Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 392-B/2007

Data
2007-12-01
Tipo
Decreto-Lei

Texto integral (384 palavras)

Decreto-Lei n.º 392-B/2007 O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto- de 28 de Dezembro -Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, na redacção dos O Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, criou o Decretos-Leis n.os 127/2006, de 4 de Julho, e 242-A/2006, sistema de preços de referência para efeitos de comparti- de 29 de Dezembro, é prorrogado até 30 de Junho de 2008. cipação do Estado no preço dos medicamentos, tendo sido estabelecida uma majoração sobre o preço de referência Artigo 2.º dos medicamentos prescritos e dispensados aos utentes do Produção de efeitos regime especial, cujo período de vigência tem vindo a ser sucessivamente prorrogado. O presente decreto-lei produz efeitos a partir do dia Apesar de o Governo ter definido um conjunto de 1 de Janeiro de 2008. iniciativas necessárias a garantir a racionalização da Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de despesa pública com o medicamento, tendo já sido Novembro de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de aprovados e publicados vários diplomas legais nesse Sousa — Fernando Teixeira dos Santos — Manuel Antó- sentido, considera-se que se mantêm as preocupações nio Gomes de Almeida de Pinho — Carmen Madalena da que motivaram a prorrogação da majoração nos anos Costa Gomes e Cunha Pignatelli. anteriores. Face ao exposto, considera-se adequado prorrogar até Promulgado em 19 de Outubro de 2007. 30 de Junho de 2008 o regime que consta do n.º 2 do Publique-se. artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, na redacção dos Decretos-Leis n.os 127/2006, de 4 de Julho, O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. e 242-A/2006, de 29 de Dezembro. Referendado em 20 de Dezembro de 2007. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto Constituição, o Governo decreta o seguinte: de Sousa. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%) DIÁRIO € 0,84 DA REPÚBLICA Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Correio electrónico: dre@incm.pt • Linha azul: 808 200 110 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.