Diário da República, 1.ª série
Decreto-Lei n.º 31/2026
- Data
- 2026-02-04
- Tipo
- Decreto-Lei
Sumário
Procede à reprogramação dos 40.º e 41.º Cursos de Formação de Magistrados do Centro de Estudos Judiciários, reduzindo o período de estágio aplicável à magistratura do Ministério Público
Texto integral (179 palavras)
Decreto-Lei n.º 31/2026
Artigo 2.º
Duração do estágio
1 — O estágio de ingresso na magistratura do Ministério Público decorre:
a) Entre 1 de setembro de 2025 e 28 de fevereiro de 2026, no 40.º Curso de Formação de Magistrados;
1/2
1.ª série
N.º 24
04-02-2026
b) Entre 1 de setembro de 2026 e 28 de fevereiro de 2027, no 41.º Curso de Formação de Magistrados.
2 — Não fica prejudicada a possibilidade de prorrogação da fase de estágio, nos termos do n.º 6
do artigo 70.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de dezembro de 2025. — Luís Montenegro —
Rita Alarcão Júdice.
Promulgado em 16 de janeiro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 19 de janeiro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119947553
Decreto-Lei n.º 31/2026
2/2
1.ª série
N.º 24
04-02-2026
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS