Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 9/2016

Data
2016-03-01
Tipo
Decreto-Lei

Texto integral (686 palavras)

Decreto-Lei n.º 9/2016 Artigo 2.º de 7 de março Alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho Os objetivos prioritários da política educativa do Os artigos 32.º, 36.º, 37.º, 38.º e 39.º do Decreto-Lei XXI Governo Constitucional, configurados no seu pro- n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei grama estratégico, contêm duas medidas essenciais, a n.º 146/2013, de 22 de outubro, pela Lei n.º 80/2013, de de garantia da estabilidade do trabalho nas escolas e a 28 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de revisão do processo de recrutamento de educadores e de maio, passam a ter a redação seguinte: professores. As prioridades invocadas contribuem para o objetivo estratégico de colocar a educação como um meio «Artigo 32.º privilegiado de promoção de justiça social e de igualdade de oportunidades. [...] Sem prejuízo de uma alteração mais profunda, conside- O disposto na presente secção é também aplicável rando que as reformas são sempre progressivas, planeadas, aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas negociadas e avaliadas com todas as entidades envolvidas, abrangidos pelo Programa Territórios Educativos de In- torna-se necessário de imediato efetuar alterações urgentes tervenção Prioritária e/ou com contrato de autonomia. ao atual instrumento de gestão dos recursos humanos do- centes do sistema educativo, designadamente o concurso Artigo 36.º da Bolsa de Contratação de Escola. [...] O procedimento concursal mencionado foi introduzido através do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio e é 1 — O disposto na presente secção é também aplicá- o processo de seleção utilizado pelos agrupamentos de vel aos agrupamentos de escolas ou escolas não agru- escolas ou escolas não agrupadas designados de Território padas abrangidos pelo Programa Territórios Educa- Educativos de Intervenção Prioritária e com contrato de tivos de Intervenção Prioritária e/ou com contrato de autonomia. autonomia. Todavia, volvidos dois anos após a sua introdução, 2 — (Anterior n.º 1.) verifica-se que o concurso em causa não introduziu a 3 — (Anterior n.º 2.) esperada melhoria nos procedimentos e nas práticas de 4 — (Anterior n.º 3.) seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente. Pelo contrário, confirma-se que o processo é burocrático Artigo 37.º e moroso, não proporcionando aos professores e alunos [...] um bom serviço educativo. Pretende-se, em primeira instância, combater a morosi- 1 — [...]. dade e a complexidade do Concurso de Bolsa de Contra- 2 — [...]. tação de Escola, tornando o sistema de colocações mais 3 — [...]. eficaz, eficiente e justo. É desejável a convivência entre 4 — A colocação de candidatos à contratação através um sistema universal e centralizado de colocação do pes- do procedimento previsto neste artigo realiza-se até ao soal docente nas escolas e um sistema descentralizado, final do ano letivo. operacional e eficaz, através do qual cada escola possa 5 — [...]. contratar com base em critérios adequados ao seu con- 6 — [...]. texto. Contudo, tendo em conta a limitação imposta pelos 7 — [...]. prazos determinados do procedimento legislativo, aliada 8 — [...]. à necessidade imperiosa de providenciar um início de ano 9 — [...]. letivo tranquilo para as famílias e professores, tal ensejo 10 — [...]. não é, para já, possível. 11 — [...]. Foi ouvido o Conselho de Escolas. 12 — [...]. Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Artigo 38.º Públicas. [...] Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- 1 — [...]. tituição, o Governo decreta o seguinte: 2 — [...]: a) [Revogada]; Artigo 1.º b) [...] Objeto c) As que resultem de horários não ocupados na re- serva de recrutamento; O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao d) [...]. Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, pela Lei 3 — [...]. n.º 80/2013, de 28 de novembro, e pelo Decreto-Lei 4 — [...]. n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que estabelece o regime 5 — [...]. de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos 6 — [...]. Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 7 de março de 2016 705 Artigo 39.º ECONOMIA [...]
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