Diário da República, 1.ª série
Decreto-Lei n.º 113/2025
- Data
- 2025-10-23
- Tipo
- Decreto-Lei
Sumário
Altera o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico e se- cundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, com vista a reforçar o papel da educação para a cidadania na formação integral dos alunos através da valorização da componente de Cidadania e Desenvolvimento
Texto integral (207 palavras)
Decreto-Lei n.º 113/2025
«Artigo 3.º
[...]
[...]
a) [...]
1/2
1.ª série
N.º 205
23-10-2025
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) ‘Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania’, a estratégia, aprovada por resolução do
Conselho de Ministros, que visa o desenvolvimento de competências e aprendizagens promotoras de
uma cidadania ativa e alinhada com os Direitos Humanos e com os valores democrático-constitucionais;
h) [...]
i) [...]
Artigo 15.º
[...]
1 — A componente de Cidadania e Desenvolvimento é desenvolvida pelas escolas no âmbito da
Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e de acordo com o disposto nos números seguintes.
2 — Cabe a cada escola aprovar a sua estratégia de educação para a cidadania.
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de setembro de 2025. — Luís Montenegro —
Fernando Alexandre.
Promulgado em 14 de outubro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 16 de outubro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119682445
Decreto-Lei n.º 113/2025
2/2
1.ª série
N.º 205
23-10-2025
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS