Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 142/2026

Data
2026-07-14
Tipo
Decreto-Lei

Sumário

Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2026-2028

Texto integral (4186 palavras)

Decreto-Lei n.º 142/2026 Artigo 1.º Objeto O presente decreto-lei fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para os anos de 2026, 2027 e 2028. 1/17 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Artigo 2.º Fixação e previsão de efetivos militares 1 — Os efetivos máximos dos militares dos Quadros Permanentes (QP) na situação de ativo, por Ramos e postos, na estrutura orgânica das Forças Armadas, incluindo o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), e fora desta estrutura, são os fixados nas tabelas do anexo I e do anexo II ao presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante, conforme a seguir indicado: a) Para o ano de 2026: nas tabelas 1.a, 2.a e 3.a do anexo I e na tabela A do anexo II; b) Para o ano de 2027: nas tabelas 1.b, 2.b e 3.b do anexo I e na tabela B do anexo II; c) Para o ano de 2028: nas tabelas 1.c, 2.c e 3.c do anexo I e na tabela C do anexo II. 2 — Os efetivos máximos dos militares dos QP, na situação de reserva na efetividade de serviço, por Ramos e categorias, na estrutura orgânica das Forças Armadas, nas estruturas do EMGFA, e fora da estrutura orgânica das Forças Armadas, são os fixados, respetivamente, nas tabelas dos anexos III e IV ao presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante, conforme a seguir indicado: a) Para o ano de 2026: na tabela 1.a e 2.a do anexo III e na tabela A do anexo IV; b) Para o ano de 2027: na tabela 1.b e 2.b do anexo III e na tabela B do anexo IV; c) Para o ano de 2028: na tabela 1.c e 2.c do anexo III e na tabela C do anexo IV. 3 — Os efetivos militares dos QP, na situação de reserva fora da efetividade de serviço, por Ramos e categorias, são os estimados nas tabelas do anexo V ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, conforme a seguir indicado: a) Para o ano de 2026: na tabela A do anexo V; b) Para o ano de 2027: na tabela B do anexo V; c) Para o ano de 2028: na tabela C anexo V. 4 — Os efetivos máximos dos militares em regime de voluntariado (RV) e em regime de con- trato (RC), incluindo em regime de contrato especial (RCE), por Ramos e categorias, incluindo os que desempenham funções nas estruturas do EMGFA, são os fixados nas tabelas do anexo VI ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, conforme a seguir indicado: a) Para o ano de 2026: nas tabelas 1.a, 2.a e 3.a do anexo VI; b) Para o ano de 2027: nas tabelas 1.b, 2.b e 3.b do anexo VI; c) Para o ano de 2028: nas tabelas 1.c, 2.c e 3.c do anexo VI. 5 — A afetação dos efetivos previstos nas tabelas 1 e 2 do anexo I e nas tabelas 1 e 2 do anexo VI, para as estruturas orgânicas dos Ramos e do EMGFA, é efetuada de forma proporcional, em função dos efetivos existentes. Artigo 3.º Efetivos em formação 1 — Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, os efetivos em formação, fixados nas tabelas 3 Decreto-Lei n.º 142/2026 do anexo I incluem os militares em RV e RC que frequentem os respetivos ciclos de formação neces- sários para ingresso no QP, os quais não são contabilizados nas tabelas 1 do anexo VI. 2 — Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, os efetivos em formação, fixados nas tabe- las 3 do anexo I não incluem os militares do QP a frequentar formação de transição de categoria, os quais devem ser contabilizados nas tabelas 1 do anexo I. 2/17 1.ª série N.º 134 14-07-2026 3 — Os quantitativos constantes nas tabelas do anexo VI não incluem os militares destinados ao RV e ao RC, incluindo ao RCE, que frequentam a formação inicial de ingresso, até à conclusão da instrução complementar. 4 — Os quantitativos constantes nas tabelas do anexo VI incluem os militares do RV e do RC, incluindo do RCE, a frequentar formação de transição de categoria ou que habilita à mudança de mobilidade contratual. 5 — O número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos QP é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, conforme previsto no n.º 3 do artigo 44.º e no n.º 3 do artigo 168.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio. 6 — O número de militares a admitir no RV e RC, incluindo no RCE, é fixado por despacho do mem- bro do Governo responsável pela área da defesa nacional, que aprova o plano de incorporações anual, visando a manutenção dos quantitativos constantes nas tabelas do anexo VI, conforme previsto no n.º 4 do artigo 44.º do EMFAR. Artigo 4.º Afetação de efetivos Sem prejuízo dos quantitativos máximos de militares das Forças Armadas fixados no presente decreto-lei, os efetivos militares máximos a afetar por cada um dos Ramos das Forças Armadas às estruturas orgânicas da Autoridade Marítima Nacional e da Autoridade Aeronáutica Nacional, para os anos de 2026, 2027 e 2028, são fixados até 30 dias após a publicação do presente decreto-lei, por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior. Artigo 5.º Normas especiais 1 — Sem prejuízo da verificação cumulativa de todos os requisitos legais para a concretização anual de promoções, os efetivos máximos fixados nas tabelas 1 do anexo I e nas tabelas do anexo II podem ser excedidos pontualmente, num determinado posto, desde que não ultrapassem o efetivo máximo que resulta da soma de efetivos por postos na categoria do respetivo Ramo. 2 — Sempre que se verifique a impossibilidade de conclusão do curso de formação inicial, no ano a que respeita, para o ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças, o número de efeti- vos militares e alunos militares em formação transita para o ano seguinte, podendo exceder os limites máximos previstos, desde que não ultrapassem o efetivo máximo a que se refere o n.º 1. 3 — Sem prejuízo da verificação cumulativa de todos os requisitos legais, os efetivos máximos fixados nas tabelas 3 do anexo VI podem ser excedidos, desde que não ultrapassem o efetivo máximo que resulta da soma de efetivos em RV/RC/RCE, na categoria do respetivo Ramo. Artigo 6.º Decreto-Lei n.º 142/2026 Norma revogatória São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2024, de 5 de janeiro; b) O Decreto-Lei n.º 77/2025, de 12 de maio. 3/17 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Artigo 7.º Produção de efeitos O presente decreto-lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2026. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de junho de 2026. — Luís Montenegro — Joaquim Miranda Sarmento — Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres. Promulgado em 30 de junho de 2026. Publique-se. O Presidente da República, António José Martins Seguro. Referendado em 3 de julho de 2026. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO I (a que se referem os n.os 1 e 5 do artigo 2.º, os n.os 1 e 2 do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 5.º) Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de ativo, por ramos e postos, na estrutura orgânica das Forças Armadas, incluindo o Estado-Maior-General das Forças Armadas e formação para o ingresso nos Quadros Permanentes Tabela 1.a Efetivos militares dos Quadros Permanentes na estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2026 Postos Marinha Exército Força Aérea Totais Almirante/General 1 1 2 4 Vice-almirante/Tenente-general (a) 6 5 7 18 Contra-almirante/Major-general (a) 10 13 9 32 Comodoro/Brigadeiro-general (a) 15 16 13 44 Capitão-de-mar-e-guerra/Coronel (a) 111 170 110 391 Capitão-de-fragata/Tenente-coronel 250 467 257 974 Capitão-tenente/Major 317 465 359 1 141 Primeiro-tenente/Capitão 420 510 580 1 510 Segundo-tenente/Tenente 396 469 312 1 177 Guarda-marinha/Subtenente/Alferes Decreto-Lei n.º 142/2026 Sargento-mor 52 72 41 165 Sargento-chefe 161 584 292 1 037 Sargento-ajudante 464 1 100 613 2 177 Primeiro-sargento 1 190 987 1 025 3 202 4/17 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Postos Marinha Exército Força Aérea Totais Segundo-sargento 270 295 297 862 Subsargento/Furriel Cabo-mor 205 0 0 205 Cabo/Cabo-de-secção 1 800 0 0 1 800 Primeiro-marinheiro/Cabo-adjunto 838 450 115 1403 Totais 6 506 5 604 4 032 16 142 (a) O efetivo autorizado de oficiais generais e capitão-de-mar-e-guerra/coronel em cada Ramo é ajustado em função do critério de rotatividade definido para provimento de cargos na estrutura do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), sem alteração do efetivo total. Tabela 1.b Efetivos militares dos Quadros Permanentes na estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2027 Postos Marinha Exército Força Aérea Totais Almirante/General 1 1 2 4 Vice-almirante/Tenente-general (a) 6 5 6 17 Contra-almirante/Major-general (a) 10 13 9 32 Comodoro/Brigadeiro-general (a) 15 17 12 44 Capitão-de-mar-e-guerra/Coronel (a) 111 170 110 391 Capitão-de-fragata/Tenente-coronel 250 467 257 974 Capitão-tenente/Major 322 465 359 1 146 Primeiro-tenente/Capitão 452 510 580 1 542 Segundo-tenente/Tenente 416 469 312 1 197 Guarda-marinha/Subtenente/Alferes Sargento-mor 52 72 41 165 Sargento-chefe 161 584 307 1 052 Sargento-ajudante 464 1 100 613 2 177 Primeiro-sargento 1 190 987 1 070 3 247 Segundo-sargento 286 291 376 953 Subsargento/Furriel Cabo-mor 190 0 0 190 Cabo/Cabo-de-secção 1 792 0 0 1 792 Primeiro-marinheiro/Cabo-adjunto 781 530 140 1 451 Decreto-Lei n.º 142/2026 Totais 6 499 5 681 4 194 16 374 (a) O efetivo autorizado de oficiais generais e capitão-de-mar-e-guerra/coronel em cada Ramo é ajustado em função do critério de rotatividade definido para provimento de cargos na estrutura do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), sem alteração do efetivo total. 5/17 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Tabela 1.c Efetivos militares dos Quadros Permanentes na estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2028 Postos Marinha Exército Força Aérea Totais Almirante/General 1 1 2 4 Vice-almirante/Tenente-general (a) 6 7 6 19 Contra-almirante/Major-general (a) 10 11 9 30 Comodoro/Brigadeiro-general (a) 15 17 12 44 Capitão-de-mar-e-guerra/Coronel (a) 111 170 110 391 Capitão-de-fragata/Tenente-coronel 250 467 257 974 Capitão-tenente/Major 299 465 359 1 123 Primeiro-tenente/Capitão 486 510 580 1 576 Segundo-tenente/Tenente 416 469 312 1 197 Guarda-marinha/Subtenente/Alferes Sargento-mor 52 72 41 165 Sargento-chefe 161 584 307 1 052 Sargento-ajudante 464 1 100 613 2 177 Primeiro-sargento 1 190 987 1070 3 247 Segundo-sargento 281 372 372 1 025 Subsargento/Furriel Cabo-mor 190 0 0 190 Cabo/cabo-de-secção 1 792 0 0 1 792 Primeiro-marinheiro/Cabo-adjunto 725 610 165 1 500 Totais 6 449 5 842 4 215 16 506 (a) O efetivo autorizado de oficiais generais e capitão-de-mar-e-guerra/coronel em cada Ramo é ajustado em função do critério de rotatividade definido para provimento de cargos na estrutura do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), sem alteração do efetivo total. Tabela 2.a Efetivos militares dos Quadros Permanentes a desempenhar funções nas estruturas do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2026 Postos Marinha Exército Força Aérea Totais Almirante/General 0 0 1 1 Vice-almirante/Tenente-general (a) 2 1 2 5 Decreto-Lei n.º 142/2026 Contra-almirante/Major-general (a) 2 5 1 8 Comodoro/Brigadeiro-general (a) 4 4 6 14 Capitão-de-mar-e-guerra/Coronel (a) 33 33 30 96 Capitão-de-fragata/Tenente-coronel 113 179 93 385 6/17 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Postos Marinha Exército Força Aérea Totais Capitão-tenente/Major 102 134 98 334 Primeiro-tenente/Capitão 91 102 108 301 Segundo-tenente/Tenente 24 34 22 80 Guarda-marinha/Subtenente/Alferes Sargento-mor 6 6 5 17 Sargento-chefe 42 113 45 200 Sargento-ajudante 49 125 61 235 Primeiro-sargento 42 33 37 112 Segundo-sargento 1 0 1 2 Subsargento/Furriel Cabo-mor 2 0 0 2 Cabo/Cabo-de-secção 85 0 0 85 Primeiro-marinheiro/Cabo-adjunto 7 11 8 26 Totais 605 780 518 1 903 (a) O efetivo autorizado de oficiais generais e capitão-de-mar-e-guerra/coronel de cada Ramo é ajustado em função do critério de rotatividade definido para provimento de cargos na estrutura do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), sem alteração do efetivo total. Tabela 2.b Efetivos militares dos Quadros Permanentes a desempenhar funções nas estruturas do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2027 Postos Marinha Exército Força Aérea Totais Almirante/General 0 0 1 1 Vice-almirante/Tenente-general (a) 2 1 2 5 Contra-almirante/Major-general (a) 3 5 2 10 Comodoro/Brigadeiro-general (a) 6 5 4 15 Capitão-de-mar-e-guerra/Coronel (a) 33 33 30 96 Capitão-de-fragata/Tenente-coronel 113 179 93 385 Capitão-tenente/Major 102 134 98 334 Primeiro-tenente/Capitão 89 102 108 299 Segundo-tenente/Tenente 24 34 22 80 Guarda-marinha/Subtenente/Alferes Sargento-mor 6 6 5 17 Sargento-chefe 42 113 45 200 Decreto-Lei n.º 142/2026 Sargento-ajudante 49 125 61 235 Primeiro-sargento 42 33 37 112 Segundo-sargento 1 0 1 2 Subsargento/Furriel 7/17 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Postos Marinha Exército Força Aérea Totais Cabo-mor 2 0 0 2 Cabo/Cabo-de-secção 85 0 0 85 Primeiro-marinheiro/Cabo-adjunto 7 11 8 26 Totais 606 781 517 1 904 (a) O efetivo autorizado de oficiais generais e capitão-de-mar-e-guerra/coronel de cada Ramo é ajustado em função do critério de rotatividade definido para provimento de cargos na estrutura do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), sem alteração do efetivo total. Tabela 2.c Efetivos militares dos Quadros Permanentes a desempenhar funções nas estruturas do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2028 Postos Marinha Exército Força Aérea Totais Almirante/General 0 0 1 1 Vice-almirante/Tenente-general (a) 2 3 2 7 Contra-almirante/Major-general (a) 3 3 2 8 Comodoro/Brigadeiro-general (a) 6 5 4 15 Capitão-de-mar-e-guerra/Coronel (a) 33 33 30 96 Capitão-de-fragata/Tenente-coronel 113 179 93 385 Capitão-tenente/Major 102 134 98 334 Primeiro-tenente/Capitão 89 102 108 299 Segundo-tenente/Tenente 24 34 22 80 Guarda-marinha/Subtenente/Alferes Sargento-mor 6 6 5 17 Sargento-chefe 42 113 45 200 Sargento-ajudante 49 125 61 235 Primeiro-sargento 42 33 37 112 Segundo-sargento 1 0 1 2 Subsargento/Furriel Cabo-mor 2 0 0 2 Cabo/Cabo-de-secção 85 0 0 85 Primeiro-marinheiro/Cabo-adjunto 7 11 8 26 Totais 606 781 517 1 904 (a) O efetivo autorizado de oficiais generais e capitão-de-mar-e-guerra/coronel de cada Ramo é ajustado em função do critério de rotatividade definido para provimento de cargos na estrutura do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), sem alteração do efetivo total. Decreto-Lei n.º 142/2026 8/17 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Tabela 3.a Militares e alunos militares em formação para ingresso nos Quadros Permanentes, para o ano de 2026 Ramos Marinha Exército Força Aérea Totais Totais 689 866 885 2 440 Tabela 3.b Militares e alunos militares em formação para ingresso nos Quadros Permanentes, para o ano de 2027 Ramos Marinha Exército Força Aérea Totais Totais 726 866 885 2 477 Tabela 3.c Militares e alunos militares em formação para ingresso nos Quadros Permanentes, para o ano de 2028 Ramos Marinha Exército Força Aérea Totais Totais 726 952 885 2 563 ANEXO II (a que se referem o n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 5.º) Tabela A Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de ativo, por Ramos e postos, fora da estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2026 Postos Marinha Exército Força Aérea Totais Almirante/General 0 0 0 0 Vice-almirante/Tenente-general 2 2 0 4 Contra-almirante/Major-general 5 3 2 10 Comodoro/Brigadeiro-general 4 4 1 9 Capitão-de-mar-e-guerra/Coronel 30 28 25 83 Capitão-de-fragata/Tenente-coronel 65 47 34 146 Capitão-tenente/Major 40 45 19 104 Decreto-Lei n.º 142/2026 Primeiro-tenente/Capitão 26 14 13 53 Segundo-tenente/Tenente 10 5 5 20 Guarda-marinha/Subtenente/Alferes Sargento-mor 43 16 25 84 9/17 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Postos Marinha Exército Força Aérea Totais Sargento-chefe 55 35 27 117 Sargento-ajudante 43 22 31 96 Primeiro-sargento 28 12 12 52 Segundo-sargento 1 2 0 3 Subsargento/Furriel Cabo-mor 69 0 0 69 Cabo/Cabo-de-secção 70 0 0 70 Primeiro-marinheiro/Cabo-adjunto 2 0 0 2 Totais 493 235 194 922 Tabela B Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de ativo, por Ramos e postos, fora da estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2027 Postos Marinha Exército Força Aérea Totais Almirante/General 0 0 0 0 Vice-almirante/Tenente-general 2 2 0 4 Contra-almirante/Major-general 5 3 2 10 Comodoro/Brigadeiro-general 4 5 1 10 Capitão-de-mar-e-guerra/Coronel 30 28 26 84 Capitão-de-fragata/Tenente-coronel 65 47 35 147 Capitão-tenente/Major 40 45 19 104 Primeiro-tenente/Capitão 26 14 13 53 Segundo-tenente/Tenente 10 5 5 20 Guarda-marinha/Subtenente/Alferes Sargento-mor 43 16 25 84 Sargento-chefe 55 35 27 117 Sargento-ajudante 43 22 31 96 Primeiro-sargento 28 12 12 52 Segundo-sargento 1 2 0 3 Subsargento/Furriel Cabo-mor 69 0 0 69 Decreto-Lei n.º 142/2026 Cabo/Cabo-de-secção 70 0 0 70 Primeiro-marinheiro/Cabo-adjunto 2 0 0 2 Totais 493 236 196 925 10/17 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Tabela C Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de ativo, por Ramos e postos, fora da estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2028 Postos Marinha Exército Força Aérea Totais Almirante/General 0 0 0 0 Vice-almirante/Tenente-general 2 2 0 4 Contra-almirante/Major-general 5 3 2 10 Comodoro/Brigadeiro-general 4 5 1 10 Capitão-de-mar-e-guerra/Coronel 30 28 26 84 Capitão-de-fragata/Tenente-coronel 65 47 35 147 Capitão-tenente/Major 40 45 19 104 Primeiro-tenente/Capitão 26 14 13 53 Segundo-tenente/Tenente 10 5 5 20 Guarda-marinha/Subtenente/Alferes Sargento-mor 43 16 25 84 Sargento-chefe 55 35 27 117 Sargento-ajudante 43 22 31 96 Primeiro-sargento 28 12 12 52 Segundo-sargento 1 2 0 3 Subsargento/Furriel Cabo-mor 69 0 0 69 Cabo/Cabo-de-secção 70 0 0 70 Primeiro-marinheiro/Cabo-adjunto 2 0 0 2 Totais 493 236 196 925 ANEXO III (a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º) Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva na efetividade de serviço, por Ramos e categorias, na estrutura orgânica das Forças Armadas, incluindo o Estado-Maior-General das Forças Armadas Tabela 1.a Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva na efetividade de serviço, na estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2026 Categorias Marinha Exército Força Aérea Totais Decreto-Lei n.º 142/2026 Oficiais 67 120 60 247 Sargentos 100 145 56 301 Praças 45 0 0 45 Totais 212 265 116 593 11/17 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Tabela 1.b Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva na efetividade de serviço, na estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2027 Categorias Marinha Exército Força Aérea Totais Oficiais 67 120 60 247 Sargentos 100 145 56 301 Praças 45 0 0 45 Totais 212 265 116 593 Tabela 1.c Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva na efetividade de serviço, na estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2028 Categorias Marinha Exército Força Aérea Totais Oficiais 67 120 60 247 Sargentos 100 145 56 301 Praças 45 0 0 45 Totais 212 265 116 593 Tabela 2.a Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva na efetividade de serviço, a desempenhar funções nas estruturas do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2026 Categorias Marinha Exército Força Aérea Totais Oficiais 10 25 10 45 Sargentos 20 20 6 46 Praças 10 0 0 10 Totais 40 45 16 101 Tabela 2.b Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva na efetividade de serviço, a desempenhar funções nas estruturas do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2027 Categorias Marinha Exército Força Aérea Totais Decreto-Lei n.º 142/2026 Oficiais 10 25 10 45 Sargentos 20 20 6 46 Praças 10 0 0 10 Totais 40 45 16 101 12/17 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Tabela 2.c Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva na efetividade de serviço, a desempenhar funções nas estruturas do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2028 Categorias Marinha Exército Força Aérea Totais Oficiais 10 25 10 45 Sargentos 20 20 6 46 Praças 10 0 0 10 Totais 40 45 16 101 ANEXO IV (a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º) Tabela A Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva na efetividade de serviço, por Ramos e categorias, fora da estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2026 Categorias Marinha Exército Força Aérea Totais Oficiais 38 71 40 149 Sargentos 17 138 36 191 Praças 9 0 0 9 Totais 64 209 76 349 Tabela B Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva na efetividade de serviço, por Ramos e categorias, fora da estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2027 Categorias Marinha Exército Força Aérea Totais Oficiais 40 71 45 156 Sargentos 19 138 41 198 Praças 10 0 0 10 Totais 69 209 86 364 Tabela C Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva na efetividade de serviço, por Ramos e categorias, fora da estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2028 Categorias Marinha Exército Força Aérea Totais Decreto-Lei n.º 142/2026 Oficiais 40 71 45 156 Sargentos 19 138 41 198 Praças 10 0 0 10 Totais 69 209 86 364 13/17 1.ª série N.º 134 14-07-2026 ANEXO V (a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º) Tabela A Efetivos estimados de militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva fora da efetividade de serviço, por Ramos e categorias, para o ano de 2026 Categorias Marinha Exército Força Aérea Totais Oficiais 190 416 231 837 Sargentos 387 609 575 1 571 Praças 390 0 0 390 Totais 967 1 025 806 2 798 Tabela B Efetivos estimados de militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva fora da efetividade de serviço, por Ramos e categorias, para o ano de 2027 Categorias Marinha Exército Força Aérea Totais Oficiais 190 388 231 809 Sargentos 387 775 575 1 737 Praças 390 0 0 390 Totais 967 1 163 806 2 936 Tabela C Efetivos estimados de militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva fora da efetividade de serviço, por Ramos e categorias, para o ano de 2028 Categorias Marinha Exército Força Aérea Totais Oficiais 190 388 231 809 Sargentos 387 775 575 1 737 Praças 390 0 0 390 Totais 967 1 163 806 2 936 Decreto-Lei n.º 142/2026 14/17 1.ª série N.º 134 14-07-2026 ANEXO VI (a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 2.º, os n.os 1, 3, 4 e 6 do artigo 3.º e o n.º 3 do artigo 5.º) Efetivos militares em regime de voluntariado e em regime de contrato, incluindo em regime de contrato especial, por Ramos e categoria, incluindo os que desempenham funções nas estruturas do Estado-Maior-General das Forças Armadas Tabela 1.a Efetivos militares em regime de voluntariado e em regime de contrato, incluindo em regime de contrato especial, para o ano de 2026 Categorias Marinha Exército Força Aérea Totais Oficiais 300 436 540 1 276 Sargentos 0 720 680 1 400 Praças 892 8 838 1291 11 021 Totais 1 192 9 994 2 511 13 697 Tabela 1.b Efetivos militares em regime de voluntariado e em regime de contrato, incluindo em regime de contrato especial, para o ano de 2027 Categorias Marinha Exército Força Aérea Totais Oficiais 310 436 540 1 286 Sargentos 20 720 700 1 440 Praças 874 8 745 1400 11 019 Totais 1 204 9 901 2 640 13 745 Tabela 1.c Efetivos militares em regime de voluntariado e em regime de contrato, incluindo em regime de contrato especial, para o ano de 2028 Categorias Marinha Exército Força Aérea Totais Oficiais 310 436 540 1 286 Sargentos 30 730 710 1 470 Decreto-Lei n.º 142/2026 Praças 990 8 630 1 417 11 037 Totais 1 330 9 796 2 667 13 793 15/17 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Tabela 2.a Efetivos militares em regime de voluntariado e em regime de contrato, incluindo em regime de contrato especial, a desempenhar funções nas estruturas do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2026 Categorias Marinha Exército Força Aérea Totais Oficiais 3 6 7 16 Sargentos 0 0 0 0 Praças 32 231 64 327 Totais 35 237 71 343 Tabela 2.b Efetivos militares em regime de voluntariado e em regime de contrato, incluindo em regime de contrato especial, a desempenhar funções nas estruturas do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2027 Categorias Marinha Exército Força Aérea Totais Oficiais 3 6 7 16 Sargentos 0 0 0 0 Praças 32 231 64 327 Totais 35 237 71 343 Tabela 2.c Efetivos militares em regime de voluntariado e em regime de contrato, incluindo em regime de contrato especial, a desempenhar funções nas estruturas do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2028 Categorias Marinha Exército Força Aérea Totais Oficiais 3 6 7 16 Sargentos 0 0 0 0 Praças 32 231 64 327 Totais 35 237 71 343 Tabela 3.a Efetivos militares em regime de contrato especial, para o ano de 2026 Categorias Marinha Exército Força Aérea Totais Decreto-Lei n.º 142/2026 Oficiais 3 30 47 80 Sargentos 0 120 55 175 Praças 0 480 0 480 Totais 3 630 102 735 16/17 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Tabela 3.b Efetivos militares em regime de contrato especial, para o ano de 2027 Categorias Marinha Exército Força Aérea Totais Oficiais 3 40 58 101 Sargentos 0 160 68 228 Praças 0 630 0 630 Totais 3 830 126 959 Tabela 3.c Efetivos militares em regime de contrato especial, para o ano de 2028 Categorias Marinha Exército Força Aérea Totais Oficiais 3 40 58 101 Sargentos 0 160 68 228 Praças 0 630 0 630 Totais 3 830 126 959 119948996 Decreto-Lei n.º 142/2026 17/17 1.ª série N.º 134 14-07-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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