Diário da República, 1.ª série
Decreto-Lei n.º 112/2014
- Data
- 2014-07-01
- Tipo
- Decreto-Lei
Texto integral (11 261 palavras)
Decreto-Lei n.º 112/2014
a) Adaptar o regime às disposições europeias em ma-
téria de auxílios de Estado para o período 2014-2020, de 11 de julho
nomeadamente:
O presente diploma procede à extinção da Direção-Geral
i) Às disposições constantes do Regulamento geral de de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE) e à transferência
isenção por categoria, que define as condições sob as quais das suas atribuições para a Secretaria-Geral (SG), ambos
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serviços do Ministério da Administração Interna (MAI). Artigo 2.º
Estas medidas estruturais confirmam o papel da SG/MAI Alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro
como organismo central com competências administrativas
no MAI, dando-se assim resposta efetiva ao desiderato de O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de
racionalização de estruturas redundantes e de redução de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de
cargos de direção na Administração Pública. 2 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Com a alteração estrutural introduzida, pretende-se
centralizar na SG/MAI todas as competências na área das «Artigo 10.º
comunicações e das tecnologias de informação, enquanto [...]
materialização do princípio da prestação de serviços par-
tilhados a todos os serviços do MAI. 1 — [...].
Nestes termos, procura-se criar, num único serviço com 2 — [...].
funções administrativas, um centro de competências nas 3 — [...]:
áreas atrás referidas, potenciando-se assim economias de a) [...];
escala, bem como uma centralização de toda a informação b) No quadro do exercício de funções transversais:
nesses domínios e um mais adequado reporte da mesma,
com vista a dotar a tutela dos necessários elementos para i) [...];
a tomada de decisões políticas. ii) [...];
Reconhecendo-se a relevância nacional de alguns proje-
tos desenvolvidos pela DGIE, em especial a Rede Nacional c) Assegurar os procedimentos de contratação pública
de Segurança Interna, o número europeu de emergência 112 para as forças e serviços de segurança e demais serviços
e o do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Se- do MAI, em aquisições superiores a € 150 000;
gurança de Portugal (SIRESP), opta-se por manter a estru- d) Acompanhar e apoiar a política de instalações das
tura de gestão anteriormente adotada, a qual passava pela forças e serviços de segurança e demais serviços do
criação de equipas multidisciplinares que garantiam uma MAI, manter atualizado o respetivo recenseamento e
adequada e mais flexível gestão desses projetos, através centralizar a informação relativa ao património daquele
da constituição de equipas multifacetadas e agregadoras ministério.
das várias valências necessárias.
Nestes termos, torna-se necessário adequar a organiza- 4 — [...].
ção interna da SG/MAI, adotando-se, em conformidade, 5 — [...].
um modelo estrutural misto. 6 — [...].
Ademais, pretende-se a convergência entre os investi- 7 — [...].
mentos realizados em instalações das forças e serviços de 8 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes
segurança e as respetivas prioridades de facto. Pretende- atribuições, no âmbito da gestão dos sistemas de infor-
-se, ainda, no desiderato de centralização de informação, mação e de comunicação do MAI:
garantir uma adequada gestão de todos os elementos re- a) Estudar e planear a arquitetura dos sistemas de
lacionados com as infraestruturas afetas ao MAI, o qual informação e de comunicações e coordenar a gestão dos
passa pela necessidade de criação, no futuro, de uma base sistemas existentes nas forças e serviços de segurança
de dados compreensiva de toda a informação relevante e demais serviços do MAI;
nesse domínio e ainda da elaboração, em conjunto com b) Garantir a gestão, coordenação e modernização
os serviços do MAI, de planos de investimento anuais e dos sistemas de informação e de comunicação utilizados
plurianuais. Esta medida afigura-se essencial para uma pelas forças e serviços de segurança e demais serviços
adequada e racional afetação de recursos humanos e fi- do MAI;
nanceiros no domínio da gestão do património. c) Gerir e assegurar o bom funcionamento dos ins-
Assim: trumentos de operacionalização do número europeu
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- de emergência 112, em articulação com as forças de
tituição, o Governo decreta o seguinte: segurança, a ANPC e o Instituto Nacional de Emer-
gência Médica;
Artigo 1.º d) Assegurar o apoio técnico ao utilizador na área das
Objeto tecnologias da informação e comunicações.
O presente diploma procede à segunda alteração ao 9 — [Anterior n.º 8].
Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado 10 — A SG é dirigida por um secretário-geral, coad-
pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro, que juvado por quatro secretários-gerais-adjuntos, cargos de
aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.»
Interna, à segunda alteração ao Decreto Regulamentar
n.º 29/2012, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei Artigo 3.º
n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro, que aprova a orgâ-
nica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Alteração ao anexo ao Decreto-Lei
n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro
Interna, e à revogação do Decreto-Lei n.º 160/2012, de
26 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 161-A/2013, O anexo ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de de-
de 2 de dezembro, e 10/2014, de 22 de janeiro, que aprova zembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de
a orgânica da Direção-Geral de Infraestruturas e Equi- dezembro, passa a ter a redação constante do anexo I ao
pamentos. presente diploma, do qual faz parte integrante.
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Artigo 4.º informáticos e de comunicações de todos os serviços do
MAI, em articulação com os utilizadores dos diversos
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março
sistemas a quem presta apoio;
Os artigos 2.º, 4.º e 6.º do Decreto Regulamentar c) Elaborar planos sectoriais de informática de acordo
n.º 29/2012, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei com os objetivos globais do MAI, colaborar na defini-
n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro, passam a ter a seguinte ção dos correspondentes sistemas de informação e em
redação: estudos e análise de custos informáticos;
«Artigo 2.º d) Promover a instalação e gerir, para uso partilhado,
as comunicações com entidades externas ao MAI, ve-
[...] lando pela sua eficácia e segurança;
1 — [...]. e) Executar todas as atividades relativas ao planea-
2 — [...]: mento, administração e produção necessárias à gestão
dos centros de dados que suportam os sistemas de in-
a) [...]; formação centrais do MAI, garantindo a continuidade
b) [...]; de serviço em situações de acidente ou catástrofe;
c) Acompanhar a execução orçamental dos investi- f) Assegurar o bom funcionamento das infraestruturas
mentos previstos. de comunicação do MAI, com os melhores níveis de
3 — No quadro do exercício de funções transversais: qualidade de serviço, garantindo o bom funcionamento
dos serviços de rede, a todos os serviços do MAI, tanto
a) [...]; de natureza operacional como de suporte;
b) Assegurar os demais procedimentos de contra- g) Assegurar o apoio técnico ao utilizador na área das
tação pública para as forças e serviços de segurança tecnologias de informação e comunicações, bem como
e demais serviços do MAI, em aquisições superiores aos centros de dados do MAI e ao nível do Sistema Inte-
a € 150 000. grado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal
(SIRESP) e da Rede Nacional de Segurança Interna
4 — [...]: (RNSI), nomeadamente assegurando um centro de con-
a) [...]; tacto que garanta um atendimento permanente e contínuo;
b) [...]; h) Gerir e assegurar o bom funcionamento dos ins-
c) [...]; trumentos de operacionalização do número europeu de
d) [...]; emergência 112, em articulação com as forças de segu-
e) [...]; rança, a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)
f) [...]; e o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
g) [...]; i) Contribuir, em articulação com serviços tutelados
h) [...]; por outros ministérios, para o reforço da segurança in-
i) [...]; formática da Administração Pública;
j) [...]; j) Gerir, controlar e acompanhar os projetos SIRESP e
k) [...]; RNSI e os centros de dados, garantindo ainda a monito-
l) Estudar, acompanhar e apoiar a política de instalações rização, os níveis de serviço, o apoio técnico e logístico
das forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI, aos utilizadores e o apoio logístico e administrativo
manter atualizado o respetivo recenseamento e centralizar necessário ao respetivo conselho de utilizadores, bem
a informação relativa ao património daquele ministério; como de outros projetos que sejam considerados estru-
m) Acompanhar a execução dos contratos relativos às turantes para o bom funcionamento do MAI;
instalações das forças e serviços de segurança e demais k) Prestar consultoria técnica, planear, efetuar audito-
serviços do MAI; rias técnicas e certificação nas áreas de informática, tele-
n) Elaborar, de acordo com as necessidades e priori- comunicações e segurança dos sistemas de informação;
dades estabelecidas pelos competentes serviços do MAI, l) Encarregar-se dos projetos de desenvolvimento e
os programas anuais e plurianuais de investimentos em ou de investigação, próprios das áreas referidas na alínea
infraestruturas relativos às forças e serviços de segu- anterior ou que lhe sejam expressamente cometidos;
rança e demais serviços daquele ministério, promovendo m) Apoiar, em matéria informática, os serviços con-
a sua aprovação superior; géneres da Comunidade dos Países de Língua Portu-
o) [Anterior alínea l)]. guesa, numa perspetiva de racionalização de meios, de
integração dos serviços e de cooperação.
5 — [...].
6 — [...]. 10 — A SG assegura, nos termos da lei, o apoio ad-
7 — [...]. ministrativo e logístico integral, bem como a gestão
8 — [...]. administrativa do património afeto aos gabinetes dos
9 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes membros do Governo do MAI, à Autoridade Nacio-
atribuições no âmbito da gestão dos sistemas de infor- nal de Segurança Rodoviária (ANSR), às comissões,
mação e de comunicação do MAI: grupos de trabalho e outros organismos sem estrutura
administrativa própria.
a) Assegurar a gestão dos sistemas, no âmbito das tec- 11 — [Anterior n.º 10].
nologias de informação e de comunicação, de utilização
comum entre forças e serviços de segurança e demais servi- Artigo 4.º
ços do MAI, garantindo os níveis de segurança adequados
no acesso, comunicação e armazenamento da informação; [...]
b) Assegurar o planeamento, administração, produção A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado
e desenvolvimento, numa ótica de rentabilização, po- por quatro secretários-gerais-adjuntos, cargos de direção
tenciação de eficácia e interoperabilidade, dos sistemas superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
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Artigo 6.º o planeamento, elaboração e controlo dos processos de
[...]
contratação no domínio das empreitadas de obras públicas;
b) O desempenho de funções na Direção-Geral de In-
1 — A organização interna da SG obedece ao se- fraestruturas e Equipamentos, no domínio das tecnologias
guinte modelo estrutural misto:
de informação e comunicações.
a) Na prossecução das atribuições das alíneas h) a j)
do n.º 9 do artigo 2.º, o modelo de estrutura matricial; Artigo 10.º
b) Na prossecução das restantes atribuições, o modelo
de estrutura hierarquizada. Referências legais
2 — A estrutura nuclear da SG é aprovada por porta- Todas as referências legais feitas aos serviços objeto de
ria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas extinção e reestruturação consideram-se feitas aos serviços
das finanças e da administração interna.» que passam a integrar as respetivas atribuições.
Artigo 5.º
Artigo 11.º
Alteração ao anexo ao Decreto Regulamentar
n.º 29/2012, de 13 de março Norma revogatória
O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de São revogados:
março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de
dezembro, passa a ter a redação constante do anexo II ao a) A alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º, o n.º 3 do artigo 11.º
presente diploma, do qual faz parte integrante. e o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de
dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de
Artigo 6.º 2 de dezembro;
Aditamento ao anexo ao Decreto Regulamentar b) O Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho, alterado
n.º 29/2012, de 13 de março pelos Decretos-Leis n.os 161-A/2013, de 2 de dezembro, e
É aditado ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 10/2014, de 22 de janeiro.
13 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de
2 de dezembro, o artigo 9.º-B, com a seguinte redação: Artigo 12.º
Republicação
«Artigo 9.º-B
São republicados, respetivamente, nos anexos III e IV
Estatuto remuneratório dos chefes
de equipas multidisciplinares ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, o
Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, e o De-
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído creto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, com a
um estatuto remuneratório equiparado a diretor de ser-
viços ou chefe de divisão, em função da natureza e redação atual.
complexidade das funções, não podendo o estatuto
equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais Artigo 13.º
de duas chefias de equipa em simultâneo.»
Produção de efeitos
Artigo 7.º A extinção, fusão e reestruturação prevista no presente
Extinção, fusão e reestruturação diploma produz efeitos com a entrada em vigor dos diplo-
É extinta, sendo objeto de fusão, a Direção-Geral de In- mas que definem a sua estrutura orgânica.
fraestruturas e Equipamentos, sendo as suas atribuições in-
tegradas na Secretaria-Geral. Artigo 14.º
Artigo 8.º Entrada em vigor
Sucessão O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
1 — A Secretaria-Geral sucede nas atribuições da
Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, bem Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de
como em todas as posições jurídicas assumidas por este junho de 2014. — Pedro Passos Coelho — Hélder Manuel
serviço, sem prejuízo do disposto no número seguinte. Gomes dos Reis — Rui Manuel Parente Chancerelle de
2 — Todas as posições jurídicas da Direção-Geral de
Infraestruturas e Equipamentos, no domínio de instalações Machete — José Pedro Correia de Aguiar-Branco — Fer-
afetas aos serviços centrais de natureza operacional, são nando Manuel de Almeida Alexandre — Paulo José de
assumidas pelos serviços a que se destinem as mesmas. Ribeiro Moita de Macedo.
Artigo 9.º Promulgado em 9 de julho de 2014.
Critérios de seleção de pessoal Publique-se.
São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
seleção de pessoal:
Referendado em 10 de julho de 2014.
a) O desempenho de funções na Direção-Geral de Infra-
estruturas e Equipamentos, diretamente relacionadas com O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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ANEXO I de gestão da imigração e apreciar e decidir a concessão
do estatuto de igualdade e de refugiado;
(a que se refere o artigo 3.º) e) Controlar as atividades de importação, fabrico, arma-
zenamento, comercialização, licenciamento, detenção, uso
«ANEXO e transporte de armas, munições e substâncias explosivas
e equiparadas, sem prejuízo das atribuições próprias do
(a que se refere o artigo 15.º) Ministério da Defesa Nacional;
f) Regular, fiscalizar e controlar a atividade de segu-
Cargos de direção superior da administração direta rança privada;
g) Prevenir catástrofes e acidentes graves e prestar pro-
Número de lugares (não
inclui as forças de segurança)
teção e socorro às populações sinistradas;
h) Promover a segurança rodoviária e assegurar o con-
trolo do trânsito;
Cargos de direção superior de 1.º grau . . . 5
Cargos de direção superior de 2.º grau . . . 13 i) Adotar as medidas normativas adequadas à prosse-
» cução das políticas de segurança interna definidas pela
ANEXO II Assembleia da República e pelo Governo, bem como estu-
dar, elaborar e avaliar a execução das medidas normativas
(a que se refere o artigo 5.º) integradas na área da administração interna;
j) Assegurar a manutenção de relações no domínio da
«ANEXO política de administração interna com a União Europeia,
outros governos e organizações internacionais, sem pre-
(a que se refere o artigo 9.º) juízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios
Estrangeiros e no âmbito dos objetivos fixados para a
Mapa de cargos de direção política externa portuguesa;
l) Organizar, executar e apoiar tecnicamente o recensea-
Designação dos cargos Qualificação dos cargos
Grau
Número mento e os processos eleitorais e referendários.
dirigentes dirigentes de lugares
Secretário-geral . . . . . Direção superior. . . . . 1.º 1 CAPÍTULO II
Secretário-geral-adjunto Direção superior. . . . . 2.º 4
Diretor de serviços . . . Direção intermédia. . . 1.º 11 Estrutura orgânica
»
ANEXO III Artigo 3.º
(a que se refere o artigo 12.º) Estrutura geral
O MAI prossegue as suas atribuições através das forças
Republicação do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, e serviços de segurança e de outros serviços integrados na
de 29 de dezembro administração direta do Estado, bem como de entidades
integradas no setor empresarial do Estado.
CAPÍTULO I
Artigo 4.º
Missão e atribuições
Administração direta do Estado
Artigo 1.º 1 — Integram a administração direta do Estado, no âm-
bito do MAI, os seguintes serviços centrais de natureza
Missão
operacional:
O Ministério da Administração Interna, abreviadamente a) As forças de segurança;
designado por MAI, é o departamento governamental que b) O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
tem por missão a formulação, coordenação, execução e c) A Autoridade Nacional de Proteção Civil;
avaliação das políticas de segurança interna, do controlo de d) A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
fronteiras, de proteção e socorro, de segurança rodoviária
e de administração eleitoral. 2 — Integram ainda a administração direta do Estado,
no âmbito do MAI, os seguintes serviços centrais:
Artigo 2.º
a) A Secretaria-Geral;
Atribuições b) A Inspeção-Geral da Administração Interna;
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MAI: c) [Revogada];
d) [Revogada].
a) Garantir e manter a ordem e tranquilidade públicas;
b) Assegurar a proteção da liberdade e da segurança das Artigo 5.º
pessoas e seus bens, no respeito pela legalidade e pelos
Setor empresarial do Estado
princípios do Estado de Direito;
c) Prevenir e reprimir a criminalidade; 1 — As orientações estratégicas, a implementação dos
d) Controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a respetivos planos e os relatórios de execução financeira
entrada, permanência e residência, saída e afastamento de ficam condicionados à apreciação e aprovação do membro
estrangeiros no território nacional, no quadro da política do Governo responsável pela área das finanças.
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2 — Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao 3 — A organização e funcionamento do SEF, bem como
Conselho de Ministros e ao membro do Governo respon- o estatuto do seu pessoal, são regulados por legislação
sável pela área das finanças, a competência relativa à de- própria.
finição das orientações estratégicas das entidades do setor 4 — O SEF é dirigido por um diretor nacional, coad-
empresarial do Estado com atribuições nos domínios da juvado por dois diretores nacionais adjuntos, cargos de
administração interna, bem como ao acompanhamento da direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
respetiva execução, é exercida pelo membro do Governo
responsável pela área da administração interna. Artigo 8.º
Autoridade Nacional de Proteção Civil
CAPÍTULO III 1 — A Autoridade Nacional de Proteção Civil, abre-
viadamente designada por ANPC, tem por missão pla-
Serviços da administração direta near, coordenar e executar a política de proteção civil,
designadamente na prevenção e reação a acidentes graves
Artigo 6.º e catástrofes, de proteção e socorro de populações e de
Forças de segurança superintendência da atividade dos bombeiros, bem como
assegurar o planeamento e coordenação das necessidades
1 — As forças de segurança têm por missão defender a nacionais na área do planeamento civil de emergência com
legalidade democrática, garantir a segurança interna e os vista a fazer face a situações de crise ou de guerra.
direitos dos cidadãos, nos termos do disposto na Consti- 2 — A ANPC prossegue, designadamente, as seguintes
tuição da República e na lei. atribuições no âmbito da previsão e gestão de risco e pla-
2 — As forças de segurança organicamente dependentes neamento de emergência:
do MAI são a Guarda Nacional Republicana e a Polícia
de Segurança Pública. a) Promover o levantamento, previsão, análise e avalia-
3 — As forças de segurança regem-se por legislação ção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica e
própria, que define o seu regime, designadamente quanto o estudo, normalização e aplicação de técnicas adequadas
à sua organização, funcionamento, estatuto de pessoal e de prevenção e socorro;
b) Organizar um sistema nacional de alerta e aviso;
proteção social.
c) Proceder à regulamentação, licenciamento e fiscali-
zação no âmbito da segurança contra incêndios;
Artigo 7.º d) Contribuir para a definição da política nacional de
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras planeamento de emergência, elaborar diretrizes gerais,
promover a elaboração de estudos e planos de emergên-
1 — O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, abreviada- cia e facultar apoio técnico e emitir parecer sobre a sua
mente designado por SEF, é um serviço de segurança que elaboração por entidades setoriais;
tem por missão o controlo da circulação de pessoas nas e) Assegurar a articulação dos serviços públicos ou pri-
fronteiras, da entrada, da permanência e da atividade de vados que devam desempenhar missões relacionadas com
estrangeiros em território nacional, a prevenção e repressão o planeamento de emergência, a fim de que, em situação
da criminalidade relacionada com a imigração ilegal e o de acidente grave ou catástrofe, se garanta a continuidade
tráfico de pessoas, bem como a instrução dos processos de da ação governativa, a proteção das populações e a salva-
concessão dos estatutos de igualdade e de refugiado. guarda do património nacional.
2 — O SEF prossegue, designadamente, as seguintes
atribuições: 3 — A ANPC prossegue, designadamente, as seguintes
a) Proceder ao controlo da circulação de pessoas nos atribuições no âmbito da atividade de proteção e socorro:
postos de fronteira impedindo a entrada ou a saída do a) Garantir a continuidade orgânica e territorial do sis-
território nacional de quem não satisfaça os requisitos tema de comando de operações de socorro;
legais para o efeito; b) Acompanhar todas as operações de proteção e socorro
b) Controlar e fiscalizar a permanência e as atividades nos âmbitos nacional, regional e local, prevendo a neces-
de estrangeiros em território nacional; sidade de intervenção de meios complementares;
c) Proceder à investigação criminal de crimes de auxílio c) Planear e garantir a utilização, nos termos da lei, dos
à imigração ilegal e outros com ele conexos, nomeada- meios públicos e privados disponíveis para fazer face a
mente do crime de tráfico de pessoas, sem prejuízo das situações de acidente grave e catástrofe;
atribuições de outras entidades; d) Assegurar a coordenação horizontal de todos os agen-
d) Emitir parecer relativamente a pedidos de vistos tes de proteção civil e as demais estruturas e serviços pú-
consulares e de concessão de nacionalidade portuguesa; blicos com intervenção ou responsabilidades de proteção
e) Instruir e informar processos de pedido de asilo e de e socorro.
concessão de estatuto de igualdade;
f) Sem prejuízo da competência de outras entidades, 4 — A ANPC prossegue, designadamente, as seguintes
receber os requerimentos, instruir os pedidos e conceder atribuições no âmbito das atividades dos bombeiros:
os passaportes comum e temporário; a) Orientar, coordenar e fiscalizar a atividade dos corpos
g) Garantir a atualização da informação relevante sobre de bombeiros;
cidadãos estrangeiros, no âmbito das obrigações interna- b) Promover e incentivar a participação das populações
cionais do Estado Português e assegurar a cooperação no voluntariado e todas as formas de auxílio na missão
com outros serviços nacionais e estrangeiros no âmbito das associações humanitárias de bombeiros e dos corpos
das suas atribuições. de bombeiros;
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c) Assegurar a realização de formação dos bombeiros Ministério, a condução do processo orçamental no âmbito
portugueses e promover o aperfeiçoamento operacional do MAI e a gestão dos programas com financiamento
do pessoal dos corpos de bombeiros; comunitário e outros programas com financiamento in-
d) Assegurar a prevenção sanitária, a higiene e a segu- ternacional, em articulação com as entidades nacionais
rança do pessoal dos corpos de bombeiros, bem como a e internacionais com competências neste domínio, assim
investigação de acidentes em ações de socorro. como prestar apoio técnico ao desenvolvimento das re-
lações internacionais no âmbito do MAI e assegurar e
5 — A ANPC é dirigida por um presidente, coadjuvado coordenar tecnicamente o recenseamento automático e a
por três diretores nacionais, cargos de direção superior de administração eleitoral.
1.º e 2.º graus, respetivamente. 2 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes
atribuições no âmbito do acompanhamento, avaliação e
Artigo 9.º controlo da atividade financeira das entidades, serviços e
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
organismos do MAI:
1 — A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, a) Apoiar a definição das principais opções estratégi-
abreviadamente designada por ANSR, tem por missão o cas em matéria orçamental, assegurando a elaboração do
planeamento e coordenação a nível nacional de apoio à po- orçamento consolidado do MAI, acompanhar a execução
lítica do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem orçamental, efetuar o controlo da gestão e apresentar os
como a aplicação do direito contraordenacional rodoviário. respetivos relatórios de execução, bem como controlar a
2 — A ANSR prossegue, designadamente, as seguintes execução orçamental dos investimentos previstos;
atribuições: b) Proceder à elaboração dos instrumentos de planeamento
integrado e de investimentos, de acordo com os diplomas
a) Contribuir para a definição das políticas no domínio programáticos e de opção estratégica do Governo, assegu-
do trânsito e da segurança rodoviária; rando a articulação entre os instrumentos de planeamento,
b) Elaborar e monitorizar o plano nacional de segu- de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas
rança rodoviária, bem como os documentos estruturantes e acompanhar e controlar a execução dos que forem da
relacionados com a segurança rodoviária, e bem assim responsabilidade de quaisquer outros serviços e organismos
promover o seu estudo, nomeadamente das causas e fatores do MAI.
intervenientes nos acidentes de trânsito;
c) Promover e apoiar iniciativas cívicas e parcerias com 3 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes
entidades públicas e privadas, designadamente no âmbito atribuições, no âmbito da prestação de serviços comuns:
escolar, assim como promover a realização de ações de
informação e sensibilização que fomentem uma cultura de a) O apoio técnico e administrativo nas áreas do
segurança rodoviária e de boas práticas de condução; planeamento, comunicação, qualificação e inovação, do
d) Elaborar estudos no âmbito da segurança rodoviá- desenvolvimento e gestão de recursos humanos, da exe-
ria, bem como propor a adoção de medidas que visem o cução orçamental e contabilística, da negociação, apro-
ordenamento e disciplina do trânsito; visionamento e logística, da consultadoria jurídica e do
e) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais sobre contencioso, da documentação e arquivo, assim como da
trânsito e segurança rodoviária e assegurar o processa- informação, comunicação e relações públicas;
mento e a gestão dos autos levantados por infrações ao b) No quadro do exercício de funções transversais:
Código da Estrada e legislação complementar; i) Assegurar a gestão dos contratos de prestação de
f) Uniformizar e coordenar a ação fiscalizadora das serviços de suporte não integrados em entidades públicas
demais entidades intervenientes em matéria rodoviária, prestadoras de serviços partilhados;
através da emissão de instruções técnicas e da aprovação ii) Assegurar a centralização e desmaterialização dos
dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, e procedimentos de contratação pública, exercendo as fun-
exercer as demais competências que a lei, designadamente ções de unidade ministerial de compras;
o Código da Estrada e respetiva legislação complementar,
lhe cometam expressamente. c) Assegurar os procedimentos de contratação pública
para as forças e serviços de segurança e demais serviços
3 — O apoio administrativo e logístico necessário ao do MAI, em aquisições superiores a € 150 000;
funcionamento da ANSR, no âmbito da prestação de ser- d) Acompanhar e apoiar a política de instalações das
viços comuns, é assegurado pela Secretaria-Geral. forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI,
4 — A ANSR é dirigida por um presidente, coadjuvado manter atualizado o respetivo recenseamento e centralizar
por um vice-presidente, cargos de direção superior de 1.º e a informação relativa ao património daquele ministério.
2.º graus, respetivamente.
4 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes
Artigo 10.º atribuições no âmbito da gestão técnica, administrativa
Secretaria-Geral e financeira de programas, fundos comunitários e outros
financiamentos internacionais:
1 — A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por
SG, tem por missão prestar apoio técnico à formulação de a) Assegurar a gestão técnica, administrativa e finan-
políticas, ao planeamento estratégico e à política legislativa ceira dos programas e fundos, no cumprimento de todas
no âmbito do MAI, garantir o apoio técnico e administra- as normas e obrigações para o efeito estabelecidas pelos
tivo aos gabinetes dos membros do Governo e aos órgãos e instrumentos nacionais e comunitários relevantes;
serviços sem estrutura de apoio administrativo, bem como b) Organizar, publicitar e proceder à seleção do acesso
assegurar a prestação de serviços comuns aos serviços do ao financiamento pelos fundos, bem como acompanhar a
3818 Diário da República, 1.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2014
execução dos projetos cofinanciados e assegurar a apre- c) Difundir informação pública sobre o sistema e os atos
sentação dos relatórios necessários à avaliação anual e eleitorais, manter atualizado e disponibilizar ao público um
plurianual dos fundos; sistema de informação dos resultados eleitorais, bem como
c) Coordenar a gestão da aplicação dos mesmos fundos promover a participação eleitoral e proceder a estudos em
pelas forças de segurança e restantes serviços do MAI. matéria eleitoral.
5 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes 8 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes
atribuições no âmbito do planeamento estratégico e po- atribuições no âmbito da gestão dos sistemas de informação
lítica legislativa: e de comunicação do MAI:
a) Dar apoio técnico em matéria de formulação, acom- a) Estudar e planear a arquitetura dos sistemas de in-
panhamento da execução e avaliação das políticas e dos formação e de comunicações e coordenar a gestão dos
objetivos do MAI, bem como contribuir para a conceção, sistemas existentes nas forças e serviços de segurança e
execução e avaliação da política legislativa do Ministério; demais serviços do MAI;
b) Preparar projetos e colaborar na redação de diplomas b) Garantir a gestão, coordenação e modernização dos
legislativos, em especial os relativos à transposição do di- sistemas de informação e de comunicação utilizados pelas
reito da União Europeia e de adequação do direito nacional forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI;
a obrigações decorrentes de instrumentos comunitários ou c) Gerir e assegurar o bom funcionamento dos instru-
internacionais; mentos de operacionalização do número europeu de emer-
c) Colaborar na adoção e promoção das melhores prá- gência 112, em articulação com as forças de segurança, a
ticas de produção normativa, visando a melhoria da qua- ANPC e o Instituto Nacional de Emergência Médica;
lidade da legislação; d) Assegurar o apoio técnico ao utilizador na área das
d) Propor e elaborar estudos gerais de política legis- tecnologias da informação e comunicações.
lativa, incluindo estudos de avaliação legislativa prévia
e sucessiva; 9 — Compete à SG assegurar a prossecução de quais-
e) Elaborar estudos de prospetiva em cenário global, na- quer outras atribuições, ações e atividades que lhe sejam
cional, regional e setorial, identificando e acompanhando as cometidas por lei ou por determinação superior, bem como,
tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do MAI; no quadro das atribuições de caráter genérico e transver-
f) Garantir a recolha, a produção e o tratamento, desig- sais, designadamente, instruir os processos de concessão de
nadamente estatístico, e acesso da informação adequada, passaporte especial e os referentes à concessão de mercês
nas áreas de atribuições do MAI; honoríficas.
g) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avalia- 10 — A SG é dirigida por um secretário-geral, coad-
ção dos serviços no âmbito do MAI, coordenar e controlar juvado por quatro secretários-gerais adjuntos, cargos de
a sua aplicação, e exercer as demais competências que lhe direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
sejam atribuídas na lei sobre esta matéria.
Artigo 11.º
6 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes
atribuições no âmbito das relações internacionais: Inspeção-Geral da Administração Interna
a) Apoiar tecnicamente a elaboração e a execução da 1 — A Inspeção-Geral da Administração Interna, abre-
política de relações internacionais e cooperação no âmbito viadamente designada por IGAI, tem por missão asse-
do MAI, sem prejuízo das atribuições próprias do Minis- gurar as funções de auditoria, inspeção e fiscalização de
tério dos Negócios Estrangeiros; alto nível, relativamente a todas as entidades, serviços e
b) Assegurar a coordenação das relações externas e da organismos, dependentes ou cuja atividade é legalmente
política de cooperação entre todos os serviços e organis- tutelada ou regulada pelo membro do Governo responsável
mos do MAI; pela área da administração interna.
c) Acompanhar e apoiar a política internacional do Es- 2 — A IGAI prossegue, designadamente, as seguintes
tado Português nas áreas de atribuição do MAI, coorde- atribuições:
nando a representação deste na negociação de instrumentos a) Realizar inspeções utilizando métodos de auditoria e
internacionais; de verificação de legalidade, com vista a avaliar do cum-
d) Coordenar a representação do Estado Português em primento das missões, das normas legais e regulamentares
todas as comissões, reuniões, conferências ou organizações e das instruções governamentais que impendem sobre a
similares que, no plano internacional, se realizem na área atividade dos serviços e entidades;
da administração interna; b) Exercer o controlo de segundo nível sobre a gestão
e) Coordenar a participação das forças e serviços de e a execução dos projetos de financiamento participados
segurança do MAI em missões internacionais e bem assim por fundos externos, designadamente da União Europeia,
assegurar a coordenação e a ligação funcional e técnica no âmbito do MAI;
com os oficiais de ligação do MAI. c) Averiguar todas as notícias de violação grave dos
direitos fundamentais de cidadãos por parte dos serviços ou
7 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes seus agentes, que cheguem ao seu conhecimento, e apreciar
atribuições no âmbito da administração eleitoral: as demais queixas, reclamações e denúncias apresentadas
a) Organizar e apoiar tecnicamente a execução dos re- por eventuais violações da legalidade e, em geral, as sus-
ferendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, peitas de irregularidade ou deficiência no funcionamento
regional, local e da União Europeia; dos serviços;
b) Assegurar o recenseamento eleitoral e organizar, d) Efetuar inquéritos, sindicâncias e peritagens, bem
manter e gerir a respetiva base de dados central; como processos de averiguações e disciplinares superior-
Diário da República, 1.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2014 3819
mente determinados, e instruir ou cooperar na instrução técnica, administrativa e financeira de programas e fundos
dos processos instaurados no âmbito dos serviços, cuja comunitários integradas na área de planeamento estratégico
colaboração seja solicitada e autorizada superiormente; da Direção-Geral de Administração Interna, e as de conce-
e) Realizar auditorias e estudos de organização e fun- ção, instrução, acompanhamento, preparação, programação
cionamento, orientados para a eficiência e eficácia dos e execução nacional anual e plurianual das candidaturas
serviços, de acordo com plano de atividades ou mediante a financiamento relativamente a fundos comunitários e
determinação superior, e propor ao membro do Governo outros financiamentos internacionais na Secretaria-Geral.
responsável pela área da administração interna providên-
cias legislativas relativas à melhoria da qualidade e efi- 3 — São objeto de reestruturação os seguintes serviços:
ciência e ao aperfeiçoamento das entidades, serviços e
organismos do MAI; a) A Secretaria-Geral, sendo as suas atribuições no do-
f) Participar aos órgãos competentes para a investigação mínio do apoio ao utilizador na área das tecnologias de
criminal os factos com relevância jurídico-criminal e cola- informação e comunicações integradas na Direção-Geral
borar com aqueles órgãos na obtenção de provas, sempre de Infraestruturas e Equipamentos;
que isso for solicitado. b) A Inspeção-Geral da Administração Interna, sendo
as suas atribuições de natureza administrativa integradas
3 — [Revogado]. na Secretaria-Geral, no quadro da prestação de serviços
4 — A IGAI é dirigida por um inspetor-geral, coadju- comuns a serviços do MAI;
vado por um subinspetor-geral, cargos de direção superior c) A Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos,
de 1.º e 2.º graus, respetivamente. sendo as suas atribuições no domínio da execução e acom-
panhamento do orçamento de investimento integradas na
Artigo 12.º Secretaria-Geral;
Direção-Geral de Administração Interna d) A Direção-Geral de Administração Interna, sendo
as suas atribuições no domínio do apoio à definição das
[Revogado] principais opções estratégicas em matéria orçamental in-
tegradas na Secretaria-Geral.
Artigo 13.º
Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos 4 — São ainda objeto de reestruturação os demais ser-
[Revogado] viços referidos no artigo 4.º, com exceção das forças de
segurança.
CAPÍTULO IV Artigo 17.º
Disposições transitórias e finais Referências legais
As referências legais feitas aos serviços e estruturas
Artigo 14.º objeto de extinção, fusão e reestruturação, mencionados
Governos civis no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços que
Com a cessação de funções dos governadores e vice- passam a integrar as respetivas atribuições.
-governadores civis, bem como face à redistribuição de
funções daqueles e dos Governos Civis por outros órgãos Artigo 18.º
ou serviços da administração do Estado, o exercício do Produção de efeitos
remanescente das suas competências é assegurado pelo
Ministro da Administração Interna, podendo ser delegadas, 1 — As extinções, fusões e reestruturações previstas no
com faculdade de subdelegação. presente decreto-lei apenas produzem efeitos com a entrada
em vigor dos respetivos diplomas orgânicos.
Artigo 15.º 2 — Excetua-se do disposto no número anterior, a desig-
nação dos titulares dos cargos de direção superior, previstos
Mapa de pessoal dirigente
no mapa anexo ao presente decreto-lei, a qual pode ter
É aprovado o mapa de dirigentes superiores da admi- lugar com a sua entrada em vigor.
nistração direta do MAI, constante de anexo ao presente 3 — Nos casos de fusões, a designação prevista no nú-
decreto-lei, do qual faz parte integrante. mero anterior depende da prévia cessação de funções,
designadamente nos termos do número seguinte, de um
Artigo 16.º número pelo menos igual de dirigentes, assegurando os
Extinção, fusão e reestruturação dirigentes designados a direção dos serviços e organismos
objeto de fusão até à entrada em vigor dos novos diplomas
1 — É extinto o controlador financeiro. orgânicos.
2 — São extintos, sendo objeto de fusão, os seguintes 4 — As comissões de serviço dos titulares de cargos
serviços e estruturas: de direção superior de serviços e organismos cuja rees-
a) A Unidade de Tecnologias de Informação de Segu- truturação ou fusão tenha sido determinada pelo presente
rança, sendo as suas atribuições integradas na Direção- decreto-lei podem cessar, independentemente do disposto
-Geral de Infraestruturas e Equipamentos; no n.º 1, por despacho fundamentado, quando, por efeito
b) A Estrutura de Missão para a Gestão dos Fundos Co- da reestruturação ou fusão, exista necessidade de imprimir
munitários, sendo as suas atribuições no domínio da gestão nova orientação à gestão dos serviços.
3820 Diário da República, 1.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2014
Artigo 19.º terna (MAI), garantir o apoio técnico e administrativo aos
Legislação orgânica complementar
gabinetes dos membros do Governo e aos órgãos e serviços
sem estrutura de apoio administrativo, bem como assegurar
1 — Os diplomas orgânicos pelos quais se procede à a prestação de serviços comuns aos serviços do Ministério,
fusão e reestruturação dos serviços, organismos e estruturas a condução do processo orçamental no âmbito do MAI e
do MAI devem ser aprovados no prazo de 60 dias após a a gestão dos programas com financiamento comunitário e
entrada em vigor do presente decreto-lei. outros programas com financiamento internacional, em ar-
2 — Até à entrada em vigor dos diplomas orgânicos a ticulação com as entidades nacionais e internacionais com
que se refere o número anterior, os serviços e organismos competências neste domínio, assim como prestar apoio
do MAI continuam a reger-se pelas disposições normativas técnico ao desenvolvimento das relações internacionais
que lhes são aplicáveis. no âmbito do MAI e assegurar e coordenar tecnicamente
o recenseamento automático e a administração eleitoral.
Artigo 20.º 2 — A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito
Transição de regimes do acompanhamento, avaliação e controlo das atividades
financeira e orçamental das entidades, serviços e organis-
1 — São revogadas as normas dos diplomas que apro- mos do MAI:
vam a estrutura orgânica dos serviços da administração
direta do Estado do MAI que são objeto de reestruturação. a) Apoiar a definição das principais opções estratégi-
2 — A revogação prevista no número anterior produz cas em matéria orçamental, assegurando a elaboração do
efeitos na data de entrada em vigor dos decretos regula- orçamento consolidado do MAI, acompanhar a execução
mentares que aprovam as orgânicas dos serviços da ad- orçamental, efetuar o controlo da gestão e apresentar os
ministração direta do MAI que lhes sucedem, nos termos respetivos relatórios de execução, bem como monitorizar
do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro. a execução orçamental dos investimentos previstos;
3 — O disposto no número anterior não prejudica o b) Proceder à elaboração dos instrumentos de
recurso à forma de lei ou decreto-lei nos casos em que tal planeamento integrado e de investimentos, de acordo com
seja exigível. os diplomas programáticos e de opção estratégica do Go-
verno, assegurando a articulação entre os instrumentos de
Artigo 21.º planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de pres-
Norma revogatória tação de contas, que sejam da sua competência, e acom-
panhar, controlar e avaliar a execução dos que forem da
É revogado o Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de ou- responsabilidade de outros serviços e organismos do MAI;
tubro. c) Acompanhar a execução orçamental dos investimen-
tos previstos.
ANEXO
(a que se refere o artigo 15.º)
3 — A SG prossegue as seguintes atribuições, no âmbito
da prestação de serviços comuns:
Cargos de direção superior da administração direta a) No quadro do exercício de funções transversais:
Número de lugares (não inclui
i) Assegurar a gestão dos contratos de prestação de
as forças de segurança) serviços de suporte não integrados em entidades públicas
prestadoras de serviços partilhados;
Cargos de direção superior de 1.º grau. . . . . 5 ii) Assegurar a centralização e desmaterialização dos
Cargos de direção superior de 2.º grau. . . . . 13 procedimentos de contratação pública, exercendo as fun-
ções de unidade ministerial de compras;
ANEXO IV
b) Assegurar os demais procedimentos de contratação
(a que se refere o artigo 12.º)
pública para as forças e serviços de segurança e demais
serviços do MAI, em aquisições superiores a € 150 000.
Republicação do Decreto Regulamentar n.º 29/2012,
de 13 de março
4 — A SG prossegue ainda as atribuições definidas nas
Artigo 1.º áreas seguintes, designadamente no âmbito de uma gestão
eficiente dos recursos com os demais serviços do MAI,
Natureza e sem prejuízo das competências legais dos dirigentes
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração In- máximos dos serviços destinatários:
terna, abreviadamente designada por SG, é um serviço a) Estudar, programar, executar e coordenar a aplicação
central da administração direta do Estado dotado de auto- de medidas tendentes a promover, de forma permanente e
nomia administrativa. sistemática, a comunicação, a inovação, a modernização
e a política de qualidade e de qualificação, assegurando a
Artigo 2.º articulação com os organismos com competências inter-
Missão e atribuições
ministeriais nestas áreas;
b) Promover a aplicação das medidas de política de
1 — A SG tem por missão prestar apoio técnico à formu- organização e de recursos humanos definidas para a Ad-
lação de políticas, ao planeamento estratégico e à política ministração Pública, coordenando e apoiando os serviços
legislativa no âmbito do Ministério da Administração In- e organismos do MAI na respetiva implementação;
Diário da República, 1.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2014 3821
c) Emitir pareceres em matéria de organização, recursos a segurança, objetiva e subjetiva, dos cidadãos, identifi-
humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal dos cando e acompanhando as tendências de longo prazo nas
serviços do MAI; áreas de intervenção do MAI;
d) Assegurar os serviços de apoio em matéria de con- g) Proceder à avaliação da execução do planeado, iden-
sultoria jurídica e de contencioso do MAI; tificando desvios, definindo os fatores críticos de sucesso
e) Praticar os atos de administração relativos ao pessoal e os momentos de avaliação da execução das políticas, e
em situação de mobilidade especial que lhe seja afeto, e desenvolvendo estratégias de gestão de desvios;
assegurar a articulação com a entidade gestora da mobili- h) Garantir a recolha, produção, a análise e o tratamento,
dade nos termos legais; designadamente estatístico e geoestatístico, e acesso da
f) Assegurar um centro de documentação nas áreas de informação adequada, nas áreas de atribuições do MAI,
interesse do MAI; formatando-a e disponibilizando-a em função das neces-
g) Organizar, descrever e difundir de acordo com as nor- sidades dos utilizadores institucionais e do público;
mas arquivísticas nacionais e internacionais a documentação i) Prever e acompanhar o impacte das alterações sociais,
de caráter histórico do MAI, assegurar uma política de ges- económicas e normativas na caracterização do ambiente
tão integrada dos arquivos, bem como o arquivo geral da SG; social em que operam os diversos serviços do sistema de
h) Assegurar os serviços de informação, apoio à im- segurança interna;
prensa, relações públicas e protocolo; j) Acompanhar, apoiar e sugerir trabalhos a entidades
i) Instruir os processos de concessão de passaporte es- ou organismos que desempenhem funções de observatório
pecial; de segurança;
j) Instruir os processos referentes à concessão de mercês k) Estabelecer relações com serviços de missão idêntica
honoríficas; de setores conexos com a segurança interna, promovendo
k) Assegurar o normal funcionamento do MAI nas áreas o intercâmbio de informação relevante para a prossecução
que não sejam da competência específica de outros serviços; das respetivas atribuições.
l) Estudar, acompanhar e apoiar a política de instala-
ções das forças e serviços de segurança e demais serviços 6 — A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito
do MAI, manter atualizado o respetivo recenseamento e das relações internacionais e comunitárias, sem prejuízo
centralizar a informação relativa ao património daquele das competências próprias do Ministério dos Negócios
ministério; Estrangeiros e de acordo com os objetivos definidos para
m) Acompanhar a execução dos contratos relativos às a política externa portuguesa:
instalações das forças e serviços de segurança e demais
serviços do MAI; a) Apoiar a definição e a execução da política de re-
n) Elaborar, de acordo com as necessidades e priori- lações internacionais e cooperação no âmbito do MAI,
dades estabelecidas pelos competentes serviços do MAI, nomeadamente articulando as ações de cooperação em
os programas anuais e plurianuais de investimentos em matéria de segurança interna e técnico-policial, política
infraestruturas relativos às forças e serviços de segurança de imigração, fronteiras e asilo, proteção civil, segurança
e demais serviços daquele ministério, promovendo a sua rodoviária e administração eleitoral, em particular com
aprovação superior; os países ou territórios de língua oficial portuguesa e no
o) Assegurar a prossecução de quaisquer outras atribui- contexto da União Europeia;
ções, ações e atividades que lhe sejam cometidas por lei b) Assegurar a coordenação das relações externas e da
ou por determinação superior. política de cooperação entre todos os serviços e organis-
mos do MAI;
5 — A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito c) Estabelecer relações com entidades congéneres de ou-
do planeamento estratégico e do apoio na formulação de tros países, designadamente aqueles com que Portugal tenha
políticas e da política legislativa: acordos de cooperação nas áreas de atribuições do MAI;
a) Conceber, preparar, analisar e apoiar tecnicamente a d) Acompanhar e apoiar a política internacional do
execução de iniciativas, medidas legislativas e programas Estado Português nas áreas de atribuições do MAI, coor-
no âmbito do MAI e proceder à sua avaliação; denando a representação do Ministério na negociação de
b) Preparar projetos e colaborar na redação de diplomas convenções, acordos e tratados internacionais, protocolos
legislativos, em especial os relativos à transposição do di- e memorandos de entendimento de natureza bilateral ou
reito da União Europeia e de adequação do direito nacional multilateral e a participação e representação dos organis-
a obrigações decorrentes de instrumentos comunitários ou mos do Ministério junto de organizações e organismos
internacionais; internacionais, bem como dos demais fóruns que, no plano
c) Colaborar na adoção e promoção das melhores prá- internacional, se realizem na área da administração interna;
ticas de produção normativa, visando a melhoria da qua- e) Assegurar a coordenação e a ligação funcional e téc-
lidade da legislação; nica com os oficiais de ligação do MAI junto das missões
d) Propor e elaborar estudos gerais de política legis- diplomáticas de Portugal, sem prejuízo das competências
lativa, incluindo estudos de avaliação legislativa prévia próprias dos respetivos chefes de missão;
e sucessiva; f) Coordenar a participação das forças e serviços de
e) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avalia- segurança do MAI em missões internacionais;
ção dos serviços no âmbito do MAI, coordenar e controlar g) Manter atualizado um sistema de informação sobre
a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe as disposições normativas vigentes constantes de diplo-
sejam atribuídas na lei sobre esta matéria; mas internacionais e da União Europeia, com aplicação
f) Avaliar projetos de investigação e desenvolvimento, nas áreas de atribuições do MAI, bem como o arquivo e
elaborar estudos no âmbito da segurança interna, desenvol- conservação dos instrumentos internacionais assinados
ver iniciativas e ferramentas que contribuam para melhorar no âmbito do MAI;
3822 Diário da República, 1.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2014
h) Dar apoio às delegações internacionais presentes em e fundos comunitários, bem como de outros financiamen-
Portugal para participar em iniciativas do Governo relativas tos internacionais, no cumprimento de todas as normas e
à área da administração interna; obrigações para o efeito estabelecidas pelos instrumentos
i) Acompanhar a atividade das jurisdições internacionais relevantes;
e do Tribunal de Justiça da União Europeia nas questões b) Organizar, publicitar e proceder à seleção, no âmbito
relativas ao contencioso do Estado Português nas áreas de do MAI, do acesso ao financiamento pelos fundos, bem
atribuições do MAI; como acompanhar a execução dos projetos cofinanciados
j) Recolher e estudar as normas de direito internacional, e assegurar a apresentação dos relatórios necessários à
de direito comparado e de direito da União Europeia nas avaliação anual e plurianual dos fundos;
áreas de atribuições do MAI; c) Coordenar as candidaturas e a gestão da aplicação
k) Assegurar a representação do Ministério na Comissão dos mesmos fundos pelas forças de segurança e os serviços
Interministerial para os Assuntos Europeus, na Comissão do MAI;
Nacional de Direitos Humanos, na Comissão Interminis- d) Garantir a coerência e a complementaridade entre
terial para a Cooperação e no secretariado permanente da os cofinanciamentos dos fundos e destes com os previstos
Conferência dos Ministros da Administração Interna e da no âmbito de outros instrumentos financeiros nacionais e
Segurança da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. comunitários pertinentes.
7 — A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito 9 — A SG prossegue, designadamente, as seguintes
da administração eleitoral: atribuições no âmbito da gestão dos sistemas de informação
e de comunicação do MAI:
a) Organizar e apoiar tecnicamente a execução dos re-
ferendos e dos atos eleitorais de âmbito nacional, regional, a) Assegurar a gestão dos sistemas, no âmbito das tec-
local e da União Europeia; nologias de informação e de comunicação, de utilização
b) Dirigir os escrutínios provisórios dos referendos e comum entre forças e serviços de segurança e demais servi-
dos atos eleitorais; ços do MAI, garantindo os níveis de segurança adequados
c) Assegurar o recenseamento eleitoral e receber e no acesso, comunicação e armazenamento da informação;
decidir as reclamações nesse âmbito apresentadas pelos b) Assegurar o planeamento, administração, produção
cidadãos eleitores; e desenvolvimento, numa ótica de rentabilização, poten-
d) Organizar, manter e gerir a base de dados central do ciação de eficácia e interoperabilidade, dos sistemas infor-
recenseamento eleitoral; máticos e de comunicações de todos os serviços do MAI,
e) Assegurar a estatística do recenseamento e dos atos em articulação com os utilizadores dos diversos sistemas
eleitorais e dos referendos, publicitando os respetivos re- a quem presta apoio;
sultados; c) Elaborar planos sectoriais de informática de acordo
f) Manter atualizado e disponibilizar ao público um com os objetivos globais do MAI, colaborar na definição
sistema de informação dos resultados eleitorais e dos re- dos correspondentes sistemas de informação e em estudos
ferendos; e análise de custos informáticos;
g) Organizar o registo dos cidadãos eleitos para os ór- d) Promover a instalação e gerir, para uso partilhado, as
gãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local comunicações com entidades externas ao MAI, velando
e para o Parlamento Europeu; pela sua eficácia e segurança;
h) Difundir informação pública sobre o sistema e os e) Executar todas as atividades relativas ao planeamento,
atos eleitorais e referendos; administração e produção necessárias à gestão dos centros
i) Emitir parecer técnico, na sequência de solicitação dos de dados que suportam os sistemas de informação centrais
órgãos da administração eleitoral, demais intervenientes do MAI, garantindo a continuidade de serviço em situações
e interessados nos processos de recenseamento, eleitorais de acidente ou catástrofe;
e referendários; f) Assegurar o bom funcionamento das infraestruturas de
j) Propor as medidas adequadas à participação dos comunicação do MAI, com os melhores níveis de qualidade
cidadãos nos processos de recenseamento, eleitorais e de serviço, garantindo o bom funcionamento dos serviços
referendários; de rede, a todos os serviços do MAI, tanto de natureza
k) Proceder a estudos em matéria eleitoral; operacional como de suporte;
l) Propor e organizar ações de formação para agentes e g) Assegurar o apoio técnico ao utilizador na área das
técnicos das entidades locais da administração eleitoral; tecnologias de informação e comunicações, bem como
m) Informar e dar parecer sobre matéria eleitoral; aos centros de dados do MAI e ao nível do Sistema In-
n) Cooperar com as administrações eleitorais de ou- tegrado das Redes de Emergência e Segurança de Portu-
tros países, assegurar a realização de ações de assistência gal (SIRESP) e da Rede Nacional de Segurança Interna
técnica e integrar missões de observação eleitoral, sem (RNSI), nomeadamente assegurando um centro de contacto
prejuízo das competências próprias do Ministério dos Ne- que garanta um atendimento permanente e contínuo;
gócios Estrangeiros e de acordo com os objetivos definidos h) Gerir e assegurar o bom funcionamento dos ins-
para a política externa portuguesa. trumentos de operacionalização do número europeu de
emergência 112, em articulação com as forças de segu-
8 — A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito rança, a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e
da programação, gestão técnica, administrativa e financeira, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
execução e acompanhamento, de programas e projetos com i) Contribuir, em articulação com serviços tutelados por
financiamentos comunitários e internacionais: outros ministérios, para o reforço da segurança informática
da Administração Pública;
a) Assegurar, no âmbito do MAI, a programação e a j) Gerir, controlar e acompanhar os projetos SIRESP e
gestão técnica, administrativa e financeira dos programas RNSI e os centros de dados, garantindo ainda a monitori-
Diário da República, 1.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2014 3823
zação, os níveis de serviço, o apoio técnico e logístico aos 2 — Os secretários-gerais-adjuntos exercem as com-
utilizadores e o apoio logístico e administrativo necessário petências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo
ao respetivo conselho de utilizadores, bem como de outros secretário-geral, devendo este identificar quem o substitui
projetos que sejam considerados estruturantes para o bom nas suas faltas e impedimentos.
funcionamento do MAI;
k) Prestar consultoria técnica, planear, efetuar auditorias Artigo 6.º
técnicas e certificação nas áreas de informática, telecomu-
Tipo de organização interna
nicações e segurança dos sistemas de informação;
l) Encarregar-se dos projetos de desenvolvimento e 1 — A organização interna da SG obedece ao seguinte
ou de investigação, próprios das áreas referidas na alínea modelo estrutural misto:
anterior ou que lhe sejam expressamente cometidos;
m) Apoiar, em matéria informática, os serviços congé- a) Na prossecução das atribuições das alíneas h) a j) do
neres da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, n.º 9 do artigo 2.º, o modelo de estrutura matricial;
numa perspetiva de racionalização de meios, de integração b) Na prossecução das restantes atribuições, o modelo
dos serviços e de cooperação. de estrutura hierarquizada.
10 — A SG assegura, nos termos da lei, o apoio admi- 2 — A estrutura nuclear da SG é aprovada por portaria
nistrativo e logístico integral, bem como a gestão admi- dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
nistrativa do património afeto aos gabinetes dos membros finanças e da administração interna.
do Governo do MAI, à Autoridade Nacional de Segurança
Rodoviária (ANSR), às comissões, grupos de trabalho e Artigo 7.º
outros organismos sem estrutura administrativa própria. Receitas
11 — Para assegurar a prossecução das suas atribuições,
a SG pode promover formas alargadas de parceria e de 1 — A SG dispõe das receitas provenientes de dotações
cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangei- que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
ras, designadamente com universidades, centros de investi- 2 — A SG dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
gação e empresas de consultoria e de serviços de tradução.
a) As quantias cobradas pela prestação de serviços no
Artigo 3.º âmbito das suas atribuições;
b) O produto de venda de publicações e de trabalhos
Colaboração de outras entidades editados pela SG;
A SG pode solicitar às entidades, serviços e organismos c) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações
do MAI os elementos de informação que se mostrem neces- e legados que lhe forem atribuídos por quaisquer entidades
sários ao exercício das suas atribuições, designadamente no de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
quadro das suas atribuições de unidade ministerial de com- d) As verbas provenientes de taxas e coimas que lhe
pras do MAI e de unidade de gestão patrimonial, ou ainda, caibam nos termos da lei;
no âmbito do desenvolvimento de projetos específicos. e) Os rendimentos de bens que possua a qualquer título;
f) Quaisquer receitas que, por lei, contrato ou outro título
Artigo 4.º lhe sejam atribuídas.
Órgãos
3 — As receitas referidas no número anterior obede-
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado cem ao regime de tesouraria do Estado e são consignadas
por quatro secretários-gerais-adjuntos, cargos de direção à realização de despesas da SG durante a execução do
superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente. orçamento do ano a que respeitam.
4 — As quantias cobradas pela SG são fixadas e atuali-
Artigo 5.º zadas por despacho dos membros do Governo responsáveis
Secretário-geral pelas áreas das finanças e da administração interna, tendo
em atenção os meios humanos e materiais mobilizados
1 — Sem prejuízo das competências que lhe forem em cada caso, devendo ainda ser tidos em conta os custos
conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subde- indiretos de funcionamento.
legadas, compete ao secretário-geral:
a) Representar o MAI junto de quaisquer organizações Artigo 8.º
ou entidades nacionais, e internacionais, salvo quando o Despesas
contrário resulte da lei ou de decisão do Governo;
b) Coordenar a atividade dos serviços do MAI nas ma- Constituem despesas da SG as que resultem de encargos
térias de gestão comum que estão confiadas à SG, promo- decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão
vendo a elaboração de instruções e acompanhando os pro- cometidas.
cedimentos adequados ao bom funcionamento dos serviços;
c) Presidir ao Conselho da Medalha; Artigo 9.º
d) Exercer as funções de oficial público nos atos e con- Mapa de cargos de direção
tratos em que participem como outorgantes os membros
do Governo; Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de
e) Propor medidas e orientações em áreas de interesse direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao
comum dos serviços do MAI. presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
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Artigo 9.º-A b) O desempenho de funções no domínio do acompa-
Comissão mista
nhamento do orçamento de investimento na Direção-Geral
de Infraestruturas e Equipamentos;
1 — No âmbito do programa-quadro solidariedade e c) O desempenho de funções no domínio do apoio à
gestão de fluxos migratórios, ou outro que lhe venha a definição das principais opções estratégicas em matéria
suceder em termos idênticos, funciona junto da SG uma orçamental na Direção-Geral de Administração Interna;
comissão mista, de carácter consultivo, presidida pelo d) O desempenho de funções de conceção, instrução,
secretário-geral e composta por representantes designados acompanhamento, preparação, programação e execução
pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos nacional anual e plurianual das candidaturas a financia-
negócios estrangeiros, da administração interna, da justiça, mento relativamente a fundos comunitários e outros fi-
da integração, do desenvolvimento regional, da economia nanciamentos internacionais na Estrutura de Missão para
e do emprego e segurança social. a Gestão dos Fundos Comunitários.
2 — Compete à comissão mista, designadamente:
Artigo 12.º
a) Emitir parecer, a solicitação da SG, sobre a evolu-
ção das prioridades dos investimentos nacionais nas áreas Efeitos revogatórios
abrangidas pelos fundos; Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei
b) Pronunciar-se sobre os programas com financiamento n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Or-
comunitário; gânica do Ministério da Administração Interna, considera-se
c) Prestar a informação necessária para que seja asse- revogado, na data de entrada em vigor do presente decreto
gurada a coerência e a complementaridade entre os finan- regulamentar, o Decreto-Lei n.º 76/2007, de 29 de março.
ciamentos dos diversos fundos e entre estes e outros ins-
trumentos financeiros nacionais e comunitários relevantes; Artigo 13.º
d) Aprovar o seu regulamento interno.
Entrada em vigor
3 — Os membros da comissão mista não são remune- O presente decreto regulamentar entra em vigor no
rados pelo exercício das respetivas funções. 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 9.º-B ANEXO
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
(a que se refere o artigo 9.º)
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um
estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou Mapa de cargos de direção
chefe de divisão, em função da natureza e complexidade
das funções, não podendo o estatuto equiparado a diretor Designação dos cargos Qualificação dos cargos Número
Grau
de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa dirigentes dirigentes de lugares
em simultâneo.
Secretário-geral . . . . . . . Direção superior. . . . . . . 1.º 1
Artigo 10.º Secretário-geral-adjunto Direção superior. . . . . . . 2.º 4
Diretor de serviços . . . . . Direção intermédia. . . . . 1.º 11
Sucessão
A SG sucede nas atribuições:
a) Da Inspeção-Geral da Administração Interna, no domí- REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
nio das atividades de natureza administrativa integradas no
quadro da prestação de serviços comuns a serviços do MAI;
Assembleia Legislativa
b) Da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos,
no domínio das atribuições em matéria de acompanha-
mento do orçamento de investimento; Resolução da Assembleia Legislativa da Região
c) Da Direção-Geral de Administração Interna, no do- Autónoma dos Açores n.º 20/2014/A
mínio das atribuições de apoio à definição das principais
opções estratégicas em matéria orçamental; REDE AÇORIANA DE NINHOS DE EMPRESAS
d) Da Estrutura de Missão para a Gestão dos Fundos
Comunitários, no âmbito das atividades de conceção, Com o desemprego em níveis assaz preocupantes é
instrução, acompanhamento, preparação, programação urgente construir soluções que o atenuem. Os Açores têm
e execução nacional anual e plurianual das candidaturas que voltar a ter uma situação que se mostre como de opor-
a financiamento relativamente a fundos comunitários e tunidade, designadamente para a população mais jovem.
outros financiamentos internacionais. Os programas ocupacionais que o Governo Regional
tem posto à disposição são positivos para proporcionar
Artigo 11.º aos desempregados rendimentos que permitam assegurar
Critérios de seleção de pessoal a sua subsistência. Mas não são uma solução sustentada.
São, apenas, uma solução de recurso.
São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de Urge, assim, criar emprego. E o emprego só se afirma
seleção de pessoal: consistente e duradouro no contexto empresarial. Con-
a) O desempenho de funções de natureza administrativa tudo, as empresas atravessam um momento difícil na atual
na Inspeção-Geral da Administração Interna; conjuntura.
Diário da República, 1.ª série — N.º 132 — 11 de julho de 2014 3825
É necessário, assim, facilitar a iniciativa empresarial. Entre outros potenciais parceiros devem também ser
Se é inegável a capacidade empreendedora dos Açorianos, consideradas as escolas profissionais existentes na Região,
aos poderes públicos, e não só, compete desenhar e imple- com óbvias repercussões positivas no plano da formação
mentar incentivos e soluções facilitadoras, designadamente necessária ao êxito das soluções empresariais.
na fase de arranque dos projetos empresariais. Por último, mas não menos importante, a Universidade
Para que o empreendedorismo se imponha e produza dos Açores. Efetivamente, pode ter um papel fundamental,
frutos para a economia açoriana, com as devidas conse- tanto no domínio da formação, como no domínio da in-
quências positivas no domínio do emprego, é necessário vestigação, podendo ambos tornar distintivos os projetos
criar mecanismos que o estimulem. empresariais que sejam acolhidos nos Ninhos de Empresas.
Os Ninhos de Empresas são um mecanismo que já provou Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma
ser positivo em muitos outros espaços. Na economia aço- dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e
riana, nos ainda poucos casos existentes, desencadearam-se ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto
projetos empresariais em diversos setores, beneficiando, Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores,
designadamente, públicos mais jovens. o seguinte:
Os Ninhos de Empresas podem ser determinantes para 1 — O Governo Regional deverá promover a existência
o arranque de soluções empresariais. Designadamente da Rede Açoriana de Ninhos de Empresas, extensiva a toda
a Região, com o objetivo de incentivar o aparecimento
porque permitem a partilha, pelos empreendedores que
de novas empresas, através da libertação de encargos de
os integram, de recursos de natureza administrativa, de grande peso nos primeiros anos de atividade, o que cons-
apoio jurídico, económico e até técnico, ou de custos que tituirá fator de facilitação do investimento empresarial e
têm um peso importante, especialmente na fase inicial da de estímulo ao empreendedorismo, com especial enfoque
vida das novas empresas. no que tem origem na população jovem;
Para além do Governo Regional, existem outros po- 2 — Para o efeito, o Governo Regional deve procurar
tenciais parceiros interessados na constituição de Ninhos a colaboração de associações empresariais, autarquias lo-
de Empresas. cais, instituições de ensino profissional e da Universidade
Desde logo, as autarquias locais, para quem se revela dos Açores, bem como outros parceiros que se revelem
favorável a existência de mais iniciativa empresarial em adequados, devendo ser privilegiado o aproveitamento de
cada concelho ou freguesia. estruturas e iniciativas já existentes.
Igualmente importante poderá ser o papel das associa-
ções empresariais, que não se esgota na defesa dos inte- Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autó-
resses dos seus associados, sendo também sua vocação o noma dos Açores, na Horta, em 4 de junho de 2014.
fomento de novas iniciativas. A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
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