Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 256/2007

Data
2007-07-01
Tipo
Decreto-Lei

Texto integral (21 959 palavras)

Decreto-Lei n.o 256/2007 Promulgado em 29 de Junho de 2007. de 13 de Julho Publique-se. A Lei n.o 44/2004, de 19 de Agosto, aprovou o regime O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. legal da segurança dos banhistas nas praias marítimas, nas praias de águas fluviais e lacustres, reconhecidas Referendado em 3 de Julho de 2007. pelas entidades competentes como adequadas para a O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de prática de banhos, prevendo, especificamente, no que Sousa. respeita à segurança, critérios e condições gerais para a actividade balnear, um novo quadro regulador da matéria. Encontrando-se em curso os procedimentos neces- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, sários à aprovação do novo regime, o qual entrará em DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS vigor no início da época balnear de 2008, e atendendo à necessidade de acautelar a segurança dos banhistas Decreto n.o 14/2007 e utentes dos espaços balneares, urge salvaguardar os procedimentos necessários à aplicação do regime ainda de 13 de Julho em vigor, razão por que se justifica a adopção de um mecanismo legal de regulação transitória à semelhança Os Perímetros Florestais de Arca e do Vouga foram do adoptado através do Decreto-Lei n.o 129/2006, de constituídos pelo Decreto de 27 de Novembro de 1941, 7 de Julho, ficando deste modo assegurada a segurança publicado no Diário do Governo, n.o 285, de 8 de Dezem- dos banhistas e utentes dos espaços balneares na época bro de 1941, e pelo Decreto de 15 de Janeiro de 1942, balnear de 2007. publicado no Diário do Governo, n.o 12, de 15 de Janeiro Assim: de 1942, respectivamente. Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Passados mais de 60 anos sobre a constituição destes Constituição, o Governo decreta o seguinte: Perímetros Florestais há que proceder à redefinição dos seus limites, uma vez que a actual realidade de ocupação Artigo 1.o do espaço não é compatível com a manutenção do Regime Florestal, não existindo condições para a apli- Alteração à Lei n.o 44/2004, de 19 de Agosto cação do disposto na parte VI, artigo 25.o, do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do O artigo 13.o-A da Lei n.o 44/2004, de 19 de Agosto, Governo, n.o 296, de 31 de Dezembro de 1901, e res- com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis pectiva legislação complementar. n.os 100/2005, de 23 de Junho, e 129/2006, de 7 de Julho, Foi ouvida a Direcção-Geral dos Recursos Florestais. passa a ter a seguinte redacção: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Cons- «Artigo 13.o-A tituição, o Governo decreta o seguinte: Época balnear de 2007 Artigo 1.o 1 — Mantêm-se em vigor, para a época balnear de 2007, todos os mecanismos de fiscalização, segurança Perímetro Florestal de Arca e assistência balnear aplicáveis pelos órgãos e serviços dependentes da Autoridade Marítima Nacional (AMN), em especial as determinações das capitanias 1 — Os limites do Perímetro Florestal de Arca, cons- dos portos e as directivas técnicas do Instituto de tituído pelo Decreto de 27 de Novembro de 1941, são Socorros a Náufragos resultantes do seu quadro pró- redefinidos nos termos da planta em anexo ao presente prio de competências, designadamente as existentes decreto, do qual faz parte integrante. em todas as matérias relativas ao quadro legal men- 2 — O original da planta referida no número anterior cionado no artigo anterior. encontra-se arquivado na Direcção-Geral dos Recursos 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» Florestais. Artigo 2.o Artigo 2.o Entrada em vigor Perímetro Florestal do Vouga O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de Junho 1 — Os limites do Perímetro Florestal do Vouga, de 2007. constituído pelo Decreto de 15 de Janeiro de 1942, são Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de redefinidos nos termos da planta em anexo ao presente Junho de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de decreto, do qual faz parte integrante. Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 4441 2 — O original da planta referida no número anterior encon- 2.o A zona de caça concessionada pela presente por- tra-se arquivado na Direcção-Geral dos Recursos Florestais. taria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de instalação da respectiva sinalização. Maio de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. — O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Luís Medeiros Vieira. e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 28 de Junho Assinado em 12 de Junho de 2007. de 2007. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 14 de Junho de 2007. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Presidência do Governo Decreto Regulamentar Regional n.o 14/2007/A Estabelece a estrutura orgânica do sistema educativo regional e fixa os respectivos quadros de pessoal O Decreto Legislativo Regional n.o 12/2005/A, de 16 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Portaria n.o 781/2007 Legislativo Regional n.o 35/2006/A, de 6 de Setembro, estabeleceu o regime jurídico de autonomia e gestão de 13 de Julho das unidades orgânicas do sistema educativo regional, tendo pelo mesmo diploma sido definida a criação, tipo- Com fundamento no disposto na alínea a) do logia e denominação dos estabelecimentos de educação artigo 40.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei e de ensino não superior. n.o 201/2005, de 24 de Novembro; Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 27/2006, Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Nisa: de 10 de Fevereiro, foram alterados os grupos de docên- Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do cia, tornando-se necessário reestruturar o quadro global Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: docente, introduzindo os novos grupos de recrutamento e procedendo ao seu redimensionamento. 1.o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por Pelo Decreto Legislativo Regional n.o 11/2006/A, de um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca 21 de Março, foi aprovado o Estatuto do Pessoal não de Amieira do Tejo e Arez, com o número de pessoa Docente do Sistema Educativo Regional, anexo àquele colectiva 503079839 e com sede na Estrada de Arez, diploma, tendo pelo mesmo sido revogado expressa- 37, 6050-143 Amieira do Tejo, a zona de caça associativa mente o Decreto Legislativo Regional n.o 21/2000/A, da freguesia de Amieira do Tejo (processo de 9 de Agosto. n.o 1680-DGRF), englobando vários prédios rústicos Nesta sequência, e face à nova realidade constante sitos na freguesia de Amieira do Tejo, município de do Decreto Legislativo Regional n.o 11/2006/A, de 21 de Nisa, com a área de 1279 ha, conforme planta anexa Março, bem como às alterações dos quadros do pessoal à presente portaria e que dela faz parte integrante. não docente entretanto feitas pelos diplomas que, desde 4442 Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 2002, criaram diversas escolas na Região, torna-se neces- Artigo 4.o sário proceder à revisão dos quadros anexos ao Decreto Escola Básica Integrada de Água de Pau Regulamentar Regional n.o 3/2002/A, de 7 de Janeiro, diploma que veio regulamentar o Decreto Legislativo A Escola Básica Integrada de Água de Pau integra Regional n.o 21/2000/A, de 9 de Agosto, ora revogado. todos os estabelecimentos de educação e de ensino da Assim, nos termos da alínea d) do n.o 1 do artigo 227.o rede pública localizados na Vila de Água de Pau e na da Constituição, da alínea o) do artigo 60.o do Estatuto freguesia de Ribeira Chã. Político-Administrativo da Região Autónoma dos Aço- res, e em execução do n.o 2 do artigo 4.o do Decreto Legislativo Regional n.o 12/2005/A, de 16 de Junho, e Artigo 5.o do n.o 3 do artigo 5.o do Estatuto do Pessoal não Docente Escola Básica Integrada da Lagoa do Sistema Educativo Regional, anexo ao Decreto Legis- lativo Regional n.o 11/2006/A, de 21 de Março, o A Escola Básica Integrada da Lagoa integra todos Governo Regional decreta o seguinte: os estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Lagoa: CAPÍTULO I a) Santa Cruz; Normas gerais b) Cabouco; c) Nossa Senhora do Rosário. Artigo 1.o Objecto e âmbito Artigo 6.o Escola Básica Integrada Roberto Ivens O presente diploma estabelece a estrutura orgânica do sistema educativo regional e fixa os respectivos qua- A Escola Básica Integrada Roberto Ivens integra dros de pessoal. todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguin- Artigo 2.o tes freguesias do concelho de Ponta Delgada: Sistema educativo regional a) Livramento; O sistema educativo regional, na sua vertente pública, b) São Pedro; é constituído pelos seguintes tipos de escolas: c) São Roque; d) São Sebastião. a) Escolas básicas integradas; b) Escolas básicas e secundárias; Artigo 7.o c) Escolas secundárias; Escola Básica Integrada Canto da Maia d) Escolas profissionais. 1 — A Escola Básica Integrada Canto da Maia integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e CAPÍTULO II do ensino básico da rede pública localizados nas seguin- tes freguesias do concelho de Ponta Delgada: Escolas básicas integradas a) Fajã de Baixo; o b) Fajã de Cima; Artigo 3. c) Santa Clara; Rede de escolas básicas integradas d) São José. 1 — São escolas básicas integradas as seguintes uni- 2 — A Escola Básica Integrada Canto da Maia integra dades orgânicas: ainda o Infantário de Ponta Delgada. a) Escola Básica Integrada de Água de Pau; 3 — O Infantário de Ponta Delgada destina-se a crian- b) Escola Básica Integrada da Lagoa; ças com idades compreendidas entre o termo da licença c) Escola Básica Integrada Roberto Ivens; por maternidade, paternidade ou adopção e a idade de d) Escola Básica Integrada Canto da Maia; ingresso no 1.o ciclo do ensino básico, cujos pais ou e) Escola Básica Integrada dos Arrifes; encarregados de educação se desloquem para a cidade f) Escola Básica Integrada dos Ginetes; de Ponta Delgada no exercício da sua actividade g) Escola Básica Integrada das Capelas; profissional. h) Escola Básica Integrada de Rabo de Peixe; 4 — Preferem na admissão as crianças cujos pais ou i) Escola Básica Integrada da Ribeira Grande; encarregados de educação sejam funcionários ou agen- j) Escola Básica Integrada da Maia; tes da administração pública regional, comprovada k) Escola Básica Integrada dos Biscoitos; mediante declaração passada pela entidade emprega- l) Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo; dora. m) Escola Básica Integrada da Praia da Vitória; 5 — Os custos com a componente educativa do jar- n) Escola Básica Integrada da Vila do Topo; dim-de-infância, na prestação de serviços equivalentes o) Escola Básica Integrada da Horta; aos prestados nos restantes estabelecimentos da rede p) Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira. oficial, são suportados pelo Orçamento da Região Autó- noma dos Açores, através da Escola Básica Integrada 2 — As básicas integradas ministram a educação pré- Canto da Maia, e os custos referentes ao funcionamento -escolar e o ensino básico destinado aos alunos resi- da creche e da componente de apoio social do jardim- dentes no respectivo território. -de-infância são comparticipados pelas famílias, nos ter- Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 4443 mos que estiverem fixados para os jardins-de-infância c) Ribeira Seca; integrados no sector solidário. d) Ribeirinha; 6 — As comparticipações cobradas constituem receita e) Santa Bárbara. do fundo escolar da Escola Básica Integrada Canto da Artigo 13.o Maia. Escola Básica Integrada da Maia Artigo 8.o A Escola Básica Integrada da Maia integra todos os Escola Básica Integrada dos Arrifes estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino A Escola Básica Integrada dos Arrifes integra todos básico da rede pública localizados nas seguintes fregue- os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino sias do concelho da Ribeira Grande: básico da rede pública localizados nas seguintes fregue- a) Fenais da Ajuda; sias do concelho de Ponta Delgada: b) Lomba da Maia; a) Arrifes; c) Lomba de São Pedro; b) Covoada; d) Maia; c) Relva. e) Porto Formoso; f) São Brás. Artigo 9.o Artigo 14.o Escola Básica Integrada dos Ginetes Escola Básica Integrada dos Biscoitos A Escola Básica Integrada dos Ginetes integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino 1 — A Escola Básica Integrada dos Biscoitos integra básico da rede pública localizados nas seguintes fregue- todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e sias do concelho de Ponta Delgada: do ensino básico da rede pública localizados nas seguin- tes freguesias do concelho da Praia da Vitória: a) Candelária; b) Feteiras; a) Biscoitos; c) Ginetes; b) Quatro Ribeiras. d) Mosteiros; e) Sete Cidades. 2 — A Escola Básica Integrada dos Biscoitos integra o ainda os estabelecimentos de educação pré-escolar e Artigo 10. do ensino básico da rede pública localizados nas seguin- Escola Básica Integrada das Capelas tes freguesias do concelho de Angra do Heroísmo: A Escola Básica Integrada das Capelas integra todos a) Altares; os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino b) Raminho. básico da rede pública localizados nas seguintes fregue- Artigo 15.o sias do concelho de Ponta Delgada: Escola Básica Integrada da Praia da Vitória a) Ajuda da Bretanha; b) Vila das Capelas; A Escola Básica Integrada da Praia da Vitória integra c) Fenais da Luz; todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e d) Pilar da Bretanha; do ensino básico da rede pública localizados nas seguin- e) Remédios; tes freguesias do concelho da Praia da Vitória: f) Santa Bárbara; a) Agualva; g) Santo António; b) Cabo da Praia; h) São Vicente Ferreira. c) Fonte do Bastardo; d) Fontinhas; Artigo 11.o e) Porto Martins; f) Santa Cruz; Escola Básica Integrada de Rabo de Peixe g) São Brás; A Escola Básica Integrada de Rabo de Peixe integra h) Vila das Lajes; todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e i) Vila Nova. do ensino básico da rede pública localizados nas seguin- Artigo 16.o tes freguesias do concelho da Ribeira Grande: Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo a) Calhetas; A Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo b) Pico da Pedra; integra todos os estabelecimentos de educação pré- c) Vila de Rabo de Peixe. -escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Angra do Artigo 12.o Heroísmo: Escola Básica Integrada da Ribeira Grande a) Conceição; A Escola Básica Integrada da Ribeira Grande integra b) Feteira; todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e c) Porto Judeu; d) Ribeirinha; do ensino básico da rede pública localizados nas seguin- e) Santa Luzia; tes freguesias do concelho da Ribeira Grande: f) São Bento; a) Conceição; g) Sé; b) Matriz; h) Vila de São Sebastião. 4444 Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 Artigo 17.o Artigo 23.o Escola Básica Integrada da Vila do Topo Escola Básica e Secundária da Povoação A Escola Básica Integrada da Vila do Topo integra A Escola Básica e Secundária da Povoação integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e todos os estabelecimentos de educação e de ensino da do ensino básico da rede pública localizados nas seguin- rede pública localizados no concelho de Povoação. tes freguesias do concelho da Calheta: a) Santo Antão; b) Topo. Artigo 24.o Escola Básica e Secundária de Vila Franca do Campo Artigo 18.o Escola Básica Integrada da Horta A Escola Básica e Secundária de Vila Franca do Campo integra todos os estabelecimentos de educação A Escola Básica Integrada da Horta integra todos e de ensino da rede pública localizados no concelho os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino de Vila Franca do Campo. básico da rede pública localizados na ilha do Faial. Artigo 19.o Artigo 25.o Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira Escola Básica e Secundária Tomás de Borba A Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira inte- 1 — A Escola Básica e Secundária Tomás de Borba gra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar integra todos os estabelecimentos de educação e de e do ensino básico da rede pública localizados na ilha ensino da rede pública localizados nas seguintes fre- do Corvo. guesias do concelho de Angra do Heroísmo: a) Cinco Ribeiras; CAPÍTULO III b) Doze Ribeiras; Escolas básicas e secundárias c) Posto Santo; d) Santa Bárbara; Artigo 20.o e) São Bartolomeu; f) São Mateus da Calheta; Rede de escolas básicas e secundárias g) São Pedro; 1 — São escolas básicas e secundárias as seguintes h) Serreta; unidades orgânicas: i) Terra Chã. a) Escola Básica e Secundária de Santa Maria; b) Escola Básica e Secundária do Nordeste; 2 — A Escola Básica e Secundária Tomás de Borba c) Escola Básica e Secundária da Povoação; integra ainda o Conservatório Regional de Angra do d) Escola Básica e Secundária de Vila Franca do Heroísmo. Campo; e) Escola Básica e Secundária Tomás de Borba; Artigo 26.o f) Escola Básica e Secundária da Graciosa; Escola Básica e Secundária da Graciosa g) Escolas Básica e Secundária das Velas; h) Escola Básica e Secundária da Calheta; A Escola Básica e Secundária da Graciosa integra i) Escola Básica e Secundária da Madalena; todos os estabelecimentos de educação e de ensino da j) Escola Básica e Secundária da Lajes do Pico; rede pública localizados na ilha Graciosa. k) Escola Básica e Secundária de São Roque; l) Escola Básica e Secundária das Flores. Artigo 27.o 2 — As escolas básicas e secundárias ministram a edu- Escola Básica e Secundária de Velas cação pré-escolar e os 1.o e 2.o ciclos do ensino básico destinado aos alunos residentes no respectivo território A Escola Básica e Secundária de Velas integra todos educativo e ainda o 3.o ciclo do ensino básico e o ensino os estabelecimentos de educação e de ensino da rede secundário aos alunos que optem pela sua frequência pública localizados no concelho de Velas. ou que para elas sejam encaminhados nos termos dos regulamentos em vigor. Artigo 28.o Artigo 21.o Escola Básica e Secundária da Calheta Escola Básica e Secundária de Santa Maria 1 — A Escola Básica e Secundária da Calheta integra A Escola Básica e Secundária de Santa Maria integra todos os estabelecimentos de educação e de ensino da todos os estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública localizados nas seguintes freguesias do con- rede pública localizados na ilha de Santa Maria. celho da Calheta: a) Calheta; Artigo 22. o b) Norte Pequeno; c) Ribeira Seca. Escola Básica e Secundária do Nordeste A Escola Básica e Secundária do Nordeste integra 2 — A Escola Básica e Secundária da Calheta ministra todos os estabelecimentos de educação e de ensino da o ensino secundário aos alunos residentes em todo o rede pública localizados no concelho de Nordeste. concelho da Calheta. Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 4445 Artigo 29.o b) Desenvolver modalidades alternativas às do ensino Escola Básica e Secundária da Madalena regular capazes de promoverem a aproximação entre o sistema educativo e o tecido empresarial, as associa- A Escola Básica e Secundária da Madalena integra ções profissionais e o tecido social; todos os estabelecimentos de educação e de ensino da c) Facultar aos formandos contacto com o mundo rede pública localizados no concelho da Madalena. do trabalho e a experiência profissional, preparando-os para uma adequada inserção sócio-profissional; Artigo 30.o d) Promover, por si ou conjuntamente com outros Escola Básica e Secundária das Lajes do Pico agentes e instituições, projectos de formação de recursos humanos qualificados; A Escola Básica e Secundária das Lajes do Pico inte- e) Facultar aos formandos uma sólida formação geral, gra todos os estabelecimentos de educação e de ensino científica e tecnológica; da rede pública localizados no concelho das Lajes do f) Contribuir para a criação de postos de trabalho, Pico. tendo em conta as finalidades da política de emprego, Artigo 31.o através do apoio técnico-pedagógico nos domínios da Escola Básica e Secundária de São Roque do Pico organização e gestão da formação profissional; g) Promover o aumento da qualidade da formação A Escola Básica e Secundária de São Roque do Pico possibilitando respostas em termos de sistemas forma- integra todos os estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública localizados no concelho de São tivos que contemplem a formação inicial e formação Roque. contínua; h) Promover a realização, a título individual ou em Artigo 32.o colaboração com outras entidades de acções de forma- Escola Básica e Secundária das Flores ção profissional, nas mais variadas modalidades, que A Escola Básica e Secundária das Flores integra todos se revelem em cada momento as mais adequadas à pros- os estabelecimentos de educação e de ensino da rede secução da melhoria da produtividade das empresas; pública localizados na ilha das Flores. i) Participar em actividades de cooperação técnica, no domínio da formação, desenvolvidas com organiza- ções nacionais e internacionais. CAPÍTULO IV Escolas secundárias 2 — A Escola Profissional das Capelas ministra cursos do ensino profissional e serve todos os alunos que, na sequência de provas de selecção, optem pela sua fre- Artigo 33.o quência e, subsidiariamente, os alunos do ensino básico Rede de escolas secundárias e secundário que para ela sejam encaminhados nos ter- mos regulamentares aplicáveis. 1 — São escolas secundárias as seguintes unidades orgânicas: a) Escola Secundária Antero de Quental, Ponta CAPÍTULO VI Delgada; b) Escola Secundária Domingos Rebelo, Ponta Del- Conservatórios regionais gada; c) Escola Secundária Jerónimo Emiliano de Andrade, Artigo 35.o Angra do Heroísmo; d) Escola Secundária da Lagoa, Lagoa; Objectivo dos conservatórios e) Escola Secundária das Laranjeiras, Ponta Delgada; f) Escola Secundária Manuel de Arriaga, Horta; 1 — Os conservatórios e os conservatórios regionais g) Escola Secundária da Ribeira Grande, Ribeira têm por objectivo ministrar o ensino da música e da Grande; dança de nível equivalente aos ensinos básico e secun- h) Escolas Secundária Vitorino Nemésio, Praia da dário, dando aos seus alunos formação artística de base Vitória. com carácter pré-profissionalizante e profissionalizante, preparando-os para o ingresso no ensino superior nas 2 — Cada escola secundária serve os alunos do ensino áreas específicas do seu âmbito de intervenção. secundário residentes no respectivo concelho que optem 2 — Para além do disposto no número anterior, os pela sua frequência e, subsidiariamente, os alunos do conservatórios e conservatórios regionais devem: ensino básico e secundário que para ela sejam enca- minhados nos termos regulamentares aplicáveis. a) Apoiar as bandas filarmónicas, corais e outras acti- vidades de cultura popular no domínio da música, nomeadamente pela organização de cursos de férias e CAPÍTULO V de actualização para regentes e mestres de música Escolas profissionais daquelas agremiações; b) Apoiar a formação de professores do ensino básico Artigo 34.o e secundário no domínio da sua especialidade, nomea- Escola Profissional das Capelas damente pela organização de cursos e outras actividades de actualização pedagógica; 1 — Na prossecução das suas atribuições, compete c) Em colaboração com entidades governamentais e à Escola Profissional de Capelas: não governamentais, participar em tarefas de extensão a) Contribuir para a formação integral dos jovens, cultural, nomeadamente na organização de concertos proporcionando-lhes preparação adequada para um e outros espectáculos, visando a sensibilização para a exercício profissional qualificado; música e a dança e a divulgação da cultura musical. 4446 Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 3 — Os conservatórios e conservatórios regionais b) Nos 2.o e 3.o ciclos do ensino básico e no ensino poderão desenvolver actividades de iniciação para alu- secundário, um lugar por cada 60 alunos até aos 600 alu- nos de idades inferiores às de ingresso nos cursos regu- nos, 12 lugares de 600 a 1000 alunos, 14 lugares de lares, bem como cursos livres, na medida em que dis- 1000 a 1500 alunos e 16 lugares quando o número de ponham de condições materiais e humanas para a sua alunos for igual ou superior a 1500. realização. 4 — A organização e funcionamento e as normas de 3 — O disposto nos números anteriores é tido em admissão aos cursos livres e de iniciação são fixadas conta apenas para a fixação do número de lugares a por portaria do membro do Governo Regional com- atribuir a cada estabelecimento, ficando o seu preen- petente em matéria de educação. chimento dependente do disposto na lei geral em maté- ria de recrutamento e selecção de pessoal. Artigo 36.o Organização curricular CAPÍTULO VIII A organização curricular dos cursos a oferecer bem Normas transitórias e finais como as respectivas orientações curriculares e normas de avaliação são fixadas por portaria do membro do Artigo 41.o Governo Regional competente em matéria de educação. Transição do pessoal 1 — A transição do pessoal docente é efectuada para Artigo 37.o os lugares dos quadros referidos no artigo 38.o, para Articulação com o ensino regular os grupos de recrutamento da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário constantes dos mapas 1 — Excepto quando frequentem cursos livres, os alu- n.os 1 a 4 anexos ao Decreto-Lei n.o 27/2006, de 10 de nos que se encontrem a frequentar o ensino básico e Fevereiro, sem prejuízo das seguintes regras: estejam simultaneamente inscritos nos conservatórios e conservatórios regionais consideram-se obrigatoria- a) Os professores dos quadros de nomeação definitiva mente em regime de ensino articulado. pertencentes ao 5.o grupo, Trabalhos Manuais Mascu- 2 — O ensino nos conservatórios regionais não inte- linos e Femininos (códigos 05, 07 e 08), transitam para grados e os respectivos horários devem assegurar a com- o código de recrutamento 240 (Educação Visual e patibilidade com o funcionamento das escolas do ensino Tecnológica); regular onde os alunos se encontrem inscritos. b) Os professores dos quadros de nomeação definitiva pertencentes aos 6.o grupo (código 18), Contabilidade e Administração, e 7.o grupo (código 19), Economia, CAPÍTULO VII transitam para o código de recrutamento 430 (Economia e Contabilidade); Quadros de pessoal c) Os professores dos quadros de nomeação definitiva pertencentes ao 8.o grupo A (código 20), Português, Artigo 38.o Latim e Grego, transitam para o código de recruta- mento 300 (Português); Quadros de pessoal d) Os professores dos quadros de nomeação definitiva Os quadros de pessoal docente e não docente são pertencentes ao 9.o grupo (código 22), Inglês/Alemão, os constantes dos anexos I a XXXIX ao presente diploma, transitam para o código de recrutamento 330 (Inglês); do qual fazem parte integrante. e) Os professores dos quadros de nomeação definitiva pertencentes ao 2.o grupo A (código 12), Mecanotecnia, 3.o grupo (código 14), Construção Civil, 12.o grupo A Artigo 39.o (código 27), Mecanotecnia, 12.o grupo B (código 28), Dotação dos quadros do pessoal docente Electrotecnia, 12.o grupo C (código 29), Secretariado, 12.o grupo D (código 30), Artes dos Tecidos, A dotação dos quadros do pessoal docente é fixada 12.o grupo E (código 31), Construção Civil e Madeiras, nos termos da legislação em vigor. 12.o grupo F (código 32), Artes Gráficas, 12.o grupo F (código 33), Equipamento, e 12.o grupo F (código 34), Artigo 40.o Têxtil, transitam para o código de recrutamento 530 (Educação Tecnológica); Dotação dos quadros do pessoal não docente f) Os professores dos quadros de nomeação definitiva 1 — Os quadros do pessoal não docente são fixados pertencentes ao 12.o grupo F (código 35), Horto- nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.o do anexo ao -Floricultura e Criação de Animais, grupo A, Decreto Legislativo Regional n.o 11/2006/A, de 21 de (código 36), Produção Vegetal, e grupo B (código 37), Março. Indústrias Alimentares e Zootecnia, transitam para o 2 — Sem prejuízo do disposto no artigo 7.o do Esta- código de recrutamento 560 (Ciências Agro-Pecuárias); tuto do Pessoal não Docente, aprovado pelo Decreto g) Os professores do 1.o ciclo do ensino básico de Legislativo Regional n.o 11/2006/A, de 21 de Março, apoio às actividades de Educação Física transitam para na dotação dos diversos estabelecimentos de cada uni- o código de recrutamento 260 (Educação Física); dade orgânica, para a carreira de auxiliar de acção edu- h) São mantidos os códigos criados na Região para cativa, são tidas em consideração as seguintes regras o recrutamento dos docentes especializados em Edu- indicativas: cação Especial e complemento de formação em Edu- cação Especial e ou Apoios Educativos, respectivamente a) Na educação pré-escolar e no 1.o ciclo do ensino 94 (Educadores de Infância Especializados em Educa- básico, um lugar por cada 50 alunos ou fracção; ção Especial), 96 (Professores do 1.o Ciclo Especiali- Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 4447 zados em Educação Especial), 50 (Professores do 3 — São ainda revogados os seguintes diplomas refe- 2.o Ciclo do Ensino Básico Especializados em Educação rentes a unidades orgânicas do sistema educativo: Especial), 52 (Professores do 3.o Ciclo do Ensino Básico a) Decreto Regulamentar Regional n.o 40/83/A, de e Ensino Secundário Especializados em Educação Espe- 2 de Setembro; cial), 95 (Educadores de Infância com Complemento b) Decreto Regulamentar Regional n.o 39/92/A, de de Formação em Educação Especial e ou Apoios Edu- 29 de Setembro; cativos) e 97 (Professores com Complemento de For- c) Decreto Regulamentar Regional n.o 23-A/96/A, de mação em Educação Especial e ou Apoios Educativos). 7 de Junho; d) Decreto Regulamentar Regional n.o 34/96/A, de 2 — O pessoal não docente abrangido pelo presente 13 de Agosto; diploma transita para os lugares dos quadros referidos e) Decreto Regulamentar Regional n.o 45/96/A, de no artigo 38.o na mesma carreira e categoria. 8 de Outubro; 3 — O auxiliar de limpeza afecto ao quadro de pessoal f) Decreto Regulamentar Regional n.o 10/98/A, de da Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo tran- 2 de Maio; sita, na carreira de auxiliar de acção educativa, nível g) Decreto Regulamentar Regional n.o 8/2000/A, de 1, para o quadro de pessoal da Escola Básica e Secun- 8 de Março; dária Tomás de Borba. h) Decreto Regulamentar Regional n.o 2/2001/A, de 4 — A transição a que se refere o número anterior 17 de Fevereiro; é feita para o escalão cujo índice seja igual, ou se não i) Decreto Regulamentar Regional n.o 19/2001/A, de houver coincidência para o índice superior mais apro- 19 de Dezembro; ximado, contando-se, para todos os efeitos legais, o j) Decreto Regulamentar Regional n.o 14/2002/A, de tempo de serviço prestado na carreira de auxiliar de 31 de Maio; limpeza. k) Decreto Regulamentar Regional n.o 18/2002/A, de 24 de Julho; Artigo 42.o l) Decreto Regulamentar Regional n.o 20/2002/A, de 24 de Julho; Conservatórios regionais m) Decreto Regulamentar Regional n.o 31/2003/A, de 25 de Novembro; 1 — Os conservatórios regionais não integrados cons- n) Decreto Regulamentar Regional n.o 1/2004/A, de tituem unidades orgânicas do sistema educativo espe- 12 de Janeiro; cificamente destinadas ao ensino vocacional da música o) Decreto Regulamentar Regional n.o 2/2004/A, de e da dança, dotadas de autonomia administrativa, regen- 14 de Janeiro; do-se, nos termos do n.o 3 do artigo 144.o do Decreto p) Decreto Regulamentar Regional n.o 10/2004/A, de Legislativo Regional n.o 12/2005/A, de 16 de Junho, pelo 12 de Abril; regime de autonomia e gestão fixado para as restantes q) Decreto Regulamentar Regional n.o 18/2004/A, de unidades orgânicas do sistema educativo. 7 de Junho; 2 — São conservatórios regionais não integrados: r) Decreto Regulamentar Regional n.o 19/2004/A, de 9 de Junho; a) Conservatório Regional da Horta; s) Decreto Regulamentar Regional n.o 20/2004/A, de b) Conservatório Regional de Ponta Delgada. 9 de Junho; t) Decreto Regulamentar Regional n.o 26/2005/A, de 12 de Dezembro; Artigo 43.o u) Decreto Regulamentar Regional n.o 27/2006/A, de Norma revogatória 13 de Setembro. 1 — São revogados os seguintes diplomas referentes 4 — É revogado o Despacho Normativo n.o 2/76, às estruturas intermédias de gestão educativa: publicado no Jornal Oficial, 1.a série, n.o 1, de 2 de Março de 1977. a) Decreto Regulamentar Regional n.o 5/86/A, de 10 5 — É revogado o mapa anexo ao Decreto Regula- de Fevereiro; mentar Regional n.o 1/2002/A, de 7 de Janeiro. b) Decreto Regulamentar Regional n.o 32/92/A, de 25 de Julho; Artigo 44.o c) Decreto Regulamentar Regional n.o 12/93/A, de 18 de Maio; Entrada em vigor d) Decreto Regulamentar Regional n.o 30/96/A, de O presente diploma entra em vigor no dia imediato 10 de Julho. ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional, em 2 — São revogados os seguintes diplomas referentes Ponta Delgada, em 21 de Maio de 2007. aos quadros de pessoal docente: O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel a) Decreto Regulamentar Regional n.o 6/84/A, de 12 Martins do Vale César. de Janeiro; b) Decreto Regulamentar Regional n.o 2/85/A, de 23 Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Junho de Janeiro; de 2007. c) Decreto Regulamentar Regional n.o 6-B/86/A, de Publique-se. 31 de Março; d) Decreto Regulamentar Regional n.o 1-A/96/A, de O Representante da República para a Região Autó- 11 de Janeiro. noma dos Açores, José António Mesquita. 4448 Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 ANEXO I EBI Água de Pau Quadro de pessoal docente Complementos 1.º Ciclo Docentes de Formação em Grupos, Subgrupos ou Disciplinas Educação do Ensino Especializados em Educação Especial Pré-Escolar Básico Educação Especial e/ou Apoios Educativos 2.º Ciclo do Ensino Básico 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 5 16 1 1 - - - - - - - - 1 - - Quadro de pessoal não docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior (a) 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal........................................................................... (b) Pessoal administrativo (b) 1 Chefe de serviços de administração escolar ................................................................ (b) 6 Assistente de administração escolar, principal ou especialista .................................... (c) 1 Tesoureiro................................................................................................................... (b) Pessoal de apoio educativo (d) 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo................................................................ (b) 1 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2........................................................ (b) (e) 10 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2 ....................................................... Pessoal auxiliar (b) 4 Cozinheiro/cozinheiro principal................................................................................... (b) 1 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal .................................................... (b) (c) 1 Operador de reprografia............................................................................................... (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (d) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (e) Dois lugares a extinguir quando vagarem. ANEXO II EBI da Lagoa Quadro de pessoal docente Complementos de 1.º Ciclo Docentes Formação em Grupos, Subgrupos ou Disciplinas Educação do Ensino Especializados em Educação Especial Pré-Escolar Básico Educação Especial e/ou Apoios Educativos 2.º Ciclo do Ensino Básico 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 16 53 4 3 1 3 10 3 8 13 10 3 6 1 - Quadro de pessoal não docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal (a) Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 4449 Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal........................................................................... (b) Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar ................................................................. (b) 7 Assistente de administração escolar, principal ou especialista ..................................... (b) (c) 1 Tesoureiro.................................................................................................................... (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo................................................................ (d) 2 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2........................................................ (b) (e) 41 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2 ....................................................... (b) Pessoal auxiliar 5 Cozinheiro/cozinheiro principal................................................................................... (b) (f) 2 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal .................................................... (b) (c) 4 Auxiliar Técnico .......................................................................................................... (b) (c) 1 Guarda-nocturno.......................................................................................................... (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (d) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (e) Quatro lugares a extinguir quando vagarem. (f) Um lugar a extinguir quando vagar. ANEXO III EBI Roberto Ivens Quadro de Pessoal Docente Complementos 1.º Ciclo Docentes de Formação Grupos, Subgrupos ou Disciplinas Educação do Ensino Especializados em em Educação Especial Pré-Escolar Básico Educação Especial e/ou Apoios Educativos 2.º Ciclo do Ensino Básico 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 18 68 3 6 2 3 13 2 12 15 14 3 8 1 1 Quadro de Pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior (a) 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou (b) especialista principal ..................................................................................................................... (c) 6 Técnico profissional de educação especial 2ª classe, de 1ª classe, principal, especialista ou (b) especialista principal ..................................................................................................................... Pessoal administrativo Chefe de serviços de administração escolar................................................................................... (b) (d) 2 Assistente de administração escolar, principal ou especialista....................................................... (b) (e) 12 Tesoureiro ..................................................................................................................................... (b) (c) 1 Pessoal de apoio educativo Encarregado do pessoal de apoio educativo .................................................................................. (f) 1 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2 .......................................................................... (b) 3 Auxiliar de Acção Educativa de nível 1 ou nível 2........................................................................ (b) 57 (g) Pessoal auxiliar 5 Cozinheiro-Cozinheiro principal ................................................................................................... (b) 1 Auxiliar de Manutenção das Instalações ou principal.................................................................... (b) 4450 Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares p p (c) 2 Auxiliar técnico............................................................................................................................. (b) (c) 1 Telefonista..................................................................................................................................... (b) (c) 1 Guarda-nocturno............................................................................................................................ (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (d) Um lugar a extinguir quando vagar. (e) Três lugares a extinguir quando vagarem. (f) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (g) Treze lugares a extinguir quando vagarem. MAPA IV EBI Canto da Maia Quadro de pessoal docente Complementos de 1.º Ciclo do Docentes Grupos, Subgrupos ou Disciplinas Educação Formação em Ensino Especializados em Pré-Escolar Educação Especial e/ou Básico Educação Especial Apoios Educativos 2.º Ciclo do Ensino Básico 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 22 68 3 6 2 3 19 2 9 19 22 7 10 1 1 Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 7 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal (a) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal.................................................................................................................... (c) (b) 3 Técnico profissional de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal......... (c) (b) 20 Técnico profissional de educação especial 2ª classe, de 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal.................................................................................................................... (c) Pessoal de Informática (b) 1 Técnico de Informática de grau 1, grau 2 ou grau 3 ..................................................................... (c) Pessoal administrativo (b) 1 Chefe de Secção........................................................................................................................... (a) 1 Chefe de serviços de administração escolar ................................................................................. (c) 12 Assistente de administração escolar, principal ou especialista ..................................................... (c) (b) 1 Tesoureiro .................................................................................................................................... (c) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo .................................................................................. (d) 4 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2.......................................................................... (c) (e) 58 Auxiliar de Acção Educativa de nível 1 ou nível 2 ....................................................................... (c) Pessoal auxiliar 7 Cozinheiro/Cozinheiro Principal.................................................................................................. (c) 1 Auxiliar de Manutenção das Instalações ou Principal .................................................................. (c) (b) 7 Auxiliar técnico............................................................................................................................ (c) (b) 1 Telefonista ................................................................................................................................... (c) (b) 2 Vigilante ...................................................................................................................................... (c) (b) 2 Auxiliar de Educação................................................................................................................... (c) (b) 1 Motorista de pesados.................................................................................................................... (a) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (c) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (d) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (e) Dez lugares a extinguir quando vagarem. (f) Um lugar a extinguir quando vagar. Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 4451 ANEXO V EBI Arrifes Quadro de Pessoal Docente Complementos de Formação 1.º Ciclo do Ensino Básico Docentes Especializados Educação Pré-Escolar Grupos, Subgrupos e Disciplinas em EducaçãoEspecial e/ou em Educação Especial Apoios Educativos 2.º Ciclo do Ensino Básico 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 15 44 1 3 - - 6 1 8 8 8 2 5 1 - 5 5 5 5 - 3 - 8 1 4 1 - 1 - 2 - 2 - Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior (a) 3 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal ........................................................ (b) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal........ (c) (d) 1 Técnico profissional de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal............................................. (c) Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar ...................................................................................................................... (c) (a) 8 Assistente de administração escolar, principal ou especialista .......................................................................................... (c) (d) 1 Tesoureiro ......................................................................................................................................................................... (c) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo ...................................................................................................................... (e) 1 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2.............................................................................................................. (c) (f) 49 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2 ............................................................................................................. (c) Pessoal auxiliar 5 Cozinheiro/cozinheiro principal ........................................................................................................................................ (c) 1 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal.......................................................................................................... (c) (d) 5 Auxiliar Técnico ............................................................................................................................................................... (c) (d) 1 Guarda-nocturno ............................................................................................................................................................... (c) (a) Um lugar a extinguir quando vagar. (b) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (c) Remuneração nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2006/A de 21 de Março. (d) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (e) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (f) Treze lugares a extinguir quando vagarem. ANEXO VI EBI de Ginetes Quadro de Pessoal Docente Docentes 1.º Ciclo do Ensino Complementos de Educação Formação em Grupos, Subgrupos e Disciplinas Especializados Educação Especial Pré-Escolar Básico e/ou em Educação Especial Apoios Educativos 2.º Ciclo do Ensino Básico 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 11 30 1 2 - - 4 1 4 5 4 1 3 - - 2 2 2 3 - 2 - 3 2 2 - - 1 - 1 - 2 - Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal .......................................................... (a) Pessoal técnico profissional (c) 1 Técnico profissional de educação especial 2ª classe, de 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal ............. (b) 4452 Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar......................................................................................................................... (b) 6 Assistente de administração escolar, principal ou especialista............................................................................................. (b) (c) 1 Tesoureiro ........................................................................................................................................................................... (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo ........................................................................................................................ (d) 1 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2 ................................................................................................................ (b) (e) 25 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2 ............................................................................................................... (b) Pessoal auxiliar 1 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal............................................................................................................ (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21de Março. (c) Lugar a extinguir quando vagar. (d) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (e) Um lugar a extinguir quando vagar. ANEXO VII EBI Vila das Capelas Quadro de Pessoal Docente Docentes 1.º Ciclo do Ensino Complementos de Educação Formação em Grupos, Subgrupos e Disciplinas Especializados Educação Especial Pré-Escolar Básico e/ou em Educação Especial Apoios Educativos 2.º Ciclo do Ensino Básico 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 17 50 1 3 - - 6 1 8 10 13 2 3 1 - 7 3 4 5 - 2 1 9 3 5 2 - 1 - 2 - 4 - Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal ........................................................ (a) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal ........ (b) Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar....................................................................................................................... (b) 8 Assistente de administração escolar, principal ou especialista........................................................................................... (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo....................................................................................................................... (c) 1 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2 ............................................................................................................. (b) (d) 63 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2.............................................................................................................. (b) Pessoal auxiliar 5 Cozinheiro/cozinheiro principal ........................................................................................................................................ (b) (e) 2 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal .......................................................................................................... (b) (f) 4 Auxiliar técnico ................................................................................................................................................................. (b) (f) 1 Guarda-nocturno................................................................................................................................................................ (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A de 21de Março. (c) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (d) Vinte e um lugares a extinguir quando vagarem. (e) Um lugar a extinguir quando vagar. (f) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 4453 ANEXO VIII EBI Rabo de Peixe Quadro de Pessoal Docente 1.º Ciclo do Ensino Complementos de Docentes Educação Especializados Formação em Grupos, Subgrupos e Disciplinas Educação Especial em Educação Pré-Escolar Básico e/ou Especial Apoios Educativos 2.º Ciclo do Ensino Básico 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 17 64 2 5 - - 6 1 7 8 9 4 6 1 1 4 3 3 5 - 2 - 6 3 3 1 - 2 1 1 - 3 1 Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal ....................................................... (a) Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica (c) 1 Técnico de diagnóstico e terapêutica de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista de 1ª classe............... (b) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal ....... (b) Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar...................................................................................................................... (b) 8 Assistente de administração escolar, principal ou especialista ......................................................................................... (b) (c) 1 Tesoureiro ........................................................................................................................................................................ (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo ..................................................................................................................... (d) 2 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2 ............................................................................................................. (b) (e) 63 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2 ............................................................................................................ (b) Pessoal auxiliar 5 Cozinheiro/cozinheiro principal ....................................................................................................................................... (b) 1 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal......................................................................................................... (b) (c) 1 Auxiliar técnico................................................................................................................................................................ (b) (c) 1 Operador de reprografia ................................................................................................................................................... (b) (c) 1 Telefonista........................................................................................................................................................................ (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (d) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (e) Vinte lugares a extinguir quando vagarem. ANEXO IX EBI da Ribeira Grande Quadro de Pessoal Docente 1.º Ciclo Complementos Docentes Grupos, Subgrupos ou Disciplinas Educação do de Formação Especializados em Pré-Escolar Ensino em Educação Especial Educação Especial Básico e/ou Apoios Educativos 2.º Ciclo do Ensino Básico 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 20 54 1 4 - 2 10 1 7 12 10 4 6 1 - Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal ……………… (a) 4454 Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal ....................................................................................................................... (b) (c) 1 Técnico profissional de educação especial de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal ......................................................................................................................... (b) Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar..................................................................................... (b) (d) 10 Assistente de administração escolar, principal ou especialista......................................................... (b) (c) 1 Tesoureiro ....................................................................................................................................... (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo .................................................................................... (e) 1 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2 ............................................................................ (b) (f) 62 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2 ........................................................................... (b) Pessoal auxiliar 5 Cozinheiro/cozinheiro principal ...................................................................................................... (b) 1 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal........................................................................ (b) (c) 4 Auxiliar técnico............................................................................................................................... (b) (c) 1 Telefonista....................................................................................................................................... (b) (c) 1 Guarda-nocturno ............................................................................................................................. (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (d) Dois lugares a extinguir quando vagarem. (e) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (f) Vinte lugares a extinguir quando vagarem. ANEXO X EBI da Maia Quadro de Pessoal Docente 1.º Ciclo do Ensino Complementos de Docentes Educação Especializados Formação em Grupos, Subgrupos e Disciplinas Educação Especial em Educação Pré-Escolar Básico e/ou Especial Apoios Educativos 2.º Ciclo do Ensino Básico 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 13 37 - 2 - - 3 2 4 5 7 2 2 - - 3 2 2 3 - 1 - 3 2 3 - - 1 - 1 - 2 - Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal........................................................ (a) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal ....... (b) Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar ...................................................................................................................... (b) 7 Assistente de administração escolar, principal ou especialista .......................................................................................... (b) (c) 1 Tesoureiro......................................................................................................................................................................... (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo...................................................................................................................... (d) 5 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2.............................................................................................................. (b) (e) 31 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2 ............................................................................................................. (b) Pessoal auxiliar 4 Cozinheiro/cozinheiro principal........................................................................................................................................ (b) 1 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal ......................................................................................................... (b) (c) 1 Operador de reprografia.................................................................................................................................................... (b) (c) 1 Telefonista ........................................................................................................................................................................ (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 4455 (c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (d) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (e) Dois lugares a extinguir quando vagarem. ANEXO XI EBI dos Biscoitos Quadro de Pessoal Docente Docentes Complementos de Educação 1.º Ciclo do Ensino Formação Grupos, Subgrupos e Disciplinas Especializados em Educação Especial Pré-Escolar Básico e/ou em Educação Especial 2.º Ciclo do Ensino Básico 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário Apoios Educativos 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 5 14 - 1 - - 4 1 2 4 5 - 3 1 - 2 2 2 2 - 2 - 2 2 2 3 - 1 - 1 1 2 - Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal ....................................................... (a) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal ....... (b) Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar...................................................................................................................... (b) 7 Assistente de administração escolar, principal ou especialista.......................................................................................... (b) (c) 1 Tesoureiro ........................................................................................................................................................................ (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo ..................................................................................................................... (d) 2 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2 ............................................................................................................. (b) (e) 26 Auxiliar de Acção Educativa de nível 1 ou nível 2........................................................................................................... (b) Pessoal auxiliar 4 Cozinheiro/Cozinheiro Principal ...................................................................................................................................... (b) (f) 2 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal......................................................................................................... (b) (c) 3 Auxiliar Técnico............................................................................................................................................................... (b) (c) 1 Guarda-nocturno .............................................................................................................................................................. (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março (c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (d) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (e) Treze lugares a extinguir quando vagarem. (f) Um lugar a extinguir quando vagar. ANEXO XII EBI de Angra do Heroísmo Quadro de Pessoal Docente Complementos 1.º Ciclo Docentes de Formação Prof. do Grupos, Subgrupos ou Disciplinas Educação 1.º Ciclo do Ensino Especializados em em Educação Pré-Escolar de Apoio às Básico Educação Especial Especial e/ou Apoios Educativos Actividades 2.º Ciclo do Ensino Básico de Educação 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. Física 200 210 220 230 240 250 260 290 50 19 55 4 6 1 1 2 12 10 10 24 21 6 8 2 - Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior (a) 3 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal ................... (b) 4456 Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica: (d) 2 Técnico de diagnóstico e terapêutica de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista de 1ª classe ................................................................................................................ (c) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal ..................................................................................................................... (c) (d) 2 Técnico profissional de 2ª classe, de 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal (c) Pessoal de Informática (d) 1 Técnico de Informática de grau 1, grau 2 ou grau 3...................................................................... (c) Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar.................................................................................. (c) 12 Assistente de administração escolar, principal ou especialista...................................................... (c) (d) 1 Tesoureiro .................................................................................................................................... (c) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo.................................................................................. (e) 2 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2 ......................................................................... (c) (f) 79 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2......................................................................... (c) Pessoal auxiliar 9 Cozinheiro/cozinheiro principal ................................................................................................... (c) (a) 2 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal ..................................................................... (c) (d) 3 Auxiliar técnico ............................................................................................................................ (c) (d) 1 Vigilante....................................................................................................................................... (c) (d) 1 Operador de reprografia................................................................................................................ (c) (a) Um lugar a extinguir quando vagar. (b) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (c) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março (d) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (e) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (f) Trinta e seis lugares a extinguir quando vagarem. ANEXO XIII EBI da Praia da Vitória Quadro de Pessoal não Docente 1.º Ciclo do Ensino Complementos de Docentes Educação Especializados Formação em Grupos, Subgrupos e Disciplinas Educação Especial em Educação Pré-Escolar Básico e/ou Especial Apoios Educativos 2.º Ciclo do Ensino Básico 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 36 72 3 5 1 - 13 1 7 14 13 4 7 2 - 3 2 3 1 - 2 - 3 4 2 2 - - - 2 - 2 - Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior: (a) 3 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal ..................................................... (b) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal .... (c) (d) 1 Técnico profissional de educação especial 2ª classe, de 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal ....... (c) Pessoal administrativo (a) 2 Chefe de serviços de administração escolar .................................................................................................................... (c) (e) 12 Assistente de administração escolar, principal ou especialista ....................................................................................... (c) (d) 2 Tesoureiro ........................................................................................................................................................................ Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo .................................................................................................................... (f) 8 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2 ............................................................................................................ (c) (g) 77 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2 ........................................................................................................... (c) Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 4457 Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal auxiliar 6 Cozinheiro/cozinheiro principal ...................................................................................................................................... (c) 1 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal ....................................................................................................... (c) (d) 4 Auxiliar técnico ............................................................................................................................................................... (c) (d) 1 Guarda-nocturno .............................................................................................................................................................. (c) (a) Um lugar a extinguir quando vagar. (b) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (c) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. (d) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (e) Quatro lugares a extinguir quando vagarem. (f) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (g) Vinte e seis lugares a extinguir quando vagarem. ANEXO XIV EBI Vila do Topo Quadro de Pessoal Docente Complementos de Docentes Educação 1.º Ciclo do Ensino Formação Grupos, Subgrupos e Disciplinas Especializados em Educação Especial Pré-Escolar Básico e/ou em Educação Especial 2.º Ciclo do Ensino Básico 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário Apoios Educativos 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 1 5 1 1 - - 1 - 1 1 2 1 2 - - 1 1 1 1 - 1 - 1 1 1 - - 1 - - - 1 - Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar ........................................................................................................ (a) 4 Assistente de administração escolar, principal ou especialista............................................................................ (a) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo........................................................................................................ (b) 1 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2................................................................................................ (a) (c) 9 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2............................................................................................... (a) Pessoal auxiliar 3 Cozinheiro/cozinheiro principal.......................................................................................................................... (a) 1 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal ........................................................................................... (a) (d) 1 Auxiliar técnico .................................................................................................................................................. (a) (a) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. (b) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (c) Cinco lugares a extinguir quando vagarem. (d) Lugar a extinguir quando vagar. ANEXO XV EBI da Horta Quadro de Pessoal Docente Complementos 1.º Ciclo Docentes de Formação em Grupos, Subgrupos ou Disciplinas Educação do Ensino Especializados em Educação Especial Pré-Escolar Básico Educação Especial e/ou Apoios Educativos 2.º Ciclo do Ensino Básico 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 20 49 2 4 1 3 12 1 6 10 14 3 7 1 - 4458 Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior (a) 3 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal (b) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, espe- cialista ou especialista principal................................................................................ (c) Pessoal de Informática (d) 1 Técnico de Informática de grau 1, grau 2 ou grau 3.................................................. (c) Pessoal administrativo (a) 2 Chefe de serviços de administração escolar .............................................................. (c) (a) 11 Assistente de administração escolar, principal ou especialista .................................. (c) (d) 2 Tesoureiro................................................................................................................. (c) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo.............................................................. (e) 4 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2 ..................................................... (c) (f) 52 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2..................................................... (c) Pessoal auxiliar 6 Cozinheiro/cozinheiro principal................................................................................ (c) 1 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal ................................................. (c) (d) 4 Auxiliar técnico ........................................................................................................ (c) (d) 2 Telefonista ................................................................................................................ (c) (a) Um lugar a extinguir quando vagar. (b) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (c) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. (d) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (e) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (f) Catorze lugares a extinguir quando vagarem. ANEXO XVI EBI Mouzinho da Silveira Quadro de Pessoal Docente Docentes Complementos de 1.º Ciclo do Ensino Formação Educação Grupos, Subgrupos e Disciplinas Especializados em Educação Pré-Escolar Básico Especial e/ou Apoios em Educação Especial 2.º Ciclo do Ensino Básico 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário Educativos 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 - 2 - - - - - - - 1 1 - - - - - - 1 2 - - - 1 1 - - - - - - - 1 - Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar .......................................................................................... (a) 2 Assistente de administração escolar, principal ou especialista .............................................................. (a) Pessoal de apoio educativo 1 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2.................................................................................. (a) 2 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2 ................................................................................. (a) (a) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 4459 ANEXO XVII EBS de Santa Maria Quadro de Pessoal Docente 1.º Ciclo do Ensino Complementos de Docentes Educação Especializados Formação Grupos, Subgrupos e Disciplinas em Educação em Educação Pré-Escolar Básico Especial e/ou Especial Apoios Educativos 2.º Ciclo do Ensino Básico 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 9 25 1 1 - - 3 1 3 5 5 1 2 1 - 6 4 6 3 2 3 3 7 4 6 2 - 2 - 1 - 4 - Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal ............................................... (a) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal (b) Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar ............................................................................................................. (b) 9 Assistente de administração escolar, principal ou especialista ................................................................................. (b) (c) 1 Tesoureiro ................................................................................................................................................................ (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo ............................................................................................................. (d) 3 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2..................................................................................................... (b) (e) 38 Auxiliar de Acção Educativa de nível 1 ou nível 2................................................................................................... (b) Pessoal auxiliar 3 Cozinheiro/Cozinheiro Principal.............................................................................................................................. (b) 1 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal................................................................................................. (b) (c) 2 Auxiliar técnico........................................................................................................................................................ (b) (c) 1 Guarda-nocturno ...................................................................................................................................................... (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. (c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (d) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (e) Onze lugares a extinguir quando vagarem. ANEXO XVIII EBS de Nordeste Quadro de Pessoal Docente 1.º Ciclo do Ensino Complementos Docentes Educação de Formação Grupos, Subgrupos e Disciplinas Especializados em Educação em Educação Pré-Escolar Básico Especial e/ou Especial Apoios Educativos 2.º Ciclo do Ensino Básico 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 10 21 1 2 - - 4 1 2 5 4 2 2 1 - 4 2 3 3 1 2 - 4 3 3 1 - 1 1 1 - 3 - Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal ............................................... (a) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal (b) 4460 Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar ............................................................................................................. (b) 8 Assistente de administração escolar, principal ou especialista ................................................................................. (b) (c) 1 Tesoureiro ................................................................................................................................................................ (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo ............................................................................................................. (d) 3 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2..................................................................................................... (b) (e) 41 Auxiliar de Acção Educativa de nível 1 ou nível 2................................................................................................... (b) Pessoal auxiliar 5 Cozinheiro/Cozinheiro Principal.............................................................................................................................. (b) 1 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal................................................................................................. (b) (c) 2 Auxiliar técnico........................................................................................................................................................ (b) (c) 1 Guarda-nocturno ...................................................................................................................................................... (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. (c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (d) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (e) Dezoito lugares a extinguir quando vagarem. ANEXO XIX EBS da Povoação Quadro de Pessoal Docente 1.º Ciclo do Ensino Complementos de Docentes Educação Especializados Formação em Grupos, Subgrupos e Disciplinas Educação Especial em Educação Pré-Escolar Básico e/ou Especial Apoios Educativos 2.º Ciclo do Ensino Básico 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 11 33 1 3 - - 7 1 6 8 8 4 3 - - 7 6 4 5 2 3 1 7 3 6 - - 2 - 1 1 5 - Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal ............................................... (a) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal (b) Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar.......................................................................................................... (b) 8 Assistente de administração escolar, principal ou especialista ............................................................................. (b) (c) 1 Tesoureiro ............................................................................................................................................................ (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo ......................................................................................................... (d) 6 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2 ................................................................................................. (b) (e) 48 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2 ................................................................................................ (b) Pessoal auxiliar 5 Cozinheiro/cozinheiro principal ........................................................................................................................... (b) (f) 2 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal............................................................................................. (b) (c) 1 Guarda-nocturno .................................................................................................................................................. (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. (c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (d) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (e) Dezasseis lugares a extinguir quando vagarem. (f) Um lugar a extinguir quando vagar. Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 4461 ANEXO XX EBS de Vila Franca do Campo Quadro de Pessoal Docente 1.º Ciclo do Ensino Complementos Docentes Educação Especializados de Formação em Grupos, Subgrupos e Disciplinas Educação Especial em Educação Pré-Escolar Básico e/ou Especial Apoios Educativos 2.º Ciclo do Ensino Básico 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 13 51 3 4 - - 6 1 8 10 8 3 4 - - 7 4 3 5 1 3 - 8 3 4 - - 1 - 1 - 4 - Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal ............................................... (a) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal (b) Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar.............................................................................................................. (b) (c) 12 Assistente de administração escolar, principal ou especialista.................................................................................. (b) (d) 1 Tesoureiro ................................................................................................................................................................ (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo ............................................................................................................. (e) 2 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2 ..................................................................................................... (b) (f) 56 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2..................................................................................................... (b) Pessoal auxiliar 5 Cozinheiro/cozinheiro principal ............................................................................................................................... (b) (g) 2 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal................................................................................................. (b) (d) 4 Auxiliar técnico........................................................................................................................................................ (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. (c) Quatro lugares a extinguir quando vagarem. (d) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (e) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (f) Dezassete lugares a extinguir quando vagarem. (g) Um lugar a extinguir quando vagar. ANEXO XXI EBS Tomás de Borba Quadro de Pessoal Docente Complementos Docentes 1.º Ciclo do de Formação Educação Grupos, Subgrupos e Disciplinas Especializados em Educação Especial Pré-Escolar Ensino Básico e/ou em Educação Especial Apoios Educativos 2.º Ciclo do Ensino Básico 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário e Ensino Artístico M M M M M M M M M M 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 300 320 330 400 410 420 500 510 520 600 52 01 04 09 17 24 25 26 28 29 37 20 61 3 3 - - 3 2 2 3 4 1 4 - - 3 2 2 2 1 2 3 2 3 1 2 1 2 1 6 3 1 4 3 1 2 Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal ........................................... (a) Pessoal técnico-profissional (c) 1 Técnico profissional de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal................................ (b) (c) 1 Técnico profissional de educação especial de 2ª classe, de 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal ............................................................................................................................................................... (b) 4462 Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar ......................................................................................................... (b) 10 Assistente de administração escolar, principal ou especialista ............................................................................. (b) (c) 1 Tesoureiro ............................................................................................................................................................ (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo ......................................................................................................... (d) 2 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2................................................................................................. (b) 65 Auxiliar de Acção Educativa de nível 1 ou nível 2 .............................................................................................. (b) Pessoal auxiliar 1 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal............................................................................................. (b) (c) 1 Telefonista ........................................................................................................................................................... (b) (c) 1 Operador de reprografia ....................................................................................................................................... (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. (c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (d) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. ANEXO XXII EBS da Graciosa Quadro de Pessoal Docente 1.º Ciclo do Ensino Complementos Docentes Educação de Formação em Grupos, Subgrupos e Disciplinas Especializados Educação Especial em Educação Pré-Escolar Básico e/ou Especial Apoios Educativos 2.º Ciclo do Ensino Básico 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 10 18 - 1 - - 4 1 2 3 4 2 3 - - 2 4 2 3 1 1 - 4 2 2 - - 1 1 1 - 3 - Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal ................................................... (a) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal... (b) Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar ................................................................................................................. (b) 8 Assistente de administração escolar, principal ou especialista ..................................................................................... (b) (c) 1 Tesoureiro .................................................................................................................................................................... (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo ................................................................................................................. (d) 2 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2......................................................................................................... (b) (e) 34 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2 ........................................................................................................ (b) Pessoal auxiliar 5 Cozinheiro/cozinheiro principal ................................................................................................................................... (b) 1 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal..................................................................................................... (b) (c) 2 Auxiliar técnico............................................................................................................................................................ (b) (c) 1 Guarda-nocturno .......................................................................................................................................................... (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. (c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (d) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (e) Vinte lugares a extinguir quando vagarem. Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 4463 ANEXO XXIII EBS das Velas Quadro de Pessoal Docente 1.º Ciclo do Ensino Complementos Docentes Educação Especializados de Formação em Grupos, Subgrupos e Disciplinas Educação Especial em Educação Pré-Escolar Básico e/ou Especial Apoios Educativos 2.º Ciclo do Ensino Básico 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 9 23 - 2 1 - 3 1 3 5 4 1 3 - - 4 2 4 3 1 2 2 5 3 4 1 - 2 - 1 - 4 - Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal ................................................ (a) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal (b) 1 Técnico profissional de laboratório de 2ª classe, de 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal ......... (b) Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar .............................................................................................................. (b) 8 Assistente de administração escolar, principal ou especialista .................................................................................. (b) (c) 1 Tesoureiro ................................................................................................................................................................. (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo .............................................................................................................. (d) 2 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2 ..................................................................................................... (b) (e) 33 Auxiliar de Acção Educativa de nível 1 ou nível 2 ................................................................................................... (b) Pessoal auxiliar 4 Cozinheiro/Cozinheiro Principal............................................................................................................................... (b) (f) 2 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal.................................................................................................. (b) (c) 1 Auxiliar Técnico ....................................................................................................................................................... (b) (c) 1 Guarda-nocturno ....................................................................................................................................................... (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. (c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (d) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (e) Doze lugares a extinguir quando vagarem. (f) Um lugar a extinguir quando vagar. ANEXO XXIV EBS da Calheta Quadro de Pessoal Docente 1.º Ciclo do Ensino Complementos de Docentes Educação Especializados Formação Grupos, Subgrupos e Disciplinas em Educação em Educação Pré-Escolar Básico Especial e/ou Especial Apoios Educativos 2.º Ciclo do Ensino Básico 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 4 11 1 1 - - 2 1 1 2 3 1 1 - - 3 2 2 2 2 1 - 4 2 3 - - 1 - 1 - 2 - Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal................................................... (a) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal... (b) (c) 1 Técnico profissional de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal........................................ (b) 4464 Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar ................................................................................................................. (b) 8 Assistente de administração escolar, principal ou especialista ..................................................................................... (b) (c) 1 Tesoureiro.................................................................................................................................................................... (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo ................................................................................................................. (d) 5 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2 ........................................................................................................ (b) (e) 23 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2 ........................................................................................................ (b) Pessoal auxiliar 4 Cozinheiro/cozinheiro principal................................................................................................................................... (b) (f) 2 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal..................................................................................................... (b) (c) 1 Telefonista ................................................................................................................................................................... (b) (c) 1 Guarda-nocturno .......................................................................................................................................................... (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. (c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (d) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (e) Doze lugares a extinguir quando vagarem. (f) Um lugar a extinguir quando vagar. ANEXO XXV EBS da Madalena Quadro de Pessoal Docente 1.º Ciclo do Ensino Complementos Docentes Educação Especializados de Formação Grupos, Subgrupos e Disciplinas em Educação em Educação Pré-Escolar Básico Especial e/ou Especial Apoios Educativos 2.º Ciclo do Ensino Básico 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 9 23 1 1 - - 2 1 3 4 4 2 3 - - 5 2 5 3 2 3 1 7 4 3 - - 2 - 1 - 4 - Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal ................................................... (a) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal... (b) 2 Técnico profissional de laboratório de 2ª classe, de 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal ............ (b) Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar ................................................................................................................. (b) (c) 9 Assistente de administração escolar, principal ou especialista ..................................................................................... (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo ................................................................................................................. (d) 5 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2......................................................................................................... (b) (e) 36 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2 ........................................................................................................ (b) Pessoal auxiliar 5 Cozinheiro/cozinheiro principal................................................................................................................................... (b) 1 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal..................................................................................................... (b) (f) 3 Auxiliar técnico............................................................................................................................................................ (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. (c) Um lugar a extinguir quando vagar. (d) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (e) Catorze lugares a extinguir quando vagarem. (f) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 4465 ANEXO XXVI EBS das Lajes do Pico Quadro de Pessoal Docente 1.º Ciclo do Ensino Complementos de Docentes Educação Especializados Formação Grupos, Subgrupos e Disciplinas em Educação em Educação Pré-Escolar Básico Especial e/ou Especial Apoios Educativos 2.º Ciclo do Ensino Básico 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário e Ensino Artístico M M 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 17 28 8 20 2 1 - - 3 1 2 5 4 2 2 - - 4 3 5 3 2 3 - 4 3 3 2 - 1 - 3 1 3 - 1 1 Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal ................................................. (a) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal (b) Pessoal administrativo (c) 2 Chefe de serviços de administração escolar.............................................................................................................. (b) 8 Assistente de administração escolar, principal ou especialista.................................................................................. (b (d) 1 Tesoureiro ................................................................................................................................................................... (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo ............................................................................................................. (e) 3 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2 .................................................................................................... (b) (f) 35 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2 .................................................................................................... (b) Pessoal auxiliar 4 Cozinheiro/cozinheiro principal ............................................................................................................................... (b) (c) 2 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal................................................................................................. (b) (d) 3 Auxiliar técnico........................................................................................................................................................ (b) (d) 1 Guarda-nocturno ...................................................................................................................................................... (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março (c) Um lugar a extinguir quando vagar. (d) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (e) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (f) Dezasseis lugares a extinguir quando vagarem. ANEXO XXVII EBS de São Roque do Pico Quadro de Pessoal Docente 1.º Ciclo do Ensino Complementos Docentes Educação Especializados de Formação Grupos, Subgrupos e Disciplinas em Educação em Educação Pré-Escolar Básico Especial e/ou Especial Apoios Educativos 2.º Ciclo do Ensino Básico 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário e Ensino Artístico M 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 28 5 13 - 1 - 1 2 1 2 3 2 2 2 1 - 3 3 3 2 1 2 - 3 2 3 2 - 1 - 1 1 1 - 1 Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal ............................................... (a) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal (b) 1 Técnico profissional de laboratório 2ª classe, de 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal............. (b) 4466 Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal de Informática (c) 1 Técnico de Informática de grau 1, grau 2 ou grau 3 ................................................................................................. (b) Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar.............................................................................................................. (b) 8 Assistente de administração escolar, principal ou especialista ................................................................................. (b) (c) 1 Tesoureiro ................................................................................................................................................................ (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo ............................................................................................................. (d) 2 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2 ..................................................................................................... (b) (e) 26 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2 .................................................................................................... (b) Pessoal auxiliar 4 Cozinheiro/cozinheiro principal ............................................................................................................................... (b) 1 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal................................................................................................. (b) (c) 4 Auxiliar técnico........................................................................................................................................................ (b) (c) 1 Guarda-nocturno ...................................................................................................................................................... (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. (c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (d) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (e) Treze lugares a extinguir quando vagarem. ANEXO XXVIII EBS das Flores Quadro de Pessoal Docente Docentes Complementos 1.º Ciclo do de Formação Educação Grupos, Subgrupos e Disciplinas Especializados em Educação Especial Pré-Escolar Ensino Básico e/ou em Educação Especial 2.º Ciclo do Ensino Básico 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário Apoios Educativos 100 110 Educ. Prof. Educ. Prof. 200 210 220 230 240 250 260 290 50 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 8 18 - 1 - - 2 - 1 3 2 1 2 - - 3 2 2 3 1 2 1 4 2 3 - - 1 - 1 - 3 - Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal........................................... (a) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal............................................................................................................................................................... (b) Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar......................................................................................................... (b) 8 Assistente de administração escolar, principal ou especialista............................................................................. (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo......................................................................................................... (c) 2 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2 ............................................................................................... (b) (d) 23 Auxiliar de Acção Educativa de nível 1 ou nível 2 .............................................................................................. (b) Pessoal auxiliar 4 Cozinheiro ou cozinheiro principal...................................................................................................................... (b) 1 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal ............................................................................................ (b) (e) 1 Auxiliar Técnico.................................................................................................................................................. (b) (e) 1 Guarda-nocturno.................................................................................................................................................. (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. (c) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (d) Oito lugares a extinguir quando vagarem. (e) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 4467 ANEXO XXIX ES Antero de Quental Quadro de Pessoal Docente Grupos, Subgrupos e Disciplinas 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário 290 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 - 11 17 15 10 9 9 3 17 10 17 4 - 12 - 10 - 12 - Quadro de pessoal não Docente Número Carreiras/Categorias de Remuneração lugares Pessoal técnico superior: 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal.. (a) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal........................................................................... (b) 3 Técnico profissional de laboratório de 2ª classe, de 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal.............................................................................................. (b) Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar ................................................................ (b) (c) 11 Assistente de administração escolar, principal ou especialista .................................... (b) (d) 1 Tesoureiro................................................................................................................... (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo................................................................ (e) 1 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2 ....................................................... (b) (f) 51 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2....................................................... (b) Pessoal operário altamente qualificado (d) 1 Impressor de artes gráficas.......................................................................................... (g) Pessoal auxiliar 5 Cozinheiro/cozinheiro principal.................................................................................. (b) (h) 3 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal ................................................... (b) (d) 1 Auxiliar técnico .......................................................................................................... (b) (d) 2 Guarda-nocturno......................................................................................................... (b) (d) 1 Auxiliar técnico de encadernação ............................................................................... (i) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. (c) Um lugar a extinguir quando vagar. (d) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (e) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (f) Trinta e cinco lugares a extinguir quando vagarem. (g) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio. (h) Dois lugares a extinguir quando vagarem. (i) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março, para a carreira de auxiliar técnico. ANEXO XXX ES Domingos Rebelo Quadro de Pessoal Docente Grupos, Subgrupos e Disciplinas 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário 290 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 1 13 17 15 12 6 7 12 20 12 15 4 3 5 - 3 - 9 - 4468 Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior: 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal........................ (a) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou (b) especialista principal......................................................................................................................... 3 Técnico profissional de laboratório de 2ª classe, de 1ª classe, principal, especialista ou especialista (b) principal............................................................................................................................................ Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar ...................................................................................... (b) (c) 12 Assistente de administração escolar, principal ou especialista .......................................................... (b) (d) 1 Tesoureiro......................................................................................................................................... (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo ...................................................................................... (e) 1 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2 ............................................................................. (b) (f) 37 Auxiliar de Acção Educativa de nível 1 ou nível 2 ........................................................................... (b) Pessoal auxiliar 5 Cozinheiro/Cozinheiro Principal....................................................................................................... (b) (g) 2 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal.......................................................................... (b) (d) 2 Auxiliar Técnico ............................................................................................................................... (b) (d) 1 Telefonista ........................................................................................................................................ (b) (d) 2 Guarda-nocturno ............................................................................................................................... (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. (c) Dois lugares a extinguir quando vagarem. (d) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (e) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (f) Vinte e um lugares a extinguir quando vagarem. (g) Um lugar a extinguir quando vagar. ANEXO XXXI ES Jerónimo Emiliano de Andrade Quadro de Pessoal Docente Grupos, Subgrupos e Disciplinas 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário 290 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 1 16 19 17 13 7 10 5 24 9 18 11 1 5 2 8 - 15 1 Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal ........................ (a) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal ......................................................................................................................... (b) 2 Técnico profissional de laboratório de 2ª classe, de 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal ............................................................................................................................................ (b) Pessoal de Informática (c) 1 Técnico de Informática de grau 1, grau 2 ou grau 3 .......................................................................... (b) Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar....................................................................................... (b) 10 Assistente de administração escolar, principal ou especialista........................................................... (b) Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 4469 Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo ...................................................................................... (d) 2 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2 ............................................................................. (b) (e) 50 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2 ............................................................................. (b) Pessoal auxiliar 6 Cozinheiro/cozinheiro principal ........................................................................................................ (b) (f) 3 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal.......................................................................... (b) (c) 5 Auxiliar técnico................................................................................................................................. (b) (c) 1 Telefonista......................................................................................................................................... (b) (c) 1 Guarda-nocturno ............................................................................................................................... (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março (c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (d) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (e) Trinta e quatro lugares a extinguir quando vagarem. (f) Dois lugares a extinguir quando vagarem. ANEXO XXXII ES da Lagoa Quadro de Pessoal Docente Grupos, Subgrupos e Disciplinas 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário 290 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 - 7 9 9 8 3 6 2 11 8 11 2 - 3 - 2 - 6 1 Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal ........................ (a) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou (b) especialista principal ......................................................................................................................... 3 Técnico profissional de laboratório de 2ª classe, de 1ª classe, principal, especialista ou especialista (b) principal ............................................................................................................................................ Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar....................................................................................... (b) 7 Assistente de administração escolar, principal ou especialista........................................................... (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo ...................................................................................... (c) 1 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2 ............................................................................. (b) (d) 19 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2 ............................................................................. (b) Pessoal auxiliar 4 Cozinheiro/cozinheiro principal ........................................................................................................ (b) 1 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal.......................................................................... (b) (e) 3 Auxiliar técnico................................................................................................................................. (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. (c) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (d) Cinco lugares a extinguir quando vagarem. (e) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). 4470 Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 ANEXO XXXIII ES das Laranjeiras Quadro de Pessoal Docente Grupos, Subgrupos e Disciplinas 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário 290 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 2 8 10 11 7 4 5 - 14 9 12 3 - 6 2 3 - 10 - Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal ............................ (a) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou (b) especialista principal ............................................................................................................................. 2 Técnico profissional de laboratório de 2ª classe, de 1ª classe, principal, especialista ou especialista (b) principal ................................................................................................................................................ Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar........................................................................................... (b) 10 Assistente de administração escolar, principal ou especialista............................................................... (b) (c) 1 Tesoureiro ............................................................................................................................................. (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo .......................................................................................... (d) 1 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2 ................................................................................. (b) (e) 31 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2 ................................................................................. (b) Pessoal auxiliar 5 Cozinheiro/cozinheiro principal ............................................................................................................ (b) (f) 2 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal.............................................................................. (b) (c) 6 Auxiliar técnico..................................................................................................................................... (b) (c) 2 Guarda-nocturno ................................................................................................................................... (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. (c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (d) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (e) Dezassete lugares a extinguir quando vagarem. (f) Um lugar a extinguir quando vagar. ANEXO XXXIV ES Manuel de Arriaga Quadro de Pessoal Docente Grupos, Subgrupos e Disciplinas 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário 290 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 1 8 7 7 5 3 4 3 13 9 9 - 1 2 - 7 - 8 - Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 4471 Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal ............................ (a) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou (b) especialista principal ............................................................................................................................. 3 Técnico profissional de laboratório de 2ª classe, de 1ª classe, principal, especialista ou especialista (b) principal ................................................................................................................................................ Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar........................................................................................... (b) 9 Assistente de administração escolar, principal ou especialista............................................................... (b) (c) 1 Tesoureiro ............................................................................................................................................. (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo .......................................................................................... (d) 1 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2 ................................................................................. (b) (e) 22 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2 ................................................................................. (b) Pessoal auxiliar (f) 2 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal.............................................................................. (b) (c) 2 Auxiliar técnico..................................................................................................................................... (b) (c) 1 Guarda-nocturno ................................................................................................................................... (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. (c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (d) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (e) Nove lugares a extinguir quando vagarem. (f) Um lugar a extinguir quando vagar. ANEXO XXXV ES da Ribeira Grande Quadro de Pessoal Docente Grupos, Subgrupos e Disciplinas 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário 290 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 1 12 9 9 8 4 5 6 11 7 10 3 - 3 - 3 2 8 - Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal ............................ (a) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou (b) especialista principal ............................................................................................................................. 2 Técnico profissional de laboratório de 2ª classe, de 1ª classe, principal, especialista ou especialista (b) principal ................................................................................................................................................ Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar........................................................................................... (b) 9 Assistente de administração escolar, principal ou especialista............................................................... (b) (c) 1 Tesoureiro ............................................................................................................................................. (b) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo .......................................................................................... (d) 2 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2 ................................................................................. (b) (e) 26 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2 ................................................................................. (b) 4472 Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal auxiliar 5 Cozinheiro/cozinheiro principal ............................................................................................................ (b) (f) 2 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal.............................................................................. (b) (c) 3 Auxiliar técnico..................................................................................................................................... (b) (c) 1 Telefonista............................................................................................................................................. (b) (c) 1 Operador de reprografia ........................................................................................................................ (b) (c) 1 Guarda-nocturno ................................................................................................................................... (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. (c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (d) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (e) Doze lugares a extinguir quando vagarem. (f) Um lugar a extinguir quando vagar. ANEXO XXXVI ES Vitorino Nemésio Quadro de Pessoal Docente Grupos, Subgrupos e Disciplinas 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário 290 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 1 9 13 10 9 5 6 4 15 10 10 8 1 4 - 4 - 7 - Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal técnico superior 2 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal........................... (a) Pessoal técnico-profissional 1 Técnico profissional de acção social escolar de 2ª classe, 1ª classe, principal, especialista ou (b) especialista principal............................................................................................................................ 2 Técnico profissional de laboratório de 2ª classe, de 1ª classe, principal, especialista ou especialista (b) principal............................................................................................................................................... Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar ........................................................................................... (b) 10 Assistente de administração escolar, principal ou especialista ............................................................... (b) (c) 1 Tesoureiro.............................................................................................................................................. Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo......................................................................................... (d) 2 Assistente de acção educativa, nível 1 ou nível 2................................................................................. (b) (e) 29 Auxiliar de Acção Educativa de nível 1 ou nível 2 .............................................................................. (b) Pessoal auxiliar 5 Cozinheiro/Cozinheiro Principal.......................................................................................................... (b) (f) 2 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal ............................................................................ (b) (c) 1 Auxiliar Técnico .................................................................................................................................. (b) (c) 1 Telefonista ........................................................................................................................................... (b) (a) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (b) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. (c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (d) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (e) Catorze lugares a extinguir quando vagarem. (f) Um lugar a extinguir quando vagarem. Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 4473 ANEXO XXXVII Conservatório Regional de Ponta Delgada Quadro de Pessoal Docente 3.º Ciclo do Ensino Básico Ensino Artístico/Ensino Vocacional da Música e Ensino Secundário 610 M04 M09 M11 M15 M17 M24 M26 M28 M30 M31 M32 1 1 2 1 1 5 7 2 4 1 1 2 Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar ....................................................................................... (a) 5 Assistente de administração escolar, principal ou especialista........................................................... (a) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo....................................................................................... (b) 1 Assistente de acção educativa de nível 1 ou nível 2........................................................................... (a) 6 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2.............................................................................. (a) Pessoal auxiliar (c) 1 Telefonista......................................................................................................................................... (a) (c) 1 Operador de reprografia..................................................................................................................... (a) (a) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. (b) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (c) Lugar a extinguir quando vagar. ANEXO XXXVIII Conservatório Regional da Horta Quadro de Pessoal Docente Ensino Artístico/Ensino Vocacional da Música M09 M11 M17 M21 M22 M24 M26 M28 M30 M32 M37 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1 1 Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar.............................................................................................. (a) 4 Assistente de administração escolar, principal ou especialista ................................................................. (a) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo ............................................................................................. (b) 1 Assistente de acção educativa de nível 1 ou nível 2 ................................................................................. (a) 3 Auxiliar de acção educativa de nível 1 ou nível 2 .................................................................................... (a) Pessoal auxiliar 1 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal................................................................................. (a) (c) 1 Telefonista................................................................................................................................................ (a) (a) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. (b) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (c) Lugar a extinguir quando vagar. 4474 Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 ANEXO XXXIX Escola Profissional de Capelas Quadro de Pessoal Docente Grupos, Subgrupos e Disciplinas 3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário 290 300 320 330 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 52 - 2 - 3 2 - - 4 1 - - 1 1 - - - - - - Quadro de pessoal não Docente Número de Carreiras/Categorias Remuneração lugares Pessoal dirigente 1 Director ............................................................................................................................................................. (a) 1 Director pedagógico .......................................................................................................................................... (a) 1 Director administrativo e financeiro .................................................................................................................. (a) Pessoal técnico superior: 3 Técnico superior de 2ª classe, de 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal ........................................ (b) Pessoal de informática (c) 1 Técnico de Informática Adjunto, técnico de informática de grau 1, grau 2 ou grau 3........................................ (d) Pessoal técnico-profissional (c) 7 Monitor de formação profissional de 1ª classe, principal, ou especialista.......................................................... (d) (c) 1 Operador de Meios Áudio visuais de 2ª classe, de 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal (d) Pessoal administrativo 1 Chefe de serviços de administração escolar....................................................................................................... (d) 8 Assistente de administração escolar, principal ou especialista........................................................................... (d) (c) 1 Tesoureiro ......................................................................................................................................................... (d) Pessoal de apoio educativo 1 Encarregado do pessoal de apoio educativo....................................................................................................... (e) (f) 17 Auxiliar de Acção Educativa de nível 1 ou nível 2............................................................................................ (d) Pessoal auxiliar (g) 5 Cozinheiro/Cozinheiro Principal ....................................................................................................................... (d) (g) 3 Auxiliar de manutenção de instalações ou principal .......................................................................................... (d) (c) 1 Motorista de Transportes Colectivos ................................................................................................................. (d) (c) 1 Telefonista......................................................................................................................................................... (d) (c) 1 Guarda-nocturno................................................................................................................................................ (d) (a) Remuneração nos termos do artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2002/A, de 7 de Janeiro (b) Remuneração nos termos do Decreto-lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (d) Remuneração nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 28 de Março. (e) Vencimento nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março. (f) Quatro lugares a extinguir quando vagarem. (g) Dois lugares a extinguir quando vagarem. Decreto Regulamentar Regional n.o 15/2007/A Assim, nos termos do n.o 6 do artigo 231.o da Cons- tituição e da alínea p) do artigo 60.o do Estatuto Polí- Pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 2/2007/A, tico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, de 30 de Janeiro, foi aprovada a orgânica da Secretaria o Governo Regional decreta o seguinte: Regional da Educação e Ciência e os respectivos qua- dros de pessoal. No entanto, os quadros de pessoal constantes dos Artigo 1.o anexos I a VII acusam alguns desajustamentos relati- vamente ao pessoal efectivamente existente, pelo que Objecto se procede a nova publicação dos referidos anexos. Tam- bém se cria um centro de informação com competências É alterada a orgânica da Secretaria Regional da Edu- em matéria de gestão documental, dando cumprimento cação e Ciência e respectivos quadros de pessoal, cons- ao que nesta matéria está legalmente fixado para os tantes dos anexos I a VII ao presente diploma, do qual serviços da administração regional autónoma. fazem parte integrante. Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 4475 Artigo 2.o k) Estudar e propor a implementação de técnicas Alteração à orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos; 1 — O artigo 77.o da orgânica da Secretaria Regional l) Elaborar o regulamento de arquivo dos serviços da Educação e Ciência, constante do anexo ao Decreto e submetê-los à aprovação superior; Regulamentar Regional n.o 2/2007/A, de 30 de Janeiro, m) Estudar e propor normas tendentes à unifor- passa a ter a seguinte redacção: mização da classificação da informação/documentos e respectivos prazos de conservação; «Artigo 77.o n) Elaborar e actualizar as tabelas de selecção e avaliação de documentos/informação, em vigor; [. . .] o) Promover a organização do arquivo histórico 1— ....................................... da secretaria e propor normas para a regulamentação 2— ....................................... da sua consulta; 3 — Compete ao director regional do Trabalho e p) Autorizar a microfilmagem, digitalização e eli- Qualificação Profissional afectar o pessoal do quadro minação da informação/documentação de acordo com da Inspecção Regional do Trabalho, constante do a lei e as normas arquivísticas; anexo VII, ao Gabinete de Higiene, Segurança e Saúde q) Organizar e assegurar o funcionamento da no Trabalho (GHSST), o qual para todos os efeitos biblioteca especializada, utilizando tecnologias infor- legais se considera na dependência funcional do res- máticas; pectivo chefe de divisão, que por seu turno está direc- r) Prestar apoio a todos os serviços da Secretaria tamente dependente do referido director regional.» Regional da Educação e Ciência no âmbito das suas competências; 2 — Na orgânica da Secretaria Regional da Educação s) Cooperar com os serviços idênticos de outra e Ciência, constante do anexo ao Decreto Regulamentar entidades; Regional n.o 2/2007/A, de 30 de Janeiro, é aditado o t) Exercer as demais funções que lhe vierem a ser seguinte artigo: atribuídas por lei ou por determinação superior. 3 — O Centro de Informação é dirigido por um «Artigo 7.o-A coordenador, recrutado de entre os técnicos supe- Centro de Informação riores de arquivo ou de biblioteca e documentação. 4 — As direcções regionais e respectivos serviços 1 — O Centro de Informação (biblioteca, arquivo dependentes cooperam com o Centro de Informação e documentação) depende directamente do Secretário na normalização e gestão da informação e documen- Regional da Educação e Ciência. tação de que sejam detentores ou responsáveis. 2 — O Centro de Informação é o órgão de apoio 5 — O núcleo de informática e telecomunicações informativo e documental da Secretaria Regional da de cada direcção regional, a que se refere o artigo 10.o, Educação e Ciência, a quem compete: coopera com o Centro de Informação na adopção a) Recolher, analisar, tratar e difundir a documen- e implementação de sistemas informáticos de gestão tação, a informação e a informação técnica necessária de informação e de correspondência.» às actividades da secretaria; b) Analisar, propor e providenciar a aquisição de Artigo 3.o fontes de informação relevantes para apoiar as toma- das de decisão dos serviços; Norma revogatória c) Organizar e manter actualizada a informação São revogados os anexos I a VII do Decreto Regu- e documentação existente e necessárias ao bom fun- lamentar Regional n.o 2/2007/A, de 30 de Janeiro, os cionamento da secretaria; quais são substituídos pelos anexos I a VII ao presente d) Elaborar, com a utilização dos meios informá- diploma, do qual fazem parte integrante. ticos, e manter actualizado o inventário e documen- tal/informacional e bibliográfico; e) Promover a constituição e actualização da infor- Artigo 4.o mação, com a utilização de suporte tecnológico, que Entrada em vigor permita a disponibilização da informação relevante, da secretaria, na página do Governo Regional na O presente diploma produz efeitos à data de entrada Internet; em vigor do Decreto Regulamentar Regional f) Promover a uniformização dos critérios de orga- n.o 2/2007/A, de 30 de Janeiro. nização e gestão da informação/documentação nos Aprovado em Conselho do Governo Regional, nas diversos serviços da secretaria; Velas, São Jorge, em 3 de Maio de 2007. g) Assegurar a ligação a centros de documentação e a centros de informação regionais, nacionais e O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel estrangeiros; Martins do Vale César. h) Organizar e actualizar bases de dados e pro- mover a sua interligação a outras bases de dados; Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Junho i) Organizar o sistema de arquivo da secretaria e de 2007. apoiar tecnicamente os restantes serviços nessa área; Publique-se. j) Promover a uniformização de critérios de orga- nização, gestão, classificação e indexação da infor- O Representante da República para a Região Autó- mação dos diversos serviços da secretaria; noma dos Açores, José António Mesquita. 4476 Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 ANEXO I Número Divisão de apoio técnico administrativo de Designação de cargos Remunerações lugares Número de Designação de cargos Remunerações Pessoal de direcção Assistente superior administrativo, de 1.º grau assistente lugares 53 administrativo principal ou assistente administrativo especialista (b) Pessoal de direcção intermédia de 2.º grau 1 Chefe de divisão (a) Pessoal auxiliar Pessoal de direcção específica de 1.º grau 2 (e) Telefonista (b) 1 Coordenador do Centro de Informação (p) 3(f) Auxiliar administrativo (b) Pessoal técnico superior 3(e) Operador de reprografia (b) Técnico superior de 2.ª classe, 1.ª classe, 7(e) Auxiliar de limpeza (b) 3 principal, assessor ou assessor principal (b) Técnico superior de arquivo de 2.ª classe, 2 1.ª classe, principal, assessor ou assessor ANEXO III principal (j) Direcção Regional da Ciência e Tecnologia Pessoal de informática Número Especialista de informática do grau 1 de Designação de cargos Remunerações 1 (níveis 1, 2 e 3), grau 2 (níveis 1 e 2) ou (c) lugares grau 3 (níveis 1 e 2) Pessoal de direcção superior de 1.º grau Pessoal técnico-profissional 1 Director regional (a) Técnico-profissional de arquivo de 2.ª 2 classe, de 1ª classe, principal, especialista Pessoal de direcção intermédia de 1.º grau ou especialista principal (j) 3 Director de serviços (a) Pessoal administrativo Pessoal de direcção intermédia de 2.º grau Assistente administrativo, assistente 1 Chefe de divisão (a) 3 administrativo principal ou assistente administrativo especialista (b) Pessoal técnico superior Pessoal auxiliar Técnico superior de 2.ª classe, 1.ª classe, 15 principal, assessor ou assessor principal (b) 2 Motorista de ligeiros (b) Pessoal de informática 1 Auxiliar administrativo (b) Especialista de informática do grau 1 3 (níveis 1, 2 e 3), grau 2 (níveis 1 e 2) ou (c) ANEXO II grau 3 (níveis 1 e 2) Direcção Regional da Educação Técnico de informática do grau 1 (níveis 4 1, 2 e 3), grau 2 (níveis 1 e 2) ou grau 3 Número (níveis 1 e 2) (c) de Designação de cargos Remunerações lugares Pessoal técnico – profissional Pessoal de direcção superior de 1.º grau Técnico – profissional de biblioteca e documentação de 2ª classe, 1ª classe, 1 Director regional (a) 1 principal, especialista ou especialista (j) Pessoal de direcção intermédia de 1.º grau principal Pessoal administrativo 3 Director de serviços (a) 1 Chefe de secção (b) Pessoal de direcção intermédia de 2.º grau Assistente administrativo, assistente 10 Chefe de divisão (a) 7 (h) administrativo principal ou assistente administrativo especialista (b) Pessoal técnico superior Técnico superior de 2.ª classe, 1.ª classe, Pessoal auxiliar 30 principal, assessor ou assessor principal (b) 1(e) Telefonista (b) Pessoal de informática 1(e) Auxiliar técnico de BAD (m) Técnico de informática do grau 1 (níveis 1 Motorista de ligeiros (b) 5(h) 1, 2 e 3), grau 2 (níveis 1 e 2) ou grau 3 (níveis 1 e 2) (c) 1 Auxiliar administrativo (b) Pessoal técnico-profissional Técnico-profissional de estatística de 2.ª ANEXO IV 1 classe, 1.ª classe, principal, especialista ou Direcção Regional do Desporto especialista principal (b) Técnico-profissional de arquivo de 2.ª Número 1 classe, de 1.ª classe, principal, especialista (b) de Designação de cargos Remunerações ou especialista principal lugares Pessoal administrativo Pessoal de direcção superior de 1.º grau 1 Chefe de secção (b) 1 Director regional (a) Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 4477 Número Número de Designação de cargos Remunerações de Designação de cargos Remunerações lugares lugares Pessoal de direcção intermédia de 1.º grau Pessoal técnico – profissional 2 Director de serviços (a) Técnico – profissional de 2ª classe, 1ª clas- Pessoal de direcção intermédia de 2.º grau 1 se, principal, especialista ou especialista (b) 4 Chefe de divisão (a) principal Pessoal técnico superior Pessoal administrativo Técnico superior de 2.ª classe, 1.ª classe, (b) 10 1 Chefe de secção (b) principal assessor ou assessor principal Assistente administrativo, assistente admi- Pessoal de informática 5 nistrativo principal ou assistente adminis- (b) Técnico de informática do grau 1 (níveis 1, trativo especialista 2 2 e 3), grau 2 (níveis 1 e 2) ou grau 3 (ní- (c) Pessoal operário altamente qualificado veis 1 e 2) Pessoal técnico 2(e) Operário ou operário principal (o) Técnico de 2.ª classe, 1.ª classe, principal, Pessoal operário qualificado 1(e) especialista ou especialista principal (b) Tratador de campos desportivos ou trata- 8 (e) (o) Pessoal técnico – profissional dor principal Técnico – profissional de 2.ª classe, 1.ª clas- 2(e) Carpinteiro ou carpinteiro principal (o) 7 se, principal, especialista ou especialista (b) Pessoal auxiliar principal 1(e) Telefonista (b) Técnico-profissional de arquivo de 2.ª 3(e) Guarda-nocturno (b) 1 classe, de 1.ª classe, principal, especialista (b) 1(e) Auxiliar administrativo (b) ou especialista principal 15 (e) Auxiliar de instalações desportivas (s) Pessoal administrativo Serviço de Desporto do Faial 1 Chefe de secção (b) Pessoal de direcção intermédia de 1.º grau Assistente administrativo, assistente admi- 1 Director de serviços (a) 14(f) nistrativo principal ou assistente adminis- (b) Pessoal de direcção específica de 1.º grau trativo especialista Pessoal auxiliar 1 Coordenador do desporto (p) Pessoal de direcção específica de 2.º grau 1(e) Telefonista (b) 1(e) Operador de reprografia (b) 1 Coordenador do parque desportivo de Ilha (r) 2(h) Auxiliar administrativo (b) Pessoal técnico superior Serviço de Desporto de São Miguel Técnico superior de 2.ª classe, 1.ª classe, (b) 2 principal, assessor ou assessor principal Pessoal de direcção intermédia de 1.º grau 1 Director de serviços (a) Pessoal técnico – profissional Pessoal de direcção específica de 1.º grau Técnico-profissional de 2.ª classe, 1.ª clas- 1 Coordenador do desporto (p) 1 se, principal, especialista ou especialista (b) 1 Coordenador do parque desportivo de ilha (p) principal Pessoal técnico superior Pessoal administrativo 3 Técnico superior de 2ª classe, 1ª classe, (b) 1 Chefe de secção (b) principal, assessor ou assessor principal Assistente administrativo, assistente admi- Pessoal técnico-profissional 3 nistrativo principal ou assistente adminis- (b) Técnico-profissional de 2ª classe, 1ª clas- trativo especialista 4(h) se, principal, especialista ou especialista (b) Pessoal operário qualificado principal 1(e) Operário ou operário principal (o) 1(e) Visitador escolar (q) Pessoal auxiliar Pessoal administrativo 1 (e) Auxiliar administrativo (b) 1 Chefe de secção (b) 5 (e) Auxiliar de instalações desportivas (s) Assistente administrativo, assistente admi- Serviço de Desporto do Pico 7 nistrativo principal ou assistente adminis- (b) Pessoal de direcção específica de 2.º grau trativo especialista 1 Coordenador do serviço de desporto (r) Pessoal operário qualificado Pessoal técnico superior 1(e) Operário e operário principal (o) Técnico superior de 2ª classe, 1ª classe, (b) 9 (e) Tratador de campos desportivos ou trata- (o) 2 principal, assessor ou assessor principal dor principal Pessoal técnico – profissional Pessoal auxiliar Técnico – profissional de 2ª classe, 1ª clas- 1(e) Motorista de ligeiros (b) 1(e) se, principal, especialista ou especialista (b) 2(e) Guarda-nocturno (b) principal 37 (e) Auxiliar de instalações desportivas (s) Pessoal administrativo 1(e) Auxiliar de limpeza (b) Assistente administrativo, assistente admi- Serviço de Desporto da Terceira 2(h) nistrativo principal ou assistente adminis- (b) Pessoal de direcção intermédia de 1.º grau trativo especialista 1 Director de serviços (a) Pessoal auxiliar Pessoal de direcção específica de 1.º grau 1(e) Auxiliar administrativo (b) 1 Coordenador do desporto (p) Serviço de Desporto de Santa Maria Pessoal de direcção específica de 2.º grau Pessoal de direcção específica de 2.º grau 1 Coordenador do parque desportivo de ilha (r) 1 Coordenador do serviço de desporto (r) Pessoal técnico superior Pessoal técnico superior Técnico superior de 2ª classe, 1ª classe, Técnico superior de 2ª classe, 1ª classe, (b) 2 (b) 1 principal, assessor ou assessor principal principal, assessor ou assessor principal 4478 Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 Número Número de Designação de cargos Remunerações de Designação de cargos Remunerações lugares lugares Pessoal de direcção Pessoal de superior de 1.º grau informática Pessoal administrativo Assistente administrativo, assistente admi- Técnico de informática do grau 1 (níveis 1 nistrativo principal ou assistente adminis- (b) 2 1, 2 e 3), grau 2 (níveis 1 e 2) ou grau 3 (níveis 1 e 2) (c) trativo especialista Pessoal auxiliar Pessoal técnico – profissional 1(e) Auxiliar administrativo (b) Técnico – profissional de meios áudio – Serviço de Desporto de São Jorge 2 visuais de 2.ª classe, 1.ª classe, principal, Pessoal de direcção específica de 2.º grau especialista ou especialista principal (b) 1 Coordenador do serviço de desporto (r) Técnico-profissional de arquivo de 2.ª Pessoal técnico superior 1 classe, de 1.ª classe, principal, especialista (b) Técnico superior de 2ª classe, 1ª classe, ou especialista principal 1 (b) principal, assessor ou assessor principal Secretária recepcionista de 2.ª classe, 1.ª Pessoal administrativo 1(e) classe, principal, especialista ou (b) Assistente administrativo, assistente admi- 1 nistrativo principal ou assistente adminis- (b) especialista principal trativo especialista Pessoal administrativo Pessoal auxiliar 1 Chefe de secção (b) 1(e) Auxiliar administrativo (b) Serviço de Desporto da Graciosa Assistente administrativo, assistente Pessoal de direcção específica de 2.º grau 5 administrativo principal ou assistente administrativo especialista (b) 1 Coordenador do serviço de desporto (r) Pessoal técnico superior Pessoal Auxiliar 1 Técnico superior de 2ª classe, 1ª classe, 1(e) Telefonista (b) principal, assessor ou assessor principal (b) Pessoal administrativo 1(e) Auxiliar técnico de fotografia e cinema (n) Assistente administrativo, assistente admi- 1 Motorista de ligeiros (b) 1 nistrativo principal ou assistente adminis- (b) trativo especialista Serviço de Desporto das Flores Pessoal de direcção específica de 2.º grau ANEXO VI 1 Coordenador do serviço de desporto (r) Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional Pessoal técnico superior 1 Técnico superior de 2ª classe, 1ª classe, (b) Número principal, assessor ou assessor principal de Designação de cargos Remunerações Pessoal administrativo lugares Assistente administrativo, assistente admi- 1 Pessoal de direcção superior de 1.º grau nistrativo principal ou assistente adminis- (b) trativo especialista 1 Director regional (a) Serviço de Desporto do Corvo Pessoal técnico superior Pessoal de direcção superior de 2.º grau 1 Técnico superior de 2ª classe, 1ª classe, principal, assessor ou assessor principal (b) 1 Subdirector regional (a) (k) Pessoal de direcção intermédia de 1.º grau 4 Director de serviços (a) ANEXO V Presidente do conselho de administração Direcção Regional da Juventude 1 (a) (l) do FRE Número Pessoal de direcção intermédia de 2.º grau de Designação de cargos Remunerações 8 Chefe de divisão (a) lugares Pessoal de direcção superior de 1.º grau Pessoal técnico superior 1 Director regional (a) Técnico superior de 2.ª classe, 1.ª classe, 43 (b) principal, assessor ou assessor principal Pessoal de direcção intermédia de 1.º grau Conselheiro de orientação profissional de 1 Director de serviços (a) 3 2.ª classe, 1.ª classe, principal, assessor (b) ou assessor principal Pessoal de direcção intermédia de 2.º grau Pessoal de informática 2 Chefe de divisão (a) Técnico de informática do grau 1 (níveis Pessoal técnico superior 4(f) 1, 2 e 3), grau 2 (níveis 1 e 2) ou grau 3 (c) (níveis 1 e 2) Técnico superior de 2.ª classe, 1.ª classe, 7 principal, assessor ou assessor principal (b) Pessoal técnico Conselheiro de orientação profissional de Técnico de 2.ª classe, 1.ª classe, 1 2.ª classe, 1.ª classe, principal, assessor ou (b) 1(e) principal, especialista ou especialista (b) assessor principal principal Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 4479 Número Número de Designação de cargos Remunerações de Designação de cargos Remunerações lugares lugares Pessoal técnico – profissional Pessoal técnico – profissional Técnico – profissional de biblioteca e Técnico de emprego de 2.ª classe, 1.ª documentação de 2.ª classe, de 1.ª classe, 2(e) (d) 1 (j) classe, especial, principal ou especialista principal, especialista ou especialista principal Pessoal administrativo Técnico de educação especial de 2.ª Assistente administrativo, assistente 1(e) classe, 1.ª classe, principal, especialista (b) 3 administrativo principal ou assistente (b) ou especialista principal administrativo especialista Técnico de emprego de 2.ª classe, 1.ª 7(e) (d) classe, especial, principal ou especialista ANEXO VII Pessoal administrativo Inspecção Regional do Trabalho 3 (f) Chefe de secção (b) Número Assistente administrativo, assistente de Designação de cargos Remunerações 27 administrativo principal ou assistente (b) lugares administrativo especialista Pessoal de direcção superior de 2.º grau 1 Inspector regional do trabalho (a)(k) Pessoal técnico contabilista Pessoal de direcção intermédia de 2.º grau Técnico contabilista de 2.ª classe ou 1.ª 1(e) (i) 3 Inspector do trabalho (a)(t) classe Pessoal auxiliar Pessoal de inspecção 2(e) Telefonista (b) Inspector, inspector principal, inspector 20 (w) superior ou inspector superior principal 2 Motorista de ligeiros (b) Inspector técnico principal, especialista ou 7 (w) 5(g) Auxiliar administrativo (b) especialista principal Agência para a Qualificação, Emprego Inspector-adjunto especialista ou 5 (x) (w) especialista principal e Trabalho de Angra do Heroísmo Pessoal técnico superior Pessoal de direcção intermédia de 2.º grau Técnico superior de 2.ª classe, 1.ª classe, 1 Chefe de divisão (a) 8 principal, assessor ou assessor principal (b)(u) Pessoal técnico superior 1(h) Médico do trabalho (v) Técnico superior de 2.ª classe, 1.ª classe, Pessoal de informática 4 (b) principal, assessor ou assessor principal Técnico de informática do grau 1 (níveis Conselheiro de orientação profissional de 2 1, 2 e 3), grau 2 (níveis 1 e 2) ou grau 3 (c) 2 2.ª classe, 1.ª classe, principal, assessor (b) (níveis 1 e 2) ou assessor principal Pessoal técnico – profissional Pessoal técnico – profissional Técnico – profissional de segurança do Técnico de emprego de 2.ª classe, 1.ª 2(e) (d) 1 trabalho de 2.ª classe, 1.ª classe, principal, (b) classe, especial, principal ou especialista especialista ou especialista principal Pessoal administrativo Pessoal administrativo Assistente administrativo, assistente 1 Chefe de secção (b) 4 administrativo principal ou assistente (b) administrativo especialista Assistente administrativo, assistente 19 administrativo principal ou assistente Pessoal auxiliar (b) administrativo especialista 2(h) Auxiliar administrativo (b) Pessoal auxiliar 1(e) Telefonista (b) 3 Telefonista (b) Agência para a Qualificação, Emprego e 3 Auxiliar administrativo (b) Trabalho da Horta Pessoal de direcção intermédia de 2.º 3 Motorista de ligeiros (b) grau (a) Remuneração de acordo com o disposto no anexo n.º 8 do Decreto-Lei n.º 353- 1 Chefe de divisão (a) A/89, de 16 de Outubro. Pessoal técnico superior (b) Remuneração de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. Técnico superior de 2.ª classe, 1.ª classe, (c) Remuneração de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de 2 (b) principal, assessor ou assessor principal Março. Conselheiro de orientação profissional de (d) Remuneração de acordo com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 37/ 1 2.ª classe, 1.ª classe, principal, assessor (b) 2004/A, de 20 de Outubro. (e) Lugares a extinguir quando vagarem. ou assessor principal (f) Dois lugares a extinguir quando vagarem. Pessoal de informática (g) Três lugares a extinguir quando vagarem. (h) Um lugar a extinguir quando vagar. Técnico de informática do grau 1 (níveis (i) Remuneração de acordo com o disposto no Decreto Legislativo Regional 1(e) 1, 2 e 3), grau 2 (níveis 1 e 2) ou grau 3 (c) n.º 6/2001/A, de 21 de Março. O auxiliar de contabilidade principal afecto ao qua- (níveis 1 e 2) dro de pessoal da Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional tran- 4480 Diário da República, 1.a série — N.o 134 — 13 de Julho de 2007 sita, por via do artigo 2.º, n.º 16, do presente Decreto Regulamentar Regional, (r) Remuneração de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do para a carreira de técnico contabilista. Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelo Decreto (j) Remuneração de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro. Julho, tendo em conta as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 (s) Remuneração de acordo com o desenvolvimento indiciário da carreira de opera- de Dezembro, republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. dor de reprografia, nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alte- (k) Equiparado, para todos os efeitos, a subdirector-geral. rado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. (l) Equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços. (t) Os inspectores do trabalho que dirigem os serviços de Ponta Delgada, Angra do (m) Remuneração de acordo com o desenvolvimento indiciário da carreira de auxi- Heroísmo e Horta são equiparados, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão. liar técnico, nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro. (u) Um lugar aditado nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril. (n) Remuneração de acordo com o desenvolvimento indiciário da carreira de auxi- (v) Trabalho a tempo parcial, remuneração mensal calculada nos termos da lei geral, sobre liar técnico, nos termos do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho. a categoria de assessor, na base de um período mínimo de dez horas de trabalho semanal. (o) Remuneração de acordo com disposto no Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de (w) Remuneração de acordo com o disposto no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 112/ Maio. 2001, de 6 de Abril, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, (p) Remuneração de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do de 13 de Novembro. Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio. (x) Cinco lugares a extinguir com o ingresso na carreira de inspector técnico do (q) Remuneração de acordo com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de trabalho dos cinco funcionários providos nos lugares da carreira de inspector-adjunto 11 de Abril. do trabalho. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%) DIÁRIO G 3,78 DA REPÚBLICA Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Correio electrónico: dre@incm.pt • Linha azul: 808 200 110 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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