Diário da República, 1.ª série
Decreto-Lei n.º 90/2025
- Data
- 2025-08-12
- Tipo
- Decreto-Lei
Sumário
Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, que define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos
Texto integral (277 palavras)
Decreto-Lei n.º 90/2025
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à sétima alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, na sua redação
atual, que define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.
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1.ª série
N.º 154
12-08-2025
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril
O artigo 5.º-A da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º-A
[...]
1 — Durante o ano letivo de 2025-2026, a título excecional, o transporte de crianças, previsto na
presente lei, pode ser realizado, em veículos com lotação superior a nove lugares, com antiguidade não
superior a 18 anos, contados desde a data da primeira matrícula, desde que o requerente comprove
que o veículo foi anteriormente licenciado para este tipo de transporte e se encontrem asseguradas as
condições técnicas de circulação e de segurança do respetivo veículo.
2 — Para efeitos de prazo de validade das licenças e de cálculo da antiguidade dos veículos, é con-
siderado o período compreendido entre o dia 1 de setembro de 2025 e o dia 31 de agosto de 2026.»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de setembro de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de julho de 2025. — Luís Montenegro — Miguel
Martinez de Castro Pinto Luz.
Promulgado em 6 de agosto de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 7 de agosto de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119419592
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