Diário da República, 1.ª série

Decreto n.º 12/2013

Data
2013-06-01
Tipo
Decreto

Texto integral (2088 palavras)

Decreto n.º 12/2013 de 18 de junho Artigo 2.º O município de Ílhavo solicitou a cedência de uma Medidas a adotar parcela de terreno com a área de quatro hectares, integrada 1 — A retirada do material lenhoso existente na parcela na Mata Nacional das Dunas da Gafanha, para instalação de terreno a que se refere o n.º 1 do artigo anterior só pode de uma unidade industrial de cerâmica, em localização ser efetuada após o Instituto da Conservação da Natureza contígua à Zona Industrial da Mota. e das Florestas, I.P., proceder à respetiva alienação. A cedência requerida implica que a parcela em causa 2 — O proprietário da unidade industrial a que se refere seja desafetada do regime florestal total, no qual foi in- o n.º 2 do artigo anterior é responsável pela promoção e cluída pelo Decreto n.º 2698, de 26 de outubro de 1916, cumprimento de todas as medidas e ações previstas no publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 216, de 26 âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra de outubro de 1916. Incêndios, em toda a envolvente da unidade industrial Importa contudo considerar que, por um lado, a con- e infraestruturas associadas, devendo realizar todos os servação e a ampliação do património florestal constituem trabalhos daí decorrentes e impostos por lei. objetivos centrais do estabelecimento e execução do regime 3 — A não conclusão da instalação da unidade industrial florestal e, bem assim, prioridades no âmbito da política de cerâmica a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, no florestal. E, por outro lado, que a Lei n.º 33/96, de 17 de prazo de cinco anos a contar da data de entrada em vigor agosto, que define as bases da política florestal nacional, do presente decreto, determina a reintegração da parcela de consagra a orientação de ampliação do património florestal terreno referida no n.º 1 do artigo anterior na Mata Nacio- público. Assim, tendencialmente, as desafetações de fra- nal das Dunas da Gafanha e sua consequente submissão ao ções de território das matas nacionais devem ser sempre regime florestal total. acompanhadas de medidas compensatórias, prosseguidas, Artigo 3.º designadamente, através da submissão ao regime florestal Submissão ao regime florestal total de terrenos de valor e de superfície equivalentes. Nesta medida, como compensação pela diminuição do 1 — Como compensação pela exclusão de parcela de património fundiário do Estado correspondente à referida terreno do regime florestal total prevista no artigo 1.º, é 3372 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 submetida ao referido regime, nos termos do disposto nos ANEXO II artigos 26.º, 27.º e 32.º do Decreto de 24 de dezembro de (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º) 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro, a parcela de terreno com a área de três hectares, sita em Ílhavo, freguesia de Ílhavo (São Salvador), inscrita na matriz predial rústica sob o artigo 15, da freguesia de Ílhavo (São Salvador), descrita na Conservatória do Re- gisto Predial de Ílhavo sob o n.º 10780 da mesma freguesia, identificada na planta constante do anexo II ao presente decreto, do qual faz parte integrante. 2 — É, igualmente, submetida ao regime florestal total a parcela de terreno com a área de 42,5 hectares, integrada na antiga Colónia Agrícola da Gafanha, situada no município de Ílhavo e identificada na planta constante do anexo III ao presente decreto, do qual faz parte integrante. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de maio de 2013. — Pedro Passos Coelho — Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. Assinado em 11 de junho de 2013. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 13 de junho de 2013. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º) ANEXO III (a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3373 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Assembleia Legislativa Regional n.º 43/2012/A, de 9 de outubro, aprova o 1.º Or- çamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2013, constante dos Autónoma dos Açores n.º 12/2013/A mapas em anexo. 1.º ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Au- AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA O ANO DE 2013 tónoma dos Açores, na Horta, em 15 de maio de 2013. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 41.º e do n.º 2 do artigo 42.º A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. ANO ECONÓMICO DE 2013 3374 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Importância (em euros) Transferências de verbas Código Designação da receita Orçamento 1.ª Revisão Para Para 1.º Orçamento Total Ordinário Orçamental mais menos Suplementar Rectificado 1 2 3 4 5 6 Receitas correntes 05.00.00 Rendimentos da propriedade: 05.02.00 Juros - Sociedades financeiras: 05.02.01 Bancos e outras instituições financeiras 800,00 800,00 06.00.00 Transferências correntes: 06.04.00 Administração regional: 06.04.01 Região Autónoma dos Açores 10 067 300,00 10 067 300,00 07.00.00 Venda de bens e serviços correntes: 07.01.00 Venda de bens 07.01.99 Outros 200,00 200,00 07.02.00 Serviços: 07.02.99 Outros 100,00 100,00 08.00.00 Outras receitas correntes: 08.01.00 Outras: 08.01.99 Outras 100,00 100,00 Total da receita corrente 10 068 500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10 068 500,00 Importância (em euros) Transferências de verbas Código Designação da receita Orçamento 1.ª Revisão Para Para 1.º Orçamento Total Ordinário Orçamental mais menos Suplementar Rectificado 1 2 3 4 5 6 Receitas de Capital 09.00.00 Venda de bens de investimento: 09.04.00 Outros bens de investimento: 09.04.01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 2 000,00 2 000,00 10.00.00 Transferências de capital: 10.04.00 Administração regional: 10.04.01 Região Autónoma dos Açores 381 800,00 381 800,00 Total da receita de capital 383 800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 383 800,00 Outras receitas 15.00.00 Reposições não abatidas nos pagamentos: 15.01.00 Reposições não abatidas nos pagamentos: 15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos 1 000,00 1 000,00 16.00.00 Saldo da gerência anterior: 16.01.00 Saldo orçamental: 16.01.01 Na posse do serviço 1 303 289,45 1 303 289,45 Total das receitas correntes e de capital 10 453 300,00 0,00 0,00 0,00 1 303 289,45 11 756 589,45 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3375 Importância (em euros) Código Alínea Designação da despesa Orçamento 1.ª Revisão Transferência de verbas 1ºOrçamento Total Ordinário Orçamental Para mais Para menos Suplementar Rectificado 1 2 3 4 5 6 Despesas correntes 01.00.00 Despesas com pessoal: 01.01.00 Remunerações certas e permanentes: 01.01.01 a) Deputados 2 174 000,00 20 000,00 2 194 000,00 01.01.01 b) Subsídio de reintegração 15 000,00 15 000,00 01.01.03 Pessoal dos quadros - Regime de função pública 1 015 000,00 50 000,00 965 000,00 01.01.04 Pessoal dos quadros - Regime de contrato ind.trabalho 15 000,00 15 000,00 01.01.08 Pessoal aguardando aposentação 5 000,00 5 000,00 01.01.09 Pessoal em qualquer outra situação 824 000,00 824 000,00 01.01.10 Gratificações 2 600,00 2 600,00 01.01.11 Representação 566 000,00 80 000,00 486 000,00 01.01.12 Suplementos e prémios 25 300,00 25 300,00 01.01.13 Subsídio de refeição 100 700,00 100 700,00 01.01.14 Subsídios de férias e de Natal 364 400,00 350 000,00 714 400,00 01.01.15 Remunerações por doença e maternidade/pater- nidade 40 000,00 20 000,00 20 000,00 SubTotal 1 5 147 000,00 0,00 20 000,00 150 000,00 350 000,00 5 367 000,00 01.02.00 Abonos variáveis ou eventuais: 01.02.02 Horas extraordinárias 5 000,00 5 000,00 01.02.04 Ajudas de custo 170 000,00 170 000,00 01.02.05 Abono para falhas 1 000,00 1 000,00 01.02.13 Outros suplementos e prémios 15 000,00 15 000,00 01.02.14 a) Remuneração complementar 25 000,00 2 500,00 27 500,00 01.02.14 b) Outros abonos em numerário ou espécie 150 000,00 7 000,00 157 000,00 01.02.14 c) Remuneração compensatória 10 200,00 6 000,00 16 200,00 01.03.00 Segurança social: 01.03.03 a) Complemento açoriano ao ab. Familia p/crianças e jovens 500,00 500,00 01.03.03 b) Subsídio familiar a crianças e jovens 1 000,00 1 500,00 2 500,00 01.03.04 Outras prestações familiares 10 000,00 10 000,00 01.03.05 Contribuições para a segurança social 950 000,00 113 000,00 50 000,00 1 113 000,00 01.03.06 Acidentes em serviço e doenças profissionais 5 000,00 5 000,00 01.03.10 p) Parentalidade 20 000,00 20 000,00 SubTotal 2 1 362 700,00 0,00 130 000,00 0,00 50 000,00 1 542 700,00 Total 1 6 509 700,00 0,00 150 000,00 150 000,00 400 000,00 6 909 700,00 Importância (em euros) Código Alínea Designação da despesa Orçamento 1.ª Revisão Transferência de verbas 1º Orçamento Total Ordinário Orçamental Para mais Para menos Suplementar Rectificado 1 2 3 4 5 6 02.00.00 Aquisição de bens e serviços: 02.01.00 Aquisição de bens: 02.01.02 Combustíveis e lubrificantes 3 000,00 3 000,00 02.01.04 Limpeza e higiene 5 000,00 5 000,00 02.01.07 Vestuário e artigos pessoais 5 000,00 5 000,00 02.01.08 Material de escritório 113 500,00 113 500,00 02.01.14 Outro material - Peças 2 000,00 2 000,00 02.01.15 Prémios, condecorações e ofertas 14 000,00 14 000,00 02.01.17 Ferramentas e utensílios 1 000,00 1 000,00 02.01.18 Livros e documentação técnica 1 000,00 1 000,00 02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração 2 500,00 2 500,00 02.01.21 Outros bens 25 000,00 25 000,00 02.02.00 Aquisição de serviços: 02.02.01 Encargos das instalações 120 000,00 120 000,00 02.02.02 Limpeza e higiene 30 000,00 30 000,00 02.02.03 Conservação de bens 20 000,00 40 000,00 803 289,45 863 289,45 02.02.04 Locação de edifícios 15 000,00 800,00 15 800,00 02.02.08 Locação de outros bens 100,00 100,00 02.02.09 Comunicações 375 000,00 375 000,00 02.02.10 Transportes 5 000,00 5 000,00 02.02.11 Representação dos serviços 25 000,00 25 000,00 02.02.12 Seguros 25 000,00 25 000,00 02.02.13 Deslocações e estadas 600 000,00 55 000,00 545 000,00 02.02.14 Estudos, pareceres, projectos e consultoria 75 000,00 35 000,00 40 000,00 02.02.15 Formação 4 000,00 4 000,00 02.02.17 Publicidade 10 000,00 10 000,00 02.02.18 Vigilância e segurança 35 000,00 35 000,00 02.02.19 Assistência técnica 60 000,00 20 000,00 40 000,00 02.02.20 Outros trabalhos especializados 30 000,00 90 000,00 120 000,00 02.02.25 Outros serviços 25 000,00 5 000,00 20 000,00 Total 2 1 626 100,00 0,00 130 800,00 115 000,00 803 289,45 2 445 189,45 3376 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Importância (em euros) Código Alínea Designação da despesa Orçamento 1.ª Revisão Transferência de verbas 1º Orçamento Total Ordinário Orçamental Para mais Para menos Suplementar Rectificado 1 2 3 4 5 6 04.00.00 Transferências correntes: 04.03.00 Administração central: 04.03.05 Serviços e fundos autónomos: 04.03.05 a) Caixa Geral de Aposentações 1 020 000,00 1 020 000,00 Total 4 1 020 000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1 020 000,00 06.00.00 Outras despesas correntes: 06.02.03 Outras: 06.02.03 a) Despesas com a comparticipação na cober- tura dos trabalhos do Plenário da Assem- bleia Legislativa Regional dos Açores 15 000,00 15 000,00 06.02.03 b) Apoio à actividade parlamentar 897 200,00 15 800,00 881 400,00 06.02.03 c) Provedor da criança acolhida 500,00 500,00 06.02.03 d) Grupos parlamentares de amizade e coope- ração 500,00 500,00 06.02.03 e) Custos sociais 500,00 500,00 Total 5 913 700,00 0,00 0,00 15 800,00 0,00 897 900,00 Total das despesas correntes (1+2+3+4+5) 10 069 500,00 0,00 280 800,00 280 800,00 1 203 289,45 11 272 789,45 Despesas de capital 07.00.00 Aquisição de bens de capital: 07.01.00 Investimentos: 07.01.03 Edifícios 250 000,00 100 000,00 350 000,00 07.01.06 Material de transporte 20 000,00 20 000,00 07.01.07 Equipamento de informática 20 800,00 7 500,00 13 300,00 07.01.08 Software informático 70 000,00 70 000,00 07.01.09 Equipamento administrativo 10 000,00 10 000,00 07.01.10 Equipamento básico 10 000,00 10 000,00 07.01.11 Ferramentas e utensílios 1 000,00 2 500,00 3 500,00 07.01.12 Artigos e objectos de valor 1 000,00 1 000,00 07.01.13 Investimentos incorpóreos 5 000,00 5 000,00 07.01.15 Outros investimentos 1 000,00 1 000,00 Total das despesas de capital 383 800,00 0,00 2 500,00 7 500,00 100 000,00 483 800,00 Total das despesas correntes e de capital 10 453 300,00 0,00 283 300,00 288 300,00 1 303 289,45 11 756 589,45 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.