Diário da República, 1.ª série
Decreto-Lei n.º 106/2024
- Data
- 2024-12-13
- Tipo
- Decreto-Lei
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Altera as regras de funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A
Texto integral (149 palavras)
Decreto-Lei n.º 106/2024
[...]
1 — O conselho de administração pode delegar, dentro dos limites da lei, poderes de administração,
incluindo os relativos à gestão corrente do BPF, numa comissão executiva, composta por um mínimo
de três e um máximo de seis administradores, a qual deve preferencialmente ser presidida pelo vice-
-presidente do conselho de administração, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
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1.ª série
N.º 242
13-12-2024
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de novembro de 2024. — Luís Montenegro — Cláu-
dia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho — Pedro Reis.
Promulgado em 29 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 2 de dezembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118454347
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