Diário da República, 1.ª série
Decreto-Lei n.º 108/2024
- Data
- 2024-12-18
- Tipo
- Decreto-Lei
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Dispensa a revisão prévia do projeto de execução em projetos financiados ou cofinanciados por fun- dos europeus
Texto integral (322 palavras)
Decreto-Lei n.º 108/2024
1 — A entidade adjudicante pode, fundamentadamente, dispensar a revisão prévia do projeto de
execução prevista no n.º 2 do artigo 43.º do CCP e no n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de
julho, na sua redação atual.
2 — Para efeitos do número anterior, a entidade adjudicante demonstra a existência de risco de
não conclusão da empreitada dentro do prazo previsto no caderno de encargos e, consequentemente,
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de perda de financiamento com recurso a fundos europeus, caso o projeto de execução seja objeto de
revisão prévia.
3 — A fundamentação de dispensa da revisão prévia do projeto de execução deve constar da deci-
são de contratar, fazendo-se referência a essa dispensa nas peças do procedimento de formação de
contrato de empreitada de obras públicas.
Artigo 3.º
Norma transitória
1 — O presente decreto-lei aplica-se, ainda, às situações em que já tenha sido celebrado um contrato
de revisão prévia do projeto de execução e em que essa revisão não tenha sido concluída até à entrada em
vigor do presente decreto-lei, podendo o contraente público decidir, de forma fundamentada, a dispensa
da revisão prévia do projeto de execução.
2 — O disposto no número anterior não prejudica a aplicação das disposições gerais do CCP,
designadamente em matéria de trabalhos a menos, modificação objetiva ou extinção do contrato, con-
soante as obrigações contratuais que tenham sido assumidas entre o contraente público e a entidade
revisora do projeto de execução.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de novembro de 2024. — Luís Montenegro —
Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho — Manuel Castro Almeida.
Promulgado em 2 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 3 de dezembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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