Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 255/2012

Data
2012-11-01
Tipo
Decreto-Lei

Texto integral (12 289 palavras)

Decreto-Lei n.º 255/2012 Centros de Medicina Desportiva para efeitos desta so- de 29 de novembro breclassificação apresenta-se, nos nossos dias, como um claro obstáculo à participação desportiva. De facto, não A Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, Lei de Bases da Ativi- apenas se verificam atualmente nos Centros de Medicina dade Física e do Desporto, dedica a secção III do capítulo IV Desportiva dificuldades infraestruturais e humanas sérias à proteção dos agentes desportivos, determinando, no ar- para assegurar o pontual e integral cumprimento da lei, tigo 40.º, que o acesso à prática desportiva, no âmbito das fe- como as atuais condições financeiras que o País atravessa derações desportivas, depende de prova bastante da aptidão exigem que se opte por uma solução pontual, específica e física do praticante, a certificar através de exame médico urgente de proximidade em relação aos cidadãos. que declare a inexistência de quaisquer contraindicações. Assim, através do presente decreto-lei alarga-se aos A Lei n.º 119/99, de 11 de agosto, relativa à assistência médicos especialistas em medicina desportiva a possibili- médica no desporto prevê, no seu artigo 1.º, que todo o dade de realizarem exames de avaliação médico-desportiva praticante desportivo deve ser sujeito a exames médicos específicos para a sobreclassificação de um praticante de admissão e aptidão à prática do desporto e, no seu ar- desportivo para além do escalão imediatamente superior tigo 2.º, que a medicina do desporto, também designada ao correspondente à sua idade. medicina desportiva, deve ser exercida por especialistas ou, No mesmo sentido, com vista a assegurar a efetiva e rigo- excecionalmente, por médicos especialmente credenciados, rosa avaliação destes praticantes desportivos define-se o atendendo à sua especificidade e na defesa dos praticantes protocolo clínico de sobreclassificação médico-desportiva, desportivos e que os exames médicos a praticantes são rea- bem como o modelo de formulário a utilizar nos exames lizados por especialistas ou por médicos credenciados para de avaliação médico-desportiva específicos. o efeito, nas áreas em que subsista a insuficiência daqueles. Assim: Os exames médicos representam, pois, um instrumento Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- fundamental para aferir a aptidão dos praticantes desporti- tituição, o Governo decreta o seguinte: vos para o desporto, constituindo um importante meio de triagem de determinadas patologias ou situações clínicas, Artigo 1.º principalmente na população jovem. Deste modo, o Decreto-Lei n.º 345/99, de 27 de agosto, Objeto tornou obrigatório o exame médico-desportivo para todos os O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao praticantes desportivos filiados, ou que se pretendam filiar, Decreto-Lei n.º 345/99, de 27 de agosto, alargando aos mé- em federações dotadas de utilidade pública desportiva, para dicos especialistas em medicina desportiva a possibilidade praticantes desportivos em regime de alto rendimento e para de realizarem exames de avaliação médico-desportiva espe- árbitros, juízes e cronometristas filiados, ou que se pretendam cíficos para a sobreclassificação de praticantes desportivos filiar, em federações dotadas de utilidade pública desportiva. para além do escalão imediatamente superior ao correspon- O mesmo diploma estabelece que o exame médico- dente à sua idade, mediante o cumprimento do protocolo -desportivo pode ser realizado por qualquer médico me- clínico de sobreclassificação médico-desportiva. diante o preenchimento de impresso próprio para realização do exame, apenas sendo exigida especialização ou uma Artigo 2.º particular qualificação médicas para a realização do exame de avaliação médico-desportiva geral no caso de pratican- Alteração ao Decreto-Lei n.º 345/99, de 27 de agosto tes inscritos no regime de alto rendimento, nas situações O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 345/99, de 27 de agosto, passa em que se mostre justificado o aconselhamento médico- a ter a seguinte redação: -desportivo face a contraindicações relativamente à moda- lidade que pretendem praticar, e em caso de sobreclassi- «Artigo 8.º ficação de um praticante desportivo para além do escalão [...] imediatamente superior ao correspondente à sua idade. Atualmente existe um número muito significativo de 1— ..................................... médicos com elevada especialização e conhecimentos na 2— ..................................... área da medicina desportiva, pelo que se encontra em curso 3— ..................................... a revisão da regulamentação relativa à medicina desportiva 4— ..................................... em articulação com a Sociedade Portuguesa de Medicina 5 — A sobreclassificação de um praticante desportivo Desportiva e com o Colégio da Especialidade de Medicina para além do escalão imediatamente superior ao corres- Desportiva da Ordem do Médicos. pondente à sua idade só é permitida em casos especiais, Atendendo à importância desta matéria que exige pon- devidamente analisados através de exame de avaliação deração e por não se encontrar ainda concluída a revisão médico-desportiva específico, a realizar nos Centros de há, no entanto, pela sua urgência, e em face da sua espe- Medicina Desportiva do Instituto Português do Desporto cificidade, uma questão conjuntural que necessita de ser e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), ou por um médico especia- imediatamente atendida: a sobreclassificação de praticantes lista em medicina desportiva, reconhecido pelo Colégio desportivos para além do escalão imediatamente superior da Especialidade de Medicina Desportiva da Ordem dos ao correspondente à sua idade, constante do n.º 5 do ar- Médicos, mediante o cumprimento do protocolo clínico tigo 8.º do Decreto-Lei n.º 345/99, de 27 de agosto. de sobreclassificação médico-desportiva constante do De facto, a obrigação da realização do exame de avaliação anexo I ao presente decreto-lei que dele faz parte integrante. nos Centros de Medicina Desportiva neste caso não encontra 6 — O registo dos resultados da avaliação e classifi- fundamento na realidade estrutural e de recursos humanos cação referidas no número anterior é efetuado em formu- 6802 Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012 lário próprio, nos termos do modelo constante do ane- D — Avaliação da Composição Corporal e Estudo An- xo II ao presente decreto-lei que dele faz parte integrante. tropométrico (peso, altura, IMC). Fórmulas de Slaughter 7 — No caso de o exame de avaliação médico- para % MG em jovens e Fórmulas de Dumin, Womersley e -desportiva ser realizado fora dos Centros de Medicina Siri para % MG em Adultos. Fórmula de Martin para MM. Desportiva do IPDJ, I. P., o médico responsável deve, no Tabelas de Percentis da Direção-Geral da Saúde. prazo máximo de cinco dias úteis, remeter o dossier clí- E — Avaliação da maturação sexual (Escala de Tanner). nico ao diretor do Departamento de Medicina Desportiva F — Realização de ecocardiograma com estudo mor- do IPDJ, I. P., para homologação, acompanhado do formu- fológico e avaliação da massa ventricular esquerda corri- lário referido no número anterior e da declaração do en- gida para a superfície corporal. Eventual necessidade de carregado de educação comprovativa da autorização para avaliação em consulta de cardiologia. a realização do exame e da respetiva sobreclassificação. 8 — O diretor do Departamento de Medicina Despor- ANEXO II tiva do IPDJ, I. P., pode, em caso de dúvidas fundamen- (a que se refere o n.º 6 do artigo 8.º) tadas, no prazo máximo de 10 dias úteis, solicitar novo exame de avaliação médico-desportiva específico, a rea- Exame de sobreclassificação de praticante desportivo lizar nos Centros de Medicina Desportiva do IPDJ, I. P. NOME DATA 9 — A decisão de sobreclassificação de um praticante desportivo para além do escalão imediatamente superior PESO ALTURA IDADE ao correspondente à sua idade é publicitada no sítio na DATA DE NASCIMENTO Internet do IPDJ, I. P.» MODALIDADE ESPECIALIDADE PROCESSO N.º Artigo 3.º Aditamento dos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 345/99, de 27 de agosto SOBRECLASSIFICAÇÃO SUBIDA DE PARA São aditados os anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 345/99, de 27 de agosto, com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei que dele faz parte integrante. Reavaliação:  ÍNDICE DE MASSA CORPORAL (IMC) Artigo 4.º % MASSA GORDA (% MG) Entrada em vigor MASSA MUSCULAR (g) (MM) O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao % MASSA MUSCULAR (%MM) da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de novembro de 2012. — Pedro Passos Coelho — Miguel PERCENTIS MATURAÇÃO SEXUAL (Tanner) Fernando Cassola de Miranda Relvas — Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. PESO GENITAL ALTURA PÚBICO Promulgado em 22 de novembro de 2012. IMC MAMÁRIO Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. IDADE ÓSSEA MASSA VE CORRIGIDA PARA SUPERFÍCIE CORPORAL g/m^2 Referendado em 27 de novembro de 2012. ADEQUAÇÃO DA MATURAÇÃO PARA A MODALIDADE E ESCALÃO O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. PROPOSTO Parâmetros antropométricos Idade óssea ANEXO Parâmetros biológicos Parâmetros cardíacos (a que se refere o artigo 3.º) Maturação sexual ANEXO I DECISÃO: (a que se refere o n.º 5 do artigo 8.º) Protocolo clínico de sobreclassificação Observações: O(s) Médico(s) (1) médico-desportiva Fórmulas de Slaughter para % MG em jovens A — Consulta de Medicina Desportiva que inclui o Fórmulas de Martin para MM exame médico desportivo com análises de sangue e urina, ECG e Rx tórax. Método de Greulich e Pyle para Idade Óssea B — Radiografia frontal do punho e mão esquerda (De- Escala de Tanner para Maturação Sexual terminação da idade óssea — Método de Greulich e Pyle). Tabelas de Percentis da Direção-Geral da Saúde C — Radiografia da coluna lombo-sagrada (2pp e oblí- Fórmula de Penn modificada para MVE» quas) e bacia/(frente), a decidir em função da modalidade e ou necessidade clínica. (1) Incluir comprovativo da especialidade em medicina desportiva Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012 6803 Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2012 rológicas referidas no número anterior, com recurso aos seguintes instrumentos: O distrito de Faro foi, no dia 16 de novembro de 2012, fustigado por condições meteorológicas excecionais que, a) Permitir que, em 2013, os municípios afetados ultra- nos concelhos de Silves e Lagoa, provocaram danos signi- passem os limites de endividamento líquido e de endivi- ficativos em instalações de atividades económicas, infraes- damento de médio e longo prazo, pelo valor estritamente truturas, equipamentos públicos, habitações e outros bens. necessário à contração de empréstimos para financiamento O sistema de proteção civil e os respetivos agentes, a das intervenções necessárias à reposição das infraestruturas nível nacional, distrital e municipal, atuando de forma e equipamentos municipais atingidos, nos termos legais, coordenada, conseguiram repor o funcionamento das infra- e com respeito pelo disposto no n.º 2 do artigo 37.º e no estruturas e equipamentos essenciais à vida das populações, n.º 3 do artigo 39.º da Lei das Finanças Locais; com a necessária colaboração das entidades responsáveis b) Permitir o recurso ao Fundo de Emergência Municipal por cada uma das áreas, nomeadamente nos domínios da previsto no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, energia, abastecimento de água, comunicações e circulação. considerando-se que as condições meteorológicas ocorridas Após esta primeira fase de resposta, e num quadro de no dia 16 de novembro de 2012, nos municípios de Silves e excecionalidade conferido pela natureza da ocorrência e Lagoa, consubstanciam condições excecionais, para efeitos pela extensão dos danos, foi constituída uma comissão do disposto no n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 64-B/2011, interministerial que visa coordenar politicamente os me- de 30 de dezembro, e em norma idêntica constante da lei canismos destinados a minimizar as consequências das que aprova o Orçamento do Estado para 2013; condições meteorológicas excecionais ocorridas, integrada c) Permitir o recurso ao Fundo de Socorro Social pre- pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das visto no Decreto-Lei n.º 102/2012, de 11 de maio. finanças, da administração interna, da administração local e da solidariedade e segurança social, a qual é coorde- 3 — Determinar que o membro do Governo responsável nada pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares. pela área da solidariedade e segurança social adote os pro- De uma reunião realizada entre a referida comissão e os cedimentos necessários à atribuição de apoios destinados à presidentes das câmaras municipais de Silves e de Lagoa, reparação de danos a pessoas e famílias que se encontrem resultou a necessidade de efetuar um levantamento dos em situação de emergência social. impactos causados nestes municípios, quer nas pessoas 4 — Para efeitos do disposto no número anterior, os quer nas atividades económicas, infraestruturas, equipa- serviços distritais do Instituto da Segurança Social, I. P., mentos públicos, habitações e outros bens, essencial para disponibilizam apoio direto e imediato a todas as situa- um acompanhamento adequado às pessoas afetadas, assim ções de natureza social que se revelem indispensáveis, como para a tomada de medidas para mitigar e contrariar em estreita colaboração e cooperação com as câmaras os efeitos nefastos das referidas condições meteorológicas. municipais envolvidas. Sem prejuízo da conclusão do processo em curso ten- 5 — Determinar que os instrumentos financeiros refe- dente ao apuramento rigoroso dos danos sofridos, é, desde ridos nos números anteriores são mobilizados mediante já, possível afirmar que a extensão dos mesmos confere aprovação dos membros do Governo responsáveis pela à situação um caráter de excecionalidade, exigindo do área das finanças e pela respetiva área de intervenção. Governo a criação de condições que permitam levar a 6 — Estabelecer que as regras aplicáveis à verificação cabo, de forma adequada e equitativa, a minimização dos dos danos e os critérios para a comparticipação e financia- prejuízos, recorrendo para o efeito aos instrumentos legais mento das despesas elegíveis são os decorrentes de cada disponíveis. um dos instrumentos identificados nos números anteriores Atendendo à especificidade da intempérie de 16 de ou, na sua ausência, os que forem estabelecidos por des- novembro de 2012 nos municípios de Silves e Lagoa e ao pacho dos membros do Governo responsáveis pela área tipo de danos em causa, que na sua esmagadora maioria não das finanças e do que for competente em razão da matéria. afetaram a segurança e a solidez da estrutura das habita- 7 — Cometer à comissão interministerial presidida pelo ções, mas geraram prejuízos evidentes na funcionalidade e Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e integrada conforto das mesmas, importa garantir uma rápida resposta pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das a tal situação, atendendo também à circunstância de as finanças, da administração interna, da administração local e famílias continuarem a residir nessas habitações. da solidariedade e segurança social, a coordenação política As dotações financeiras a disponibilizar para a concre- dos mecanismos referidos na presente resolução. tização das medidas agora adotadas são fixadas logo que 8 — Determinar que a presente resolução produz efeitos esteja concluído o processo de apuramento dos danos, à data da sua aprovação. sendo os apoios a conceder fundamentados nos prejuízos Presidência do Conselho de Ministros, 22 de novembro efetivamente sofridos e na incapacidade de os sinistrados de 2012. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. superarem a situação, no todo ou em parte, pelos seus pró- prios meios, designadamente quando a proteção decorrente de contratos de seguro existentes seja insuficiente. Assim: MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Portaria n.º 385/2012 1 — Aprovar os mecanismos destinados a minimizar as consequências das condições meteorológicas excecionais de 29 de novembro que, no dia 16 de novembro de 2012, provocaram danos significativos nos municípios de Silves e Lagoa. O Decreto-Lei n.º 162/2012, de 31 de julho, definiu 2 — Desencadear os procedimentos necessários à mini- a missão, atribuições e tipo de organização interna da mização dos prejuízos provocados pelas condições meteo- Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ). Importa 6804 Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012 agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar competente, dos mapas de outros serviços ou organismos, a estrutura nuclear dos serviços e as competências das elaborando e mantendo atualizada a relação dos postos de respetivas unidades orgânicas, bem como fixar o número trabalho existentes; máximo das unidades flexíveis. h) Assegurar o processamento de vencimentos e ou- Assim: tros abonos do pessoal afeto à SGMJ, aos gabinetes dos Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e no membros do Governo responsáveis pela área da justiça e n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, a órgãos, serviços ou organismos que, por força da lei ou manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan- determinação do membro do Governo competente, devam ças e da Justiça, o seguinte: ser apoiados pela SGMJ, bem como proceder à liquidação dos respetivos descontos; Artigo 1.º i) Coordenar a aplicação do sistema de avaliação do Estrutura nuclear da Secretaria-Geral desempenho no âmbito do Ministério da Justiça, elabo- do Ministério da Justiça rando o respetivo relatório anual, e garantir a sua aplica- ção na SGMJ e em órgãos, serviços ou organismos sem 1 — A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (MJ), estrutura de apoio administrativo que, por determinação abreviadamente designada por SGMJ, compreende as se- do membro do Governo competente, devam ser apoiados guintes unidades orgânicas nucleares: pela SGMJ, assessorando o funcionamento do respetivo a) Direção de Serviços de Recursos Humanos, Planea- conselho coordenador; mento e Organização; j) Organizar e instruir processos de acidente em serviço b) Direção de Serviços de Recursos Financeiros, Patri- ou de trabalho; moniais e Tecnológicos; k) Organizar e manter atualizados os processos indivi- c) Direção de Serviços de Apoio Especializado, Recur- duais do pessoal afeto à SGMJ, aos gabinetes dos membros sos Documentais e Relações Públicas; do Governo da área da justiça e a órgãos, serviços ou or- d) Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso. ganismos que, por determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ; 2 — As unidades orgânicas nucleares referidas no nú- l) Promover a emissão do documento de identificação e mero anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargo livre-trânsito dos membros do Governo da área da justiça de direção intermédia de 1.º grau. e emitir os que sejam destinados aos colaboradores dos respetivos gabinetes ou a outros trabalhadores que a ele Artigo 2.º tenham direito e assegurar a gestão do sistema de iden- tificação comum do pessoal em exercício de funções no Direção de Serviços de Recursos Humanos, Planeamento e Organização Ministério da Justiça não abrangido por regimes privativos de outros serviços ou organismos, emitindo, renovando e 1 — À Direção de Serviços de Recursos Humanos, recolhendo os respetivos cartões de identificação; Planeamento e Organização, abreviadamente designada m) Elaborar o regulamento de horário de trabalho e por DSRHPO, compete, no âmbito dos recursos humanos: assegurar o controlo e o registo da assiduidade e pontua- a) Promover, coordenar e acompanhar as políticas de lidade do pessoal sob administração da SGMJ, organizar a organização e de recursos humanos do MJ, apoiando os respetiva lista de antiguidade e, bem assim, dar seguimento serviços e organismos na respetiva implementação; a todo o expediente relativo a aposentações, inscrições, b) Assegurar, em articulação com os serviços compe- reinscrições, cancelamentos de inscrição junto dos serviços tentes da Administração Pública, as ações necessárias à competentes da Administração Pública, notas biográficas, prossecução dos objetivos definidos em matéria de gestão guias de vencimento, declarações e certidões; e de administração de recursos humanos do Ministério da n) Coordenar, desenvolver ou colaborar no desenvol- Justiça; vimento de ações de recrutamento e seleção de recursos c) Coordenar a recolha, o tratamento e a divulgação da humanos no âmbito do Ministério da Justiça; informação relativa a recursos humanos do Ministério da o) Promover, coordenar e acompanhar a aplicação dos Justiça, em articulação com os serviços competentes da instrumentos de mobilidade no âmbito do Ministério da Administração Pública e nos termos previstos na Lei da Justiça e assegurar a administração dos efetivos em situa- Proteção de Dados Pessoais, garantindo a atualização da ção de mobilidade especial, em articulação com a respetiva respetiva base de dados; entidade gestora; d) Realizar estudos de caraterização e de gestão pre- p) Emitir parecer sobre a criação e a alteração de mapas visional dos recursos humanos do Ministério da Justiça, de pessoal, bem como sobre a aplicação de instrumentos bem como produzir indicadores de gestão, nomeadamente de mobilidade intercarreiras e sobre efetivação do direito o balanço social, propondo medidas que visem melhorar de acesso na carreira; o nível de funcionamento dos serviços; q) Promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento pro- e) Coligir, sistematizar e divulgar normas e procedimen- fissionais dos recursos humanos do Ministério da Justiça, tos sobre o regime jurídico da função pública e emitir os nomeadamente através da identificação das necessidades pareceres que sobre o mesmo lhe sejam solicitados; de formação, da coordenação ou organização de ações de f) Assegurar a gestão e a administração dos recursos formação em áreas comuns ou com recurso a metodolo- humanos afetos à SGMJ, aos gabinetes dos membros do gias de formação à distância, da divulgação de iniciativas Governo da área da justiça e a órgãos, serviços ou orga- formativas e da avaliação de resultados; nismos que, por força da lei ou determinação do membro r) Acompanhar a programação e a ação formativa dos do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ; trabalhadores dos demais serviços e organismos do Minis- g) Assegurar a gestão do mapa de pessoal da SGMJ, tério da Justiça, com exceção da formação compreendida na bem como, por determinação do membro do Governo competência exclusiva do Centro de Estudos Judiciários; Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012 6805 s) Elaborar, atualizar e divulgar o instrumento de aco- d) Acompanhar e reportar periodicamente a execução lhimento de trabalhadores do Ministério da Justiça, bem dos orçamentos geridos pela SGMJ, propondo e instruindo como de membros dos gabinetes ministeriais; as alterações necessárias; t) Assegurar o recrutamento e a seleção de recursos e) Estudar e propor medidas de racionalização no âmbito humanos afetos à SGMJ, aos gabinetes dos membros do dos orçamentos geridos pela SGMJ, visando a maximiza- Governo responsáveis pela área da justiça e a órgãos, ser- ção da eficácia e eficiência da despesa pública; viços ou organismos que, por força da lei ou determinação f) Implementar sistemas e procedimentos de controlo do membro do Governo competente, devam ser apoiados interno e elaborar manuais de procedimentos a observar pela SGMJ, bem como a aplicação de instrumentos de pela SGMJ com vista a garantir a conformidade legal da mobilidade, organizando os respetivos processos e asses- despesa pública ou da reposição de dinheiros públicos; sorando, sempre que necessário, os júris de seleção; g) Verificar, processar e liquidar as despesas autorizadas, u) Promover e acompanhar a afetação ou reafectação efetuando as necessárias requisições de fundos; de pessoal pelas unidades orgânicas da SGMJ, tendo em h) Organizar e manter a contabilidade relativa aos orça- vista a racional distribuição dos efetivos; mentos geridos pela SGMJ; v) Informar ou emitir pareceres sobre reclamações ou i) Promover a constituição, reconstituição e liquidação recursos interpostos no âmbito de processos de recruta- dos fundos de maneio constituídos no âmbito dos orça- mento da SGMJ; mentos geridos pela SGMJ; w) Promover a adoção de medidas tendentes a melhorar j) Elaborar a conta de gerência dos orçamentos geridos as condições de prestação do trabalho no âmbito da SGMJ, pela SGMJ e preparar os projetos dos respetivos relatórios; nomeadamente nas áreas da higiene, saúde e segurança; k) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário x) Elaborar o plano de formação anual da SGMJ, pro- de bens móveis e viaturas afetas à SGMJ, aos gabinetes movendo as respetivas inscrições e procedendo à avaliação dos membros do Governo e a órgãos, serviços e organis- dos resultados. mos que, por lei ou determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ; 2 — Compete, ainda, à DSRHPO, no âmbito da orga- l) Assegurar os procedimentos de contratação pública nização e planeamento: não abrangidos pelo sistema de compras centralizadas, tendo presente os procedimentos definidos pelo Instituto a) Realizar estudos em matéria de organização, pro- de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. pondo medidas de racionalização e de simplificação e (IGFEJ, I. P.); promovendo a sua execução e avaliação; m) Acompanhar a execução dos contratos de forneci- b) Estudar, programar, coordenar e colaborar no desen- mento de bens e serviços; volvimento de ações de inovação, modernização e qua- n) Administrar os bens de consumo necessários ao regu- lidade no âmbito do Ministério da Justiça, apoiando e lar funcionamento da SGMJ, dos gabinetes dos membros acompanhando os serviços e organismos nos respetivos do Governo da área da justiça e dos órgãos, serviços e processos de certificação; organismos que, por lei ou determinação do membro do c) Estudar, programar e apoiar os processos de gestão Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ, e pela qualidade, estimulando a aplicação no Ministério da satisfazer as respetivas requisições; Justiça de metodologias de avaliação das organizações e o) Assegurar a gestão, a manutenção e a conservação do de outros mecanismos de incremento das boas práticas; património e das instalações do edifício sede do Ministé- d) Realizar estudos metodológicos ou de outra natureza rio da Justiça, bem como de outras colocadas a seu cargo relacionados com os temas da inovação, modernização e por determinação do membro do governo competente, se da qualidade em serviços públicos; necessário com recurso ao lançamento de empreitada de e) Elaborar instrumentos de planeamento e de acompa- obra pública e em articulação com o IGFEJ, I. P.; nhamento e avaliação de resultados, designadamente os p) Coordenar e apoiar os serviços e organismos do Mi- planos e relatórios de atividades da SGMJ; nistério da Justiça nos processos de disponibilização de f) Colaborar com a DGPJ no desenvolvimento dos sis- bens móveis, em articulação com os competentes serviços temas de avaliação de serviços e organismos no âmbito da Administração Pública; do Ministério da Justiça. q) Assegurar a vigilância, segurança e limpeza das ins- talações do edifício sede do Ministério da Justiça ou de Artigo 3.º outras postas a seu cargo, designadamente propondo os Direção de Serviços de Recursos Financeiros, planos de contingência adequados; Patrimoniais e Tecnológicos r) Gerir, em articulação com o competente organismo do 1 — À Direção de Serviços de Recursos Financeiros, Estado, o parque de viaturas automóveis afeto à SGMJ, aos Patrimoniais e Tecnológicos, abreviadamente designada gabinetes dos membros do Governo e a órgãos, serviços por DSRFPT, compete, no âmbito dos recursos financeiros e organismos que, por lei ou determinação do membro e patrimoniais: do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ, procedendo aos registos necessários; a) Elaborar as propostas de orçamento de funcionamento s) Elaborar e fazer cumprir o regulamento de utilização e de investimento da SGMJ; de veículos automóveis sob responsabilidade da SGMJ e b) Elaborar a proposta de orçamentos dos gabinetes dos providenciar pelas autorizações necessárias à sua direção membros do Governo responsáveis pela área da justiça e por trabalhadores não integrados na carreira de motorista; dos órgãos, serviços ou organismos sem estrutura de apoio t) Instruir os processos administrativos emergentes de administrativa que, por lei ou determinação do membro acidentes de viação em que tenha participado viatura do do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ; Estado sob responsabilidade da SGMJ, com vista à ins- c) Executar os orçamentos geridos pela SGMJ; tauração do respetivo inquérito; 6806 Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012 u) Assegurar o serviço de reprografia e os trabalhos 2 — Compete à DSAE, no âmbito dos recursos docu- gráficos que não sejam objeto de aquisição de serviços; mentais: v) Organizar o trabalho do pessoal auxiliar afeto à a) Classificar, indexar, capturar e registar em suporte SGMJ. informático toda a correspondência recebida pela SGMJ, pelos gabinetes dos membros do Governo da área da justiça 2 — Compete, ainda, à DSRFPT, no âmbito dos recursos e pelos órgãos, serviços ou organismos não dotados de tecnológicos: estruturas próprias de apoio de gestão documental; a) Colaborar no desenvolvimento de práticas de governo b) Assegurar o processamento de texto dos documentos eletrónico na área da justiça; produzidos pelos gabinetes dos membros do Governo da b) Conceber, simplificar e uniformizar os suportes área da justiça; administrativos, nomeadamente quando esteja em causa c) Proceder à expedição de toda a correspondência o desenvolvimento de sistemas suportados com recurso produzida pela SGMJ, pelos gabinetes dos membros do a tecnologias da informação e comunicação; Governo da área da justiça e pelos órgãos, serviços ou c) Propor e acompanhar a implementação de soluções organismos não dotados de estruturas próprias de apoio informáticas de apoio ao funcionamento da SGMJ ou ne- de gestão documental; cessárias à prossecução das suas atribuições; d) Organizar e gerir os arquivos em fase corrente da d) Colaborar com o IGFEJ, I. P., na conceção e no SGMJ, dos gabinetes dos membros do Governo da área desenvolvimento de soluções informáticas de suporte à da justiça e dos órgãos, serviços ou organismos que, por atividade da SGMJ; força da lei ou determinação do membro do Governo com- e) Promover e assegurar a conceção, o desenvolvimento, petente, devam ser apoiados pela SGMJ; o aperfeiçoamento e a manutenção do Portal da Justiça, em e) Organizar e gerir o arquivo intermédio do Ministério articulação com o IGFEJ, I. P., e com os demais serviços da Justiça; e organismos do Ministério da Justiça; f) Proceder à recolha, tratamento, conservação e comuni- f) Garantir, em articulação com o IGFEJ, I. P., a opera- cação dos arquivos que deixem de ser de uso administrativo cionalidade e o desenvolvimento da infraestrutura tecnoló- por parte dos serviços ou organismos produtores, desde que gica da SGMJ, designadamente ao nível das comunicações, os mesmos não estejam sujeitos a regime específico; dos equipamentos informáticos e dos suportes lógicos g) Definir, em articulação com os serviços e organismos utilizados; do Ministério e respetivo órgão coordenador a nível da g) Assegurar os serviços de apoio aos utilizadores. Administração Pública, políticas, práticas e procedimentos arquivísticos de aplicação comum aos serviços e organis- Artigo 4.º mos do Ministério da Justiça, desde que não sujeitos a regime específico, com vista à promoção de boas práticas Direção de Serviços de Apoio Especializado, Recursos na gestão de documentos e rentabilização de recursos; Documentais e Relações Públicas h) Definir e transmitir orientações aos serviços e orga- 1 — À Direção de Serviços de Apoio Especializado, nismos do Ministério da Justiça sobre a organização e Recursos Documentais e Relações Públicas, abreviada- gestão dos seus arquivos correntes e intermédios, com vista mente designada por DSAE, compete, no âmbito do apoio à implementação de boas práticas de gestão documental; especializado: i) Organizar, tratar, gerir e proceder à comunicação do Arquivo Histórico do Ministério da Justiça. a) Identificar e mapear processos organizacionais, j) Proceder à atualização dos recursos bibliográficos com vista à implementação de medidas de simplificação da SGMJ; e racionalização de circuitos informativos e documentais k) Efetuar o tratamento documental do fundo biblio- na SGMJ e nos gabinetes dos membros do Governo da gráfico da SGMJ; área da justiça; l) Proceder à recolha, ao tratamento e à difusão, prefe- b) Elaborar manuais de procedimentos para as áreas de rencialmente por meio eletrónico, de informação pertinente recursos documentais, relações públicas e protocolo; e com interesse para o Ministério da Justiça, de acordo c) Elaborar listas de autoridade com vista à recuperação com perfis de utilizadores e necessidades de informação eficaz e eficiente dos recursos informativos internos; previamente definidas; d) Proceder à normalização e gestão de formulários m) Gerir o Centro de Documentação da SGMJ; internos da SGMJ; n) Definir, em articulação com todos os serviços e or- e) Normalizar a constituição dos processos documentais ganismos do departamento ministerial, políticas de in- em suporte papel e ou eletrónico da SGMJ e dos gabinetes formação e documentação transversais ao Ministério da dos membros do Governo da área da justiça; Justiça, com vista à preservação dos fundos bibliográficos f) Normalizar a classificação dos processos documentais existentes e à rentabilização de recursos; dos gabinetes dos membros do Governo da área da justiça, o) Apoiar a gestão dos recursos bibliográficos de ser- independentemente do seu suporte, por via da aplicação viços e organismos a quem é prestado apoio técnico e de planos de classificação de arquivo; administrativo por parte da SGMJ; g) Normalizar a tramitação de processos documentais p) Promover a conceção, execução e a edição de publi- em suporte papel e ou eletrónico na SGMJ e nos gabinetes cações da SGMJ, do Ministério da Justiça e de outras dos membros do Governo da área da justiça; consideradas de interesse para as atividades do Ministério; h) Proceder à tradução e retroversão de documentos q) Coordenar ações referentes à organização e preserva- oficiais produzidos e ou recebidos pela SGMJ, pelos ção do património histórico do Ministério da Justiça; gabinetes dos membros do Governo da área da justiça r) Organizar um cadastro e inventário de bens móveis e pelas comissões a quem a SGMJ presta apoio técnico- e imóveis com valor cultural e histórico do Ministério da -administrativo. Justiça; Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012 6807 s) Promover e divulgar o património histórico do Mi- h) Assegurar o apoio técnico-jurídico necessário à pros- nistério da Justiça. secução das atribuições da SGMJ; i) Instruir, no âmbito da SGMJ, os processos discipli- 3 — Compete, ainda, à DSAE, no âmbito das relações nares, de sindicância, de inquérito e de averiguações que públicas e protocolo: sejam determinados pelo órgão competente; a) Garantir o serviço geral de relações públicas e pro- j) Preparar a decisão em procedimentos administrativos tocolo do Ministério da Justiça, em articulação com os de segundo grau dirigidos aos membros do Governo da demais serviços e organismos; área da justiça; b) Coordenar, realizar e apoiar a organização de ex- k) Elaborar peças processuais em ações e recursos, nas posições, congressos, seminários, conferências ou outras jurisdições comum e administrativa, em que sejam visa- atividades com interesse para o departamento ministerial, dos atos praticados pelos membros do Governo da área em colaboração com os serviços e organismos do Minis- da justiça ou, por solicitação destes, pelos dirigentes de tério da Justiça; serviços do Ministério da Justiça; c) Promover a divulgação de iniciativas e atividades l) Assegurar, nos termos das leis de processo e por do Ministério da Justiça, preferencialmente com recurso designação do membro do Governo competente ou do a novas tecnologias de informação e comunicação; secretário-geral, o patrocínio judiciário do Estado nas ações d) Colaborar na atualização de conteúdos institucionais e recursos em que este, por intermédio do Ministério da da SGMJ, em ambiente web; Justiça, seja parte e desde que tal representação não caiba e) Assegurar a receção e atendimento ao público no ao Ministério Público; edifício sede do Ministério da Justiça; m) Organizar e instruir outros processos de natureza f) Garantir o atendimento telefónico da SGMJ e dos gabinetes dos membros do Governo da área da justiça. contenciosa que não sejam da competência de outro serviço ou organismo e que lhe sejam superiormente Artigo 5.º determinados; n) Exercer as demais competências que, por lei, sejam Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso atribuídas aos serviços jurídicos dos departamentos mi- 1 — À Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, nisteriais. abreviadamente designada por DSJC, compete, no âmbito dos serviços jurídicos e de contencioso: Artigo 6.º a) Assegurar o serviço de consultadoria jurídica aos Unidades orgânicas flexíveis gabinetes dos membros do Governo da área da justiça, O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da designadamente através da emissão de estudos, pareceres SGMJ é fixado em nove. e informações; b) Elaborar os projetos legislativos e regulamentares que lhe sejam determinados pelo membro do Governo Artigo 7.º responsável pela área da justiça e emitir parecer sobre Chefes de equipas multidisciplinares iniciativas da mesma natureza que lhe sejam submetidos a apreciação técnica, em articulação com a Direção-Geral É fixada em uma a dotação de chefes de equipas mul- da Política de Justiça; tidisciplinares. c) Colaborar com os serviços competentes da Adminis- tração Pública na garantia da congruência do ordenamento Artigo 8.º jurídico, designadamente através da análise sistemática da Norma revogatória legislação em vigor; d) Contribuir para o incremento do acesso à informa- É revogada a Portaria n.º 514/2007, de 30 de abril. ção jurídica, designadamente através da sistematização, atualização, compilação e anotação objetiva da legislação Artigo 9.º produzida ou relevante para a área da justiça; Entrada em vigor e) Proceder à recolha, análise e tratamento de informa- ção jurídica e garantir a sua divulgação, designadamente A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao através do Boletim Jurídico do Ministério da Justiça; da sua publicação. f) Elaborar e divulgar manuais práticos sobre a aplicação de regimes jurídicos relevantes para a atividade adminis- O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã trativa comum dos serviços e organismos do Ministério Rabaça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. — A Mi- da Justiça; nistra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, g) Assegurar a execução de decisões judiciais conde- em 13 de novembro de 2012. natórias do Estado Português proferidas por tribunais nacionais, comunitários ou internacionais, em maté- Portaria n.º 386/2012 rias que apresentem ligação com o sistema de justiça, de 29 de novembro designadamente com o funcionamento dos tribunais e com atuações do Ministério da Justiça não imputáveis a O Decreto-Lei n.º 147/2012, de 12 de julho, defi- órgão, serviço ou organismo determinado, bem como de niu a missão e as atribuições do Instituto Nacional da quaisquer outras decisões judiciais cuja execução tenha Propriedade Industrial, I. P. Importa, agora, no desen- sido determinada pelo membro do Governo responsável volvimento daquele decreto-lei, determinar a sua orga- pela área da justiça; nização interna. 6808 Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012 Assim: ações de formação e assegurando a avaliação do desem- Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, penho; manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças b) Participar, em representação do INPI, I. P., em reu- e da Justiça, o seguinte: niões exteriores; Artigo 1.º c) Promover a atualização da legislação da propriedade industrial; Objeto d) Apoiar as iniciativas de promoção e valorização do São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual sistema da propriedade industrial, nomeadamente, no âm- fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Nacional bito da formação, produção de conteúdos e de apresenta- da Propriedade Industrial, I. P., abreviadamente designado ções públicas; por INPI, I. P. e) Apoiar os restantes serviços no desempenho das Artigo 2.º suas atribuições específicas, potenciando sinergias de intervenção, nomeadamente, nas áreas de informação e Norma revogatória atendimento. É revogada a Portaria n.º 523/2007, de 30 de abril. Artigo 4.º Artigo 3.º Direção de Marcas e Patentes Entrada em vigor A Direção de Marcas e Patentes, abreviadamente desig- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao nada por DMP, atua no âmbito dos direitos privativos de da sua publicação. propriedade industrial de proteção nacional, comunitária, europeia e internacional, através da execução das ações O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- relacionadas com a atribuição e proteção dos direitos rela- baça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. — A Ministra tivos a marcas, logótipos, recompensas, denominações de da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 9 de origem e indicações geográficas, desenhos ou modelos, novembro de 2012. patentes de invenção, modelos de utilidade, certificados ANEXO complementares de proteção e topografias de produtos semicondutores, competindo-lhe: ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, I. P. a) Proceder ao exame formal e de fundo dos pedidos de proteção das diferentes modalidades de propriedade Artigo 1.º industrial e à classificação dos mesmos; b) Proceder à publicação do Boletim da Propriedade Estrutura Industrial e de outras publicações, no âmbito da proprie- 1 — A organização interna do Instituto Nacional da dade industrial; Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), compreende as c) Realizar outros atos relativos à concessão, manu- seguintes unidades orgânicas nucleares: tenção, modificação e extinção dos direitos de proprie- dade industrial, procedendo aos respetivos averba- a) Direção de Marcas e Patentes; mentos; b) Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídicos; d) Assegurar o contencioso administrativo relacionado c) Direção de Organização e Gestão. com a atribuição dos direitos de propriedade industrial; e) Gerir o património histórico de direitos de proprie- 2 — Por deliberação do Conselho Diretivo, sujeito a ho- dade industrial; mologação do membro de Governo responsável pela área f) Assegurar os circuitos de documentação necessários à da Justiça, e publicação no Diário da República, podem proteção comunitária, europeia e internacional das moda- ainda ser criadas, modificadas ou extintas unidades flexí- lidades de propriedade industrial implicadas nos mesmos; veis, designadas por departamentos, integradas ou não em g) Elaborar certidões, certificados, títulos e outros unidades nucleares, cujo número não pode exceder o limite documentos que façam prova dos direitos; máximo de sete unidades, sendo as respetivas competências h) Assegurar as diligências necessárias no âmbito da definidas e aprovadas pelo Conselho Diretivo. colaboração com as entidades competentes na concretiza- ção de ações, preventivas ou repressivas, designadamente, Artigo 2.º nos domínios das infrações contra a propriedade industrial Cargos dirigentes intermédios e da concorrência desleal; i) Assegurar uma efetiva aproximação aos diferentes 1 — As direções são dirigidas por diretores, cargos de atores do sistema nacional de inovação e, em particular, direção intermédia de 1.º grau. ao tecido económico, no reforço da inovação e da com- 2 — Os departamentos são dirigidos por chefes de de- petitividade do país, através do ganho de competências partamento, cargos de direção intermédia de 2.º grau. específicas no âmbito da propriedade industrial. Artigo 3.º Artigo 5.º Competências comuns Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídicos São competências comuns das diversas unidades orgâ- A Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídi- nicas do INPI, I. P.: cos, abreviadamente designada por DREAJ, atua no âm- a) Planear, organizar, executar e controlar as ativida- bito da promoção do Sistema de Propriedade Industrial, des, gerindo os recursos humanos afetos, programando das relações externas e, em articulação com a Direção- Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012 6809 -Geral da Política de Justiça, das relações internacionais, Assim: competindo-lhe: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de a) Coordenar a representação do INPI, I. P., no estran- janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e geiro, apoiando a preparação de reuniões ou pareceres das Finanças e da Justiça, o seguinte: ligados às relações internacionais do Instituto; b) Acompanhar a organização de eventos, visitas Artigo 1.º e reuniões de trabalho ou de carácter internacional, Objeto prestando assistência a representantes de organismos internacionais ou de países estrangeiros que se deslo- São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual quem a Portugal; fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto dos Re- c) Apoiar as iniciativas de cooperação do INPI, I. P., gistos e do Notariado, I. P., abreviadamente designado com os organismos nacionais e internacionais, de carácter por IRN, I. P. nacional ou supranacional, nomeadamente, no âmbito da CPLP e dos PALOP; Artigo 2.º d) Exercer funções técnico-jurídicas de natureza externa, Revogação elaborando estudos, informações e pareceres no domínio das suas atribuições; É revogada a Portaria n.º 520/2007, de 30 de abril. e) Assegurar o acesso e a difusão da informação técnica contida em documentos de propriedade industrial; Artigo 3.º f) Promover a divulgação e utilização do Sistema da Entrada em vigor Propriedade Industrial, gerindo os programas ou medidas de apoio à promoção da inovação, em geral, e da proprie- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao dade industrial, em particular, que sejam cometidas ao da sua publicação. INPI, I. P.; O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã g) Promover o estudo das realidades institucionais e Rabaça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. — A Mi- empresariais que caracterizam o sistema de inovação, em nistra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, geral, e o da propriedade industrial, em particular. em 9 de novembro de 2012. Artigo 6.º ANEXO Direção de Organização e Gestão A Direção de Organização e Gestão, abreviadamente ESTATUTOS DO INSTITUTO DOS REGISTOS designada por DGO, é responsável pelo estudo e apoio E DO NOTARIADO, I. P. administrativo, que visa otimizar os recursos humanos, financeiros, patrimoniais e tecnológicos do INPI, I. P., Artigo 1.º competindo-lhe: Estrutura a) Propor e implementar medidas de melhoria com vista 1 — A organização interna dos serviços do IRN, I. P., é à eficiência da gestão de recursos; constituída pelas seguintes unidades orgânicas: b) Assegurar a coordenação da função de atendimento; c) Promover medidas de motivação dos recursos hu- a) Departamento de Gestão e Apoio Técnico Jurídico manos, assegurando as ações de recrutamento e formação aos Serviços de Registo; adequadas à satisfação das necessidades do INPI, I. P.; b) Departamento de Recursos Humanos; d) Coordenar o acompanhamento da execução dos pla- c) Departamento Financeiro; nos de atividades anuais, elaborar os respetivos relatórios d) Departamento de Identificação Civil; de execução financeira e organizar os instrumentos de e) Departamento Patrimonial. prestação de contas, promovendo a elaboração de instru- mentos e indicadores de gestão; 2 — Por deliberação do conselho diretivo do IRN, I. P., e) Preparar os elementos necessários à elaboração do publicada no Diário da República, podem ser criadas, orçamento do INPI, I. P., assegurando a sua boa execução modificadas ou extintas unidades flexíveis, designadas e a escrituração das receitas e despesas; por gabinetes e sectores, cujo número não pode exceder o f) Assegurar a gestão do património e de aprovisiona- limite máximo de onze, integrando-se os sectores em de- mento do INPI, I. P., e manter organizado o inventário de partamentos e sendo os gabinetes diretamente dependentes bens, móveis e imóveis, propondo medidas tendentes à do conselho diretivo. utilização racional dos espaços e equipamentos. Artigo 2.º Portaria n.º 387/2012 Cargos dirigentes intermédios de 29 de novembro 1 — Os departamentos referidos no n.º 1 do artigo an- O Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, definiu terior são dirigidos por diretores, cargos de direção inter- a missão e as atribuições do Instituto dos Registos e do média de 1.º grau. Notariado, I. P. Importa, agora, no desenvolvimento da- 2 — Os gabinetes e os sectores são dirigidos por coor- quele decreto-lei, determinar a sua organização interna. denadores, cargos de direção intermédia de 2.º grau. 6810 Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012 Artigo 3.º Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), no Departamento de Gestão e Apoio Técnico ciclo anual de gestão seguinte; Jurídico aos Serviços de Registo r) Elaborar estudos, emitir pareceres e prestar apoio de natureza técnico-jurídica aos órgãos e unidades orgânicas Ao Departamento de Gestão e Apoio Técnico Jurídico do IRN, I. P.; aos Serviços de Registo, abreviadamente designado por s) Informar e emitir pareceres em processo de recurso DGATJ, compete: hierárquico das decisões relativas a atos e processos de a) Mapear e manter atualizada a rede de distribuição de registo; serviços de registos e de identificação civil, estes últimos t) Preparar e acompanhar a intervenção do IRN, I. P., em articulação com o Departamento de Identificação Civil; em processos jurisdicionais; b) Apoiar o conselho diretivo na definição prospetiva u) Colaborar na feitura de legislação e propor as altera- das necessidades de recursos e os princípios para a alocação ções legislativas que considere adequadas; e realocação de serviços; v) Responder às consultas formuladas por entidades c) Promover e apoiar tecnicamente a elaboração de públicas relativamente à interpretação e aplicação da legis- manuais de procedimentos, em matéria de certificação lação relacionada com os serviços de registo; da qualidade; w) Prestar apoio aos cidadãos e às empresas através d) Colaborar na definição do modelo de implantação da divulgação de orientações genéricas ou do adequado da rede de distribuição de serviços desconcentrados e dos encaminhamento das suas pretensões de caráter técnico- critérios de avaliação das oportunidades de expansão, reor- -jurídico; ganização ou contração da mesma; x) Propor a audição do conselho técnico. e) Avaliar e emitir parecer sobre localizações para a abertura de novos balcões; Artigo 4.º f) Garantir a integração, numa lógica multicanal, da coe- Departamento de Recursos Humanos rência dos serviços prestados nos vários canais propondo soluções para a sua otimização; Ao Departamento de Recursos Humanos, abreviada- g) Coordenar os helpdesks de serviço ao cidadão e de mente designado por DRH, compete: apoio aos serviços desconcentrados, em articulação com a) Propor as linhas estratégicas da política de gestão e o Departamento de Identificação Civil; administração dos recursos humanos do IRN, I. P. e definir h) Assegurar a articulação com os serviços desconcen- e executar as ações de recrutamento, desenvolvimento trados para a produção integrada de dados estatísticos; profissional e de mobilidade; i) Estudar e propor alternativas para a rentabilização dos b) Conceber, programar e executar, no quadro da coo- espaços afetos aos serviços desconcentrados e identificar peração nacional e estrangeira, planos de formação inicial oportunidades para o estabelecimento de parcerias para a e permanente orientados para a valorização profissional e otimização dos mesmos; adequação às novas tecnologias da informação do pessoal j) Colaborar no lançamento de novos projetos, garan- do IRN, I. P.; tindo a coerência com os critérios definidos pelo modelo c) Assegurar a preparação do balanço social do IRN, I. P.; de implantação da rede, planeamento e calendarização das d) Emitir parecer, elaborar informações e proceder a es- ações inspetivas; tudos sobre quaisquer assuntos relativos ao regime jurídico k) Verificar o cumprimento das disposições legais, dos do pessoal do IRN, I. P., que lhe sejam submetidos; regulamentos e orientações de serviço nos serviços des- e) Preparar e acompanhar a intervenção do IRN, I. P., concentrados do IRN, I. P.; em processos jurisdicionais sobre o respetivo pessoal. l) Exercer poderes de fiscalização e disciplina da ati- vidade notarial; Artigo 5.º m) Analisar e responder às reclamações sobre os servi- ços do IRN, I. P.; Departamento Financeiro n) Propor a instauração de processos disciplinares, Ao Departamento Financeiro, abreviadamente desig- acompanhar e assegurar a respetiva instrução, salvo quando nado por DF, compete: forem determinados ou avocados pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, bem como dos processos a) Coordenar a recolha de elementos para a elaboração de averiguações, de inquérito, de sindicância e de inspeção, da proposta de orçamento dos serviços de registo, com a que haja lugar no âmbito das suas competências e com vista à sua integração no projeto de orçamento anual do conhecimento à Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça; IRN, I. P.; o) Colaborar na definição dos objetivos no âmbito do b) Preparar a proposta dos orçamentos de funcionamento sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho; e de investimento; p) Assegurar, no âmbito do sistema integrado de gestão c) Acompanhar e controlar a execução orçamental e e avaliação do desempenho, a avaliação dos serviços, diri- propor as medidas necessárias; gentes e demais trabalhadores do IRN, I. P., diagnosticar e d) Preparar os planos anuais e plurianuais de atividades promover as adequações e desenvolver as ações necessárias do IRN, I. P., e acompanhar a respetiva execução; à integração da avaliação individual no ciclo de gestão e) Desenvolver sistemas de contabilidade e de ges- garantindo a coerência com os objetivos constantes da tão orçamental dos serviços de registo e controlar a sua carta de missão; aplicação; q) Garantir, em articulação com os demais serviços, e f) Avaliar as necessidades de fundo de maneio dos servi- em resultado da avaliação do IRN, I. P., a formulação das ços desconcentrados e propor os necessários ajustamentos opções estratégicas a inscrever, mediante atualização do à otimização da gestão de tesouraria; Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012 6811 g) Controlar a composição e reconstituição das contas Artigo 7.º do fundo de maneio; Departamento Patrimonial h) Elaborar a conta de gerência e preparar o projeto do respetivo relatório; Ao Departamento Patrimonial, abreviadamente desig- i) Assegurar o acompanhamento da execução material e nado por DP, compete: financeira do PIDDAC, bem como dos projetos conexos; a) Identificar e planear as necessidades dos serviços j) Garantir a arrecadação e otimização da gestão da de registo no domínio das instalações necessárias ao seu receita dos serviços desconcentrados de registo, assim eficaz funcionamento, em articulação com o Instituto como as restituições devidas; de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. k) Assegurar a arrecadação e a contabilização das re- (IGFEJ, I. P.); ceitas dos serviços centrais; b) Promover, em articulação com o IGFEJ, I. P., a exe- l) Controlar os movimentos e as disponibilidades finan- cução de obras de construção, remodelação, adaptação e ceiras e de tesouraria; conservação dos serviços de registo; m) Garantir o processamento, a contabilização e o paga- c) Promover a fiscalização e o controle da execução mento das despesas do IRN, I. P.; das empreitadas recorrendo, nomeadamente, à prestação n) Assegurar a reconciliação das contas afetas aos ser- de serviços externos; viços centrais; d) Proceder ao levantamento e análise das situações o) Controlar as transferências bancárias; de carência em equipamentos e serviços nos serviços do p) Assegurar os pagamentos a fornecedores; IRN, I. P.; q) Preparar informação financeira e contabilística para e) Planear e proceder à definição técnica dos equipa- prestação de contas às entidades externas e de coordenação mentos, promovendo as aquisições de equipamentos, bens ministerial. e serviços para os serviços do IRN, I. P., em articulação com o IGFEJ, I. P., e a unidade de compras do Ministério Artigo 6.º da Justiça; Departamento de Identificação Civil f) Promover as ações tendentes à adequada gestão, con- servação, manutenção e funcionamento dos equipamentos Ao Departamento de Identificação Civil, abreviada- adquiridos para os serviços do IRN, I. P.; mente designado por DIC, compete: g) Promover a gestão das instalações dos serviços cen- a) Recolher, tratar e conservar os elementos identifi- trais do IRN, I. P., e das viaturas; cadores de cada cidadão com o fim de estabelecer a sua h) Assegurar a inventariação dos bens afetos aos ser- identificação civil, nos termos da lei; viços de registo e zelar pelos recursos patrimoniais dos b) Colaborar com a Direção-Geral da Política de Justiça serviços centrais do IRN, I. P.; i) Acompanhar e coordenar a conceção e o desenvol- na recolha, tratamento e difusão dos elementos de infor- vimento dos projetos de informatização dos serviços mação estatística relativos à identificação civil; de registo, sem prejuízo das competências próprias do c) Prestar o apoio necessário aos serviços de receção IGFEJ, I. P.; dos pedidos de emissão, substituição e cancelamento do j) Colaborar com as demais unidades orgânicas no cartão de cidadão; âmbito de novos projetos que envolvam a implemen- d) Organizar e manter atualizado o ficheiro central da tação ou utilização de soluções informáticas e teleco- identificação civil; municações; e) Conduzir as operações relativas à emissão, substitui- k) Promover a elaboração de estudos e propostas com ção e cancelamento do cartão de cidadão assim como, nos vista à definição dos meios informáticos mais adequados casos previsto por lei, à emissão de bilhetes de identidade aos serviços; provisórios; l) Estudar e acompanhar a aplicação de normas de con- f) Acompanhar a implementação e o nível de serviço trolo, de coordenação e de interligação dos sistemas infor- prestado pelos serviços externos do IRN, I. P. e pelos orga- máticos existentes ou a criar nos serviços de registo; nismos públicos e privados intermediários no processo de m) Dinamizar a comunicação e partilha de infor- receção dos pedidos; mação através da intranet e da página eletrónica do g) Garantir que as operações relativas à personalização IRN, I. P. do cartão de cidadão são executadas com observância dos requisitos técnicos e de segurança aplicáveis; Artigo 8.º h) Assegurar a receção e confirmação dos elementos necessários dos pedidos de passaporte eletrónico portu- Serviços de registo guês comum e respetivo encaminhamento para os serviços 1 — Os serviços de registo são regulados em diploma competentes; próprio. i) Garantir a entregar do passaporte eletrónico português 2 — Por decisão do conselho diretivo do IRN, I. P., comum; podem ser criados, junto de entidades públicas ou privadas, j) Assegurar o funcionamento de um serviço de apoio balcões de registos, enquanto estruturas multifuncionais ao cidadão para disponibilização e divulgação de infor- onde sejam disponibilizados um ou mais serviços próprios mação relativa ao pedido, ao processo de emissão e às do IRN, I. P. condições da respetiva utilização, substituição e cance- 3 — Os serviços previstos nos números anteriores lamento do cartão de cidadão e do passaporte eletrónico podem ser prestados em espaços físicos partilhados, português; organizados sob uma direção e gestão únicas, sempre k) Colaborar em matéria de Planeamento e Relações que o conselho diretivo do IRN, I. P., o considerar con- Externas, no âmbito de identificação civil. veniente. 6812 Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012 Portaria n.º 388/2012 Artigo 3.º de 29 de novembro Direção de Serviços de Gestão Patrimonial O Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, definiu À Direção de Serviços de Gestão Patrimonial, abrevia- a missão, atribuições e tipo de organização interna da damente designada por DSGP, compete: Direção-Geral da Administração da Justiça. Importa agora, a) Programar as necessidades das instalações dos tribunais e no desenvolvimento daquele diploma, determinar a estru- colaborar com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos tura nuclear dos serviços e as competências das respetivas da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), no planeamento e na execu- unidades orgânicas e estabelecer o número máximo de ção de obras de construção, remodelação ou conservação; unidades flexíveis. b) Promover e desenvolver as ações necessárias à racio- Assim: nalização dos recursos materiais afetos aos tribunais; Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, c) Assegurar o fornecimento e a manutenção dos equi- de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de pamentos dos tribunais, em articulação com o IGFEJ, I. P., Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte: e com a estrutura do Ministério da Justiça responsável pelas aquisições; Artigo 1.º d) Assegurar a conceção de sistemas integrados de se- Estrutura nuclear da Direção-Geral gurança; da Administração da Justiça e) Assegurar a realização dos procedimentos de aquisi- ção de bens e serviços; 1 — A Direção-Geral da Administração da Justiça, f) Colaborar com os administradores dos tribunais e abreviadamente designada por DGAJ, estrutura-se nas os secretários de justiça na conservação de instalações e seguintes unidades orgânicas nucleares: equipamentos e nas aquisições de bens e serviços; a) Direção de Serviços de Administração Judiciária; g) Garantir o suporte técnico à organização e funciona- b) Direção de Serviços de Gestão Patrimonial; mento dos arquivos dos tribunais; c) Direção de Serviços Financeiros e de Processamento h) Assegurar a gestão e conservação do património e de Remunerações; das instalações da Direção-Geral da Administração da d) Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judi- Justiça. ciária Internacional; Artigo 4.º e) Direção de Serviços de Identificação Criminal. Direção de Serviços Financeiros e de Processamento de Remunerações 2 — As unidades referidas no número anterior são di- rigidas por diretores de serviços, cargos de direção inter- À Direção de Serviços Financeiros e de Processamento de Re- média de 1.º grau. munerações, abreviadamente designada por DSFPR, compete: a) Gerir os orçamentos da responsabilidade da Direção- Artigo 2.º -Geral da Administração da Justiça; Direção de Serviços de Administração Judiciária b) Coordenar a elaboração, a execução e proceder à avaliação da gestão orçamental, financeira e contabilística À Direção de Serviços de Administração Judiciária, dos tribunais sem autonomia administrativa; abreviadamente designada por DSAJ, compete: c) Elaborar os documentos de gestão previsional e de a) Participar na conceção e execução das medidas de prestação de contas; organização e modernização dos tribunais; d) Arrecadar receitas; b) Monitorizar e acompanhar a atividade dos tribunais, e) Colaborar com a DSGP na realização dos procedi- designadamente o funcionamento e evolução dos sistemas mentos de aquisição de bens e serviços; informáticos judiciários; f) Colaborar com os serviços da Direção-Geral da Admi- c) Acompanhar o movimento processual dos tribunais nistração da Justiça, com os administradores dos tribunais com vista, nomeadamente, à elaboração de propostas de e com os secretários de justiça no planeamento dos projetos criação e extinção de tribunais e de racionalização dos e atividades e respetiva orçamentação e no estabelecimento recursos humanos; de medidas de controlo interno; d) Prestar apoio técnico à atividade das secretarias dos g) Assegurar o processamento de remunerações e outros tribunais nas matérias que não sejam da competência das abonos dos funcionários de justiça, do pessoal da Direção- restantes direções de serviços; -Geral da Administração da Justiça e dos magistrados que e) Colaborar com a Direção-Geral de Política de Justiça exerçam funções em tribunais em que o processamento de na recolha, tratamento e difusão dos elementos de infor- remunerações não esteja cometido a outros serviços; mação, nomeadamente de natureza estatística, relativos h) Coligir e organizar a informação relativa aos recursos aos tribunais; humanos, visando a sua gestão otimizada. f) Elaborar propostas de diplomas legais e regulamen- tares relacionados com a atividade dos tribunais; Artigo 5.º g) Assegurar a realização das ações relativas ao recru- Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação tamento, mobilidade e avaliação dos recursos humanos Judiciária Internacional dos tribunais; À Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária h) Planear, programar e executar as ações relativas à Internacional, abreviadamente designada por DSJCJI, compete: formação, inicial e subsequente, dos funcionários de justiça e do restante pessoal da Direção-Geral da Administração a) Realizar estudos e prestar apoio técnico-jurídico, no da Justiça. âmbito das atribuições da Direção-Geral da Administração Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012 6813 da Justiça e do normal desenvolvimento das respetivas Portaria n.º 389/2012 atividades; de 29 de novembro b) Colaborar na elaboração de diplomas legais e regu- lamentares relacionados com a atividade da Direção-Geral O Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho, definiu da Administração da Justiça, propondo as alterações con- a missão, atribuições e o tipo de organização interna da sideradas necessárias; Direção-Geral da Política de Justiça. Importa agora, no c) Assegurar a resposta às reclamações e recursos hierár- desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estru- quicos apresentados pelos funcionários de justiça e pelos tura nuclear dos serviços e as competências das respetivas demais funcionários da Direção-Geral da Administração unidades orgânicas, bem como definir o número máximo da Justiça; de unidades orgânicas flexíveis. d) Preparar e acompanhar a intervenção da Direção- Assim: -Geral da Administração da Justiça em processos jurisdi- Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei cionais, praticando todos os atos de contencioso adminis- n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Mi- trativo necessários; nistros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte: e) Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inqué- ritos e averiguações e outros de que seja incumbida; Artigo 1.º f) Assegurar a execução do expediente relativo às Estrutura nuclear da Direção-Geral cartas rogatórias e a outros atos que apresentem co- da Política de Justiça nexão com ordenamentos jurídicos estrangeiros, nos termos dos respetivos tratados e convenções de que a 1 — A Direção-Geral da Política de Justiça, abrevia- Direção-Geral da Administração da Justiça seja auto- damente designada por DGPJ, estrutura-se nas seguintes ridade nacional; unidades orgânicas nucleares: g) Assegurar a realização de ações de recrutamento e a) A Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e seleção do pessoal da Direção-Geral da Administração Informática; da Justiça. b) O Gabinete de Relações Internacionais; c) O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios; Artigo 6.º d) A Direção de Serviços de Gestão de Recursos. Direção de Serviços de Identificação Criminal 2 — As unidades orgânicas a que se referem as alíneas a) À Direção de Serviços de Identificação Criminal, abre- e d) do número anterior são dirigidas por diretores de ser- viadamente designada por DSIC, compete: viços, cargos de direção intermédia de 1.º grau, sendo as unidades orgânicas previstas nas alíneas b) e c) dirigidas a) Assegurar a recolha, o tratamento e a conservação dos por subdiretores gerais, nos termos previstos no artigo 9.º elementos de informação sujeitos a inscrição nos registos do Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho, coadjuvados que a lei comete a seu cargo, promovendo a identificação por diretores de serviços. dos titulares da informação registada; b) Assegurar a concretização das formas de acesso à Artigo 2.º informação previstas na lei; c) Exercer as demais competências que a legislação Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática reguladora da identificação criminal lhe comete. A Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática, abreviadamente designada por DSEJI, as- Artigo 7.º segura o desenvolvimento das atribuições da DGPJ na Unidades orgânicas flexíveis área das estatísticas da justiça e da gestão da informação, competindo-lhe: O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Administração da Justiça é fixado em a) Assegurar a recolha, apuramento e difusão das esta- treze. tísticas da justiça, em estreita articulação com o Instituto Nacional de Estatística; b) Definir procedimentos a observar pelos serviços e Artigo 8.º organismos do Ministério da Justiça e da área da justiça Revogação para os efeitos da alínea anterior; c) Coordenar as operações estatísticas a realizar pelos É revogada a Portaria n.º 515/2007, de 30 de abril. serviços e organismos do Ministério da Justiça e da área da justiça; Artigo 9.º d) Estudar e propor as ações necessárias ao aperfei- Entrada em vigor çoamento da produção e da análise estatística de interesse para a área da justiça, designadamente tendo em conta as A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao sugestões dos utilizadores da informação estatística; da sua publicação. e) Acompanhar e apoiar a atividade de entidades e orga- O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- nismos científicos, designadamente os que desempenhem baça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. — A Ministra funções de observatório de justiça; da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em f) Assegurar a análise da informação estatística pro- 13 de novembro de 2012. duzida e promover a divulgação dos estudos realizados; 6814 Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012 g) Desenvolver e assegurar a manutenção das aplicações b) Implementar medidas de desenvolvimento da media- informáticas de suporte às estatísticas da justiça e respeti- ção, promover a formação de mediadores de acordo com vas bases de dados; adequados padrões de exigência e executar mecanismos h) Desenvolver os sistemas de informação e comuni- que assegurem a avaliação da respetiva atividade; cação por via informática no âmbito da DGPJ e para o c) Prestar o apoio necessário às entidades que interve- exterior do serviço; nham na composição extrajudicial de litígios; i) Participar na conceção e colaborar com o Instituto d) Apoiar o desenvolvimento da rede de julgados de de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça, I. P., no paz, em articulação e complementaridade com os res- desenvolvimento da implantação, no funcionamento e na tantes meios extrajudiciais e judiciais de resolução de evolução dos sistemas de informação; conflitos; j) Velar pelo bom funcionamento do equipamento in- e) Prestar apoio à criação e desenvolvimento dos jul- formático e apoiar os utilizadores na exploração, gestão gados de paz; e manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos f) Prestar apoio às entidades que intervenham no fun- e de informação; cionamento dos julgados de paz; k) Prestar apoio na aquisição de material informático; g) Proceder ao regular acompanhamento e avaliação l) Participar em reuniões nacionais e internacionais no da atividade desenvolvida nos julgados de paz e asse- âmbito das suas competências estatísticas e prestar apoio gurar a recolha, tratamento e divulgação de informação aos representantes do Estado Português em reuniões in- estatística; ternacionais. h) Aperfeiçoar os sistemas informáticos necessários à gestão dos julgados de paz e a sua ligação à rede infor- Artigo 3.º mática do Ministério da Justiça e promover a adequada formação dos seus utilizadores. Gabinete de Relações Internacionais O Gabinete de Relações Internacionais, abreviadamente Artigo 5.º designado por GRI, assegura o desenvolvimento das ações Direção de Serviços de Gestão de Recursos necessárias ao exercício das atribuições da DGPJ no do- mínio das relações externas, competindo-lhe: A Direção de Serviços de Gestão de Recursos, abrevia- damente designada por DSGR, assegura o desenvolvimento a) Acompanhar e apoiar a política internacional do das atribuições na área da gestão de recursos humanos, Estado Português no domínio da justiça, organizando a patrimoniais e financeiros da DGPJ, competindo-lhe: representação do Ministério da Justiça na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, bem como a) Assegurar a gestão e a administração dos recursos em comissões, reuniões, conferências ou organizações humanos da DGPJ; similares; b) Elaborar o balanço social; b) Preparar os elementos de apoio para a definição das c) Assegurar a execução do orçamento, garantindo todos políticas no domínio da Justiça, no âmbito da União Eu- os procedimentos técnicos, administrativos e contabilís- ropeia; ticos de acordo com princípios de boa gestão e com as c) Analisar ou dar parecer sobre projetos ou propostas disposições legais aplicáveis; de legislação da União Europeia no âmbito da justiça, d) Instruir os processos relativos a despesas resultantes acompanhar e apoiar tecnicamente a transposição para o dos orçamentos geridos pela DGPJ, informar quanto à sua direito interno das diretivas e das decisões-quadro na área legalidade e cabimento e efetuar processamentos, liquida- da justiça e acompanhar, em geral, a introdução na ordem ções e pagamentos; interna da legislação da União Europeia; e) Organizar a conta anual de gerência da DGPJ, bem d) Acompanhar as questões relativas ao pré-contencioso como preparar os elementos necessários à elaboração de e ao contencioso comunitários nas matérias de justiça; relatórios de execução financeira; e) Acompanhar as relações do Ministério da Justiça com f) Proceder à análise permanente da evolução da exe- as diferentes instituições comunitárias; cução do orçamento da DGPJ, prestando informações pe- f) Preparar os elementos necessários para a definição da riódicas que permitam o seu controlo; política de cooperação do Ministério da Justiça e assegurar g) Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação a sua execução; anual de contas; g) Recolher e estudar as normas de direito internacional h) Organizar os procedimentos e a celebração de contra- e de direito da União Europeia aplicáveis ou em relação às tos para aquisição de bens e serviços, bem como proceder quais o Estado Português se pretenda vincular, bem como ao acompanhamento da respetiva execução; estudar e divulgar a jurisprudência, a doutrina e a política i) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos comunitárias para o sector. artigos de consumo corrente; j) Coordenar a gestão do parque de viaturas automóveis Artigo 4.º da DGPJ; k) Garantir o inventário de todos os bens da DGPJ; Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios l) Assegurar a receção, classificação, registo e distribui- O Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios, abre- ção interna da correspondência entrada na DGPJ. viadamente designado por GRAL, assegura o desenvol- vimento das atribuições da DGPJ na área da resolução Artigo 6.º alternativa de litígios, competindo-lhe: Unidades orgânicas flexíveis a) Prestar apoio à criação e desenvolvimento de serviços O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da de mediação, conciliação e arbitragem; DGPJ é fixado em nove. Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012 6815 Artigo 7.º g) Organizar e manter o inventário e cadastro dos bens Revogação móveis; h) Assegurar a manutenção, limpeza e segurança dos São revogadas as Portarias n.os 513/2007, 518/2007, bens e das instalações; 556/2007 e 561/2007, todas de 30 de abril. i) Estudar e promover a aplicação de medidas de de- senvolvimento organizacional e de modernização admi- Artigo 8.º nistrativa. Entrada em vigor 3 — Sem prejuízo das competências do Instituto de A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça, I. P., e em ar- da sua publicação. ticulação com este, cabe ainda à DSAGI, no âmbito da sua O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- competência em matéria de gestão de recursos informáticos: baça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. — A Ministra a) Identificar as necessidades da IGSJ em matéria de da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 9 de aplicações informáticas e promover a elaboração dos cader- novembro de 2012. nos de análise funcionais para o respetivo desenvolvimento; b) Assegurar a articulação da IGSJ com os demais Portaria n.º 390/2012 serviços do Ministério da Justiça com competências no âmbito dos sistemas informáticos, de informação e de de 29 de novembro comunicação e do desenvolvimento organizacional e de O Decreto Regulamentar n.º 46/2012, de 31 de julho, modernização administrativa; definiu a missão e as atribuições da Inspeção-Geral dos c) Verificar a eficiência das redes de comunicação in- Serviços de Justiça (IGSJ). Importa agora, no desenvolvi- terna e externa; mento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura d) Apoiar tecnicamente os utilizadores internos na uti- nuclear e as competências da respetiva unidade orgânica lização dos sistemas informáticos da IGSJ. e estabelecer o número máximo de chefes de equipa mul- tidisciplinares. Artigo 3.º Assim: Chefes de equipas multidisciplinares Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, É fixada em três a dotação máxima de chefes das equipas manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan- multidisciplinares. ças e da Justiça, o seguinte: Artigo 4.º Revogação Artigo 1.º Estrutura nuclear da IGSJ São revogadas as Portarias n.os 820/2007 e 823/2007, ambas de 31 de julho. 1 — A estrutura nuclear da IGSJ integra a Direção de Serviços de Administração, Gestão e Informática, abre- Artigo 5.º viadamente designada por DSAGI. Entrada em vigor 2 — A unidade orgânica referida no número anterior é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao intermédia de 1.º grau. da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Artigo 2.º Rabaça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. — A Mi- Direção de Serviços de Administração, Gestão e Informática nistra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. em 9 de novembro de 2012. 1 — A DSAGI é o serviço ao qual compete gerir os recur- sos humanos, financeiros, patrimoniais e informáticos, asse-
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