeito a ação regulamentar ou voluntária, 5 — As Partes devem, o mais tardar até cinco anos — ou pelo menos por uma Parte à Convenção, com base, numa dez anos para os países com economias em transição parte significativa, na contribuição desse produto para as que declarem a sua intenção de adotar um período de emissões de um ou mais dos metais pesados enumerados dez anos numa declaração a depositar juntamente com o no Anexo I. No entanto, não estão ainda disponíveis infor- 1900 Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 mações suficientes que confirmem que estes constituem Taking into consideration existing scientific and tech- uma fonte significativa para todas as Partes, justificando-se nical data on the emissions, geochemical processes, at- assim a sua inclusão no Anexo VI. As Partes são incentivas mospheric transport and effects on human health and the a analisar a informação disponível e, quando persuadidas environment of heavy metals, as well as on abatement da necessidade de adotação de medidas de precaução, a techniques and costs, aplicar medidas de gestão de produtos, como as enumera- Aware that techniques and management practices are das no ponto 2, relativamente a um ou mais dos produtos available to reduce air pollution caused by the emissions enumerados infra: of heavy metals, a) Componentes elétricos contendo mercúrio, ou seja, Recognizing that countries in the region of the United dispositivos que contenham um ou vários contactos/sen- Nations Economic Commission for Europe (UN/ECE) sores para transferência da corrente elétrica, como relés, have different economic conditions, and that in certain termóstatos, interruptores de nível, manómetros e outros countries the economies are in transition, interruptores (as ações tomadas incluem uma proibição da Resolved to take measures to anticipate, prevent or maior parte dos componentes elétricos contendo mercúrio, minimize emissions of certain heavy metals and their re- programas voluntários para substituir alguns interruptores lated compounds, taking into account the application of the de mercúrio por interruptores eletrónicos ou especiais, precautionary approach, as set forth in principle 15 of the programas voluntários de reciclagem de interruptores e Rio Declaration on Environment and Development, programas voluntários de reciclagem de termóstatos); Reaffirming that States have, in accordance with the b) Dispositivos de medição contendo mercúrio, tais como Charter of the United Nations and the principles of interna- termómetros, manómetros, barómetros, pressiómetros, tional law, the sovereign right to exploit their own resources pressostatos e transmissores de pressão (as ações tomadas pursuant to their own environmental and development incluem uma proibição de termómetros contendo mercú- policies, and the responsibility to ensure that activities rio e uma proibição relativa a instrumentos de medição); within their jurisdiction or control do not cause damage c) Lâmpadas fluorescentes contendo mercúrio (as ações to the environment of other States or of areas beyond the tomadas incluem reduções do teor de mercúrio por lâm- limits of national jurisdiction, pada, através de programas voluntários e regulamentares Mindful that measures to control emissions of heavy e de programas voluntários de reciclagem); metals would also contribute to the protection of the en- d) Amálgamas dentárias contendo mercúrio (as ações to- vironment and human health in areas outside the UN/ECE madas incluem medidas voluntárias e uma proibição, com region, including the Arctic and international waters, isenções, do uso de amálgamas dentárias, bem como pro- Noting that abating the emissions of specific heavy gramas voluntários de promoção da recolha de amálgamas metals may provide additional benefits for the abatement dentárias antes da libertação para instalações de tratamento of emissions of other pollutants, de águas a partir de gabinetes de cirurgia dentária); Aware that further and more effective action to con- e) Pesticidas contendo mercúrio, incluindo o tratamento trol and reduce emissions of certain heavy metals may be de sementes (as ações incluem proibições de todos os needed and that, for example, effects-based studies may pesticidas com mercúrio, incluindo tratamentos de se- provide a basis for further action, mentes, e uma proibição da utilização do mercúrio como Noting the important contribution of the private and desinfetante); non-governmental sectors to knowledge of the effects f) Tintas contendo mercúrio (as ações tomadas incluem associated with heavy metals, available alternatives and a proibição de todas essas tintas, proibições dessas tintas abatement techniques, and their role in assisting in the para utilização em interiores e em brinquedos para crianças reduction of emissions of heavy metals, e proibição da sua utilização em tintas antivegetativas); Bearing in mind the activities related to the control g) Pilhas contendo mercúrio não abrangidas pelo Ane- of heavy metals at the national level and in international xo VI (as ações tomadas incluem reduções do teor de mer- forums, cúrio através de programas voluntários e regulamentares, de encargos ambientais e de programas voluntários de Have agreed as follows: reciclagem). Article 1 PROTOCOL TO THE 1979 CONVENTION ON LONG-RANGE TRANSBOUNDARY AIR POLLUTION ON HEAVY METALS Definitions The Parties, For the purposes of the present Protocol, Determined to implement the Convention on Long- 1 — “Convention” means the Convention on Long- -range Transboundary Air Pollution, -range Transboundary Air Pollution, adopted in Geneva Concerned that emissions of certain heavy metals are on 13 November 1979; transported across national boundaries and may cause 2 — “EMEP” means the Cooperative Programme for damage to ecosystems of environmental and economic im- Monitoring and Evaluation of Long-range Transmission portance and may have harmful effects on human health, of Air Pollutants in Europe; Considering that combustion and industrial processes 3 — “Executive Body” means the Executive Body for are the predominant anthropogenic sources of emissions the Convention constituted under article 10, paragraph 1, of heavy metals into the atmosphere, of the Convention; Acknowledging that heavy metals are natural constitu- 4 — “Commission” means the United Nations Eco- ents of the Earth’s crust and that many heavy metals in nomic Commission for Europe; certain forms and appropriate concentrations are essential 5 — “Parties” means, unless the context otherwise re- to life, quires, the Parties to the present Protocol; Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 1901 6 — “Geographical scope of EMEP” means the area identifies best available techniques. A Party may, as an defined in article 1, paragraph 4, of the Protocol to the 1979 alternative, apply different emission reduction strategies Convention on Long-range Transboundary Air Pollution that achieve equivalent overall emission reductions; on Long-term Financing of the Cooperative Programme (d) The limit values specified in annex V to each existing for Monitoring and Evaluation of the Long-range Trans- stationary source within a major stationary source category, mission of Air Pollutants in Europe (EMEP), adopted in insofar as this is technically and economically feasible. Geneva on 28 September 1984; A Party may, as an alternative, apply different emission 7 — “Heavy metals” means those metals or, in some reduction strategies that achieve equivalent overall emis- cases, metalloids which are stable and have a density sion reductions. greater than 4.5 g/cm3 and their compounds; 8 — “Emission” means a release from a point or diffuse 3 — Each Party shall apply product control measures source into the atmosphere; in accordance with the conditions and timescales specified 9 — “Stationary source” means any fixed building, in annex VI. structure, facility, installation, or equipment that emits 4 — Each Party should consider applying additional or may emit a heavy metal listed in annex I directly or product management measures, taking into consideration indirectly into the atmosphere; annex VII. 10 — “New stationary source” means any stationary source of which the construction or substantial modifi- 5 — Each Party shall develop and maintain emission cation is commenced after the expiry of two years from inventories for the heavy metals listed in annex I, for those the date of entry into force of: (i) this Protocol; or (ii) an Parties within the geographical scope of EMEP, using as amendment to annex I or II, where the stationary source a minimum the methodologies specified by the Steering becomes subject to the provisions of this Protocol only by Body of EMEP, and, for those Parties outside the geograph- virtue of that amendment. It shall be a matter for the com- ical scope of EMEP, using as guidance the methodologies petent national authorities to decide whether a modification developed through the work plan of the Executive Body. is substantial or not, taking into account such factors as the 6 — A Party that, after applying paragraphs 2 and 3 environmental benefits of the modification; above, cannot achieve the requirements of paragraph 1 11 — “Major stationary source category” means any above for a heavy metal listed in annex I, shall be ex- stationary source category that is listed in annex II and empted from its obligations in paragraph 1 above for that that contributes at least one per cent to a Party’s total heavy metal. emissions from stationary sources of a heavy metal listed 7 — Any Party whose total land area is greater than in annex I for the reference year specified in accordance 6,000,000 km2 shall be exempted from its obligations in with annex I. paragraphs 2 (b), (c), and (d) above, if it can demonstrate that, no later than eight years after the date of entry into Article 2 force of the present Protocol, it will have reduced its total Objective annual emissions of each of the heavy metals listed in annex I from the source categories specified in annex II by The objective of the present Protocol is to control emis- at least 50 per cent from the level of emissions from these sions of heavy metals caused by anthropogenic activities categories in the reference year specified in accordance that are subject to long-range transboundary atmospheric with annex I. A Party that intends to act in accordance transport and are likely to have significant adverse effects with this paragraph shall so specify upon signature of, or on human health or the environment, in accordance with accession to, the present Protocol. the provisions of the following articles. Article 4 Article 3 Exchange of Information and Technology Basic Obligations 1 — The Parties shall, in a manner consistent with their 1 — Each Party shall reduce its total annual emissions laws, regulations and practices, facilitate the exchange of into the atmosphere of each of the heavy metals listed in technologies and techniques designed to reduce emissions annex I from the level of the emission in the reference of heavy metals, including but not limited to exchanges year set in accordance with that annex by taking effective measures, appropriate to its particular circumstances. that encourage the development of product management 2 — Each Party shall, no later than the timescales speci- measures and the application of best available techniques, fied in annex IV, apply: in particular by promoting: (a) The best available techniques, taking into considera- (a) The commercial exchange of available technology; tion annex III, to each new stationary source within a major (b) Direct industrial contacts and cooperation, including stationary source category for which annex III identifies joint ventures; best available techniques; (c) The exchange of information and experience; and (b) The limit values specified in annex V to each new (d) The provision of technical assistance. stationary source within a major stationary source category. A Party may, as an alternative, apply different emission 2 — In promoting the activities specified in paragraph 1 reduction strategies that achieve equivalent overall emis- above, the Parties shall create favourable conditions by sion levels; facilitating contacts and cooperation among appropriate (c) The best available techniques, taking into considera- organizations and individuals in the private and public tion annex III, to each existing stationary source within sectors that are capable of providing technology, design a major stationary source category for which annex III and engineering services, equipment or finance. 1902 Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 Article 5 Article 7 Strategies, Policies, Programmes and Measures Reporting 1 — Each Party shall develop, without undue delay, 1 — Subject to its laws governing the confidentiality strategies, policies and programmes to discharge its obli- of commercial information: gations under the present Protocol. 2 — A Party may, in addition: (a) Each Party shall report, through the Executive Se- cretary of the Commission, to the Executive Body, on a (a) Apply economic instruments to encourage the adop- periodic basis as determined by the Parties meeting within tion of cost-effective approaches to the reduction of heavy the Executive Body, information on the measures that it metal emissions; has taken to implement the present Protocol; (b) Develop government/industry covenants and vol- (b) Each Party within the geographical scope of EMEP untary agreements; shall report, through the Executive Secretary of the Com- (c) Encourage the more efficient use of resources and mission, to EMEP, on a periodic basis to be determined by raw materials; (d) Encourage the use of less polluting energy sources; the Steering Body of EMEP and approved by the Parties at (e) Take measures to develop and introduce less pollut- a session of the Executive Body, information on the levels ing transport systems; of emissions of the heavy metals listed in annex I, using (f) Take measures to phase out certain heavy metal emit- as a minimum the methodologies and the temporal and ting processes where substitute processes are available on spatial resolution specified by the Steering Body of EMEP. an industrial scale; Parties in areas outside the geographical scope of EMEP (g) Take measures to develop and employ cleaner proc- shall make available similar information to the Executive esses for the prevention and control of pollution. Body if requested to do so. In addition, each Party shall, as appropriate, collect and report relevant information relating 3 — The Parties may take more stringent measures than to its emissions of other heavy metals, taking into account those required by the present Protocol. the guidance on the methodologies and the temporal and spatial resolution of the Steering Body of EMEP and the Article 6 Executive Body. Research, Development and Monitoring 2 — The information to be reported in accordance with The Parties shall encourage research, development, mo- paragraph 1 (a) above shall be in conformity with a de- nitoring and cooperation, primarily focusing on the heavy cision regarding format and content to be adopted by the metals listed in annex I, related, but not limited, to: Parties at a session of the Executive Body. The terms of (a) Emissions, long-range transport and deposition le- this decision shall be reviewed as necessary to identify any vels and their modelling, existing levels in the biotic and additional elements regarding the format or the content of abiotic environment, the formulation of procedures for the information that is to be included in the reports. harmonizing relevant methodologies; 3 — In good time before each annual session of the (b) Pollutant pathways and inventories in representative Executive Body, EMEP shall provide information on the ecosystems; long-range transport and deposition of heavy metals. (c) Relevant effects on human health and the environ- ment, including quantification of those effects; Article 8 (d) Best available techniques and practices and emission control techniques currently employed by the Parties or Calculations under development; EMEP shall, using appropriate models and measure- (e) Collection, recycling and, if necessary, disposal of ments and in good time before each annual session of the products or wastes containing one or more heavy metals; Executive Body, provide to the Executive Body calcula- (f) Methodologies permitting consideration of socio- tions of transboundary fluxes and depositions of heavy -economic factors in the evaluation of alternative control metals within the geographical scope of EMEP. In areas strategies; (g) An effects-based approach which integrates appro- outside the geographical scope of EMEP, models appro- priate information, including information obtained under priate to the particular circumstances of Parties to the subparagraphs (a) to (f) above, on measured or modelled Convention shall be used. environmental levels, pathways, and effects on human health and the environment, for the purpose of formulating Article 9 future optimized control strategies which also take into Compliance account economic and technological factors; (h) Alternatives to the use of heavy metals in products Compliance by each Party with its obligations under the listed in annexes VI and VII; present Protocol shall be reviewed regularly. The Imple- (i) Gathering information on levels of heavy metals in mentation Committee established by decision 1997/2 of certain products, on the potential for emissions of those the Executive Body as its fifteenth session shall carry out metals to occur during the manufacture, processing, dis- such reviews and report to the Parties meeting within the tribution in commerce, use, and disposal of the product, Executive Body in accordance with the terms of the annex and on techniques to reduce such emissions. to that decision, including any amendments thereto. Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 1903 Article 10 (b) Arbitration in accordance with procedures to be adopted by the Parties at a session of the Executive Body, Reviews by the Parties at Sessions of the Executive Body as soon as practicable, in an annex on arbitration. 1 — The Parties shall, at sessions of the Executive Body, pursuant to article 10, paragraph 2 (a), of the Convention, A Party which is a regional economic integration orga- review the information supplied by the Parties, EMEP and nization may make a declaration with like effect in relation other subsidiary bodies and the reports of the Implemen- to arbitration in accordance with the procedures referred tation Committee referred to in article 9 of the present to in subparagraph (b) above. Protocol. 3 — A declaration made under paragraph 2 above shall 2 — The Parties shall, at sessions of the Executive Body, remain in force until it expires in accordance with its terms keep under review the progress made towards meeting the or until three months after written notice of its revocation obligations set out in the present Protocol. has been deposited with the Depositary. 3 — The Parties shall, at sessions of the Executive Body, 4 — A new declaration, a notice of revocation or the review the sufficiency and effectiveness of the obligations expiry of a declaration shall not in any way affect proceed- set out in the present Protocol. ings pending before the International Court of Justice or the arbitral tribunal, unless the parties to the dispute agree (a) Such reviews will take into account the best available otherwise. scientific information on the effects of the deposition of 5 — Except in a case where the parties to a dispute heavy metals, assessments of technological developments, have accepted the same means of dispute settlement under and changing economic conditions; paragraph 2, if after twelve months following notifica- (b) Such reviews will, in the light of the research, de- tion by one Party to another that a dispute exists between velopment, monitoring and cooperation undertaken under them, the Parties concerned have not been able to settle the present Protocol: their dispute through the means mentioned in paragraph 1 above, the dispute shall be submitted, at the request of any (i) Evaluate progress towards meeting the objective of of the parties to the dispute, to conciliation. the present Protocol; 6 — For the purpose of paragraph 5, a conciliation com- (ii) Evaluate whether additional emission reductions mission shall be created. The commission shall be com- beyond the levels required by this Protocol are warranted posed of equal numbers of members appointed by each to reduce further the adverse effects on human health or Party concerned or, where the Parties in conciliation share the environment; and the same interest, by the group sharing that interest, and (iii) Take into account the extent to which a satisfac- a chairman chosen jointly by the members so appointed. tory basis exists for the application of an effects-based The commission shall render a recommendatory award, approach; which the Parties shall consider in good faith. (c) The procedures, methods and timing for such re- Article 12 views shall be specified by the Parties at a session of the Executive Body. Annexes The annexes to the present Protocol shall form an inte- 4 — The Parties shall, based on the conclusion of the gral part of the Protocol. Annexes III and VII are recom- reviews referred to in paragraph 3 above and as soon as mendatory in character. practicable after completion of the review, develop a work plan on further steps to reduce emissions into the atmos- Article 13 phere of the heavy metals listed in annex I. Amendments to the Protocol Article 11 1 — Any Party may propose amendments to the present Protocol. Settlement of Disputes 2 — Proposed amendments shall be submitted in writ- 1 — In the event of a dispute between any two or more ing to the Executive Secretary of the Commission, who Parties concerning the interpretation or application of the shall communicate them to all Parties. The Parties meet- present Protocol, the Parties concerned shall seek a set- ing within the Executive Body shall discuss the proposed tlement of the dispute through negotiation or any other amendments at its next session, provided that the proposals peaceful means of their own choice. The parties to the have been circulated by the Executive Secretary to the dispute shall inform the Executive Body of their dispute. Parties at least ninety days in advance. 2 — When ratifying, accepting, approving or acceding 3 — Amendments to the present Protocol and to annex- to the present Protocol, or at any time thereafter, a Party es I, II, IV, V and VI shall be adopted by consensus of the which is not a regional economic integration organiza- Parties present at a session of the Executive Body, and shall tion may declare in a written instrument submitted to the enter into force for the Parties which have accepted them Depositary that, in respect of any dispute concerning the on the ninetieth day after the date on which two thirds of interpretation or application of the Protocol, it recognizes the Parties have deposited with the Depositary their in- one or both of the following means of dispute settlement struments of acceptance thereof. Amendments shall enter as compulsory ipso facto and without special agreement, into force for any other Party on the ninetieth day after in relation to any Party accepting the same obligation: the date on which that Party has deposited its instrument of acceptance thereof. (a) Submission of the dispute to the International Court 4 — Amendments to annexes III and VII shall be of Justice; adopted by consensus of the Parties present at a session 1904 Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 of the Executive Body. On the expiry of ninety days from Article 16 the date of its communication to all Parties by the Ex- Depositary ecutive Secretary of the Commission, an amendment to any such annex shall become effective for those Parties The instruments of ratification, acceptance, approval or which have not submitted to the Depositary a notification accession shall be deposited with the Secretary-General in accordance with the provisions of paragraph 5 below, of the United Nations, who will perform the functions of provided that at least sixteen Parties have not submitted Depositary. such a notification. Article 17 5 — Any Party that is unable to approve an amendment Entry into Force to annex III or VII shall so notify the Depositary in writing within ninety days from the date of the communication of 1 — The present Protocol shall enter into force on the its adoption. The Depositary shall without delay notify all ninetieth day following the date on which the sixteenth Parties of any such notification received. A Party may at instrument of ratification, acceptance, approval or acces- any time substitute an acceptance for its previous notifi- sion has been deposited with the Depositary. cation and, upon deposit of an instrument of acceptance 2 — For each State and organization referred to in ar- with the Depositary, the amendment to such an annex shall ticle 14, paragraph 1, which ratifies, accepts or approves become effective for that Party. the present Protocol or accedes thereto after the deposit 6 — In the case of a proposal to amend annex I, VI or of the sixteenth instrument of ratification, acceptance, VII by adding a heavy metal, a product control measure or approval or accession, the Protocol shall enter into force a product or product group to the present Protocol: on the ninetieth day following the date of deposit by such Party of its instrument of ratification, acceptance, approval (a) The proposer shall provide the Executive Body or accession. with the information specified in Executive Body deci- Article 18 sion 1998/1, including any amendments thereto; and (b) The Parties shall evaluate the proposal in accordance Withdrawal with the procedures set forth in Executive Body deci- At any time after five years from the date on which sion 1998/1, including any amendments thereto. the present Protocol has come into force with respect to a Party, that Party may withdraw from it by giving written 7 — Any decision to amend Executive Body deci- notification to the Depositary. Any such withdrawal shall sion 1998/1 shall be taken by consensus of the Parties take effect on the ninetieth day following the date of its meeting within the Executive Body and shall take effect receipt by the Depositary, or on such later date as may be sixty days after the date of adoption. specified in the notification of the withdrawal. Article 14 Article 19 Signature Authentic Texts 1 — The present Protocol shall be open for signature at The original of the present Protocol, of which the En- Aarhus (Denmark) from 24 to 25 June 1998, then at United glish, French and Russian texts are equally authentic, shall Nations Headquarters in New York until 21 December 1998 be deposited with the Secretary-General of the United by States members of the Commission as well as States Nations. having consultative status with the Commission pursuant to paragraph 8 of Economic and Social Council resolu- In witness whereof the undersigned, being duly autho- tion 36 (IV) of 28 March 1947, and by regional economic rized thereto, have signed the present Protocol. integration organizations, constituted by sovereign States members of the Commission, which have competence in Done at Aarhus (Denmark), this twenty-fourth day of respect of the negotiation, conclusion and application of June, one thousand nine hundred and ninety-eight. international agreements in matters covered by the Proto- ANNEX I col, provided that the States and organizations concerned are Parties to the Convention. Heavy metals referred to in article 3, paragraph 1, 2 — In matters within their competence, such regional and the reference year for the obligation economic integration organizations shall, on their own be- half, exercise the rights and fulfil the responsibilities which Heavy metal Reference year the present Protocol attributes to their member States. In such cases, the member States of these organizations shall not be entitled to exercise such rights individually. Cadmium (Cd) . . . . . . . 1990; or an alternative year from 1985 to 1995 inclusive, specified by a Party upon ratification, acceptance, approval or ac- Article 15 cession. Lead (Pb) . . . . . . . . . . . 1990; or an alternative year from 1985 to Ratification, Acceptance, Approval and Accession 1995 inclusive, specified by a Party upon ratification, acceptance, approval or ac- 1 — The present Protocol shall be subject to ratification, cession. acceptance or approval by Signatories. Mercury (Hg) . . . . . . . . 1990; or an alternative year from 1985 to 2 — The present Protocol shall be open for accession as 1995 inclusive, specified by a Party upon from 21 December 1998 by the States and organizations ratification, acceptance, approval or ac- cession. that meet the requirements of article 14, paragraph 1. Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 1905 ANNEX II tivities and their methods of operation which indicate the Stationary source categories practical suitability of particular techniques for providing in principle the basis for emission limit values designed I — Introduction to prevent and, where that is not practicable, generally to reduce emissions and their impact on the environment as 1 — Installations or parts of installations for research, a whole: development and the testing of new products and processes are not covered by this annex. “Techniques” includes both the technology used and the 2 — The threshold values given below generally refer to way in which the installation is designed, built, maintained, production capacities or output. Where one operator carries operated and decommissioned; out several activities falling under the same subheading “Available” techniques means those developed on a at the same installation or the same site, the capacities of scale which allows implementation in the relevant indus- such activities are added together. trial sector, under economically and technically viable conditions, taking into consideration the costs and advan- II — List of categories tages, whether or not the techniques are used or produced inside the territory of the Party in question, as long as they are reasonably accessible to the operator; Category Description of the category “Best” means most effective in achieving a high general level of protection of the environment as a whole. 1 Combustion installations with a net rated thermal input ex- ceeding 50 MW. In determining the best available techniques, special 2 Metal ore (including sulphide ore) or concentrate roast- ing or sintering installations with a capacity exceeding consideration should be given, generally or in specific 150 tonnes of sinter per day for ferrous ore or concentrate, cases, to the factors below, bearing in mind the likely costs and 30 tonnes of sinter per day for the roasting of copper, and benefits of a measure and the principles of precaution lead or zinc, or any gold and mercury ore treatment. and prevention: 3 Installations for the production of pig-iron or steel (primary or secondary fusion, including electric arc furnaces) in- The use of low-waste technology; cluding continuous casting, with a capacity exceeding The use of less hazardous substances; 2.5 tonnes per hour. 4 Ferrous metal foundries with a production capacity exceed- The furthering of recovery and recycling of substances ing 20 tonnes per day. generated and used in the process and of waste; 5 Installations for the production of copper, lead and zinc from Comparable processes, facilities or methods of opera- ore, concentrates or secondary raw materials by metal- tion which have been tried with success on an industrial lurgical processes with a capacity exceeding 30 tonnes of metal per day for primary installations and 15 tonnes scale; of metal per day for secondary installations, or for any Technological advances and changes in scientific knowl- primary production of mercury. edge and understanding; 6 Installations for the smelting (refining, foundry casting, etc.), The nature, effects and volume of the emissions con- including the alloying, of copper, lead and zinc, including recovered products, with a melting capacity exceeding cerned; 4 tonnes per day for lead or 20 tonnes per day for copper The commissioning dates for new or existing instal- and zinc. lations; 7 Installations for the production of cement clinker in rotary The time needed to introduce the best available tech- kilns with a production capacity exceeding 500 tonnes per day or in other furnaces with a production capacity nique; exceeding 50 tonnes per day. The consumption and nature of raw materials (including 8 Installations for the manufacture of glass using lead in the water) used in the process and its energy efficiency; process with a melting capacity exceeding 20 tonnes per The need to prevent or reduce to a minimum the overall day. impact of the emissions on the environment and the risks 9 Installations for chlor-alkali production by electrolysis using the mercury cell process. to it; 10 Installations for the incineration of hazardous or medical The need to prevent accidents and to minimize their waste with a capacity exceeding 1 tonne per hour, or for consequences for the environment. the co-incineration of hazardous or medical waste speci- fied in accordance with national legislation. The concept of best available techniques is not aimed at 11 Installations for the incineration of municipal waste with a capacity exceeding 3 tonnes per hour, or for the co- the prescription of any specific technique or technology, incineration of municipal waste specified in accordance but at taking into account the technical characteristics of with national legislation. the installation concerned, its geographical location and the local environmental conditions. 3 — The information regarding emission control per- ANNEX III formance and costs is based on official documentation of the Executive Body and its subsidiary bodies, in particu- Best available techniques for controlling emissions lar documents received and reviewed by the Task Force of heavy metals and their compounds on Heavy Metal Emissions and the Ad Hoc Preparatory from the source categories listed in annex II Working Group on Heavy Metals. Furthermore, other in- I — Introduction ternational information on best available techniques for emission control has been taken into consideration (e.g. the 1 — This annex aims to provide Parties with guidance European Community’s technical notes on BAT, the PAR- on identifying best available techniques for stationary sour- COM recommendations for BAT, and information provided ces to enable them to meet the obligations of the Protocol. directly by experts). 2 — “Best available techniques” (BAT) means the most 4 — Experience with new products and new plants in- effective and advanced stage in the development of ac- corporating low-emission techniques, as well as with the 1906 Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 retrofitting of existing plants, is growing continuously; this III — Control techniques annex may, therefore, need amending and updating. 11 — The major categories of available control techni- 5 — The annex lists a number of measures spanning a ques for Cd, Pb and Hg emission abatement are primary range of costs and efficiencies. The choice of measures measures such as raw material and/or fuel substitution and for any particular case will depend on, and may be limited low-emission process technologies, and secondary measu- by, a number of factors, such as economic circumstances, res such as fugitive emission control and off-gas cleaning. technological infrastructure, any existing emission control Sector-specific techniques are specified in chapter IV. device, safety, energy consumption and whether the source 12 — The data on efficiency are derived from operating is a new or existing one. experience and are considered to reflect the capabilities 6 — This annex takes into account the emissions of of current installations. The overall efficiency of flue gas cadmium, lead and mercury and their compounds, in solid and fugitive emission reductions depends to a great extent (particle-bound) and/or gaseous form. Speciation of these on the evacuation performance of the gas and dust collec- compounds is, in general, not considered here. Neverthe- tors (e.g. suction hoods). Capture/collection efficiencies less, the efficiency of emission control devices with regard of over 99 % have been demonstrated. In particular cases to the physical properties of the heavy metal, especially in experience has shown that control measures are able to the case of mercury, has been taken into account. reduce overall emissions by 90 % or more. 7 — Emission values expressed as mg/m3 refer to 13 — In the case of particle-bound emissions of Cd, standard conditions (volume at 273.15 K, 101.3 kPa, dry Pb and Hg, the metals can be captured by dust-cleaning gas) not corrected for oxygen content unless otherwise devices. Typical dust concentrations after gas cleaning specified, and are calculated in accordance with draft CEN with selected techniques are given in table 1. Most of these (Comité européen de normalisation) and, in some cases, measures have generally been applied across sectors. The national sampling and monitoring techniques. minimum expected performance of selected techniques II — General options for reducing emissions of heavy metals for capturing gaseous mercury is outlined in table 2. The and their compounds application of these measures depends on the specific proc- esses and is most relevant if concentrations of mercury in 8 — There are several possibilities for controlling or the flue gas are high. preventing heavy metal emissions. Emission reduction measures focus on add-on technologies and process mo- TABLE 1 difications (including maintenance and operating control). The following measures, which may be implemented de- Performance of dust-cleaning devices expressed pending on the wider technical and/or economic conditions, as hourly average dust concentrations are available: Dust concentrations (a) Application of low-emission process technologies, after cleaning (mg/m3) in particular in new installations; (b) Off-gas cleaning (secondary reduction measures) Fabric filters . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . < 10 Fabric filters, membrane type . . . . . . . . . . <1 with filters, scrubbers, absorbers, etc.; Dry electrostatic precipitators . . . . . . . . . . < 50 (c) Change or preparation of raw materials, fuels and/or Wet electrostatic precipitators . . . . . . . . . . < 50 other feed materials (e.g. use of raw materials with low High-efficiency scrubbers . . . . . . . . . . . . . < 50 heavy metal content); (d) Best management practices such as good house- Note. — Medium- and low-pressure scrubbers and cyclones generally show lower dust removal efficiencies. keeping, preventive maintenance programmes, or primary measures such as the enclosure of dust-creating units; TABLE 2 (e) Appropriate environmental management techniques for the use and disposal of certain products containing Cd, Minimum expected performance of mercury separators Pb, and/or Hg. expressed as hourly average mercury concentrations 9 — It is necessary to monitor abatement procedures to Mercury content after cleaning (mg/m3) ensure that appropriate control measures and practices are properly implemented and achieve an effective emission Selenium filter . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . < 0.01 reduction. Monitoring abatement procedures will include: Selenium scrubber . . . . . . . . . . . . . . . . . . . < 0.2 Carbon filter . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . < 0.01 (a) Developing an inventory of those reduction measures Carbon injection + dust separator . . . . . . . < 0.05 identified above that have already been implemented; Odda Norzink chloride process . . . . . . . . . < 0.1 (b) Comparing actual reductions in Cd, Pb and Hg emis- Lead sulphide process . . . . . . . . . . . . . . . . < 0.05 sions with the objectives of the Protocol; Bolkem (Thiosulphate) process . . . . . . . . . < 0.1 (c) Characterizing quantified emissions of Cd, Pb and Hg from relevant sources with appropriate techniques; 14 — Care should be taken to ensure that these control (d) Regulatory authorities periodically auditing abate- techniques do not create other environmental problems. ment measures to ensure their continued efficient operation. The choice of a specific process because of its low emis- sion into the air should be avoided if it worsens the total 10 — Emission reduction measures should be cost- -efficient. Cost-efficient strategy considerations should be environmental impact of the heavy metals discharge, e.g. based on total costs per year per unit abated (including ca- due to more water pollution from liquid effluents. The pital and operating costs). Emission reduction costs should fate of captured dust resulting from improved gas clea- also be considered with respect to the overall process. ning must also be taken into consideration. A negative Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 1907 environmental impact from the handling of such wastes Combustion of fossil fuels in utility and industrial boilers will reduce the gain from lower process dust and fume (annex II, category 1) emissions into the air. 20 — The combustion of coal in utility and industrial 15 — Emission reduction measures can focus on process boilers is a major source of anthropogenic mercury emis- techniques as well as on off-gas cleaning. The two are not sions. The heavy metal content is normally several orders independent of each other; the choice of a specific process of magnitude higher in coal than in oil or natural gas. might exclude some gas-cleaning methods. 21 — Improved energy conversion efficiency and en- 16 — The choice of a control technique will depend ergy conservation measures will result in a decline in the on such parameters as the pollutant concentration and/or emissions of heavy metals because of reduced fuel require- speciation in the raw gas, the gas volume flow, the gas ments. Combusting natural gas or alternative fuels with a temperature, and others. Therefore, the fields of appli- low heavy metal content instead of coal would also result cation may overlap; in that case, the most appropriate in a significant reduction in heavy metal emissions such as technique must be selected according to case- specific mercury. Integrated gasification combined-cycle (IGCC) power plant technology is a new plant technology with a conditions. low-emission potential. 17 — Adequate measures to reduce stack gas emissions 22 — With the exception of mercury, heavy metals are in various sectors are described below. Fugitive emissions emitted in solid form in association with fly-ash particles. have to be taken into account. Dust emission control as- Different coal combustion technologies show different sociated with the discharging, handling, and stockpiling magnitudes of fly-ash generation: grate- firing boilers of raw materials or by-products, although not relevant to 20-40 %; fluidized-bed combustion 15 %; dry bottom boil- long-range transport, may be important for the local envi- ers (pulverized coal combustion) 70-100 % of total ash. ronment. The emissions can be reduced by moving these The heavy metal content in the small particle size fraction activities to completely enclosed buildings, which may be of the fly-ash has been found to be higher. equipped with ventilation and dedusting facilities, spray 23 — Beneficiation, e.g. “washing” or “bio-treatment”, systems or other suitable controls. When stockpiling in of coal reduces the heavy metal content associated with the unroofed areas, the material surface should be otherwise inorganic matter in the coal. However, the degree of heavy protected against wind entrainment. Stockpiling areas and metal removal with this technology varies widely. roads should be kept clean. 24 — A total dust removal of more than 99.5 % can be 18 — The investment/cost figures listed in the tables obtained with electrostatic precipitators (ESP) or fabric fil- have been collected from various sources and are highly ters (FF), achieving dust concentrations of about 20 mg/m3 case-specific. They are expressed in 1990 US$ [US$ 1 in many cases. With the exception of mercury, heavy metal emissions can be reduced by at least 90-99 %, the lower fig- (1990) = ECU 0.8 (1990)]. They depend on such factors as ure for the more easily volatilized elements. Low filter tem- plant capacity, removal efficiency and raw gas concentra- perature helps to reduce the gaseous mercury off-gas content. tion, type of technology, and the choice of new installations 25 — The application of techniques to reduce emissions as opposed to retrofitting. of nitrogen oxides, sulphur dioxide and particulates from the flue gas can also remove heavy metals. Possible cross IV — Sectors media impact should be avoided by appropriate waste water treatment. 19 — This chapter contains a table per relevant sector 26 — Using the techniques mentioned above, mercury with the main emission sources, control measures based removal efficiencies vary extensively from plant to plant, on the best available techniques, their specific reduction as seen in table 3. Research is ongoing to develop mercury efficiency and the related costs, where available. Unless removal techniques, but until such techniques are available stated otherwise, the reduction efficiencies in the tables on an industrial scale, no best available technique is identi- refer to direct stack gas emissions. fied for the specific purpose of removing mercury. TABLE 3 Control measures, reduction efficiencies and costs for fossil-fuel combustion emissions Reduction efficiency Abatement costs Emission source Control measure(s) (%) (total costs US$) Combustion of fuel oil . . . . . . . . . . Switch fuel oil to gas . . . . . . . . . . . . . . Cd, Pb: 100; Highly case-specific. Hg: 70-80 Combustion of coal . . . . . . . . . . . . Switch from coal to fuels with lower Dust 70-100 Highly case-specific. heavy metals emissions. ESP (cold-side) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cd, Pb: > 90; Specific investment US$ 5-10/m3 waste Hg: 10-40 gas per hour (> 200,000 m3/h). Wet flue-gas desulphurization (FGD) a/ Cd, Pb: > 90; — Hg: 10-90 b/ 1908 Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 Reduction efficiency Abatement costs Emission source Control measure(s) (%) (total costs US$) Fabric filters (FF). . . . . . . . . . . . . . . . . Cd: > 95; Pb: > 99; Specific investment US$ 8-15/m3 waste Hg: 10-60 gas per hour (> 200,000 m3/h). a/ Hg removal efficiencies increase with the proportion of ionic mercury. High-dust selective catalytic reduction (SCR) installations facilitate Hg(II) formation. b/ This is primarily for SO2 reduction. Reduction in heavy metal emissions is a side benefit. (Specific investment US$ 60-250/kWel.) Primary iron and steel industry 28 — When using BAT in the primary iron and steel (annex II, category 2) industry, the total specific emission of dust directly related 27 — This section deals with emissions from sinter to the process can be reduced to the following levels: plants, pellet plants, blast furnaces, and steelworks with Sinter plants — 40-120 g/Mg a basic oxygen furnace (BOF). Emissions of Cd, Pb and Pellet plants — 40 g/Mg Hg occur in association with particulates. The content of Blast furnace — 35-50 g/Mg the heavy metals of concern in the emitted dust depends BOF — 35-70 g/Mg. on the composition of the raw materials and the types of 29 — Purification of gases using fabric filters will re- alloying metals added in steel-making. The most relevant duce the dust content to less than 20 mg/m3, whereas elec- emission reduction measures are outlined in table 4. Fabric trostatic precipitators and scrubbers will reduce the dust filters should be used whenever possible; if conditions content to 50 mg/m3 (as an hourly average). However, there make this impossible, electrostatic precipitators and/or are many applications of fabric filters in the primary iron high-efficiency scrubbers may be used. and steel industry that can achieve much lower values. TABLE 4 Emission sources, control measures, dust reduction efficiencies and costs for the primary iron and steel industry Dust reduction efficiency Abatement costs Emission source Control measure(s) (%) (total costs US$) Sinter plants . . . . . . . . . . . . . . . . . . Emission optimized sintering. . . . . . . . ca. 50 — Scrubbers and ESP. . . . . . . . . . . . . . . . > 90 — Fabric filters . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . > 99 — Pellet plants . . . . . . . . . . . . . . . . . . ESP + lime reactor + fabric filters . . . . > 99 — Scrubbers . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . > 95 — Blast furnaces Blast furnace gas FF/ESP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . > 99 ESP: 0.24-1/Mg pig-iron. cleaning. Wet scrubbers. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . > 99 — Wet ESP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . > 99 — BOF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Primary dedusting: wet separator/ESP/FF > 99 Dry ESP: 2.25/Mg steel. Secondary dedusting: dry ESP/FF . . . . > 97 FF: 0.26/Mg steel. Fugitive emissions . . . . . . . . . . . . . Closed conveyor belts, enclosure, wetting 80-99 — stored feedstock, cleaning of reads. 30 — Direct reduction and direct smelting are under BAT is used also for minimizing fugitive emissions, the development and may reduce the need for sinter plants specific dust emission (including fugitive emission directly and blast furnaces in the future. The application of these related to the process) will not exceed the range of 0.1 to technologies depends on the ore characteristics and re- 0.35 kg/Mg steel. There are many examples of clean gas quires the resulting product to be processed in an electric dust content below 10 mg/m3 when fabric filters are used. arc furnace, which should be equipped with appropriate The specific dust emission in such cases is normally below controls. 0.1 kg/Mg. 32 — For the melting of scrap, two different types of Secondary iron and steel industry furnace are in use: open-hearth furnaces and electric arc (annex II, category 3) furnaces (EAF) where open-hearth furnaces are about to be phased out. 31 — It is very important to capture all the emissions 33 — The content of the heavy metals of concern in efficiently. That is possible by installing doghouses or the emitted dust depends on the composition of the iron movable hoods or by total building evacuation. The cap- and steel scrap and the types of alloying metals added in tured emissions must be cleaned. For all dust-emitting steel-making. Measurements at EAF have shown that 95 % processes in the secondary iron and steel industry, de- of emitted mercury and 25 % of cadmium emissions oc- dusting in fabric filters, which reduces the dust content cur as vapour. The most relevant dust emission reduction to less than 20 mg/m3, shall be considered as BAT. When measures are outlined in table 5. Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 1909 TABLE 5 Emission sources, control measures, dust reduction efficiencies and costs for the secondary iron and steel industry Dust reduction efficiency Abatement costs Emission source Control measure(s) (%) (total costs US$) EAF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ESP. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . > 99 — FF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . > 99.5 FF: 24/Mg steel. Iron foundaries small extent, with pouring. Fugitive emissions arise from (annex II, category 4) raw material handling, melting, pouring and fettling. The 34 — It is very important to capture all the emissions most relevant emission reduction measures are outlined in table 6 with their achievable reduction efficiencies and efficiently. That is possible by installing doghouses or mo- costs, where available. These measures can reduce dust vable hoods or by total building evacuation. The captured concentrations to 20 mg/m3, or less. emissions must be cleaned. In iron foundries, cupola furna- 35 — The iron foundry industry comprises a very wide ces, electric arc furnaces and induction furnaces are opera- range of process sites. For existing smaller installations, ted. Direct particulate and gaseous heavy metal emissions the measures listed may not be BAT if they are not eco- are especially associated with melting and sometimes, to a nomically viable. TABLE 6 Emission sources, control measures, dust reduction efficiencies and costs for iron foundries Dust reduction efficiency Abatement costs Emission source Control measure(s) (%) (total costs US$) EAF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ESP. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . > 99 — FF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . > 99.5 FF: 24/Mg iron. Induction furnace . . . . . . . . . . . . . . FF/dry absorption + FF . . . . . . . . . . . . > 99 — Cold blast cupola . . . . . . . . . . . . . . Below-the-door take-off: FF . . . . . . . . > 98 — Above-the-door take-off: FF + pre-dedusting. . . . . . . . . . . . . . > 97 8-12/Mg iron. FF + chemisorption . . . . . . . . . . . . . > 99 45/Mg iron. Hot blast cupola . . . . . . . . . . . . . . . FF + pre-dedusting. . . . . . . . . . . . . . . . > 99 23/Mg iron. Disintegrator/venturi scrubber . . . . . . . > 97 — Primary and secondary non-ferrous metal industry Indirect heating of the furnace; (annex II, categories 5 and 6) Keeping the ore as dry as possible; 36 — This section deals with emissions and emission Bringing the gas temperature entering the condenser to control of Cd, Pb and Hg in the primary and secondary only 10 to 20 °C above the dew point; production of non-ferrous metals like lead, copper, zinc, Keeping the outlet temperature as low as possible; and tin and nickel. Due to the large number of different raw Passing reaction gases through a post-condensation materials used and the various processes applied, nearly all scrubber and/or a selenium filter. kinds of heavy metals and heavy metal compounds might be emitted from this sector. Given the heavy metals of Dust formation can be kept down by indirect heating, concern in this annex, the production of copper, lead and separate processing of fine grain classes of ore, and control zinc are particularly relevant. of ore water content. Dust should be removed from the hot 37 — Mercury ores and concentrates are initially proc- reaction gas before it enters the mercury condensation unit essed by crushing, and sometimes screening. Ore beneficia- with cyclones and/or electrostatic precipitators. tion techniques are not used extensively, although flotation 39 — For gold production by amalgamation, similar has been used at some facilities processing low-grade strategies as for mercury can be applied. Gold is also pro- ore. The crushed ore is then heated in either retorts, at duced using techniques other than amalgamation, and these small operations, or furnaces, at large operations, to the are considered to be the preferred option for new plants. temperatures at which mercuric sulphide sublimates. The 40 — Non-ferrous metals are mainly produced from sul- resulting mercury vapour is condensed in a cooling system phitic ores. For technical and product quality reasons, the and collected as mercury metal. Soot from the condensers off-gas must go through a thorough dedusting (< 3 mg/m3) and settling tanks should be removed, treated with lime and could also require additional mercury removal before and returned to the retort or furnace. being fed to an SO3 contact plant, thereby also minimizing 38 — For efficient recovery of mercury the following heavy metal emissions. techniques can be used: 41 — Fabric filters should be used when appropriate. Measures to reduce dust generation during mining and A dust content of less than 10 mg/m3 can be obtained. stockpiling, including minimizing the size of stockpiles; The dust of all pyrometallurgical production should be 1910 Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 recycled in-plant or off-site, while protecting occupa- BAT for new plants depending on the concentrate charac- tional health. teristics. Emissions from pyrometallurgical zinc production 42 — For primary lead production, first experiences in Imperial Smelting (IS) furnaces can be minimized by indicate that there are interesting new direct smelting re- using a double bell furnace top and cleaning with high- duction technologies without sintering of the concentrates. -efficiency scrubbers, efficient evacuation and cleaning of These processes are examples of a new generation of direct gases from slag and lead casting, and thorough cleaning autogenous lead smelting technologies which pollute less (< 10 mg/m3) of the CO-rich furnace off-gases. and consume less energy. 45 — To recover zinc from oxidized residues these are 43 — Secondary lead is mainly produced from used processed in an IS furnace. Very low-grade residues and car and truck batteries, which are dismantled before being charged to the smelting furnace. This BAT should include flue dust (e.g. from the steel industry) are first treated in one melting operation in a short rotary furnace or shaft rotary furnaces (Waelz-furnaces) in which a high-content furnace. Oxy-fuel burners can reduce waste gas volume zinc oxide is manufactured. Metallic materials are recycled and flue dust production by 60 %. Cleaning the flue-gas through melting in either induction furnaces or furnaces with fabric filters makes it possible to achieve dust con- with direct or indirect heating by natural gas or liquid fuels centration levels of 5 mg/m3. or in vertical New Jersey retorts, in which a large variety 44 — Primary zinc production is carried out by means of of oxidic and metallic secondary material can be recycled. roast-leach electrowin technology. Pressure leaching may Zinc can also be recovered from lead furnace slags by a be an alternative to roasting and may be considered as a slag fuming process. TABLE 7 (a) Emission sources, control measures, dust reduction efficiencies and costs for the primary non-ferrous metal industry Abatement costs Emission source Control measure(s) Dust reduction efficiency (%) (total costs US$) Fugitive emissions . . . . . . . . . . . . . Suction hoods, enclosure, etc. off-gas > 99 — cleaning by FF. Roasting/sintering . . . . . . . . . . . . . Updraught sintering: ESP + scrubbers — 7-10/Mg H2SO4. (prior to double contact sulphuric acid plant) + FF for tail gases. Conventional smelting (blast furnace Shaft furnace: closed top/efficient evacu- — — reduction). ation of tap holes + FF, covered laun- ders, double bell furnace top. Imperial smelting . . . . . . . . . . . . . . High-efficiency scrubbing . . . . . . . . . . > 95 — Venturi scrubbers . . . . . . . . . . . . . . . . . — — Double bell furnace top . . . . . . . . . . . . — 4/Mg metal produced. Pressure leaching . . . . . . . . . . . . . . Application depends on leaching charac- > 99 Site-specific. teristics of concentrates. Direct smelting reduction processes Flash smelting, e.g. kivcet, Outokumpu — — and Mitsubishi process. Bath smelting, e.g. top blown rotary con- Ausmelt: Pb 77, Cd 97; QSL: operating costs 60/Mg Pb. verter, Ausmelt, Isasmelt, QSL and No- QSL: Pb 92, Cd 93 randa processes. TABLE 7 (b) Emission sources, control measures, dust reduction efficiencies and costs for the secondary non-ferrous metal industry Abatement costs Emission source Control measure(s) Dust reduction efficicency (%) (total costs, US$) Lead production . . . . . . . . . . . . . . . Short rotary furnace: suction hoods for 99.9 45/Mg Pb. tap holes + FF; tube condenser, oxy- -fuel burner. Zinc production . . . . . . . . . . . . . . . Imperial smelting . . . . . . . . . . . . . . . . . > 95 14/Mg Zn. 46 — In general, processes should be combined with an Cement industry effective dust collecting device for both primary gases and (annex II, category 7) fugitive emissions. The most relevant emission reduction 47 — Cement kilns may use secondary fuels such as measures are outlined in tables 7 (a) and (b). Dust con- waste oil or waste tyres. Where waste is used, emission centrations below 5 mg/m3 have been achieved in some requirements for waste incineration processes may apply, cases using fabric filters. and where hazardous waste is used, depending on the Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 1911 amount used in the plant, emission requirements for ha- 52 — The emissions of heavy metals into the air can zardous waste incineration processes may apply. However, be reduced by, for instance, taking off a bleed stream and this section refers to fossil fuel fired kilns. stockpiling the collected dust instead of returning it to 48 — Particulates are emitted at all stages of the cement the raw feed. However, in each case these considerations production process, consisting of material handling, raw should be weighed against the consequences of releasing material preparation (crushers, dryers), clinker produc- the heavy metals into the waste stockpile. Another pos- tion and cement preparation. Heavy metals are brought sibility is the hot-meal bypass, where calcined hot-meal into the cement kiln with the raw materials, fossil and is in part discharged right in front of the kiln entrance and waste fuels. fed to the cement preparation plant. Alternatively, the dust 49 — For clinker production the following kiln types can be added to the clinker. Another important measure is a are available: long wet rotary kiln, long dry rotary kiln, very well controlled steady operation of the kiln in order to rotary kiln with cyclone preheater, rotary kiln with grate avoid emergency shut-offs of the electrostatic precipitators. preheater, shaft furnace. In terms of energy demand and These may be caused by excessive CO concentrations. It is emission control opportunities, rotary kilns with cyclone important to avoid high peaks of heavy metal emissions preheaters are preferable. in the event of such an emergency shut-off. 50 — For heat recovery purposes, rotary kiln off-gases 53 — The most relevant emission reduction measures are conducted through the preheating system and the mill are outlined in table 8. To reduce direct dust emissions dryers (where installed) before being dedusted. The col- from crushers, mills, and dryers, fabric filters are mainly lected dust is returned to the feed material. used, whereas kiln and clinker cooler waste gases are con- 51 — Less than 0.5 % of lead and cadmium entering the trolled by electrostatic precipitators. With ESP, dust can kiln is released in exhaust gases. The high alkali content be reduced to concentrations below 50 mg/m3. When FF and the scrubbing action in the kiln favour metal retention are used, the clean gas dust content can be reduced to in the clinker or kiln dust. 10 mg/m3. TABLE 8 Emission sources, control measures, reduction efficiencies and costs for the cement industry Emission source Control measure(s) Reduction efficiency (%) Abatement costs Direct emissions from crushers, FF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cd. Pb: > 95 — mills, dryers. Direct emissions from rotary kilns, ESP. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cd. Pb: > 95 — clinker coolers. Direct emissions from rotary kilns Carbon adsorption . . . . . . . . . . . . . . . . Hg: > 95 — Glass industry 56 — The batch is melted in continuous tanks, day tanks (annex II, category 8) or crucibles. During the melting cycle using discontinuous 54 — In the glass industry, lead emissions are particu- furnaces, the dust emission varies greatly. The dust emis- larly relevant given the various types of glass in which lead sions from crystal glass tanks (<5 kg/Mg melted glass) is introduced as raw material (e.g. crystal glass, cathode are higher than from other tanks (<1 kg/Mg melted soda ray tubes). In the case of soda-lime container glass, lead and potash glass). 57 — Some measures to reduce direct metal-containing emissions depend on the quality of the recycled glass used dust emissions are: pelleting the glass batch, changing the in the process. The lead content in dusts from crystal glass heating system from oil/gas-firing to electrical heating, melting is usually about 20-60 %. charging a larger share of glass returns in the batch, and ap- 55 — Dust emissions stem mainly from batch mix- plying a better selection of raw materials (size distribution) ing, furnaces, diffuse leakages from furnace openings, and recycled glass (avoiding lead-containing fractions). and finishing and blasting of glass products. They depend Exhaust gases can be cleaned in fabric filters, reducing the notably on the type of fuel used, the furnace type and the emissions below 10 mg/m3. With electrostatic precipita- type of glass produced. Oxy-fuel burners can reduce waste tors 30 mg/m3 is achieved. The corresponding emission gas volume and flue dust production by 60 %. The lead reduction efficiencies are given in table 9. emissions from electrical heating are considerably lower 58 — The development of crystal glass without lead than from oil/gas-firing. compounds is in progress. TABLE 9 Emission sources, control measures, dust reduction efficiencies and costs for the glass industry Emission source Control measure(s) Dust reduction efficiency (%) Abatement costs (total costs) Direct emissions. . . . . . . . . . . . . . . FF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . > 98 — ESP. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . > 90 — 1912 Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 Chlor-alkali industry plants that achieve emissions well below 1.0 g/Mg of Cl2 (annex II, category 9) production capacity. As a result of PARCOM decision 90/3, 59 — In the chlor-alkali industry, Cl2, alkali hydroxides existing mercury-based chlor-alkali plants were required and hydrogen are produced through electrolysis of a salt to meet the level of 2 g of Hg/Mg of Cl2 by 31 December solution. Commonly used in existing plants are the mercury 1996 for emissions covered by the Convention for the process and the diaphragm process, both of which need the Prevention of Marine Pollution from Land-based Sources. introduction of good practices to avoid environmental pro- Since emissions depend to a large extent on good opera- blems. The membrane process results in no direct mercury ting practices, the average should depend on and include emissions. Moreover, it shows a lower electrolytic energy maintenance periods of one year or less. and higher heat demand for alkali hydroxide concentration (the global energy balance resulting in a slight advantage Municipal, medical and hazardous waste incineration for membrane cell technology in the range of 10 to 15 %) (annex II, categories 10 and 11) and a more compact cell operation. It is, therefore, consi- 64 — Emissions of cadmium, lead and mercury result dered as the preferred option for new plants. Decision 90/3 from the incineration of municipal, medical and hazardous of 14 June 1990 of the Commission for the Prevention of waste. Mercury, a substantial part of cadmium and minor Marine Pollution from Land-based Sources (PARCOM) parts of lead are volatilized in the process. Particular ac- recommends that existing mercury cell chlor-alkali plants tions should be taken both before and after incineration to should be phased out as soon as practicable with the ob- reduce these emissions. jective of phasing them out completely by 2010. 65 — The best available technology for dedusting is 60 — The specific investment for replacing mercury cells by the membrane process is reported to be in the considered to be fabric filters in combination with dry or region of US$ 700-1000/Mg Cl2 capacity. Although addi- wet methods for controlling volatiles. Electrostatic pre- tional costs may result from, inter alia, higher utility costs cipitators in combination with wet systems can also be and brine purification cost, the operating cost will in most designed to reach low dust emissions, but they offer fewer cases decrease. This is due to savings mainly from lower opportunities than fabric filters especially with pre-coating energy consumption, and lower waste-water treatment and for adsorption of volatile pollutants. waste-disposal costs. 66 — When BAT is used for cleaning the flue gases, the 61 — The sources of mercury emissions into the envi- concentration of dust will be reduced to a range of 10 to ronment in the mercury process are: cell room ventilation; 20 mg/m3; in practice lower concentrations are reached, process exhausts; products, particularly hydrogen; and and in some cases concentrations of less than 1 mg/m3 waste water. With regard to emissions into air, Hg diffusely have been reported. The concentration of mercury can be emitted from the cells to the cell room are particularly reduced to a range of 0.05 to 0.10 mg/m3 (normalized to relevant. Preventive measures and control are of great im- 11 % O2). portance and should be prioritized according to the relative 67 — The most relevant secondary emission reduction importance of each source at a particular installation. In measures are outlined in table 10. It is difficult to provide any case specific control measures are required when mer- generally valid data because the relative costs in US$/tonne cury is recovered from sludges resulting from the process. depend on a particularly wide range of site-specific vari- 62 — The following measures can be taken to reduce ables, such as waste composition. emissions from existing mercury process plants: 68 — Heavy metals are found in all fractions of the Process control and technical measures to optimize municipal waste stream (e.g. products, paper, organic ma- cell operation, maintenance and more efficient working terials). Therefore, by reducing the quantity of municipal methods; waste that is incinerated, heavy metal emissions can be Coverings, sealings and controlled bleeding-off by suction; reduced. This can be accomplished through various waste Cleaning of cell rooms and measures that make it easier management strategies, including recycling programmes to keep them clean; and and the composting of organic materials. In addition, some Cleaning of limited gas streams (certain contaminated UNECE countries allow municipal waste to be landfilled. air streams and hydrogen gas). In a properly managed landfill, emissions of cadmium and lead are eliminated and mercury emissions may be 63 — These measures can cut mercury emissions to lower than with incineration. Research on emissions of values well below 2.0 g/Mg of Cl2 production capacity, mercury from landfills is taking place in several UNECE expressed as an annual average. There are examples of countries. TABLE 10 Emission sources, control measures, reduction efficiencies and costs for municipal, medical and hazardous waste incineration Reduction efficiency Abatement costs Emission source Control measure(s) (%) (total costs US$) Stack gases . . . . . . . . . . . . . . . . . . . High-efficiency scrubbers . . . . . . . . . . Pd, Cd: > 98; Hg: ca. 50 — ESP (3 fields) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pb, Cd; 80-90 10-20/Mg waste. Wet ESP (1 field) . . . . . . . . . . . . . . . . . Pb, Cd: 95-99 — Fabric filters . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pb, Cd: 95-99 15-30/Mg waste. Carbon injection + FF . . . . . . . . . . . . . Hg: > 85 Operating costs; ca. 2-3/Mg waste. Carbon bed filtration . . . . . . . . . . . . . . Hg: > 99 Operating costs; ca. 50/Mg waste. Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 1913 ANNEX IV the concentrations of air pollutants in gas-carrying ducts have to be measured in a representative fashion. If particu- Timescales for the application of limit values late matter is monitored discontinuously, the concentrations and best available techniques should be measured at regular intervals, taking at least three to new and existing stationary sources independent readings per check. Sampling and analysis of The timescales for the application of limit values and all pollutants as well as reference measurement methods to best available techniques are: calibrate automated measurement systems shall be carried (a) For new stationary sources: two years after the date out according to the standards laid down by the Comité of entry into force of the present Protocol; européen de normalisation (CEN) or the International (b) For existing stationary sources: eight years after the Organization for Standardization (ISO). While awaiting date of entry into force of the present Protocol. If necessary, the development of the CEN or ISO standards, national this period may be extended for specific existing statio- standards shall apply. National standards can also be used nary sources in accordance with the amortization period if they provide equivalent results to CEN or ISO standards. provided for by national legislation. 5 — In the case of continuous monitoring, compliance with the limit values is achieved if none of the calculated ANNEX V average 24-hour emission concentrations exceeds the limit value or if the 24-hour average of the monitored parameter Limit values for controlling emissions does not exceed the correlated value of that parameter that from major stationary sources was established during a performance test when the control device was being properly operated and maintained. In the I — Introduction case of discontinuous emission monitoring, compliance is achieved if the average reading per check does not exceed 1 — Two types of limit value are important for heavy the value of the limit. Compliance with each of the limit metal emission control: values expressed as total emissions per unit of production Values for specific heavy metals or groups of heavy or total annual emissions is achieved if the monitored value metals; and is not exceeded, as described above. Values for emissions of particulate matter in general. II — Specific limit values for selected major stationary sources 2 — In principle, limit values for particulate matter Combustion of fossil fuels (annex II, category 1): cannot replace specific limit values for cadmium, lead and mercury, because the quantity of metals associated with 6 — Limit values refer to 6 % O2 in flue gas for solid particulate emissions differs from one process to another. fuels and to 3 % O2 for liquid fuels. However, compliance with these limits contributes sig- 7 — Limit value for particulate emissions for solid and nificantly to reducing heavy metal emissions in general. liquid fuels: 50 mg/m3. Moreover, monitoring particulate emissions is generally less expensive than monitoring individual species and Sinter plants (annex II, category 2): continuous monitoring of individual heavy metals is in 8 — Limit value for particulate emissions: 50 mg/m3. general not feasible. Therefore, particulate limit values are of great practical importance and are also laid down in Pellet plants (annex II, category 2): this annex in most cases to complement or replace specific limit values for cadmium or lead or mercury. 9 — Limit value for particulate emissions: 3 — Limit values, expressed as mg/m3, refer to standard (a) Grinding, drying: 25 mg/m3; and conditions (volume at 273.15 K, 101.3 kPa, dry gas) and are (b) Pelletizing: 25 mg/m3; or calculated as an average value of one-hour measurements, covering several hours of operation, as a rule 24 hours. 10 — Limit value for total particulate emissions: Periods of start-up and shutdown should be excluded. The 40 g/Mg of pellets produced. averaging time may be extended when required to achieve sufficiently precise monitoring results. With regard to the Blast furnaces (annex II, category 3): oxygen content of the waste gas, the values given for se- lected major stationary sources shall apply. Any dilution 11 — Limit value for particulate emissions: 50 mg/m3. for the purpose of lowering concentrations of pollutants in waste gases is forbidden. Limit values for heavy metals Electric arc furnaces (annex II, category 3): include the solid, gaseous and vapour form of the metal 12 — Limit value for particulate emissions: 20 mg/m3. and its compounds, expressed as the metal. Whenever limit values for total emissions are given, expressed as Production of copper and zinc, including Imperial Smel- g/unit of production or capacity respectively, they refer ting furnaces (annex II, categories 5 and 6): to the sum of stack and fugitive emissions, calculated as an annual value. 13 — Limit value for particulate emissions: 20 mg/m3. 4 — In cases in which an exceeding of given limit values cannot be excluded, either emissions or a performance Production of lead (annex II, categories 5 and 6): parameter that indicates whether a control device is be- 14 — Limit value for particulate emissions: 10 mg/m3. ing properly operated and maintained shall be monitored. Monitoring of either emissions or performance indicators Cement industry (annex II, category 7): should take place continuously if the emitted mass flow of particulates is above 10 kg/h. If emissions are monitored, 15 — Limit value for particulate emissions: 50 mg/m3. 1914 Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 Glass industry (annex II, category 8): 4 — A Party is permitted to market small quantities, up to 0.5 per cent of its total petrol sales, of leaded petrol 16 — Limit values refer to different O2 concentrations with a lead content not exceeding 0.15 g/l to be used by in flue gas depending on furnace type: tank furnaces: 8 %; old on-road vehicles. pot furnaces and day tanks: 13 %. 5 — Each Party shall, no later than five years, or ten 17 — Limit value for lead emissions: 5 mg/m3. years for countries with economies in transition that state their intention to adopt a ten-year period in a declaration Chlor-alkali industry (annex II, category 9): to be deposited with their instrument of ratification, ac- 18 — Limit values refer to the total quantity of mercury ceptance, approval or accession, after the date of entry released by a plant into the air, regardless of the emission into force of this Protocol, achieve concentration levels source and expressed as an annual mean value. which do not exceed: 19 — Limit values for existing chlor-alkali plants shall (a) 0.05 per cent of mercury by weight in alkaline man- be evaluated by the Parties meeting within the Executive ganese batteries for prolonged use in extreme conditions Body no later than two years after the date of entry into (e.g. temperature below 0 °C or above 50 °C, exposed to force of the present Protocol. shocks); and 20 — Limit value for new chlor-alkali plants: 0.01 g Hg/ (b) 0.025 per cent of mercury by weight in all other Mg Cl2 production capacity. alkaline manganese batteries. Municipal, medical and hazardous waste incineration The above limits may be exceeded for a new application (annex II, categories 10 and 11): of a battery technology, or use of a battery in a new pro- duct, if reasonable safeguards are taken to ensure that the 21 — Limit values refer to 11 % O2 concentration in resulting battery or product without an easily removable flue gas. battery will be disposed of in an environmentally sound 22 — Limit value for particulate emissions: manner. Alkaline manganese button cells and batteries (a) 10 mg/m3 for hazardous and medical waste inci- composed of button cells shall also be exempted from neration; this obligation. (b) 25 mg/m3 for municipal waste incineration. ANNEX VII 23 — Limit value for mercury emissions: Product management measures (a) 0.05 mg/m3 for hazardous waste incineration; (b) 0.08 mg/m3 for municipal waste incineration; 1 — This annex aims to provide guidance to Parties on (c) Limit values for mercury-containing emissions from product management measures. medical waste incineration shall be evaluated by the Parties 2 — The Parties may consider appropriate product man- meeting within the Executive Body no later than two years agement measures such as those listed below, where war- after the date of entry into force of the present Protocol. ranted as a result of the potential risk of adverse effects on human health or the environment from emissions of one ANNEX VI or more of the heavy metals listed in annex I, taking into account all relevant risks and benefits of such measures, Product control measures with a view to ensuring that any changes to products result in an overall reduction of harmful effects on human health 1 — Except as otherwise provided in this annex, no and the environment: later than six months after the date of entry into force of (a) The substitution of products containing one or more the present Protocol, the lead content of marketed petrol intentionally added heavy metals listed in annex I, if a intended for on-road vehicles shall not exceed 0.013 g/l. suitable alternative exists; Parties marketing unleaded petrol with a lead content lo- (b) The minimization or substitution in products of wer than 0.013 g/l shall endeavour to maintain or lower one or more intentionally added heavy metals listed in that level. annex I; 2 — Each Party shall endeavour to ensure that the (c) The provision of product information including la- change to fuels with a lead content as specified in para- belling to ensure that users are informed of the content graph 1 above results in an overall reduction in the harmful of one or more intentionally added heavy metals listed in effects on human health and the environment. annex I and of the need for safe use and waste handling; 3 — Where a State determines that limiting the lead (d) The use of economic incentives or voluntary agree- content of marketed petrol in accordance with paragraph 1 ments to reduce or eliminate the content in products of the above would result in severe socio-economic or technical heavy metals listed in annex I; and problems for it or would not lead to overall environmental (e) The development and implementation of programmes or health benefits because of, inter alia, its climate situa- for the collection, recycling or disposal of products con- tion, it may extend the time period given in that paragraph taining one of the heavy metals in annex I in an environ- to a period of up to 10 years, during which it may market mentally sound manner. leaded petrol with a lead content not exceeding 0.15 g/l. In such a case, the State shall specify, in a declaration to 3 — Each product or product group listed below con- be deposited together with its instrument of ratification, tains one or more of the heavy metals listed in annex I and acceptance, approval or accession, that it intends to extend is the subject of regulatory or voluntary action by at least the time period and present to the Executive Body in writ- one Party to the Convention based for a significant part ing information on the reasons for this. on the contribution of that product to emissions of one or Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 1915 more of the heavy metals in annex I. However, sufficient técnicas. A presente portaria consagra ainda a possibilidade information is not yet available to confirm that they are a de exploração do jogo do bingo eletrónico nas suas diversas significant source for all Parties, thereby warranting in- modalidades, nomeadamente em modo simultâneo e em clusion in annex VI. Each Party is encouraged to consider modo individual multiposto, e estabelece a possibilidade available information and, where satisfied of the need to de serem disponibilizados, no âmbito do bingo tradicional take precautionary measures, to apply product management e eletrónico, prémios de nível nacional, donde se destaca o measures such as those listed in paragraph 2 above to one prémio acumulado nacional, sem prejuízo da introdução de or more of the products listed below: novas modalidades, quando estas observem os princípios vigentes em matéria de exploração do jogo do bingo e se- (a) Mercury-containing electrical components, i.e. de- jam regulamentadas pela Comissão de Jogos do Instituto de vices that contain one or several contacts/sensors for the Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.). transfer of electrical current such as relays, thermostats, Foram ouvidos os concessionários, a Associação Por- level switches, pressure switches and other switches (ac- tuguesa de Bingos, e promovida a audição dos sindicatos tions taken include a ban on most mercury-containing representativos dos trabalhadores do setor. electrical components; voluntary programmes to replace Assim: some mercury switches with electronic or special switches; Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto- voluntary recycling programmes for switches; and volun- -Lei n.º 31/2011, de 4 de março, alterado e republicado em tary recycling programmes for thermostats); anexo ao Decreto-Lei n.º 65/2015, de 29 de abril, mediante (b) Mercury-containing measuring devices such as proposta do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do thermometers, manometers, barometers, pressure gauges, Turismo de Portugal, I. P., manda o Governo, pela Secre- pressure switches and pressure transmitters (actions taken tária de Estado do Turismo, o seguinte: include a ban on mercury-containing thermometers and ban on measuring instruments); (c) Mercury-containing fluorescent lamps (actions taken TÍTULO I include reductions in mercury content per lamp through Objeto both voluntary and regulatory programmes and voluntary recycling programmes); Artigo 1.º (d) Mercury-containing dental amalgam (actions taken Objeto include voluntary measures and a ban with exemptions on the use of dental amalgams and voluntary programmes to 1 — A presente portaria estabelece os requisitos e as promote capture of dental amalgam before release to water condições necessárias à instalação, funcionamento e fis- treatment plants from dental surgeries); calização do bingo eletrónico, nas suas diversas modali- (e) Mercury-containing pesticides including seed dress- dades. ing (actions taken include bans on all mercury pesticides 2 — São ainda aprovadas as regras relativas à atribuição including seed treatments and a ban on mercury use as a de prémios nacionais de bingo. disinfectant); (f) Mercury-containing paint (actions taken include bans on all such paints, bans on such paints for interior use TÍTULO II and use on children’s toys; and bans on use in antifouling Instalação, funcionamento e exploração das salas paints); and de jogo do bingo eletrónico (g) Mercury-containing batteries other than those cov- ered in annex VI (actions taken include reductions in Artigo 2.º mercury content through both voluntary and regulatory programmes and environmental charges and voluntary Requisitos gerais recycling programmes). 1 — Os concessionários das salas de jogo do bingo devem submeter à aprovação da Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P. (Comissão de Jogos) os projetos para a instalação de salas de bingo eletrónico, devendo ECONOMIA cumprir os requisitos enunciados no artigo 10.º do Decreto- -Lei n.º 31/2011, de 4 de março, alterado e republicado Portaria n.º 136/2017 pelo Decreto-Lei n.º 65/2015, de 29 de abril. de 12 de abril 2 — Caso o concessionário pretenda realizar outras atividades e programas de animação, nos termos previstos Com o intuito de acompanhar a evolução tecnológica e no artigo 12.º do decreto-lei referido no número anterior, apostar na modernização da exploração do jogo do bingo deve integrá-los no projeto apresentado para aprovação da mediante o recurso às modernas ferramentas oferecidas pe- Comissão de Jogos, sem prejuízo de eventuais alterações las novas tecnologias, o Decreto-Lei n.º 65/2015, de 29 de ao mesmo que, após o início da exploração, pretendam vir abril, que procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 31/2011, a efetuar, as quais devem sempre ser submetidas à prévia de 4 de março, e à respetiva republicação em anexo, intro- aprovação da Comissão de Jogos. duziu uma nova modalidade do jogo do bingo — o bingo 3 — A aprovação pela Comissão de Jogos dos projetos eletrónico — que se apresenta mais apelativa e dinâmica para instalação de salas de bingo eletrónico, que incluam na interação com o jogador. programas de animação para os frequentadores ou preve- Importa, agora, enquadrar os princípios orientadores do jam a instalação e exploração de máquinas de jogos de bingo eletrónico e definir as suas características e regras diversão ou meios eletrónicos com as mesmas caracte- 1916 Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 rísticas, contém e integra a autorização prevista no n.º 5 Artigo 5.º do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março, Avisos alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2015, de 29 de abril. 1 — As máquinas de bingo eletrónico devem obriga- toriamente dispor de informação sobre as regras do jogo Artigo 3.º na língua portuguesa, sem prejuízo de serem igualmente adotadas outras línguas. Requisitos das salas 2 — Junto à entrada das salas de bingo eletrónico e no 1 — A exploração do jogo do bingo eletrónico é feita seu interior deve ser afixado «Aviso», advertindo que não em divisão ou sala separada e independente da sala onde é permitido nas salas de jogo do bingo, durante o respetivo se pratique o bingo tradicional, dotada do isolamento acús- período de abertura ao público, fazer uso de quaisquer tico necessário para que o respetivo funcionamento não aparelhos de registo e transmissão de dados, de imagem perturbe o funcionamento da sala de bingo tradicional, não ou de som, bem como o respetivo símbolo gráfico, onde podendo o número total de lugares de bingo tradicional e se incluem os telemóveis. de bingo eletrónico superar a lotação máxima autorizada para a sala de bingo tradicional. Artigo 6.º 2 — As salas de jogo do bingo eletrónico devem dis- Painéis informativos e instalação sonora por de instalações adequadas à prossecução da atividade 1 — A divisão dedicada à exploração do bingo ele- de exploração do jogo do bingo e nelas ser adotada uma trónico pode dispor de painéis luminosos, perfeitamente disposição das máquinas e respetivas cadeiras que facilite visíveis em toda a sala, informativos das modalidades de o acesso e a circulação, tendo em consideração o número bingo que se pratiquem no seu interior. de máquinas autorizado. 2 — A informação referida no número anterior pode ser 3 — O número de lugares do bingo eletrónico não pode disponibilizada no átrio de acesso. ser superior a metade dos lugares existentes para o bingo tradicional. Artigo 7.º 4 — As salas de bingo eletrónico devem dispor de: Máquinas de diversão a) Adequado serviço de bar, o qual pode ser comum e partilhado com a sala de bingo tradicional, desde que se As máquinas de jogos de diversão que podem ser insta- garanta a respetiva funcionalidade; ladas e exploradas nas áreas de apoio às salas de jogo do b) Instalações sanitárias privativas para os frequentado- bingo e do bingo eletrónico, são as como tal consideradas res, com dimensão condizente com a respetiva capacidade, pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de as quais podem ser comuns à sala de bingo tradicional, dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de desde que tenham dimensão condizente à lotação das duas 29 de agosto, entendendo-se por meios eletrónicos com salas e acesso próprio às mesmas; as mesmas características e finalidade, quaisquer suportes ou meios informáticos que permitam correr os jogos de c) Boas condições de iluminação; diversão. d) Boas condições de climatização, designadamente em respeito do previsto na legislação que estabelece a Artigo 8.º proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo Ofertas e iniciativas promocionais do tabaco, bem como as orientações emitidas pelo Ser- viço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de 1 — Não são permitidas ofertas de créditos para jogar Portugal, I. P. (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos) bingo eletrónico, sem prejuízo dos gerados no desenvol- nesta matéria; vimento do próprio jogo com a obtenção de prémios ou compra de créditos. e) Isolamento acústico eficaz; 2 — São permitidas iniciativas promocionais mediante f) Uma única entrada para o acesso dos frequentadores; sorteios, em sessão de jogo e jogada previamente definida, g) Saídas e sistema de luz de emergência, que assegurem associados ou não aos prémios de bingo eletrónico em as condições de segurança legalmente impostas. disputa, sob condição de não implicarem dispêndio para os jogadores. 5 — No átrio de entrada ou na zona de espera da sala 3 — As iniciativas a que se refere o número anterior de jogo do bingo e na sala afeta ao bingo eletrónico pode estão sujeitas às autorizações legalmente previstas sempre ser instalado, mediante prévia informação ao Serviço de que integrarem modalidades afins dos jogos de fortuna Regulação e Inspeção de Jogos, painel informativo ou ou azar. dispositivo equivalente com o valor dos prémios especiais 4 — As ofertas e iniciativas promocionais a realizar e condições para a sua atribuição. pelos concessionários que não integrem modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, estão sujeitas a prévia autori- Artigo 4.º zação do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos. Disposição das salas 5 — Não é permitida a oferta de títulos representativos de dinheiro, para troca pelos produtos objeto de ofertas. As alterações à disposição das salas de jogo do bingo eletrónico, ainda que não afetem a respetiva lotação, de- Artigo 9.º vem ser comunicadas ao Serviço de Regulação e Inspeção Utilização das salas de jogo para outros fins de Jogos com a antecedência de 15 dias e respeitar os requisitos enunciados nos artigos 2.º e 3.º e na demais É permitida a utilização das salas de jogo do bingo legislação aplicável. eletrónico para outros fins, desde que tal não colida com Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 1917 o normal funcionamento das sessões de jogo e não sejam e informático que realiza as funções de registo e controlo utilizados o material e equipamento de jogo, mediante das operações de aquisição de cartões, de extração automá- autorização prévia do Serviço de Regulação e Inspeção tica e aleatória das bolas, de determinação das quantias dos de Jogos. prémios e, ainda, de comunicação a cada terminal de jogo Artigo 10.º das informações relativas ao desenrolar do jogo, designa- damente, receita da venda de cartões, cartões vendidos em Encerramento da sala de jogo do bingo eletrónico cada jogada, combinações ganhadoras e verificação dos 1 — O anúncio da última jogada deve ter lugar no in- cartões premiados. tervalo entre jogadas, nunca menos de 10 minutos antes 2 — O servidor central assegura a transmissão de toda da hora prevista de encerramento da sala de jogo. a informação de gestão e controlo do bingo eletrónico 2 — É permitido aos concessionários antecipar o encer- com os sistemas informáticos destinada ao tratamento ramento das salas de jogo sempre que motivos ponderáveis contabilístico dos resultados do jogo do bingo, a que se o justifiquem, devendo do mesmo lavrar termo em anexo refere o artigo 38.º da presente portaria. à ata da sessão de jogo. 3 — A informação constante do servidor central é acessível, a todo o tempo, pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos e passível de ser disponibilizada em TÍTULO III suporte papel. Jogo do bingo eletrónico Artigo 14.º Terminais de bingo eletrónico CAPÍTULO I 1 — O terminal de bingo eletrónico é o suporte infor- Definição mático individual através do qual cada jogador participa no jogo, realiza a aquisição de cartões e obtém a informação Artigo 11.º relativa ao jogo. Definição 2 — O terminal de bingo eletrónico informa o jogador do saldo dos créditos de que dispõe, o qual vai diminuindo 1 — O bingo eletrónico é uma modalidade do jogo do à medida que o jogador proceda, nomeadamente, à aqui- bingo que se desenvolve através de sistemas, suportes e ou sição de cartões e bolas extra, na proporção da respetiva terminais individuais, em que os jogadores, mediante a aqui- aquisição, e aumenta sempre que o jogador obtenha um sição de um ou mais cartões eletrónicos, participam conjunta prémio ou adquira créditos. e simultaneamente numa sessão, através de um terminal de 3 — O terminal de bingo eletrónico informa o jogador jogo, ganhando prémios nas situações em que se verificam do desenrolar da sessão e de cada jogada, do número de as combinações vencedoras, previamente estabelecidas. cartões vendidos e respetiva série, do montante dos pré- 2 — O bingo eletrónico pode ainda ser jogado em modo mios, das extrações de bolas, da aproximação da obtenção simultâneo ou em modo individual multiposto nos termos de um prémio e da efetiva obtenção do mesmo, bem como previstos nos capítulos V e VI do presente título, ou nou- do respetivo montante. tras modalidades em termos a definir pela Comissão de 4 — O terminal de bingo eletrónico está em comunica- Jogos. ção permanente com o servidor central. CAPÍTULO II Artigo 15.º Elementos técnicos do bingo eletrónico Aplicação informática Artigo 12.º 1 — A aplicação informática responsável pelo jogo do bingo eletrónico inclui o gerador de números aleatórios Elementos técnicos que define a ordem de saída das bolas e as contas correntes 1 — A exploração do bingo eletrónico pressupõe a exis- individuais de cada jogador. tência de uma plataforma informática dotada de níveis de 2 — A saída das bolas deve ter uma cadência ade- segurança que garantam a integridade, a fiabilidade e a quada, de modo a que os jogadores as possam visualizar confidencialidade dos dados relativos ao desenvolvimento e apreender. do jogo e às transações económicas subjacentes. 3 — A conta corrente individual gere a contabilidade 2 — Integram a plataforma informática a que se refere de cada jogador, designadamente, o saldo dos créditos o número anterior o servidor central, os terminais indivi- de que dispõe, o qual diminui na proporção da utilização duais e a aplicação informática que gere o jogo do bingo de cartões e aumenta em função dos prémios ganhos ou eletrónico. créditos adquiridos. 3 — Os elementos técnicos referidos nos números an- 4 — O carregamento da conta corrente destinada à teriores devem ser certificados por uma das entidades compra de cartões de bingo eletrónico ou de créditos é reconhecidas pelo Serviço de Regulação e Inspeção de efetuado em dinheiro ou através de cartões bancários, não Jogos e previamente autorizados por este. sendo permitida a utilização de cheque, nem a concessão de crédito aos jogadores. Artigo 13.º 5 — As transações através de cartões bancários apenas podem ser efetuadas pelo respetivo titular, não sendo per- Servidor Central mitida a utilização de cartões bancários de empresas. 1 — O servidor central é o sistema informático de gestão 6 — Quando solicitado pelo jogador, os concessioná- e controlo do bingo eletrónico e constitui o suporte técnico rios podem pagar o prémio especial acumulado através de 1918 Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 cheque nominativo devendo, nesse caso, ficar registado na a qual estabelece uma sequência de números que são mar- ata da sessão de jogo o seu número e valor. cados automática e eletronicamente nos cartões adquiridos pelos jogadores e visualizados em cada terminal de bingo Artigo 16.º eletrónico. Cartões de bingo eletrónico 6 — A informação sobre a ordem e o progresso da ex- tração de bolas, os números extraídos, a proximidade da 1 — Os cartões de bingo eletrónicos reproduzem a ima- existência de prémios e a respetiva saída, é disponibilizada gem de um cartão de bingo tradicional, respeitando as em cada terminal de bingo. respetivas características definidas no artigo 8.º da portaria n.º 128/2011, de 1 de abril, e são refletidos no ecrã do Artigo 18.º terminal de bingo eletrónico. 2 — Os cartões de bingo eletrónico têm valor pecuniário Combinações premiadas equivalente ao seu valor facial, que pode ser de € 0,02, 1 — São premiadas as seguintes combinações de nú- € 0,05, € 0,10, € 0,20, € 0,50, € 1, € 1,50, € 2, € 3 e € 5. meros: 3 — O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos pode, em situações fundamentadas, autorizar valores faciais di- a) Linha: quando tenham sido extraídos e marcados ferentes dos previstos no número anterior. todos os números que integrem a linha superior, a linha 4 — Os cartões de bingo eletrónico são identificados central ou a linha inferior de um cartão; pela sua série, número e valor facial. b) Bingo: quando tenham sido extraídos e marcados 5 — São admitidas no bingo eletrónico as seguintes todos os 15 números que integram um cartão. séries de cartões: 2 — Quando for identificada mais do que uma combi- Séries Número nação premiada, para linha ou para bingo, procede-se à de cartões distribuição proporcional do valor do prémio. I .......................................... 660 Artigo 19.º J .......................................... 840 K ......................................... 1 680 Prémios L ......................................... 1 692 M ......................................... 3 000 1 — O valor dos prémios a distribuir em cada jogada corresponde, pelo menos, a 60 % da receita bruta prove- 6 — A marcação dos números saídos nos cartões de niente da venda dos cartões de bingo eletrónico, dedu- bingo eletrónico é feita automaticamente à medida que zido da tributação aplicável, e é repartido nos seguintes são extraídas as bolas no desenrolar da jogada. termos: 7 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a) 6 % para a linha; podem ser previstos outros mecanismos que permitam b) 54 % para o bingo. ao jogador interagir com o desenvolvimento da jogada, e estabelecidas outras modalidade de séries de cartões 2 — Os concessionários são fiéis depositários e respon- de bingo eletrónico, mediante autorização da Comissão sáveis pelo pagamento dos prémios do jogo. de Jogos. 3 — Os concessionários podem aumentar a percentagem da receita bruta a afetar aos prémios de bingo e de linha, CAPÍTULO III em qualquer jogada da sessão, por redução do montante Desenvolvimento do jogo do bingo eletrónico da receita que lhes é destinada. 4 — Para efeitos do disposto no número anterior, os Artigo 17.º concessionários devem solicitar ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, com a antecedência de cinco dias, Desenvolvimento do jogo autorização para a redução ali mencionada, indicando o 1 — No início de cada sessão, o servidor central comu- período relativamente ao qual a mesma é válida. nica a cada terminal de bingo eletrónico o período de venda 5 — A redução mencionada no n.º 3 tem como limite de cartões de bingo eletrónico, dispondo cada terminal de máximo 22 %, de modo a que a receita do concessionário um temporizador regressivo que avisa o jogador do tempo constitua sempre, no mínimo, 10 % da receita bruta da que resta para terminar o período de venda. venda de cartões de bingo eletrónico. 2 — Os cartões só podem ser adquiridos dentro da sala 6 — O concessionário define, em cada sessão de jogo de jogo e durante o período de tempo estipulado para o e dentro dos limites citados, a percentagem a afetar aos efeito pelo servidor central. prémios de bingo e de linha, bem como o valor concreto 3 — O pagamento de cartões de bingo eletrónico que lhe corresponde, o qual é devidamente anunciado. realiza-se mediante a utilização de créditos previamente 7 — Sobre o valor do incremento destinado aos prémios carregados para a conta corrente de cada jogador. de bingo e de linha, mencionado no n.º 3, incide imposto 4 — Terminado o período de venda de cartões, o ser- do selo nos termos definidos no Código do Imposto do vidor central atualiza a informação referente ao saldo da Selo. conta corrente de cada jogador e transmite a informação 8 — O valor do incremento referido deve ser anunciado relativa ao número total de cartões vendidos, à receita da aos jogadores líquido do imposto do selo e contabilizado venda de cartões e ao montante dos prémios em disputa. como custo da exploração. 5 — A extração automática e aleatória de bolas é reali- 9 — Os prémios do jogo do bingo eletrónico são cre- zada através da aplicação informática destinada ao efeito, ditados na conta corrente de cada jogador. Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 1919 10 — Finalizado o tempo que cada jogador de bingo 8 — Durante as sessões de jogo é publicitado, nos pai- eletrónico pretende jogar, deve o mesmo proceder à liqui- néis informativos, o valor do prémio a pagar, o valor base dação dos créditos existentes na sua conta corrente indi- de acumulação para o prémio seguinte, o número máximo vidual junto da caixa da sala de bingo, os quais são pagos de bolas a que o mesmo é atribuído e o número de bolas exclusivamente em dinheiro, sem prejuízo do disposto no extraídas. n.º 6 do artigo 15.º 9 — O prémio é atribuído ao jogador que complete a 11 — A saída de um jogador no decurso da jogada não combinação de bingo até à bola fixada como limite para implica a perda do prémio a que eventualmente tenha a sessão desse dia. direito, sendo o mesmo creditado na conta corrente indi- 10 — A bola estabelecida como limite mínimo para vidual do jogador. atribuição do prémio cresce à razão de uma bola por cada 12 — Na situação prevista no número anterior, o pessoal dia de funcionamento da exploração de jogo, até à bola da sala de jogo do bingo procede à operação de logout do máxima fixada no n.º 7, onde permanece até que aquele terminal de bingo eletrónico onde o jogador se encontrava seja atribuído. a jogar. 11 — Havendo mais do que um jogador contemplado, 13 — A liquidação dos créditos existentes nas contas a divisão do prémio processa-se nos termos fixados para correntes individuais de cada jogador é realizada até ao o prémio de bingo. final da sessão de jogo em causa. 12 — O novo ciclo inicia-se na jogada seguinte à da atri- 14 — Aos créditos não reclamados na sessão aplica-se buição do prémio do ciclo anterior, utilizando a importância o disposto no artigo 43.º base acumulada, que é dividida na seguinte proporção: Artigo 20.º a) 80 % para o valor a pagar como prémio; b) 20 % para a base de acumulação para o prémio se- Prémio acumulado de bingo eletrónico guinte. 1 — Os concessionários que pretendam adotar a atri- 13 — Os concessionários podem, mediante prévia comu- buição do prémio acumulado de bingo eletrónico devem nicação ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos com comunicá-lo ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, a antecedência de cinco dias, comparticipar para o incre- com a antecedência de cinco dias em relação à data prevista mento da importância base a que se refere o número anterior. de início do processo. 14 — No caso da opção prevista no número anterior, 2 — O processo de atribuição do prémio acumulado o valor da comparticipação é o necessário para que a im- funciona todos os dias, apenas podendo ser interrompido portância base do novo ciclo seja aumentada para um no final de cada ano civil, mediante comunicação do con- valor entre € 500,00 e € 10.000,00 podendo o Serviço de cessionário ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, Regulação e Inspeção de Jogos autorizar, a pedido funda- até 20 de dezembro desse ano. mentado dos concessionários, importância base diferente 3 — Quando houver lugar à interrupção prevista no do limite acima indicado. número anterior, o prémio é atribuído conjuntamente com 15 — A quantia suportada pelos concessionários para o prémio de bingo eletrónico na última jogada da última incremento da importância base, por se destinar a prémios sessão de jogo do ano a que respeita. de jogo do bingo, deve apresentar-se líquida de imposto do 4 — Quando houver lugar à interrupção prevista no selo e ser contabilizada como custo da exploração. n.º 2 e o prémio acumulado de bingo eletrónico não seja atribuído nos termos do disposto no número anterior, em Artigo 21.º virtude de não ser possível determinar, antecipadamente, quando é que ocorre a última jogada da última sessão Prémio acumulado de linha eletrónica de jogo do ano, o prémio é atribuído com o prémio de 1 — Os concessionários que pretendam adotar a atri- bingo eletrónico da primeira jogada da primeira sessão buição do prémio acumulado de linha eletrónica devem do ano seguinte, sendo tal facto devidamente anunciado comunicá-lo ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos aos jogadores. com a antecedência de cinco dias em relação à data prevista 5 — O processo de atribuição do prémio acumulado de início do processo. de bingo eletrónico decorre por ciclos, procedendo-se à 2 — O processo de atribuição do prémio acumulado formação do fundo mediante desconto ao prémio líquido funciona nos dias que o concessionário defina, de acordo de bingo eletrónico de cada jogada, de valor igual à deno- com um calendário previamente estabelecido que deve ser minação facial do cartão em venda. comunicado ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos 6 — Para a formação do fundo para constituição do no prazo estabelecido no número anterior. prémio acumulado, o valor acumulado até à jogada em que 3 — O calendário a que se refere o número anterior pode é atribuído o prémio é distribuído na seguinte proporção: ser alterado mediante comunicação do concessionário ao a) 70 % para o valor a pagar como prémio; Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos com a ante- b) 10 % para a base de acumulação para o prémio se- cedência de cinco dias em relação à data prevista para a guinte; alteração, dando conhecimento de tal facto aos jogadores. c) 20 % para a base de acumulação para o prémio acu- 4 — O processo de atribuição do prémio acumulado mulado de linha. apenas pode terminar no final de cada ano civil, mediante comunicação do concessionário ao Serviço de Regulação 7 — Os concessionários estabelecem, com prévio co- e Inspeção de Jogos, até 20 de dezembro desse ano. nhecimento ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, 5 — Quando houver lugar à situação prevista no número para cada ciclo e para que vigore durante um período mí- anterior, o prémio é atribuído conjuntamente com o prémio nimo de seis meses, a bola limite para atribuição do prémio, de linha eletrónica na última jogada da última sessão de compreendida entre a mínima 37 e a máxima 50. jogo a que respeita. 1920 Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 6 — O processo de atribuição do prémio acumulado de mio acumulado de linha eletrónica, a proporção de 80 % linha eletrónica decorre por ciclos, procedendo-se à forma- e 20 %, prevista no n.º 6 do artigo anterior e que se des- ção do fundo mediante desconto ao prémio líquido de bingo tina à respetiva constituição, acumula no prémio de bingo eletrónico de cada jogada, nos termos do artigo anterior. eletrónico. 7 — Os concessionários podem, mediante prévia co- Artigo 22.º municação ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos com a antecedência de cinco dias, comparticipar para o Prémio bola extra incremento da importância base a que se refere o número 1 — O prémio bola extra é atribuído ao jogador que, anterior, até ao montante máximo de € 500,00. após a atribuição do prémio de bingo, complete o cartão 8 — A quantia suportada pelos concessionários para ou cartões adquiridos com recurso a bola ou bolas extra incremento da importância base, por se destinar a prémios sequencialmente extraídas. de jogo do bingo, deve apresentar-se líquida de imposto do 2 — As bolas extra são adquiridas pelos jogadores ou selo e ser contabilizada como custo da exploração. oferecidas pela concessionária, com um limite de 3 por 9 — Os concessionários estabelecem, com prévio co- jogada. nhecimento ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, de acordo com o calendário mencionado no n.º 2, a bola 3 — O valor do prémio bola extra varia, de forma de- limite para atribuição do prémio, compreendida entre a crescente, consoante a bola extra utilizada para completar mínima 10 e a máxima 15. o cartão do jogador. 10 — O prémio é atribuído ao jogador que complete a 4 — O prémio a atribuir resulta do montante das aqui- combinação de linha até à bola fixada como limite. sições de bolas extra, em cada jogada e acumulado, acres- 11 — Havendo mais do que um jogador contemplado, cido de um incremento a suportar pela concessionária, nos a divisão do prémio acumulado processa-se nos termos termos a fixar pela Comissão de Jogos. fixados para o prémio de linha. 12 — O novo ciclo inicia-se na jogada seguinte à da Artigo 23.º atribuição do prémio do ciclo anterior. Outros prémios especiais 13 — O prémio é atribuído pelo menos uma vez por sessão de jogo. 1 — A Comissão de Jogos pode autorizar, mediante 14 — Quando o prémio não for atribuído até à jogada proposta dos concessionários, a adoção de outros prémios definida pelo concessionário, situada no intervalo entre especiais de bingo eletrónico. as jogadas n.os 95 e 105 da sessão de jogo, a bola máxima 2 — Os prémios a que se refere o número anterior po- fixada é aumentada à razão de uma bola por jogada até à dem ser implementados em uma ou mais salas de jogo, sua atribuição. isoladamente ou em associação entre concessionários. 15 — Nas sessões de jogo em que não se realizar o nú- 3 — A decisão de autorização estabelece as respetivas mero de jogadas previsto no número anterior, ou quando a regras de funcionamento e condições de atribuição. condição aí prevista não se verificar, o prémio é atribuído conjuntamente com o prémio de linha eletrónica da última Artigo 24.º jogada da sessão. Avarias do sistema 16 — Se o prémio não for atribuído na sessão, por não se terem verificado as condições de atribuição ou por não 1 — Se durante a realização de uma jogada e antes da ter sido possível determinar, antecipadamente, a última extração da primeira bola se produzirem falhas ou avarias jogada, o respetivo valor registado no final desta transita no sistema informático do bingo eletrónico, suspende-se para a primeira jogada da sessão seguinte, durante a qual é a jogada até que o problema seja solucionado e, se de- atribuído conjuntamente com o prémio de linha eletrónica, corridos 15 minutos não for encontrada solução, procede- sendo tal facto devidamente anunciado aos jogadores. -se à entrega aos jogadores do valor pago pelos cartões, 17 — Quando o prémio acumulado de linha eletrónica mediante crédito na conta corrente individual, sendo os transite, nos termos do número anterior, para a primeira mesmos anulados, ainda que posteriormente, na plataforma jogada da sessão seguinte, o novo ciclo de atribuição do informática. prémio tem lugar a partir da segunda jogada dessa mesma 2 — Se a irregularidade referida no número anterior sessão. apenas for detetada após a extração de uma ou mais bolas, 18 — A atribuição do prémio acumulado de linha ele- a jogada é anulada, creditando-se aos jogadores o valor trónica mantém-se em vigor até o concessionário comu- pago pelos cartões. nicar ao Serviço de Regulação e Inspeção que a pretende 3 — A avaria num dos terminais de bingo eletrónico não cancelar, o que deve fazer com cinco dias de antecedência, impede a prática do mesmo, devendo o terminal avariado dando conhecimento de tal facto aos jogadores. ser desconectado do servidor até à sua reparação e substi- 19 — Quando o concessionário não pretenda adotar tuído por outro, informando-se os jogadores de tal facto. o prémio acumulado de linha eletrónica, a percentagem 4 — Quando, por causas de força maior devidamente de 20 % que se destina a constituir a respetiva base de justificadas, não seja possível assegurar o correto funcio- acumulação é distribuída pelo prémio acumulado de bingo namento do sistema informático do bingo eletrónico, a eletrónico na seguinte proporção: jogada considera-se como não realizada. a) 10 % para o valor a pagar como prémio; 5 — Não são consideradas as reclamações que incidam b) 10 % para a base de acumulação para o prémio se- sobre a marcação dos cartões eletrónicos ou sobre o direito guinte. a prémios depois do termo da jogada a que respeitem. 6 — Dos incidentes ocorridos em cada jogada são la- 20 — Caso o concessionário não pretenda adotar o vrados termos e anexados às atas das sessões de jogo pelo prémio acumulado de bingo eletrónico, bem como o pré- Chefe de Sala. Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 1921 CAPÍTULO IV relativamente às entradas obtidas e aos pagamentos efe- tuados; Outras modalidades de bingo eletrónico b) Sistema de comunicação apto a canalizar e garantir o intercâmbio de informações entre os vários grupos de Artigo 25.º terminais, as diferentes salas e o servidor central; Outras modalidades de bingo eletrónico c) Servidor central apto a arquivar todos os dados rela- tivos a entradas obtidas e aos pagamentos efetuados, bem 1 — O bingo eletrónico pode ser desenvolvido em ou- tras modalidades, nomeadamente, sob a forma de bingo como a produzir estatísticas e relatórios sobre o número de eletrónico individual multiposto e de bingo simultâneo, jogadas realizadas, montantes ganhos e prémios atribuídos, nos termos previstos nos capítulos seguintes. com indicação do respetivo dia e hora; 2 — Podem ainda ser autorizadas pela Comissão de d) Sistema informático de caixa e respetivos terminais Jogos outras modalidades de bingo eletrónico, desde que dotados de suportes aptos para a realização de cobranças observadas as regras e os princípios previstos na presente e pagamentos, ou qualquer outro suporte que venha a Portaria e na demais legislação aplicável. ser autorizado pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos; e) Programa informático apto a realizar a gestão de todas CAPÍTULO V as transações económicas realizadas; f) Sistema de verificação que, diariamente e antes do Bingo eletrónico individual multiposto início de cada sessão de jogo do bingo ou após a ocorrência de falhas ou avarias, comprove o correto funcionamento Artigo 26.º da totalidade do sistema. Bingo eletrónico individual multiposto 1 — O bingo eletrónico individual multiposto é uma 2 — O concessionário deve garantir o acesso por parte modalidade do jogo de bingo eletrónico que permite, em do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, em tempo tempo real, tomar parte individual no jogo do bingo num real e a partir das suas instalações, a toda a informação equipamento informático, mediante a aquisição de um processada. máximo de quatro cartões por posto, com diferentes de- nominações de valores, resultando vencedores aqueles que Artigo 29.º formem as combinações de prémios previamente estabe- Terminais de jogo do bingo eletrónico individual multiposto lecidas, nomeadamente, bingo, linha, acumulado, outros prémios especiais ou planos de prémios, autorizados pelo 1 — O bingo eletrónico individual multiposto é desen- Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos. volvido através de terminais informáticos que permitam 2 — O bingo eletrónico individual multiposto pode a utilização independente por parte do jogador, sendo operar com servidores autónomos ligados a servidores necessária, para o início de cada jogada, a conexão em comuns a todos os equipamentos. simultâneo de vários jogadores cujas aquisições de cartões 3 — A exploração do bingo eletrónico individual multi- permitam a atribuição de um prémio de bingo de valor posto é efetuada, em suportes ou terminais individuais, de superior ao valor facial dos cartões em jogo. forma simultânea entre várias máquinas ou entre grupos 2 — Cada grupo de terminais informáticos do bingo de máquinas da sala de jogo do bingo ou de salas distin- eletrónico individual multiposto é composto por um má- tas, para os prémios previstos no n.º 1, incluindo prémios ximo de 10 terminais informáticos. especiais ou acumulados. 3 — Em cada sala de jogo do bingo apenas pode ser 4 — Mediante autorização do Serviço de Regulação e autorizada pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos Inspeção de Jogos pode ser autorizado o ajustamento dos um máximo de 10 grupos de terminais informáticos, tendo parâmetros previstos nos números anteriores, nomeada- em consideração o espaço e as demais condições da sala mente quanto ao número máximo de cartões. e o limite previsto no n.º 3 do artigo 3.º 4 — Os terminais podem admitir a compra de cartões Artigo 27.º e de créditos nos termos previstos no n.º 4 do artigo 15.º, não podendo, em qualquer circunstância, emitir quaisquer Autorização para exploração do bingo eletrónico individual multiposto cartões ou outros suportes físicos do jogo realizado. 5 — Os terminais devem ter exposto, em parte visível, 1 — Os concessionários que pretendam adotar ou aderir o respetivo número de identificação. ao bingo eletrónico individual multiposto devem solicitar 6 — É disponibilizada, em cada terminal, informação, autorização ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos. nomeadamente, sobre as regras do jogo, valores dos car- 2 — A instrução dos pedidos a que se refere o número tões, prémios e extração de bolas. anterior obedece aos requisitos estabelecidos pela Co- 7 — Nos terminais, a aquisição de cartões, indepen- missão de Jogos, sem prejuízo do disposto no artigo se- dentemente do respetivo número, está limitada a um guinte. valor máximo de € 20 por jogada, com exceção das bolas Artigo 28.º extra. Requisitos técnicos 8 — Podem ainda ser oferecidas bolas extra, podendo estas ser pagas, gratuitas, ou resultantes de bónus nos ter- 1 — A exploração do bingo eletrónico individual mul- minais, dependendo da aleatoriedade e sempre vinculadas tiposto implica a existência de um: a prémios especiais, sendo o seu valor determinado pelo a) Sistema que garanta a comunicação contínua com sistema e cabendo ao usuário a decisão de compra ou não os terminais da sala de jogos do bingo em utilização das mesmas. 1922 Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 CAPÍTULO VI 2 — Os prémios nacionais a que se refere o número anterior são implementados em várias salas de jogo em Bingo eletrónico simultâneo associação. 3 — As regras de funcionamento e condições de atri- Artigo 30.º buição dos prémios nacionais são estabelecidas pela Co- Bingo eletrónico simultâneo missão de Jogos, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes. O bingo eletrónico simultâneo é uma modalidade do jogo de bingo eletrónico que consiste na prática do jogo de Artigo 34.º forma simultânea e em tempo real entre jogadores de salas Prémio acumulado nacional de bingo distintas, ligadas a um servidor central. 1 — Os concessionários que pretendam adotar a atri- Artigo 31.º buição do prémio acumulado nacional devem comunicá- -lo ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos com a Autorização para exploração do bingo eletrónico simultâneo antecedência de trinta dias em relação à data prevista de 1 — Os concessionários que pretendam adotar ou aderir início do processo. ao bingo eletrónico simultâneo devem solicitar autorização 2 — O processo de atribuição do prémio acumulado ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos. funciona todos os dias. 2 — A instrução dos pedidos a que se refere o número 3 — A formação do fundo respetivo é realizada me- anterior obedece aos requisitos estabelecidos pela Co- diante desconto ao prémio líquido de bingo de cada jogada, missão de Jogos, sem prejuízo do disposto no artigo se- da quantia de € 0,50. guinte. 4 — Os concessionários comparticipam inicialmente Artigo 32.º para a formação do fundo com uma quantia global de € 100 000. Requisitos técnicos 5 — A comparticipação a que se refere o número ante- 1 — A exploração do bingo eletrónico de forma simul- rior é repartida proporcionalmente pelos concessionários tânea implica a existência de: aderentes, de acordo com a faturação de cada sala no ano anterior. a) Um sistema que garanta: 6 — Da quantia de € 0,50 referida no n.º 3, € 0,40 i) A comunicação contínua entre os terminais da sala ou destinam-se à constituição da reserva do acumulado e os salas de bingo relativamente às entradas realizadas pela restantes € 0,10 a reforço do prémio acumulado, passando venda de cartões e aos pagamentos de prémios efetuados; a totalidade dos € 0,50 a ser afeta ao reforço do prémio ii) O intercâmbio de informações entre as diferentes logo que a reserva atinja os € 100 000. salas e o servidor central. 7 — A bola limite para atribuição de prémio é a 33, subindo progressivamente e de forma anual até à bola 37, b) Um servidor central ou local apto a arquivar todos sempre que num período de 12 meses contado do início os dados relativos a todas as transações efetuadas, no- do respetivo ciclo não for atribuído o prémio acumulado meadamente, venda de cartões e prémios pagos, e a dis- nacional. ponibilizar dados estatísticos diários e emitir relatórios 8 — Durante as sessões de jogo é publicitado, nos pai- sobre o número de jogadas realizadas, montantes jogados néis informativos, o valor do prémio a pagar, o valor base e prémios pagos; de acumulação para o prémio seguinte, assim como a bola c) Um sistema informático de caixa e um terminal de limite. caixa, ou qualquer outro suporte autorizado pelo Serviço 9 — O prémio é atribuído ao jogador ou jogadores que de Regulação e Inspeção de Jogos, dotado de suportes completem a combinação de bingo até à bola limite esta- aptos para realizar cobranças e pagamentos de prémios belecida naquele momento. aos jogadores; 10 — Havendo mais do que um jogador contemplado, d) Um sistema de verificação que, diariamente e antes a repartição do prémio processa-se nos termos fixados no do início de cada sessão de jogo do bingo ou após a ocor- n.º 12 do artigo 20.º da Portaria n.º 128/2011, de 1 de abril. rência de falhas ou avarias, comprove e assegure o correto 11 — O novo ciclo inicia-se na jogada seguinte à da funcionamento da totalidade do sistema. atribuição do prémio acumulado nacional do ciclo anterior, utilizando a importância base acumulada. 3 — Caso sejam detetadas avarias ou falhas no sistema, 12 — Sempre que a importância base acumulada for o jogo é interrompido e o valor dos cartões adquiridos inferior a € 100 000, os concessionários aderentes compar- devolvido aos jogadores. ticipam no início do ciclo, de forma proporcional, com o valor necessário para atingir aquele montante, nos termos previstos no n.º 5 do presente artigo. TÍTULO IV 13 — Os concessionários que pretendam aderir ao prémio acumulado nacional, após o início do respetivo Prémios Nacionais ciclo, contribuem com uma quantia igual à estabelecida na contribuição inicial para a importância base, acrescida Artigo 33.º de € 0,50 por cada jogada entretanto efetuada até ao dia anterior à adesão. Prémios Nacionais 14 — A quantia suportada pelos concessionários para 1 — A Comissão de Jogos pode autorizar, mediante pro- incremento da importância base, por se destinar a prémios posta dos concessionários, a adoção de prémios nacionais de jogo do bingo, deve apresentar-se líquida do imposto do no jogo do bingo. selo e ser contabilizada como custo da exploração. Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 1923 TÍTULO V tamento e entrega aos concessionários à medida que estes efetuem a reparação ou substituição dos bens sinistrados, Seguros e Inventário furtados ou roubados». Artigo 35.º Artigo 37.º Apólices de seguro Inventário 1 — Os bens afetos à exploração das modalidades de 1 — O concessionário procede, no prazo de 60 dias a jogo do bingo eletrónico previstas na presente portaria são contar da data do início da exploração, à entrega ao Serviço seguros pelos concessionários contra os riscos de incêndio, de Regulação e Inspeção de Jogos dos mapas contendo o fenómenos sísmicos, furto e roubo, por importância igual à inventário do material e equipamento do jogo do bingo mencionada no inventário, a qual é atualizada em confor- eletrónico. midade com os aumentos ou abatimentos que anualmente 2 — Todo o material e o equipamento do jogo do bingo se venham a verificar. eletrónico constam de inventário, o qual deve ser atualizado 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o valor de dois em dois anos, promovendo-se a partir do final do do capital seguro corresponde ao custo de aquisição dos ano em que haja de proceder-se à atualização, e até ao fim bens, que corresponde ao valor patrimonial inicial bruto do primeiro semestre do ano seguinte, à elaboração dos inscrito no CIBE — Cadastro e Inventário dos Bens do mapas correspondentes às alterações verificadas. Estado, regulamentado pela Portaria n.º 671/2000, de 17 de abril. 3 — O concessionário procede, no prazo de 60 dias a TÍTULO VI contar da data do início de exploração, à entrega ao Serviço de Inspeção de Jogos do duplicado da apólice de seguro, Contabilidade do jogo de que é beneficiário o presidente do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., bem como de cópia de todos os Artigo 38.º recibos comprovativos do pagamento dos prémios. Sistemas informáticos 4 — Os duplicados da apólice e as cópias dos recibos referidos no número anterior são acompanhados da relação A contabilidade do jogo do bingo eletrónico é obriga- dos bens objeto do seguro nos exatos termos em que cons- toriamente assegurada através de programas informáticos tam no mapa de cadastro quanto à quantidade, descrição, autorizados pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jo- valor unitário e valor total. gos, visando, nomeadamente: 5 — Sempre que ocorram alterações derivadas da aqui- a) A elaboração das atas das sessões de jogo e respetivos sição ou abate de material e equipamento do jogo do bingo resumos; eletrónico, o concessionário entrega ao Serviço de Regu- b) O registo dos fluxos diários de caixa e os respetivos lação e Inspeção de Jogos, no prazo de 60 dias a contar da resumos, incluindo receitas obtidas e pagamentos efetua- data da ocorrência, os duplicados das atas adicionais às res- dos; petivas apólices, onde constem discriminados a quantidade, c) O controlo da sequência da venda dos cartões ou de a descrição, o valor unitário e o valor total dos bens. créditos; 6 — Independentemente do disposto no número ante- d) Assegurar o controlo contabilístico da exploração e rior, anualmente, até ao dia 31 de março, os concessionários a extração dos mapas de exploração; remetem ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos e) A produção de estatísticas e relatórios sobre a ope- os recibos comprovativos do pagamento dos prémios dos ração de jogo. seguros, acompanhados, quando a isso houver lugar, da Artigo 39.º relação global dos bens do Estado objeto dos mesmos, Atas de sessões de jogo nos exatos termos em que constam do respetivo mapa de cadastro quanto à quantidade, descrição, valor unitário e 1 — É elaborada ata de cada sessão de jogo, registada total, atualizada em função de acréscimos e abatimentos jogada a jogada, não se podendo iniciar nova extração de verificados no valor do inventário referido até 31 de de- bolas sem que na mesma seja inscrita a informação relativa zembro do ano imediatamente anterior. aos cartões vendidos. 2 — Da ata constam, nomeadamente, a data e hora do Artigo 36.º início e termo da sessão, número de jogadas realizadas, Vigência e termos montante jogado, montante de prémios ilíquidos, total entradas e total saídas, receita da concessionária, impor- 1 — Os contratos de seguro vigoram por períodos anuais, tâncias pagas por linha, bingo e prémios especiais, e o com início em 1 de janeiro ou a partir do início da exploração valor do imposto do selo. e termo em 31 de dezembro de cada ano a partir do início 3 — No caso da exploração simultânea do jogo do bingo da exploração. eletrónico, a ata da sessão de jogo a que se refere o n.º 1 2 — As apólices de seguro devem obrigatoriamente inclui também a informação relativa a esta modalidade, nos conter uma cláusula nos seguintes termos: «Em caso termos ali mencionados e, ainda, a informação constante de incêndio, fenómenos sísmicos e de furto ou roubo, a do número anterior. indemnização devida, por força do presente contrato, é 4 — As atas são numeradas e devem manter-se em ar- depositada pela companhia seguradora, através de trans- quivo durante um ano. ferência bancária, na Agência de Gestão da Tesouraria e 5 — Um exemplar de ata diária é entregue ao Serviço da Dívida Pública — IGCP, E. P. E., à ordem do Turismo de Regulação e Inspeção de Jogos, depois de validada pelo de Portugal, I. P., que deve promover ao respetivo levan- diretor da concessão ou quem o substitua. 1924 Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 6 — As atas de sessões de jogo podem ser efetuadas TÍTULO VIII em suporte eletrónico. 7 — Após o encerramento da sessão de jogo são efetuadas Receitas da assistência e apoio técnico eletrónico cópias de segurança. Artigo 43.º Artigo 40.º Procedimento Mapas mensais 1 — Os valores provenientes de prémios ou créditos Um exemplar do mapa mensal de exploração é entregue abandonados nas máquinas de bingo eletrónico ou cujo ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, depois de dono não seja possível determinar, ou outras importâncias validado pelo diretor da concessão ou quem o substitua, abandonadas nas salas de jogo do bingo destinam-se a fins até ao 2.º dia do mês imediato àquele a que respeita. de assistência e solidariedade social. 2 — Os concessionários obrigam-se a enviar ao Serviço Artigo 41.º de Regulação e Inspeção de Jogos, juntamente com a ata diária respetiva, um mapa onde constem as importâncias Conta bancária a que se refere o número anterior. 1 — Os concessionários obrigam-se à constituição de 3 — As importâncias a que se refere o n.º 1 são de- uma conta bancária de que são titulares únicos, por onde positadas, até ao dia 15 do mês subsequente àquele em correm exclusivamente os movimentos financeiros da ex- que foram arrecadadas, em conta bancária do Turismo de ploração do jogo do bingo eletrónico. Portugal, I. P., que deve promover a sua entrega semestral 2 — Os concessionários obrigam-se à apresentação ao a entidade com reconhecida relevância social local. Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, até ao 5.º dia útil de cada mês, de extratos bancários reportados aos Artigo 44.º movimentos da conta bancária até ao último dia útil do Apoio técnico eletrónico mês anterior. 3 — Os saldos diários da conta bancária devem permitir As salas de bingo onde seja explorado o bingo eletrónico o pagamento do valor total dos prémios acumulados. devem dispor de técnicos de eletrónica em número sufi- 4 — Quando o valor dos prémios acumulados seja su- ciente para garantir o bom funcionamento das máquinas jeito a auditoria, os concessionários devem ser notificados de jogo e dos demais equipamentos eletrónicos. no decurso da mesma, e sempre que disso haja necessidade, do dever de apresentarem ao Serviço de Regulação e Ins- peção de Jogos, em três dias, o comprovativo atualizado TÍTULO IX do saldo da conta bancária em que aquele valor se encontra depositado. Disposições finais 5 — Os concessionários podem, fundamentadamente, solicitar autorização ao Serviço de Regulação e Inspeção Artigo 45.º de Jogos para constituir conta bancária autónoma, de que Regime subsidiário sejam titulares únicos, para depósito exclusivo dos va- lores destinados aos prémios acumulados e aos prémios Em tudo o que não esteja especificamente regulado na especiais. presente portaria, são aplicáveis as regras previstas para o bingo tradicional. TÍTULO VII Artigo 46.º Entrada em vigor Regime fiscal O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte Artigo 42.º ao da sua publicação. Regime fiscal A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Je- 1 — É aplicável ao pagamento do imposto do selo sobre rónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 5 de abril prémios de jogo do bingo eletrónico e ao envio do respe- de 2017. tivo comprovativo ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos o disposto nos artigos 28.º a 30.º do Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março, com as alterações introduzidas AMBIENTE pelo Decreto-Lei n.º 65/2015, de 29 de abril. 2 — Nos três dias posteriores ao pagamento do imposto do selo sobre prémios de jogo do bingo, que deve ocorrer Portaria n.º 137/2017 até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação de 12 de abril tributária se tenha constituído, os concessionários remetem ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos o respetivo O Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, que aprova o comprovativo de pagamento. Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), visa 3 — O comprovativo de pagamento relativo à receita a simplificação dos procedimentos dos regimes de licen- do setor público, que deve ocorrer até ao dia 10 do mês ciamento ambiental e regula o procedimento de emissão seguinte àquele a que a obrigação se reporta, é remetido do Título Único Ambiental (TUA). ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos nos três dias O TUA, abrangido no programa Simplex +, articula-se posteriores ao seu pagamento. com outras medidas de natureza transversal, possibilitando Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 1925 a utilização do Portal do Cidadão, mediante uma ligação e 5 — O TUA é assinado eletronicamente e emitido através autenticação únicas perante a Administração Pública, bem do módulo LUA alojado na plataforma eletrónica no Sis- como com o Balcão do Empreendedor através da facilita- tema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb). ção do atendimento do cidadão e das empresas. 6 — O TUA é emitido por cada estabelecimento, pro- No quadro da prossecução do objetivo a atingir com a jeto ou instalação abrangido pelo âmbito de aplicação do adoção do citado regime jurídico — um título, uma taxa, Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, e reúne toda a um processo — torna-se necessário, no que respeita ao informação em matéria de ambiente. título, dar cumprimento ao disposto no n.º 8 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, e aprovar o Artigo 3.º modelo do título, permitindo congregar todos os elemen- Entrada em vigor tos de informação e condições necessárias à emissão do mesmo e que se traduza, efetivamente, na prática de um A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao ato único que integre os onze regimes jurídicos abrangidos da sua publicação. por este diploma. O TUA abrange, assim, todas as decisões, títulos ou au- O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel torizações ambientais a que o projeto está sujeito, incluindo Martins, em 3 de abril de 2017. as prévias ao licenciamento e as que titulam o exercício da atividade económica e, ainda, as respetivas renovações ANEXO e alterações, sendo possível extrair, na sua totalidade ou individualmente, cada uma das referidas decisões, títulos Modelo do Título Único Ambiental ou autorizações. A adoção da presente Portaria contribui, ainda, para Fase/secção Conteúdo assegurar a manutenção de toda a informação ambien- tal permanentemente disponível em suporte eletrónico, e consequentemente, o acesso à informação sobre ambiente Informação Geral . . . . . . . . Identificação do Requerente. e a divulgação dessa informação, contribuindo, assim, Identificação do pedido/projeto/estabe- lecimento. para uma maior sensibilização do público no processo de Morada do Requerente. tomada de decisão. Código da classificação da atividade É, pois, neste contexto que, ouvidos os membros do económica. governo responsáveis pelas áreas da Modernização Admi- Enquadramento . . . . . . . . . Regimes jurídicos aplicáveis. Processo de licenciamento que deu ori- nistrativa, da Saúde, do Planeamento e das Infraestrutura, gem à decisão. da Economia, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Fundamentos da decisão. Rural e do Mar se adota o modelo do TUA. Data de emissão, validade ou caduci- Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 17.º do dade da decisão por regime jurídico Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, manda o Governo, aplicável. Interligações com outros TUA. pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: Localização . . . . . . . . . . . . Georreferenciação. Condições específicas de Condicionantes decorrentes de entidades Artigo 1.º outras entidades. consultadas (ACT, ARS, etc). Condições prévias ao desen- Condicionantes e medidas a cumprir na Objeto volvimento do projeto de elaboração do projeto de execução e execução. respetivo RECAPE. A presente portaria aprova o modelo do Título Único Condições prévias ao Licen- Condições, medidas e estudos prévios ao Ambiental (TUA) ao abrigo do disposto no n.º 8 do ar- ciamento. procedimento de licenciamento. tigo 17.º do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, nos Condições prévias à cons- Condições, medidas e estudos prévios à termos do Anexo à presente portaria, da qual faz parte trução. fase de construção. Construção . . . . . . . . . . . . . Condições e medidas a cumprir durante integrante. a fase de construção. Exploração . . . . . . . . . . . . . Condições e medidas a cumprir durante Artigo 2.º a fase de exploração. Desativação/Encerramento Informação, medidas e condicionantes a Modelo do Título Único Ambiental (TUA) cumprir durante a fase de desativação ou encerramento total ou parcial do 1 — O modelo do TUA integra as decisões, títulos ou estabelecimento. autorizações emitidos nos termos do disposto no Decreto- Obrigações de Comunicação Informação a transmitir nas fases de -Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, de acordo com os dife- construção, exploração, desativação. rentes regimes jurídicos de ambiente aplicáveis, incluindo Meios de comunicação. Datas de comunicação. os de controlo prévio ambiental. Entidades competentes. 2 — As condições e obrigações de licenciamento e Anexos . . . . . . . . . . . . . . . . Informação de suporte necessária ao autorização inscritas no TUA são estabelecidas por fase fundamento das decisões dos regimes ou secção e por domínio de ambiente, de acordo com o aplicáveis. Averbamentos. . . . . . . . . . . Atos administrativos de modificação, definido no Anexo à presente portaria. suspensão ou revogação das licenças e 3 — Ao TUA é atribuído um número eletrónico de iden- dos atos de controlo prévio emitidos. tificação que se mantém inalterado até ao encerramento da Sentenças judiciais. instalação, do estabelecimento ou do projeto. Decisões relativas às contraordenações 4 — A emissão do TUA é comunicada ao requerente ambientais. Medidas cautelares emitidas no âmbito pela entidade coordenadora, através do número eletrónico dos regimes jurídicos aplicáveis. de identificação referido no número anterior. 1926 Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Assembleia Legislativa artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea t) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma Decreto Legislativo Regional n.º 10/2017/M da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime de acesso e de e 12/2000, de 21 de junho e do artigo 40.º do Decreto- exercício da atividade das empresas de animação turística e -Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, com as alterações dos dos operadores marítimo-turísticos, estabelecido pelo Decreto- Decretos-Leis n.os 95/2013, de 19 de julho e 186/2015, de -Lei n.º 108/2009, de 15 de maio e alterado pelos Decretos-Leis 3 de setembro, decreta o seguinte: n.os 95/2013, de 19 de julho e 186/2015, de 3 de setembro. O Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, introdu- Artigo 1.º ziu um novo regime aplicável às empresas de animação Objeto turística, em especial no que concerne às condições de acesso e de exercício da atividade. Este regime, pela pu- O regime que regula as condições de acesso e de exercí- blicação do Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho, veio cio da atividade das empresas de animação turística e dos a sofrer algumas alterações, na senda da simplificação operadores marítimo-turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei do acesso e exercício das atividades de serviços no mer- n.º 108/2009, de 15 de maio e alterado pelos Decretos-Leis cado interno, que o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de n.os 95/2013, de 19 de julho e 186/2015, de 3 de setembro, e julho, transpôs para a ordem jurídica interna, cumprindo respetivos diplomas regulamentares, é aplicado na Região a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Autónoma da Madeira (RAM) com as adaptações que Conselho, de 12 de dezembro de 2006. constam dos artigos seguintes. Os pressupostos destas alterações foram a desmate- rialização de procedimentos e a facilitação do acesso ao Artigo 2.º exercício das atividades, tendo como objetivo tornar o Exercício de competências na Região Autónoma da Madeira mercado de serviços mais competitivo, contribuindo para o crescimento económico e para a criação de emprego, 1 — As competências atribuídas à Direção-Geral do impondo, em contrapartida, a adoção de medidas tendentes Património Cultural são nesta região autónoma reportadas à maior responsabilização dos agentes económicos pela e exercidas pelos serviços da Direção Regional da Cultura atividade que desenvolvem, bem como a intensificação dos (DRC). instrumentos de fiscalização, garantindo aos consumidores 2 — As competências atribuídas ao Instituto da Conser- maior transparência e mais informação. vação da Natureza e Florestas são nesta região autónoma Neste quadro legal, haverá que proceder à correspon- reportadas e exercidas pelo Instituto das Florestas e Con- dência orgânica entre o previsto no diploma nacional e servação da Natureza (IFCN). os órgãos com idênticas competências da administração 3 — As competências atribuídas ao Instituto da Mobi- regional autónoma e em especial os órgãos regionais do lidade e dos Transportes Terrestres, I. P., são nesta região turismo, por forma a proporcionar a plena vigência do autónoma reportadas e exercidas pela Direção Regional presente normativo em todo o país. da Economia e Transportes (DRET). Nesta Região Autónoma, em matéria de fiscalização e 4 — As competências atribuídas à Autoridade de Segu- rança Alimentar e Económica são nesta região autónoma do correspondente regime sancionatório, procedem-se a exercidas pela Direção Regional do Turismo (DRT). alguns ajustamentos, estabelecendo-se um novo critério de distribuição do produto das coimas, ficando cometido à Direção Regional do Turismo o exercício das atribuições CAPÍTULO I e das competências que no diploma nacional cabem à Au- toridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Especificidades sem prejuízo da colaboração, comunicação e interação entre as várias entidades inspetivas regionais e policiais e Artigo 3.º o Turismo de Portugal, I. P. Cadastro Regional de Agentes de Animação Turística Ainda no âmbito da correspondência orgânica, determina- -se que as competências atribuídas à Direção-Geral do Pa- 1 — A Direção Regional do Turismo deve organizar e trimónio Cultural, ao Instituto da Conservação da Natureza manter atualizado um Cadastro Regional das Empresas de e Florestas (ICNF, I. P.) e ao Instituto da Mobilidade e dos Animação Turística (CREAT), parte do qual será dispo- Transportes Terrestres, I. P., previstas no diploma nacional, nibilizado e acessível ao público no sítio da internet deste são nesta Região respetivamente exercidas pelos serviços departamento governamental. da Direção Regional da Cultura, Instituto da Conservação 2 — Para efeito do previsto no número anterior, efetuado da Natureza e Florestas, I. P., e Direção Regional da Eco- o registo previsto no artigo 11.º do diploma em adaptação, nomia e Transportes. as empresas de animação turística que pretendam exercer Importa também estabelecer um dever de prestação de a sua atividade na Região Autónoma da Madeira, deverão informação à Direção Regional do Turismo, por forma a comunicar à Direção Regional do Turismo, no prazo má- garantir a recolha de elementos fundamentais para a mo- ximo de 8 dias úteis após o registo no Registo Nacional nitorização do desenvolvimento do sector na Região. dos Agentes de Animação Turística (RNAAT), a seguinte informação: Foram ouvidas a Capitania do Porto do Funchal e a ACIF-CCIM — Associação Comercial e Industrial do a) Número de Registo Nacional dos Agentes de Ani- Funchal — Câmara de Comércio e Indústria da Madeira. mação Turística; Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 1927 b) Identificação da entidade registada, sede social e elementos indispensáveis ao exercício da ação inspetiva, contactos; designadamente documentos, livros e registos. c) Identificação dos legais representantes e seus con- tactos; Artigo 6.º d) A localização das instalações físicas, se as tiver; Contraordenações e) Atividades de animação que a empresa se encontra autorizada a exercer e os locais de exercício de atividade, 1 — Para além das previstas no diploma em adaptação, quando aplicável; constituem contraordenações: f) Reconhecimento de atividades de animação turística a) A não comunicação dos elementos a constar no Ca- como turismo de natureza, se aplicável; dastro Regional das Empresas de Animação Turística, nos g) As marcas próprias da empresa, com respetivo com- termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º; provativo de registo; b) A não comunicação das alterações aos elementos h) As embarcações adstritas ao exercício da atividade, constantes no Cadastro Regional das Empresas de Anima- suas capacidades, comprovativo de seguros válidos e a ção Turística, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 3.º; identificação dos cais ou locais de embarque e desembar- c) O incumprimento da obrigatoriedade de ostentação, que no caso das atividades marítimo-turísticas; em bem ou equipamento, de distintivo de identificação, i) As matrículas e as classes de veículos a motor adstritos de forma visível, a que se refere o artigo 4.º ao exercício das atividades de animação turística. 2 — As contraordenações previstas nas alíneas a) e b) do 3 — As empresas registadas no RNAAT com sede no número anterior são puníveis com coimas de 300,00 EUR território continental português e Açores, bem como noutro a 3 740,00 EUR ou de 500,00 EUR a 15 000,00 EUR, con- Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Econó- soante o infrator seja pessoa singular ou pessoa coletiva. mico Europeu, ficam também sujeitas ao cumprimento 3 — A contraordenação prevista na alínea c) do nú- do disposto no número anterior, antes de iniciarem a sua mero anterior é punível com coima de 100,00 EUR a atividade na RAM. 250,00 EUR. 4 — Sempre que ocorram alterações às informações 4 — A negligência é punível. referidas nos n.os 1 e 2, as mesmas devem ser comunicadas no prazo de 10 dias úteis. Artigo 7.º 5 — Serão acessíveis ao público, no sítio da internet do departamento governamental responsável pelo turismo, os Instrução dos processos e aplicação das coimas elementos referidos nas alíneas a), b), d), f) e g) do n.º 2 e das sanções acessórias e ainda a identificação das atividades de animação que a 1 — Compete à Direção Regional do Turismo (DRT) a empresa se encontra autorizada a exercer. instrução dos processos decorrentes de infração ao disposto no presente diploma e no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 Artigo 4.º de maio, com as alterações dos Decretos-Leis n.os 95/2013, Distintivos de identificação de 19 de julho e 186/2015, de 3 de setembro, quando cometidas nesta região autónoma e a aplicação das respe- Nos termos a definir por portaria do membro do governo tivas coimas e sanções acessórias, salvo os decorrentes de responsável pela área do turismo poderá estabelecer-se a infração ao disposto no artigo 26.º, do diploma nacional obrigatoriedade de bens e ou equipamentos utilizados pelas cuja competência é da Direção Regional da Economia e empresas de animação turísticas ostentarem distintivos de Transportes (DRET). identificação, a exibir de forma visível. 2 — A aplicação das coimas e das sanções acessórias é comunicada pela DRT ao Turismo de Portugal, I. P., no CAPÍTULO II prazo de três dias úteis após a decisão tornar-se definitiva ou após notificação de trânsito em julgado do processo, Regime sancionatório para efeitos de averbamento ao registo. Artigo 5.º Artigo 8.º Competência para a fiscalização Produto das coimas 1 — Sem prejuízo das competências próprias das en- O produto das coimas resultantes da infração do presente tidades intervenientes nos procedimentos previstos no diploma e ao Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, com as alterações alterado pelos Decretos-Leis n.os 95/2013, de 19 de julho dos Decretos-Leis n.os 95/2013, de 19 de julho e 186/2015, e 186/2015, de 3 de setembro, cujo processo seja instruído de 3 de setembro, e das demais entidades competentes na Região Autónoma da Madeira, reverte para esta. em razão da matéria ou área de jurisdição, compete nesta região autónoma à Direção Regional do Turismo (DRT) Artigo 9.º fiscalizar a observância do disposto nesses decretos-leis Norma Transitória e no presente diploma. 2 — Sempre que solicitado, as autoridades administra- 1 — As empresas de animação turística e os operadores tivas, bem como as autoridades policiais, cooperam com marítimo-turísticos licenciados ao abrigo do Decreto Le- a DRT nas ações de fiscalização. gislativo Regional n.º 30/2008/M, de 12 de agosto, ou do 3 — Aos funcionários em serviço de inspeção, devem Decreto-Lei n.º 204/2000, de 1 de setembro, alterado pelo ser facultados, sempre que por estes solicitado, todos os Decreto-Lei n.º 108/2002, de 16 de abril, devem, no prazo 1928 Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 12 de abril de 2017 máximo de 3 meses, efetuar a sua inscrição no Registo d) O Despacho da Secretaria Regional do Turismo e Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT). Transportes n.º 22/2008, de 18 de dezembro. 2 — Decorrido o prazo referido no n.º 1, a Direção Regional do Turismo apenas considerará para o cadastro Artigo 11.º referido no artigo 3.º e para todos os demais efeitos legais, Entrada em vigor as empresas de animação turística e os operadores marítimo- -turísticos inscritos no RNAAT. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Artigo 10.º Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 23 de fevereiro de Norma Revogatória 2017. São revogados: O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tran- a) O Decreto Legislativo Regional n.º 30/2008/M, de quada Gomes. 12 de agosto; Assinado em 28 de março de 2017. b) A Portaria da Região Autónoma da Madeira n.º 38/2012, de 12 de março; Publique-se. c) O Despacho da Secretaria Regional do Turismo e O Representante da República para a Região Autónoma Transportes n.º 16/2008, de 3 de dezembro; da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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