Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 74/2024

Data
2024-10-21
Tipo
Decreto-Lei

Sumário

Procede à alteração das regras de atualização das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações estabelecendo como princípio a atualização do valor da pensão a partir do ano seguinte ao do início da pensão

Texto integral (301 palavras)

Decreto-Lei n.º 74/2024 em conta os indicadores previstos no artigo 4.º 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...] 1/2 1.ª série N.º 204 21-10-2024 5 — [...] 6 — (Revogado.) 7 — [...] 8 — [...] 9 — [...]» Artigo 3.º Alteração à Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto O artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 6.º [...] 1 — O valor das pensões de aposentação, reforma e invalidez é atualizado anualmente, a partir do ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano, em função do seu montante, de acordo com o anexo iv, tendo em conta o valor do IAS e os seguintes indicadores de referência: a) [...] b) [...] 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...]» Artigo 4.º Norma revogatória É revogado o n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual. Artigo 5.º Entrada em vigor e produção de efeitos O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de novembro de 2024 e é aplicável a todas as pes- soas que passaram à situação de reformado ou pensionista no ano de 2024. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de outubro de 2024. — Luís Montenegro — Joa- quim Miranda Sarmento — Rosário Palma Ramalho. Promulgado em 15 de outubro de 2024. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Decreto-Lei n.º 74/2024 Referendado em 17 de outubro de 2024. Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros. 118252738 2/2 1.ª série N.º 204 21-10-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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