Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 95/2026

Data
2026-04-30
Tipo
Decreto-Lei
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Altera as orgânicas da Casa Pia de Lisboa, I. P., e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

Texto integral (292 palavras)

Decreto-Lei n.º 95/2026 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] 1/2 1.ª série N.º 84 30-04-2026 4 — A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é determinada em percentagem da remuneração dos cargos de direção superior de 1.º grau, nos seguintes termos: a) [...] b) Despesas de representação — 24,5 %.» Artigo 3.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 78/2026, de 16 de março O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 78/2026, de 16 de março, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 13.º Recursos humanos e financeiros 1 — O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), assegura a afetação de recursos humanos necessários ao cumprimento da missão da CITE. 2 — Os encargos com o pessoal, apoio administrativo, logístico e de funcionamento da CITE, bem como os encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas, são supor- tados pelo orçamento do IEFP, I. P.» Artigo 4.º Produção de efeitos 1 — O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de abril de 2026. 2 — A alteração efetuada pelo artigo 2.º aplica-se ao cálculo da remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau da Casa Pia de Lisboa, I. P., desde a data de produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 11/2026, de 21 de janeiro. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de março de 2026. — Luís Montenegro — Joaquim Miranda Sarmento — António Leitão Amaro — Rosário Palma Ramalho — Margarida Balseiro Lopes. Promulgado em 22 de abril de 2026. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO JOSÉ MARTINS SEGURO. Referendado em 23 de abril de 2026. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119948391 Decreto-Lei n.º 95/2026 2/2 1.ª série N.º 84 30-04-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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