Diário da República, 1.ª série
Decreto-Lei n.º 87-A/2014
- Data
- 2014-05-01
- Tipo
- Decreto-Lei
Texto integral (485 palavras)
Decreto-Lei n.º 87-A/2014
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 19/2014, de 5 de feve-
de 30 de maio reiro, passa a ter a seguinte redação:
O Decreto-Lei n.º 19/2014, de 5 de fevereiro, que pro-
cedeu à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de «Artigo 6.º
13 de maio, que aprova o regime geral das comparticipa-
[…]
ções do Estado no preço dos medicamentos, e à terceira
alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, 1 - […].
que aprova o regime da formação do preço dos medi- 2 - […].
camentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos 3 - […]:
não sujeitos a receita médica comparticipado, veio, entre
outras matérias, alterar as margens de comercialização dos a) Pelo prazo de 90 dias, contados a partir dessa data,
medicamentos sujeitos a receita médica e dos não sujeitos no caso dos distribuidores grossistas;
comparticipados. b) Pelo prazo de 120 dias, a partir dessa data, no caso
Atendendo a que essa alteração implica o recálculo e das farmácias.
remarcação dos preços de venda ao público nas embala-
gens, considera-se que os prazos de escoamento fixados
são insuficientes, pelo que, atenta as circunstâncias dos 4 - […].»
operadores do sector e tendo em conta o insignificante Artigo 3.º
impacto orçamental, se procede ao seu alargamento.
Assim: Entrada em vigor e produção de efeitos
No desenvolvimento da Lei de Bases da Saúde, apro-
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao
vada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e nos termos das
alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o da sua publicação e reporta os seus efeitos à data de entrada
Governo decreta o seguinte: em vigor do Decreto-Lei n.º 19/2014, de 5 de fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de
Artigo 1.º
maio de 2014. — Pedro Passos Coelho — Maria Luís
Objeto Casanova Morgado Dias de Albuquerque — Paulo José
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao de Ribeiro Moita de Macedo.
Decreto-Lei n.º 19/2014, de 5 de fevereiro, que aprova o Promulgado em 29 de maio de 2014.
regime geral das comparticipações do Estado no preço
dos medicamentos, e à terceira alteração ao Decreto-Lei Publique-se.
n.º 112/2011, de 29 de novembro, que aprova o regime da
formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica Referendado em 30 de maio de 2014.
comparticipado, alargando o prazo de escoamento dos
medicamentos. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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