Diário da República, 1.ª série
Decreto-Lei n.º 85-B/2025
- Data
- 2025-06-30
- Tipo
- Decreto-Lei
Texto integral (313 palavras)
Decreto-Lei n.º 85-B/2025
dos cidadãos estrangeiros titulares de documentos caducados, garantindo-lhes a devida segurança
jurídica e o pleno acesso aos direitos e serviços essenciais durante a resolução do seu processo de
renovação.
Assim, justifica-se a prorrogação automática da validade dos documentos entretanto caducados,
assegurando as condições necessárias para os cidadãos estrangeiros renovarem as suas autorizações
de residência, regulando-se também aspetos desse processo.
1/2
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 123
30-06-2025
Foi ouvida a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à prorrogação da validade de autorizações de residência relativas
à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.
Artigo 2.º
Prorrogação
1 — Autorizações de residência cuja validade termine entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho
de 2025, são aceites, nos mesmos termos, até 15 de outubro de 2025.
2 — Após 15 de outubro de 2025, os documentos respeitantes a autorizações de residência serão
aceites mediante a apresentação pelo seu titular de documento comprovativo do pagamento do pedido
da respetiva renovação, emitido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP), com
validade de 180 dias, contados a partir da sua emissão.
3 — A AIMA, IP, divulga publicamente o procedimento que adota para tratamento das renovações,
podendo envolver a Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA, IP.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de junho de 2025. — Luís Montenegro — António
Leitão Amaro.
Promulgado em 27 de junho de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 27 de junho de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119239991
Decreto-Lei n.º 85-B/2025
2/2