Diário da República, 1.ª série

Decreto n.º 12/2021

Data
2021-06-07
Tipo
Decreto
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (944 palavras)

Decreto n.º 12/2021 de 7 de junho Sumário: Reclassifica como sítio de interesse nacional a Villa Romana do Rabaçal em Coimbra, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional». A Villa Romana do Rabaçal foi classificada como sítio de interesse público, conforme Portaria n.º 431-D/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, 2.º suplemento, de 1 de julho de 2013. Posteriormente a esta classificação, a Direção Regional de Cultura do Centro, no seguimento de uma iniciativa conjunta com a Câmara Municipal de Penela, apresentou uma proposta de re- classificação como sítio de interesse nacional, bem circunstanciada e reveladora da importância e singularidade do sítio arqueológico. A Villa tardo-romana do Rabaçal constitui um modelo exemplar da conceção de vida, da varie- dade e da riqueza material das residências rurais aristocráticas da Antiguidade Tardia da Lusitânia, reproduzindo modelos arquitetónicos urbanos e eruditos que se conjugam com a sua implantação, subordinada à necessidade de cativar os recursos naturais existentes para o funcionamento das estruturas hidráulicas do complexo termal e de uma quinta agrícola. Na residência senhorial destaca-se a peculiaridade da complexa planta orientada, de caracte- rísticas orientais e eruditas, nomeadamente no que respeita ao seu esquema radial e aos espaços de planta centrada, octogonais e absidiados, bem como o sistema construtivo, em abóbada de tubaria, e o aparato decorativo de grande requinte. Estes elementos expressam claramente uma conceção unitária, na qual a arquitetura, de modelo áulico, se interliga com o programa iconográfico dos baixos-relevos e dos pavimentos de mosaicos, estabelecendo paralelos com as villas e outras construções coevas do antigo território da Lusitânia romana. Os excecionais mosaicos, considerados como o único conjunto de arte proto-bizantina até agora descoberto em Portugal, e um dos poucos exemplares conservados na Europa, remetem, em termos programáticos, para uma dimensão cosmológica, traduzindo igualmente a dimensão cultural, filosófica e estética da civilização romana da época, e espelhando o período de recuperação económica que caracterizou o século IV. A Villa Romana do Rabaçal apresenta-se, por conseguinte, como uma notável representação física do poder económico e das vivências sociais e culturais do seu proprietário e da sociedade onde se inseria, configurando um importante documento da história e da evolução da arquitetura doméstica desta área da Península Ibérica e um testemunho das suas ligações ao mundo romano como um todo. Assim, pelo presente decreto procede-se à reclassificação como sítio de interesse nacional, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional» e mantêm-se em vigor as restrições fixadas para a Villa Romana do Rabaçal através da Portaria n.º 431-D/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, 2.º suplemento, de 1 de julho de 2013, bem como a zona especial de proteção fixada pela Portaria n.º 660/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2018. A reclassificação da Villa Romana do Rabaçal reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e arque- ológica, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva. Face ao exposto e nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, foi obtido o parecer favorável da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia, previstos no artigo 25.º e seguintes do mesmo diploma, de acordo com o disposto Diário da República, 1.ª série N.º 109 7 de junho de 2021 Pág. 42 no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. Assim: Nos termos do n.º 3 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setem- bro, do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Reclassificação O presente decreto reclassifica como sítio de interesse nacional, a Villa Romana do Raba- çal, situada no lugar da Ordem, União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, concelho de Penela e freguesia do Zambujal, concelho de Condeixa-a-Nova, distrito de Coimbra, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional». Artigo 2.º Restrições Mantêm-se em vigor as restrições fixadas para o sítio classificado através da Portaria n.º 431-D/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, 2.º suplemento, de 1 de julho de 2013. Artigo 3.º Zona especial de proteção Mantém-se em vigor a zona especial de proteção fixada pela Portaria n.º 660/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2018. Artigo 4.º Entrada em vigor O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de abril de 2021. — António Luís Santos da Costa — Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. Assinado em 24 de maio de 2021. Publique-se. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Referendado em 28 de maio de 2021. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. Diário da República, 1.ª série N.º 109 7 de junho de 2021 Pág. 43 ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) 114283381 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 109 7 de junho de 2021 Pág. 44 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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