Diário da República, 1.ª série
Decreto-Lei n.º 74/2024
- Data
- 2024-10-21
- Tipo
- Decreto-Lei
Sumário
Procede à alteração das regras de atualização das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações estabelecendo como princípio a atualização do valor da pensão a partir do ano seguinte ao do início da pensão
Texto integral (301 palavras)
Decreto-Lei n.º 74/2024
em conta os indicadores previstos no artigo 4.º
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
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1.ª série
N.º 204
21-10-2024
5 — [...]
6 — (Revogado.)
7 — [...]
8 — [...]
9 — [...]»
Artigo 3.º
Alteração à Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto
O artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 — O valor das pensões de aposentação, reforma e invalidez é atualizado anualmente, a partir do
ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano, em função do seu
montante, de acordo com o anexo iv, tendo em conta o valor do IAS e os seguintes indicadores de referência:
a) [...]
b) [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]»
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de novembro de 2024 e é aplicável a todas as pes-
soas que passaram à situação de reformado ou pensionista no ano de 2024.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de outubro de 2024. — Luís Montenegro — Joa-
quim Miranda Sarmento — Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 15 de outubro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Decreto-Lei n.º 74/2024
Referendado em 17 de outubro de 2024.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado
e dos Negócios Estrangeiros.
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1.ª série
N.º 204
21-10-2024
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS