Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 104/2013

Data
2013-07-01
Tipo
Decreto-Lei

Texto integral (26 146 palavras)

Decreto-Lei n.º 104/2013 Alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de janeiro de 29 de julho O anexo ao Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de janeiro, O Decreto-Lei n.º 167/99, de 18 de maio, alterado pelo alterado pelos Decretos-Leis n.os 18/2009, de 15 de ja- Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de janeiro, procedeu à neiro, 17/2010, de 17 de março, 53/2012, de 8 de março, transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva e 207/2012, de 3 de setembro, passa a ter a redação cons- n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, tante do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte com as alterações introduzidas pela Diretiva n.º 98/85/CE, integrante. da Comissão, de 11 de novembro de 1998, estabelecendo-se um conjunto de normas aplicáveis aos equipamentos marí- Artigo 3.º timos a fabricar ou a comercializar em território nacional Disposição transitória ou a instalar em embarcações nacionais sujeitas a certifi- Os equipamentos assinalados como «novo item» na cação de segurança, por força do disposto nas convenções coluna 1 do anexo A.1 do anexo ao presente decreto-lei ou internacionais sobre a matéria. transferidos do anexo A.2 do anexo ao presente decreto-lei A regulamentação dos equipamentos a fabricar ou a para o anexo A.1, fabricados antes de 30 de novembro de comercializar nos termos dos normativos acima menciona- 2013, de acordo com os procedimentos de homologação dos foi operada através da Portaria n.º 381/2000, de 28 de em vigor nos Estados-membros antes dessa data, podem junho, alterada pela Portaria n.º 115/2003, de 31 de janeiro. ser comercializados e instalados a bordo das embarcações 4434 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 que arvoram a bandeira de um Estado-membro da União MEPC - Comité para a proteção do meio marinho Europeia até 30 de novembro de 2015. (IMO). MSC - Comité de segurança marítima (IMO). Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de NOx – Óxidos de azoto. junho de 2013. — Vítor Louçã Rabaça Gaspar — Vítor SOLAS - Convenção internacional para a salvaguarda Louçã Rabaça Gaspar — José de Almeida Cesário — José da vida humana no mar. Pedro Correia de Aguiar-Branco — Álvaro Santos Pe- SOx – Óxidos de enxofre. reira — Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado Reg. – Regra. da Graça. Res. - Resolução. Promulgado em 16 de julho de 2013. ANEXO A.1 Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Equipamentos para os quais já existem normas de ensaio pormenorizadas em instrumentos internacionais Referendado em 18 de julho de 2013. Notas aplicáveis à totalidade do anexo A.1 O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. a) Geral: para além das normas de ensaio especifica- ANEXO mente mencionadas, figuram nas prescrições aplicáveis das convenções internacionais e nas resoluções e circulares (a que se refere o artigo 2.º) pertinentes da IMO disposições cujo cumprimento deve ser verificado quando do exame do tipo (homologação) ANEXO A especificado nos módulos de avaliação da conformidade Nota geral aplicável ao anexo A: As regras da Conven- constantes do anexo B. ção SOLAS referenciadas são as da versão consolidada b) Coluna 1: poderá ser aplicável o artigo 2.º da Diretiva de 2009. 2010/68/UE da Comissão (6.ª alteração do anexo A da Nota geral aplicável ao anexo A: A coluna 5 indica diretiva relativa aos equipamentos marítimos). variantes para determinados itens abrangidos pela mesma c) Coluna 1: poderá ser aplicável o artigo 2.º da Diretiva designação. Estas variantes são objeto de normas distintas 2011/75/UE da Comissão (7.ª alteração do anexo A da e estão separadas por uma linha a tracejado. Para efeitos diretiva relativa aos equipamentos marítimos). de certificação, deve escolher-se apenas a variante que d) Coluna 2: a utilização da expressão «componentes interessa (exemplo: A.1/3.3). de sistemas» ou «componentes de instalações» significa que deve ser ensaiado um componente isolado, um grupo Lista de acrónimos de componentes ou todo o sistema, para verificar o cum- primento das prescrições internacionais; A.1 - Alteração 1 a documentos normativos não IMO. e) Coluna 5: quando são mencionadas resoluções da A.2 - Alteração 2 a documentos normativos não IMO. IMO, apenas são aplicáveis as normas de ensaio constantes AC - Corrigenda a documentos normativos não IMO. das partes pertinentes dos anexos das resoluções, excluindo CAT - Categoria do equipamento de radar, conforme as disposições das resoluções propriamente ditas. definido na secção 1.3 da norma IEC 62388 (2007). f) Coluna 5: as convenções internacionais e as normas Circ. – circular. de ensaio são aplicáveis na sua versão atualizada. A fim de COLREG - Convenção sobre o regulamento interna- possibilitar a identificação correta das normas, os relatórios cional para evitar abalroamentos no mar. de ensaio e os certificados e declarações de conformidade COMSAR - subcomité da IMO para as radiocomuni- devem especificar a norma de ensaio aplicada e a respetiva cações e a busca e salvamento. versão. EN - Norma Europeia. g) Coluna 5: quando dois conjuntos de normas de en- ETSI - Instituto Europeu de Normalização das Teleco- saio estão separados por «ou», cada conjunto preenche municações. todos os requisitos de ensaio necessários para satisfazer FSS - Código internacional dos sistemas de proteção as normas de desempenho da IMO; assim, o ensaio se- contra incêndios. gundo um único desses conjuntos de normas é suficiente FTP - Código internacional dos procedimentos para as para demonstrar a conformidade com as prescrições dos provas de fogo. instrumentos internacionais aplicáveis. Quando se utili- HSC - Código das embarcações de alta velocidade. zam outros separadores (vírgula), são aplicáveis todas as IBC - Código internacional de construção e equipamento referências enumeradas. de navios de transporte de produtos químicos perigosos h) Coluna 6: quando é indicado o módulo H, pretende-se a granel. designar o módulo H mais o certificado de controlo do ICAO - Organização da Aviação Civil Internacional. projeto. IEC - Comissão Eletrotécnica Internacional. i) As prescrições do presente anexo não prejudicam as IGC - Código internacional de construção e equipamento prescrições das convenções internacionais relativas ao de navios de transporte de gases liquefeitos a granel. transporte de equipamento. IMO - Organização Marítima Internacional. ISO - Organização Internacional de Normalização. 1 - Meios de salvação ITU - União Internacional das Telecomunicações. LSA - Meios de salvação. Coluna 4: Aplica-se a circular IMO MSC/Circular 980, MARPOL - Convenção internacional para a prevenção exceto quando substituída pelos instrumentos específicos da poluição por navios. indicados. Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 4435 Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação conforme alteradas, quando alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação se exige «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/1.1 Boias de salvação. Reg. III/4, Reg. III/7, IMO Res. MSC.81(70). B+D Reg. X/3. Reg. III/34, B+E IMO Res. MSC.36(63)- B+F (Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) I, II, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8. A.1/1.2 Sinal luminos o de auto-ativação para Reg. III/4, Reg. III/7, IMO Res. MSC.81(70). B+D meios de salvação: Reg. X/3. Reg. III/22, B+E Reg. III/26, B+F • Embarcações de sobrevivência e Reg. III/32, embarcações de socorro, Reg. III/34, • Boias de salvação, IMO Res. MSC.36(63)- • Coletes de salvação. (Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) II, IV, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8. A.1/1.3 Sinais fumígenos de auto-ativação para Reg. III/4, Reg. III/7, IMO Res. MSC.81(70). B+D boias de salvação. Reg. X/3. Reg. III/34, B+E IMO Res. MSC.36(63)- B+F (Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) I, II, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8. A.1/1.4 Coletes de salvação. Reg. III/4, Reg. III/7, IMO Res. MSC.81(70). B+D Reg. X/3. Reg. III/22, B+E Reg. III/34, B+F IMO Res. MSC.36(63)- (Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC 48(66)- (Código LSA) I, II, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.922, IMO MSC.1/Circ.1304. A.1/1.5 Fatos de imersão e fatos de proteção Reg. III/4, Reg. III/7, IMO Res. MSC.81(70). B+D contra as intempéries não classifica- Reg. X/3. Reg. III/22, B+E dos como coletes de salvação: Reg. III/32, B+F Reg. III/34, ▪ Com ou sem isolamento. IMO Res. MSC.36(63)- (Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) I, II, IMO Res. MSC.97(73)- Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.1046. A.1/1.6 Fatos de imersão e fatos de proteção Reg. III/4, Reg. III/7, IMO Res. MSC.81(70). B+D contra as intempéries classificados Reg. X/3. Reg. III/22, B+E como coletes de salvação: Reg. III/32, B+F Reg. III/34, ▪ Com ou sem isolamento. IMO Res. MSC.36(63)- (Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) I, II, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.1046. A.1/1.7 Fatos de imersão hipotérmicos e ajudas Reg. III/4, Reg. III/22, IMO Res. MSC.81(70). B+D térmicas. Reg. X/3. Reg. III/32, B+E Reg. III/34, B+F IMO Res. MSC.36(63)- (Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) I, II, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.1046. 4436 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação conforme alteradas, quando alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação se exige «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/1.8 Sinais de paraquedas (pirotécnicos). Reg. III/4, Reg. III/6, IMO Res. MSC.81(70). B+D Reg. X/3. Reg. III/34, B+E IMO Res. MSC.36(63)- B+F (Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) I, III, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8. A.1/1.9 Fachos de mão (pirotécnicos). Reg. III/4, Reg. III/34, IMO Res. MSC.81(70). B+D Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)- B+E (Código HSC 1994) 8, B+F IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) I, III, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8. A.1/1.10 Sinais fumígenos flutuantes de auto- Reg. III/4, Reg. III/34, IMO Res. MSC.81(70). B+D ativação (pirotécnicos). Reg. X/3. IMO Res. MSC.48(66)- B+E (Código LSA) I, III. B+F A.1/1.11 Aparelhos lança-cabos. Reg. III/4, Reg. III/18, IMO Res. MSC.81(70). B+D Reg. X/3. Reg. III/34, B+E IMO Res. MSC.36(63)- B+F (Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) I, VII, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8. A.1/1.12 Embarcações de sobrevivência (janga- Reg. III/4, Reg. III/13, IMO Res. MSC.81(70). B+D das pneumáticas). Reg. X/3. Reg. III/21, B+E Reg. III/26, B+F Reg. III/31, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)- (Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) I, IV, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.811. A.1/1.13 Embarcações de sobrevivência (janga- Reg. III/4, Reg. III/21, IMO Res. MSC.81(70), B+D das rígidas). Reg. X/3. Reg. III/26, IMO MSC/Circ.1006. B+E Reg. III/31, B+F Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)- (Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) I, IV, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.811. A.1/1.14 Embarcações de sobrevivência (janga- Reg. III/4, Reg. III/26, IMO Res. MSC.81(70). B+D das auto-endireitantes). Reg. X/3. Reg. III/34, B+E IMO Res. MSC.36(63)- B+F (Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) I, IV, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.809, IMO MSC/Circ.811. A.1/1.15 Embarcações de sobrevivência (jan- Reg. III/4, Reg. III/26, IMO Res. MSC.81(70). B+D gadas pneumáticas reversíveis com Reg. X/3. Reg. III/34, B+E cobertura). IMO Res. MSC.36(63)- B+F (Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) I, IV, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.809, IMO MSC/Circ.811. Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 4437 Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação conforme alteradas, quando alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação se exige «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/1.16 Libertadores automáticos de jangadas Reg. III/4, Reg. III/13, IMO Res. MSC.81(70). B+D salva-vidas (unidades de libertação Reg. X/3. Reg. III/26, B+E hidrostática). Reg. III/34, B+F IMO Res. MSC.36(63)- (Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) I, IV, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.811. A.1/1.17 Embarcações salva-vidas: Reg. III/4, Reg. III/21, IMO Res. MSC.81(70), B+D Reg. X/3. Reg. III/31, IMO MSC/Circ.1006. B+F a) Embarcações arriadas por turcos: Reg. III/34, G • Parcialmente cobertas. IMO Res. MSC.36(63)- • Totalmente cobertas. (Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)- b) Embarcações arriadas por queda (Código LSA) I, IV, livre IMO Res. MSC.97(73)- • Totalmente cobertas. (Código HSC 2000) 8. A.1/1.18 Embarcações de socorro rígidas. Reg. III/4, Reg. III/21, IMO Res. MSC.81(70), B+D Reg. X/3. Reg. III/31, IMO MSC/Circ.1006. B+F Reg. III/34, G IMO Res. MSC.36(63)- (Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) I, V, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8. A.1/1.19 Embarcações de socorro pneumáticas. Reg. III/4, Reg. III/21, IMO Res. MSC.81(70), B+D Reg. X/3. Reg. III/31, ISO 15372 (2000). B+F Reg. III/34, G IMO Res. MSC.36(63)- (Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) I, V, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8. A.1/1.20 Embarcações de socorro rápidas: Reg. III/4. Reg. III/26, IMO Res. MSC.81(70), B+D a) Pneumáticas. Reg. III/34, IMO MSC/Circ.1006, B+F b) Rígidas. IMO Res. MSC.48(66)- ISO 15372 (2000). G c) Rígidas-pneumáticas. (Código LSA) I, V, IMO MSC/Circ.1016, IMO MSC/Circ.1094. A.1/1.21 Dispositivos de arriar com cabos (tur- Reg. III/4, Reg. III/23, IMO Res. MSC.81(70). B+D cos). Reg. X/3. Reg. III/33, B+E Reg. III/34, B+F IMO Res. MSC.36(63)- G (Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) I, VI, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8. A.1/1.22 Dispositivos de libertação hidrostática Transferido para A.2/1.3 para embarcações de sobrevivência. A.1/1.23 Dispositivos de arriar embarcações Reg. III/4, Reg. III/16, IMO Res. MSC.81(70). B+D salva-vidas por queda livre. Reg. X/3. Reg. III/23, B+E Reg. III/33, B+F Reg. III/34, G IMO Res. MSC.36(63)- (Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) I, VI, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8. 4438 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação conforme alteradas, quando alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação se exige «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/1.24 Dispositivos de arriar jangadas Reg. III/4, Reg. III/12, IMO Res. MSC.81(70). B+D salva-vidas. Reg. X/3. Reg. III/16, B+E (turcos) Reg. III/34, B+F IMO Res. MSC.36(63)- G (Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) I, VI, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8. A.1/1.25 Dispositivos de arriar embarcações de Reg. III/4. Reg. III/26, IMO Res. MSC.81(70). B+D socorro rápidas. Reg. III/34, B+E (turcos) IMO Res. MSC.48(66)- B+F (Código LSA) I, VI. G A.1/1.26 Dispositivos de colocação na água de: Reg. III/4, Reg. III/16, IMO Res. MSC.81(70). B+D • Embarcações e jangadas salva-vi- Reg. X/3. Reg. III/34, B+E das. IMO Res. MSC.36(63)- B+F • Embarcações de socorro. (Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)- por cabo ou cabos. (Código LSA) I, IV, VI (1), IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8. A.1/1.27 Sistemas de evacuação para o mar Reg. III/4, Reg. III/15, IMO Res. MSC.81(70). B+D (MES) – desembarque por rampa de Reg. X/3. Reg. III/26, B+F escorregamento. Reg. III/34, G IMO Res. MSC.36(63)- (Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) I, VI, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8. A.1/1.28 Meios de salvamento (desembarque por Reg. III/4. Reg. III/26, IMO Res. MSC.81(70), B+D rampa de escorregamento). Reg. III/34, IMO MSC/Circ.810. B+F IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) I, VI. A.1/1.29 Escadas de embarque. Reg. III/4, Reg. III/11, IMO Res. MSC.81(70), B+D Reg. III/11, Reg. III/34, ISO 5489 (2008). B+F Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)- (Código HSC 1994), IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA), IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000), IMO MSC.1/Circ.1285. A.1/1.30 Materiais retrorrefletores. Reg. III/4, Reg. III/34, IMO Res. A.658(16). B+D Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)- B+E (Código HSC 1994) 8, B+F IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) I, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8. A.1/1.31 Instalação radiotelefónica VHF para Transferido para A.1/5.17 e A.1/5.18 embarcações de sobrevivência. A.1/1.32 Respondedor de radar de localização de Transferido para A.1/4.18 sinistros 9 GHz (SART). A.1/1.33 Refletor de radar para embarcações Reg. III/4, Reg. III/34, EN ISO 8729 (1998), B+D salva-vidas e embarcações de so- Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)- EN 60945 (2002) incl. B+E corro. (Código HSC 1994) 8, corrigenda 1 (2008) B+F IMO Res. MSC.48(66)- da IEC 60945. (Código LSA) I, IV, V, ou IMO Res. MSC.97(73)- EN ISO 8729 (1998), (Código HSC 2000) 8, IEC 60945 (2002) incl. IMO Res. MSC.164(78). corrigenda 1 (2008) da IEC 60945. ou ISO 8729-1 (2010), EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945, Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 4439 Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação conforme alteradas, quando alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação se exige «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 ou ISO 8729-1 (2010), IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008). A.1/1.34 Agulha magnética para embarcações Transferido para A.1/4.23 salva-vidas e embarcações de so- corro. A.1/1.35 Equipamento portátil de extinção de Transferido para A.1/3.38 incêndios para embarcações salva- vidas e embarcações de socorro. A.1/1.36 Aparelho de propulsão para embarca- Reg. III/4, Reg. III/34, IMO Res. MSC.81(70). B+D ções salva-vidas e embarcações de Reg. X/3. IMO Res. MSC.48(66)- B+E socorro. (Código LSA) IV, V. B+F A.1/1.37 Aparelho de propulsão fora-de-bordo Reg. III/4, Reg. III/34, IMO Res. MSC.81(70). B+D para embarcações de socorro. Reg. X/3. IMO Res. MSC.48(66)- B+E (Código LSA) V. B+F A.1/1.38 Projetor para embarcações salva-vidas Reg. III/4, Reg. III/34, IMO Res. MSC.81(70). B+D e embarcações de socorro. Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)- B+E (Código HSC 1994) 8, B+F IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) I, IV, V, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8. A.1/1.39 Jangadas salva-vidas reversíveis aber- Reg. III/4, IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- B+D tas. Reg. X/3. (Código HSC 1994) 8, (Código HSC 1994) B+F anexo 10, anexo 10, IMO Res. MSC.48(66)- IMO Res. MSC.97(73)- (Código LSA) I, (Código HSC 2000) IMO Res. MSC.97(73)- anexo 11. (Código HSC 2000) 8, anexo 11. A.1/1.40 Escada mecânica de piloto. Transferido para A.1/4.48 A.1/1.41 Guinchos para embarcações de sobrevi- Reg. III/4, Reg. III/16, IMO Res. MSC.81(70). B+D vência e embarcações de socorro: Reg. X/3. Reg. III/17, B+E a) Embarcações salva-vidas arriadas Reg. III/23, B+F por turcos. Reg. III/24, G b) Embarcações salva-vidas arriadas Reg. III/34, por queda livre. IMO Res. MSC.36(63)- c) Jangadas salva-vidas. (Código HSC 1994) 8, d) Embarcações de socorro. IMO Res. MSC.48(66)- e) Embarcações de socorro rápidas. (Código LSA) I, VI, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8. A.1/1.42 Escada de piloto. Transferido para A.1/4.49 A.1/1.43 Embarcações de socorro rígidas /pneu- Reg. III/4, Reg. III/21, IMO Res. MSC.81(70), B+D Ver nota b) máticas. Reg. X/3. Reg. III/31, IMO MSC/Circ.1006, B+F Reg. III/34, ISO 15372 (2000). G IMO Res. MSC.36(63)- (Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) I, V, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8. (1) Pode ser aplicada a Circular IMO MSC.1/Circ.1393. 2 - Prevenção da poluição marinha Regras MARPOL 73/78, Regras MARPOL 73/78, Módulos Item n.º Designação conforme alteradas, quando conforme alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação se exige «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/2.1 Equipamento de filtragem de hidro- Anexo I, reg. 14. Anexo I, reg. 14, IMO Res. MEPC.107(49), B+D carbonetos (para um efluente com IMO MEPC.1/Circ.643. IMO MEPC.1/Circ.643. B+E teor de hidrocarbonetos não supe- B+F rior a 15 ppm). 4440 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 Regras MARPOL 73/78, Regras MARPOL 73/78, Módulos Item n.º Designação conforme alteradas, quando conforme alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação se exige «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/2.2 Detetores da interface hidrocarbo- Anexo I, reg. 32. Anexo I, reg. 32. IMO Res. MEPC.5(XIII). B+D netos/água. B+E B+F A.1/2.3 Aparelhos de medida do teor de hi- Anexo I, reg. 14. Anexo I, reg. 14, IMO Res. MEPC.107(49), B+D drocarbonetos. IMO MEPC.1/Circ.643. IMO MEPC.1/Circ.643. B+E B+F A.1/2.4 Unidades para acoplar ao equipa- Deixado deliberadamente em branco mento separador hidrocarbonetos/ água existente (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm). A.1/2.5 Equipamento monitor da descarga de Anexo I, reg. 31. Anexo I, reg. 31. IMO Res. MEPC.108(49). B+D hidrocarbonetos para petroleiros. B+E B+F A.1/2.6 Instalações de tratamento de esgotos Anexo IV, reg. 9. Anexo IV, reg. 9. IMO Res. MEPC.159(55). B+D sanitários. B+E B+F A.1/2.7 Incineradores de bordo. Anexo VI, reg. 16. Anexo VI, reg. 16. IMO Res. MEPC.76(40). B+D B+E B+F G A.1/2.8 Dispositivos de bordo para análise IMO Res. MEPC.176(58) IMO Res. MEPC.176(58) IMO Res. MEPC.177(58) B+D de NOx que utilizam o método de – (anexo VI revisto – (anexo VI revisto – (código técnico NOx B+E medição e monitorização direta do reg. 13). reg. 13), 2008), B+F código técnico NOx 2008. IMO Res. MEPC.177(58) EN 60945 (2002) incl. cor- G – (código técnico NOx rigenda 1 (2008) da IEC 2008), 60945. IMO MEPC.1/Circ.638. ou IMO Res. MEPC.177(58) – (código técnico NOx 2008), IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008). A.1/2.9 Equipamento que utiliza outros mé- Transferido para A.2/2.4 todos tecnológicos para limitar as emissões de SOx. A.1/2.10 Instalações de bordo de depuração de IMO Res. MEPC.176(58) IMO Res. MEPC.176(58) IMO Res. MEPC.184(59). B+D Ver nota c) gases de escape. – (anexo VI revisto – (anexo VI revisto B+E reg. 4), reg. 4). B+F IMO Res. G MEPC.184(59). 3 - Equipamento de proteção contra incêndios Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/3.1 Revestimentos primários de pavi- Reg. II-2/4, Reg. II-2/4, IMO Res. MSC.307(88)- B+D mentos. Reg. II-2/6, Reg. II-2/6, (Código FTP 2010), B+E Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)- IMO MSC/Circ.1102. B+F (Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 7. A.1/3.2 Extintores portáteis. Reg. II-2/10, Reg. II-2/4, EN 3-7 (2004), incl. A.1 B+D Reg. X/3, Reg. II-2/10, (2007), B+E IMO Res. MSC.98(73)- Reg. II-2/18, EN 3-8 (2006), incl. AC B+F (Código FSS) 4. Reg. II-2/19, (2007), Reg. II-2/20, EN 3-9 (2006), incl. AC IMO Res. A.951(23), (2007), IMO Res. MSC.36(63)- EN 3-10 (2009). (Código HSC 1994) 7, Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 4441 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)- (Código FSS) 4, IMO MSC/Circ.1239, IMO MSC/Circ.1275. A.1/3.3 Equipamento de bombeiro: fato pro- Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, Fato protetor para combate B+D tetor (proximidade). Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)- a incêndios: B+E IMO Res. MSC.98(73)- (Código HSC 1994) 7, EN 469 (2005), incl. A1 B+F (Código FSS) 3. IMO Res. MSC.97(73)- (2006) e AC (2006). (Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)- Fato protetor para combate (Código FSS) 3. a incêndios – fato refle- tor para combate espe- cializado: EN 1486 (2007). Fato protetor para combate a incêndios – fato pro- tetor com face exterior refletora: ISO 15538 (2001). A.1/3.4 Equipamento de bombeiro: botas. Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, EN 15090 (2006). B+D Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)- B+E IMO Res. MSC.98(73)- (Código HSC 1994) 7, B+F (Código FSS) 3. IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)- (Código FSS) 3. A.1/3.5 Equipamento de bombeiro: luvas. Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, EN 659 (2003), incl. A1 B+D Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)- (2008) e AC (2009). B+E IMO Res. MSC.98(73)- (Código HSC 1994) 7, B+F (Código FSS) 3. IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)- (Código FSS) 3. A.1/3.6 Equipamento de bombeiro: capa- Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, EN 443 (2008). B+D cete. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)- B+E IMO Res. MSC.98(73)- (Código HSC 1994) 7, B+F (Código FSS) 3. IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)- (Código FSS) 3. A.1/3.7 Aparelhos respiratórios autónomos a Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, EN 136 (1998), incl. AC B+D ar comprimido. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)- (2003), B+E No caso de acidentes envolvendo IMO Res. MSC.98(73)- (Código HSC 1994) 7, EN 137 (2006). B+F mercadorias perigosas, exige-se (Código FSS) 3. IMO Res. MSC.97(73)- Caso o aparelho se destine a máscara pressurizada. (Código HSC 2000) 7, ser utilizado em aciden- IMO Res. MSC.98(73)- tes com a carga: (Código FSS) 3. ISO 23269-3 (2011). Caso o aparelho se des- tine a ser utilizado em acidentes com a carga: IMO Res. MSC.4(48)- (Código IBC) 14, IMO Res. MSC.5(48)- (Código IGC) 14. A.1/3.8 Aparelhos respiratórios a ar compri- Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)- EN 14593-1 (2005), B+D mido. IMO Res. MSC.36(63)- (Código HSC 1994) 7. EN 14593-2 (2005), incl. B+E (Código HSC 1994) 7, AC (2005), B+F Equipamento prescrito EN 14594 (2005), incl. AC apenas para embarca- (2005). ções de alta velocidade construídas segundo as prescrições do Có- digo HSC 1994. 4442 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/3.9 Componentes de instalações de Reg. II-2/7, Reg. II-2/7, IMO Res. A.800(19). B+D pulverizadores (sprinklers) para Reg. II-2/10, Reg. II-2/9, B+E espaços de alojamento, espaços Reg. X/3, Reg. II-2/10, B+F de serviço e postos de segurança IMO Res. MSC.98(73)- IMO Res. MSC.36(63)- equivalentes aos referidos na regra (Código FSS) 8. (Código HSC 1994) 7, II-2/12 SOLAS 74 (unicamente IMO Res. MSC.44(65), agulhetas e seu funcionamento). IMO Res. MSC.97(73)- (incluem-se neste item as agulhetas (Código HSC 2000) 7, de instalações fixas de sprinklers IMO Res. MSC.98(73)- para embarcações de alta veloci- (Código FSS) 8, dade). IMO MSC/Circ.912. A.1/3.10 Agulhetas para instalações fixas de Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, IMO MSC/Circ.1165 apên- B+D extinção de incêndios com água Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)- dice A. B+E pulverizada sob pressão para IMO Res. MSC.98(73)- (Código HSC 1994) 7, B+F espaços de máquinas e casa das (Código FSS) 7. IMO Res. MSC.97(73)- bombas de carga. (Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)- (Código FSS) 7, IMO MSC.1/Circ.1313. A.1/3.11 Divisórias das classes «A» e «B», Classe «A»: Reg. II-2/9, IMO Res. MSC.307(88)- B+D resistência ao fogo: Reg. II-2/3.2. Classe «A»: (Código FTP 2010). B+E a) Divisórias da classe «A»; Classe «B»: Reg. II-2/3.2, B+F b) Divisórias da classe «B». Reg. II-2/3.4. IMO MSC/Circ.1005 (para construções li- geiras). Classe «B»: Reg. II-2/3.4. A.1/3.12 Dispositivos para impedir a passa- Reg. II-2/4, Reg. II-2/4, EN 12874 (2001), Todos os gem de chamas para os tanques de Reg. II-2/16. Reg. II-2/16. ISO 15364 (2007), equipamen- carga dos navios-tanque. IMO MSC/Circ.677. tos exceto válvulas: B+D B+E B+F Válvulas: B+F A.1/3.13 Materiais incombustíveis. Reg. II-2/3, Reg. II-2/3, IMO Res. MSC.307(88)- B+D Reg. X/3. Reg. II-2/5, (Código FTP 2010). B+E Reg. II-2/9, B+F IMO Res. MSC.36(63)- (Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 7. A.1/3.14 Materiais que não o aço para encana- Item incluído em A.1/3.26 e A.1/3.27 mentos que atravessem divisórias das classes «A» ou «B». A.1/3.15 Materiais que não o aço para encana- Reg. II-2/4, Reg. II-2/4, Encanamentos e acessó- B+D mentos adutores de hidrocarbone- Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)- rios: B+E tos ou fuelóleo: (Código HSC 1994) B+F 7, 10, IMO Res. A.753(18). a) Encanamentos e acessórios; b) Válvulas; IMO Res. MSC.97(73)- Válvulas: c) Conjuntos de encanamentos (Código HSC 2000) ISO 10497 (2010). flexíveis, 7, 10, IMO MSC/Circ.1120. Conjuntos de encanamentos d) Componentes de encanamentos flexíveis: metálicos com juntas resilientes e em elastómero. EN ISO 15540 (2001), EN ISO 15541 (2001). Componentes de encana- mentos metálicos com juntas resilientes e em elastómero: ISO 19921 (2005), ISO 19922 (2005). A.1/3.16 Portas corta-fogo. Reg. II-2/9. Reg. II-2/9. IMO Res. MSC.307(88)- B+D (Código FTP 2010), B+E IMO MSC.1/Circ.1319. B+F Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 4443 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/3.17 Componentes de sistemas de co- Reg. II-2/9, Reg. II-2/9, IMO Res. MSC.307(88)- B+D mando das portas corta-fogo. Reg. X/3. IMO Res. MSC.97(73)- (Código FTP 2010). B+E (Código HSC 2000) 7. B+F A.1/3.18 Materiais de superfície e revestimen- Reg. II-2/3, Reg. II-2/3, IMO Res. MSC.307(88)- B+D tos de pisos com características de Reg. II-2/5, Reg. II-2/5, (Código FTP 2010). B+E fraca propagação da chama: Reg. II-2/6, Reg. II-2/6, B+F a) Revestimentos decorativos; Reg.II-2/9, Reg. II-2/9, b) Revestimentos com tintas; Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)- c) Revestimentos de pisos; (Código HSC 1994) 7, d) Isolamentos de encanamentos; IMO Res. MSC.97(73)- e) Materiais adesivos utilizados (Código HSC 2000) 7, na construção de divisórias das IMO MSC/Circ.1120. classes «A», «B» e «C»; f) Condutas em materiais combus- tíveis. A.1/3.19 Reposteiros, cortinas e outros têxteis Reg. II-2/3, Reg. II-2/3, IMO Res. MSC.307(88)- B+D e telas suspensos. Reg. II-2/9, Reg. II-2/9, (Código FTP 2010), B+E Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)- IMO MSC/Circ.1102. B+F (Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 7. A.1/3.20 Mobiliário estofado. Reg. II-2/3, Reg. II-2/3, IMO Res. MSC.307(88)- B+D Reg. II-2/5, Reg. II-2/5, (Código FTP 2010), B+E Reg. II-2/9, Reg. II-2/9, IMO MSC/Circ.1102. B+F Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)- (Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 7. A.1/3.21 Roupa de cama, colchões, etc. Reg. II-2/3, Reg. II-2/3, IMO Res. MSC.307(88)- B+D Reg. II-2/9, Reg. II-2/9, (Código FTP 2010), B+E Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)- IMO MSC/Circ.1102. B+F (Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 7. A.1/3.22 Válvulas de borboleta contra incên- Reg. II-2/9. Reg. II-2/9. IMO Res. MSC.307(88)- B+D dios. (Código FTP 2010). B+E B+F A.1/3.23 Condutas em materiais incombustí- Transferido para A.1/3.26 veis que atravessem divisórias da classe «A». A.1/3.24 Passagens de cabos elétricos em di- Transferido para A.1/3.26 visórias da classe «A». A.1/3.25 Janelas e vigias antifogo das classes Reg. II-2/9. Reg. II-2/9, IMO Res. MSC.307(88)- B+D «A» e «B». IMO MSC/Circ.1120. (Código FTP 2010). B+E B+F A.1/3.26 Perfurações em divisórias da classe Reg. II-2/9. Reg. II-2/9, IMO Res. MSC.307(88)- B+D «A» para passagem de cabos elé- IMO MSC.1/Circ.1276. (Código FTP 2010). B+E tricos, encanamentos, troncos, B+F condutas, etc. A.1/3.27 Perfurações em divisórias da classe Reg. II-2/9. Reg. II-2/9. IMO Res. MSC.307(88)- B+D «B» para passagem de cabos elé- (Código FTP 2010). B+E tricos, encanamentos, troncos, B+F condutas, etc. A.1/3.28 Instalações de pulverizadores Reg. II-2/7, Reg. II-2/7, ISO 6182-1 (2004), B+D (sprinklers) (unicamente cabeças Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, ou B+E aspersoras). Reg. X-3. IMO Res. MSC.36(63)- EN 12259-1 (1999) incl. A1 B+F (Incluem-se neste item as agulhetas (Código HSC 1994) 7, (2001), A2 (2004) e A3 de instalações fixas de pulveriza- IMO Res. MSC.44(65), (2006). dores (sprinklers) para embarca- IMO Res. MSC.97(73)- ções de alta velocidade). (Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)- (Código FSS) 8, IMO MSC/Circ.912. 4444 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/3.29 Mangueiras de incêndio. Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, EN 14540 (2004) incl. A.1 B+D Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)- (2007). B+E (Código HSC 1994) 7, B+F IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 7. A.1/3.30 Equipamento portátil de análise do Reg. II-2/4, Reg. II-2/4, EN 60945 (2002) incl. B+D oxigénio e de deteção de gases. Reg. VI/3. Reg. VI/3, corrigenda 1 (2008) da B+E IMO Res. MSC.98(73)- IEC 60945 ou IEC 60945 B+F (Código FSS) 15. (2002) incl. corrigenda 1 (2008), IEC 60092-504 (2001) incl. corrigenda 1 (2011), IEC 60533 (1999), e, consoante aplicável a: a) Categoria 1: (zonas seguras) EN 50104 (2010), EN 60079-29-1 (2007). b) Categoria 2: (atmosfe- ras explosivas) EN 50104 (2010), EN 60079-29-1 (2007), EN 60079-0 (2009), EN 60079-1 (2007) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60079-1, EN 60079-10-1 (2009), EN 60079-11 (2007), EN 60079-15 (2010), EN 60079-26 (2007). A.1/3.31 Agulhetas para instalações fixas de Suprimido: contemplado em A.1/3.9 e A.1/3.28 pulverizadores (sprinklers) para embarcações de alta velocidade (HSC). A.1/3.32 Materiais ignífugos (exceto para mo- Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.307(88)- B+D biliário) para embarcações de alta (Código HSC 1994) 7, (Código FTP 2010). B+E velocidade. IMO Res. MSC.97(73)- B+F (Código HSC 2000) 7. A.1/3.33 Materiais ignífugos para mobiliário Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.307(88)- B+D de embarcações de alta veloci- (Código HSC 1994) 7, (Código FTP 2010). B+E dade. IMO Res. MSC.97(73)- B+F (Código HSC 2000) 7, IMO MSC/Circ.1102. A.1/3.34 Divisórias resistentes ao fogo para Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.307(88)- B+D embarcações de alta velocidade. (Código HSC 1994) 7, (Código FTP 2010). B+E IMO Res. MSC.97(73)- B+F (Código HSC 2000) 7. A.1/3.35 Portas corta-fogo de embarcações de Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.307(88)- B+D alta velocidade. (Código HSC 1994) 7, (Código FTP 2010). B+E IMO Res. MSC.97(73)- B+F (Código HSC 2000) 7. A.1/3.36 Válvulas de borboleta contra in- Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.307(88)- B+D cêndios em embarcações de alta (Código HSC 1994) 7, (Código FTP 2010). B+E velocidade. IMO Res. MSC.97(73)- B+F (Código HSC 2000) 7, IMO MSC/Circ.1102. A.1/3.37 Perfurações em divisórias resistentes Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.307(88)- B+D ao fogo para passagem de cabos (Código HSC 1994) 7, (Código FTP 2010). B+E elétricos, encanamentos, condutas, IMO Res. MSC.97(73)- B+F troncos, etc, em embarcações de (Código HSC 2000) 7. alta velocidade. Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 4445 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/3.38 Equipamento portátil de extinção de Reg. III/4, Reg. III/34, EN 3-7 (2004) incl. A1 B+D incêndios para embarcações salva- Reg. X/3, IMO Res. A.951(23), (2007), B+E vidas e embarcações de socorro. IMO Res. MSC.98(73)- IMO Res. MSC.36(63)- EN 3-8 (2006) incl. AC B+F (Código FSS) 4. (Código HSC 1994) 8, (2007), IMO Res. MSC.48(66)- EN 3-9 (2006) incl. AC (Código LSA) I, IV, V, (2007), IMO Res. MSC.97(73)- EN 3-10 (2009). (Código HSC 2000), IMO Res. MSC.98(73)- (Código FSS) 4, IMO MSC.1/Circ.1313. A.1/3.39 Agulhetas para instalações equiva- Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, IMO MSC/Circ.1165. B+D lentes de extinção de incêndios Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)- B+E com água nebulizada para espa- (Código HSC 1994) 7, B+F ços de máquina e casa das bombas IMO Res. MSC.97(73)- de carga. (Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)- (Código FSS) 7, IMO MSC.1/Circ.1313. A.1/3.40 Sistemas de iluminação a baixa altura Reg. II-2/13, Reg. II-2/13, IMO Res. A.752(18). B+D (apenas componentes). IMO Res. MSC.98(73)- IMO Res. A.752(18), ou B+E (Código FSS) 11. IMO Res. MSC.98(73)- ISO 15370 (2010). B+F (Código FSS) 11. A.1/3.41 Aparelhos respiratórios para evacua- Reg. II-2/13. Reg. II-2/13, ISO 23269-1 (2008) e, con- B+D ção de emergência (EEBD). IMO Res. MSC.98(73)- soante o caso, para apa- B+E (Código FSS) 3, relhos autónomos a ar B+F IMO MSC/Circ.849. comprimido, de circuito aberto, com máscara completa ou conjunto bocal, para evacuação: EN 402 (2003), para aparelhos autónomos a ar comprimido, de cir- cuito aberto, com capuz, para evacuação: EN 1146 (2005), para aparelhos autónomos a ar comprimido, de cir- cuito fechado: EN 13794 (2002). A.1/3.42 Componentes de sistemas de gases Reg. II-2/4. Reg. II-2/4, IMO MSC/Circ.353. B+D inertes. IMO Res. A.567(14), B+E IMO Res. MSC.98(73)- B+F (Código FSS) 15, G IMO MSC/Circ.353, IMO MSC/Circ.387, IMO MSC/Circ.485, IMO MSC/Circ.450 rev.1, IMO MSC/Circ.731, IMO MSC/Circ.1120. A.1/3.43 Agulhetas para sistemas de extinção Reg. II-2/1, Reg. II-2/1, ISO 15371 (2009). B+D de fogos em fritadeiras (tipo auto- Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, B+E mático ou manual). Reg. X/3. IMO Res. MSC.97(73)- B+F (Código HSC 2000) 7. A.1/3.44 Equipamento de bombeiro Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.98(73)- B+D Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)- (Código FSS) 3, B+E • Cabo de segurança. IMO Res. MSC.98(73)- (Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.307(88)- B+F (Código FSS) 3. IMO Res. MSC.97(73)- (Código FTP 2010). (Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)- (Código FSS) 3. 4446 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/3.45 Componentes de instalações fixas Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, IMO MSC/Circ.848, B+D equivalentes de extinção de incên- Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)- IMO MSC.1/Circ.1317. B+E dios com gás (agente extintor, vál- IMO Res. MSC.98(73)- (Código HSC 1994) 7, B+F vulas de compressão e agulhetas) (Código FSS) 5. IMO Res. MSC.97(73)- para espaços de máquina e casa (Código HSC 2000) 7, das bombas de carga. IMO Res. MSC.98(73)- (Código FSS) 5, IMO MSC/Circ.848, IMO MSC.1/Circ.1313, IMO MSC.1/Circ.1316, IMO MSC.1/Circ.1317. A.1/3.46 Instalações fixas equivalentes de ex- Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, IMO MSC.1/Circ.1270 B+D tinção de incêndios com gás para Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)- incl. corrigenda 1. B+E espaços de máquina (sistemas de IMO Res. MSC.98(73)- (Código HSC 1994) 7, B+F aerossóis). (Código FSS) 5. IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)- (Código FSS) 5, IMO MSC.1/Circ.1270, IMO MSC.1/Circ.1313. A.1/3.47 Concentrado para instalações fixas de Reg. II-2/10. Reg. II-2/10, IMO MSC/Circ.670. B+D extinção de incêndios com espuma IMO Res. MSC.98(73)- B+E de alta expansão para espaços de (Código FSS) 6. B+F máquina e casa das bombas de carga. Nota: A instalação fixa de extinção de incêndios com espuma de alta expansão (gerador clássico ou in- fluxo de ar) para espaços de má- quina e casa das bombas de carga deve ainda ser ensaiada com o concentrado aprovado, a contento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos. A.1/3.48 Componentes de instalações fixas de Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, IMO MSC.1/Circ.1387. B+D extinção de incêndios com água, Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)- B+E de ataque local, para utilização em (Código HSC 1994) 7, B+F espaços de máquinas da categoria IMO Res. MSC.97(73)- «A» (Código HSC 2000) 7. (Agulhetas e ensaios de funciona- mento). A.1/3.49 Agulhetas para instalações fixas de Reg. II-2/19, Reg. II-2/19, IMO MSC.1/Circ.1272. B+D extinção de incêndios com água Reg. II-2/20, Reg. II-2/20, B+E para espaços ro-ro e espaços de Reg. X/3. IMO Res. A.123(V), B+F categoria especial, equivalentes às IMO Res. MSC.36(63)- referidas na Resolução A.123(V). (Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 7. A.1/3.50 Roupa protetora resistente ao ataque Transferido para A.2/3.9 químico. A.1/3.51 Componentes de instalações fixas Reg. II-2/7, Reg. II-2/7, Equipamento de controlo B+D de deteção e alarme de incêndios Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)- e indicação. Instalações B+E para postos de segurança, espaços IMO Res. MSC.98(73)- (Código HSC 1994) 7, elétricas em navios: B+F de serviço, espaços de alojamento, (Código FSS) 9. IMO Res. MSC.97(73)- EN 54-2 (1997) incl. AC varandas de camarotes e espaços (Código HSC 2000) 7, (1999) e A1 (2006). de máquina atendidos ou desaten- IMO Res. MSC.98(73)- didos. (Código FSS) 9, Equipamento de forneci- IMO MSC.1/Circ.1242, mento de eletricidade: IMO MSC.1/Circ.1313. EN 54-4 (1997) incl. AC (1999), A1 (2002) e A2 (2006). Detetores de calor — dete- tores pontuais: EN 54-5 (2000) incl. A1 (2002). Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 4447 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 Detetores de fumo — dete- tores pontuais de luz di- fundida, luz transmitida ou ionização: EN 54-7 (2000) incl. A1 (2002) e A2 (2006). Detetores de chamas — de- tetores pontuais: EN 54-10 (2002) incl. A1 (2005). Pontos de chamada de co- mando manual: EN 54-11 (2001) incl. A1 (2005). Isoladores anticurto-cir- cuito: EN 54-17 (2007) incl. AC (2007). Dispositivos de entrada/ saída: EN 54-18 (2005) incl. AC (2007). Cabos: EN 60332-1-1 (2004). e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios: IEC 60092-504 (2001) incl. corrigenda 1 (2011) da IEC 60092- -504, IEC 60533 (1999). A.1/3.52 Extintores não-portáteis amovíveis. Reg. II-2/10, Reg. II-2/4, EN 1866-1 (2007). B+D Reg. X/3. Reg. II-2/10, ou B+E Reg. X/3, ISO 11601 (2008). B+F IMO Res. MSC.36(63)- (Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 7. A.1/3.53 Dispositivos de alarme – sirenes Reg. II-2/7, Reg. II-2/7, Sirenes (sounders) B+D (sounders). Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)- EN 54-3 (2001) incl. A1 B+E IMO Res. MSC.98(73)- (Código HSC 1994) 7, (2002) e A2 (2006), B+F (Código FSS) 9. IMO Res. MSC.97(73)- IEC 60092-504 (2001) incl. (Código HSC 2000) 7, corrigenda 1 (2011), IMO Res. MSC.98(73)- IEC 60533 (1999). (Código FSS) 9, IMO MSC.1/Circ.1313. A.1/3.54 Equipamento fixo de análise do oxi- Reg. II-2/4, Reg. II-2/4, EN 60945 (2002) incl. B+D génio e de deteção de gases. Reg. VI/3. Reg. VI/3, corrigenda 1 (2008) da B+E IMO Res. MSC.98(73)- IEC 60945 ou IEC 60945 B+F (Código FSS) 15. (2002) incl. corrigenda 1 (2008), IEC 60092-504 (2001) incl. corrigenda 1 (2011), IEC 60533 (1999), e, consoante aplicável a: a) Categoria 4: (zonas seguras) EN 50104 (2010). b) Categoria 3: (atmosfe- ras explosivas) EN 50104 (2010), EN 60079-0 (2009), EN 60079-29-1 (2007). 4448 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/3.55 Agulhetas de efeito duplo (asper- Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, Agulhetas de mão para ser- B+D são/jacto). Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)- viço de incêndios – Agu- B+E (Código HSC 1994) 7, lhetas mistas PN 16: B+F IMO Res. MSC.97(73)- EN 15182-1 (2007) incl. (Código HSC 2000) 7. A.1 (2009), EN 15182-2 (2007) incl. A.1 (2009), Agulhetas de mão para serviço de incêndios – Agulhetas de jato e/ou de aspersão a ângulo fixo PN 16: EN 15182-1 (2007) incl. A.1 (2009), EN 15182-3 (2007) incl. A.1 (2009). A.1/3.56 Mangueiras de incêndio (tipo car- Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, EN 671-1 (2001) incl AC B+D retel). Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)- (2002). B+E (Código HSC 1994) 7, B+F IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 7. A.1/3.57 Componentes de instalações de ex- Reg. II-2/10. Reg. II-2/10.8.1, IMO MSC/Circ.798. B+D tinção de incêndios com espuma IMO Res. MSC.98(73)- B+E de média expansão — instalações (Código FSS) 14, B+F de espuma fixas no convés para IMO MSC.1/Circ.1239, navios-tanque. IMO MSC.1/Circ.1276. A.1/3.58 Componentes de instalações fixas de Reg. II-2/10. Reg. II-2/10, IMO MSC.1/Circ.1312. B+D extinção de incêndios com espuma IMO Res. MSC.98(73)- B+E de baixa expansão para proteção (Código FSS) 6, 14, B+F dos espaços de máquina e do con- IMO MSC.1/Circ.1239, vés de navios-tanque. IMO MSC.1/Circ.1276, IMO MSC.1/Circ.1313. A.1/3.59 Espuma de expansão para instalações Reg. II-2/1, IMO Res. MSC.4(48)- IMO MSC.1/Circ.1312. B+D fixas de extinção de incêndios para IMO Res. MSC.4(48)- (Código IBC), B+E navios-tanque químicos. (Código IBC). IMO MSC/Circ.553. B+F A.1/3.60 Agulhetas para instalações fixas de Reg. II-2/10. Reg. II-2/10, IMO MSC.1/Circ.1268. B+D extinção de incêndios com água IMO Res. MSC.98(73)- B+E pulverizada em varandas de ca- (Código FSS) 7, B+F marotes. IMO MSC.1/Circ.1313. A.1/3.61 Instalação de espuma de alta expan- Reg. II-2/10. Reg. II-2/10. IMO MSC.1/Circ.1271. B+D são por influxo de ar para proteção B+E de espaços de máquina e casa das B+F bombas de carga. Nota: As instalações de espuma de alta expansão por influxo de ar para proteção dos espaços de máquina e casa das bombas de carga devem ser ensaiadas com o concentrado aprovado, a contento da Dire- ção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos. A.1/3.62 Instalações de extinção de incêndios Reg. II-2/1. Reg. II-2/1, IMO MSC.1/Circ.1315. B+D Ver nota c) com pó seco. Código IGC, capítulo 11. B+E B+F A.1/3.63 Componentes de sistemas de de- Reg. II-2/7, Reg. II-2/7, IMO Res. MSC.98(73)- B+D Ex-A.2/3.15 teção de fumo por extração de Reg. II-2/19, Reg. II-2/19, (Código FSS) 10. B+E amostras. Reg. II-2/20. Reg. II-2/20, e para: B+F IMO Res. MSC.98(73)- Equipamento de controlo (Código FSS) 10. e indicação. Instalações elétricas em navios: EN 54-2 (1997) incl. AC(1999) e A1(2006). Equipamento de forneci- mento de eletricidade: EN 54-4 (1997) incl. AC(1999), A1(2002) e A2(2006). Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 4449 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 Detetores de fumo por as- piração: EN 54-20 (2006) incl. AC(2008). e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios: IEC 60092-504 (2001) incl. corrigenda 1 (2011), IEC 60533 (1999). E, conforme aplicável para atmosferas explosivas: EN 60079-0 (2009). A.1/3.64 Divisórias da classe «C». Reg. II-2/3. Reg. II-2/3. IMO Res. MSC.307(88)- B+D Ex-A.2/3.25 (Código FTP 2010). B+E B+F A.1/3.65 Sistema fixo de deteção de hidrocar- Reg. II-2/4. Reg. II-2/4, IMO MSC.1/Circ.1370. B+D (novo item) bonetos gasosos. IMO Res. MSC.98(73)- EN 60079-29-1 (2007), B+E (Código FSS) 16, IEC 60092-504 (2001) incl. B+F IMO MSC.1/Circ.1370. corrigenda 1 (2011), IEC 60533 (1999), EN/IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945. A.1/3.66 Sistemas de orientação da evacuação Reg. II-2/13. Reg. II-2/13, IMO MSC.1/Circ.1168. B+D (novo item) em alternativa a sistemas de ilumi- IMO MSC.1/Circ.1168. B+E nação instalados a baixa altura. B+F 4. Equipamento de navegação — IEC 61162-450 ed1.0 (2011-06) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet. Notas aplicáveis à secção 4: Equipamento de navegação Coluna 5: A referência à série IEC 61162 remete para A série EN 61162 remete para as seguintes normas de as seguintes normas de referência aplicáveis a equipa- referência aplicáveis a equipamento e sistemas de nave- mento e sistemas de navegação e radiocomunicação ma- gação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais: rítimas – interfaces digitais: a) EN 61162-1 (2011) – Parte 1: Emissor único e múl- a) IEC 61162-1 ed4.0 (2010-11) – Parte 1: Emissor tiplos recetores. único e múltiplos recetores. b) EN 61162-2 (1998) – Parte 2: Transmissão de alta b) IEC 61162-2 ed1.0 (1998-09) – Parte 2: Transmissão velocidade com um só emissor e múltiplos recetores. de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores. c) EN 61162-3 (2008) – Parte 3: Instrumentos com rede c) IEC 61162-3 ed1.1 consol. com alt1 (2010-11) – de dados em série: Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: — EN 61162-3-alt1 (2010) Alteração 1 – Parte 3: Ins- — IEC 61162-3 ed1.0 (2008-05) – Parte 3: Instrumentos trumentos com rede de dados em série. com rede de dados em série; — IEC 61162-3-alt1 ed1.0 (2010-06) Alteração 1 – d) EN 61162-400 (2002) – Parte 400: Múltiplos emis- Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série. sores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais: d) IEC 61162-400 ed1.0 (2001-11) – Parte 400: Múl- tiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de — EN 61162-401 (2002) – Parte 401: Múltiplos emis- sistemas de navios – Introdução e princípios gerais: sores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Perfil de aplicação; — IEC 61162-401 ed1.0 (2001-11) – Parte 401: Múl- — EN 61162-402 (2005) – Parte 402: Múltiplos emis- tiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Perfil de aplicação; sores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de — IEC 61162-402 ed1.0 (2005-09) – Parte 402: Múl- navios – Documentação e requisitos de ensaio; tiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de — EN 61162-410 (2002) – Parte 410: Múltiplos emis- sistemas de navios – Documentação e requisitos de ensaio; sores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas — IEC 61162-410 ed1.0 (2001-11) – Parte 410: Múl- de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de tiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de transporte básico; sistemas de navios – Requisitos de perfil de transporte e — EN 61162-420 (2002) – Parte 420: Múltiplos emis- perfil de transporte básico; sores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas — IEC 61162-420 ed1.0 (2001-11) – Parte 420: Múl- de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e tiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de normas de acompanhamento básicas; sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanha- — EN 61162-450 (2011) – Parte 450: Múltiplos emis- mento e normas de acompanhamento básicas; sores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet. 4450 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/4.1 Agulha magnética: Reg. V/18. Reg. V/19, ISO 1069 (1973), B+ D a) Classe A, para navios; IMO Res. A.382(X), ISO 25862 (2009), B+E b) Classe B, para embarcações IMO Res. A.694(17). EN 60945 (2002) incl. cor- B+F salva-vidas e embarcações de rigenda 1 (2008) da IEC G socorro. 60945. ou ISO 1069 (1973), ISO 25862 (2009), IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008). A.1/4.2 Dispositivo de determinação e trans- Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D missão do rumo (THD) (método Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E magnético). Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)- 60945, B+F IMO Res. MSC.36(63)- (Código HSC Série EN 61162, G (Código HSC 1994) 13, 1994), 13, ISO 22090-2 (2004) incl. IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)- corrigenda 2005, (Código HSC 2000) 13. (Código HSC 2000) 13, EN 62288 (2008). IMO Res. MSC.116(73), ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, ISO 22090-2 (2004) incl. corrigenda 2005, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.1/4.3 Girobússola. Reg. V/18. Reg. V/19, EN ISO 8728 (1998), B+D IMO Res. A.424(XI), EN 60945 (2002) incl. cor- B+E IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+F IMO Res. MSC.191(79). 60945, G Série EN 61162, EN 62288 (2008). ou ISO 8728 (1997), IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed.1.0 (2008). A.1/4.4 Instalação de radar. Transferido para A.1/4.34, A.1/4.35 e A.1/4.36 A.1/4.5 Registador automático das indicações Transferido para A.1/4.34 do radar (ARPA). A.1/4.6 Sonda acústica. Reg. V/18, Reg. V/19, EN ISO 9875 (2001) incl. B+D Reg. X/3, IMO Res. A.224(VII), corrigenda técnica ISO B+E IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.694(17), 1:2006, B+F (Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.36(63)- EN 60945 (2002) incl. cor- G IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 1994) rigenda 1 (2008) da IEC (Código HSC 2000) 13. 13, 60945, IMO Res. MSC.74(69) Série EN 61162, anexo 4, EN 62288 (2008). IMO Res. MSC.97(73)- ou (Código HSC 2000) 13, ISO 9875 (2000) incl. IMO Res. MSC.191(79). corrigenda técnica ISO 1:2006, IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed.1.0 (2008). A.1/4.7 Odómetro. Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+ E IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.824(19), 60945, B+F (Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.36(63)- EN 61023 (2007), G IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 1994) 13, Série EN 61162, (Código HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.96(72), EN 62288 (2008). IMO Res. MSC.97(73)- ou (Código HSC 2000) 13, IEC 60945 (2002) incl. cor- IMO Res. MSC.191(79). rigenda 1 (2008), IEC 61023 (2007), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed.1.0 (2008). Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 4451 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/4.8 Indicador do ângulo do leme, das rpm Transferido para A.1/4.20, A.1/4.21 e A.1/4.22 e do passo do hélice. A.1/4.9 Indicador da velocidade angular. Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Reg. X/3, IMO Res. A.526(13), rigenda 1 (2008) da IEC B+ E IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.694(17), 60945, B+F (Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.36(63)- Série EN 61162, G IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 1994) 13, ISO 20672 (2007), (Código HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.97(73)- EN 62288 (2008). (Código HSC 2000) 13, ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, ISO 20672 (2007), IEC 62288 Ed.1.0 (2008). A.1/4.10 Radiogoniómetro Deixado deliberadamente em branco A.1/4.11 Equipamento Loran-C. Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.818(19), 60945, B+F (Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.36(63)- EN 61075 (1993), G IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 1994) 13, Série EN 61162, (Código HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.97(73)- EN 62288 (2008). (Código HSC 2000) 13, ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61075 (1991), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed.1.0 (2008). A.1/4.12 Equipamento Chayka. Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.818(19), 60945, B+F (Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.36(63)- EN 61075 (1993), G IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 1994) 13, Série EN 61162, (Código HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.97(73)- EN 62288 (2008). (Código HSC 2000) 13, ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61075 (1991), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed.1.0 (2008). A.1/4.13 Sistema de navegação Decca. Deixado deliberadamente em branco A.1/4.14 Equipamento GPS. Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- 60945, B+F (Código HSC 1994) 13, (Código HSC 1994), EN 61108-1 (2003), G IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)- Série EN 61162, (Código HSC 2000) 13. (Código HSC 2000), EN 62288 (2008). IMO Res. MSC.112(73), ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61108-1 (2003), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed.1.0 (2008). A.1/4.15 Equipamento GLONASS. Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- 60945, B+F (Código HSC 1994) 13, (Código HSC 1994) 13, EN 61108-2 (1998), G IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)- Série EN 61162, (Código HSC 2000) 13. (Código HSC 2000) 13, EN 62288 (2008). IMO Res. MSC.113(73), ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61108-2 (1998), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed.1.0 (2008). 4452 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/4.16 Sistema de controlo do rumo Reg. V/18. Reg. V/19, ISO 11674 (2006), B+D (HCS). IMO Res. A.342(IX), EN 60945 (2002) incl. cor- B+E IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+F IMO Res. MSC.64(67) 60945, G anexo 3, Série EN 61162, IMO Res. MSC.191(79). EN 62288 (2008). ou ISO 11674 (2006), IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed.1.0 (2008). A.1/4.17 Escada mecânica de piloto. Transferido para A.1/1.40 A.1/4.18 Respondedor de radar de localização Reg. III/4, Reg. III/6, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D de sinistros 9 GHz (SART). Reg. IV/14, Reg. IV/7, rigenda 1 (2008) da IEC B+E Reg. V/18, IMO Res. A.530(13), 60945, B+F Reg. X/3, IMO Res. A.802(19), EN 61097-1 (2007). G IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.694(17), ou (Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.36(63)- IEC 60945 (2002) incl. cor- IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 1994) rigenda 1 (2008), (Código HSC 2000) 13. 8, 14, IEC 61097-1 (2007). IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8, 14, ITU-R M.628-3 (11/93). A.1/4.19 Instalação de radar para embarcações Transferido para A.1/4.37 de alta velocidade. A.1/4.20 Indicador do ângulo do leme. Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- 60945, B+F (Código HSC 1994) 13, (Código HSC 1994) 13, Série EN 61162, G IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)- ISO 20673 (2007), (Código HSC 2000) 13. (Código HSC 2000) 13, EN 62288 (2008). IMO Res. MSC.191(79). ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, ISO 20673 (2007), IEC 62288 Ed.1.0 (2008). A.1/4.21 Indicador das rotações do hélice. Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- 60945, B+F (Código HSC 1994) 13, (Código HSC 1994) 13, Série EN 61162, G IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)- ISO 22554 (2007), (Código HSC 2000) 13. (Código HSC 2000) 13, EN 62288 (2008). IMO Res. MSC.191(79). ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, ISO 22554 (2007), IEC 62288 Ed.1.0 (2008). A.1/4.22 Indicador do passo do hélice. Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- 60945, B+F (Código HSC 1994) 13, (Código HSC 1994) 13, Série EN 61162, G IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)- ISO 22555 (2007), (Código HSC 2000) 13. (Código HSC 2000) 13, EN 62288 (2008). IMO Res. MSC.191(79). ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, ISO 22555 (2007), IEC 62288 Ed.1.0 (2008). Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 4453 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/4.23 Agulha para embarcações salva-vidas Reg. III/4, Reg. III/34, ISO 25862 (2009) B+D e embarcações de socorro. Reg. X/3, IMO Res. MSC.48(66)- B+E IMO Res. MSC.36(63)- (Código LSA) IV, V, B+F (Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.36(63)- G IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 1994) (Código HSC 2000) 13. 8, 13, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8, 13. A.1/4.24 ARPA para embarcações de alta ve- Transferido para A.1/4.37 locidade. A.1/4.25 ATA (Automatic Tracking Aid). Transferido para A.1/4.35 A.1/4.26 ATA para embarcações de alta ve- Transferido para A.1/4.38 locidade. A.1/4.27 EPA (Electronic Plotting Aid). Transferido para A.1/4.36 A.1/4.28 Sistema de ponte integrado. Transferido para A.2/4.30 A.1/4.29 Sistemas de registo dos dados de Reg. V/18, Reg. V/20, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D viagem (VDR). Reg. V/20, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E Reg. X/3, IMO Res. A.861(20), 60945, B+F IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- Série EN 61162, G (Código HSC 1994) 13, (Código HSC 1994) 13, EN 61996-1 (2008), IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)- EN 62288 (2008). (Código HSC 2000) 13. (Código HSC 2000) 13, ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 61996-1 (2007-11), IEC 62288 Ed.1.0 (2008). A.1/4.30 Sistema de informação e apresenta- Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D ção de cartas náuticas eletrónicas Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E (ECDIS) com sistema de reserva IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- 60945, B+F e RCDS (raster chart display sys- (Código HSC 1994) 13, (Código HSC 1994) 13, Série EN 61162, G tem). IMO Res. MSC.97(73)- Res. IMO MSC.97(73)- EN 61174 (2008), (Código HSC 2000) 13. (Código HSC 2000) 13, EN 62288 (2008). IMO Res. MSC.191(79), ou IMO Res. MSC.232(82), IEC 60945 (2002) incl. cor- IMO SN.1/Circ.266. rigenda 1 (2008), [Aplicável ao sistema Série IEC 61162, de reserva e ao RCDS IEC 61174 (2008), apenas se o ECDIS IEC 62288 Ed.1.0 (2008). dispuser destas fun- cionalidades. O cer- tificado do módulo B deve indicar se estas opções foram ensaia- das] A.1/4.31 Girobússola para embarcações de alta Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), ISO 16328 (2001), B+D velocidade. IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.821(19), EN 60945 (2002) incl. cor- B+E (Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.36(63)- rigenda 1 (2008) da IEC B+F IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 1994) 13, 60945, G (Código HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.97(73)- Série EN 61162, (Código HSC 2000) 13, EN 62288 (2008). IMO Res. MSC.191(79). ou ISO 16328 (2001), IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed.1.0 (2008). 4454 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/4.32 Sistema de identificação automática Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D universal (AIS). Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- 60945, B+F (Código HSC 1994) 13, (Código HSC 1994) 13, Série EN 61162, G IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.74(69), EN 61993-2 (2001), (Código HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.97(73)- EN 62288 (2008). (Código HSC 2000) 13, ou IMO Res. MSC.191(79), IEC 60945 (2002) incl. cor- ITU-R M.1371-4 (2010). rigenda 1 (2008), Nota: O ITU-R M.1371- Série IEC 61162, -4 (2010) aplicar-se-á IEC 61993-2 (2001), apenas em confor- IEC 62288 Ed.1.0 (2008). midade com as pres- crições da IMO Res. MSC.74(69) A.1/4.33 Sistema de controlo da rota Reg. V/18. Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D (para velocidades entre a velocidade IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E mínima de manobra do navio e 30 IMO Res. MSC.74(69), 60945, B+F nós). IMO Res. MSC.191(79). Série EN 61162, G EN 62065 (2002), EN 62288 (2008). ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62065 (2002), IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.1/4.34 Instalação de radar CAT 1. Reg. V/18. Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D IMO Res. A.278(VIII), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. A.694(17), 60945, B+F IMO Res. A.823(19), Série EN 61162, G IMO Res. MSC.191(79), EN 62288 (2008), IMO Res. MSC.192(79), EN 62388 (2008). ITU-R M.1177-3 (06/03). ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed.1.0 (2008), IEC 62388 Ed.1.0 (2007). A.1/4.35 Instalação de radar CAT 2. Reg. V/18. Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D IMO Res. A.278(VIII), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. A.694(17), 60945, B+F IMO Res. MSC.191(79), Série EN 61162, G IMO Res. MSC.192(79), EN 62288 (2008), ITU-R M.1177-3 (06/03). EN 62388 (2008). ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed.1.0 (2008), IEC 62388 Ed.1.0 (2007). A.1/4.36 Instalação de radar CAT 3. Reg. V/18. Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D IMO Res. A.278(VIII), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. A.694(17), 60945, B+F IMO Res. MSC.191(79), Série EN 61162, G IMO Res. MSC.192(79), EN 62288 (2008), ITU-R M.1177-3 (06/03). EN 62388 (2008). ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed.1.0 (2008), IEC 62388 Ed.1.0 (2007). Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 4455 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/4.37 Instalação de radar para embarcações Reg. X/3, IMO Res. A.278(VIII), EN 60945 (2002) incl. cor- B+ D de alta velocidade (CAT 1H e CAT IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E 2H). (Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.36(63)- 60945, B+F IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 1994) 13, Série EN 61162, G (Código HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.97(73)- EN 62288 (2008), (Código HSC 2000) 13, EN 62388 (2008). IMO Res. MSC.191(79), ou IMO Res. MSC.192(79), IEC 60945 (2002) incl. cor- ITU-R M.1177-3 (06/03). rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed.1.0 (2008), IEC 62388 Ed.1.0 (2007). A.1/4.38 Instalação de radar aprovada, com Reg. X/3, IMO Res. A.278(VIII), EN 60945 (2002) incl. cor- B+D meios cartográficos, designada- IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E mente: (Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.36(63)- 60945, B+F a) CAT 1C; IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 1994) 13, Série EN 61162, G b) CAT 2C; (Código HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.97(73)- EN 62288 (2008), c) CAT 1HC; (Código HSC 2000) 13, EN 62388 (2008). d) CAT 2HC. IMO Res. MSC.191(79), ou IMO Res. MSC.192(79), IEC 60945 (2002) incl. cor- ITU-R M.1177-3 (06/03). rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed.1.0 (2008), IEC 62388 Ed.1.0 (2007). A.1/4.39 Refletor de radar. Reg. V/18, Reg. V/19, ISO 8729-1 (2010), B+D Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)- EN 60945 (2002) incl. cor- B+E IMO Res. MSC.36(63)- (Código HSC 1994) 13, rigenda 1 (2008) da IEC B+F (Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)- 60945. G IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 13, ou (Código HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.164(78). ISO 8729-1 (2010), IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008). A.1/4.40 Sistema de controlo do rumo para Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), ISO 16329 (2003), B+D embarcações de alta velocidade. IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.822(19), EN 60945 (2002) incl. cor- B+E (Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.36(63)- rigenda 1 (2008) da IEC B+F IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 1994) 13, 60945, G (Código HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.97(73)- Série EN 61162, (Código HSC 2000) 13, EN 62288 (2008). IMO Res. MSC.191(79). ou ISO 16329 (2003), IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed.1.0 (2008). A.1/4.41 Dispositivo de determinação e trans- Reg. V/18, Reg. V/19, ISO 22090-3 (2004) incl. B+D missão do rumo (THD) (método Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), corrigenda 1 (2005), B+E GNSS). IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- EN 60945 (2002) incl. cor- B+F (Código HSC 1994) 13, (Código HSC 1994) 13, rigenda 1 (2008) da IEC G IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)- 60945, (Código HSC 2000) 13. (Código HSC 2000) 13, Série EN 61162, IMO Res. MSC.116(73), EN 62288 (2008). IMO Res. MSC.191(79). ou ISO 22090-3 (2004) incl. corrigenda 1 (2005), IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed.1.0 (2008). A.1/4.42 Projetor para embarcações de alta Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), ISO 17884 (2004), B+D velocidade. IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- EN 60945 (2002) incl. cor- B+E (Código HSC 1994) 13, (Código HSC 1994) 13, rigenda 1 (2008). B+F IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)- ou G (Código HSC 2000) 13. (Código HSC 2000) 13. ISO 17884 (2004), IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008). 4456 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/4.43 Equipamento de visão noturna para Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), ISO 16273 (2003), B+D embarcações de alta velocidade. IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- EN 60945 (2002) incl. cor- B+E (Código HSC 1994) 13, (Código HSC 1994) 13, rigenda 1 (2008) da IEC B+F IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.94(72), 60945. G (Código HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.97(73)- ou (Código HSC 2000) 13. ISO 16273 (2003), IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008). A.1/4.44 Recetor diferencial de sinais de ba- Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D lizas: Reg. X/3, IMO Res. A.694 (17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E Equipamento DGPS e DGLO- IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- 60945, B+F NASS. (Código HSC 1994) 13, (Código HSC 1994) 13, IEC 61108-4 (2004), G IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)- Série EN 61162. (Código HSC 2000) 13. (Código HSC 2000) 13, ou IMO Res. MSC.114(73). IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61108-4 (2004), Série IEC 61162. A.1/4.45 Meios cartográficos para radares de Suprimido: contemplado em A.1/4.38 bordo. A.1/4.46 Dispositivo de determinação e trans- Reg. V/18, Reg. V/19, ISO 22090-1 (2002) incl. B+D missão do rumo (THD) (método Reg. X/3, IMO Res. A.694 (17), corrigenda 1 (2005), B+E giroscópico). IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- EN 60945 (2002) incl. cor- B+F (Código HSC 1994) 13, (Código HSC 1994) 13, rigenda 1 (2008) da IEC G IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)- 60945, (Código HSC 2000) 13. (Código HSC 2000) 13, Série EN 61162, IMO Res. MSC.116 (73), EN 62288 (2008). IMO Res. MSC.191 (79). ou ISO 22090-1 (2002) incl. corrigenda 1 (2005), IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.1/4.47 Sistema de registo dos dados de via- Reg. V/20. Reg. V/20, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D gem simplificado (S-VDR). IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.163(78), 60945, B+F IMO Res. MSC.191(79). Série EN 61162, G EN 61996-2 (2008), EN 62288 (2008). ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 61996-2 (2007), IEC 62288 Ed.1.0 (2008). A.1/4.48 Escada mecânica de piloto. Deixado deliberadamente em branco (visto que, segundo a IMO Res. MSC.308(88), em vi- gor a partir de 1 de julho de 2012, não devem ser utilizadas escadas mecânicas de piloto). A.1/4.49 Escada de piloto. Reg. V/23, Reg. V/23, IMO Res. A.889(21), B+D Reg. X/3. IMO Res. A.889(21), ISO 799 (2004). B+E IMO MSC/Circ.773. B+F G A.1/4.50 Equipamento DGPS. Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Reg. X/3, IMO Res. A.694 (17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- 60945, B+F (Código HSC 1994) 13, (Código HSC 1994) 13, EN 61108-1 (2003), G -IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)- EN 61108-4 (2004), (Código HSC 2000) 13. (Código HSC 2000) 13, Série EN 61162, IMO Res. MSC.112(73), EN 62288 (2008). IMO Res. MSC.114(73), ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61108-1 (2003), IEC 61108-4 (2004), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed.1.0 (2008). Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 4457 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/4.51 Equipamento DGLONASS. Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Reg. X/3, IMO Res. A.694 (17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- 60945, B+F (Código HSC 1994) 13, (Código HSC 1994) 13, EN 61108-2 (1998), G IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)- EN 61108-4 (2004), (Código HSC 2000) 13. (Código HSC 2000) 13, Série EN 61162, IMO Res. MSC.113(73) EN 62288 (2008). IMO Res. MSC.114(73), ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61108-2 (1998), IEC 61108-4 (2004), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed.1.0 (2008). A.1/4.52 Lâmpada de sinais de dia. Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Ver nota b) Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- 60945, B+F (Código HSC 1994), (Código HSC 1994), ISO 25861 (2007). IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.95(72), ou (Código HSC 2000). IMO Res. MSC.97(73)- IEC 60945 (2002) incl. cor- (Código HSC 2000). rigenda 1 (2008), ISO 25861 (2007). A.1/4.53 Intensificador do alvo radar. Reg. V/18, IMO Res. A.694(17), ISO 8729-2 (2009), B+D Ver nota c) Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)- EN 60945 (2002) incl. cor- B+E IMO Res. MSC.36(63)- (Código HSC 1994) 13, rigenda 1 (2008) da IEC B+F (Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)- 60945. G IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 13, ou (Código HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.164(78), ISO 8729-2 (2009), ITU-R M.1176 (10/95). IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008). A.1/4.54 Agulha de marcar. Reg. V/18. Reg. V/19. ISO 25862 (2009) B+D Ver nota c) EN 60945 (2002) incl. cor- B+E rigenda 1 (2008) da IEC B+F 60945. G ou ISO 25862 (2009) IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008). A.1/4.55 Equipamento AIS SART. Reg. III/4, Reg. III/6, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Ver nota c) Reg. IV/14. Reg. IV/7, rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.246(83), 60945, B+F IMO Res. MSC.247(83), EN 61097-14 (2010), G IMO Res. MSC.256(84), Série EN 61162. ITU-R M.1371-4 (2010). ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61097-14 (2010), Série IEC 61162. A.1/4.56 Recetor Galileo. Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Ver nota c) Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.813(19), 60945, B+F (Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.36(63)- EN 61108-3 (2010), G IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 1994) 13, Série EN 61162, (Código HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.97(73)- EN 62288 (2008). (Código HSC 2000) 13, ou IMO Res. MSC.191(79), IEC 60945 (2002) incl. cor- IMO Res. MSC.233(82). rigenda 1 (2008), IEC 61108-3 (2010), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). 4458 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/4.57 Sistema de alerta do quarto de nave- Reg. V/18. IMO Res. A.694(17), EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Ver nota c) gação na ponte (BNWAS). IMO Res. MSC.128(75), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.191(79). 60945, B+F Série EN 61162, G EN 62288 (2008), IEC 62616 (2010). ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008), IEC 62616 (2010). 5. Equipamento de radiocomunicações — IEC 61162-450 ed1.0 (2011-06) – Parte 450: Múl- tiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Notas aplicáveis à secção 5: Equipamento de radiocomunicações. Ethernet. Coluna 5: Em caso de incompatibilidade entre as pres- crições da circular da IMO MSC/Circ.862 e as normas de A série EN 61162 remete para as seguintes normas ensaio do produto, prevalecem as prescrições da circular de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de MSC/Circ.862. Coluna 5: navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais: A referência à série IEC 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas a) EN 61162-1 (2011) – Parte 1: Emissor único e múl- de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces tiplos recetores; digitais: b) EN 61162-2 (1998) – Parte 2: Transmissão de alta a) IEC 61162-1 ed4.0 (2010-11) – Parte 1: Emissor velocidade com um só emissor e múltiplos recetores; único e múltiplos recetores. c) EN 61162-3 (2008) – Parte 3: Instrumentos com rede b) IEC 61162-2 ed1.0 (1998-09) – Parte 2: Transmis- são de alta velocidade com um só emissor e múltiplos de dados em série: recetores. — EN 61162-3-alt1 (2010) Alteração 1 – Parte 3: Ins- c) IEC 61162-3 ed1.1 consol. com alt1 (2010-11) – trumentos com rede de dados em série Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: — IEC 61162-3 ed1.0 (2008-05) – Parte 3: Instrumentos d) EN 61162-400 (2002) – Parte 400: Múltiplos emis- com rede de dados em série; sores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de — IEC 61162-3-alt1 ed1.0 (2010-06) Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série. navios – Introdução e princípios gerais: — EN 61162-401 (2002) – Parte 401: Múltiplos emis- d) IEC 61162-400 ed1.0 (2001-11) – Parte 400: Múl- sores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de tiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais: navios – Perfil de aplicação; — EN 61162-402 (2005) – Parte 402: Múltiplos emis- — IEC 61162-401 ed1.0 (2001-11) – Parte 401: Múl- tiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de sistemas de navios – Perfil de aplicação; navios – Documentação e requisitos de ensaio; — IEC 61162-402 ed1.0 (2005-09) – Parte 402: Múl- — EN 61162-410 (2002) – Parte 410: Múltiplos emis- tiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão sores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de sistemas de navios – Documentação e requisitos de de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de ensaio; — IEC 61162-410 ed1.0 (2001-11) – Parte 410: Múl- transporte básico; tiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de — EN 61162-420 (2002) – Parte 420: Múltiplos emis- sistemas de navios – Requisitos de perfil de transporte e sores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas perfil de transporte básico; de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e — IEC 61162-420 ed1.0 (2001-11) – Parte 420: normas de acompanhamento básicas; Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interco- nexão de sistemas de navios – Requisitos de normas — EN 61162-450 (2011) – Parte 450: Múltiplos de acompanhamento e normas de acompanhamento emissores e múltiplos recetores – Interconexão da básicas; Ethernet. Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 4459 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de Reg. IV/14, Reg. IV/7, IMO MSC/Circ.862, B+D receber e transmitir DSC e radio- Reg. X/3, Reg. X/3, EN 60945 (2002) incl. cor- B+E telefonia. IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.385(X), rigenda 1 (2008) da IEC B+F (Código HSC 1994) 14, IMO Res. A.524(13), 60945, IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. A.694(17), Série EN 61162, (Código HSC 2000) 14. IMO Res. A.803(19), ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 IMO Res. MSC.36(63)- (2010-02), (Código HSC 1994) 14, ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 IMO Res. MSC.97(73)- (2010-02), (Código HSC 2000) 14, ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 IMO MSC/Circ.862, (2004-06), IMO COMSAR/Circ.32, ETSI EN 301 925 V1.3.1 ITU-R M.489-2 (10/95), (2010-09). ITU-R M.493-13 (10/09), ou ITU-R M.541-9 (05/04), IMO MSC/Circ.862, ITU-R M.689-2 (09/94). EN 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61097-3 (1994), IEC 61097-7 (1996), Série EN 61162. A.1/5.2 Recetor de escuta DSC VHF. Reg. IV/14, Reg. IV/7, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Reg. X/3, Reg. X/3, rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.694(17), 60945, B+F (Código HSC 1994) 14, IMO Res. A.803(19), Série EN 61162, IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.36(63)- ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (Código HSC 2000) 14. (Código HSC 1994) 14, (2010-02), IMO Res. MSC.97(73)- ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (Código HSC 2000) 14, (2010-02), IMO COMSAR/Circ.32, ETSI EN 301 033 V1.3.1 ITU-R M.489-2 (10/95), (2010-09), ITU-R M.493-13 (10/09), ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 ITU-R M.541-9 (05/04). (2004-06). ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61097-3 (1994), IEC 61097-8 (1998), Série IEC 61162. A.1/5.3 Recetor NAVTEX. Reg. IV/14, Reg. IV/7, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Reg. X/3, Reg. X/3, rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.694(17), 60945, B+F (Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.36(63)- ETSI EN 300 065-1 V1.2.1 IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 1994) 14, (2009-01), (Código HSC 2000) 14. IMO Res. MSC.97(73)- ETSI EN 301 843-4 V1.2.1 (Código HSC 2000) 14, (2004-06). IMO Res. MSC.148(77), ou IMO COMSAR/Circ.32, IEC 60945 (2002) incl. cor- ITU-R M.540-2 (06/90), rigenda 1 (2008), ITU-R M.625-3 (10/95). IEC 61097-6 (2005-12). A.1/5.4 Recetor EGC. Reg. IV/14, Reg. IV/7, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Reg. X/3, Reg. X/3, rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.570(14), 60945, B+F (Código HSC 1994) 14, IMO Res. A.664(16), ETSI ETS 300 460 Ed.1 IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. A.694(17), (1996-05), (Código HSC 2000) 14. IMO Res. MSC.36(63)- ETSI ETS 300 460/A1 (Código HSC 1994) 14, (1997-11), IMO Res. MSC.97(73)- ETSI EN 300 829 V1.1.1 (Código HSC 2000) 14, (1998-03), IMO COMSAR/Circ.32. ETSI EN 301 843-1 V1.2.1 (2004-06), ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61097-4 (2007). 4460 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/5.5 Equipamento HF para receção da Reg. IV/14, Reg. IV/7, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D informação de segurança ma- Reg. X/3, Reg. X/3, rigenda 1 (2008) da IEC B+E rítima (MSI) (recetor HF de ra- IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.694(17), 60945, B+F diotelegrafia de impressão direta (Código HSC 1994) 14, IMO Res. A.699(17), Série EN 61162, — NBDP). IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. A.700(17), ETSI ETS 300 067 Ed.1 (Código HSC 2000) 14. IMO Res. A.806(19), (1990-11), IMO Res. MSC.36(63)- ETSI ETS 300 067/A1 Ed.1 (Código HSC 1994) 14, (1993-10). IMO Res. MSC.97(73)- ou (Código HSC 2000) 14, IEC 60945 (2002) incl. cor- IMO COMSAR/Circ.32, rigenda 1 (2008), ITU-R M.491-1 (07/86), Série IEC 61162, ITU-R M.492-6 (10/95), ETSI ETS 300 067 Ed.1 ITU-R M.540-2 (06/90), (1990-11), ITU-R M.625-3 (10/95), ETSI ETS 300 067/A1 Ed.1 ITU-R M.688 (06/90). (1993-10). A.1/5.6 Radiobaliza de localização de sinis- Reg. IV/14, Reg. IV/7, IMO MSC/Circ.862, B+D tros (EPIRB) de 406 MHz (COS- Reg. X/3, Reg. X/3, EN 60945 (2002) incl. cor- B+E PAS-SARSAT). IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.662(16), rigenda 1 (2008) da IEC B+F (Código HSC 1994) 14, IMO Res. A.694(17), 60945, IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. A.696(17), ETSI EN 300 066 V1.3.1 (Código HSC 2000) 14. IMO Res. A.810(19), (2001-01). IMO Res. MSC.36(63)- ou (Código HSC 1994) 14, IMO MSC/Circ.862, IMO Res. MSC.97(73)- IEC 60945 (2002) incl. cor- (Código HSC 2000) 14, rigenda 1 (2008), IMO MSC/Circ.862, IEC 61097-2 (2008). IMO COMSAR/Circ.32, Nota: A circular MSC/ ITU-R M.633-3 (05/04), Circ.862 aplica-se ape- ITU-R M.690-1 (10/95). nas ao dispositivo fa- cultativo de ativação à distância e não à EPIRB propriamente dita. A.1/5.7 EPIRB banda L (Inmarsat). Deixado deliberadamente em branco A.1/5.8 Recetor de escuta em 2182 kHz. Deixado deliberadamente em branco A.1/5.9 Gerador de sinais bitonais de alarme. Deixado deliberadamente em branco A.1/5.10 Instalação de rádio MF capaz de Reg. IV/14, Reg. IV/9, IMO MSC/Circ.862, B+D transmitir e receber DSC e radio- Reg. X/3, Reg. IV/10, EN 60945 (2002) incl. cor- B+E telefonia. IMO Res. MSC.36(63)- Reg. X/3, rigenda 1 (2008) da IEC B+F Nota: Em conformidade com as deci- (Código HSC 1994) 14, IMO Res. A.694(17), 60945, sões da IMO e da ITU, as prescri- IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. A.804(19), Série EN 61162, ções relativas ao gerador de sinais (Código HSC 2000) 14. IMO Res. MSC.36(63)- ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 bitonais de alarme e à transmissão (Código HSC 1994) 14, (2010-02), em H3E já não são aplicáveis nas IMO Res. MSC.97(73)- ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 normas de ensaio. (Código HSC 2000) 14, (2010-02), IMO COMSAR/Circ.32, ETSI ETS 300 373-1 V1.2.1 ITU-R M.493-13 (10/09), (2002-10), ITU-R M.541-9 (05/04). ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 (2004-06). ou IMO MSC/Circ.862, IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61097-3 (1994), IEC 61097-9 (1997), Série IEC 61162. A.1/5.11 Recetor de escuta DSC MF. Reg. IV/14, Reg. IV/9, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Reg. X/3, Reg. IV/10, rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36(63)- Reg. X/3, 60945, B+F (Código HSC 1994) 14, IMO Res. A.694(17), Série EN 61162, IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. A.804(19), ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (Código HSC 2000) 14. IMO Res. MSC.36(63)- (2010-02), (Código HSC 1994) 14, ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 IMO Res. MSC.97(73)- (2010-02), (Código HSC 2000) 14, ETSI EN 301 033 V1.2.1 IMO COMSAR/Circ.32, (2005-12), ITU-R M.493-13 (10/09), ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 ITU-R M.541-9 (05/04), (2004-06). ITU-R M.1173 (10/95). ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 4461 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 IEC 61097-3 (1994), IEC 61097-8 (1998), Série IEC 61162. A.1/5.12 Estação terrena de navio (SES) Reg. IV/14, Reg. IV/10, IMO MSC/Circ.862, B+D Inmarsat-B. Reg. X/3, Reg. X/3, EN 60945 (2002) incl. cor- B+E IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.570(14), rigenda 1 (2008) da IEC B+F (Código HSC 1994) 14, IMO Res. A.694(17), 60945. IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. A.808(19), ou (Código HSC 2000) 14. IMO Res. MSC.36(63)- IMO MSC/Circ.862, (Código HSC 1994) 14, IEC 60945 (2002) incl. cor- IMO Res. MSC.97(73)- rigenda 1 (2008). (Código HSC 2000) 14, IMO MSC/Circ.862, IMO COMSAR/Circ.32. A.1/5.13 Estação terrena de navio (SES) Reg. IV/14, Reg. IV/10, IMO MSC/Circ.862, B+D Inmarsat-C. Reg. X/3, Reg. X/3, EN 60945 (2002) incl. cor- B+E IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.570(14), rigenda 1 (2008) da IEC B+F (Código HSC 1994) 14, IMO Res. A.664(16) 60945, IMO Res. MSC.97(73)- (aplicável apenas se a Série EN 61162, (Código HSC 2000) 14. SES Inmarsat-C tiver ETSI ETS 300 460 Ed.1 funções EGC), (1996-05), IMO Res. A.694(17), ETSI ETS 300 460/A1 IMO Res. A.807(19), (1997-11), IMO Res. MSC.36(63)- ETSI EN 300 829 V1.1.1 (Código HSC 1994) 14, (1998-03), IMO Res. MSC.97(73)- ETSI EN 301 843-1 V1.2.1 (Código HSC 2000) 14, (2004-06). IMO MSC/Circ.862, ou IMO COMSAR/Circ.32. IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61097-4 (2007), Série IEC 61162. A.1/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de Reg. IV/14, Reg. IV/10, IMO MSC/Circ.862, B+D transmitir e receber DSC, NBDP Reg. X/3, Reg. X/3, EN 60945 (2002) incl. cor- B+E e radiotelefonia. IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+F (Código HSC 1994) 14, IMO Res. A.806(19), 60945, Nota: Em conformidade com as deci- IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.36(63)- Série EN 61162, sões da IMO e da ITU, as prescri- (Código HSC 2000) 14. (Código HSC 1994) 14, ETSI ETS 300 067 Ed.1 ções relativas ao gerador de sinais IMO Res. MSC.97(73)- (1990-11), bitonais de alarme e à transmissão (Código HSC 2000) 14, ETSI ETS 300 067/A1 Ed.1 em H3E já não são aplicáveis nas IMO MSC/Circ. 862, (1993-10), normas de ensaio. IMO COMSAR/Circ.32, ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 ITU-R M.476-5 (10/95), (2010-02), ITU-R M.491-1 (07/86), ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 ITU-R M.492-6 (10/95), (2010-02), ITU-R M.493-13 (10/09), ETSI ETS 300 373-1 V1.3.1 ITU-R M.541-9 (05/04), (2011-01), ITU-R M.625-3 (10/95), ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 ITU-R M.1173 (10/95). (2004-06). ou IMO MSC/Circ.862, IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61097-3 (1994), IEC 61097-9 (1997), Série IEC 61162. A.1/5.15 Recetor de escuta por varrimento Reg. IV/14, Reg. IV/10, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D DSC MF/HF. Reg. X/3, Reg. X/3, rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.694(17), 60945, B+F (Código HSC 1994) 14, IMO Res. A.806(19), Série EN 61162, IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.36(63)- ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (Código HSC 2000) 14. (Código HSC 1994) 14, (2010-02), IMO Res. MSC.97(73)- ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (Código HSC 2000) 14, (2010-02), IMO COMSAR/Circ.32, ETSI EN 301 033 V1.3.1 ITU-R M.493-13 (10/09), (2010-09), ITU-R M.541-9 (05/04). ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 (2004-06). 4462 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61097-3 (1994), IEC 61097-8 (1998), Série IEC 61162. A.1/5.16 Instalação de radiotelefonia bidire- Transferido para A.2/5.8 cional aeronáutica VHF. A.1/5.17 Instalação portátil de radiotelefonia Reg. IV/14, Reg. III/6, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D bidirecional VHF para embarca- Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E ções de sobrevivência. IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.809(19), 60945, B+F (Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.36(63)- ETSI EN 300 225 V1.4.1 IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 1994) (2004-12), (Código HSC 2000) 14. 8, 14, ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 IMO Res. MSC.97(73)- (2004-06). (Código HSC 2000) ou 8, 14, IEC 60945 (2002) incl. cor- IMO Res. MSC.149(77), rigenda 1 (2008), ITU-R M.489-2 (10/95). IEC 61097-12 (1996). A.1/5.18 Instalação fixa de radiotelefonia bi- Reg. IV/14, Reg. III/6, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D direcional VHF para embarcações Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E de sobrevivência. IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.809(19), 60945, B+F (Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.36(63)- ETSI EN 301 466 V1.1.1 IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 1994) (2000-10). (Código HSC 2000) 14. 8, 14, ou IMO Res. MSC.97(73)- IEC 60945 (2002) incl. cor- (Código HSC 2000) rigenda 1 (2008), 8, 14, IEC 61097-12 (1996). ITU-R M.489-2 (10/95). A1/5.19 Inmarsat-F77. Reg. IV/14, Reg. IV/10, IMO MSC/Circ.862, B+D Reg. X/3, IMO Res. A.570(14), EN 60945 (2002) incl. cor- B+E IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.808(19), rigenda 1 (2008) da IEC B+F (Código HSC 1994) 14, IMO Res. A.694(17), 60945, IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.36(63)- IEC 61097-13 (2003). (Código HSC 2000) 14. (Código HSC 1994) 14, ou IMO Res. MSC.97(73)- IMO MSC/Circ.862, (Código HSC 2000) 14, IEC 60945 (2002) incl. cor- IMO MSC/Circ.862, rigenda 1 (2008), IMO COMSAR/Circ.32. IEC 61097-13 (2003). 6. Equipamento prescrito pela COLREG 72 Módulos Regras COLREG 72, quando Regras COLREG e resoluções Item n.º Designação Normas de ensaio de avaliação se exige «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/6.1 Luzes de navegação. COLREG anexo I/14. COLREG anexo I/14, EN 14744 (2005) incl AC B+D IMO Res. A.694(17), (2006), B+E IMO Res. MSC.253(83). EN 60945 (2002) incl. B+F corrigenda 1 (2008) G da IEC 60945. ou EN 14744 (2005) incl AC (2006), IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008). Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 4463 7. Equipamento de segurança para graneleiros Nenhum item. 8. Equipamento prescrito no capítulo II-1 da SOLAS, Construção – estrutura, subdivisão e estabilidade, máquinas e instalações elétricas Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/8.1 Detetores do nível de água. Reg. II-1/22-1, Reg. II-1/25, IEC 60092-504 (2001) incl. B+D Ver nota b) Reg. II-1/25, Reg. XII/12, corrigenda 1 (2011), B+E Reg. XII/12. IMO Res. A.1021(26), IEC 60529 (2001) incl. B+F IMO Res. MSC.188(79). corrigenda 1 (2003), corrigenda 2 (2007) e corrigenda 3 (2009), IMO Res. MSC.188(79), IMO MSC.1/Circ.1291. ANEXO A.2 Equipamentos para os quais não existem ainda normas de ensaio pormenorizadas em instrumentos internacionais 1. Meios de salvação Coluna 4: É aplicável a circular IMO MSC/Circ. 980, exceto quando substituída pelos instrumentos específicos indicados. Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/1.1 Refletor de radar para jangadas salva- Reg. III/4, IMO Res. MSC.48(66)- vidas. Reg. III/34, (Código LSA). Reg. X/3. A.2/1.2 Materiais dos fatos de imersão. Deixado deliberadamente em branco A.2/1.3 Dispositivos de libertação hidrostá- Reg. III/4, Reg III/13, tica para embarcações de sobre- Reg. III/34. Reg. III/16, vivência. Reg. III/26, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)- (Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)- (Código LSA) I, IV, VI, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 8. A.2/1.4 Escadas de embarque. Transferido para A.1/1.29 A.2/1.5 Instalação sonora e sistema de alarme Reg. III/6. IMO Res. A.1021(26), ISO 27991 (2008). geral de emergência. IMO Res. MSC.36(63)- (se utilizados como dispositivo de (Código HSC 1994), alarme de incêndio, aplica-se IMO Res. MSC.48(66)- A.1/3.53) (Código LSA), IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000), IMO MSC/Circ.808. 2. Prevenção da poluição marinha Regras MARPOL 73/78, Regras MARPOL 73/78, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação conforme alteradas, quando Normas de ensaio de avaliação e resoluções e circulares se exige «homologação» da conformidade IMO aplicáveis 1 2 3 4 5 6 A.2/2.1 Dispositivos de bordo de monitori- Transferido para A.1/2.8 zação e registo de NOx. A.2/2.2 Instalações de bordo de depuração de Transferido para A.1/2.10 gases de escape. 4464 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 Regras MARPOL 73/78, Regras MARPOL 73/78, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação conforme alteradas, quando Normas de ensaio de avaliação e resoluções e circulares se exige «homologação» da conformidade IMO aplicáveis 1 2 3 4 5 6 A.2/2.3 Equipamento que utiliza outros mé- Anexo VI, reg. 4. Anexo VI, reg. 4. todos equivalentes para reduzir as emissões de NOx a bordo. A.2/2.4 Equipamento que utiliza outros mé- IMO Res. MEPC.176(58)- IMO Res. MEPC.176(58)- todos tecnológicos para limitar as (anexo VI revisto, (anexo VI revisto, emissões de SOx. Reg. 4), Reg. 4). IMO Res. MEPC.184(59). A.2/2.5 Dispositivos de bordo para análise IMO Res. MEPC.176(58)- IMO Res. MEPC.176(58)- (novo item) de NOx que utilizam um método (anexo VI revisto, (anexo VI revisto, de medição diferente do método Reg. 4). Reg. 4). de medição e monitorização direta do código técnico NOx 2008 3. Equipamento de proteção contra incêndios Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/3.1 Extintores não-portáteis amovíveis. Transferido para A.1/3.52 A.2/3.2 Agulhetas para instalações fixas de Transferido para A.1/3.49 extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espa- ços de categoria especial, espaços de carga ro-ro, espaços ro-ro e espaços para veículos. A.2/3.3 Dispositivos de arranque de grupos Transferido para A.2/8.1 eletrogéneos com tempo frio. A.2/3.4 Agulhetas de efeito duplo (asper- Transferido para A.1/3.55 são/jato). A.2/3.5 Componentes de instalações fixas de Transferido para A.1/3.51 deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente. A.2/3.6 Detetores de fumo. Transferido para A.1/3.51 A.2/3.7 Detetores de calor. Transferido para A.1/3.51 A.2/3.8 Lâmpada elétrica de segurança. Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, Série IEC 60079. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.98(73)- (Código HSC 1994) 7, (Código FSS) 3. IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)- (Código FSS) 3. A.2/3.9 Roupa protetora resistente ao ataque Reg. II-2/19. Reg. II-2/19, EN 943-1 (2002) incl. AC químico. IMO Res. MSC.36(63)- (2005), (Código HSC 1994) 7, EN 943-2 (2002), IMO Res. MSC.97(73)- EN ISO 6529 (2001), (Código HSC 2000) 7. EN ISO 6530 (2005), EN 14605 (2005) incl. A1 (2009), IMO MSC/Circ.1120. A.2/3.10 Sistemas de iluminação instalados a Transferido para A.1/3.40 baixa altura. A.2/3.11 Agulhetas para instalações fixas de Transferido para A.1/3.10 extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espa- ços de máquinas. Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 4465 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/3.12 Instalações fixas equivalentes de ex- Transferido para A.1/3.45 tinção de incêndios com gás em espaços de máquinas e casas de bombas de carga. A.2/3.13 Aparelhos respiratórios com linha de Suprimido ar comprimido. (embarcações de alta velocidade) A.2/3.14 Mangueiras de incêndio (tipo car- Transferido para A.1/3.56 retel). A.2/3.15 Componentes de sistemas de de- Transferido para A.1/3.63 teção de fumo por extração de amostras. A.2/3.16 Detetores de chamas. Transferido para A.1/3.51 A.2/3.17 Pontos de chamada de comando Transferido para A.1/3.51 manual. A.2/3.18 Dispositivos de alarme. Transferido para A.1/3.53 A.2/3.19 Componentes de instalações fixas de Transferido para A.1/3.48 extinção de incêndios com água, de ataque local, para utilização em espaços de máquinas da categoria «A». A.2/3.20 Mobiliário estofado. Transferido para A.1/3.20 A.2/3.21 Componentes de instalações de ex- Reg. II-2/10. Reg. II-2/10, tinção de incêndios em paióis de IMO MSC.1/Circ.1239. tintas e de líquidos inflamáveis. A.2/3.22 Componentes de instalações fixas Reg. II-2/9. Reg. II-2/9. de extinção de incêndios nas con- dutas de extração dos fogões de cozinha. A.2/3.23 Componentes de instalações de extin- Reg. II-2/18. Reg. II-2/18. EN 13565-1 (2003) incl A1 ção de incêndios nas plataformas (2007). para helicópteros. A.2/3.24 Unidades portáteis de aplicação de Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, espuma. Reg. II-2/20, Reg. II-2/20, Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)- (Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)- (Código FSS) 4, IMO MSC.1/Circ.1239, IMO MSC.1/Circ.1313. A.2/3.25 Divisórias da classe «C». Transferido para A.1/3.64 A.2/3.26 Instalações de combustíveis gasosos Reg. II-2/4. Reg. II-2/4, para uso doméstico (componentes). IMO MSC.1/Circ.1276. A.2/3.27 Componentes de instalações fixas Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, Dispositivos de controlo de extinção de incêndios com gás Reg. X/3. Reg. II-2/20, elétrico automático e de (CO2). IMO Res. MSC.36(63)- retardo: (Código HSC 1994) 7, EN 12094-1 (2003), IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 7, Dispositivos de controlo IMO Res. MSC.98(73)- não-elétrico automático (Código FSS) 5, e de retardo: IMO MSC.1/Circ.1313, EN 12094-2 (2003), IMO MSC.1/Circ.1318 Dispositivos de paragem e de disparo manual: EN 12094-3 (2003), 4466 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 Válvulas dos reservatórios e seus atuadores: EN 12094-4 (2004), Válvulas seletoras de alta ou baixa pressão e seus atuadores: EN 12094-5 (2006), Dispositivos de desativação não-elétricos: EN 12094-6 (2006), Injetores para sistemas de CO2: EN 12094-7 (2000) incl. A1 (2005), Conectores: EN 12094-8 (2006), Manómetros e pressostatos: EN 12094-10 (2003), Dispositivos de pesagem mecânica: EN 12094-11 (2003), Válvulas de retenção e vál- vulas de não-retorno: EN 12094-13 (2001) incl. AC (2002), Dispositivos de odorização para instalações de CO2 de baixa pressão: EN 12094-16 (2003). A.2/3.28 Componentes de instalações de extinção Transferido para A.1/3.57 de incêndios com espuma de média expansão — instalações de espuma fixas no convés para navios-tanque. A.2/3.29 Componentes de instalações fixas de Transferido para A.1/3.58 extinção de incêndios com espuma de baixa expansão para proteção dos espaços de máquinas e do con- vés de navios-tanque. A.2/3.30 Espuma de expansão para instalações Transferido para A.1/3.59 fixas de extinção de incêndios em navios-tanque químicos. A2/3.31 Sistema manual de aspersão de água. Reg. II-2/10. Reg. II-2/10. A2/3.32 Instalações de extinção de incêndios Transferido para A.1/3.62 com pó seco. 4 - Equipamento de navegação c) IEC 61162-3 ed1.1 consol. com alt1 (2010-11) – Parte Notas aplicáveis à secção 4: Equipamento de navegação. 3: Instrumentos com rede de dados em série: Colunas 3 e 4: As referências ao capítulo V da SOLAS — IEC 61162-3 ed1.0 (2008-05) – Parte 3: Instrumentos devem entender-se como referências ao capítulo V da com rede de dados em série; SOLAS 74 conforme alterado pela 73.ª sessão do MSC e — IEC 61162-3-alt1 ed1.0 (2010-06) Alteração 1 – Parte que entrou em vigor em 1 de julho de 2002. 3: Instrumentos com rede de dados em série. Coluna 5: d) IEC 61162-400 ed1.0 (2001-11) – Parte 400: Múl- A referência à série IEC 61162 remete para as seguintes nor- tiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de mas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de na- sistemas de navios – Introdução e princípios gerais: vegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais: — IEC 61162-401 ed1.0 (2001-11) – Parte 401: Múl- a) IEC 61162-1 ed4.0 (2010-11) – Parte 1: Emissor tiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de único e múltiplos recetores. sistemas de navios – Perfil de aplicação; b) IEC 61162-2 ed1.0 (1998-09) – Parte 2: Transmissão — IEC 61162-402 ed1.0 (2005-09) – Parte 402: Múl- de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores. tiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 4467 de sistemas de navios – Documentação e requisitos de — EN 61162-3-alt1 (2010) Alteração 1 – Parte 3: Ins- ensaio; trumentos com rede de dados em série — IEC 61162-410 ed1.0 (2001-11) – Parte 410: Múl- tiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de d) EN 61162-400 (2002) – Parte 400: Múltiplos emis- sistemas de navios – Requisitos de perfil de transporte e sores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de perfil de transporte básico; navios – Introdução e princípios gerais: — IEC 61162-420 ed1.0 (2001-11) – Parte 420: Múl- tiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de — EN 61162-401 (2002) – Parte 401: Múltiplos emis- sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanha- sores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de mento e normas de acompanhamento básicas; navios – Perfil de aplicação; — IEC 61162-450 ed1.0 (2011-06) – Parte 450: Múl- — EN 61162-402 (2005) – Parte 402: Múltiplos emis- tiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da sores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de Ethernet. navios – Documentação e requisitos de ensaio; — EN 61162-410 (2002) – Parte 410: Múltiplos emis- A referência à série EN 61162 remete para as seguintes nor- sores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas mas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de na- de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de vegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais: transporte básico; a) EN 61162-1 (2011) – Parte 1: Emissor único e múl- — EN 61162-420 (2002) – Parte 420: Múltiplos emis- tiplos recetores. sores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas b) EN 61162-2 (1998) – Parte 2: Transmissão de alta de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e velocidade com um só emissor e múltiplos recetores. normas de acompanhamento básicas; c) EN 61162-3 (2008) – Parte 3: Instrumentos com rede — EN 61162-450 (2011) – Parte 450: Múltiplos emis- de dados em série: sores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet. Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/4.1 Girobússola para embarcações de alta Transferido para A.1/4.31 velocidade. A.2/4.2 Sistema de controlo do rumo para Transferido para A.1/4.40 embarcações de alta velocidade (anteriormente piloto automático). A.2/4.3 Dispositivo de determinação e trans- Transferido para A.1/4.41 missão do rumo (THD) (método GNSS). A.2/4.4 Lâmpada de sinais de dia. Transferido para A.1/4.52 A.2/4.5 Projetor para embarcações de alta Transferido para A.1/4.42 velocidade. A.2/4.6 Equipamento de visão noturna para Transferido para A.1/4.43 embarcações de alta velocidade. A.2/4.7 Sistema de controlo da rota. Transferido para A.1/4.33 A.2/4.8 Sistema de informação e apresenta- Transferido para A.1/4.30 ção de cartas náuticas eletrónicas (ECDIS). A.2/4.9 Sistema de informação e apresenta- Transferido para A.1/4.30 ção de cartas náuticas eletrónicas (ECDIS) de reserva. A.2/4.10 RCDS (Raster Chart Display Sys- Transferido para A.1/4.30 tem). A.2/4.11 Equipamento GPS/ GLONASS com- Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. Cor- binado. Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- 60945, (Código HSC 1994), (Código HSC 1994), EN 61108-1 (2003), IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)- EN 61108-2 (1998), (Código HSC 2000). (Código HSC 2000), Série EN 61162, IMO Res. MSC.115(73), EN 62288 (2008). IMO Res. MSC.191(79). Ou IEC 60945 (2002) incl. Corrigenda 1 (2008), IEC 61108-1 (2003), IEC 61108-2 (1998), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). 4468 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/4.12 Equipamento DGPS, DGLONASS. Transferido para A.1/4.44, A.1/4.50 e A.1/4.51 A.2/4.13 Girobússola para embarcações de alta Transferido para A.1/4.31 velocidade. A.2/4.14 Sistemas de registo dos dados de Transferido para A.1/4.29 viagem (VDR). A.2/4.15 Sistema de navegação integrado. Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- 60945, (Código HSC 1994) 13, (Código HSC 1994) Série EN 61162, IMO Res. MSC.97(73)- 13, EN 61924 (2006), (Código HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.86(70), EN 62288 (2008). IMO Res. MSC.97(73)- ou (Código HSC 2000) 13, IEC 60945 (2002) incl. cor- IMO Res. MSC.191(79). rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 61924 (2006), IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.2/4.16 Sistema de equipamento da ponte. Deixado deliberadamente em branco A.2/4.17 Intensificador do alvo radar. Transferido para A.1/4.53 A.2/4.18 Sistema de receção de sinais sonoros. Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- 60945, (Código HSC 1994), (Código HSC 1994), Série EN 61162, IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.86(70), EN 62288 (2008). (Código HSC 2000). IMO Res. MSC.97(73)- ou (Código HSC 2000), IEC 60945 (2002) incl. cor- IMO Res. MSC.191(79). rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.2/4.19 Agulha magnética para embarcações Reg. X/3, IMO Res. A.382(X), ISO 1069 (1973), de alta velocidade. IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.694(17), ISO 25862 (2009), (Código HSC 1994), IMO Res. MSC.36(63)- EN 60945 (2002) incl. cor- IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 1994), rigenda 1 (2008) da IEC (Código HSC 2000). IMO Res. MSC.97(73)- 60945. (Código HSC 2000). ou ISO 1069 (1973), ISO 25862 (2009), IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008). A.2/4.20 Sistema de controlo da rota para em- Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), EN 60945 (2002) incl. cor- barcações de alta velocidade. IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- rigenda 1 (2008) da IEC (Código HSC 1994), (Código HSC 1994), 60945, IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)- Série EN 61162, (Código HSC 2000). (Código HSC 2000), EN 62288 (2008). IMO Res. MSC.191(79). ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.2/4.21 Meios cartográficos para radares de Transferido para A.1/4.45 bordo. A.2/4.22 Dispositivo de determinação e trans- Transferido para A.1/4.46 missão do rumo (THD) (método giroscópico). A.2/4.23 Dispositivo de determinação e trans- Transferido para A.1/4.2 missão do rumo (THD) (método magnético). Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 4469 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/4.24 Indicador da impulsão do hélice. Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- 60945, (Código HSC 1994), (Código HSC 1994), Série EN 61162, IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)- EN 62288 (2008). (Código HSC 2000). (Código HSC 2000), ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.2/4.25 Indicadores do impulso lateral, passo Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- e modo do hélice. Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- 60945, (Código HSC 1994), (Código HSC 1994), Série EN 61162, IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)- EN 62288 (2008). (Código HSC 2000). (Código HSC 2000), ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.2/4.26 Indicador da velocidade angular. Transferido para A.1/4.9 A.2/4.27 Indicador do ângulo do leme. Transferido para A.1/4.20 A.2/4.28 Indicador das rotações do hélice. Transferido para A.1/4.21 A.2/4.29 Indicador do passo do hélice. Transferido para A.1/4.22 A.2/4.30 Sistema de equipamento da ponte. Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- Reg. X/3, IMO Res. A.694 (17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- 60945, (Código HSC 1994) 13, (Código HSC 1994) 15, Série EN 61162, IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)- EN 61209 (1999), (Código HSC 2000) 13. (Código HSC 2000) 15, EN 62288 (2008). IMO Res. MSC.191(79), ou IMO SN.1/Circ.288. IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 61209 (1999), IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.2/4.31 Agulha de marcar. Transferido para A.1/4.54 A.2/4.32 Sistema de alerta do quarto de nave- Transferido para A.1/4.57 gação na ponte (BNWAS). A.2/4.33 Sistema de controlo da rota (para Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- velocidades iguais ou superiores Reg. X/3. IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC a 30 nós). IMO Res. MSC.36(63)- 60945, (Código HSC 1994), Série EN 61162, IMO Res. MSC.97(73)- EN 62288 (2008). (Código HSC 2000), ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.2/4.34 Equipamento com capacidade de Reg. V/19. Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- identificação e seguimento a longa IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC distância (LRIT). IMO Res. A.813(19), 60945, IMO Res. MSC.202(81), Série EN 61162. IMO Res. MSC.211(81), ou IMO Res. MSC.263(84), IEC 60945 (2002) incl. cor- IMO MSC.1/Circ 1307. rigenda 1 (2008), Série IEC 61162. A.2/4.35 Recetor Galileo. Transferido para A.1/4.56 A.2/4.36 Equipamento AIS SART. Transferido para A.1/4.55 4470 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 5 - Equipamento de radiocomunicações sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanha- mento e normas de acompanhamento básicas; Notas aplicáveis à secção 5: Equipamento — IEC 61162-450 ed1.0 (2011-06) – Parte 450: Múl- de radiocomunicações tiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Coluna 5: Ethernet. A referência à série IEC 61162 remete para as seguintes A referência à série EN 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais: digitais: a) IEC 61162-1 ed4.0 (2010-11) – Parte 1: Emissor a) EN 61162-1 (2011) – Parte 1: Emissor único e múl- único e múltiplos recetores. tiplos recetores. b) IEC 61162-2 ed1.0 (1998-09) – Parte 2: Transmis- b) EN 61162-2 (1998) – Parte 2: Transmissão de alta são de alta velocidade com um só emissor e múltiplos velocidade com um só emissor e múltiplos recetores. recetores. c) EN 61162-3 (2008) – Parte 3: Instrumentos com rede c) IEC 61162-3 ed1.1 consol. com alt1 (2010-11) – de dados em série: Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: — EN 61162-3-alt1 (2010) Alteração 1 – Parte 3: Ins- — IEC 61162-3 ed1.0 (2008-05) – Parte 3: Instrumentos trumentos com rede de dados em série. com rede de dados em série; — IEC 61162-3-alt1 ed1.0 (2010-06) Alteração 1 – d) EN 61162-400 (2002) – Parte 400: Múltiplos emis- Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série. sores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais: d) IEC 61162-400 ed1.0 (2001-11) – Parte 400: Múl- — EN 61162-401 (2002) – Parte 401: Múltiplos emis- tiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais: navios – Perfil de aplicação; — EN 61162-402 (2005) – Parte 402: Múltiplos emis- — IEC 61162-401 ed1.0 (2001-11) – Parte 401: Múl- sores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de tiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de navios – Documentação e requisitos de ensaio; sistemas de navios – Perfil de aplicação; — EN 61162-410 (2002) – Parte 410: Múltiplos emis- — IEC 61162-402 ed1.0 (2005-09) – Parte 402: Múlti- sores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas plos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sis- de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de temas de navios – Documentação e requisitos de ensaio; transporte básico; — IEC 61162-410 ed1.0 (2001-11) – Parte 410: Múl- — EN 61162-420 (2002) – Parte 420: Múltiplos emis- tiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas sistemas de navios – Requisitos de perfil de transporte e de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e perfil de transporte básico; normas de acompanhamento básicas; — IEC 61162-420 ed1.0 (2001-11) – Parte 420: Múl- — EN 61162-450 (2011) – Parte 450: Múltiplos emis- tiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet. Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/5.1 EPIRB VHF. Reg. IV/14, Reg. IV/8, EN 60945 (2002) incl. cor- Reg. X/3, IMO Res. A.662(16), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. A.694(17), 60945. (Código HSC 1994), IMO Res. A.805(19), ou IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.36(63)- IEC 60945 (2002) incl. cor- (Código HSC 2000). (Código HSC 1994), rigenda 1 (2008). IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000), ITU-R M.489-2 (10/95), ITU-R M.693 (06/90). A.2/5.2 Fonte de energia auxiliar da instala- Reg. IV/14, Reg. IV/13, EN 60945 (2002) incl. cor- ção de rádio. Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- 60945. (Código HSC 1994), (Código HSC 1994), ou IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)- IEC 60945 (2002) incl. cor- (Código HSC 2000). (Código HSC 2000), rigenda 1 (2008). IMO COMSAR/Circ.16, IMO COMSAR/Circ.32. A.2/5.3 Estação terrena de navio (SES) In- Transferido para A.1/5.19 marsat-F. Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 4471 Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/5.4 Painel de socorro (distress panel). Reg. IV/14, Reg. IV/6, EN 60945 (2002) incl. cor- Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- 60945. (Código HSC 1994), (Código HSC 1994), ou IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)- IEC 60945 (2002) incl. cor- (Código HSC 2000). (Código HSC 2000), rigenda 1 (2008). IMO MSC/Circ.862, IMO COMSAR/Circ.32. A.2/5.5 Painel de alarme ou alerta de so- Reg. IV/14, Reg. IV/6, EN 60945 (2002) incl. cor- corro. Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- 60945. (Código HSC 1994), (Código HSC 1994), ou IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)- IEC 60945 (2002) incl. cor- (Código HSC 2000). (Código HSC 2000), rigenda 1 (2008). IMO MSC/Circ.862, IMO COMSAR/Circ.32. A.2/5.6 EPIRB banda L (Inmarsat). Deixado deliberadamente em branco A.2/5.7 Sistema de alerta de proteção do Reg. XI-2/6, EN 60945 (2002) incl. cor- navio. IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.147(77), 60945, IMO MSC/Circ.1072. Série EN 61162. ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162. A.2/5.8 Instalação de radiotelefonia bidire- Reg. IV/14, Reg. IV/7, EN 60945 (2002) incl. cor- ex-A.1/5.16 cional aeronáutica VHF. Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)- 60945, (Código HSC 1994) 14, (Código HSC 1994) 14, ETSI EN 301 688 V1.1.1 IMO Res. MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)- (2000-07). (Código HSC 2000) 14. (Código HSC 2000) 14, ou IMO Res. MSC.80(70), IEC 60945 (2002) incl. cor- IMO COMSAR/Circ.32, rigenda 1 (2008). Convenção ICAO, ETSI EN 301 688 V1.1.1 anexo 10, Regula- (2000-07). mentos das Radioco- municações. 6 - Equipamento prescrito pela COLREG 72 Módulos Regras COLREG 72, quando Regras COLREG e resoluções Item n.º Designação Normas de ensaio de avaliação se exige «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/6.1 Luzes de navegação. Transferido para A.1/6.1 A.2/6.2 Equipamento de sinalização sonora. COLREG 72 anexo III/3. COLREG 72 anexo III/3, EN 60945 (2002) incl. cor- IMO Res. A.694(17). rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Apitos: COLREG 72, anexo III/1 (funcionamento), Sinos ou tantãs: COLREG 72, anexo III/2 (funcio- namento). ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Apitos: COLREG 72, anexo III/1 (funcionamento), Sinos ou tantãs: COLREG 72, anexo III/2 (funcio- namento). 4472 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 7 - Equipamento de segurança para graneleiros Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/7.1 Computador de carga. Reg. XII/11, Reg. XII/11, IMO MSC.1/Circ.1229. Resolução 5 da Con- Resolução 5 da Con- ferência SOLAS de ferência SOLAS de 1997. 1997. A.2/7.2 Detetores do nível da água. Suprimido. 8 - Equipamento prescrito no capítulo II-1 da SOLAS Regras SOLAS 74, conforme Regras SOLAS 74, conforme Módulos Item n.º Designação alteradas, quando se exige alteradas, e resoluções Normas de ensaio de avaliação «homologação» e circulares IMO aplicáveis da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/8.1 Dispositivos de arranque de grupos Reg. II-1/44, Reg. II-1/44, eletrogéneos com tempo frio. Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)- (Código HSC 1994) 12, IMO Res. MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 12. Portaria n.º 240/2013 do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, de 29 de julho o seguinte: O Decreto-Lei n.º 382/99 de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros Artigo 1.º de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas Delimitação de perímetros de proteção ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. 1 - É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e das captações: controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeada- mente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de a) C013 - Furo Sra. do Socorro, na Massa de Água Maciço águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os pro- Antigo Indiferenciado da Bacia do Vouga (A01RH4); cessos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, b) C014 - Mina Sra. do Socorro, na Massa de Água Maciço reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, Antigo Indiferenciado da Bacia do Vouga (A01RH4); por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e c) C015 - Mina da Malhada I, na Massa de Água Maciço alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de Antigo Indiferenciado da Bacia do Vouga (A01RH4); água proveniente de captações subterrâneas, em situações d) C036 - Mina da Malhada II, na Massa de Água Maciço de poluição acidental destas águas. Antigo Indiferenciado da Bacia do Vouga (A01RH4); Todas as captações de água subterrânea destinadas ao e) C016 - Furo de S. João de Loure, na Massa de Água abastecimento público de água para consumo humano, e Orla ocidental Indiferenciado da Bacia do Vouga (001RH4); a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão f) C017 - Mina das Frias, na Massa de Água Orla Oci- sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei dental Indiferenciado da Bacia do Vouga (001RH4); n.º 382/99 de 22 de setembro, bem como ao disposto no g) C019 - Mina do Sossego, na Massa de Água Maciço artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, Antigo Indiferenciado da Bacia do Vouga (A01RH4), de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho. Na sequência de um estudo apresentado pela entidade localizadas no concelho de Albergaria-a-Velha, nos termos gestora, a AdRA -Águas da Região de Aveiro, S.A., a dos artigos seguintes. Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de 2 - As coordenadas das captações referidas no número setembro, uma proposta de delimitação e respetivos con- anterior constam do quadro do anexo I à presente portaria, dicionamentos dos perímetros de proteção das captações que dela faz parte integrante. de água subterrânea que constituem origens de água no concelho de Albergaria-a-Velha. Artigo 2.º Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas Zona de proteção imediata de proteção. Assim: 1 - A zona de proteção imediata respeitante aos perí- Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente metros de proteção mencionados no artigo anterior corres- e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no ponde à área da superfície do terreno envolvente à capta- n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setem- ção, delimitada através de polígonos que resultam da união bro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo II de 31 de maio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da presente portaria, que dela faz parte integrante. Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 4473 2 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona 3 - Na zona de proteção intermédia a que se refere o de proteção imediata a que se refere o número anterior, n.º 1, são condicionadas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º com exceção das que têm por objetivo a conservação, do Decreto-Lei nº 382/99, de 22 de setembro, ficando manutenção e melhor exploração das captações, devendo sujeitas a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quais- do Ambiente, I.P., as seguintes atividades e instalações: quer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade a) Usos agrícolas, que podem ser permitidos desde que da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do não causem problemas de poluição da água subterrânea, Decreto-Lei nº 382/99, de 22 de setembro. nomeadamente através da aplicação inadequada de fer- tilizantes e pesticidas móveis e persistentes na água ou Artigo 3.º que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis; Zona de proteção intermédia b) Pastorícia, que pode ser desenvolvida desde que não 1 - A zona de proteção intermédia respeitante aos perí- cause problemas de poluição da água subterrânea, nomea- metros de proteção mencionados no artigo 1º corresponde à damente através do pastoreio intensivo; área da superfície do terreno delimitada através de polígo- c) Construção de edificações, que podem ser permitidas nos que resultam da união dos vértices indicados nos qua- desde que seja assegurada a ligação à rede de saneamento dros constantes do anexo III da presente portaria, que dela municipal ou, na sua impossibilidade, a instalação de fossa faz parte integrante. do tipo estanque; 2 - Na zona de proteção intermédia a que se refere o d) Estradas e caminhos-de-ferro, que podem ser permiti- número anterior são interditas, nos termos dos n.ºs 2 e 3 dos desde que sejam tomadas as medidas necessárias para do artigo 6.º do Decreto-Lei nº 382/99, de 22 de setembro, evitar a contaminação dos solos e da água subterrânea; as seguintes atividades e instalações: e) Instalação de coletores de águas residuais, que pode a) Infraestruturas aeronáuticas; ser permitida desde que respeite critérios rigorosos de b) Oficinas e estações de serviço de automóveis; estanqueidade. c) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo- netos e de resíduos perigosos; 4 - Os perímetros de proteção das captações C013 - Furo d) Postos de abastecimento e áreas de serviço de com- Sra. do Socorro, C014 - Mina Sra. do Socorro, C015 - Mina bustíveis; da Malhada I e C036 - Mina da Malhada II, mencionados e) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioa- no artigo 1º não incluem a zona de proteção intermédia, tivos ou de outras substâncias perigosas; uma vez que não se verificam os pressupostos constantes f) Canalizações de produtos tóxicos; do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de g) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer setembro. tipos de aterros para resíduos perigosos, não perigosos ou inertes; Artigo 4.º h) Estações de tratamento de águas residuais; Zona de proteção alargada i) Instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas 1 - A zona de proteção alargada respeitante aos períme- residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes tros de proteção mencionados no artigo 1.º corresponde à no solo, devendo as fossas existentes ser substituídas ou área da superfície do terreno delimitada através de polígo- reconvertidas em sistemas estanques e ser desativadas logo nos que resultam da união dos vértices indicados nos qua- que estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento dros constantes do anexo IV da presente portaria, que dela de águas residuais nestas zonas; faz parte integrante. j) Cemitérios; 2 - Na zona de proteção alargada referida no número k) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais- anterior são interditas, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 6.º quer indústrias extrativas; do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, as seguintes l) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à atividades e instalações: extração e armazenamento de água ou de quaisquer outras substâncias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não a) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioa- serem impermeabilizadas, incluindo a realização de son- tivos ou de outras substâncias perigosas; dagens de pesquisa e captação de água subterrânea que b) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo- não se destinem ao abastecimento público, devendo ser netos e de resíduos perigosos; cimentadas todas as captações de água subterrânea exis- c) Canalizações de produtos tóxicos; tentes que sejam desativadas; d) Refinarias e indústrias químicas; m) Depósitos de sucata, devendo nos depósitos exis- e) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer tentes à data de entrada em vigor da presente portaria tipos de aterros para resíduos perigosos, não perigosos ser assegurada a impermeabilização do solo e a recolha ou inertes; e ou tratamento das águas de escorrência nas zonas de f) Instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam armazenamento; disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas n) Unidades industriais suscetíveis de produzir substân- residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes cias poluentes que, de forma direta ou indireta, possam vir no solo, devendo as fossas existentes ser substituídas ou a alterar a qualidade da água subterrânea; reconvertidas em sistemas estanques e ser desativadas logo o) Espaços destinados a práticas desportivas; que estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento p) Parques de campismo; de águas residuais nestas zonas; q) Atividades pecuárias. g) Infraestruturas aeronáuticas; 4474 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 h) Depósitos de sucata, devendo nos existentes à data ANEXO I de entrada em vigor da presente portaria, ser assegurada a impermeabilização do solo e a recolha e ou tratamento das (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º) águas de escorrência, nas zonas de armazenamento; i) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais- Coordenadas das captações quer indústrias extrativas; j) Cemitérios. Captação M (m) P (m) 3 - Na zona de proteção alargada referida no n.º 1 são C013 - Furo Sra. do Socorro . . . . . . . . -28880,7838 116904,7201 condicionadas, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto- C014 - Mina Sra. do Socorro . . . . . . . . -28812,6626 115553,9347 -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, ficando sujeitas a pare- C015 - Mina da Malhada I . . . . . . . . . . -23669,4166 117271,6255 cer prévio vinculativo da Agência Portuguesa do Ambiente, C036 - Mina da Malhada II . . . . . . . . . -23653,4377 117261,7487 C016 - Furo S. João de Loure . . . . . . . -34016,0946 108174,3401 I.P., as seguintes atividades e instalações: C017 - Mina das Frias . . . . . . . . . . . . . -32028,7508 110516,064 C019 - Mina do Sossego . . . . . . . . . . . -29510,5222 114370,424 a) Utilização de pesticidas móveis e persistentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis; ANEXO II b) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à extração e armazenamento de água ou de quaisquer outras (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) substâncias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não Zona de proteção imediata serem impermeabilizadas, incluindo a realização de sonda- gens de pesquisa e captação de água subterrânea que não C013 - Furo Sra. do Socorro se destinem ao abastecimento público, desde que exista a possibilidade de ligação à rede pública de abastecimento de Vértice M (m) P (m) água, devendo ser cimentadas todas as captações de água subterrânea existentes que sejam desativadas; c) Instalação de coletores de águas residuais e estações 1.............................. -28870,8 116894,7 2.............................. -28891,3 116894,7 de tratamento de águas residuais, que podem ser permitidos 3.............................. -28891,3 116914,7 desde que respeitem critérios rigorosos de estanqueidade, 4.............................. -28870,8 116914,7 devendo as estações de tratamento de águas residuais estar ainda sujeitas a verificações periódicas do seu estado de C014 - Mina Sra. do Socorro conservação; d) Oficinas, estações de serviço de automóveis, postos Vértice M (m) P (m) de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis, que podem ser permitidos desde que seja garantida a imper- meabilização do solo sob as zonas afetas à manutenção, 1.............................. -28808,3 115532 reparação e circulação de automóveis, bem como as zonas 2.............................. -28820,3 115537,7 3.............................. -28850,2 115551,7 de armazenamento de óleos e lubrificantes, devendo, em 4.............................. -28842,5 115568 qualquer caso, ser garantida a recolha ou tratamento de 5.............................. -28834,8 115584,3 efluentes. 6.............................. -28805 115570,2 7.............................. -28787,9 115562,1 8.............................. -28795 115556,6 4 - Os perímetros de proteção das captações C013 - Furo 9.............................. -28800 115551,3 Sra. do Socorro, C014 - Mina Sra. do Socorro, C015 - Mina 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28804 115544,4 da Malhada I e C036 - Mina da Malhada II, mencionados no artigo 1º não incluem a zona de proteção alargada, C015 - Mina da Malhada I e C036 - Mina da Malhada II uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Vértice M (m) P (m) setembro. Artigo 5.º 1.............................. -23649,4 117247,5 2.............................. -23691,3 117273,4 Representação das zonas de proteção 3.............................. -23680,7 117290,4 4.............................. -23647,1 117269,6 As zonas de proteção respeitantes aos perímetros men- 5.............................. -23614,5 117282,1 cionados no artigo 1º encontram-se representadas no 6.............................. -23607,3 117263,5 anexo V da presente portaria, que dela faz parte integrante. C016 - Furo S. João de Loure Artigo 6.º Entrada em vigor Vértice M (m) P (m) A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 1............................. -34018,3 108153,1 2............................. -34024,9 108178,2 O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento 3............................. -33986,6 108190,9 do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 12 de 4............................. -33979,2 108168,4 5............................. -33982,6 108162,6 junho de 2013. Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 4475 C017 - Mina das Frias Vértice M (m) P (m) Vértice M (m) P (m) 7.............................. -32090,4 110457 8.............................. -32094 110509,6 1.............................. -32027,2 110498,7 9.............................. -32092,7 110524,1 2.............................. -32034,9 110498,2 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32086,7 110541,8 3.............................. -32041 110499,6 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32075,1 110558,4 4.............................. -32053,7 110506,7 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32064,7 110567,4 5.............................. -32053,2 110513,2 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32052,6 110574,1 6.............................. -32047,3 110537,7 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32039,4 110578,3 7.............................. -32033,7 110563,7 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32027,7 110579,7 8.............................. -32008 110553,2 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32012,4 110578,6 9.............................. -32005 110511,2 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31998,9 110574,6 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31979,6 110562,6 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31966,2 110546,7 C019 - Mina do Sossego 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31958,3 110528,6 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31950,3 110462,2 Vértice M (m) P (m) 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31952,9 110445,1 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31957,5 110433,5 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31965,3 110421,2 1.............................. -29511,4 114302,2 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31979,6 110407,8 2.............................. -29562,4 114295,5 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31997,1 110398,9 3.............................. -29557,3 114376,7 4.............................. -29548,2 114378,6 5.............................. -29534,4 114375,4 C019 - Mina do Sossego 6.............................. -29513,5 114368,5 7.............................. -29506,4 114386,1 8.............................. -29501,6 114398,1 Vértice M (m) P (m) 9.............................. -29491,4 114424,6 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29480,6 114428,9 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29481,6 114400,4 1............................. -29651,1 114213,6 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29480,9 114386,4 2............................. -29664,8 114214,6 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29479,1 114373,8 3............................. -29682,9 114219,2 4............................. -29699,7 114227,3 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29477,1 114366,5 5............................. -29714,7 114238,7 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29473,3 114353 6............................. -29727,3 114253,3 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29508,1 114359,6 7............................. -29738,7 114275,3 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29517,1 114331,8 8............................. -29742,8 114290,7 9............................. -29744,1 114311,1 ANEXO III 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29740,8 114331,8 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29731,4 114354,3 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29719,8 114370 (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º) 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29709,1 114380 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29688,7 114392,5 Zona de proteção intermédia 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29558,8 114454,6 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29545,9 114462,5 C016 - Furo S. João de Loure 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29532,1 114467,4 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29508 114470,6 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29494,2 114469,5 Vértice M (m) P (m) 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29476,1 114465 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29459,3 114456,8 1.............................. -34018,3 108153,1 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29452,8 114452,5 2.............................. -34027,8 108162,6 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29435,8 114436,4 3.............................. -34030,8 108166,7 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29424,2 114418,2 4.............................. -34032,4 108170,8 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29417,6 114399,9 5.............................. -34032,9 108174,4 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29415 114383 6.............................. -34032,6 108179,1 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29415,6 114365,3 7.............................. -34032 108181 28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29418,2 114354,6 8.............................. -34030,8 108183,8 29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29420,5 114345,2 9.............................. -34029,4 108186 30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29427,7 114329,9 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -34026,7 108188,8 31 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29440,6 114312,7 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -34022 108191,7 32 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29451,6 114302,8 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -34018,1 108192,8 33 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29453,4 114301,4 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -34014,3 108193,1 34 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29470,3 114291,7 35 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29613,1 114221,7 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33986,6 108190,9 36 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29633,7 114215,2 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33979,2 108168,4 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33982,6 108162,6 ANEXO IV C017 - Mina das Frias (a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º) Vértice M (m) P (m) Zona de proteção alargada 1.............................. -32011,2 110395,8 C016 - Furo S. João de Loure 2.............................. -32035,6 110397,4 3.............................. -32052,6 110404 Vértice M (m) P (m) 4.............................. -32064,6 110412,5 5.............................. -32075 110423,9 6.............................. -32082,7 110435,3 1.............................. -34003 108090,2 4476 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 Vértice M (m) P (m) Vértice M (m) P (m) 2.............................. -34017 108093 5.............................. -30012,4 114406,5 3.............................. -34034 108098,8 6.............................. -30060,7 114641,9 4.............................. -34068,4 108122 7.............................. -30041,1 114939,8 5.............................. -34091,6 108156,4 8.............................. -29987,9 115121,2 6.............................. -34100,2 108187,5 9.............................. -29869,1 115341,7 7.............................. -34101,5 108211,1 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29765,9 115461,2 8.............................. -34095,4 108250 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29602,1 115582,3 9.............................. -34086,5 108274,7 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29394,2 115657,2 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -34049,7 108331,3 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29228,4 115667,2 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -34009,7 108365,2 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29134,6 115658,1 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33982,6 108379,2 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29052,2 115629,7 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33937,5 108390 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28970,8 115598,5 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33897,4 108387,2 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28829,2 115491,8 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33875,1 108381,6 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28727,4 115369,4 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33849,6 108366,1 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28647 115199,5 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33836,6 108353,8 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28612,7 115031,5 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33822,3 108337,5 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28609,8 114912,6 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33810,2 108314,7 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28626,7 114772,2 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33800,5 108275,7 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28660,8 114643 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33801,3 108244,5 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28738,1 114465,5 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33808,3 108215,5 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28855,7 114290,5 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33811,6 108206,9 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29018,9 114132 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33826,1 108179,3 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29150,9 114049,3 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33846,5 108153,1 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33873,3 108128,9 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33915,7 108103,9 28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33940,5 108095 Nota - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam 29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33968,7 108089,6 as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT -TM06/ETRS89, origem no ponto central). C017 - Mina das Frias ANEXO V Vértice M (m) P (m) (a que se refere o artigo 5º) 1.............................. -31697,4 109476,3 Planta de localização com a representação 2.............................. -31797,5 109496 3.............................. -31875,5 109525,3 das zonas de proteção 4.............................. -32014,5 109611,5 5.............................. -32129,4 109723,6 Extrato da Carta Militar de Portugal - 1:25000 (IGeoE) 6.............................. -32194,5 109809,3 7.............................. -32262,5 109940,5 C013 - Furo Sra. do Socorro 8.............................. -32294,1 110133,9 9.............................. -32266,3 110225,2 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32246,5 110334,8 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32238,5 110425,6 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32245,7 110569,3 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32253,7 110615,2 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32163 110707,8 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32044,9 110761,4 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31944,9 110773,1 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31808,3 110752,1 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31678 110697,5 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31569,8 110627,5 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31462,6 110534,2 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31415,8 110484,8 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31263,9 110327,4 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31186,2 110201,1 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31156,2 110083,1 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31149,2 109950,9 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31170,6 109828,8 C014 - Mina Sra. do Socorro 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31209,6 109733,8 28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31285,2 109627,5 29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31361,9 109561,7 30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31487,5 109498,9 31 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -31592,9 109476,3 C019 - Mina do Sossego Vértice M (m) P (m) 1.............................. -29429,4 113976,4 2.............................. -29641,7 114010 3.............................. -29825,9 114120,7 4.............................. -29934,3 114247,3 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 29 de julho de 2013 4477 C015 - Mina da Malhada I e C036 - Mina da Malhada II C019 - Mina do Sossego C016 - Furo S. João de Loure
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