Diário da República, 1.ª série
Decreto-Lei n.º 58/2019
- Data
- 2019-04-01
- Tipo
- Decreto-Lei
Texto integral (7459 palavras)
Decreto-Lei n.º 58/2019
Transferência de competências
de 30 de abril
1 — As competências transferidas nos termos do artigo
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu o quadro anterior compreendem, respetivamente:
de transferência de competências para as autarquias locais
e entidades intermunicipais, concretizando os princípios a) Os serviços públicos de transporte de passageiros
da subsidiariedade, da descentralização administrativa e regular, ainda que exercidos em áreas sob a jurisdição de
da autonomia do poder local. Através do presente diploma qualquer administração ou autoridade marítima e portuária,
transferem-se competências ao nível do transporte de pas- designadamente quando tais serviços se encontrem inte-
sageiros em vias navegáveis interiores, quer de caráter grados numa rede de transporte público de passageiros
urbana, suburbana ou regional;
turístico, quer do serviço público regular.
b) Os transportes turísticos locais entre municípios limí-
Quanto a este último, visa-se alargar as competências trofes ou no âmbito da mesma comunidade intermunicipal ou
dos municípios, das comunidades intermunicipais e das área metropolitana, excluindo-se o transporte turístico local
Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto já previstas na que abrange mais do que uma comunidade intermunicipal.
Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprova o Regime Jurí-
dico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, às 2 — Nos casos em que o serviço público regular de
áreas de jurisdição da Docapesca — Portos e Lotas, S. A., transporte de passageiros seja assegurado ao abrigo de
nos termos do Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, uma concessão detida pelo Estado ou por entidade do setor
e que tinham ficado excluídas do seu âmbito de aplicação empresarial do Estado, a transferência é objeto de processo
por via da subalínea iv) da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º negocial específico desencadeado por iniciativa do con-
do mencionado Regime. cedente ou da entidade local territorialmente competente.
No que diz respeito ao transporte turístico, e sempre 3 — Nos casos referidos nos números anteriores, as
que se mostre necessário, os municípios e as entidades infraestruturas afetas ao transporte são igualmente trans-
intermunicipais ficam habilitados a definir regras quanto feridas, em termos a negociar, se essas infraestruturas lhe
ao transporte turístico em vias navegáveis interiores. estiverem maioritariamente afetas.
Face à data da publicação do presente decreto-lei, e à 4 — A transferência das competências abrangidas pelo
dificuldade que muitos municípios terão para cumprir o presente decreto-lei é efetuada sem prejuízo das compe-
prazo de comunicação estabelecido na alínea a) do n.º 2 tências cometidas às entidades reguladoras e fiscalizadoras
do artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, prevê-se de âmbito nacional.
um regime próprio para o ano de 2019. Assim, tendo em Artigo 3.º
consideração estes factos, os municípios e as entidades Definições
intermunicipais que não pretendam a transferência das
competências previstas no presente decreto-lei no ano de Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, entende-
2019 podem ainda comunicar esse facto à Direção-Geral -se por:
das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus a) «Serviço público de transporte de passageiros regu-
órgãos deliberativos, até 60 dias após a entrada em vigor lar» o serviço público conforme definido na alínea v) do
do presente decreto-lei. artigo 3.º do RJSPTP;
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b) «Transporte turístico de passageiros» o transporte Artigo 7.º
de passageiros exercido por pessoa singular ou coletiva Transporte turístico de passageiros
legalmente registada como empresa de animação turística
ou como operador marítimo-turístico, através de meio de 1 — Compete à assembleia municipal aprovar a re-
transporte habilitado de acordo com a lei, nomeadamente gulamentação sobre os efeitos da atividade de transporte
os passeios marítimo-turísticos; turístico de passageiros em via navegável interior na área
c) «Via navegável interior» uma massa de água que não geográfica sob jurisdição do respetivo município, sem
faz parte do mar e seja interior e navegável, natural ou prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de
artificial, ou um sistema de massas de água interligadas, maio, e no Decreto-Lei n.º 149/2014, de 10 de outubro.
utilizadas para o transporte, tais como lagos, albufeiras, 2 — Compete ao conselho metropolitano e ao conselho
rios, estuários, canais ou qualquer combinação destes. intermunicipal aprovar a regulamentação sobre os efei-
tos da atividade de transporte turístico de passageiros em
Artigo 4.º via navegável interior na área geográfica sob jurisdição
dessa entidade intermunicipal, sem prejuízo do disposto
Delegação e partilha de competências
no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, e no Decreto-
1 — As competências abrangidas pelo presente decreto- -Lei n.º 149/2014, de 10 de outubro.
-lei correspondentes ao serviço público de transporte de 3 — A regulamentação prevista nos números anteriores
passageiros regular podem ser delegadas noutras autorida- visa gerir os efeitos que a atividade de transporte turístico
des de transportes ou noutras entidades do setor público. de passageiros em vias navegáveis interiores possa gerar
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a na área geográfica sob jurisdição do respetivo município
delegação e partilha de competências ocorrem nos termos ou entidade intermunicipal, nomeadamente quanto à lo-
do artigo 10.º do RJSPTP, servindo igualmente os con- calização dos espaços destinados à tomada e largada de
tratos interadministrativos aí mencionados para garantir passageiros.
a articulação que se revelar necessária com as entidades 4 — Sem prejuízo das competências de outras entidades,
com jurisdição marítima e portuária, nomeadamente para compete ao presidente da câmara municipal, com faculdade
assegurar o regular funcionamento das áreas terrestres e de delegação, fiscalizar a atividade de transporte turístico
marítimas sob sua jurisdição e que seja imprescindível ao de passageiros em via navegável interior que ocorra em
exercício da atividade de serviço público de transporte de área geográfica sob sua jurisdição.
passageiros regular. 5 — Quando a atividade a desenvolver abranja o territó-
3 — As competências abrangidas pelo presente decreto- rio de mais do que um município, os procedimentos devem
-lei correspondentes ao transporte turístico de passagei- ser harmonizados, recorrendo-se, sempre que possível, a
ros em vias navegáveis interiores podem ser exercidas meios de tramitação eletrónica, nomeadamente ao Balcão
em termos partilhados com municípios limítrofes ou da do Empreendedor.
mesma comunidade intermunicipal ou área metropolitana
ou delegadas noutras entidades do setor público através de Artigo 8.º
contratos interadministrativos. Acordo prévio dos municípios
Artigo 5.º 1 — A transferência das competências para as entidades
intermunicipais depende de prévio acordo de todos os
Recursos humanos e financeiros
municípios que as integrem.
1 — Podem vir a exercer funções nos municípios, me- 2 — O acordo referido no número anterior é da compe-
diante acordo de cedência de interesse público, celebrado tência da assembleia municipal de cada um dos municípios
nos termos do artigo 241.º da Lei Geral de Trabalho em que integram a entidade intermunicipal.
Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua redação atual, os trabalhadores que Artigo 9.º
estejam afetos a atribuições e ao exercício de competências
Disposição final
que sejam transferidas para os municípios.
2 — O Fundo para o Serviço Público de Transportes a Aos regimes legais, regulamentares, contratuais ou que
que se reporta o artigo 12.º do RJSPTP, criado e regula- decorram de ato administrativo correspondentes à explora-
mentado pela Portaria n.º 359-A/2017, de 20 de novembro, ção do serviço público de transporte de passageiros regular
financia os custos associados à transferência de competên- em vias navegáveis interiores vigentes à data da entrada
cias, no âmbito das suas finalidades de apoio ao funciona- em vigor do presente decreto-lei são aplicáveis os arti-
mento e capacitação das autoridades de transportes. gos 6.º a 9.º do RJSPTP, bem como o Regulamento (CE)
n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
Artigo 6.º 23 de outubro de 2007.
Dever de informação e comunicação
Artigo 10.º
Os operadores de serviço público de transporte de pas-
Legislação subsidiária
sageiros cumprem, no respeitante aos serviços regulares,
os deveres de informação e comunicação a que se reporta Em tudo o que não se encontre estabelecido no presente
o artigo 22.º do RJSPTP, com as devidas adaptações e nos decreto-lei em matéria de serviço público de transporte de
prazos a definir em deliberação a aprovar pelo conselho passageiros, aplica-se a Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, e o
diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., RJSPTP, aprovado em anexo, bem como o Regulamento
competindo às autoridades de transporte garantir a efeti- (CEE) n.º 3921/91, do Conselho, de 16 de dezembro de
vação desse registo, bem como validar os dados. 1991, o Regulamento (CE) n.º 1356/96, do Conselho, de
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8 de julho de 1996, e o Regulamento (CE) n.º 1370/2007, ção Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro designação constante da presente resolução.
de 2007. Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 9.º do
Artigo 11.º Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, na sua reda-
Norma revogatória
ção atual, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, do artigo 15.º e da
alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007,
É revogada a subalínea iv) da alínea b) do n.º 2 do ar- de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do
tigo 2.º do RJSPTP. artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros re-
solve:
Artigo 12.º 1 — Designar, sob proposta dos Ministros das Finan-
Produção de efeitos
ças e da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes,
para o cargo de vice-presidente do conselho diretivo da
1 — O presente decreto-lei entra em vigor no dia se- Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., cuja
guinte ao da sua publicação, sem prejuízo da sua concre- idoneidade, experiência e competências profissionais para
tização gradual nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva si-
n.º 50/2018, de 20 de agosto, e do disposto no número nopse curricular, que consta do anexo à presente resolução
seguinte. e da qual faz parte integrante.
2 — Relativamente ao ano de 2019, os municípios e 2 — Estabelecer que a presente designação é feita pelo
as entidades intermunicipais que não pretendam exercer período restante do mandato em curso dos membros do
as competências previstas no presente decreto-lei comu- mesmo conselho diretivo.
nicam esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais, 3 — Autorizar o designado a exercer a atividade de
após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, docência em estabelecimentos de ensino superior público
até 60 dias corridos após a entrada em vigor do presente ou de interesse público.
decreto-lei. 4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de março no dia seguinte ao da sua aprovação.
de 2019. — António Luís Santos da Costa — Eduardo Ar- Presidência do Conselho de Ministros, 18 de abril de
ménio do Nascimento Cabrita — Pedro Nuno de Oliveira 2019. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da
Santos — Ana Paula Mendes Vitorino. Costa.
Promulgado em 11 de abril de 2019.
ANEXO
Publique-se.
Nota curricular
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 15 de abril de 2019. Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes nasceu em
Lisboa, em 1975. Licenciado em Economia pela Faculdade
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. de Economia da Universidade Nova de Lisboa, frequentou
112256534 o mestrado em Ciência Política no Instituto Superior das
Ciências do Trabalho e da Empresa — Instituto Universitá-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2019 rio de Lisboa. É também, desde 2005, CFA Charterholder
(CFA Institute).
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no ar- Tendo iniciado em 1998 a sua carreira profissional como
tigo 9.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, na jornalista na revista Economia Pura, trabalhou entre 1999
sua redação atual, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º e 2014 em diversas funções, incluindo de direção, na área
e com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de de gestão de ativos em instituições como a MC Fundos, a
março, na sua redação atual, resulta que os membros do Santander Asset Management e o Banco Best.
conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Entre maio de 2014 e novembro de 2015, foi técnico
Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), são designados por resolução superior do Departamento Internacional e de Política Re-
do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do gulatória da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, Entre dezembro de 2015 e agosto de 2017 desempenhou
para um mandato de três anos, até ao limite máximo de funções como adjunto no Gabinete da Secretária de Estado
três renovações consecutivas. Adjunta do Primeiro-Ministro do XXI Governo Constitu-
Atendendo a que a anterior vice-presidente do conselho cional. Em agosto de 2017 foi designado Técnico Espe-
cialista no âmbito da assessoria para as questões econó-
diretivo da ACSS, I. P., renunciou ao cargo, torna-se neces-
micas no Gabinete do Primeiro-Ministro do XXI Governo
sário proceder à designação de um novo vice-presidente, Constitucional.
para completar o mandato em curso do atual conselho 112246555
diretivo, que termina em 31 de dezembro de 2020.
A remuneração dos membros do conselho diretivo deste
instituto público de regime especial obedece ao disposto Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2019
na Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de O Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de julho, na sua re-
15 de março. dação atual, que institui a Fundação de Serralves e aprova
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto- os respetivos estatutos, determina que o Estado assegura,
-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a anualmente, para as despesas de funcionamento desta fun-
Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administra- dação e para as despesas de funcionamento e atividades
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do Museu de Arte Contemporânea, subsídios equivalentes 3 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos
aos fixados para os mesmos fins, no ano 2001, atualizados à data da sua publicação.
nos termos do Despacho Normativo n.º 613/94, de 19 de
julho. Presidência do Conselho de Ministros, 18 de abril de
O Decreto-Lei n.º 18/2006, de 26 de janeiro, que ins- 2019. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da
titui a Fundação Casa da Música e aprova os respetivos Costa.
estatutos, prevê que o Estado, através do Ministério da 112249674
Cultura, assegure uma contribuição financeira para as des-
pesas de funcionamento da fundação no montante anual Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2019
de € 10.000.000, montante que pode ser reduzido quando
e na medida em que esse valor, acumulado com o das Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Es-
receitas, exceda o montante das despesas previstas no tatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos
orçamento aprovado. Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II
O Decreto-Lei n.º 391/99, de 30 de setembro, que proce- ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados
deu à aprovação dos estatutos da Fundação Centro Cultural com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de
de Belém, determina que constitui património da Fundação outubro, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 13.º
o valor dos subsídios periódicos ou extraordinários que o do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação
Estado entenda conceder. atual, resulta que os membros do conselho de administra-
Nos termos do Despacho n.º 2274/2019, da Ministra da ção do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., são designados
Cultura e do Secretário de Estado do Orçamento, publicado por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos
no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março, membros do Governo responsáveis pelas áreas das finan-
encontra-se inscrita no Plano de Atividades e no Orçamento ças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável
do Fundo de Fomento Cultural para 2019 (i) a verba global uma única vez.
de € 4.462.000 para a Fundação de Serralves, sendo que Atendendo a que os atuais membros do conselho de ad-
€ 3.962.000 são destinados a assegurar as suas despesas de ministração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., cessaram
funcionamento e com atividades; (ii) € 8.800.000 destina- o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2018, torna-se
dos a assegurar as despesas de funcionamento e com ativi- necessário proceder à designação dos membros deste órgão
dades da Fundação da Casa da Música; e (iii) € 7.392.000 diretivo, para um mandato de três anos.
destinados a assegurar as despesas de funcionamento e A remuneração dos membros do conselho de admi-
com atividades da Fundação Centro Cultural de Belém. nistração desta entidade pública empresarial obedece ao
Assim: disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto- n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída
-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de
n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de 26 de março, na sua redação atual.
julho, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do ar-
n.º 18/2006, de 26 de janeiro, da alínea c) do n.º 2 do ar- tigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospita-
tigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 391/99, de 30 de se- lares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E.,
tembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de
Conselho de Ministros resolve: 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças pro-
1 — Autorizar a realização da despesa global de € 20.154.000, posto para vogal executiva Ana Sofia Freitas Monteiro
nos seguintes termos: Ferreira.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-
a) € 3.962.000, a transferir para a Fundação de Serralves, -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a
a satisfazer pela rubrica 04.07.01.B0.00 — Transferências Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administra-
correntes — Instituições sem fins lucrativos do orçamento ção Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as
do Fundo de Fomento Cultural e atividade 101 A2 — Fun- designações constantes da presente resolução.
dação de Serralves do Plano de Atividades de 2019; Assim:
b) € 8.800.000, a transferir para a Fundação Casa da Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos
Música, a satisfazer pela rubrica 04.07.01.F0.00 — Trans- Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses
ferências correntes — Instituições sem fins lucrativos do de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-
orçamento do Fundo de Fomento Cultural e atividade -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do ar-
106B44 — Fundação Casa da Música do Plano de Ativi- tigo 13.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei
dades de 2019; n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da
c) € 7.392.000, a transferir para a Fundação Centro Cultu- alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
ral de Belém, a satisfazer pela rubrica 04.03.05.58.85 — Transfe- Ministros resolve:
rências correntes — Serviços e Fundos Autónomos — Fun- 1 — Designar, sob proposta do Ministro das Finanças
dação Centro Cultural de Belém do orçamento do Fundo e da Ministra da Saúde, para exercer funções no conselho
de Fomento Cultural e atividade 101 A7 — Fundação Cen- de administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., os
tro Cultural de Belém do Plano de Atividades de 2019. seguintes membros, cuja idoneidade, experiência e com-
petências profissionais para o desempenho dos cargos
2 — Determinar que os compromissos previstos no são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que
número anterior são enquadrados nos fundos disponíveis constam do anexo à presente resolução, dela fazendo parte
do Fundo de Fomento Cultural, de acordo com as regras integrante:
estabelecidas na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua
redação atual, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de a) Luís Manuel Martins Amaro para o cargo de presi-
junho, na sua redação atual. dente do conselho de administração;
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b) Nuno Miguel da Silva Marques para o cargo de vogal ritorial Supraconcelhia da Península de Setúbal; representa
executivo com funções de diretor clínico; a ARSLVT no Conselho Consultivo do HGO, E. P. E.;
c) Ana Paula Realista Carvalho Rodrigues para o cargo Diretor Executivo do ACES Seixal-Sesimbra (1/3/2009
de vogal executiva com funções de enfermeira diretora; a 2/12/2012);
d) Ana Sofia Freitas Monteiro Ferreira para o cargo de Responsável pela Unidade de Apoio à Gestão do Agru-
vogal executiva; e pamento de Centros de Saúde dos Concelhos do Seixal e
e) Vera Sofia Pinheiro Branco de Almeida para o cargo Sesimbra (3/11/2006 a 1/3/2009).
de vogal executiva.
2 — Autorizar os designados Luís Manuel Martins Cuidados Hospitalares (Área de Administração Hos-
Amaro, Nuno Miguel da Silva Marques, Ana Paula Rea- pitalar):
lista Carvalho Rodrigues, Ana Sofia Freitas Monteiro Fer- Administrador Hospitalar na área de produção do HGO,
reira e Vera Sofia Pinheiro Branco de Almeida a exercer E. P. E.: Departamentos de Medicina; Imagiologia; Neu-
a atividade de docência em estabelecimentos de ensino rorradiologia; Medicina Nuclear; Anatomia Patológica,
superior público ou de interesse público. Citológica e Tanatológica; Exames Especiais; Imuno-
3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos -Hemoterapia; Patologia Clínica; Serviço de Infeciologia;
no dia 22 de abril de 2019. Serviço de Oncologia e Hemo-Oncologia; Serviço de Psi-
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de abril de quiatria; Serviço de Reumatologia; Serviço de Endocrino-
2019. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da logia e Diabetes, e Consultas Externas (1997 a 2006);
Costa. Responsável pela articulação do HGO, E. P. E., com
os Cuidados de Saúde Primários e Comunidade (1997 a
ANEXO 2006);
Representou o HGO na implementação dos SLS
Notas curriculares (1997/1998);
Luís Manuel Martins Amaro. Implementou o Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental
Nascido a 21 de junho de 1958. Comunitária do Seixal (1999);
Natural da Vila da Marmeleira, Rio Maior. Implementou o Serviço de Medicina Ocupacional do
Habilitações académicas: HGO, E. P. E.;
Doutorando do Curso de Doutoramento em Sociologia Gestor de Risco não Clínico do HGO, E. P. E.
Económica e das Organizações — ISEG_UTL (prepara a (2004-2006).
tese para obtenção do grau de Doutor);
Mestre em Economia e Política Social — ISEG_UTL Outra experiência profissional (carreira docente):
(2008);
Professor Auxiliar no Curso de Enfermagem da ESSM
Licenciatura em Estatística e Gestão de Informa-
ção — ISEGI_UNL (2003); (outubro de 1983 a julho de 1989);
Pós-graduação em Administração Hospitalar — ENSP- Assistente Convidado ESESVP (setembro de 1992 a
-UNL (1997); julho de 1994);
Licenciatura em Enfermagem e Especialização em Assistente Convidado ESS Egas Moniz — ISCSS (ou-
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica — ESEMFR tubro de 2003 até ao presente);
(1992); Instituto Superior de Setúbal — Escola Superior de
Bacharelato em Enfermagem — ESSM (1981). Saúde (fevereiro de 2010 a julho de 2012).
Cursos com impacto significativo para o desempenho: Nuno Miguel da Silva Marques.
Curso EIS-GH (Executive Information System) (2001); Nascido a 4 de fevereiro de 1978.
Técnicas de Engenharia Industrial Aplicado à Saú- Doutorado em Medicina Tropical na especialidade de
de — School of Business Administration University of patologia e clínica das doenças tropicais, Instituto de Hi-
Vermont (2002); giene e Medicina Tropical de Lisboa, Universidade Nova
Planeamento, Controlo e Gestão Financeira nos Serviços de Lisboa (2018).
de Saúde — INA (2004); Diretor do Serviço de Infeciologia, Hospital Garcia de
PACES DIRECT — Programa Avançado de Gestão para Orta, E. P. E. (2016-até à data).
Diretores Executivos de ACES — INA (2009); Assistente Hospitalar de Infeciologia (desde 2010):
Marketing na Saúde — ISPA (2014); Serviço de Doenças Infeciosas do Centro Hospitalar e
GESAGE — Curso de Alta Direção de Unidades de Universitário de Coimbra, E. P. E. (2010-2016) e Hospital
Saúde para Gestores — ISCSP (2014); Garcia de Orta, E. P. E. (2016-até à data).
Programa de «Boas Práticas de Governação» — Nova Coordenador da Consulta de Medicina do Viajante do
School of Business and Economics — UNL (2015); Serviço de Doenças Infeciosas do Centro Hospitalar e
Contratualização nos Serviços de Saúde — APDH e
ACSS (2015). Universitário de Coimbra, E. P. E. (2010-2016).
Assistente convidado da disciplina de Doenças Infecio-
Percurso profissional: sas, Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra
(2010-2011).
Cuidados de Saúde Primários (Área da Gestão/Direção): Internato Médico em Infeciologia, Serviço de Doen-
Diretor Executivo do ACES Almada-Seixal (3/12/2012 ças Infeciosas do Centro Hospitalar e Universitário de
até ao presente); representa a ARSLVT na Plataforma Ter- Coimbra, E. P. E. (2005-2009).
2292 Diário da República, 1.ª série — N.º 83 — 30 de abril de 2019
Internato Médico Geral, Centro Hospitalar de Coimbra Entre janeiro de 1998 e 1 de outubro de 1999 exerceu
(2003-2004). funções nos cuidados intensivos neonatais e pediátricos
Licenciatura em Medicina, Faculdade de Medicina da do HGO;
Universidade de Coimbra (1996-2002). Enfermeira de cuidados gerais na Casa de Saúde das
Principais áreas de interesse e investigação: infeção Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, em
VIH/SIDA; hepatites víricas; Medicina Tropical; Medicina Idanha — Belas, entre agosto de 1992 e agosto de 1993.
do Viajante.
Tem experiência de trabalho em países de baixa e média Ana Sofia Freitas Monteiro Ferreira.
renda (Angola, Cabo Verde, Moçambique e Brasil). Data e local de nascimento: Coimbra, 5 de abril de
Possui formação em auditorias de qualidade e auditorias 1973.
clínicas. Habilitações e atividade académica:
Tem artigos publicados em revistas nacionais e interna- 1995: Licenciatura em Economia pelo Instituto Supe-
cionais, bem como apresentações sob a forma de comuni- rior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de
cações orais e de cartazes em vários congressos nacionais Lisboa (ISEG/UTL). Melhor classificação média final da
e internacionais. licenciatura em Economia;
Integra os corpos sociais da Sociedade Portuguesa de 1997: Mestrado em Economia e Política Social (Master
Doenças Infeciosas e de Microbiologia Clínica (SPDIMC) of Science in Economic and Social Policy Analysis) pela
e da Sociedade Portuguesa de Medicina do Viajante Universidade de York, Reino Unido. Atribuição de Dis-
(SPMV). tinção pela melhor classificação média final do Mestrado.
Integrou a equipa de coordenadores do Grupo das He- Equivalência ao grau de Mestre em Economia e Política
patites Víricas do Serviço de Doenças Infeciosas do Cen- Social pelo ISEG/UTL, desde novembro de 1998;
tro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., tendo 2003: XXXI Curso de Especialização em Administra-
sido responsável pela execução de Elastografia Hepática ção Hospitalar da Escola Nacional de Saúde Pública da
Transitória (Fibroscan®). Universidade Nova de Lisboa (ENSP/UNL);
2003: Curso profissionalizante em Gestão em Saúde e
Ana Paula Realista Carvalho Rodrigues. Saúde Pública (Health Management and Public Health),
Nascida em 29 de novembro de 1968. do programa europeu EUROPHAMILI, na Universidade
Licenciada em Enfermagem. de Nottingham, Reino Unido;
Especialista em Saúde Infantil e Pediátrica. Desde 2003: diversos cursos de formação profissio-
Competências Avançadas em Gestão reconhecida pela nalizante;
Ordem dos Enfermeiros. Diversas atividades académicas e científicas relacio-
Experiência profissional: nadas com a investigação e ensino, em especial na área
Vogal do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Al- da economia e política de saúde: autoria e coautoria de
mada/Seixal (ACES AS), desde 03-12-2012; artigos, capítulos de livros e relatórios diversos; comuni-
Vogal do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Sei- cações (e coautoria de posters) em conferências, congres-
xal/Sesimbra entre 17-05-2010 e 21-12-2012; sos e workshops (nacionais e internacionais); docência,
Coordenadora da Unidade Coordenadora Funcional de como convidada, em vários mestrados e cursos de pós-
Saúde Materna e Saúde Infantil de Almada/Seixal (UCF), -graduação; coorientadora ou membro de júri de teses
desde 30-07-2017. Integra a mesma UCF desde julho de de mestrado/pós-graduação; integrou vários projetos de
2010; investigação científica e comissões organizadoras e/ou
Integrou o Conselho Técnico da USF Fernão Ferro Mais científicas de conferências (nacionais), bem como a Dire-
entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2011; ção (2003-2005) da Associação Portuguesa de Economia
Integra o grupo operativo Partilhar para Cuidar respon- da Saúde (APES).
sável por projetos de articulação e integração de cuidados
entre o Hospital Garcia de Orta (HGO) e ACES AS, no Percurso profissional:
âmbito da saúde da mulher e da criança, saúde do adulto Entre outubro de 2018 e abril de 2019: Adjunta do Se-
e idoso e saúde mental; cretário de Estado Adjunto e da Saúde;
Participação em vários júris de concurso e júris de pe- Dezembro de 2017 a outubro de 2018: Adjunta da Se-
ríodo experimental; cretária de Estado da Saúde;
Membro de comissões científicas de vários congressos Dezembro de 2015 a dezembro de 2017: Adjunta do
de enfermagem; Secretário de Estado da Saúde;
Enfermeira de família na USF Fernão Ferro Mais acu- Janeiro de 2012 a dezembro de 2015: Gestora do Con-
mulando a responsabilidade da gestão dos recursos huma- trato de Gestão de parceria público-privada do Hospital de
nos e materiais até dezembro de 2011; Cascais na Administração Regional de Saúde de Lisboa e
Responsável pela operacionalização do Programa Vaci- Vale do Tejo, I. P. (com interrupção por licença de mater-
nação na USF Fernão Ferro Mais desde janeiro de 2006; nidade entre novembro de 2014 e julho de 2015);
Responsável pela operacionalização do Programa de Outubro de 2008 a dezembro de 2011: Vogal do Con-
vigilância de Saúde Infantil e Juvenil na USF Fernão Ferro selho Diretivo da Administração Central do Sistema de
Mais desde janeiro de 2006; Saúde, I. P.;
Exerceu funções no Serviço de Urgência Pediátrica do Junho a outubro de 2008: Adjunta do Secretário de
HGO entre 16 de novembro de 1992 e 25 de janeiro de Estado Adjunto e da Saúde;
1998, assumindo funções de Chefia de Equipa entre janeiro Março de 2005 a maio de 2008: Adjunta do Ministro/a
de 1993 e janeiro de 1997; da Saúde;
Diário da República, 1.ª série — N.º 83 — 30 de abril de 2019 2293
Janeiro de 2004 a março de 2005: Administradora Hos- do Decreto Regulamentar n.º 9/2012, de 19 de janeiro,
pitalar, no Hospital de Santa Marta, S. A., em Lisboa; atribui à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das
Novembro de 1998 a novembro de 2002: Assistente, Comunidades Portuguesas (DGACCP) assegurar a unidade
no ISEG/UTL; de ação no domínio do Estado das relações internacionais
Setembro a novembro de 1998: Assistente Estagiária, de caráter consular.
no ISEG/UTL; Nesse âmbito, a Direção de Serviços de Administração
Dezembro de 1997 a agosto de 1998: Consultora Téc- e Proteção Consulares (SAC), integrada na DGACCP,
nica, na Comissão Nacional do Rendimento Mínimo, Mi- dispõe do registo dos funcionários das missões diplo-
nistério da Solidariedade e Segurança Social; máticas e consulares acreditadas em Portugal que, em
Outubro de 1994 a julho de 1995: Monitora, no ISEG/ matéria consular, procedem à assinatura de documentos
UTL. relativos a essas missões para a instrução de procedi-
mentos administrativos junto das entidades públicas
Vera Sofia Pinheiro Branco de Almeida nasceu a 6 de portuguesas.
maio de 1985 em Chaves. Em consequência e tendo em vista garantir a prosse-
Habilitações e atividade académica: concluiu o Mes- cução das atribuições legalmente cometidas através da
trado Integrado em Engenharia Biomédica na Universi- SAC, procede-se, em conformidade, à alteração da Portaria
dade do Minho em 2008 e o Curso de Especialização em n.º 30/2012, de 31 de janeiro.
Administração Hospitalar na Escola Nacional de Saúde Assim:
Pública em 2012. Desenvolveu o seu trabalho de campo de Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei
Administração Hospitalar no Hospital de São João, E. P. E., n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda
o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e
que culminou na publicação de um artigo na Intensive Care
das Finanças, o seguinte:
Medicine intitulado «Cost analysis of miniaturized ECMO
in H1N1-related ARDS managed by a single caregiver».
Artigo 1.º
Percurso profissional/experiência profissional:
Objeto
Entre 2013 e 2014 trabalhou na Direção de Organização
e Processos da Espírito Santo Saúde (atual Luz Saúde), A presente portaria procede à primeira alteração da
como Gestora de Programa e Inovação, onde exerceu fun- Portaria n.º 30/2012, de 31 de janeiro, que fixa a estrutura
ções de process architect para as 19 unidades de saúde, orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das
nas seguintes áreas: Urgência, Imagiologia, Internamento, Comunidades Portuguesas.
Patologia Clínica, Imuno-Hemoterapia, MFR e Hospital de
Dia. Integrou ainda a equipa do projeto de acreditação de Artigo 2.º
qualidade pela Joint Commission International no Hospital Alteração à Portaria n.º 30/2012, de 31 de janeiro
Beatriz Ângelo, concluído em novembro de 2013;
Entre 2014 e 2016, exerceu funções na Saudaçor (Socie- O artigo 2.º da Portaria n.º 30/2012, de 31 de janeiro,
dade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos passa a ter a seguinte redação:
Açores, S. A.) como Administradora Hospitalar, estando
responsável pela gestão de diversos projetos relacionados «Artigo 2.º
com a implementação de Sistemas de Informação nos [...]
Hospitais e Unidades de Saúde Ilha (USI) da RAA. De
destacar a implementação e uniformização de um sistema 1 — [...].
de informação laboratorial comum aos 3 hospitais e 9 USI 2 — [...].
e a implementação do Sistema Integrado de Informação 3 — [...]:
Hospitalar (SONHOv2/SClínico) no Hospital da Horta. a) [...];
Exerceu igualmente funções de consultoria e arquitetura b) [...];
de processos; c) [...];
Desde 2016 que exerce funções como Diretora Exe- d) [...];
cutiva do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa e) [...];
Central, ARSLVT, I. P. f) Proceder ao reconhecimento das assinaturas dos
funcionários consulares portugueses quando não es-
Outros elementos: Membro da Direção da Portuguese tiverem autenticadas com o selo branco ou ofereçam
Association for Integrated Care (PAFIC). dúvidas, bem como atestar que os funcionários das
112253083 missões diplomáticas e consulares, acreditadas em
Portugal, e que procedem à assinatura, com ou sem
aposição de selo e carimbo, de documentos relativos a
essas Missões para efeitos de instrução de procedimen-
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS tos administrativos junto de entidades portuguesas, se
encontram identificados, nessa qualidade, nos registos
Portaria n.º 123/2019 da DGACCP;
de 30 de abril
g) [...];
h) [...];
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do ar- i) [...].
tigo 12.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro,
na sua redação atual, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º 4 — [...].»
2294 Diário da República, 1.ª série — N.º 83 — 30 de abril de 2019
Artigo 3.º da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade
Entrada em vigor
social o estudo indica uma redução no leque salarial (de
0,17 %) e uma diminuição das desigualdades (nos P90/P10
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao e P90/P50) em 2019.
da sua publicação. De acordo com o estatuído nos n.os 2 e 4 da RCM, na
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária,
Santos Silva, em 4 de março de 2019. — O Ministro das nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Có-
Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 23 digo do Trabalho, foi tido em conta a data do depósito da
de abril de 2019. convenção e o termo do prazo para emissão da portaria
112256518 de extensão, com produção de efeitos a partir do primeiro
dia do mês em causa.
A retribuição do nível «I» da tabela salarial da con-
venção é inferior à retribuição mínima mensal garantida
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA (RMMG) em vigor. Considerando que de acordo com o
SOCIAL artigo 275.º do Código do Trabalho a RMMG pode ser
objeto de redução relacionada com o trabalhador, a refe-
rida retribuição convencionada só é objeto de extensão
Portaria n.º 124/2019 nas situações em que seja superior a RMMG resultante
de 30 de abril da redução prevista naquela norma legal.
Considerando ainda que a anterior extensão da conven-
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo ção não se aplica às relações de trabalho em que sejam
entre a Associação Nacional dos Industriais de Lacticí- parte trabalhadores filiados em sindicatos representados
nios (ANIL) e outras e o Sindicato dos Profissionais de pela FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura,
Lacticínios, Alimentação, Agricultura, Escritórios, Comér-
cio, Serviços, Transportes Rodoviários, Metalomecânica, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal,
Metalurgia, Construção Civil e Madeiras. por oposição da referida Federação, mantém-se na presente
extensão idêntica exclusão.
As alterações do contrato coletivo entre a Associação Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente
Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL) e outras e extensão no BTE, Separata, n.º 10, de 15 de março de 2019,
o Sindicato dos Profissionais de Lacticínios, Alimentação, na sequência do qual a FESAHT — Federação dos Sin-
Agricultura, Escritórios, Comércio, Serviços, Transportes dicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e
Rodoviários, Metalomecânica, Metalurgia, Construção Turismo de Portugal deduziu oposição à emissão de porta-
Civil e Madeiras, publicadas no Boletim do Trabalho e ria de extensão. Em síntese, a Federação sindical oponente
Emprego (BTE), n.º 10, de 15 de março de 2019, abran- alega que as alterações ao contrato coletivo objeto da pre-
gem as relações de trabalho entre empregadores que no sente extensão contêm disposições mais gravosas para os
território nacional se dediquem à indústria de laticínios e trabalhadores e que outorga convenção coletiva aplicável
trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados no mesmo setor com portaria de extensão. No entanto, em
pelas associações que as outorgaram. alternativa, requer a exclusão do âmbito da extensão dos
As partes requereram a extensão das alterações do con- trabalhadores filiados em sindicatos por esta representa-
trato coletivo às relações de trabalho entre empregadores e dos. Na sequência da oposição da FESAHT à extensão da
trabalhadores não representados pelas associações outor- convenção ora revista, o projeto de portaria em apreço já
gantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma consagrava no n.º 3 do artigo 1.º a exclusão dos referidos
atividade. trabalhadores, a qual se mantém na presente extensão.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do CT, Embora a convenção tenha área nacional, a extensão
nomeadamente a identidade ou semelhança económica e de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete
social das situações previstas no âmbito da convenção com aos respetivos Governos Regionais, pelo que a presente
as que se pretende abranger com a presente extensão e que extensão apenas é aplicável no território do continente.
a convenção ora revista foi objeto de extensão, foi ainda Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi-
efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos ficativas da extensão de acordo com o n.º 2 do artigo 514.º
nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de do Código do Trabalho, promove-se a extensão das alte-
Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. rações do contrato coletivo em causa.
Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do
Pessoal de 2017 estão abrangidos pelos instrumentos de Emprego, no uso da competência delegada pelo Despacho
regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, direta e n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro do
indiretamente, 815 trabalhadores por conta de outrem a Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no
tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e apren- Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de
dizes e o residual, dos quais 42,5 % são homens e 57,5 % 2016, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º
são mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de
indica que para 560 TCO (68,7 % do total) as remunera- Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República,
ções devidas são iguais ou superiores às remunerações 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte:
convencionais enquanto para 255 TCO (31,3 % do total)
as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais
Artigo 1.º
35,7 % são homens e 64,3 % são mulheres. Quanto ao im-
pacto salarial da extensão, a atualização das remunerações 1 — As condições de trabalho constantes das alterações
representa um acréscimo de 0,8 % na massa salarial do do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos In-
total dos trabalhadores e de 3,4 % para os trabalhadores dustriais de Lacticínios (ANIL) e outras e o Sindicato dos
cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva Profissionais de Lacticínios, Alimentação, Agricultura,
Diário da República, 1.ª série — N.º 83 — 30 de abril de 2019 2295
Escritórios, Comércio, Serviços, Transportes Rodoviários, Os programas formativos estão sujeitos a uma revisão
Metalomecânica, Metalurgia, Construção Civil e Madeiras, ordinária, que deve ocorrer a cada cinco anos, a qual, ao
publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), incorporar as inovações técnicas, científicas e académicas
n.º 10, de 15 de março de 2019, são estendidas no território entretanto ocorridas, deve contribuir para a alavancagem
do continente: do Internato Médico em Portugal.
Em termos de estrutura, devem estes programas ser ex-
a) Às relações de trabalho entre empregadores não filia-
pressos quanto aos objetivos a atingir, os conteúdos, as ati-
dos na associação de empregadores outorgante, incluindo
vidades, duração total e parcelar dos períodos de formação,
cooperativas e uniões de cooperativas de produtores de
leite, que se dediquem à produção de diversos tipos de leite, e os momentos, métodos e critérios de avaliação. No caso
manteiga, queijo e de produtos frescos ou conservados das áreas de especialização, devem os mesmos prever a
derivados do leite e à produção de bebidas à base de leite, realização de estágios, de duração não inferior a seis meses,
e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias em outros estabelecimentos ou serviços distintos do de co-
profissionais previstas na convenção; locação, tendo em vista a diversidade da formação médica.
b) Às relações de trabalho entre empregadores abran- O programa formativo da Formação Especializada
gidos pela convenção e trabalhadores ao seu serviço das de Medicina Geral e Familiar foi aprovado pela Porta-
profissões e categorias profissionais previstas na conven- ria n.º 300/2009, de 24 de março, e revisto pela Portaria
ção, não representados pela associação sindical outorgante. n.º 45/2015, de 20 de fevereiro. Na sequência das mu-
danças do Regime Jurídico do Internato Médico e dos
2 — A retribuição do nível «I» da tabela salarial da desenvolvimentos dos saberes técnicos especializados
convenção apenas é objeto de extensão nas situações em ligados ao exercício da atividade médica, encontram-se
que seja superior à retribuição mínima mensal garantida reunidas as condições para proceder à revisão do programa
resultante de redução relacionada com o trabalhador, de formativo, com a finalidade preponderante de manter e
acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho. reforçar a qualidade da formação na área de Medicina
3 — A presente extensão não se aplica às relações de Geral e Familiar, que integra médicos altamente qualifi-
trabalho em que sejam parte os trabalhadores filiados em cados, cientificamente atualizados e dotados das diversas
sindicatos representados pela FESAHT — Federação dos competências indispensáveis a uma prática da medicina
Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria responsável, ética e cientificamente desenvolvida junto
e Turismo de Portugal. da população.
O programa formativo de Medicina Geral e Familiar
Artigo 2.º tem, assim, o objetivo de acautelar o percurso formativo
dos médicos internos, atuação orientada pelo princípio do
1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia superior interesse da formação médica pós-graduada.
após a sua publicação no Diário da República. Assim:
2 — A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária, Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con-
em vigor, previstas na convenção produzem efeitos a partir selho Nacional do Internato Médico;
de 1 de abril de 2019. Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par- Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela
dal Cabrita, em 15 de abril de 2019. Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, bem como nos artigos 22.º
112256689 e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em
anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, manda o
Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
SAÚDE Artigo 1.º
Objeto