Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 90/2025

Data
2025-08-12
Tipo
Decreto-Lei

Sumário

Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, que define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos

Texto integral (277 palavras)

Decreto-Lei n.º 90/2025 Artigo 1.º Objeto O presente decreto-lei procede à sétima alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, na sua redação atual, que define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos. 1/2 1.ª série N.º 154 12-08-2025 Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril O artigo 5.º-A da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 5.º-A [...] 1 — Durante o ano letivo de 2025-2026, a título excecional, o transporte de crianças, previsto na presente lei, pode ser realizado, em veículos com lotação superior a nove lugares, com antiguidade não superior a 18 anos, contados desde a data da primeira matrícula, desde que o requerente comprove que o veículo foi anteriormente licenciado para este tipo de transporte e se encontrem asseguradas as condições técnicas de circulação e de segurança do respetivo veículo. 2 — Para efeitos de prazo de validade das licenças e de cálculo da antiguidade dos veículos, é con- siderado o período compreendido entre o dia 1 de setembro de 2025 e o dia 31 de agosto de 2026.» Artigo 3.º Produção de efeitos O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de setembro de 2025. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de julho de 2025. — Luís Montenegro — Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. Promulgado em 6 de agosto de 2025. Publique-se. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Referendado em 7 de agosto de 2025. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119419592 Decreto-Lei n.º 90/2025 2/2 1.ª série N.º 154 12-08-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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