Diário da República, 1.ª série
Decreto-Lei n.º 92/2026
- Data
- 2026-04-29
- Tipo
- Decreto-Lei
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Altera o Decreto-Lei n.º 61/2021, de 21 de julho, que procede ao reconhecimento de interesse público de três instituições de ensino superior privadas
Texto integral (308 palavras)
Decreto-Lei n.º 92/2026
Artigo 6.º
[...]
1 — O IPJP/Norte é autorizado a funcionar nos concelhos de Vila Nova de Gaia e de Viseu.
1/2
1.ª série
N.º 83
29-04-2026
2 — O IPJP/Norte pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas
nos concelhos referidos no número anterior que, por despacho do presidente do Instituto para o Ensino
Superior, I. P. (IES, I. P.), a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas
nos termos da lei.
3 — [...]
Artigo 7.º
[...]
1 — O IPJP/Norte é autorizado a ministrar:
a) Os ciclos de estudos conferentes de grau académico acreditados pela Agência de Avaliação
e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e registados pelo IES, I. P., para funcionar nas instalações
a que se refere o artigo anterior;
b) Os cursos técnicos superiores profissionais registados pelo IES, I. P.
2 — Transitam para a Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu do IPJP/Norte:
a) Os ciclos de estudos da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu acreditados pela A3ES
e registados pelo IES, I. P.;
b) Os cursos técnicos superiores profissionais da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu
registados pelo IES, I. P.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 — O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 — O presente decreto-lei produz efeitos a partir do início do ano letivo de 2026-2027.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de março de 2026. — Luís Montenegro — Manuel
Alexandre Mateus Homem Cristo.
Promulgado em 17 de abril de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO JOSÉ MARTINS SEGURO.
Referendado em 21 de abril de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119948372
Decreto-Lei n.º 92/2026
2/2
1.ª série
N.º 83
29-04-2026
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS