Diário da República, 1.ª série

Decreto n.º 13/2010

Data
2010-10-01
Tipo
Decreto

Texto integral (349 palavras)

Decreto n.º 13/2010 Alteração à Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto de 13 de Outubro O artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, al- O Governo decreta, nos termos da alínea e) do ar- terada pelos Decretos-Leis n.os 169-A/2005, de 3 de Ou- tigo 199.º da Constituição, o seguinte: tubro, e 230/2007, de 14 de Junho, passa a ter a seguinte Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto- redacção: -Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, e no artigo 20.º do «Artigo 4.º Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro: O ministro plenipotenciário de 1.ª classe Eurico Jorge [...] Henriques Pães é promovido a embaixador, na vaga resul- 1— ..................................... tante da passagem à disponibilidade do embaixador João 2 — Ficam isentos do pagamento da contribuição Alberto Bacelar da Rocha Páris, conforme o despacho (ex- para o áudio-visual os consumidores não domésticos de tracto) n.º 5304/2010, publicado no Diário da República, energia eléctrica cuja actividade se inclua numa das des- 2.ª série, n.º 58, de 24 de Março de 2010. critas nos grupos 011 a 015, da divisão 01, da secção A, Em 30 de Julho de 2010. — José Sócrates Carvalho da Classificação das Actividades Económicas — Re- Pinto de Sousa — Luís Filipe Marques Amado. visão 3 (CAE — Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro, relativamente aos Assinado em 22 de Setembro de 2010. contadores que permitem a individualização de forma Publique-se. inequívoca da energia consumida nas referidas activi- dades. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. 3 — (Anterior n.º 2.)» Referendado em 27 de Setembro de 2010. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Ju- O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto lho de 2010. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — de Sousa. Fernando Teixeira dos Santos — José António Fonseca Vieira da Silva — Rui Pedro de Sousa Barreiro — Jorge Lacão Costa. Promulgado em 6 de Outubro de 2010. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
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