Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 31/2026

Data
2026-02-04
Tipo
Decreto-Lei

Sumário

Procede à reprogramação dos 40.º e 41.º Cursos de Formação de Magistrados do Centro de Estudos Judiciários, reduzindo o período de estágio aplicável à magistratura do Ministério Público

Texto integral (179 palavras)

Decreto-Lei n.º 31/2026 Artigo 2.º Duração do estágio 1 — O estágio de ingresso na magistratura do Ministério Público decorre: a) Entre 1 de setembro de 2025 e 28 de fevereiro de 2026, no 40.º Curso de Formação de Magistrados; 1/2 1.ª série N.º 24 04-02-2026 b) Entre 1 de setembro de 2026 e 28 de fevereiro de 2027, no 41.º Curso de Formação de Magistrados. 2 — Não fica prejudicada a possibilidade de prorrogação da fase de estágio, nos termos do n.º 6 do artigo 70.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual. Artigo 3.º Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de dezembro de 2025. — Luís Montenegro — Rita Alarcão Júdice. Promulgado em 16 de janeiro de 2026. Publique-se. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Referendado em 19 de janeiro de 2026. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119947553 Decreto-Lei n.º 31/2026 2/2 1.ª série N.º 24 04-02-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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