Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 87-A/2014

Data
2014-05-01
Tipo
Decreto-Lei

Texto integral (485 palavras)

Decreto-Lei n.º 87-A/2014 O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 19/2014, de 5 de feve- de 30 de maio reiro, passa a ter a seguinte redação: O Decreto-Lei n.º 19/2014, de 5 de fevereiro, que pro- cedeu à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de «Artigo 6.º 13 de maio, que aprova o regime geral das comparticipa- […] ções do Estado no preço dos medicamentos, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, 1 - […]. que aprova o regime da formação do preço dos medi- 2 - […]. camentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos 3 - […]: não sujeitos a receita médica comparticipado, veio, entre outras matérias, alterar as margens de comercialização dos a) Pelo prazo de 90 dias, contados a partir dessa data, medicamentos sujeitos a receita médica e dos não sujeitos no caso dos distribuidores grossistas; comparticipados. b) Pelo prazo de 120 dias, a partir dessa data, no caso Atendendo a que essa alteração implica o recálculo e das farmácias. remarcação dos preços de venda ao público nas embala- gens, considera-se que os prazos de escoamento fixados são insuficientes, pelo que, atenta as circunstâncias dos 4 - […].» operadores do sector e tendo em conta o insignificante Artigo 3.º impacto orçamental, se procede ao seu alargamento. Assim: Entrada em vigor e produção de efeitos No desenvolvimento da Lei de Bases da Saúde, apro- O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao vada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o da sua publicação e reporta os seus efeitos à data de entrada Governo decreta o seguinte: em vigor do Decreto-Lei n.º 19/2014, de 5 de fevereiro. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Artigo 1.º maio de 2014. — Pedro Passos Coelho — Maria Luís Objeto Casanova Morgado Dias de Albuquerque — Paulo José O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao de Ribeiro Moita de Macedo. Decreto-Lei n.º 19/2014, de 5 de fevereiro, que aprova o Promulgado em 29 de maio de 2014. regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, e à terceira alteração ao Decreto-Lei Publique-se. n.º 112/2011, de 29 de novembro, que aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica Referendado em 30 de maio de 2014. comparticipado, alargando o prazo de escoamento dos medicamentos. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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