Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 85-B/2025

Data
2025-06-30
Tipo
Decreto-Lei

Texto integral (313 palavras)

Decreto-Lei n.º 85-B/2025 dos cidadãos estrangeiros titulares de documentos caducados, garantindo-lhes a devida segurança jurídica e o pleno acesso aos direitos e serviços essenciais durante a resolução do seu processo de renovação. Assim, justifica-se a prorrogação automática da validade dos documentos entretanto caducados, assegurando as condições necessárias para os cidadãos estrangeiros renovarem as suas autorizações de residência, regulando-se também aspetos desse processo. 1/2 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 123 30-06-2025 Foi ouvida a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto-lei procede à prorrogação da validade de autorizações de residência relativas à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional. Artigo 2.º Prorrogação 1 — Autorizações de residência cuja validade termine entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, são aceites, nos mesmos termos, até 15 de outubro de 2025. 2 — Após 15 de outubro de 2025, os documentos respeitantes a autorizações de residência serão aceites mediante a apresentação pelo seu titular de documento comprovativo do pagamento do pedido da respetiva renovação, emitido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP), com validade de 180 dias, contados a partir da sua emissão. 3 — A AIMA, IP, divulga publicamente o procedimento que adota para tratamento das renovações, podendo envolver a Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA, IP. Artigo 3.º Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de junho de 2025. — Luís Montenegro — António Leitão Amaro. Promulgado em 27 de junho de 2025. Publique-se. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Referendado em 27 de junho de 2025. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119239991 Decreto-Lei n.º 85-B/2025 2/2
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