Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 266-A/2012

Data
2012-12-01
Tipo
Decreto-Lei

Texto integral (2026 palavras)

Decreto-Lei n.º 266-A/2012 nea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo de 31 de dezembro decreta o seguinte: Artigo 1.º A Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, prevê que o Conselho Na- Objeto cional do Desporto (CND), composto por representantes da O presente decreto-lei define as competências, a com- Administração Pública e do movimento associativo despor- posição e o funcionamento do Conselho Nacional do Des- tivo, funciona junto do membro do Governo responsável porto, doravante designado por Conselho. pela área do desporto e que as respetivas competências, composição e funcionamento são definidas na lei. Artigo 2.º Com este objetivo, o Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18 Missão de setembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, veio estabelecer as competên- O Conselho tem por missão aconselhar o membro do Go- cias, composição e funcionamento do CND, órgão que fun- verno responsável pela área do desporto em matérias relacio- ciona em plenário – com duas reuniões ordinárias por ano nadas com a política nacional para o desporto, em particular - e em duas secções - o Conselho para a Ética e Segurança na definição das áreas e dos setores prioritários no âmbito no Desporto e o Conselho para o Sistema Desportivo. dessa política. Sem prejuízo da qualidade e da quantidade de trabalho Artigo 3.º efetuado pelo CND nos moldes desenhados pela referida Competências legislação, constatou-se a necessidade de dotar tal órgão de mecanismos que o tornem mais ágil e funcional. Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas De igual modo, foi-se progressivamente sentindo a ne- por lei, compete ao Conselho: cessidade de, face às mutações que se têm verificado no a) Aconselhar o membro do Governo responsável pela tecido desportivo, possibilitar que a composição do CND área do desporto na conceção das políticas de promoção seja a mais ampla e representativa possível. do desporto em todas as suas vertentes e acompanhar o Foi nesse quadro que o Programa do XIX Governo respetivo desenvolvimento; Constitucional previu a revisão da composição e do funcio- b) Pronunciar-se sobre os projetos legislativos relativos namento do CND e que posteriormente submeteu a discus- a matérias de desporto; são no seio do próprio CND, obtendo diversos contributos c) Emitir pareceres e recomendações, no âmbito da sobre a consensual necessidade de proceder a alterações execução das políticas definidas para o desporto; ao regime legal vigente. d) Pronunciar-se sobre a articulação dos diferentes sub- Com o presente decreto-lei, procede-se à alteração do sistemas desportivos; CND, passando o mesmo a ser constituído pelo Plená- e) Reconhecer o caráter profissional das competições rio – em moldes semelhantes ao que se verificava até ao desportivas em cada modalidade. momento presente, embora prevendo mais uma reunião anual ordinária – e pela Comissão Permanente – com uma Artigo 4.º nova estrutura que se pretende reduzida e ágil – à qual Composição compete praticar todos os atos necessários à dinamização das atividades do Conselho, passando o Plenário a con- O Conselho funciona em Plenário e através de uma Comissão Permanente. centrar-se na missão de aconselhar o Governo em matérias relacionadas com a política nacional para o desporto, sem Artigo 5.º dificuldades de operacionalização das medidas de aconse- lhamento que se revelarem adequadas. Em consequência, Plenário são suprimidas as atuais secções do CND. 1 - O Plenário do Conselho tem a seguinte composição: O novo CND agrega novos membros que, representando áreas do desporto que não tinham assento no Conselho a) O membro do Governo responsável pela área do desporto, que preside; atual, dotam-no de um conjunto de entidades do tecido b) O presidente do Instituto Português do Desporto e empresarial, da área da investigação e desenvolvimento, Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.), que substitui o presidente nas de fundações, de instituições e associações relevantes e da suas faltas, ausências ou impedimentos; comunidade científica com competência na área do des- c) Um representante a designar por cada um dos Go- porto ou nas matérias relacionadas com o desporto. Para vernos Regionais das Regiões Autónomas; este efeito, alarga-se a composição do Plenário do CND. d) Um representante da Associação Nacional de Muni- Pretende-se, assim, que a nova estrutura do CND cons- cípios Portugueses; titua um verdadeiro fórum do desporto nacional, propor- e) O presidente do Comité Olímpico de Portugal (COP); cionando a participação das várias entidades públicas e f) O presidente do Comité Paralímpico de Portugal (CPP); privadas na procura de consensos alargados relativamente g) O presidente da Confederação do Desporto de Por- à política desportiva, mas que permita igualmente um fun- tugal (CDP); cionamento mais flexível e direcionado no aconselhamento h) O presidente da Confederação Portuguesa das Cole- efetivo do Governo em matérias relacionadas com a polí- tividades de Cultura, Recreio e Desporto; tica nacional para o desporto, através da operacionalização i) O presidente da Federação Académica do Desporto prática que a Comissão Permanente permite. Universitário; 7424-(244) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2012 j) O presidente de cada uma das federações unidespor- tratégica da política nacional do desporto, bem como as tivas em que se disputem competições desportivas de na- propostas de matérias a serem apreciadas pela Comissão tureza profissional, bem como o presidente das respetivas Permanente, para e no ano seguinte. ligas profissionais, constituídas nos termos da lei; k) O presidente da Comissão de Atletas Olímpicos do Artigo 6.º Comité Olímpico de Portugal; Comissão Permanente l) O presidente da Comissão de Atletas Paralímpicos do Comité Paralímpico de Portugal; 1 - A Comissão Permanente, a quem compete praticar m) O presidente da Academia Olímpica de Portugal; todos os atos necessários à dinamização das atividades do n) O presidente da Associação de Jogadores de Futebol Conselho, tem a seguinte composição: Não Profissional; a) O presidente do Plenário, que preside; o) O presidente da Confederação Portuguesa das Asso- b) O presidente do IPDJ, I.P., que substitui o presidente ciações de Treinadores; nas suas faltas, ausências ou impedimentos; p) O presidente da respetiva organização sindical de c) Um representante a designar pelo membro do Go- praticantes desportivos profissionais; verno responsável pela área da administração interna; q) O presidente da Confederação das Associações de d) Um representante a designar pelo membro do Go- Juízes e Árbitros de Portugal; verno responsável pela área da saúde; r) O presidente da organização mais representativa de e) Um representante da área do desporto escolar, a de- agentes de praticantes desportivos; signar pelo membro do Governo responsável pela área da s) Um representante das universidades que lecionem educação; cursos no âmbito do desporto, a designar pelo Conselho f) O presidente do COP; de Reitores das Universidades Portuguesas; g) O presidente do CPP; t) Um representante dos institutos superiores politécnicos h) O presidente da CDP; que lecionem cursos no âmbito do desporto, a designar pelo i) O presidente da Confederação Portuguesa das Cole- Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos; tividades de Cultura, Recreio e Desporto. u) Um representante a designar pelo membro do Go- verno responsável pela área da administração interna; 2 - A Comissão Permanente cria, sempre que for en- v) Um representante a designar pelo membro do Go- tendido conveniente, grupos de trabalho constituídos por verno responsável pela área da saúde; membros do Plenário e especialistas convidados represen- w) Um representante da área do desporto escolar, a tativos dos órgãos e dos serviços da Administração Pública, designar pelo membro do Governo responsável pela área do tecido empresarial, da área da investigação e desen- da educação; volvimento, de fundações, de instituições e associações x) Um representante das empresas de ginásios, a desig- relevantes e da comunidade científica com competência nar pela Associação de Empresas de Ginásios e Academias na área do desporto ou nas matérias relacionadas com de Portugal; o desporto, e peritos de reconhecido prestígio e mérito y) O presidente da Fundação do Desporto; desportivo. z) O presidente da Fundação INATEL; 3 - A Comissão Permanente reúne, ordinariamente, duas aa) O presidente da Associação Portuguesa de Gestão vezes por mês, mediante convocatória do seu presidente, e, do Desporto; extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou a bb) O presidente da Associação Portuguesa de Direito requerimento de, pelo menos, dois terços dos seus membros. Desportivo; 4 - Sempre que for entendido conveniente, podem ser cc) O presidente da Sociedade Portuguesa de Psicologia convidadas a participar nas reuniões da Comissão Perma- do Desporto; nente, sem direito a voto, quaisquer personalidades cuja dd) O presidente da Sociedade Portuguesa de Educação presença seja considerada necessária para esclarecimento Física; dos assuntos em apreciação. ee) O presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina 5 - A Comissão Permanente apresenta ao membro do Desportiva; Governo responsável pela área do desporto, até 15 de ff) O representante do Colégio da Especialidade de Me- setembro de cada ano, propostas de orientação estratégica dicina Desportiva da Ordem dos Médicos; da política nacional do desporto, bem como propostas de gg) Nove especialistas, escolhidos de entre personali- matérias a serem apreciadas pela Comissão Permanente dades de reconhecido mérito na área do desporto, a de- para o ano seguinte, com base nos contributos apresentados signar pelo membro do Governo responsável pela área pelo Plenário nos termos do n.º 4 do artigo anterior. do desporto. 6 - A Comissão Permanente, em articulação com o IPDJ, I.P., pode criar um Secretariado Permanente, o qual presta 2 - Sempre que exista mais de uma organização sindical o apoio logístico necessário aos respetivos trabalhos e aos de praticantes desportivos profissionais na mesma moda- grupos de trabalho que sejam constituídos nos termos do lidade, o representante referido na alínea p) do número n.º 2. anterior é designado pelo Plenário, em regime de rotati- Artigo 7.º vidade, de entre as organizações existentes. Funcionamento 3 - O Plenário reúne, ordinariamente, três vezes por ano, mediante convocatória do seu presidente, e, extraordinaria- 1 - Das reuniões do Plenário e da Comissão Permanente mente, por iniciativa do seu presidente ou a requerimento é lavrada ata, da qual constam, obrigatoriamente, o local de, pelo menos, dois terços dos seus membros. e dia da reunião, a identificação dos membros presentes, 4 - O Plenário apresenta à Comissão Permanente, até o teor das deliberações tomadas, bem como o teor das 31 de agosto de cada ano, as propostas de orientação es- declarações de voto, quando existam. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2012 7424-(245) 2 - As conclusões dos grupos de trabalho constituídos e à intolerância nos espetáculos desportivos, as referências nos termos do n.º 2 do artigo anterior, são apresentadas que aí são feitas ao Conselho para a Ética e Segurança no sobre a forma de relatório. Desporto consideram-se feitas à Comissão Permanente. Artigo 8.º Artigo 15.º Regimentos Norma revogatória No prazo de 90 dias a contar da data da tomada de posse É revogado o Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18 de se- dos membros que compõem o Plenário e a Comissão Per- tembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de ja- manente, devem ser elaborados e aprovados os respetivos neiro. regimentos. Artigo 9.º Artigo 16.º Publicação das deliberações Entrada em vigor As deliberações do Conselho são publicadas na página O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês eletrónica do IPDJ, I.P. seguinte ao da sua publicação. Artigo 10.º Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de no- vembro de 2012. — Pedro Passos Coelho — Vítor Louçã Faltas dos membros do Conselho Rabaça Gaspar — Miguel Bento Martins Costa Macedo As faltas dadas pelos membros do Conselho, por motivo e Silva — Miguel Fernando Cassola de Miranda Rel- do exercício efetivo de funções, consideram-se justificadas. vas — Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo — Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. Artigo 11.º Promulgado em 21 de dezembro de 2012. Tomada de posse Publique-se. 1 - Os membros do Conselho tomam posse perante o O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. membro do Governo responsável pela área do desporto. 2 - Os presidentes das instituições com representação Referendado em 28 de dezembro de 2012. no Conselho podem indicar substitutos que os representem O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. nas reuniões, mandatados para o efeito, sempre que tal se justifique.
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