Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 95/2016

Data
2016-11-01
Tipo
Decreto do Presidente da República

Texto integral (1452 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 95/2016 meios aéreos no combate aos incêndios na Região Autó- de 14 de novembro noma da Madeira. 3 — Após avaliação de viabilidade, reforce os meios O Presidente da República decreta, nos termos do aéreos militares afetos ao território da Região Autónoma n.º 2 do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de da Madeira que atualmente desempenham missões de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, fiscalização, busca e salvamento, assegurando a sua de 1 de setembro, o seguinte: capacidade de intervenção no combate aos fogos flo- É confirmada a promoção ao posto de Brigadeiro-General, restais. do Coronel de Administração Aeronáutica, João Augusto 4 — Apoie as populações afetadas pela tragédia dos Duarte Mata efetuada por deliberação de 3 de novembro de incêndios na Madeira, no que diz respeito, designada- 2016 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por mente, ao realojamento, recuperação de habitações, despacho do Ministro da Defesa Nacional de 7 do mesmo mês. desburocratização de processos de candidaturas e fi- Assinado em 10 de novembro de 2016. nanciamento, recuperação de áreas agrícolas e flo- restais e auxílio psicológico, designadamente para as Publique-se. crianças. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Aprovada em 30 de setembro de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 219/2016 Resolução da Assembleia da República n.º 221/2016 Recomenda ao Governo a adoção de medidas com vista Recomenda ao Governo a divulgação dos instrumentos de con- a melhorar a gestão e a prestação tratação utilizados pela Administração Pública e Setor Empre- de cuidados de saúde no Centro Hospitalar do Médio Tejo sarial do Estado, com recurso a contratos emprego-inserção, AAssembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do estágios, bolsas de investigação ou contratos de prestação artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: de serviços. 1 — Promova uma melhor articulação entre os Hospitais A Assembleia da República resolve, nos termos do de Abrantes, Torres Novas e Tomar e o Hospital Distrital de n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Santarém, e também com os cuidados de saúde primários na Governo que divulgue publicamente, até ao final do área de influência de cada uma destas unidades hospitalares. corrente mês, o diagnóstico sobre precariedade na Ad- 2 — Garanta o reforço dos meios materiais e do quadro ministração Pública e no Setor Empresarial do Estado, de pessoal do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. identificando em cada organismo e serviço os postos (CHMT, E. P. E.), promovendo nomeadamente a contra- de trabalho preenchidos por via de contratos emprego- tação de pessoal médico das diversas especialidades e de -inserção, estágios, bolsas de investigação ou contratos enfermagem, de forma a assegurar a qualidade dos serviços de prestação de serviços, dando cumprimento ao prazo de saúde que os utentes da região necessitam. de seis meses previsto no artigo 19.º da Lei n.º 7-A/2016, 3 — Mantenha o esforço de abertura de novas especiali- de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado dades no CHMT, E. P. E., bem como de serviços descentra- para 2016. lizados de consulta, como aconteceu em alguns concelhos, nomeadamente em Ourém. Aprovada em 14 de outubro de 2016. 4 — Assegure a existência de serviços de urgência O Presidente da Assembleia da República, Eduardo médico-cirúrgica, medicina interna e pediatria nas três Ferro Rodrigues. unidades hospitalares do CHMT, E. P. E., em conformidade com as necessidades da população. 5 — Desenvolva todos os esforços para assegurar uma boa Resolução da Assembleia da República n.º 222/2016 gestão do CHMT, E. P. E., de forma a que sejam pagas as suas dívidas aos fornecedores e reduzido o seu passivo financeiro. Suspensão e prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço Aprovada em 30 de setembro de 2016. da Transparência no Exercício de Funções Públicas O Presidente da Assembleia da República, Eduardo A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Ferro Rodrigues. do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Re- Resolução da Assembleia da República n.º 220/2016 forço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, entre 27 de outubro e 1 de dezembro de 2016, inclusive, e Recomenda ao Governo o reforço dos apoios ao combate prorrogar o seu prazo de funcionamento por mais 90 dias a incêndios na Região Autónoma da Madeira a contar daquela data. AAssembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do Aprovada em 27 de outubro de 2016. artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Em colaboração com o Governo Regional, im- O Presidente da Assembleia da República, Eduardo plemente medidas para reforço dos meios de prevenção e Ferro Rodrigues. Diário da República, 1.ª série — N.º 218 — 14 de novembro de 2016 4041 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado E FINANÇAS e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Portaria n.º 289/2016 Estado do Orçamento, ao abrigo de competência de- de 14 de novembro legada pelo Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, Através da Portaria n.º 180/2016, de 7 de julho, da Mi- de 9 de março de 2016, o seguinte: nistra da Presidência e da Modernização Administrativa, e do Secretário de Estado do Orçamento, publicada na 1.ª série, do Diário da República, n.º 129, a Agência para Artigo 1.º a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) foi au- A presente portaria procede ao reescalonamento dos en- torizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao cargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 180/2016, contrato de aquisição de serviços de comunicações de voz e de 7 de julho, publicada na 1.ª série, n.º 129 do Diário da dados para a Rede Integrada de Serviços de Comunicações República, relativos ao contrato de aquisição de serviços da Presidência do Conselho de Ministros (RISC/PCM), de comunicações de voz e dados para a RISC/PCM, da até ao montante global estimado de 1.200.000,00 EUR, seguinte forma: acrescido de IVA à taxa legal em vigor; Considerando que na referida Portaria foram fixados 2017 — 233 333,00EUR; os encargos financeiros nos anos económicos de 2016, 2018 — 400 000,00EUR; 2017, 2018 e 2019; 2019 — 400 000,00EUR; Considerando que o concurso público com publici- 2020 — 166 667,00EUR. dade no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), aberto para a aquisição dos referidos serviços de comunicações, Artigo 2.º terminou na sequência de exclusão de todas as propos- Os encargos financeiros resultantes da execução da tas apresentadas, tendo sido concluído com decisão de presente portaria são satisfeitos por conta de verbas a ins- não adjudicação e consequente revogação da decisão de crever nos orçamentos da AMA, I. P., referentes aos anos contratar; indicados. Mantendo-se a necessidade de aquisição dos referidos serviços de comunicações, verifica-se a necessidade de Artigo 3.º lançar novo procedimento de formação de contrato, con- trato esse que não dará lugar a encargos financeiros no O montante fixado para os anos económicos de 2018, ano de 2016, mas irá prolongar-se até 2020, pelo que se 2019, e 2020 poderá ser acrescido do saldo apurado na torna necessário proceder ao reescalonamento dos encar- execução orçamental do ano que antecede. gos plurianuais anteriormente autorizados pela Portaria n.º 180/2016, de 7 de julho, de forma a adaptá-los à real Artigo 4.º execução do respetivo contrato. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Assim: da sua publicação. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela A Ministra da Presidência e da Modernização Adminis- Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de trativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 24 de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei outubro de 2016. — O Secretário de Estado do Orçamento, n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 3 de novembro de Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º 2016. 4042 Diário da República, 1.ª série — N.º 218 — 14 de novembro de 2016 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. 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