Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 7/2024

Data
2024-01-05
Tipo
Decreto-Lei
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (973 palavras)

Decreto-Lei n.º 7/2024 de 5 de janeiro Sumário: Determina as condições da criação do Centro Interpretativo do 25 de Abril e de desen- volvimento do projeto da reabilitação da Manutenção Militar Norte. A área da Manutenção Militar Norte, em Lisboa, utilizada como sede de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023 (JMJ 2023), demonstra ter potencial para reconversão, através do apro- veitamento de património público sem ocupação. Assim, através da Resolução do Conselho de Minis- tros n.º 156/2023, de 30 de novembro, foi atribuída ao grupo de projeto para a JMJ 2023 a missão de coordenar e promover a execução do projeto de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte, destinada, designadamente, à habitação, ao alojamento estudantil, ao alojamento urgente temporário, à pequena agricultura e à criação de espaços de fruição cultural. Para esse efeito, na referida resolução, procedeu-se ainda à atribuição à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) dos meios necessários à valorização e reabilitação dos imóveis. Importa, assim, refletir no regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional as competências da Ministra da Presidência de acompanhamento do trabalho desenvolvido pelo grupo de projeto para a JMJ 2023 no âmbito do projeto de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte. Adicionalmente, considerando os fins de utilidade pública a que se destinam, habilita-se a SGPCM a ceder imóveis gratuitamente a outras entidades públicas ou entidades sem fins lucra- tivos, no âmbito dos projetos de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte e de criação do Centro Interpretativo do 25 de Abril de 1974. Por último, através da presente alteração, garante-se que em caso de cessação de funções de membros do Governo não se extinguem as delegações que lhes foram efetuadas e que não esgotaram ainda todos os seus efeitos, prevendo-se que estas passam a considerar-se como efe- tuadas aos membros do Governo que sucedam nas respetivas competências. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — O presente decreto-lei procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional. 2 — O presente decreto-lei habilita ainda a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) a ceder gratuitamente imóveis no âmbito dos projetos de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte e de criação do Centro Interpretativo do 25 de Abril de 1974. Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio Os artigos 13.º, 19.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 13.º [...] 1 — [...] 2 — [...] Diário da República, 1.ª série N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 70 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...] 7 — [...] 8 — [...] 9 — [...] 10 — [...] 11 — [...] 12 — [...] 13 — [...] 14 — Encontra-se na dependência da Ministra da Presidência a Estrutura de Missão ‘Recu- perar Portugal’ e o grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023 no que respeita ao projeto de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte. 15 — [...] Artigo 19.º [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...] 7 — [...] 8 — [...] 9 — [...] 10 — [...] 11 — Encontra-se na dependência da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares o grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023, sem prejuízo das competências da Ministra da Presidência. Artigo 80.º Atos de delegação de poderes do Conselho de Ministros 1 — [Anterior corpo do artigo.] 2 — O disposto no número anterior aplica-se ainda aos membros do Governo que, em caso de cessação de funções de um/a Ministro/a, lhe sucedam nas respetivas competências.» Artigo 3.º Cedência de edifícios e terrenos da Manutenção Militar Norte e de parte do imóvel da Ala Nascente do Terreiro do Paço Pode ser cedida a utilização a título gratuito a entidades públicas ou entidades sem fins lucra- tivos, não estando sujeita ao princípio da onerosidade: a) De edifícios, parte de edifícios ou parcelas de terrenos integrados nos imóveis designados «PM 21/Lisboa — Manutenção Militar na Rua do Grilo — Ala Norte» e «PM 165/Lisboa — Manu- tenção Militar na Quinta de Lafões», no âmbito do projeto de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte; b) De áreas ou parte das áreas atualmente afetas aos serviços do Ministério da Administração Interna da Ala Nascente do Terreiro do Paço, no âmbito do projeto de criação do Centro Interpre- tativo do 25 de Abril de 1974, a desenvolver em parceria com o Município de Lisboa, a Associação de Turismo de Lisboa e a Associação 25 de Abril. Diário da República, 1.ª série N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 71 Artigo 4.º Produção de efeitos O disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 10 de maio de 2022. Artigo 5.º Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de dezembro de 2023. — António Luís San- tos da Costa — Mariana Guimarães Vieira da Silva — Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes. Promulgado em 27 de dezembro de 2023. Publique-se. O Presidente da República, Mඉකඋඍඔ඗ Rඍඊඍඔ඗ ඌඍ S඗ඝඛඉ. Referendado em 28 de dezembro de 2023. Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência. 117208242 Diário da República, 1.ª série N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 72 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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