Diário da República, 1.ª série
Decreto-Lei n.º 392-B/2007
- Data
- 2007-12-01
- Tipo
- Decreto-Lei
Texto integral (384 palavras)
Decreto-Lei n.º 392-B/2007
O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-
de 28 de Dezembro -Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, na redacção dos
O Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, criou o Decretos-Leis n.os 127/2006, de 4 de Julho, e 242-A/2006,
sistema de preços de referência para efeitos de comparti- de 29 de Dezembro, é prorrogado até 30 de Junho de 2008.
cipação do Estado no preço dos medicamentos, tendo sido
estabelecida uma majoração sobre o preço de referência Artigo 2.º
dos medicamentos prescritos e dispensados aos utentes do Produção de efeitos
regime especial, cujo período de vigência tem vindo a ser
sucessivamente prorrogado. O presente decreto-lei produz efeitos a partir do dia
Apesar de o Governo ter definido um conjunto de 1 de Janeiro de 2008.
iniciativas necessárias a garantir a racionalização da Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de
despesa pública com o medicamento, tendo já sido Novembro de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de
aprovados e publicados vários diplomas legais nesse Sousa — Fernando Teixeira dos Santos — Manuel Antó-
sentido, considera-se que se mantêm as preocupações nio Gomes de Almeida de Pinho — Carmen Madalena da
que motivaram a prorrogação da majoração nos anos Costa Gomes e Cunha Pignatelli.
anteriores.
Face ao exposto, considera-se adequado prorrogar até Promulgado em 19 de Outubro de 2007.
30 de Junho de 2008 o regime que consta do n.º 2 do Publique-se.
artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro,
na redacção dos Decretos-Leis n.os 127/2006, de 4 de Julho, O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
e 242-A/2006, de 29 de Dezembro. Referendado em 20 de Dezembro de 2007.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
Constituição, o Governo decreta o seguinte: de Sousa.
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