Diário da República, 1.ª série
Decreto-Lei n.º 32/2026
- Data
- 2026-02-10
- Tipo
- Decreto-Lei
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Regula o apoio técnico, administrativo e logístico a prestar à Procuradoria Europeia em território nacio- nal, alterando o Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, e o Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho
Texto integral (493 palavras)
Decreto-Lei n.º 32/2026
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
1/3
1.ª série
N.º 28
10-02-2026
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) Assegurar, em articulação com a Direção-Geral da Administração da Justiça e em consonância
com as atribuições previstas nas alíneas i), j), m), n), o), p), q) e r), o apoio ao funcionamento da Procu-
radoria Europeia em território nacional, nomeadamente através de:
i) Disponibilização de instalações adequadas, incluindo para armazenamento e custódia de provas;
ii) Fornecimento e instalação de equipamentos e telecomunicações;
iii) Assistência informática;
iv) Armazenamento e tratamento de documentos classificados nos termos da Decisão do Conselho
n.º 2013/488/UE, de 23 de setembro de 2013;
v) Garantia de acesso remoto aos sistemas nacionais de tratamento de dados sob gestão do
IGFEJ, I. P.
3 — [...]
4 — [...]»
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Decreto-Lei n.º 32/2026
«Artigo 2.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
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N.º 28
10-02-2026
3 — A DGAJ, em articulação com o IGFEJ, I. P., assegura o apoio ao funcionamento da Procuradoria
Europeia em território nacional, garantindo:
a) O processamento das remunerações dos Procuradores Europeus Delegados nacionais que
sejam da responsabilidade da República Portuguesa, bem como a assunção das responsabilidades
que a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, atribui às entidades empregadoras;
b) O processamento das despesas de deslocação quando motivadas por ações de investigação
e pelo exercício da ação penal dirigida por Procuradores Europeus Delegados nacionais que ocorram
fora do local de trabalho e sempre que não sejam suportadas pela Procuradoria Europeia;
c) O apoio técnico e administrativo ao exercício das funções do Procurador Europeu nacional e dos
Procuradores Europeus Delegados nacionais, através da alocação de trabalhadores com vínculo de
emprego público por tempo indeterminado;
d) O fornecimento de equipamento e de telecomunicações móveis aos magistrados;
e) O fornecimento de bens e serviços essenciais ao funcionamento da Procuradoria Europeia em
território nacional.»
Artigo 4.º
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal dos trabalhadores que prestam apoio técnico e administrativo à Procuradoria
Europeia em território nacional é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas
das finanças e da justiça.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de dezembro de 2025. — Luís Montenegro —
Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira — Rita Alarcão Júdice.
Promulgado em 25 de janeiro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 27 de janeiro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119947590
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10-02-2026
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS