Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 86/2015
- Data
- 2015-07-01
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
Texto integral (55 481 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 86/2015
Decreto do Presidente da República n.º 83/2015 de 30 de julho
de 30 de julho
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de
alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, o seguinte:
1 de setembro, o seguinte: É confirmada a promoção ao posto de Brigadeiro-
É confirmada a promoção ao posto de Brigadeiro- -General do Coronel Engenheiro Eletrotécnico Luís Fi-
-General do Coronel Piloto Aviador José Augusto de Bar-
lipe Basto Damásio, efetuada por deliberação de 17 de
ros Ferreira, efetuada por deliberação de 17 de julho de
2015 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada julho de 2015 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e
por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 22 do aprovada por despacho do Ministro da Defesa Nacional
mesmo mês. de 22 do mesmo mês.
Assinado em 27 de julho de 2015. Assinado em 27 de julho de 2015.
Publique-se. Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
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Decreto do Presidente da República n.º 87/2015 tornará mais provável a existência de impactes irreversíveis
para as populações e ecossistemas.
de 30 de julho Os impactes de recentes eventos extremos, tais como
ondas de calor, secas, cheias e fogos florestais, demons-
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2
tram a significativa vulnerabilidade e exposição à varia-
do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
bilidade climática de alguns ecossistemas e de muitos
alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de
sistemas humanos. Na Europa, estes eventos extremos
1 de setembro, o seguinte:
têm já impactes significativos sobre múltiplos setores
É confirmada a promoção ao posto de Brigadeiro-
económicos, assim como efeitos adversos sobre a so-
-General do Coronel Engenheiro Eletrotécnico José Ma- ciedade e a saúde. Portugal encontra-se entre os países
nuel dos Santos Vicêncio, efetuada por deliberação de europeus com maior potencial de vulnerabilidade aos
17 de julho de 2015 do Conselho de Chefes de Estado- impactes das alterações climáticas. A generalidade dos
-Maior e aprovada por despacho do Ministro da Defesa estudos científicos mais recentes aponta a região do sul
Nacional de 22 do mesmo mês. da Europa como uma das áreas potencialmente mais
Assinado em 27 de julho de 2015. afetadas pelas alterações climáticas.
É necessário agir agora para evitar os piores dos seus
Publique-se. impactes expetáveis e os custos associados à adaptação das
nossas sociedades e economias a esses impactes. Os custos
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. da inação são superiores a médio e longo prazo, podendo
reduzir as opções de mitigação e adaptação no futuro e
colocar em causa o sucesso das intervenções para limitar
Decreto do Presidente da República n.º 88/2015 o aumento da temperatura média global a um máximo de
2°C sobre a média pré-industrial.
de 30 de julho Este desafio político, subscrito por Portugal e pela União
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 Europeia (UE), é um desafio de longo prazo, sendo que
apenas reduções globais de emissões programadas a longo
do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
prazo — pelo menos num horizonte até 2050 — na ordem
alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de dos 50 % em relação aos valores atuais, permitirão repor
1 de setembro, o seguinte: a humanidade numa trajetória compatível com aquele ob-
É confirmada a promoção ao posto de Brigadeiro- jetivo.
-General do Coronel Engenheiro Aeronáutico Paulo Ma- Nesse enquadramento, a UE, refletindo a sua maior
nuel Veloso Gonçalves Guerra, efetuada por deliberação responsabilidade histórica e a sua maior capacidade eco-
de 17 de julho de 2015 do Conselho de Chefes de Estado- nómica, tomou para si o objetivo ambicioso de redução
das suas emissões internas em valores entre 80-95 % em
-Maior e aprovada por despacho do Ministro da Defesa
2050, comparados com os níveis de 1990.
Nacional de 22 do mesmo mês. Este desafio requer ação política articulada a vários
Assinado em 27 de julho de 2015. níveis, seja em termos de mitigação (redução de GEE) ou
adaptação aos seus efeitos.
Publique-se. Assim, e para o horizonte 2020, a UE estabeleceu
como objetivo comunitário uma redução de, pelo menos,
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. 20 % das emissões de GEE, em relação a 1990. A nível
europeu, os setores abrangidos pelo Comércio Europeu
de Licenças de Emissão (CELE) devem reduzir as suas
emissões em 21 % face aos níveis de 2005 e os restantes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS setores não abrangidos pelo CELE (não-CELE) devem
reduzir as suas emissões em 10 % em relação aos níveis
Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015 de 2005. Esta meta de redução de emissões foi associada,
no âmbito do Pacote Energia-Clima para 2020, ao esta-
O 5.º Relatório de Avaliação do Painel Intergoverna- belecimento de metas comunitárias de 20 % relativas à
mental para as Alterações Climáticas (IPCC) salienta que penetração de energia de fontes renováveis no consumo
as evidências científicas relativas à influência da atividade final de energia e ao aumento da eficiência energética
humana sobre o sistema climático são mais fortes do que (EE) através de uma redução de 20 % do consumo de
energia.
nunca e que o aquecimento global do sistema climático
No horizonte 2030, foi estabelecida para a UE uma
é inequívoco.
meta de redução de emissões de, pelo menos, 40 % em
O IPCC destaca a enorme probabilidade das emissões de relação a 1990 (com reduções nos setores abrangidos pelo
gases com efeito de estufa (GEE) serem a causa dominante CELE de 43 % face a 2005 e de 30 % nos restantes sec-
do aquecimento observado no século XX indicando que a tores), uma meta de 27 % de energias renováveis e uma
manutenção dos níveis atuais de emissões de GEE provo- meta indicativa para a EE de 27 %. Foi ainda fixada uma
cará um aumento da temperatura do sistema climático e nova meta para as interconexões energéticas de 15 % da
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capacidade de interligação, por forma a assegurar a plena taxas do imposto sobre veículos em função das emissões
participação de todos os Estados-Membros no mercado de CO2.
interno da energia. Assim, no quadro de uma estratégia de crescimento
Portugal conta já com uma Estratégia para as Altera- verde para Portugal, entendeu o Governo definir o Qua-
ções Climáticas, a qual enquadrou o desenvolvimento dro Estratégico para a Política Climática (QEPiC), o qual
das políticas sobre esta matéria. Em 2004 foi aprovado estabelece a visão e os objetivos da política climática na-
o Programa Nacional para as Alterações Climáticas cional no horizonte 2030, reforçando a aposta no desen-
(PNAC 2004), posteriormente revisto em 2006 e 2008. volvimento de uma economia competitiva, resiliente e de
Portugal foi pioneiro a nível europeu na adoção de uma baixo carbono, contribuindo para um novo paradigma de
Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climá- desenvolvimento para Portugal.
ticas (ENAAC) e inovou no estabelecimento do Fundo Com o QEPiC, aprovado pela presente resolução,
Português de Carbono (FPC) enquanto instrumento fi- são emanadas orientações e é estabelecido um quadro
nanceiro do Estado para atuação na área das alterações integrado, complementar e articulado de instrumentos
climáticas. de política climática no horizonte 2030. Pretende-se
Com este quadro de políticas, Portugal assegurou com instituir uma abordagem mais dinâmica de planeamento,
sucesso o cumprimento dos objetivos nacionais em ma- visando potenciar o envolvimento e promover a respon-
téria de alterações climáticas no âmbito do Protocolo de
sabilização dos diversos setores tendo como objetivo a
Quioto, essencialmente através da redução de emissões de
integração da política climática nas políticas setoriais.
GEE em todos os setores da economia, tendo limitado o
Visa-se, desta forma, dar uma resposta mais eficaz à
aumento das suas emissões até 2012 a cerca de 13 % em
necessidade de promover uma contínua integração de
relação a 1990, e do contributo do sequestro de carbono
nas atividades de uso do solo, alterações do uso do solo e iniciativas de políticas setoriais, tais como o regime de
florestas (LULUCF). produção elétrica para autoconsumo e o novo regime
As linhas gerais para os instrumentos da política climá- jurídico para a mobilidade elétrica, no planeamento da
tica pós-2012 na sua dimensão de mitigação foram lançadas política climática.
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, de O QEPiC assume ainda o desafio de identificar opções
26 de novembro, que determinou a elaboração do Roteiro de política para dar cumprimento aos objetivos do CCV
Nacional de Baixo Carbono (RNBC), concluído e colocado na sua dimensão de promoção de uma economia resiliente
em Consulta Pública em 2012, e o Programa Nacional para aos efeitos das alterações climáticas, competitiva e de
as Alterações Climáticas. baixo carbono.
Mais recentemente, e visando estabelecer bases que A concretização da visão estabelecida para o QEPiC
impulsionem a transição para um modelo de desenvol- assenta nos seguintes objetivos:
vimento capaz de conciliar o indispensável crescimento a) Promover a transição para uma economia de baixo
económico com um menor consumo de recursos naturais, carbono, gerando mais riqueza e emprego, contribuindo
com a qualidade de vida das populações e com a inclusão para o crescimento verde;
social e territorial, foi estabelecido o Compromisso para b) Assegurar uma trajetória sustentável de redução das
o Crescimento Verde (CCV).
emissões de GEE;
O CCV, aprovado pela Resolução do Conselho de
c) Reforçar a resiliência e as capacidades nacionais de
Ministros n.º 28/2015, de 30 de abril, estabeleceu como
adaptação;
objetivo de redução de emissões de GEE em 2020 os va-
d) Assegurar uma participação empenhada nas negocia-
lores de 68,0-72,0 Mt CO2e (-18 % a -23 % face a 2005),
e em 2030 os valores de 52,7-61,5 Mt CO2e (-30 % a ções internacionais e em matéria de cooperação;
-40 % face a 2005). Estabeleceu também um conjunto e) Estimular a investigação, a inovação e a produção
de metas quantificadas para a área da energia, visando de conhecimento;
reforçar o peso das energias renováveis no consumo f) Envolver a sociedade nos desafios das alterações
final de energia, atingindo 31 % em 2020 e 40 % em climáticas, contribuindo para aumentar a ação individual
2030, e aumentar a EE para 122 tep/M€PIB, em 2020, e coletiva;
e 101 tep/M€PIB, em 2030 (representando uma redução g) Aumentar a eficácia dos sistemas de informação,
de 30 % sobre a baseline energética em 2030). reporte e monitorização;
A reforma da fiscalidade verde, aprovada pela Lei h) Garantir condições de financiamento e aumentar os
n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, é identificada como níveis de investimento;
um dos catalisadores do CCV, visando um ajustamento do i) Garantir condições eficazes de governação e asse-
sistema fiscal a uma economia mais competitiva, inova- gurar a integração dos objetivos climáticos nos domínios
dora, inclusiva, tendencialmente de baixo carbono, mais setoriais.
eficiente do ponto de vista energético e dos recursos e
mais verde. Salienta-se neste contexto, em particular, O QEPiC contempla o Programa Nacional para as Al-
a introdução da tributação do carbono nos setores não terações Climáticas 2020/2030 (PNAC 2020/2030) e a
abrangidos pelo CELE com uma taxa indexada ao preço do segunda fase da Estratégia Nacional para as Alterações
carbono nos setores abrangidos pelo CELE, a introdução Climáticas (ENAAC 2020), igualmente aprovados pela
de incentivos à mobilidade elétrica e o agravamento das presente resolução e que concretizam as orientações nacio-
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nais em matéria de políticas de mitigação e de adaptação 2 — Aprovar o «Programa Nacional para as Alterações
às alterações climáticas. Climáticas», constante do anexo II à presente resolução e
O QEPiC aborda também a dimensão internacional em que dela faz parte integrante.
matéria de alterações climáticas, incluindo cooperação, 3 — Aprovar a «Estratégia Nacional de Adaptação às
e identifica as componentes de suporte no que respeita a Alterações Climáticas», constante do anexo III à presente
financiamento, reporte e monitorização da implementação resolução e que dela faz parte integrante.
da política climática e das ações desenvolvidas e gover- 4 — Determinar que Portugal deve reduzir as suas
nação. Desta forma, consolida as linhas de orientação do emissões de gases com efeito de estufa para valores de
FPC assumindo uma vertente marcadamente de apoio ao -18 % a -23 % em 2020 e de -30 % a -40 % em 2030,
desenvolvimento e à execução da política climática nas face a valores de 2005, contingente aos resultados das
suas diversas vertentes, possibilitando igualmente maxi-
negociações europeias.
mizar a utilização dos fundos estruturais (Portugal 2020)
5 — Criar a Comissão Interministerial do Ar e das
no período 2014-2020.
Alterações Climáticas (CIAAC), estrutura no plano polí-
O PNAC assume um carácter de compilação de outros
tico para o acompanhamento da política climática e das
instrumentos existentes (um «plano de planos») e constitui
um quadro de referência dinâmico para a identificação políticas setoriais com impacte nos objetivos nacionais
e definição de políticas e medidas setoriais, assente na em matéria de ar e alterações climáticas, presidida pelo
avaliação ex-ante e ex-post das mesmas, na vertente de membro do Governo responsável pela área do ambiente e
baixo carbono. integrada pelos departamentos governamentais das áreas
Com o objetivo de potenciar o envolvimento e de pro- da energia, do ordenamento do território, das finanças,
mover a responsabilização dos diversos setores, criando da agricultura, do mar, da economia e inovação, dos
um referencial para a adoção de políticas e medidas de transportes, da saúde, do turismo, da proteção civil, do
baixo carbono por estes, é proposto o estabelecimento de desenvolvimento regional, da administração local, dos
metas setoriais para 2020 e 2030 de redução de emissões negócios estrangeiros e cooperação, da educação e da
para os setores não-CELE. Além de medidas setoriais são ciência e por representantes dos governos regionais dos
identificadas medidas transversais que se enquadram nas Açores e da Madeira.
áreas da investigação, do desenvolvimento e da inova- 6 — Conferir à CIAAC as seguintes atribuições:
ção e do conhecimento, da informação e da sensibiliza-
ção e da fiscalidade. São também criadas duas áreas de a) Providenciar orientações de carácter político no âm-
intervenção integrada (administração pública e cidades bito das alterações climáticas e do ar;
sustentáveis), tendo em vista uma implementação mais b) Promover a articulação e integração das políticas de
efetiva e dirigida. alterações climáticas nas políticas setoriais;
A ENAAC 2020 mantém a abordagem por setores e, c) Acompanhar a implementação das medidas, pro-
em simultâneo, promove, através de áreas temáticas, a gramas e ações setoriais relevantes que vierem a ser
coerente integração vertical das diferentes escalas neces- adotados.
sárias à adaptação, da internacional à local. A atuação
nacional em termos de adaptação às alterações climáticas 7 — Determinar que o regulamento de funcionamento
deve prosseguir no sentido da sua gradual integração nas da CIAAC é aprovado por despacho do membro do Go-
diversas políticas setoriais e na implementação de medi- verno responsável pela área do ambiente.
das de adaptação, com base no conhecimento técnico e 8 — Estabelecer que a participação na CIAAC, no
científico e nas boas práticas. Grupo de Coordenação da ENAAC 2020 e no Pai-
É criada a Comissão Interministerial do Ar e das Altera- nel Científico que apoia o Grupo de Coordenação da
ções Climáticas (CIAAC), estrutura no plano político para ENAAC 2020 não confere o direito a qualquer remune-
o acompanhamento da política climática e das políticas ração ou abono.
setoriais com impacte nos objetivos nacionais em matéria 9 — Determinar que o apoio logístico e administrativo
de ar e alterações climáticas, atendendo às sinergias exis- ao Painel Científico que apoia o Grupo de Coordenação
tentes entre estes dois temas. da ENAAC 2020 é da responsabilidade da Agência Por-
Com a aprovação do QEPiC e com o pacote legislativo tuguesa do Ambiente, I. P..
associado, Portugal passa a dispor de um quadro integrado
10 — Determinar que a assunção de compromissos para
de instrumentos de política climática renovado, reforçando
a execução das medidas previstas na presente resolução
a sua capacidade de resposta aos desafios das alterações
depende da existência de fundos disponíveis por parte das
climáticas.
entidades públicas competentes.
Assim:
11 — Revogar as Resoluções do Conselho de Minis-
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
tros n.os 59/2001, de 30 de maio, e 24/2010, de 18 de
o Conselho de Ministros resolve:
março.
1 — Aprovar o «Quadro Estratégico para a Política
Climática», constante do anexo I à presente resolução e Presidência do Conselho de Ministros, 25 de junho
que dela faz parte integrante. de 2015. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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ANEXO I Portugal conta já com uma Estratégia para as Altera-
ções Climáticas, a qual enquadrou o desenvolvimento
(a que se refere o n.º 1) das políticas sobre esta matéria. Os primeiros estudos
de base para o Programa Nacional para as Alterações
Quadro Estratégico para a Política Climática Climáticas (PNAC) foram elaborados em 2001, tendo o
PNAC sido aprovado em 2004 (PNAC 2004). Portugal
1 — Introdução adotou em 2010 uma Estratégia Nacional de Adaptação
O Quadro Estratégico para a Política Climática (QE- às Alterações Climáticas (ENAAC), anos antes de ter
PiC), objeto do presente documento, estabelece a visão sido adotada uma estratégia europeia e inovou no es-
e os objetivos da política climática nacional no hori- tabelecimento do Fundo Português de Carbono (FPC)
zonte 2030, articulando diversos instrumentos e medidas. enquanto instrumento financeiro do Estado neste domínio,
A construção deste quadro estratégico fundamenta-se nas em particular no direcionamento do FPC para o apoio ao
seguintes premissas: desenvolvimento e implementação de ações da política
climática a nível nacional e em termos de cooperação
a) Convicção política, científica e técnica de que as para o desenvolvimento na área das alterações climáticas.
alterações climáticas são uma realidade e uma prioridade As políticas públicas sobre alterações climáticas são
nacional, face aos seus impactos futuros sobre a nossa hoje parte integrante de um conjunto de políticas sectoriais
sociedade, economia e ecossistemas. São cada vez mais em Portugal, designadamente, ao nível da agricultura, da
os estudos científicos e as instituições internacionais que indústria, da mobilidade e da energia. Neste contexto, im-
demonstram as mudanças no sistema climático global. porta destacar o contributo de certos instrumentos, como
Os estudos efetuados também indicam que Portugal se o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética
encontra entre os países europeus com maior vulnerabi- (PNAEE), o Plano Nacional de Ação para as Energias
lidade aos impactes das alterações climáticas. Renováveis (PNAER) e o Programa para a Mobilidade
O 5.º Relatório de Avaliação do Painel Intergoverna- Elétrica em Portugal, para a redução de emissões.
mental para as Alterações Climáticas (IPCC) salienta que A maturidade alcançada pela política climática a nível
as evidências científicas relativas à influência da atividade nacional permite assim ponderar a evolução para uma
humana sobre no sistema climático são mais fortes do que abordagem mais dinâmica de planeamento, visando po-
nunca e que o aquecimento global do sistema climático é tenciar o envolvimento e promover a responsabilização
inequívoco. O IPCC destaca a enorme probabilidade das dos diversos sectores, tendo como objetivo a integração
emissões de gases com efeito de estufa (GEE) serem a da política climática nas políticas setoriais.
causa dominante do aquecimento observado no século XX Estando em curso o segundo período de cumprimento
indicando que a manutenção dos níveis atuais de emissões do Protocolo de Quioto (2013-2020), face aos objetivos e
de GEE provocará um aumento da temperatura do sistema orientações de política climática estabelecidos a nível in-
climático e tornará mais provável a existência de impactes ternacional e comunitário no horizonte 2020, 2030 e 2050,
irreversíveis para as populações e ecossistemas. bem como a opção por uma estratégia de desenvolvi-
É necessário agir agora para evitar os piores dos seus mento assente no crescimento verde, considera-se existir
impactes expetáveis e os custos associados à adaptação a oportunidade política para rever a estratégia para as
das nossas sociedades e economias a esses impactes. Os alterações climáticas traçada em 2001 e adequá-la a novas
custos da inação são superiores no médio e longo prazo, circunstâncias em termos de visão, linhas de orientação,
podem reduzir as opções de mitigação e adaptação no objetivos e instrumentos.
futuro e podem colocar em causa o sucesso em limitar o c) Uma nova geração de instrumentos de política
aumento da temperatura média global a um máximo de climática para dar resposta à ambição de uma política
2°C sobre a média pré-industrial. climática com olhos no futuro, incluindo metas revis-
Este desafio político, subscrito por Portugal e pela tas e medidas articuladas no novo Programa Nacional
União Europeia (UE), é um desafio de longo prazo, sendo para as Alterações Climáticas (PNAC 2020/2030), em
que apenas reduções globais de emissões programadas a termos de mitigação de emissões de GEE. Uma segunda
longo prazo — pelo menos num horizonte até 2050 — na fase da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações
ordem dos 50 % em relação aos valores atuais, permiti- Climáticas (ENAAC 2020), onde se procura um maior
rão repor a humanidade numa trajetória compatível com envolvimento dos vários setores, numa lógica de inte-
aquele objetivo. gração (mainstreaming) e de implementação de medidas
Este desafio requer ação política articulada a vários concretas. O estabelecimento de um novo instrumento
níveis, seja em termos de mitigação (redução de GEE) para acompanhamento de políticas e medidas e projeções,
ou adaptação aos seus impactes. no Sistema Nacional de Políticas e Medidas (SPeM).
b) Maturidade nacional em matéria de politicas climáti- A renovação de instrumentos existentes com as necessá-
cas sendo que Portugal é reconhecido internacionalmente rias adequações às exigências do novo quadro de política
como um país com experiência e resultados. Portugal climática como sejam o Sistema Nacional de Inventário
assegurou com sucesso o cumprimento dos objetivos na- de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de
cionais em matéria de alterações climáticas no âmbito do Poluentes Atmosférico (SNIERPA) e o FPC, direcionado
Protocolo de Quioto, tendo limitado o aumento das suas para o apoio ao desenvolvimento e implementação das
emissões a cerca de 13 % em relação a 1990 em 2012. várias vertentes da política climática.
De acordo com o Climate Change Performance Index d) Necessidade de articular objetivos, instrumentos
(CCPI 2015), Portugal é o 4.º país com melhor desempe- e instituições, reconhecendo que a transversalidade das
nho em matéria de ação climática, numa lista de 58 paí- políticas climáticas e a necessidade da integração da di-
ses que no total são responsáveis por mais de 90 % das mensão climática nas políticas setoriais exige uma visão
emissões de GEE. integrada e articulada das políticas e dos seus instrumentos.
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A abordagem dinâmica de planeamento que é prosseguida, No âmbito da consulta pública foram recebidos 60 con-
quer a nível da mitigação quer a nível da adaptação, é su- tributos dos mais diversos quadrantes. A grande maioria
portada num sistema de governação que visa potenciar o dos contributos congratula-se pela apresentação destes
envolvimento e promover a responsabilização dos diversos documentos estratégicos, partilhando a visão aí defendida
sectores, tendo como objetivo a integração plena da política e destacando a sua relevância para a implementação de
climática nas políticas setoriais. uma política climática consistente e integradora dos di-
É relevante salientar a articulação entre a política cli- versos planos setoriais.
mática e a Estratégia Nacional para o Ar (ENAR), con- Todos os comentários e sugestões foram meticulosa-
siderando as interações e a complementaridade existente mente analisados e ponderados, tendo contribuído para a
a diversos níveis e que justificam o aprofundamento da atual redação dos documentos de política climática. O rela-
articulação já existente por exemplo ao nível do SNIERPA tório da consulta pública encontra-se disponível no portal
a outras vertentes como sejam o financiamento no âmbito da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.),
do Portugal 2020. na Internet.
O estabelecimento de um Quadro Estratégico, objeto
do presente documento, permite articular os diversos
2 — Enquadramento da política climática
instrumentos e instituições, comunicando uma visão de
conjunto.
Contexto internacional
e) Promover a aproximação ao cidadão e à sociedade
civil é fundamental para o sucesso das políticas climá- A comunidade internacional reconheceu a dimensão
ticas. Para tal, é necessário dirigir uma mensagem de do desafio de redução de emissões de GEE, ao adotar o
maior proximidade e de ligação às pessoas. As altera- objetivo de limitação do aumento da temperatura mé-
ções climáticas continuam a ser pouco compreendidas dia global a 2oC sobre a média pré-industrial (1). Em
pela maioria dos cidadãos a quem o problema parece 2012 (2), a comunidade internacional acordou a adoção
distante. O clima continua a ser um tema da agenda de uma emenda ao Protocolo de Quioto, alargando a
política, num plano demasiado institucional e pouco sua abrangência para um 2.º período de cumprimento
próximo dos cidadãos. até 2020, e em encetar negociações no sentido de con-
É assim necessário tornar visível o papel que cada um cluir em 2015 um acordo internacional abrangente vi-
pode desempenhar na adoção de soluções, seja de mitiga- sando o período pós-2020.
ção ou adaptação. Destaca-se, em particular, a necessidade Este desafio político, subscrito por Portugal e pela UE,
de ser introduzido um maior dinamismo no envolvimento é um desafio de longo prazo, sendo que apenas reduções
da sociedade tendo em vista a sua participação no combate globais de emissões programadas a longo prazo — pelo
às alterações climáticas, designadamente no que respeita menos num horizonte até 2050 — na ordem dos 50 % em
à alteração de comportamentos e à introdução de decisões relação aos valores atuais, permitirão repor a humanidade
de consumo mais sustentáveis. Capacitar a sociedade e numa trajetória compatível com aquele objetivo.
criar competências que devem estar associadas à criação Os líderes europeus decidiram consequentemente que
de emprego verde, orientar comportamentos individuais a UE, refletindo a sua maior responsabilidade histórica
para decisões eficientes na gestão dos recursos e de baixo
e a sua maior capacidade económica, deveria tomar para
carbono e promover o envolvimento ativo da sociedade
si o objetivo ambicioso de redução das suas emissões
nesta transição, apoiar a divulgação de boas práticas e a
internas em valores entre 80-95 % em 2050, comparados
participação em redes de troca de experiências.
Ajudar a construir a perceção de que todos temos um com os níveis de 1990.
impacto sobre o planeta e de que os objetivos de redução É neste contexto que a Comissão Europeia adotou em
de emissões e de adaptação a um clima em mudança são março de 2011, a pedido do Conselho da UE, um Roteiro
uma parte intrínseca da nossa vida em comum é um dos para a transformação da UE numa economia competitiva
objetivos do QEPiC. e de baixo carbono no horizonte de 2050.
f) Promover uma economia competitiva, resiliente e Importa ainda destacar que a estratégia de cresci-
de baixo carbono, num contexto de crescimento verde mento para a Europa — Europa 2020 — visa criar um
enquanto vantagem competitiva da economia nacional. crescimento inteligente, sustentável, dando prioridade
No seu 7.º Programa de Ação em matéria de Ambiente, à transição para uma economia de baixo carbono, e in-
«Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta», a UE clusivo. Estas três prioridades, que se reforçam mutua-
formula uma visão estimulante do futuro em 2050: uma mente, deverão ajudar a UE e os Estados-Membros a
sociedade de baixo carbono, uma economia verde, circu- atingir níveis elevados de emprego, de produtividade e
lar, e ecossistemas resilientes, como base para o bem-estar de coesão social.
dos cidadãos. Neste quadro e para o horizonte 2020, a UE estabeleceu
A economia de baixo carbono oferece oportunidades como objetivo comunitário uma redução de, pelo menos,
que devem ser alavancadas contribuindo para a criação 20 % das emissões de GEE, em relação a 1990. A nível
de empregos e de novos produtos e serviços de baixo car- europeu, os setores abrangidos pelo Comércio Europeu de
bono. O emprego verde demonstrou resiliência à recessão Licenças de Emissão (CELE) devem reduzir as suas emis-
relevante, tendo aumentado em Portugal 7,3 %. O QEPiC sões em 21 % face aos níveis de 2005 e os restantes setores
assume o desafio de identificar opções de política para dar não abrangidos pelo CELE (não-CELE) devem reduzir
cumprimento aos objetivos estabelecidos no Compromisso as suas emissões em 10 % em relação aos níveis de 2005.
para o Crescimento Verde (CCV). Esta meta de redução de emissões foi associada, no âmbito
O QEPiC, o PNAC 2020/2030 e a ENAAC 2020 foram do Pacote Energia-Clima para 2020, ao estabelecimento
objeto de consulta pública, a qual decorreu entre os dias de metas comunitárias de 20 % relativas à penetração de
22 de maio e 5 de junho de 2015. energia de fontes renováveis no consumo final de energia
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e ao aumento da eficiência energética (EE) através de uma No contexto do pacote energia-clima para 2020, Por-
redução de 20 % do consumo de energia. tugal deverá limitar (3), entre 2013 e 2020, o aumento
Mais recentemente, no Conselho Europeu de 23 de das emissões de GEE dos setores não-CELE a 1 % em
outubro de 2014 foi estabelecida para a UE uma meta relação a 2005, sendo igualmente estabelecidos limites
de redução de emissões para 2030 de, pelo menos, 40 % anuais para as emissões não-CELE nesse período. Portugal
em relação a 1990 (com reduções nos setores abrangidos assumiu ainda uma meta de 31 % de energia de fontes
pelo CELE de 43 % face a 2005 e de 30 % nos restantes renováveis no consumo final bruto de energia, dos quais
sectores), uma meta de 27 % de energias renováveis e uma 10 % nos transportes e um objetivo geral de redução no
meta indicativa para a EE de 27 %. Foi ainda estabelecida consumo de energia primária de 25 % (mais ambicioso
uma nova meta para as interconexões energéticas de 15 % que o objetivo de 20 % estabelecido a nível da UE) e
da capacidade de interligação, por forma a assegurar a um objetivo específico para a Administração Pública de
plena participação de todos os Estados-Membros no mer- redução de 30 %.
cado interno da energia. O Conselho Europeu determinou As linhas gerais para os instrumentos da política climá-
ainda a necessidade de manter sob avaliação a questão tica pós-2012 na sua dimensão de mitigação foram lança-
das fugas de carbono e da competitividade da economia, das pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010,
num mercado onde se estima que a escassez de licenças de 26 de novembro, que determinou a elaboração do Ro-
de emissão gratuitas seja crescente. teiro Nacional de Baixo Carbono (RNBC), concluído e
Estes objetivos para 2030 constituem o contributo da colocado em consulta pública em 2012, e o PNAC que
UE para a redução de emissões no contexto do futuro se pretende aprovar no âmbito do presente Quadro Es-
acordo global a estabelecer no final de 2015, na Confe- tratégico.
rência sobre Alterações Climáticas que decorrerá em Paris O RNBC constitui um instrumento prospetivo da maior
e que entrará em vigor em 2020. relevância, apontando orientações estratégicas para a tran-
Em matéria de adaptação às alterações climáticas no sição para uma economia competitiva e de baixo carbono,
contexto europeu, a adoção da Estratégia da UE constitui e que constitui um dos referenciais no qual se alicerçou
o principal referencial com vista a uma atuação integrada o presente Quadro Estratégico e em particular a política
e coerente para fazer face aos impactes negativos das alte- de mitigação.
rações previstas do clima e que já se verificam, de acordo A título de enquadramento, importa ainda destacar
com o conhecimento científico existente. Está alicerçada o CCV que visa fomentar em Portugal um crescimento
na promoção da partilha de conhecimento e boas práti- económico verde com impacte nacional e visibilidade in-
cas, facilitando ações conjuntas a nível local, regional e ternacional, estimulando as atividades económicas verdes,
transnacional, sendo dado ainda um enfoque particular promovendo a eficiência no uso dos recursos e contri-
em matéria de monitorização a nível nacional. buindo para a sustentabilidade. O CCV vem concretizar
esta dinâmica através do estabelecimento de um conjunto
Contexto nacional de metas quantificadas a atingir em 2020 e 2030. No con-
texto da política climática destacam-se, no horizonte 2030,
O Protocolo de Quioto estabeleceu que a UE, como os seguintes objetivos:
um todo, estava obrigada, no período 2008-2012, a uma
redução das emissões de GEE de 8 % em relação às veri- a) Uma redução de emissões de GEE entre 30 % a
ficadas em 1990. Este objetivo foi plenamente alcançado 40 % (52,7-61,5 MtCO2e ) em relação a 2005, contingente
registando-se a nível europeu uma redução de 15 % das a interligações;
emissões face a 1990 (UE15). b) Um reforço do peso das energias renováveis no
No acordo de partilha de responsabilidades a nível consumo final de energia para 40 %;
comunitário ficou estabelecido que Portugal poderia au- c) Aumento da EE através de uma redução de 30 %
mentar as suas emissões em 27 % em relação a 1990, não sobre a baseline energética em 2030 traduzida numa in-
podendo exceder no período 2008-2012 os 382 milhões de tensidade energética de 101 tep/M€ PIB.
toneladas de equivalentes de CO2 (Mt CO2e). É de registar
que as emissões nacionais representam (2012) apenas Em matéria de adaptação, a ENAAC constituiu a pri-
cerca de 1,5 % das emissões europeias (UE28). meira abordagem nacional à temática da adaptação às
Portugal assegurou o cumprimento deste objetivo es- alterações climáticas, tendo sido estruturada sob os se-
sencialmente através da limitação de emissões de GEE em guintes objetivos: informação e conhecimento; reduzir
todos os setores da economia e do contributo do sequestro a vulnerabilidade e aumentar a capacidade de resposta;
de carbono nas atividades de uso do solo, alterações do participar, sensibilizar e divulgar; cooperar a nível inter-
uso do solo e florestas (LULUCF). nacional. A primeira fase dos trabalhos culminou com a
Com efeito, após o rápido crescimento verificado du- elaboração em 2013 de um relatório de progresso no qual
rante a década de 90, as emissões nacionais registaram um se evidenciaram as vulnerabilidades setoriais e elencaram
abrandamento no início dos anos 2000, verificando-se nos medidas em muitos dos setores, a par de aspetos da iden-
anos mais recentes, em especial após 2005, um decrés- tificação de necessidades de melhoria na organização, nos
cimo das emissões nacionais em grande parte devidas ao objetivos e nos resultados esperados da estratégia com
aumento das fontes de energia renováveis e à eficiência vista à sua implementação futura.
energética. Contando com a participação ativa das entidades re-
As emissões nacionais referentes ao ano de 2012 (sem presentadas no grupo de coordenação da Estratégia foi
contabilizar o setor LULUCF) estavam 13 % acima do elaborada a proposta para uma segunda fase da ENAAC,
valor de 1990. Este valor representa ainda um decréscimo que se pretende aprovar no âmbito do presente Quadro
de cerca de 22 % em relação ao ano de 2005. Estratégico, onde se procura um maior envolvimento dos
5120 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015
vários setores, numa lógica de integração (mainstreaming) b) Assegurar uma trajetória sustentável de redução das
e de implementação de medidas concretas. emissões de GEE de forma a alcançar uma meta de -18 %
a -23 % em 2020 e de -30 % a -40 % em 2030 em relação
3 — Objetivos do Quadro Estratégico a 2005, garantindo o cumprimento dos compromissos
para a Política Climática nacionais de mitigação e colocando Portugal em linha
O desafio do combate às alterações climáticas e da com os objetivos europeus, designadamente:
adaptação aos seus efeitos tem determinado uma resposta i) Através da redução de emissões de GEE recorrendo
política a nível internacional e comunitária tendencial- a novas tecnologias e à adoção de boas práticas;
mente mais abrangente e exigente. Em linha com estas ii) Através da promoção da EE de forma a alcançar em
orientações, Portugal tem vindo a implementar políticas 2030 uma redução de 30 % sobre a baseline energética
para as alterações climáticas que garantiram com sucesso e do fomento de fontes de energia renovável, atingindo
o cumprimento dos objetivos estabelecidos no âmbito do 40 % de renováveis no consumo final de energia em 2030,
primeiro período de cumprimento do Protocolo de Quioto. promovendo simultaneamente a redução da dependência
Com o QEPiC, objeto do presente documento, são energética e o reequilíbrio da balança comercial;
emanadas orientações e é estabelecido um quadro in- iii) Com a promoção da eficiência no uso de recursos
tegrado, complementar e articulado de instrumentos de e da economia circular;
política climática no horizonte 2030. O QEPiC assume iv) Envolvendo os diversos setores e a sociedade e
ainda o desafio de identificar opções de política para dar dinamizando a alteração de comportamentos;
cumprimento aos objetivos estabelecidos no CCV. v) Promovendo a integração da dimensão alterações
O QEPiC tem como visão o desenvolvimento de uma climáticas nas políticas setoriais.
economia competitiva, resiliente e de baixo carbono, es-
tabelecendo um novo paradigma de desenvolvimento para c) Reforçar a resiliência e as capacidades nacionais de
Portugal num contexto de Crescimento Verde. adaptação através de um maior envolvimento dos vários
A concretização da visão estabelecida para o QEPiC setores, numa lógica de integração (mainstreaming) e de
assenta nos seguintes nove objetivos: implementação de medidas concretas;
d) Assegurar uma participação empenhada nas nego-
i) Promover a transição para uma economia de baixo ciações internacionais e em matéria de cooperação con-
carbono, gerando mais riqueza e emprego, contribuindo tribuindo para que seja alcançado um acordo global em
para o crescimento verde; matéria de alterações climáticas, prosseguidas políticas
ii) Assegurar uma trajetória sustentável de redução das ambiciosas coerentes com os objetivos estabelecidos a
emissões de GEE; nível da UE e dando resposta aos compromissos inter-
iii) Reforçar a resiliência e as capacidades nacionais nacionais de cooperação e apoio aos países em desen-
de adaptação; volvimento nos domínios da mitigação e adaptação às
iv) Assegurar uma participação empenhada nas nego- alterações climáticas;
ciações internacionais e em matéria de cooperação; e) Estimular a investigação, a inovação e a produção de
v) Estimular a investigação, a inovação e a produção conhecimento enquanto parte integrante da solução para a
de conhecimento; transição para uma economia competitiva, resiliente e de
vi) Envolver a sociedade nos desafios das alterações baixo carbono, tal como reconhecido no âmbito da estraté-
climáticas, contribuindo para aumentar a ação individual gia europeia 2020 que elegeu a ação climática como uma
e coletiva; das prioridades de investimento. Importa assim promover
vii) Aumentar a eficácia dos sistemas de informação, a ciência e o conhecimento sobre alterações climáticas a
reporte e monitorização; nível nacional, estimular a investigação e o desenvolvi-
viii) Garantir condições de financiamento e aumentar mento de tecnologias, práticas, produtos e serviços de
os níveis de investimento; baixo carbono que contribuam para a mitigação e adap-
ix) Garantir condições eficazes de governação e asse- tação às alterações climáticas, promovendo sobretudo a
gurar a integração dos objetivos climáticos nos domínios ecoinovação. É ainda fundamental desenvolver uma base
setoriais (mainstreaming). de conhecimento em alterações climáticas que suporte a
decisão em matéria de políticas públicas para esta área;
a) Promover a transição para uma economia de baixo f) Envolver a sociedade nos desafios das alterações
carbono, gerando mais riqueza e emprego, contribuindo climáticas, contribuindo para aumentar a ação individual
para o crescimento verde, assente na forte convicção de e coletiva reconhecendo a dimensão de comunicação e
que crescimento económico e sustentabilidade são com- sensibilização enquanto elemento fundamental da política
patíveis e se reforçam mutuamente oferecendo maiores climática. A alteração de comportamentos está no centro
oportunidades de bem-estar, competitividade e segurança da alteração de paradigma em que assenta a transição para
energética no futuro, através da promoção da excelência uma economia competitiva, resiliente e de baixo carbono.
ao nível da eficiência na utilização dos recursos e do apro- Para esse efeito é necessário capacitar a sociedade e criar
veitamento dos recursos endógenos renováveis do país. competências que devem estar associadas à criação de
É objetivo deste Quadro Estratégico criar oportunidades emprego verde, orientar comportamentos individuais para
que fomentem, a capacidade de ligar a investigação, o decisões eficientes na gestão dos recursos e de baixo car-
desenvolvimento e a inovação ao tecido produtivo e que bono e promover o envolvimento ativo da sociedade nesta
possibilitem a criação de empregos em setores verdes e o transição, apoiar a divulgação de boas práticas e a parti-
desenvolvimento de competências que permitam explo- cipação em redes de troca de experiências. Deverá apoiar
rar oportunidades no mercado emergente de tecnologia, o desenvolvimento, a sistematização e a disseminação da
indústrias e serviços de baixo carbono; informação necessária à tomada de decisão;
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5121
g) Aumentar a eficácia dos sistemas de informação, em matéria de ar e alterações climáticas, atendendo às
reporte e monitorização da implementação da política cli- sinergias existentes entre estes dois temas.
mática e das ações desenvolvidas por Portugal no quadro O financiamento constitui um dos aspetos críticos e
da sua participação a nível comunitário e internacional, decisivos para a implementação da política climática.
assegurando o cumprimento das obrigações a nível co- No atual enquadramento é possível assegurar a autos-
munitário e da Convenção-Quadro das Nações Unidas sustentabilidade do financiamento das políticas climá-
sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), bem como a ticas resultantes da consignação à política climática de
participação ativa de todas as entidades envolvidas a nível um conjunto de receitas geradas pelas próprias políticas.
nacional, garantindo a cabal implementação do QEPiC; Salienta-se ainda o papel muito relevante que os fundos
h) Garantir condições de financiamento e aumentar os estruturais e de investimento no período 2014-2020, ao
níveis de investimento de forma a promover a transição abrigo do Portugal 2020, e dos programas operacionais
para uma economia competitiva, resiliente e de baixo e regionais que o materializam no financiamento das po-
carbono em todas as suas dimensões, assegurando a au- líticas climáticas.
tossustentabilidade do financiamento da política climática A maturidade alcançada pela política climática a nível
e a sua aplicação eficiente e equitativa; nacional permite ponderar a evolução para uma aborda-
i) Garantir condições eficazes de governação e asse- gem mais dinâmica de planeamento, visando potenciar o
gurar a integração dos objetivos climáticos nos domínios envolvimento e promover a responsabilização dos diversos
setoriais (mainstreaming) designadamente através de uma setores tendo como objetivo a integração da política climá-
estrutura de governação que promova a articulação po- tica nas políticas setoriais alicerçada na visão e objetivos
lítica, a implementação das políticas climáticas e a sua definidos neste Quadro Estratégico.
integração nas políticas setoriais e estabeleça a articulação A abordagem dinâmica seguida no PNAC e na ENAAC
entre os diferentes instrumentos de política implemen- confere aos setores a oportunidade de identificação das
tando plenamente o presente Quadro Estratégico. medidas de política setorial que contribuem para os ob-
jetivos de política climática aqui definidos. Este desígnio
Figura 1: Objetivos do Quadro Estratégico é suportado pelos sistemas de reporte e monitorização da
para a Política Climática
implementação da política climática e das ações desen-
volvidas, designadamente o sistema de monitorização e
reporte no âmbito da ENAAC, o SNIERPA e o SPeM, que
agora se cria tendo por base a definição de orientações
de integração da política climática nas políticas setoriais,
dando resposta ao estabelecido a nível comunitário, e
como forma de assegurar a gestão do PNAC e a articu-
lação entre o inventário e as projeções de emissões, bem
como reforçar a ligação às políticas para o ar. Em conjunto
estes instrumentos constituem o referencial nacional de
Monitorização, Reporte e Verificação (MRV).
Para esta evolução no sentido de uma maior integração
e responsabilização dos setores é fundamental assegurar
o acompanhamento próximo das tutelas setoriais, motivo
pelo qual é proposta a constituição da CIAAC.
4 — Componentes do Quadro Estratégico
para a Política Climática Figura 2: Componentes do Quadro Estratégico
para a Política Climática
O QEPiC estabelece um quadro integrado, comple- e articulação com as políticas de ar
mentar e articulado de instrumentos de política cli-
mática, assumindo o desafio de identificar opções de
política para dar cumprimento aos objetivos estabele-
cidos no CCV.
Neste enquadramento e tendo em consideração as ver-
tentes de mitigação e adaptação em alterações climáticas
são elencados os principais instrumentos de política na-
cional, dos quais se destacam o PNAC 2020/2030 e a
ENAAC 2020.
É ainda abordada a dimensão internacional em ma-
téria de alterações climáticas, incluindo cooperação, e
identificadas as componentes de suporte do QEPiC no
que respeita a financiamento, reporte e monitorização
da implementação da política climática e das ações de-
senvolvidas, prevendo-se a criação do Sistema Nacio-
nal para Políticas e Medidas (SPeM), e uma estrutura
de governação. Quanto a este último ponto salienta-se
a constituição da Comissão Interministerial do Ar e das
Alterações Climáticas (CIAAC), estrutura no plano po-
lítico para o acompanhamento da política climática e das
políticas setoriais com impacte nos objetivos nacionais
5122 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015
4.1 — Políticas nacionais de mitigação boração do PNAC 2020/2030, são no contexto do PNAC
das alterações climáticas dadas orientações em termos de políticas e medidas que
As políticas de mitigação das alterações climáticas permitem alcançar o objetivo estabelecido.
visam promover a transição para uma economia com- Em particular o PNAC propõe o estabelecimento de
petitiva e de baixo carbono, designadamente através da metas setoriais de redução de emissões para os setores
redução de emissões de GEE de forma a alcançar uma não-CELE para 2020 e 2030 visando alcançar esse ob-
meta de redução de emissões de GEE de 30 % a 40 % jetivo. Com esta opção pretende-se potenciar o envol-
em 2030 em relação a 2005 e colocando Portugal num vimento e promover a responsabilização dos diversos
trajetória de redução de emissões de longo prazo, em linha setores, criando um referencial para a adoção de políticas
com os objetivos europeus. Este propósito é assegurado e medidas de baixo carbono por estes.
recorrendo à promoção de novas tecnologias e à adoção Para assegurar a transição para uma economia de baixo
de boas práticas; à EE e ao fomento de fontes de ener- carbono é fundamental alinhar os objetivos da política
gia renovável, promovendo simultaneamente a redução energética e os da política climática, em particular quanto
da dependência energética e o reequilíbrio da balança ao nível de ambição colocado na EE e na penetração de
comercial; à promoção da eficiência no uso de recursos fontes de energia renovável recolhendo daí os benefícios
e do fecho do ciclo de materiais; ao envolvimento dos inerentes em termos de segurança energética, balança de
diversos setores e da sociedade e dinamizando a alteração pagamentos de produtos petrolíferos e trajetória para um
de comportamentos. futuro de baixo carbono. Os objetivos de clima e energia
Cabe ainda às políticas de mitigação contribuir para a reforçam-se mutuamente pelo que caberá igualmente ao
criação de empregos verdes e novos produtos e serviços PNAC integrar e acomodar as políticas e medidas setoriais
de baixo carbono, explorando oportunidades económicas que permitam alcançar em 2030 uma redução de 30 %
e fomentando a sua exportação contribuindo para os ob- sobre a baseline energética e 40 % de fontes de energia
jetivos do crescimento verde. renovável no consumo final de energia.
Destaca-se em particular a necessidade de ser introdu- 4.2 — Políticas nacionais de adaptação
zido um maior dinamismo no envolvimento da sociedade
tendo em vista a sua participação no combate às alterações A necessidade de resposta aos efeitos das alterações
climáticas, designadamente no que respeita à alteração de climáticas determina a adoção de políticas de adaptação às
comportamentos e à introdução de decisões de consumo alterações climáticas no princípio de que uma atuação tar-
mais sustentáveis. dia se traduzirá no agravamento dos custos da adaptação.
O RNBC é um instrumento prospetivo da maior rele- A generalidade dos estudos científicos mais recentes
vância na medida em que expõe uma série de elementos aponta a região do sul da Europa como uma das áreas poten-
importantes a ter em conta no planeamento das ações cialmente mais afetadas pelas alterações climáticas. Com
nacionais destinadas a fazer face às alterações climáticas, efeito, Portugal encontra-se entre os países europeus com
apontando orientações estratégicas para a transição para maior vulnerabilidade aos impactes das alterações climáticas.
uma economia competitiva e de baixo carbono e que As políticas de adaptação às alterações climáticas devem
constitui um dos referenciais do presente Quadro Estra- assim promover a resiliência do território e da economia,
tégico e em particular da política de mitigação. A prin- reduzindo as vulnerabilidades aos efeitos das alterações
cipal conclusão que se retira do RNBC é a de que existe climáticas e tirando partido das oportunidades geradas.
potencial para uma redução custo-eficiente de emissões A segunda fase da ENAAC estrutura a resposta nacio-
em todos os setores da economia entre 50 % e 60 % face nal nesta vertente no horizonte 2020, direcionada para a
às emissões registadas em 1990. Estes valores estão em melhoria do nível de conhecimento sobre as alterações
linha com os objetivos europeus e com a convergência a climáticas, a implementação de medidas de adaptação e
longo prazo das emissões per capita a nível global, em para a integração da adaptação nas políticas setoriais.
torno das 2 toneladas de CO2e/hab. Figura 3: Estrutura de articulação de áreas temáticas
O PNAC 2020/2030 constitui o instrumento central das e grupos setoriais na Estratégia Nacional
políticas de mitigação contemplando ainda como objeti- de Adaptação às Alterações Climáticas 2020
vos específicos a promoção da integração da mitigação
nas políticas setoriais e a garantia do cumprimento dos
compromissos nacionais no quadro comunitário e inter-
nacional.
O PNAC 2020/2030 estabelece um conjunto de orien-
tações específicas para a transição para uma economia
de baixo carbono sendo simultaneamente agregador dos
contributos de políticas setoriais. Embora seja um plano
de âmbito nacional e por essa via abrangendo a totalidade
das emissões nacionais, o foco prioritário em termos de
políticas públicas é dirigido aos setores não abrangidos
pelo CELE (setores não-CELE).
O CELE permanece um instrumento fundamental da
política de mitigação das alterações climáticas, nacional
e comunitária, dirigido essencialmente ao setor industrial
e de produção de energia.
Face à orientação política de reduzir até 2030 as emis- É fundamental reforçar a integração dos objetivos de
sões nacionais de GEE em 40 % em relação a 2005, ali- adaptação às alterações climáticas nas políticas setoriais
cerçada nos trabalhos de modelação que suportaram a ela- relevantes. Com efeito, dado o carácter transversal das po-
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líticas de adaptação às alterações climáticas é importante que visem alcançar reduções de emissão custo-eficazes,
informar os decisores políticos e assegurar a capacidade bem como a adoção de taxas de carbono dirigidas aos
de suporte à decisão das entidades públicas, para que os setores não abrangidos pelo CELE, indexadas aos preços
seus objetivos possam ser integrados autonomamente nas de licenças do CELE, similares à taxa de carbono recen-
diversas políticas públicas e instrumentos e práticas de temente adotada em Portugal. O desenvolvimento de um
planeamento e gestão territorial. mercado de carbono internacional com a participação
Neste campo, destaca-se, em particular, a importân- de todas as Partes à CQNUAC constitui neste contexto
cia de promover a integração da adaptação às alterações um objetivo importante a prosseguir tendo em vista uma
climáticas nos instrumentos de gestão territorial à escala maior integração de políticas de mitigação a nível global
local, em conformidade com a recente revisão do Re- e a disponibilização a todos os agentes relevantes de op-
gime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. ções de redução de emissões custo-eficazes bem como a
É nesta linha que foi promovido um projeto-piloto com partilha e troca de experiências relevantes e a cooperação
26 municípios no âmbito do Programa AdaPT, destinado ao nível da implementação de políticas de adaptação em
a capacitar os municípios na temática da adaptação e a resposta a problemas comuns.
testar soluções para esta integração ao nível dos Planos
Diretores Municipais. Este esforço deverá ser mais tarde 4.4 — Reporte e monitorização da implementação da política
utilizado para generalizar a integração da adaptação a todo climática e das ações desenvolvidas
o território nacional. O acompanhamento da implementação das políticas
nacionais e das ações desenvolvidas por Portugal no qua-
4.3 — Dimensão internacional em matéria dro da sua participação a nível comunitário e internacional
de alterações climáticas
é um dos elementos fundamentais da política climática
O desafio do combate às alterações climáticas e da na medida em que permite monitorizar o seu progresso
adaptação aos seus efeitos tem determinado uma resposta e assegurar o cumprimento das obrigações a nível da
política a nível internacional e comunitária tendencial- CQNUAC e comunitárias.
mente mais abrangente e exigente. Em linha com estas O SNIERPA, criado pela Resolução do Conselho de
orientações, Portugal tem vindo a implementar políticas Ministros n.º 68/2005, de 17 de março, visa garantir a
para as alterações climáticas que garantiram com sucesso elaboração do inventário nacional de emissões antropogé-
o cumprimento dos objetivos estabelecidos no âmbito do nicas por fontes e remoção por sumidouros de poluentes
primeiro período de cumprimento do Protocolo de Quioto. atmosféricos (INERPA), de acordo com os requisitos e
A cooperação internacional em matéria de alterações diretrizes comunitárias e internacionais relevantes, e as-
climáticas tem como orientação dar resposta aos compro- segurar a coerência, a comparabilidade, a exaustividade e
missos internacionais de apoio aos países em desenvol- o rigor das estimativas efetuadas tendo em conta o princí-
vimento no quadro da CQNUAC e do seu Protocolo de pio do custo-eficiência. A revisão do SNIERPA, operada
Quioto e do futuro acordo de Paris, privilegiando os países pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2015,
prioritários para a cooperação portuguesa, conforme os de 24 de abril, visou dar resposta às alterações de reporte
princípios e prioridades definidas no Conceito Estratégico da CQNUAC e da UE, designadamente do Regulamento
da Cooperação Portuguesa (2014-2020). Tratando-se de (UE) n.º 525/2013, do Parlamento Europeu e do Conse-
projetos de cooperação para o desenvolvimento, deverão lho, de 21 de maio de 2013 (MMR), relativo à criação de
ser tidos em conta as prioridades, os princípios e os com- um mecanismo de monitorização e de comunicação de
promissos internacionais assumidos. informação sobre emissões de GEE e de comunicação a
Destaca-se o papel a desempenhar por Portugal no qua- nível nacional e da UE de outras informações relevantes
dro da UE, nas negociações a nível comunitário (com par- no que se refere às alterações climáticas.
ticular destaque para o futuro pacote Energia-Clima 2030) De forma a dinamizar o debate, a conceção e a avaliação
e a nível internacional no seio da CQNUAC e do seu de progresso na implementação das políticas e medidas
Protocolo de Quioto, no que diz respeito à definição de um de mitigação setoriais, reforçando a responsabilização dos
novo acordo internacional, mais abrangente, envolvendo setores na integração da dimensão climática nas políticas
contributos relevantes de todos os países. setoriais é criado o SPeM que visa ainda contribuir para
Garantir o adequado funcionamento do mercado de dar resposta aos requisitos MMR previstos no referido
carbono é um elemento essencial na descarbonização do Regulamento. O SPeM será objeto de diploma próprio que
setor elétrico a nível da UE e no cumprimento das metas definirá as disposições institucionais, jurídicas e processu-
do pacote energia-clima 2030. Assim, Portugal deve con- ais aplicáveis para avaliar as políticas e elaborar as proje-
tribuir para afirmar o CELE como o principal instrumento ções de emissões de GEE. Face às sinergias existentes com
da política climática europeia para 2030, sendo essencial as políticas e medidas para o ar, o SPeM suportará também
a sua reforma estrutural, por forma a assegurar um preço a sua monitorização, bem como as projeções nesse âmbito.
de carbono robusto e uma melhor previsão do mercado a Importa adicionalmente assegurar uma adequada arti-
longo prazo, procurando estabelecer incentivos adequados culação entre o SPeM e o SNIERPA, bem como assegurar
para os setores CELE, harmonizados ao nível da UE. a articulação entre os sistemas de acompanhamento e
Portugal deve ainda promover a integração do setor alte- monitorização dos diferentes planos setoriais cuja im-
ração do uso do solo e floresta (LULUCF) nas metas nacio- plementação contribui para o PNAC, no que concerne à
nais e da UE, devendo manter-se ativo na discussão relativa execução das políticas e medidas e resultados alcançados,
a esta matéria, por forma a assegurar que o potencial do maximizando sinergias e dessa forma minimizando os
setor é reconhecido e promovido a nível nacional e da UE. custos administrativos da gestão dos sistemas.
Ainda no que se refere ao contexto europeu, Portugal Acresce referir que o sistema de monitorização e re-
deve promover um novo mecanismo de flexibilidade para porte previsto no âmbito da ENAAC 2020 que permitirá
CELE e não-CELE que contemple projetos domésticos o acompanhamento e reporte das ações de adaptação às
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alterações climáticas desenvolvidas sob a responsabilidade e gestão de riscos» e à «proteção do ambiente e promoção
do Grupo de Coordenação da ENAAC, designadamente da eficiência no uso dos recursos».
ao nível da coordenação do processo de monitorização, Importa destacar, neste particular, o papel do FPC en-
avaliação e reporte dos trabalhos e do grau de sucesso da quanto instrumento financeiro privilegiado para a im-
ENAAC em relação aos seus objetivos. plementação do QEPiC, recebendo as receitas geradas
O reporte e a monitorização da implementação da polí- pela política climática e promovendo a sua canalização
tica climática e das ações desenvolvidas neste contexto é para o desenvolvimento e execução da política climática
assim assegurado pelo SNIERPA, pelo SPeM, bem como em particular através de investimentos e programas com
o sistema de monitorização e reporte da ENAAC 2020, efeitos reprodutivos e com impacte na transição para uma
constituindo em conjunto o referencial do MRV. Tratando- economia de baixo carbono e para a adaptação às altera-
-se de instrumentos essenciais à avaliação do progresso al- ções climáticas, com potencial para alavancar a utiliza-
cançado em matéria de política climática, de implementa- ção de fundos no quadro do Portugal 2020 e atuando em
ção obrigatória e que permitem demonstrar o cumprimento complementaridade com outros fundos.
das obrigações a nível da CQNUAC e comunitárias, para A atuação do FPC encontra-se estruturada nas se-
os quais todos os setores abrangidos devem contribuir. guintes áreas de intervenção que serão sustentadas no
Estes sistemas são ainda fundamentais no acompanha- PNAC 2020/2030, na ENAAC 2020 e em planos ou pro-
mento das responsabilidades setoriais suportando a gestão gramas setoriais que contribuam para os objetivos da
dinâmica que se pretende incutir. política climática as quais preveem o financiamento ou co-
financiamento de medidas e projetos nas seguintes áreas:
4.5 — Financiamento da transição para uma economia
competitiva, resiliente e de baixo carbono a) Mitigação — Contempla o apoio a medidas e pro-
jetos que contribuam para a mitigação das alterações cli-
O financiamento do QEPiC nas suas múltiplas vertentes máticas, designadamente a redução de emissões de GEE
é um fator crucial para o sucesso da sua implementação, ou o sequestro de carbono em diversos setores, apoiando
devendo assegurar o financiamento da transição para uma simultaneamente a gestão eficiente dos recursos e dando
economia competitiva, resiliente e de baixo carbono em os sinais necessários para contribuir para uma estratégia
todas as suas dimensões, assegurando a autossustenta- de crescimento verde, privilegiando as medidas constantes
bilidade do financiamento da política climática e a sua do PNAC e de outros planos ou programas setoriais que
aplicação eficiente e equitativa. contribuam para os objetivos da política de mitigação;
A política climática beneficia da consignação de um b) Adaptação e gestão de riscos — Prevê o apoio a
conjunto de receitas relevantes geradas pelas próprias polí- medidas e projetos constantes de planos ou programas
ticas, sendo a principal as receitas dos leilões no âmbito do setoriais que contribuam para os objetivos da política de
regime CELE, que asseguram a sua autossustentabilidade. adaptação (conhecimento, implementação e integração)
O princípio de que as receitas geradas pelas políticas cli- e concretizem a ENAAC 2020;
máticas sejam canalizadas para assegurar o financiamento, c) Investigação e desenvolvimento — Contempla o
designadamente através do FPC, da implementação do apoio à promoção da ciência e o conhecimento sobre
QEPiC é basilar. Estas receitas devem igualmente ser alterações climáticas a nível nacional, e o estímulo à in-
aproveitadas para apoiar a implementação de ações seto- vestigação e desenvolvimento de tecnologias, práticas,
riais em linha com as orientações de política estabelecidas produtos e serviços de baixo carbono que contribuam
e alinhadas com a ENAAC 2020 e o PNAC 2020/2030, para a mitigação e adaptação às alterações climáticas,
sem onerar o Orçamento do Estado. promovendo sobretudo a ecoinovação;
As vertentes de reciclagem das receitas geradas e de d) Cooperação e internacionalização — Visa apoiar
autossustentabilidade da política climática assumem um a cooperação em matéria de mitigação e adaptação às
papel central na estruturação da proposta de governação alterações climáticas, simultaneamente na perspetiva de
global avançada no presente documento. Adicionalmente, cumprimento dos compromissos internacionais a que Por-
o foco desta vertente deverá ser a priorização e articulação tugal está obrigado e do potencial de internacionalização
de fundos e meios disponíveis para o coerente finan- das empresas nacionais;
ciamento das opções e medidas de política climática e e) Comunicação e sensibilização — Visa apoiar a co-
no estabelecimento de mecanismos de reporte eficazes, municação, sensibilização e capacitação da sociedade e
designadamente no âmbito das obrigações internacionais.
criar competências que devem estar associadas à criação
Os fundos estruturais e de investimento no período
de emprego verde, orientar comportamentos individuais
2014-2020, ao abrigo do Quadro de Referência Estratégico
para decisões eficientes na gestão dos recursos e de baixo
Comunitário (Portugal 2020), e dos programas opera-
carbono e promover o envolvimento ativo da sociedade
cionais e regionais que o materializam no financiamento
nesta transição, apoiar a divulgação de boas práticas e a
das políticas e medidas que se enquadrem no presente
participação em redes de troca de experiências;
Quadro Estratégico terão um papel muito relevante. Tanto
f) Desenvolvimento e medidas de execução da política
mais que existe o compromisso político, assumido a nível
de Chefes de Estado e de Governo da UE, de que, pelo climática nacional e do mercado de carbono — Visa o
menos, 20 % dos fundos estruturais e de investimento apoio a medidas de execução da política climática nacional
serão canalizados para concretizar objetivos no âmbito e do mercado de carbono, por forma a assegurar o cumpri-
do pacote Energia-Clima. Destaca-se, em particular, o mento dos compromissos assumidos por Portugal a nível
Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no internacional e da UE em matéria de alterações climáticas.
Uso de Recursos (POSEUR), o qual contempla pilares
4.6 — Estrutura de governação
relativos ao apoio à «transição para uma economia com
baixas emissões de carbono em todos os sectores», à «pro- A articulação coerente das diversas componentes da
moção da adaptação às alterações climáticas e à prevenção política climática, por forma a assegurar os objetivos
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5125
estabelecidos a nível nacional, comunitário e no âmbito assumir uma configuração variável em razão da matéria
da CQNUAC, implica a definição de um sistema de go- a abordar. Quaisquer outras entidades podem ser con-
vernação, com instrumentos adequados, sem prejuízo das vidadas a participar nestas reuniões sempre que tal seja
competências próprias em matéria de política climática considerado pertinente.
acometidas ao Ministério do Ambiente, Ordenamento Acresce que a política para as alterações climáticas está
do Território e da Energia (MAOTE) e, em particular, à intimamente ligada à política para o ar, devendo esta ma-
APA, I. P., a quem compete propor, desenvolver e acompa- téria ser igualmente objeto de acompanhamento por esta
nhar a execução das políticas de ambiente, nomeadamente Comissão, em particular no que respeita à implementação
no âmbito do combate às alterações climáticas. da ENAR. De igual forma, dada a estreita ligação à política
O empenho político colocado na transição para uma energética, esta deverá ser objeto de acompanhamento
economia competitiva, resiliente e de baixo carbono num por esta Comissão.
contexto de plena integração com os objetivos de cresci- Atendendo às diferentes dimensões da política climá-
mento verde, a complexidade e interdisciplinaridade da tica, do ar e da energia, a CIAAC poderá observar diferen-
política climática e a necessidade de articulação das suas tes configurações em razão da matéria. A CIAAC deverá
diferentes dimensões, recomendam a constituição de uma reunir pelo menos uma vez por ano. Será assessorada pela
Comissão Interministerial, constituída pelos departamen- APA, I. P., podendo constituir grupos de trabalho para
tos governamentais das áreas setoriais relevantes nesta matérias concretas. À CIAAC caberá em particular:
temática por forma a assegurar a coordenação política e a) Providenciar orientações de carácter político no âm-
enquadrar o maior dinamismo e responsabilidade setorial bito das alterações climáticas e do ar;
que se pretende incutir. É assim criada a CIAAC. b) Promover a articulação e integração das políticas de
A CIAAC é presidida pelo membro do Governo res- alterações climáticas nas políticas setoriais;
ponsável pela área do ambiente e integrada pelos de- c) Acompanhar a implementação das medidas, progra-
partamentos governamentais das áreas da energia, do mas e ações sectoriais relevantes que vierem a ser adotados
ordenamento do território, das finanças, da agricultura, do (especialmente através do SPeM e da ENAAC).
mar, da economia e inovação, dos transportes, da saúde,
do turismo, da proteção civil, do desenvolvimento regio- No quadro seguinte é exposta a relação entre os obje-
nal, da administração local, dos negócios estrangeiros e tivos do presente Quadro Estratégico e os instrumentos
cooperação, da educação e da ciência e por representantes que dele fazem parte, sendo visível a interação existente
dos governos regionais dos Açores e da Madeira, podendo entre os mesmos.
Quadro 1: Relação entre os objetivos e as componentes e instrumentos
do Quadro Estratégico para a Política Climática
Dimensão
Componentes Mitigação Adaptação Reporte e Monitorização Financiamento Governação
Internacional
PNAC RNBC
Instrumentos CELE ENAAC — SNIERPA SPeM GC ENAAC FPC PT2020 Outros CIAAC
2020/2030 2050
Objetivos
1 — Promover a transição para uma eco-
nomia de baixo carbono, gerando mais
riqueza e emprego, contribuindo para o
crescimento verde . . . . . . . . . . . . . . . . √ √ √ √ √ √ √ √ √ √
2 — Assegurar uma trajetória sustentável
de redução das emissões de GEE . . . . √ √ √ √ √ √ √
3 — Reforçar a resiliência e as capacidades
nacionais de adaptação . . . . . . . . . . . . √ √ √ √ √
4 — Assegurar uma participação empe-
nhada de Portugal ao nível internacional
em matéria de cumprimentos de conven-
ções, negociação e cooperação . . . . . . √ √ √ √
5 — Estimular a investigação, a inovação
e a produção de conhecimento . . . . . . √ √ √ √ √ √ √ √ √
6 — Envolver a sociedade na participação
nos desafios das alterações climáticas,
contribuindo para aumentar a ação in-
dividual e coletiva . . . . . . . . . . . . . . . . √ √ √ √ √ √
7 — Aumentar a eficácia dos sistemas de
informação, inventário e monitorização √ √ √ √ √ √ √ √
8 — Garantir condições de financiamento
e aumentar os níveis de investimento √ √ √
9 — Garantir condições eficazes de gover-
nação e assegurar a integração dos obje-
tivos climáticos nos diversos domínios
setoriais (mainstreaming) . . . . . . . . . . √ √ √ √ √ √ √ √
5 — Conclusão políticas e dos seus instrumentos. Por outro lado, a maturi-
A transversalidade das políticas climáticas e a neces- dade alcançada pelas políticas climáticas a nível nacional
sidade da integração da dimensão climática nas políticas permite ponderar a evolução para uma abordagem mais
setoriais exigem uma visão integrada e articulada das dinâmica de planeamento, quer a nível da mitigação quer
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a nível da adaptação, visando potenciar o envolvimento e ratura do sistema climático e tornará mais provável a
promover a responsabilização dos diversos setores tendo existência de impactes irreversíveis para as populações
como objetivo a integração da política climática nas po- e ecossistemas.
líticas setoriais. É necessário agir agora para evitar os piores dos seus
Com o QEPiC são definidas orientações e é estabele- impactes expetáveis e os custos associados à adaptação
cido um quadro integrado, complementar e articulado de das nossas sociedades e economias a esses impactes. Os
instrumentos de política climática face aos objetivos e às custos da inação são superiores no médio e longo prazo,
orientações de política climática estabelecidos para 2020, podem reduzir as opções de mitigação e adaptação no
2030 e 2050. O QEPiC assume ainda o desafio de identifi- futuro e podem colocar em causa o sucesso em limitar o
car opções de política para dar cumprimento aos objetivos aumento da temperatura média global a um máximo de
estabelecidos no CCV que dá corpo à opção por uma 2°C sobre a média pré-industrial.
estratégia de desenvolvimento assente no crescimento Este desafio político, subscrito por Portugal e pela
verde. União Europeia (UE), é um desafio de longo prazo, sendo
Com o QEPiC são aprovados o PNAC 2020/2030 e a que apenas reduções globais de emissões programadas a
segunda fase ENAAC 2020, que concretizam as orienta- longo prazo — pelo menos num horizonte até 2050 — na
ções nacionais em matéria de políticas de mitigação e de ordem dos 50 % em relação aos valores atuais, permiti-
adaptação às alterações climáticas. rão repor a humanidade numa trajetória compatível com
Neste contexto é também criado o SPeM, instru- aquele objetivo.
mento de suporte ao debate, à conceção e à avaliação Portugal assume a convicção política, científica e
das medidas custo-eficazes a implementar pelos setores. técnica de que as alterações climáticas são uma rea-
O SNIERPA, objeto de diploma próprio, é revisto e atuali- lidade e uma prioridade nacional, face aos seus im-
zado mantendo-se como uma componente fundamental do pactos futuros sobre a nossa sociedade, economia e
QEPiC. O sistema de monitorização e reporte da ENAAC ecossistemas.
completa o conjunto de instrumentos de acompanhamento O Programa Nacional para as Alterações Climáticas
da implementação da política nacional, constituindo em 2020/2030 (PNAC) constitui parte da resposta aos de-
conjunto o referencial nacional de Monitorização, Reporte sígnios de uma política climática ambiciosa assumida no
e Verificação (MRV). quadro de uma estratégia de desenvolvimento assente no
As linhas de orientação do FPC são revistas assumindo crescimento verde e corporizada no Quadro Estratégico
uma vertente marcadamente de apoio ao desenvolvimento para a Política Climática (QEPiC) de que o PNAC é uma
e execução da política climática nas suas diversas verten- peça fundamental. Estes instrumentos foram desenvolvi-
tes, possibilitando igualmente maximizar a utilização do dos em articulação com o Compromisso para o Cresci-
Quadro de Referência Estratégico Comunitário (Portu- mento Verde (CCV)
gal 2020) no período 2014-2020. O CCV constitui-se como uma estratégia nacional para
É ainda criada a CIAAC, estrutura no plano político impulsionar um modelo de desenvolvimento, baseado na
para o acompanhamento da política climática e das po- criação de valor assente na conciliação do crescimento
líticas setoriais com impacte nos objetivos nacionais em económico e da sustentabilidade, da competitividade do
matéria de ar e das alterações climáticas, atendendo às país e da sua afirmação internacional como referência
sinergias existentes entre estes temas. do crescimento verde. Este compromisso estabelece para
Com a aprovação do QEPiC e com o pacote legislativo 2030 uma redução de emissões de GEE entre 30 % a 40 %
associado Portugal passa a dispor de um quadro integrado (52,7-61,5 MtCO2) em relação a 2005, contingente aos
de instrumentos de política climática renovado, reforçando resultados das negociações europeias.
a sua capacidade de resposta aos desafios das alterações O estabelecimento de um novo instrumento para
climáticas. identificação e acompanhamento de políticas e medi-
das e projeções — o Sistema Nacional de Políticas e
Medidas (SPeM) — a renovação de instrumentos exis-
ANEXO II tentes como sejam o Sistema Nacional de Inventário
de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de
Poluentes Atmosférico (SNIERPA) e o Fundo Português
(a que se refere o n.º 2)
de Carbono (FPC) constituem peças fundamentais para
reforçar a integração da política climática nas políticas
Programa Nacional para as Alterações setoriais.
Climáticas 2020/2030 O PNAC foi objeto de consulta do público entre
22 de maio e 5 de junho de 2015, tendo sido vertidos
1 — Introdução no documento os comentários relevantes recebidos.
O relatório da consulta pública está disponível no portal
O 5.º Relatório de Avaliação do Painel Intergoverna- da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.),
mental para as Alterações Climáticas (IPCC) salienta que na Internet.
as evidências científicas relativas à influência da ativi-
dade humana no sistema climático são mais fortes do que
2 — Visão e objetivos
nunca e que o aquecimento global do sistema climático
é inequívoco. O IPCC destaca a enorme probabilidade O PNAC é um dos elementos que constituem o QEPiC
das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) se- que assumiu como visão o desenvolvimento de uma eco-
rem a causa dominante do aquecimento observado no nomia competitiva e de baixo carbono, estabelecendo um
século XX indicando que a manutenção dos níveis atuais novo paradigma de desenvolvimento para Portugal num
de emissões de GEE provocará um aumento da tempe- contexto de crescimento verde.
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5127
O PNAC centra-se na vertente de mitigação da política Deste modo, o PNAC:
climática e engloba todos os setores da economia nacio-
a) Estabelece linhas de orientação para políticas e medi-
nal. Identifica objetivos de política climática alinhados das setoriais com base no potencial de redução de emissões
com o potencial custo-eficaz de redução de emissões custo-eficaz identificado na modelação efetuada;
para assegurar a manutenção do país numa trajetória b) Define metas setoriais que consubstanciam os ob-
de baixo carbono. Uma vez que as emissões dos seto- jetivos de redução de emissões nacionais decorrentes do
res abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de CCV e previstas no QEPiC;
Emissão (CELE) estão já reguladas por este instrumento c) Identifica um conjunto de opções de políticas e me-
comunitário, o PNAC incide prioritariamente sobre os didas setoriais com potencial custo-eficaz, a desenvol-
setores não abrangidos pelo CELE (não-CELE), dado que ver no âmbito dos trabalhos do SPeM, o qual assegura
é nestes setores que as políticas públicas nacionais terão a operacionalização e responsabilização setorial na sua
maior influência e impacte, sem descurar a relevância e implementação.
o papel que aquelas políticas podem desempenhar nos
setores CELE. Para esta evolução no sentido de uma maior integração
O PNAC assume um carácter de compilação de outros e responsabilização dos setores é fundamental o acom-
instrumentos existentes (um «plano de planos») e constitui panhamento das tutelas setoriais, papel que deverá ser
um quadro de referência dinâmico para a identificação assegurado pela Comissão Interministerial do Ar e das
e definição de políticas e medidas setoriais, assente na Alterações Climáticas (CIAAC).
avaliação ex-ante e ex-post das mesmas, na vertente de O PNAC dirige-se fundamentalmente aos setores
baixo carbono. da Administração Pública, bem como às administra-
Constituem objetivos do PNAC: ções regional e local, às quais compete a conceção e
implementação das políticas públicas de âmbito na-
a) Promover a transição para uma economia de baixo cional, regional e local, e que nelas deverão integrar
carbono, gerando mais riqueza e emprego, contribuindo um conjunto de preocupações e procedimentos que
para o crescimento verde; contribuam para assegurar, nas respetivas competên-
b) Assegurar uma trajetória sustentável de redução das cias e domínios de atuação, uma trajetória de baixo
emissões nacionais de GEE de forma a alcançar uma meta carbono. Paralelamente, e ao constituir-se ainda como
de -18 % a -23 % em 2020 e de -30 % a -40 % em 2030 um quadro de referência em matéria de informação,
em relação a 2005, garantindo o cumprimento dos com- conhecimento e sensibilização, o PNAC dirige-se tam-
promissos nacionais de mitigação e colocando Portugal bém a um conjunto alargado de partes interessadas,
em linha com os objetivos europeus; como sejam empresas, profissionais, organizações não-
c) Promover a integração dos objetivos de mitigação -governamentais e cidadãos em geral, cujas atividades
nas políticas setoriais (mainstreaming). e comportamentos poderão contribuir, de forma mais
ou menos direta, para mitigar os efeitos das alterações
climáticas.
O PNAC contribui igualmente para os objetivos assu-
midos pelo QEPiC: 3 — Trajetórias de baixo carbono
no horizonte 2020/2030
a) Estimular a investigação, a inovação e a produção
de conhecimento; Após um rápido crescimento das emissões de GEE
b) Envolver a sociedade nos desafios das alterações verificado durante a década de 90 do século passado,
climáticas, contribuindo para aumentar a ação individual Portugal atingiu o seu pico de emissões nacionais em
e coletiva. 2005 (5), altura a partir da qual estas registaram um de-
créscimo significativo e sustentado, consolidando desde
A maturidade alcançada pela política climática a ní- então uma trajetória de descarbonização da economia
vel nacional permite evoluir para uma abordagem mais nacional. De facto, verificou-se em 2005 um aumento de
dinâmica de planeamento promovendo o envolvimento emissões de cerca de 44 % comparado com os níveis de
e a responsabilização dos diversos setores, tendo como 1990. Em 2012, no entanto, o aumento de emissões face
a 1990 é de apenas cerca de 13 % (o que representa um
objetivo a integração da política climática de mitigação
decréscimo de -22 % face a 2005), traduzindo o processo
nas políticas setoriais.
de descarbonização referido.
Assim, é constituído o SPeM, descrito em maior detalhe No âmbito do primeiro período de compromisso do
no capítulo 4, no sentido de promover uma maior robus- Protocolo de Quioto e decorrendo da partilha de respon-
tez à definição das políticas e medidas e o seu acompa- sabilidades a nível comunitário ficou estabelecido que
nhamento e integração. O SPeM dá ainda resposta a um entre 2008-2012 Portugal poderia aumentar as suas emis-
requisito estabelecido a nível comunitário (4), assegura a sões em 27 % em relação a 1990. Portugal assegurou o
gestão do processo de definição de políticas e medidas e cumprimento deste objetivo essencialmente através da
de elaboração de projeções e promove a articulação entre limitação de emissões de GEE em todos os setores da
o inventário nacional e as projeções de emissões. Através economia e do contributo do sequestro de carbono nas
do SPeM, os setores podem identificar em maior detalhe atividades de uso do solo, alterações do uso do solo e
as políticas e medidas a implementar no horizonte 2020 florestas (LULUCF). A trajetória desde 2005 permitiu
e 2030. Pretende-se desta forma dar uma resposta mais dessa forma o cumprimento do Protocolo de Quioto.
eficaz à necessidade de manter atual e promover uma As políticas públicas sobre alterações climáticas são
contínua integração de iniciativas de políticas setoriais hoje parte integrante de um conjunto de políticas setoriais
no quadro da política climática. em Portugal. Com efeito, em áreas como a energia e a
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indústria abrangida pelo CELE, a “dimensão carbono” Figura 5: Evolução das emissões nacionais, PIB
faz hoje parte das considerações estratégicas e económi- e intensidade carbónica (1990 = 100 %) entre 1990 e 2012
cas das empresas abrangidas. Na área agrícola e florestal
verifica-se igualmente uma crescente consciencialização
do importante contributo que o setor pode dar em termos
de mitigação das emissões de GEE. Em áreas com de-
safios importantes como a dos transportes, foram dados
alguns passos visando a descarbonização das frotas de
veículos, como por exemplo na renovação das frotas e
na introdução de veículos a gás natural em frotas urbanas
de autocarros. Foi ainda criada uma rede piloto para a
mobilidade elétrica e introduzidos regimes de apoio ao
veículo elétrico, tendo sido revisto o regime jurídico da
mobilidade elétrica (Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., National Inventory
junho), com o objetivo de reforçar os incentivos à pene- Report submetido a 20 de novembro de 2014.
tração dos veículos elétricos
O Quadro 2, o Quadro 3 e a Figura 4 traduzem a evo- Para o período 2013-2020, a UE estabeleceu como
lução das emissões nacionais, entre 1990 e 2012 identi- objetivo comunitário uma redução de pelo menos 20 %
ficando, a partir de 2005, o contributo dos setores CELE das emissões de GEE, em relação a 1990. Neste âmbito
e dos setores não-CELE. A Figura 5 traduz a dissociação os setores abrangidos pelo CELE devem reduzir -21 %
entre emissões e PIB verificada desde 2005. das emissões face a 2005 e os restantes setores -10 % em
relação a 2005. Foram ainda adotadas metas de 20 % de
energia de fontes renováveis no consumo final de energia
Quadro 2: Emissões nacionais
entre 1990 e 2012 (Mt CO2e ) e um aumento de eficiência energética (EE) de 20 %.
No âmbito da partilha de esforços de redução ou limita-
ção do aumento das emissões entre os Estados-Membros,
Mt CO2e 1990 2000 2005 2010 2012
Portugal assumiu o objetivo de limitar o crescimento das
emissões de GEE em +1 % até 2020 (face a 2005) para
Total (sem LULUCF). . . . 61 84 88 71 69 os setores que não estão abrangidos pelo CELE, sendo
CELE . . . . . . . . . . . . . . . . – – 36 24 25 igualmente estabelecidos limites anuais para as emissões
Não-CELE . . . . . . . . . . . . – – 51 47 44
não-CELE nesse período. Portugal assumiu ainda, no
âmbito do pacote energia-clima de 2020, uma meta de
Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, National Inventory Report
submetido a 20 de novembro de 2014.
31 % de energia de fontes renováveis no consumo final
bruto de energia (FER), dos quais 10 % nos transportes,
um objetivo geral de EE de 25 % (mais ambicioso que
Quadro 3: Emissões nacionais entre 1990 e 2012 o objetivo de 20 % estabelecido a nível da UE) e um
em relação aos níveis de 2005 (2005 = 0 %)
objetivo específico de EE para a Administração Pública
de 30 % (Figura 6). Importa referir que estas metas de
2005 = 0 % 1990 2000 2005 2010 2012 redução de emissões estão integradas no cumprimento
conjunto da UE, dos seus Estados-Membros e da Islân-
Total (sem LULUCF) – 31 % –4 % 0% – 19 % – 22 % dia do segundo período de cumprimento do Protocolo
CELE . . . . . . . . . . . . . – – 0% – 34 % – 31 % de Quioto.
Não-CELE . . . . . . . . . – – 0% – 9 % – 15 %
Figura 6: Metas da União Europeia e nacionais
Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., National Inventory no âmbito do pacote energia-clima 2020
Report submetido a 20 de novembro de 2014.
Figura 4: Trajetória de emissões nacionais entre 1990 e 2012
incluindo contributo no âmbito do Comércio Europeu de
Licenças de Emissão e não abrangido pelo Comércio
Europeu de Licenças de Emissão.
Refira-se ainda que, no Conselho Europeu de outu-
bro de 2014, foi aprovada uma meta para as interliga-
ções energéticas de 10 % da capacidade de interligação
até 2020.
Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., National Inventory Para o período 2021-2030 as metas a nível da UE foram
Report submetido a 20 de novembro de 2014. aprovadas no Conselho Europeu de outubro de 2014 no
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âmbito do pacote energia-clima para 2030, estabelecendo vir a desempenhar, em linha com o potencial de redução
(Figura 7): nacional. O RNBC vem afirmar a viabilidade técnica e
a) Uma redução de emissões de pelo menos 40 % em económica das reduções de emissões nacionais entre 50 %
relação a 1990 (reduções de 43 % no CELE e de 30 % no e 60 % em 2050 face às emissões registadas em 1990.
não-CELE comparado com os níveis de 2005); Estes valores estão em linha com os objetivos europeus e
b) Uma meta de pelo menos 27 % de energia de fontes com a convergência a longo prazo das emissões per capita
renováveis no consumo final bruto de energia em 2030; a nível global, em torno das 2 toneladas de CO2e/hab em
c) Uma meta indicativa de EE de 27 %, a ser revista 2050. Identifica ainda a existência de potencial de redução
em 2020; custo-eficaz em todos os setores.
d) Uma meta para as interligações energéticas de 15 %
da capacidade de interligação. Figura 8: Trajetórias de emissões nacionais
não abrangidas pelo Comércio Europeu
de Licenças de Emissão no horizonte 2020/2030
Figura 7: Metas da União Europeia no âmbito
do pacote energia-clima 2030
0
A meta de redução de emissões a nível da UE não foi No âmbito dos trabalhos do PNAC foi desenvolvido
ainda traduzida em metas ao nível dos Estados-Membros. um exercício de projeção das trajetórias de atividade e
Existem, no entanto, estimativas de que esta meta poderia respetivas emissões de GEE para os sectores de atividade
representar para Portugal, em função dos diferentes pres-
no âmbito deste relatório, ou seja, o sistema energético
supostos adotados (PIB per capita, custo eficácia ou uma
abordagem mista entre os dois critérios). (incluindo sectores de produção, transporte e consumo de
A Figura 8 apresenta as metas nacionais não-CELE energia), agricultura, resíduos e águas residuais e gases
decorrentes do pacote energia-clima 2020 e o intervalo fluorados. Neste contexto, foram considerados dois ce-
de valores estimados para a meta não-CELE para 2030, nários socioeconómicos, o cenário Alto (CA) e o Cenário
atendendo aos critérios identificados acima. Baixo (CB) (6) e três cenários de política com pressupostos
As metas de redução de emissões a nível da UE têm ligeiramente diferenciadores entre si. A metodologia e os
vindo a ser definidas em conformidade com a trajetória resultados obtidos podem ser consultados no portal da
de redução identificada no «Roteiro para a transformação APA, I. P., na Internet.
da UE numa economia competitiva e de baixo carbono no Os resultados deste exercício permitem a análise do
horizonte de 2050», elaborado pela Comissão Europeia potencial de redução de emissões nacionais, confirmando-
em março de 2011. Este Roteiro comunitário constitui a -se a viabilidade técnica e económica de prosseguir numa
resposta ao compromisso assumido pelos líderes euro- trajetória de baixo carbono no horizonte 2020/2030, tal
peus, refletindo a maior responsabilidade histórica e a como identificado no RNBC. Com efeito, constata-se
maior capacidade económica da UE, de adotar o objetivo poderem ser alcançadas reduções globais de emissões
ambicioso de redução das suas emissões internas em va- de GEE de entre -38 % e -41 %, nos CA, e de -46 % e
lores entre 80-95 % em 2050, comparados com os níveis -50 %, nos CB. As atividades incluídas no CELE mos-
de 1990. Neste sentido, a trajetória identificada como tram, em qualquer dos cenários, um potencial de redução
sendo economicamente mais vantajosa para a UE, passa elevado em 2030 face aos níveis de 2005 (entre -49 % a
por reduzir as emissões europeias em 40 % até 2030 e -56 %, nos CA, e de -58 % a -65 %, nos CB), superior
em 60 % até 2040, comparativamente aos níveis de 1990, ao das atividades não-CELE (-31 % nos CA, e de -37 %
apontando para uma redução de 25 % em 2020. a -39 %, nos CB).
Em resposta a este desafio assumido pela UE, Portu- O Quadro 4 e o Quadro 5 apresentam uma súmula dos
gal elaborou em 2012 o seu Roteiro Nacional de Baixo resultados da modelação efetuada em termos de redução
Carbono (RNBC), visando identificar o papel que poderá de emissões no horizonte 2020/2030.
Quadro 4: Síntese dos resultados das emissões e projeções nacionais (Mt CO2e)
Mt CO2e 1990 2000 2005 2010 2012 2020 2030
Total (sem LULUCF). . . . . . . . . Alto . . . . . . . . . . . . 51|54
61 84 88 71 69 59|60
Baixo . . . . . . . . . . . 44|47
CELE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto . . . . . . . . . . . . 16|19
– – 36 24 25 21|22
Baixo . . . . . . . . . . . 13|15
5130 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015
Mt CO2e 1990 2000 2005 2010 2012 2020 2030
Não-CELE . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto . . . . . . . . . . . . 35|36
Baixo . . . . . . . . . . . – – 51 47 44 38 31|32
Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., National Inventory Report submetido a 20 de novembro de 2014.
Quadro 5: Síntese dos resultados das emissões e projeções nacionais (2005 = 0 %)
2005 = 0 % 1990 2000 2005 2010 2012 2020 2030
Total (sem LULUCF). . . . . . . Alto . . . . . . . . . – 38 %|– 41 %
– 31 % –4 % 0% – 19 % – 22 % – 31 %|– 33 %
Baixo . . . . . . . . – 46 %|– 50 %
CELE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto . . . . . . . . . – 49 %|– 56 %
– – 0% – 34 % – 31 % – 39 %|– 44 %
Baixo . . . . . . . . – 58 %|– 65 %
Não-CELE . . . . . . . . . . . . . . . Alto . . . . . . . . . – 31 %
Baixo . . . . . . . . – – 0% –9 % – 15 % – 26 % – 37 %|– 39 %
Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., National Inventory Report submetido a 20 de novembro de 2014.
A análise setorial das trajetórias de emissões confirma e) Promover a utilização de veículos mais eficientes,
que todos os setores têm um potencial de redução de em particular através da mobilidade elétrica, criando con-
emissões de GEE significativo nos diferentes cenários dições para um uso mais alargado desta opção e para a
de política analisados. A análise do comportamento dos constituição de um cluster industrial nesta área;
diferentes setores nas condições estabelecidas para os f) Assegurar uma perspetiva de mais longo prazo para
diferentes cenários de política nos CA e CB ajudam a orientação das políticas setoriais evitando perpetuar in-
identificar fatores críticos, tendências e comportamentos vestimentos em tecnologias intensivas em carbono;
dos setores no horizonte temporal considerado. g) Promover a investigação, o desenvolvimento e a
Em particular, verifica-se a existência de potencial demonstração de tecnologias de baixo carbono;
custo-eficaz no horizonte 2020/2030 para: h) Promover a eficiência no uso de recursos e a eco-
nomia circular;
a) Alcançar reduções de emissões de GEE significativas i) Promover práticas agrícolas sustentáveis e reforçar
em 2020 e 2030 face a 2005; a capacidade de sequestro da floresta nacional;
b) Alcançar reduções de emissões de GEE efetivas face j) Melhorar a qualidade do ar, sobretudo nas cidades,
a 1990 em 2030; com impactes positivos na saúde pública.
c) Cumprir os objetivos de energias renováveis no con-
sumo final de energia para 2020 por aplicação do respetivo 3.1 — Compromisso para o Crescimento Verde
quadro de política atual;
d) Alcançar níveis mais significativos de penetração de O CCV, aprovado pela Resolução do Conselho de Mi-
renováveis através de investimento em solar; nistros n.º 28/2015, de 30 de abril, visa estabelecer as
e) Superar, em 2020, os objetivos de EE estabelecidos bases que impulsionem a transição para um modelo de
a nível nacional e em 2030 a nível da UE. desenvolvimento capaz de conciliar o indispensável cres-
cimento económico, com um menor consumo de recursos
Através da prossecução de uma trajetória de baixo naturais, com a qualidade de vida das populações e com a
carbono, aprofundando a dissociação entre o crescimento inclusão social e territorial. O CCV procura aproveitar e
económico e a emissão de GEE, constitui ambição do promover a crescente consciencialização da sociedade so-
PNAC contribuir para: bre o potencial sinérgico do binómio economia/ambiente
e criar condições para promover a dissociação entre cres-
a) Prosseguir o objetivo de descarbonizar o consumo cimento económico e degradação dos recursos naturais.
e a produção de energia, posicionando Portugal como O CCV assume a ambição de posicionar Portugal como
um fornecedor de energia produzida a partir de fontes de uma das principais referências mundiais do crescimento
energia renovável (FER) para a UE; verde e estabelece um conjunto de metas quantificadas a
b) Reduzir a dependência energética do país, contri- atingir em 2020 e 2030.
buindo para a diversificação das fontes de energia, a re- No contexto da política climática e, em alinhamento
dução dos desequilíbrios da balança comercial portuguesa com os trabalhos então em curso no âmbito do QePIC e do
e aumentar ou contribuir positivamente para a segurança PNAC, foram estabelecidas metas de emissões para a eco-
do abastecimento; nomia nacional no seu conjunto nos horizontes 2020 (-18 %
c) Melhorar a competitividade da economia, aumen- a -23 % face a 2005) e 2030 (-30 % a -40 % face a 2005).
tando a eficiência das empresas através da aposta na EE No CCV estão também definidos objetivos relativos à
e na eficiência na utilização de recursos; penetração de energias renováveis e de EE, mantendo as
d) Promover o transporte coletivo em alternativa à metas fixadas no quadro do pacote energia-clima 2020
utilização do automóvel individual, fomentando a trans- nesse horizonte, e assumindo para 2030 as propostas que
ferência modal e garantindo um melhor funcionamento Portugal apresentou em sede de negociação do pacote
das redes de transporte coletivo; energia-clima 2030, conforme Quadro 6.
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5131
Quadro 6: Síntese dos objetivos e metas do Compromisso
para o Crescimento Verde relacionados com política climática
Objetivos* 2020 2030* Observações
Reduzir as emissões de CO2e (sem LULUCF) (Mt CO2e) 68 — 72 52,7 — 61,5 Alinhar com os objetivos da UE para 2030.
Redução entre 18-23 % em 2020 (face a 2005).
Redução 30 %-40 % em 2030 (face a 2005).
Reforçar o peso das energias renováveis (% no consumo 31 % 40 % Cumprimento do PNAER até 2020.
final bruto de energia). Alinhamento com o objetivo definido na proposta de PT
constante do pacote energia-clima 2030.
Aumentar a EE (intensidade energética tep/M€PIB) 122 101 Cumprimento do PNAEE até 2020.
Redução de 30 % sobre baseline energética em 2030.
* Contingente aos resultados das negociações europeias.
Fonte: Compromisso para o Crescimento Verde.
As metas de redução de emissões do CCV que existe potencial custo-eficaz para Portugal alcançar
consubstanciam-se no potencial de redução de emissões em 2020 reduções globais de emissões de GEE entre de
nacionais inferido dos trabalhos de modelação realizados -31 % e -33 % em relação a 2005 dependendo dos cenários
no contexto deste PNAC. A meta para 2020 prevê a manu- de política considerados, cuja síntese consta do Quadro 4
tenção dos níveis de emissão de 2008-2012, o que manterá e do quadro 5.
o país abaixo do limite de emissões no âmbito do pacote No que respeita às emissões abrangidas pelo
energia-clima 2020 e do 2.º período de cumprimento do CELE, verifica -se que, em 2020, estas apresentam
Protocolo de Quioto. No horizonte 2030, as metas estão um potencial de redução de -39 % e -44 % comparado
alinhadas com o potencial de redução inferido dos traba- com 2005.
lhos de modelação realizados no contexto deste plano. As emissões dos setores não abrangidos pelo CELE
O QEPiC assume o desafio de identificar opções de apresentam um potencial de redução de -26 %. Estes
política para dar cumprimento aos objetivos do CCV na valores comparam com a meta de emissões assumida
sua dimensão de promoção de uma economia resiliente aos por Portugal no âmbito do pacote energia-clima 2020
efeitos das alterações climáticas, competitiva e de baixo (aumento de 1 % face a 2005). Constata-se assim o po-
carbono. O PNAC assume a identificação de opções de po- tencial cumprimento da meta para os setores não-CELE
lítica para dar cumprimento a estes objetivos de mitigação. em qualquer dos cenários analisados.
A Figura 9 apresenta as trajetórias de emissões nacio- Relativamente à meta de renováveis no consumo fi-
nais estabelecidas no âmbito do CCV. nal de energia, verifica-se que Portugal tem potencial
custo-eficaz para atingir em 2020 valores de 31 %|32 %,
Figura 9: Trajetórias de emissões nacionais de gases
com efeito de estufa estabelecidas indiciando o cumprimento do objetivo estipulado para
no âmbito do Compromisso para o Crescimento Verde Portugal de 31 % de energias renováveis no consumo
final bruto de energia. A meta de 10 % de utilização de
energias renováveis nos transportes é atingida em ambos
os cenários.
No que diz respeito aos objetivos de EE estabele-
cidos para 2020, identifica-se para Portugal um po-
tencial muito significativo (superior a 35 %) quando
comparado com um cenário BAU (Business as Usual)
que assume uma estrutura de consumos no futuro exa-
tamente similar à de 2005. Identificada a existência
do potencial, torna-se, no entanto, necessário definir
e operacionalizar instrumentos de política capazes
de o materializar, assumindo especial importância
a aplicação do quadro de políticas para a eficiência
energética.
3.2 — Análise do cumprimento dos compromissos Confirma-se, desta forma, a existência de potencial
nacionais para 2020
custo-eficaz para o cumprimento dos compromissos as-
De acordo com os resultados dos trabalhos de mo- sumidos por Portugal no âmbito do pacote energia-clima
delação realizados no contexto do PNAC, verifica-se para 2020, como se apresenta no Quadro 7.
Quadro 7: Análise do cumprimento dos compromissos nacionais para 2020
Meta GEE
Meta FER Meta EE
2020* [+1 %/2005]
[31 %] [20 %]
não-CELE
Intervalo de valores nos cenários de política analisados . . . . . . . . . . . . . . – 26 % 31 %|32 % – 36 %|– 37 %
* Assumindo os objetivos estabelecidos no pacote energia-clima 2020. Meta de emissões de GEE relativa aos setores não-CELE.
5132 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015
Nota. — Meta FER calculada de acordo com Diretiva n.º 2009/28/ mento) à concretização plena do potencial técnico de EE
CE. Meta EE calculada de acordo com PNAEE 2013, à luz da Diretiva identificado, que têm que ser superadas, inclusive pelo
n.º 2012/27/UE, ou seja, por comparação com as projeções de energia
primária (PRIMES, 2007) para o ano 2030. recurso a políticas públicas especificamente desenhadas
para este efeito.
3.3 — Análise do cumprimento dos objetivos Note-se que, para efeitos da meta FER, um dos ce-
nacionais para 2030 nários de sensibilidade analisados prevê a possibilidade
de uma muito significativa penetração de renováveis no
De acordo com os resultados da modelação efetuada, horizonte 2030 (em particular solar), cujo potencial é
existe potencial custo-eficaz para Portugal alcançar, em utilizado na sua totalidade para suprir as necessidades de
2030, reduções totais de emissões entre cerca de -38 % e procura de serviços de energia nacionais.
-41 % em relação a 2005, nos CA, e entre cerca de -46 %
Este cenário permite alcançar cerca de 42 % de pe-
e -50 % em relação a 2005, nos CB.
netração de renováveis no consumo de energia final,
No que respeita às emissões abrangidas pelo CELE,
verifica-se que, em 2030, estas apresentam um potencial salientando-se que os cenários de política considera-
de redução de -49 % e -56 %, nos CA, e de -58 % e -65 %, dos neste exercício não contemplam a possibilidade de
nos CB (face a 2005). exportação de eletricidade renovável, sendo modelada
As emissões dos setores não abrangidos pelo CELE apenas a procura doméstica de serviços de energia.
apresentam um potencial de redução de -31 %, nos CA, Adicionalmente, com exceção do cenário de análise
e de -37 % e -39 %, nos CB (face a 2005). de sensibilidade referido, são estabelecidas restrições
Relativamente à meta de renováveis no consumo final (em diferentes graus) ao investimento em renováveis,
de energia, verifica-se a existência de um potencial custo- limitando a possibilidade de o modelo recorrer a estas
-eficaz muito significativo, quer em termos de produção opções.
de eletricidade, quer em termos de consumo final. Este Os resultados da modelação realizada demonstram o
potencial é, no entanto, apenas aproveitado nos cenários potencial custo-eficaz do recurso a fontes de energia re-
em que é permitida uma maior penetração de renováveis nováveis no horizonte temporal analisado e indiciam a
na década de 2020-2030, indiciando a necessidade de con- viabilidade da meta nacional de renováveis, estabelecida
siderar um conjunto adicional de políticas nesta área, por para 2030 mediante um maior investimento, contingente
forma a alcançar os objetivos estabelecidos no CCV. ao reforço das interligações e à viabilidade de exportação
No que diz respeito aos objetivos de EE identifica-se de FER para outros Estados-Membros.
para Portugal um significativo potencial custo-eficaz O Quadro 8 apresenta os resultados da modelação que
para superar os objetivos estabelecidos para 2030, o traduzem o potencial custo-eficaz para redução de emis-
qual aponta para valores superiores a 40 %. Importa, sões, penetração de energias renováveis no consumo final
no entanto, salientar e reconhecer a existência de um de energia e EE para 2030, tendo como base a mesma
conjunto muito significativo de barreiras (e.g. custos metodologia utilizada para o cálculo das metas em vigor
de investimento, comportamentais, perceção, conheci- para 2020.
Quadro 8: Análise do cumprimento dos objetivos nacionais para 2030
Meta GEE
Meta FER Meta EE
2030* [– 40 %|– 30 %/2005]
[40 %] [30 %]
Emissões totais
Intervalo de valores nos cenários de política analisados . . . . . . . . . . . . – 39 %|– 50 % 32 %|38 % – 41 %|– 50 %
Análise de sensibilidade relativo a FER, contingente a interligações – 42 % –
* Assumindo os objetivos estabelecidos no Compromisso para o Crescimento Verde.
Nota. — Meta FER calculada de acordo com Diretiva n.º 2009/28/CE. nacional (Quadro 9 e Quadro 10). São ainda identificados
Meta EE calculada de acordo com PNAEE 2013, à luz da Diretiva a viabilidade e o grande potencial custo-eficaz das opções
n.º 2012/27/UE, ou seja, por comparação com as projeções de energia
primária (PRIMES, 2007) para o ano 2030.
de EE e de penetração de energias renováveis, contribuindo
para o cumprimento dos objetivos da política climática.
3.4 — Objetivos setoriais da política de mitigação 2020/2030
A modelação efetuada permitiu inferir trajetórias custo-
-eficazes e um conjunto de orientações para as políticas
Os cenários de política analisados no âmbito dos traba- setoriais, que contribuem para os objetivos de redução de
lhos do PNAC confirmam a existência de potencial de redu- emissões de GEE, de energias renováveis e de eficiência
ção de emissões de GEE em todos os setores da economia energética.
Quadro 9: Síntese dos resultados das emissões nacionais e setoriais (Mt CO2e )
Mt CO2e 1990 2000 2005 2010 2012 2020 2030
Total (sem LULUCF). . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto . . . . . . . 51,4|54,1
60,9 84,2 87,8 70,7 68,9 58,6|60,3
Baixo . . . . . . 43,8|47,3
CELE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto . . . . . . . 16,0|18,7
– – 36,4 24,2 25,2 20,5|22,1
Baixo . . . . . . 12,7|15,3
Não-CELE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto . . . . . . . 35,2|35,6
– – 51,4 46,6 43,6 38,0|38,3
Baixo . . . . . . 31,1|32,2
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5133
Mt CO2e 1990 2000 2005 2010 2012 2020 2030
Energia e processos industriais . . . . . . . . . . . Alto . . . . . . . 38,8|41,4
46,4 67,7 71,9 55,3 53,2 44,5|46,2
Baixo . . . . . . 32,0|35,4
Produção de eletricidade e calor . . . . . . . . . . Alto . . . . . . . 5,1|6,8
14,4 19,3 23,0 12,2 15,3 8,8|10,4
Baixo . . . . . . 3,3|5,0
Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto . . . . . . . 0,9|1,0
0,8 2,2 3,1 1,3 1,1 1,0
Baixo . . . . . . 0,8|0,9
Residencial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto . . . . . . . 2,2|2,3
2,1 2,8 2,7 2,8 2,3 2,3
Baixo . . . . . . 2,0|2,1
Refinação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto . . . . . . . 1,6
1,9 2,3 2,5 2,3 2,2 2,0|2,3
Baixo . . . . . . 1,4
Transportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto . . . . . . . 14,8
10,3 19,5 19,9 18,9 17,0 15,0|15,1
Baixo . . . . . . 12,8
Indústria (incluindo processos industriais, excl. Alto . . . . . . . 11,0|11,2
14,6 19,0 17,1 13,8 11,1 10,4|10,5
gases fluorados). Baixo . . . . . . 8,9|9,6
Gases fluorados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto . . . . . . . 0,8|1,6
– – 0,8 1,4 1,7 2,6
Baixo . . . . . . 0,8|1,6
Agricultura (incluindo combustão) . . . . . . . . Alto . . . . . . . 8,1
9,9 10,0 9,0 8,5 8,3 8,2
Baixo . . . . . . 7,8
Resíduos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto . . . . . . . 6,0 7,6 8,0 7,9 8,2 7,1 5,9|6,0
Baixo . . . . . . 5,3|5,4
Uso do solo, alteração do uso do solo e flo- Alto . . . . . . . – 7,6 – 8,3
0,1 – 6,6 – 1,7 – 12,4 – 10,6
resta. Baixo . . . . . . – 5,2 – 5,7
Nota. — O CA traduz um crescimento do PIB de 3 % ao ano entre 2020 e 2030 e o CB um crescimento do PIB de 1 % ao ano no mesmo
período.
Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., National Inventory Report submetido a 20 de novembro de 2014.
Quadro 10: Síntese dos resultados das emissões nacionais e setoriais (2005 = 0 %)
2005 = 0 % 1990 2000 2005 2010 2012 2020 2030
Total (sem LULUCF). . . . . . . . . . . . . . Alto . . . . . . . – 39 %|– 41 %
– 31 % –4 % 0% – 19 % – 22 % – 31 %|– 33 %
Baixo . . . . . . – 46 %|– 50 %
CELE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto . . . . . . . – 49 %|– 56 %
– – 0% – 34 % – 31 % – 39 %|– 44 %
Baixo . . . . . . – 58 %|– 65 %
Não-CELE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto . . . . . . . – 31 %
– – 0% –9 % – 15 % – 26 %
Baixo . . . . . . – 37 %|– 39 %
Energia e processos industriais . . . . . . Alto . . . . . . . – 42 %|– 46 %
– 35 % –6 % 0% – 23 % – 26 % – 36 %|– 38 %
Baixo . . . . . . – 51 %|– 56 %
Produção de eletricidade e calor . . . . . Alto . . . . . . . – 70 %|– 78 %
– 38 % – 16 % 0% – 47 % – 34 % – 55 %|– 62 %
Baixo . . . . . . – 78 %|– 86 %
Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto . . . . . . . – 67 %|– 73 %
– 76 % – 29 % 0% – 59 % – 65 % – 69 %|– 70 %
Baixo . . . . . . – 70 %|– 75 %
Residencial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto . . . . . . . – 14 %|– 16 %
– 21 % 5% 0% 5% – 14 % – 14 %
Baixo . . . . . . – 22 %|– 26 %
Refinação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto . . . . . . . – 36 %
– 24 % –7 % 0% –6 % – 13 % – 7 %|– 18 %
Baixo . . . . . . – 44 %
Transportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto . . . . . . . – 26 %
– 48 % –2 % 0% –5 % – 14 % – 24 %
Baixo . . . . . . – 35 %
Indústria (incluindo processos indus- Alto . . . . . . . – 35 %|– 36 %
– 14 % 11 % 0% – 19 % – 35 % – 38 %|– 39 %
triais, excl. gases fluorados) Baixo . . . . . . – 44 %|– 48 %
Gases fluorados . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto . . . . . . . 3 %|104 %
– 96 % – 94 % 0% 85 % 125 % 244 %
Baixo . . . . . . 3 %|104 %
Agricultura (incluindo combustão) . . . Alto . . . . . . . – 11 %
10 % 11 % 0% –6 % –8 % –9 %
Baixo . . . . . . – 14 %
Resíduos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto . . . . . . . – 25 %|– 27 %
Baixo . . . . . . – 25 % –6 % 0% –2 % 2% – 12 % – 33 %|– 34 %
Nota. — O CA traduz um crescimento do PIB de 3 % ao ano entre 2020 e 2030 e o CB um crescimento do PIB de 1 % ao ano no mesmo
período.
Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., National Inventory Report submetido a 20 de novembro de 2014.
Tendo em vista alcançar, em 2020, valores globais de redução entre -18 % e -23 % e, em 2030, entre -30 % e -40 %
(face a 2005), conforme preconizado pelo CCV, estabelecem-se para os setores não-CELE objetivos de redução se-
toriais identificados no Quadro 11.
Os objetivos de redução setoriais foram estabelecidos mantendo em 2020 os níveis de emissão verificados em
2012, com exceção do setor resíduos em que se utilizou a meta de redução de emissões prevista no Plano Nacional
de Gestão de Resíduos 2014-2020 (PNGR). Para 2030 foi considerada a média dos níveis de redução de emissão dos
cenários de política analisados.
5134 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015
Quadro 11: Objetivos setoriais Programa Nacional para GEE e permitem retirar um conjunto de ilações relevantes
as Alterações Climáticas para setores não abrangidos para a definição de políticas de mitigação a prosseguir:
pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão face
a 2005. a) Existe potencial de redução de emissões em todos os
setores, de acordo com os cenários de política analisados;
Setor
Reduções
em 2012
Metas 2020 Metas 2030 b) O sector da energia é vital para os objetivos da po-
lítica climática. É necessária uma visão comum e inte-
grada para alcançar as metas de redução de emissões e
Serviços . . . . . . . . . . . . . . . – 65 % – 65 % – 69 %
Residencial. . . . . . . . . . . . . – 14 % – 14 % – 15 % os objetivos em termos de política energética, incluindo
Transportes. . . . . . . . . . . . . – 14 % – 14 % – 26 % eficiência energética, penetração de fontes de energia
Agricultura . . . . . . . . . . . . . –8 % –8 % – 11 % renovável, segurança de abastecimento e redução da de-
Resíduos* . . . . . . . . . . . . . . 2% – 14 % – 26 % pendência externa;
*
Inclui águas residuais.
c) O aproveitamento do potencial de EE constitui uma
das principais fontes custo-eficazes de redução de emis-
Importa ainda salientar que o peso dos setores não- sões. Nos setores não-CELE esta tendência é mais expres-
-CELE nas emissões totais aumenta no horizonte 2030 siva nos setores transportes e residencial, áreas em que a
(Quadro 12), aumentando desta forma também a relevân- evolução tecnológica mais se irá fazer sentir;
cia das políticas públicas nestes setores. d) O setor eletroprodutor apresenta um grande poten-
cial custo-eficaz de descarbonização através do recurso
Quadro 12: Evolução esperada do peso relativo dos seto- a renováveis (sobretudo solar no período 2020-2030);
res abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de e) Existe potencial de exportação de eletricidade reno-
Emissão e pelos setores não abrangidos pelo Comércio
Europeu de Licenças de Emissão nas emissões nacionais. vável confirmado pela análise de sensibilidade relativa à
penetração de renováveis na produção de eletricidade.
Peso Peso Peso Peso
Portugal poderá beneficiar do aumento das interligações
em 2005 em 2012 em 2020 em 2030 entre os Estados-Membros, em particular na ligação da
Península Ibérica ao resto da Europa, maximizando o
CELE . . . . Alto . . . . 31 %|35 % seu potencial em termos de energias renováveis, possi-
41 % 37 % 35 %|37 %
Baixo . . . 29 %|32 % bilitando alcançar níveis de redução de emissões mais
Não-CELE Alto . . . . 65 %|69 % significativos;
Baixo . . . 59 % 63 % 63 %|65 % 68 %|71 %
f) As opções tecnológicas assumidas hoje determi-
nam uma parte significativa das emissões futuras. Isto
As metas estabelecidas não incluem ainda o contributo é particularmente relevante no setor energético e dos
do setor LULUCF uma vez que este está ainda a ser anali- edifícios (residencial e serviços) atenta a natureza dos
sado, tendo em conta as regras de contabilidade acordadas investimentos envolvidos e o seu tempo de vida útil. Neste
a nível internacional e da UE para o setor. Uma vez que se sentido, é necessário evitar decisões de investimento que
estima que o setor se mantenha como sumidouro líquido comprometam o cumprimento futuro dos objetivos de
no horizonte 2030, as metas de redução nacionais esta- política climática e a transição para uma economia de
belecidas para 2020 e 2030 terão que ser posteriormente baixo carbono;
ajustadas para refletir o contributo do setor. g) Na indústria verifica-se um potencial custo-eficaz
A Figura 10 traduz as trajetórias definidas no âm- para o aumento do recurso a gás natural, resíduos (sobre-
bito do CCV e os objetivos setoriais para os setores não- tudo combustíveis derivados de resíduos — em alguns
-abrangidos pelo CELE no horizonte 2020 e 2030. setores) e da eletricidade. Estas opções traduzem-se num
acréscimo de eficiência na utilização da energia, com
Figura 10: Trajetórias de emissões nacionais de GEE estabe- melhorias dos indicadores de intensidade energética e
lecidas no âmbito do Compromisso para o Crescimento
Verde e trajetórias de emissões setoriais estabelecidas carbónica, com impacte positivo em termos de competi-
no Programa Nacional para as Alterações Climáticas para tividade do setor;
os setores não abrangidos pelo Comércio Europeu de h) Nos setores residencial e serviços verifica-se um
Licenças de Emissão no horizonte 2020/2030.
potencial custo-eficaz para a alteração da estrutura de
consumo de energia, com o aumento da eletrificação e
de renováveis, em particular solar térmico. Também se
mantém a tendência de aumento do consumo de gás na-
tural. O significativo potencial em termos de EE no setor
é também de relevar, com melhorias significativas em ter-
mos de intensidade energética e de intensidade carbónica;
i) No setor dos transportes verifica-se um potencial
custo-eficaz para uma contínua dissociação entre as
emissões do setor e o crescimento da procura de trans-
porte, através sobretudo da utilização de veículos mais
eficientes. A mobilidade elétrica surge como uma opção
muito interessante ainda que apresente, neste horizonte,
desafios particulares relacionados com parâmetros tecno-
-económicos (autonomia dos veículos e custos de inves-
3.5 — Síntese
timento), indiciando a necessidade do desenvolvimento
Os resultados setoriais da modelação constituem uma de políticas públicas dirigidas que deem resposta a estas
base para identificar o potencial custo-eficaz de redução de limitações;
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5135
j) A análise de sensibilidade sobre a introdução de Face às sinergias existentes com as políticas e medidas
uma taxa de carbono nos setores não-CELE (de igual para o ar, o SPeM suportará também a sua monitorização
valor ao preço das licenças de emissão do CELE) indicia bem como as projeções nesse âmbito.
o potencial da opção na redução de emissões em setores Assim, o SPeM estabelece:
não-CELE, em particular no setor dos transportes. Uma
taxa de carbono com estas características permite ainda a) Procedimentos para o debate, a identificação e a
estabelecer uma ligação entre os setores CELE e não- conceção de políticas e medidas de mitigação pelos se-
-CELE através do preço das licenças de carbono; tores envolvidos, acolhendo desta forma as políticas e
k) No setor da agricultura a evolução das emissões medidas setoriais consideradas relevantes à medida que
é marcada pelo ajustamento estrutural das explorações o planeamento setorial for evoluindo;
agrícolas e por melhorias de eficiência no uso de recursos b) Procedimentos para o acompanhamento, monitori-
e de energia; zação e reporte da execução das políticas e medidas;
l) No setor dos resíduos verifica-se um potencial de c) Procedimentos para a avaliação (ex-ante e ex-post)
redução de GEE associado sobretudo à continuidade das das medidas e dos seus efeitos, incluindo informação
políticas em curso, em particular a diminuição substancial relativa a custos e benefícios ou, em alternativa, uma
da deposição em aterro; avaliação custo eficácia das medidas;
m) O setor do uso do solo, alteração do uso do solo e d) As responsabilidades de cada interveniente;
floresta é esperado manter-se como sumidouro líquido ao e) Procedimentos para a monitorização do cumprimento
longo de todo o período de análise. dos objetivos nacionais e setoriais estabelecidos para a
redução de emissões de GEE e de outras metas setoriais
Para a implementação dos diferentes objetivos estabe- relevantes a qual terá por base as metodologias do inven-
lecidos são identificadas no capítulo seguinte um conjunto tário nacional de emissões;
de propostas de políticas e medidas identificadas como re- f) Procedimentos relativos à elaboração de projeções e
levantes na prossecução de trajetórias de baixo carbono. dos efeitos esperados das políticas e medidas a implemen-
As políticas e medidas de baixo carbono identificadas tar, incluindo os procedimentos para seleção de pressu-
para os sectores não-CELE, no horizonte 2030, tiveram na postos, metodologias e modelos a utilizar para avaliação
sua base o escrutínio dos documentos de política sectorial de políticas e medidas e para projeções, contribuindo para
relevantes bem como os resultados da modelação efetuada suportar os exercícios de prospetiva a desenvolver;
no âmbito do PNAC. g) Procedimentos de controlo e garantia de qualidade
As opções de políticas e medidas apresentadas consti- e de análise de sensibilidade das projeções.
tuem um ponto de partida para discussão alargada, com
os setores e outros agentes relevantes para a conceção e O SPeM é coordenado pela APA, I. P., e constituído
estabelecimento de medidas custo-eficazes a implemen- pelos representantes dos setores incluídos no PNAC, sem
tar pelos setores no contexto do SPeM, designadamente prejuízo de outros que venham a considerar-se relevantes.
com a identificação de metas operacionais, potenciais Importa adicionalmente assegurar uma adequada arti-
barreiras, responsabilidades, indicadores e a definição de culação entre o SPeM e o SNIERPA bem como assegurar
instrumentos a ativar. a articulação entre os sistemas de acompanhamento e
monitorização dos diferentes planos setoriais cuja im-
4 — Políticas e medidas de baixo carbono plementação contribui para o PNAC, no que concerne à
execução das políticas e medidas e resultados alcançados,
4.1 — Sistema Nacional de Políticas e Medidas
maximizando sinergias e dessa forma minimizando os
O PNAC confere aos setores a oportunidade de iden- custos administrativos da gestão dos sistemas.
tificação das medidas de política setorial que contribuem
para os objetivos de política climática. Este desígnio é 4.2 — Políticas e Medidas de Baixo Carbono
suportado pelos sistemas de reporte e monitorização da num contexto de Crescimento Verde
implementação da política climática e das ações desen- Visando estabelecer bases que impulsionem a transição
volvidas, designadamente o SNIERPA e o SPeM. para um modelo de desenvolvimento capaz de conciliar
O SPeM constitui-se como um espaço privilegiado o indispensável crescimento económico com um menor
para o debate e a conceção de medidas custo-eficazes a consumo de recursos naturais, com a qualidade de vida
implementar pelos setores. Visa igualmente dinamizar a das populações e com a inclusão social e territorial foi
avaliação de progresso na implementação das políticas estabelecido o CCV.
e medidas de mitigação setoriais, potenciando o envol- O CCV, aprovado pela Resolução do Conselho de Mi-
vimento e reforçando a responsabilização dos setores na nistros n.º 28/2015, de 30 de abril, assume a ambição de
integração da dimensão climática nas políticas setoriais. posicionar Portugal como uma das principais referên-
O SPeM inclui as disposições institucionais, jurídicas cias mundiais do crescimento verde. Para esse efeito,
e processuais aplicáveis para a identificação, conceção e estabelece 14 objetivos quantificados e um conjunto de
avaliação das políticas bem como para a elaboração das metas de curto, médio e longo-prazo, enquadradas nas três
projeções de emissões de GEE em resposta ao estabele- dimensões da visão preconizada: «estimular setores de
cido no Regulamento (UE) n.º 525/2013, do Parlamento atividade verdes», «promover a eficiência dos recursos»
Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 (MMR), e «contribuir para a sustentabilidade». Destes objetivos,
relativo à criação de um mecanismo de monitorização e destacam-se os que se relacionam de forma mais direta
de comunicação de informação sobre emissões de GEE com os objetivos da política climática:
e de comunicação a nível nacional e da UE de outras
informações relevantes no que se refere às alterações a) OBJ1 Aumentar o VAB verde, para 2100 milhões de
climáticas. euros em 2020 e 3400 milhões de euros em 2030;
5136 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015
b) OBJ3 — Criar postos de trabalho verdes, para h) Dinamizar a transferência do transporte de merca-
100400 pessoas ao serviço em 2020 e 151000 pessoas dorias para a ferrovia (MTR2);
ao serviço em 2030 i) Promover a bicicleta como meio particularmente
c) OBJ5 — Aumentar a incorporação de resíduos na eficiente para a mobilidade urbana (MTR9);
economia. Para 68 % em 2020 e 86 % em 2030; j) Alargar significativamente o peso da reabilitação
d) OBJ7 — Aumentar a eficiência energética, para urbana através do Regime Excecional de Reabilitação
122 tep/M€PIB em 2020 e 101 tep/M€PIB em 2030; Urbana (RERU) (CT3) e promover, no quadro do Portu-
e) OBJ9 — Aumentar a utilização de transportes gal 2020, apoio às intervenções de reabilitação e regene-
públicos para 12.528 milhões de pkm em 2020 e para ração urbanas nas áreas carenciadas, nas áreas industriais
15.296 milhões de pkm em 2030; abandonadas, na habitação social, nos edifícios públicos
f) OBJ8 — Aumentar a eficiência hídrica, para um e na melhoria da EE na habitação;
máximo de 25 % em 2020 e 20 % em 2030, de água não k) No quadro da reforma do ordenamento do território,
faturada no total da água colocada na rede; assegurar o uso racional e eficiente do solo, limitando a
g) OBJ10 — Reduzir as emissões de CO2, para expansão urbana;
68-72 MtCO2 em 2020 52,7-61,5 MtCO2 em 2030 (con- l) Promover o desenvolvimento de projetos-piloto de
tingente aos resultados das negociações europeias) ID&I em tecnologias disruptivas com potencial impacte
h) OBJ11 — Reforçar o peso das energias renováveis, em termos de sustentabilidade e de eficiência no uso dos
para 31 % em 2020 e 40 % em 2030. recursos.
O CCV estabelece ainda um conjunto de 111 iniciativas Especificamente na vertente de desenvolvimento da
visando contribuir para o desenvolvimento sustentável política climática a nível europeu, o CCV identifica:
de Portugal, numa lógica de criação de valor assente na a) Fomentar a reforma do CELE para o período
conciliação do crescimento económico com a sustenta- pós-2020, incluindo a rápida entrada em funcionamento
bilidade ambiental, que promova a competitividade do da reserva de estabilidade de mercado, ainda durante o
País. As iniciativas constantes do CCV enquadram-se em atual período de cumprimento do CELE;
10 pilares/setores potenciados por um conjunto de seis b) Promover a nível da UE e internacionalmente o
catalisadores de impacte transversal. recurso a mercados de carbono e a ligação de mercados
O CCV contempla ainda um setor específico para a como instrumento privilegiado para a obtenção de redu-
«Energia e Clima» que inclui o PNAC e integra as ini- ções de emissões efetivas e custo-eficazes;
ciativas que visam mobilizar os agentes económicos e a c) Defender, a nível europeu, a promoção de projetos
sociedade no sentido da concretização da ambição de au- domésticos visando alcançar reduções de emissão custo-
mentar a autonomia energética e de prosseguir o objetivo -eficazes como um novo mecanismo de flexibilidade para
de descarbonizar o consumo e a produção de energia e o regime CELE e para o cumprimento das metas não-
melhorar a competitividade das empresas, também obje- -CELE, dentro de limites definidos;
tivos deste PNAC. d) Promover a integração do setor LULUCF nas metas
Das iniciativas do CCV, destacam-se pela relevância nacionais e da UE, devendo Portugal manter-se ativo na
para os objetivos do PNAC, as seguintes: discussão relativa a esta matéria por forma a assegurar
a) Assumir a EE como a maior prioridade da polí- que o potencial do setor é reconhecido e promovido a
tica energética nacional, desenvolvendo iniciativas que nível nacional e da EU;
visam: Promover a eficiência energética, alargando os e) Promover ativamente a adoção de regimes de tribu-
limiares de abrangência do Sistema de Gestão de Con- tação do carbono nos setores não abrangidos pelo CELE,
sumos Intensivos de Energia (EC1); Promover a EE na indexada aos preços das licenças de carbono do CELE,
Administração Pública (EC2) e no edificado (EC3); que orientem para decisões de consumo mais eficientes
b) Aumentar a produção de energia renovável de baixo e promovam uma economia de baixo carbono, inclusiva,
impacto, promovendo a utilização de tecnologias custo competitiva e inovadora, que seja mais eficiente na utili-
eficientes que fomentem a competitividade (EC4); Fo- zação dos recursos, nomeadamente energéticos.
mentar o autoconsumo de energia (EC5); tendo sido re-
centemente aprovado o novo regime de produção elétrica As opções de políticas e medidas de caráter setorial
para autoconsumo; identificadas na secção seguinte contemplam as iniciativas
c) Dinamizar o investimento em I&D&I na área da ener- do CCV relevantes no contexto da política climática, na
gia, mitigação e adaptação às alterações climáticas (EC6); perspetiva setorial.
d) Estabelecer, no contexto europeu, o reforço das A reforma da fiscalidade verde, aprovada pela Lei
interligações energéticas (EC8), promover projetos de n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, é identificada como
exportação de energias renováveis (EC9); um dos catalisadores do CCV visando um ajustamento do
e) Promover a mobilidade elétrica (MTR3), tendo sido sistema fiscal a uma economia mais competitiva, inova-
aprovado em 2014 o novo regime jurídico para a mobi- dora, inclusiva, tendencialmente de baixo carbono, mais
lidade elétrica; eficiente do ponto de vista energético e dos recursos e
f) Concretizar programas de mobilidade sustentável na mais verde.
Salienta-se neste contexto em particular:
administração pública (MTR4);
g) Incentivar a utilização dos transportes coletivos nas a) Taxa de Carbono: A introdução da tributação do car-
deslocações urbanas e interurbanas, melhorando o trans- bono nos setores não abrangidos pelo Comércio Europeu
porte coletivo e implementando medidas dissuasoras de de Licenças de Emissão (CELE) com uma taxa indexada
utilização do automóvel individual (MTR1, MTR10); ao preço do carbono nos setores abrangidos pelo CELE;
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5137
b) A introdução de incentivos à mobilidade elétrica g) PENSAAR 2020 — Uma nova Estratégia para o
através de medidas com impacto no IRS, IRC e IVA, Setor de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas
bem como devolução de ISV ou atribuição de subsídio Residuais;
mediante a compra de veículos elétricos ou híbridos plug- h) Programa de Desenvolvimento Rural para 2014-2020
-in novos; (PDR 2020);
c) Medidas de incentivo aos transportes públicos e à i) Estratégia Nacional para as Florestas (ENF);
promoção do car-sharing e do bike-sharing; j) Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 (ENM
d) Agravamento das taxas do ISV em função das emis- 2013-2020);
sões de CO2. k) Plano Estratégico Transportes e Infraestruturas
(PETi3+);
Esta reforma é autónoma e a neutralidade fiscal terá l) Estratégia Nacional para as Cidades Sustentáveis
de ser concretizada todos os anos. De futuro, a estratégia 2020;
anual de reciclagem da receita gerada a partir da fiscali- m) Estratégia Nacional de Especialização Inteligente
dade verde, deverá contribuir, não apenas, como em 2015, para a Investigação e Inovação.
para o desagravamento dos impostos sobre o rendimento
do trabalho e das famílias, mas também, para a atribui- Os planos elencados preveem e são coerentes com
ção de créditos fiscais às empresas em investimentos em os objetivos de descarbonização assumidos no CCV e
eficiência energética. O aumento líquido da receita tem QEPiC, contemplando opções de baixo carbono e inte-
de ser utilizado para diminuir outros impostos, nomeada- grando medidas de mitigação das alterações climáticas,
mente, sobre o rendimento. algumas das quais são elencadas nos quadros das secções
As alterações introduzidas pela Reforma da Fiscalidade seguintes.
Verde em particular as dirigidas aos setores dos transportes Importa ainda destacar o alinhamento entre o PNAC
e energia aplicam-se de forma transversal aos diversos e a ENAR 2014-2020, desenvolvida em paralelo com o
setores de atividade contribuindo para a implementação PNAC, assente nos mesmos cenários de procura energé-
das medidas previstas no PNAC. tica e com algumas medidas comuns no que respeita às
iniciativas setoriais para as emissões atmosféricas.
4.3 — Opções de Políticas e Medidas identificadas
A metodologia adotada na identificação de opções de
O desenvolvimento de uma economia de baixo car- políticas e medidas de baixo carbono alicerçou-se, sempre
bono exige a identificação e implementação de políticas que possível, no critério custo-eficácia, operacionalizado
e medidas custo eficazes que concretizam essa transição nos exercícios de modelação realizados. Para cada sec-
com os menores custos para a economia, promovendo tor não-CELE foi identificado um conjunto de medidas
simultaneamente o crescimento e o emprego. eficientes de natureza tecnológica, consideradas, simul-
O PNAC estabelece um conjunto de metas setoriais taneamente, como as mais eficazes e de maior impacte
e elenca um conjunto de opções de políticas e medidas na edificação de uma economia de baixo carbono, face
que podem contribuir para alcançar uma meta de -18 % ao estado-da-arte de políticas e medidas (sectoriais) em
a -23 %, em 2020, e de -30 % a -40 %, em 2030, em vigor (mais eficazes, por apresentarem maior potencial de
relação a 2005. redução; maior impacte, pelos seus efeitos na economia,
Os setores abrangidos pelo CELE são regulados a ní- integração com outras políticas setoriais e potencial para
vel europeu pelo que as políticas e medidas identifica- induzir mudanças de comportamentos).
das focam-se principalmente nos setores não abrangidos Estas medidas encontram-se elencadas nas secções
pelo CELE, sujeitos aos limites atribuídos aos diferentes seguintes, constituindo uma lista não exaustiva de op-
Estados-Membros no âmbito da decisão de partilha de ções consideradas interessantes e viáveis no contexto
responsabilidades, sem prejuízo das interações e trade- da evolução para uma economia de baixo carbono. Esta
-offs existentes entre os setores, sendo responsabilidade proposta de políticas e medidas constitui assim um ponto
dos Estados-Membros identificar e implementar políticas de partida para a conceção e estabelecimento de medidas
e medidas para cumprimento desses limites. custo-eficazes a implementar pelos setores no contexto
As políticas e medidas de baixo carbono identifica- do SPeM, para o horizonte 2020/2030.
das nesta secção para os sectores não-CELE, no hori- As políticas e medidas estão organizadas segundo ei-
zonte 2020/2030, tiveram na sua base documentos de xos setoriais e eixos transversais (Figura 11). Nos eixos
política setorial relevantes, orientações retiradas dos tra- setoriais são contempladas as iniciativas dos seguintes
balhos de modelação desenvolvidos no âmbito do PNAC setores:
e contributos dos setores.
Neste contexto, destacam-se pela sua relevância os a) Transportes e mobilidade;
seguintes instrumentos de política nacional: b) Edifícios de serviços e residenciais;
c) Indústria;
a) Compromisso para o Crescimento Verde (CCV); d) Resíduos e águas residuais;
b) Reforma para a Fiscalidade Verde (RFV); e) Agricultura;
c) Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética f) Uso do solo, alteração do uso do solo e florestas.
(PNAEE);
d) Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis Nos eixos transversais são consideradas medidas que
(PNAER); se enquadram nas seguintes áreas:
e) Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos
(PERSU 2020); a) Investigação, desenvolvimento e inovação (ID&I);
f) Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2014-2020 b) Conhecimento, Informação e Sensibilização;
(PNGR); c) Fiscalidade Verde.
5138 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015
Tendo em vista uma organização das medidas mais A nível europeu têm vindo a ser prosseguidas políticas
vocacionada para a sua implementação foram ainda con- para a redução de emissões no setor dos transportes e
sideradas duas áreas de intervenção integrada em que tam- com impacte a nível nacional, destacando-se as seguintes:
bém podem ser inseridas algumas das medidas setoriais: a) Inclusão da aviação no CELE;
a) Administração Pública; b) Estratégia para a redução de emissões nos veículos
b) Cidades Sustentáveis. ligeiros de passageiros e mercadorias, incluindo o esta-
belecimento de metas de redução de emissões dos novos
Para cada setor são indicadas as metas setoriais a al- veículos;
cançar, os vetores de atuação e as medidas. c) Redução da intensidade carbónica dos combustíveis,
No âmbito do SPeM para as medidas a implementar incluindo o estabelecimento de metas a atingir;
deverão ser identificadas metas operacionais, potenciais d) Introdução de requisitos para a etiquetagem de pneus
barreiras à sua implementação, atores relevantes para e limites à resistência do rolamento, bem como a obriga-
a condução das medidas, principais destinatários, ins- ção de instalação de monitores de pressão nos pneus nos
trumentos a ativar e instrumentos de financiamento nos veículos novos;
casos aplicáveis. e) Incorporação de requisitos relativos às emissões de
CO2 e consumo de energia no ciclo de vida dos veículos no
Figura 11: Estrutura organizativa das opções de políticas âmbito das aquisições efetuadas por entidades públicas;
e medidas identificadas — Eixos setorial e transversal f) Quadro comum de medidas aplicáveis à criação de
uma infraestrutura para combustíveis alternativos, estabe-
lecendo requisitos mínimos para a implantação de infraes-
trutura de combustíveis alternativos, incluindo pontos de
carregamento de veículos elétricos e pontos de abaste-
cimento de gás natural (GNL e GNC) e de hidrogénio.
O Livro Branco dos Transportes (2011) preconiza para
2050 uma redução de 60 % das emissões no setor dos
transportes, estabelecendo um conjunto de iniciativas
para cumprir esse objetivo. Destaca-se a defesa de um
novo paradigma de mobilidade urbana com a transição
para uma mobilidade baseada em modos suaves, nos
transportes públicos e em veículos limpos, em detri-
mento de uma mobilidade baseada no uso de veículos
individuais. É neste contexto que é estabelecida uma
meta de redução de 50 % dos veículos convencionais
nas cidades até 2030.
Deste Livro Branco é ainda de reter uma referência
fundamental: “A transformação do sistema de transportes
europeu só será possível com uma combinação de inicia-
tivas nos mais variados domínios e a todos os níveis”.
As 40 medidas previstas neste Livro Branco, visando
a integração, coordenação, articulação e gestão e com
objetivos comuns, cobrem as áreas: da regulamentação
e normalização; do planeamento e gestão integrados de
redes de infraestruturas; da interoperabilidade técnica,
organizativa e administrativa, implicando uma gestão
conjunta da operação dos transportes e dos sistemas de
comunicação e informação; da organização do mercado
e política de preços; da taxação e fiscalidade; da investi-
gação e desenvolvimento.
A nível nacional destaca-se a evolução registada na
descarbonização da frota nacional, sendo Portugal um
dos países europeus com menores emissões de CO2 nos
veículos novos introduzidos no mercado. Entre as me-
didas de iniciativa nacional implementadas no setor dos
4.3.1 — Transportes e mobilidade transportes refira-se o estabelecimento a nível nacional
de metas para a incorporação de biocombustíveis nos
De acordo com os trabalhos de modelação efetuados, transportes, a incorporação do CO2 no Imposto Sobre
podem ser atingidas em 2030 reduções nas emissões da Veículos (ISV), os investimentos em infraestruturas de
ordem dos -26 % (CA) face a 2005 no setor dos transportes transportes, a aposta em veículos mais limpos nas frotas
(tendo-se verificado uma redução de -13 % face a 2005 públicas de transportes e o Programa para a Mobilidade
em 2012). Como principais vetores de descarbonização Elétrica — MOBI.E. O regime para a mobilidade elétrica
consideram-se a EE dos veículos decorrente da evolução foi revisto tendo em vista alargar e introduzir maior con-
tecnológica e da renovação da frota; introdução de veícu- corrência na rede pública e privilegiando os modos de
los híbridos; incorporação de biocombustíveis. carregamento em locais privados.
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5139
É assim reforçada a aposta na mobilidade elétrica, É neste enquadramento que se estabelecem para o pe-
também assumida no CCV, na reforma da fiscalidade ríodo até 2030 um conjunto de opções para políticas e
verde e no Programa de Mobilidade Sustentável para a medidas (Quadro 13) as quais, no caso dos transportes,
Administração Pública — ECO.mob, sendo assumida a se encontram estruturadas em torno dos seguintes vetores
importância das políticas públicas no incentivo à pene- estratégicos de atuação e áreas transversais:
tração de novas tecnologias. a) Gestão da mobilidade — transporte de média e longa
No setor dos transportes, são ainda de salientar as alte- distância;
rações introduzidas no quadro da reforma da fiscalidade b) Gestão da mobilidade — transporte urbano e su-
verde, já referidas. burbano;
As pressões exercidas pelo setor dos transportes no c) Tecnologia;
ambiente continuam a ser significativas verificando- d) Comportamentos.
-se a necessidade de encontrar alternativas ao uso do
automóvel, sendo cada vez mais relevante a promoção As opções de políticas e medidas identificadas estão
da transferência modal para o transporte coletivo e um em linha com as iniciativas para os transportes elencadas
melhor funcionamento das redes de transporte público. no CCV. Foram também consideradas iniciativas constan-
O Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas tes do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestrutu-
(PETi3+) considera como prioridade assegurar a mo- ras — horizonte 2014-2020 (PETI), do CiclAndo — Plano
bilidade e acessibilidade de pessoas e bens, de forma Nacional de Promoção da Bicicleta e Outros Modos Sua-
eficiente e adequada às necessidades, promovendo a ves e do Pacote da Mobilidade, em particular das Diretri-
coesão social. zes Nacionais para a Mobilidade (janeiro 2012).
Quadro 13: Políticas e medidas para o setor dos transportes e mobilidade
Meta de redução de emissões em 2020|2030, face a 2005: – 14 %|– 26 %
Documentos considerados
Vetores de atuação Medidas
1 — Gestão da mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . T1.0.1 Gestão dos consumos de energia das frotas de transporte de PNAEE (Tp3m2)
passageiros e mercadorias:
• Promoção da Implementação do Sistema de Gestão de Consumos
Intensivos de Energia nos Transportes (SGCIET)
1.1 — Transporte de média e longa distância T1.1.1 Redução da intensidade carbónica do sistema de transporte Pacote mobilidade (IMT), PNAEE (Tp2m1)
(passageiros e mercadorias) de passageiros: Relação com PNAEE (Tp2m1)
Objetivo: edificar um padrão de mobilidade de
• Efetiva incorporação e valorização de critérios de desempenho
baixo carbono; reduzir a intensidade ener-
ambiental e de baixo carbono nos concursos para as concessões
gética (GJ/pkm) e aumentar a eficiência do
do serviço público de transporte de passageiros
transporte de passageiros e mercadorias.
• Promoção de Planos de Mobilidade de empresas e polos geradores
e atratores de deslocações
T1.1.2 Promoção do uso do transporte público (transferência modal) CCV (MTR1,MTR2)
público visando um aumento de 2 % ao ano dos pkm transportados: PETi3+Relação com PNAEE (Tp2m1)
• Expansão e modernização da rede ferroviária
• Ações de promoção do transporte público interurbano multi-
modal (melhoria da qualidade de serviço, integração tarifária,
intermodalidade, informação ao público), tendo em vista atingir
um aumento do peso da utilização dos transportes públicos na
repartição modal
• Ações de promoção do transporte público a pedido (flexível) nos
territórios de baixa densidade
T1.1.3 Transferência modal para o transporte ferroviário de mercado- CCV (MTR2)
rias em percursos com mais de 200 km: PETi3+ Relação com PNAEE (Tp3m1)
• Promover iniciativas de promoção do transporte ferroviário e
remover barreiras à sua utilização, incluindo articulação entre
operadores e empresas com elevadas necessidades de transporte
de mercadorias de curta-média distância
T1.1.4 Redução intensidade carbónica do sistema de transporte de Relação com PNAEE (Tp3m4)
mercadorias:
• Gestão eficiente do transporte de mercadorias, designadamente
através da gestão logística, incluindo logística inversa, gestão
frotas, otimização de rotas, entre outras
• Otimização do funcionamento das cadeias logísticas multimodais
T1.1.5 Dinamizar a transferência do transporte de mercadorias para CCV (MAR4)
a via marítima PETi3+
5140 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015
Meta de redução de emissões em 2020|2030, face a 2005: – 14 %|– 26 %
Documentos considerados
Vetores de atuação Medidas
1.2 — Transportes urbanos e suburbanos . . . . T1.2.1 Redução da intensidade carbónica do sistema de transportes CCV (MTR4)
Objetivo: Promover a mobilidade sustentável e logística urbana: PNAEE (Tp2m1, Tp2m2)
criando condições para a alteração de para-
• Elaboração e implementação de Planos de mobilidade e transportes Pacote mobilidade (IMT),
digma na mobilidade urbana.
(PMT) pelos municípios com mais de 50.000 habitantes ou que ENAR
sejam capitais de distrito
• Promoção de Planos de Mobilidade de empresas e polos geradores
e atratores de deslocações e Planos de mobilidade escolar
• Gestão da procura (passageiros e mercadorias) e ordenamento
urbano de forma a reduzir o volume de deslocações (tráfego) e
a distância das deslocações;
• Criação de zonas de emissões reduzidas (ZER), quando aplicável
• Dinamizar iniciativas de mobilidade partilhada como o car sharing,
bike sharing e car pooling
T1.2.2 Promoção do uso do transporte público visando um aumento CCV (MTR1, MTR2, MTR3, MTR9,
de 2 % ao ano dos pkm transportados: MTR10)
• Expansão e modernização de redes e serviços de transportes de
média e grande capacidade: rede de elétrico/metro ligeiro; cor-
redores de transportes em sítio próprio; serviços diretos;
• Ações de promoção do transporte público (melhoria da cobertura
territorial/ densidade da rede; frequências, qualidade do serviço,
integração tarifária, condições de intermodalidade, tendo em
vista atingir um aumento do peso da utilização dos transportes
públicos na repartição modal
• Utilização de transportes e soluções de mobilidade energeticamente
mais eficientes, adequando a oferta de transportes à procura
(linhas e serviços urbanos em minibus, serviços de transporte
flexível em áreas/períodos de baixa procura (coroas periféricas
e período noturno) e novas soluções de organização e prestação
de serviço de táxi
• Restrições à utilização do Transporte Individual (agravamento dos
custos de utilização do automóvel, design urbano, implementação
de zonas residenciais e de coexistência)
• Medidas de discriminação positiva da utilização de veículos de
elevado desempenho ambiental em particular elétricos
T1.2.3 Promoção da mobilidade suave: CCV (MTR 9)
Ciclando,
• Promoção do uso da bicicleta e outros modos suaves tendo em
PNAEE (Tp2m2-3)
vista um aumento de 7 % do peso dos modos suaves na repar-
tição modal
• Criação de infraestruturas de apoio à mobilidade suave
2 — Tecnologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . T2.1 Adoção de tecnologias de baixo carbono nas frotas de transporte CCV (MTR5)
Objetivo: reduzir a intensidade carbónica do público e privado de passageiros e mercadorias: PNAEE (Tp1m1)
parque de veículos de transporte (ligeiros, ENAR
• Redução da idade média das frotas de veículos pesados de trans-
mistos e pesados de passageiros e merca-
porte público de passageiros e mercadorias e estabelecimento
dorias); divulgar e construir conhecimento
de limite de idade
sobre tecnologias de baixo carbono, desig-
• Estabelecimento de limite de idade para os táxis
nadamente sobre o veículo elétrico (VE) e
• Promoção da aquisição de veículos de elevado desempenho am-
adotar combustíveis limpos.
biental, designadamente de baixo carbono por particulares e
empresas, em particular híbridos e elétricos
T2.2 Promoção da mobilidade elétrica: CCV (MTR3)
• Consagração do novo modelo para a mobilidade elétrica PNAEE (Tp1m3);
• Promoção do VE nas frotas de táxi PNAER 2020
• Promoção do VE na micrologística urbana ENAR
• Promoção de VE de duas rodas
T2.3 Promover a utilização de biocombustíveis de 2.ª e 3.ª ge- CCV (MTR6)
ração (7)
T2.4 Incentivar a utilização de transportes marítimos (navios e embar- CCV (MAR3)
cações) movidos a combustíveis menos poluentes
T2.5 Mobilidade inteligente Relação com PNAEE (Tp3m4)
Adoção de ferramentas de apoio à gestão da mobilidade e de sistemas
e tecnologias de informação de apoio à mobilidade e comunicação,
dirigidos aos utentes (generalização da informação em tempo real
nas paragens, portais de informação ao público, apps para dispo-
sitivos móveis).
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5141
Meta de redução de emissões em 2020|2030, face a 2005: – 14 %|– 26 %
Documentos considerados
Vetores de atuação Medidas
T2.6 Fomentar o desenvolvimento da rede de postos de abastecimento CCV (MTR7)
de combustíveis limpos
T2.7 Promoção da pesca como uma atividade mais eficaz e eficiente, ENM 2013-2020
incluindo o desenvolvimento de sistemas de propulsão e conceção
de cascos alternativos e a substituição ou modernização de motores
principais ou auxiliares
3 — Comportamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . T3.1: Promoção da ecocondução: PNAEE (Tp3m4, Cp1m2)
Objetivo: promover comportamentos mais ENAR
• Promoção de cursos de ecocondução (condução ecológica e efi-
eficientes. ciente)
• Incorporação da ecocondução na formação dos condutores
T3.2: Promoção do recurso a novas tecnologias para induzir compor- PNAEE (Tp3m4)
tamentos de mobilidade sustentável: ENAR
• Promoção do recurso às tecnologias de informação para indu-
ção de comportamentos mais sustentáveis (dos utilizadores dos
transportes, sistemas de apoio ao condutor e de informação em
viagem)
• Apoio a tecnologias de monitorização da ecocondução
T3.3: Redução das necessidades de deslocação
• Redução da necessidade de deslocação através da adoção de
videoconferência ou outras formas de comunicação à distância
e o teletrabalho
T3.4: Divulgar informação sobre opções de mobilidade urbana CCV (MTR8)
ENAR
4.3.2 — Edifícios de serviços e residenciais A nível europeu têm igualmente vindo a ser prosse-
De acordo com os trabalhos de cenarização efetuados, guidas políticas para promoção da EE que conduzem à
o setor dos serviços apresenta um potencial de redução redução de emissões com especial incidência no setor
de emissões significativo, podendo ser atingidas em 2030 residencial e dos serviços e com impacte a nível nacional,
reduções da ordem dos -69 % em relação a 2005, em destacando-se as seguintes:
grande parte já alcançado até 2012 (-65 %). No setor a) Diretiva EE que estabelece uma abordagem comum
residencial o potencial de redução de emissões até 2030 é para o estabelecimento de medidas de EE;
mais modesto, situando-se em valores da ordem de -15 % b) Diretiva Ecodesign, relativa ao estabelecimento de
(face a 2005). requisitos de ecodesign para produtos relacionados com
É de registar as políticas e medidas já implementadas energia;
que contribuíram para a redução de emissões no setor c) Diretiva etiquetagem energética;
residencial e dos serviços, destacando-se o aumento d) Diretiva de desempenho energético de edifícios.
da utilização de gás natural e de energias de fontes
renováveis, bem como as melhorias em termos de EE A nível nacional destaca-se o PNAEE que contempla
resultante da utilização de equipamentos mais eficien- um conjunto de medidas dirigidas ao setor residencial e
tes e da aplicação de instrumentos como o Sistema de de serviços as quais foram consideradas nos cenários de
Certificação de Edifícios, medidas essas preconizadas política desenvolvidos neste exercício, tendo sido identi-
no PNAEE e no PNAER. Destaca-se ainda o regime ficado potencial para o reforço destas ações até 2030. As
para a produção elétrica para autoconsumo recente- medidas com vista à descarbonização do sector em 2030,
mente aprovado. contemplam a continuidade dos objetivos plasmados no
Os principais vetores de descarbonização identificados PNAEE.
no âmbito deste exercício foram os seguintes: Em linha com as orientações constantes deste exercício
são elencadas, para o período até 2030, um conjunto de
a) EE que conduz a uma redução de consumos signi- orientações para políticas e medidas (Quadro 14) que se
ficativa; encontram estruturadas em torno dos seguintes vetores
b) Eletrificação crescente, em particular nos serviços; estratégicos de atuação e áreas transversais:
c) A adoção do solar térmico, sobretudo para aqueci-
mento de águas; a) Tecnologias passivas e ativas;
d) Adoção de bombas de calor para aquecimento am- b) Tecnologias de uso final;
biente; c) Administração Pública;
e) Adoção de recuperadores de calor para aquecimento d) Comportamentos.
ambiente que substituem lareiras tradicionais, no setor
residencial; As políticas e medidas propostas consideram as inicia-
f) Adoção de medidas de isolamento no setor residen- tivas da área energia direcionadas ao setor residencial e
cial. de serviços elencadas no CCV.
5142 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015
Quadro 14: Políticas e medidas para o setor residencial e serviços
Meta de redução de emissões em 2020|2030, face a 2005: Residencial: – 14 %|– 15 % Serviços: – 65 %|– 69 %
Documentos considerados
Vetores de atuação Medidas
1 — Tecnologias passivas e ativas. . . . . . . . . . E1.1 Redução das necessidades de energia para climatização atra- PNAEE (RSp1m4, RSp1m3)
Objetivo: reduzir a intensidade carbónica do vés da reabilitação de superfícies envidraçadas e do isolamento
parque de edifícios (residenciais e comer- eficiente:
ciais).
• Promoção da aplicação de materiais isolantes eficientes (em co-
berturas, pavimentos e paredes) no parque de edifícios com
necessidades de reparação
• Promoção da utilização de vidro duplo, caixilharia com corte
térmico e vidros eficientes (de baixa emissividade) no parque
de edifícios com necessidades de reparação
E1.2 Promoção da produção e autoconsumo de energia renovável: CCV (EC 6)
PNAEE (RSp3m1, RSp3m2)
• Promoção da integração de coletores solares térmicos no parque
edificado e a edificar, e renovação do parque de equipamentos
existentes em fim de vida útil
• Promoção da produção de eletricidade para autoconsumo a partir
de fontes renováveis
E1.3 Sistema de Eficiência Energética nos Edifícios: 7. CCV (EC 3)
PNAEE (RSp2m1, RSp2m2)
• Alargamento do sistema em linha com as orientações da Diretiva
para a Eficiência Energética
2 — Tecnologias de uso final. . . . . . . . . . . . . . E2.1 Promoção da adoção de soluções de climatização eficientes, PNAEE (RSp1m5)
Objetivo: utilizar energia de forma mais efi- designadamente para aquecimento ambiente: ENAR
ciente no parque de edifícios (residenciais
• Promoção da substituição de lareiras por recuperadores de calor,
e comerciais).
nos edifícios residenciais
• Promoção da aquisição de bombas de calor para aquecimento em
substituição de equipamentos ativos de climatização antigos
E2.2 Promoção de iluminação eficiente: PNAEE (RSp1m2)
• Adoção de programas nacionais conducentes à promoção de ilumi-
nação eficiente, através da renovação do parque pela substituição
de lâmpadas de baixa eficiência energética e respetivo phase-out
E2.3 Promoção de equipamentos mais eficientes: PNAEE (RSp1m1)
• Promoção da substituição de eletrodomésticos e de outros equipa-
mentos elétricos para uso essencialmente doméstico, reduzindo o
consumo específico do parque de equipamentos domésticos
3 — Comportamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E3.1 Orientação das decisões de consumo para opções por equipa- PNAEE (Cp1m3)
Objetivo: Promover comportamentos mais mentos domésticos e de escritório e por soluções de climatização
eficientes. mais eficientes:
• Informação ativa para uma decisão de consumo eficiente e sobre
a utilização eficiente de energia em casa
E3.2 Promoção de comportamentos mais racionais e eficientes no uso
de equipamentos e serviços de energia:
• Promoção da adoção de Planos de Ação de Baixo Carbono pelas
Empresas
4.3.3 — Indústria O setor industrial é em grande parte abrangido pelo
CELE, sendo este o instrumento de mitigação das altera-
Em 2030, os cenários analisados indiciam reduções de
ções climáticas mais relevante neste setor.
emissões da ordem dos -35 % em relação a 2005. Note-se
Contudo, para o caso da indústria não abrangida pelo
que, em 2012, verificavam-se já valores de redução face CELE, as medidas com vista à descarbonização do sector
a 2005 de -35 %. em 2030 (Quadro 15), contemplam a continuidade dos
Enquanto vetores de descarbonização pode elencar-se objetivos plasmados no PNAEE no âmbito do Sistema
uma maior EE, o aumento do consumo de gás natural, de Gestão de Consumos Intensivos de Energia (SGCIE),
a manutenção do consumo de eletricidade e o aumento nomeadamente sobre medidas transversais relativas a
de renováveis. Verifica-se ainda em alguns setores a motores elétricos e à produção de calor.
redução do consumo de biomassa, sendo substituída por Para além das medidas transversais, o PNAEE iden-
combustíveis derivados de resíduos (CDR), tendência tifica, para um conjunto significativo de setores da in-
que é menos acentuada nos cenários mais ambiciosos, dústria, um conjunto de medidas específicas ou setoriais
nos quais se verifica ainda uma maior penetração de que traduzem atuações possíveis, apenas aplicáveis nos
solar térmico. respetivos processos produtivos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5143
Quadro 15: Políticas e medidas para o setor da indústria
Meta de redução de emissões em 2020 e 2030, face a 2005: N.A.
Documentos considerados
Vetores de atuação Medidas
1 — Tecnologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I1.1 Medidas transversais para promoção da adoção de tecnologias PNAEE (Ip1m1)
Objetivo: reduzir o consumo específico de energia. mais eficientes em quatro grupos de atuação tecnológica: Motores ENAR
elétricos; Produção de calor e frio; Iluminação; Outras medidas para
a eficiência energética do processo industrial:
• Otimização de motores, sistemas de bombagem, sistemas de
ventilação e sistemas de compressão, sistemas de combustão,
recuperação de calor, frio industrial
• Promoção da iluminação eficiente
I1.2 Promover a cogeração de alta eficiência CCV IND2)
PNAEE
I1.3 Aumentar a percentagem de utilização de combustíveis alternativos CCV (IND3)
no mix energético das indústrias transformadoras PNAER 2020
ENAR
I1.4 Promover as fontes de energia renovável CCV (EC4, EC5)
PNAER 2020
• Promover a penetração de fontes de energia renovável em parti-
ENAR
cular solar térmico
2 — Processos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I2.1 Promoção da eficiência nos processos industriais — medidas CCV (EC1)
Objetivo: reduzir a intensidade carbónica dos específicas para determinados setores industriais: PNAEE
processos industriais.
• Monitorização e controlo
• Tratamento de efluente
• Integração de processos
• Manutenção de equipamentos consumidores de energia Isola-
mentos térmicos
• Formação e sensibilização de recursos humanos
• Redução da energia reativa
3 — Gases fluorados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I3.1 Implementação do Regulamento dos gases fluorados
4 — Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I4.1 Medidas de apoio para os efeitos indiretos do CELE, aplicado a
setores expostos a fugas de carbono e em cumprimento das regras
de auxílios de Estado definidas a nível comunitário
4.3.4 — Resíduos e águas residuais bem como a valorização e reutilização de produtos/ma-
Em 2030, no cenário que contempla a implementação teriais, através da promoção do fecho dos ciclos dos ma-
teriais, do aproveitamento da energia em cascata e da
dos objetivos do PERSU 2020 e do PENSAAR 2020,
consolidação e otimização da rede de gestão de resíduos.
nomeadamente as metas para a deposição de RU no solo,
Neste sentido foi assegurada a articulação com o PNAC,
verifica-se um potencial de redução de GEE face a 2005
sendo estabelecida pelo PNGR uma meta para as emis-
da ordem dos -26 %. sões de GEE do setor dos resíduos, as quais não devem
Para o setor dos resíduos e águas residuais destacam-se ultrapassar as 4 Mt CO2e em 2020, valor esse fixado em
o PNGR, PERSU e o PENSAAR (em elaboração) como 6,9 Mt CO2e quando incluídas as águas residuais. No Qua-
os planos estratégicos que mais contribuem para a redução dro 16 são sistematizados os objetivos operacionais que
de GEE e por isso para o PNAC. mais diretamente se relacionam com o PNAC.
O PNGR 2014-2020 estabelece as orientações estratégi- O PERSU 2020, aprovado pela Portaria n.º 187-A/2014,
cas, de âmbito nacional, da política de prevenção e gestão de de 17 de setembro, constitui o novo instrumento de refe-
resíduos e as regras orientadoras que asseguram a coerência rência da política de RU em Portugal Continental, pelo
dos instrumentos específicos de gestão de resíduos, no sen- que o PNAC integra o conjunto de medidas constantes
tido da concretização dos princípios enunciados no Regime desse Plano. Este plano estabelece a visão, os objetivos, as
Geral de Gestão de Resíduos. O PNGR visa assim promover metas globais e as metas específicas por Sistema de Gestão
a prevenção e gestão de resíduos integradas no ciclo de vida de Resíduos Urbanos (RU), as medidas a implementar
dos produtos, centradas numa economia tendencialmente no quadro dos RU no período 2014 a 2020, bem como
circular e que garantam uma maior eficiência na utilização a estratégia que suporta a sua execução, contribuindo
dos recursos naturais, tendo como objetivos estratégicos: para o cumprimento das metas nacionais e comunitárias
a) Promover a eficiência da utilização de recursos na- nesta matéria.
turais na economia; A implementação do PERSU 2020 visa atingir níveis
b) Prevenir ou reduzir os impactes adversos decorrentes ambiciosos de reciclagem e preparação para a reutilização
da produção e gestão de resíduos. de resíduos em Portugal Continental, destacando-se as
seguintes metas globais até 2020:
Através deste Plano é criado um quadro de ação com a) Os RU biodegradáveis destinados a aterro devem
medidas específicas ao nível da redução dos níveis de ser reduzidos para 35 % da quantidade total, em peso,
emissão de GEE, da prevenção da produção de resíduos, dos RU biodegradáveis produzidos em 1995;
5144 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015
b) Um aumento mínimo global para 50 % em peso rela- medidas: «Contribuição para o cumprimento das me-
tivamente à preparação para a reutilização e a reciclagem tas de redução de emissões de GEE» e «Contribuir para
de RU, incluindo o papel, o cartão, o plástico, o vidro, o a produção de energia a partir de fontes renováveis».
metal, a madeira e os RU biodegradáveis; No setor das águas residuais, o PENSAAR 2020 iden-
c) Alcançar uma redução mínima da produção de re- tifica também um conjunto de medidas que contribuem
síduos por habitante de 10 % em peso relativamente ao para a redução de emissões de GEE associadas ao se-
valor verificado em 2012; tor das águas residuais que são consideradas no PNAC.
d) Garantir, a nível nacional, a reciclagem de, no mí- O PENSAAR 2020 — Uma nova Estratégia para o
nimo, 70 % em peso dos resíduos de embalagens. Setor de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas
Residuais, assenta numa estratégia menos centrada na
Os princípios gerais estabelecidos para o PERSU 2020 realização de infraestruturas para aumento da cobertura,
são concretizados em oito objetivos, que fundamentam focalizando-se mais na gestão dos ativos, seu funcio-
o estabelecimento das metas e medidas para os resíduos namento e na qualidade dos serviços prestados com
urbanos, entre 2014 e 2020. uma sustentabilidade abrangente. Para o efeito foram
No quadro 15 figuram os objetivos e ações que mais definidos objetivos estratégicos, também designados por
diretamente se relacionam com os objetivos do PNAC, Eixos, que suportam a visão para o setor e constituem
sendo certo que todo o PERSU 2020 contribui para o os pilares de uma estratégia setorial a implementar no
alcance desses objetivos. É de destacar que no objetivo período 2014-2020. Para o PNAC foram selecionadas as
«8 — Aumento do contributo do setor para outras estra- medidas constantes dos objetivos operacionais com maior
tégias e planos nacionais» são estabelecidas as seguintes interligação aos objetivos do PNAC (Quadro 16).
Quadro 16: Políticas e medidas para o setor resíduos e águas residuais
Meta de redução de emissões em 2020|2030, face a 2005: – 14 %|– 26 %
Documentos considerados
Vetores de atuação Medidas
1 — Resíduos Urbanos (RU) . . . . . . . . . . . . . . R1.1 Prevenção da produção e perigosidade dos resíduos: PERSU 2020
Objetivos: reduzir a produção de RU; reduzir PNGR
• Ações de prevenção junto da indústria, comércio e consumidor
a deposição direta em aterro; aumentar a re-
• Promover acordos voluntários com vetores prioritários no sentido
colha seletiva de materiais recicláveis; pro-
de fomentar a produção mais limpa e a conceção sustentável
mover a sustentabilidade económica, social
de produtos
e financeira do setor.
R1.2 Aumento da preparação para reutilização, da reciclagem e da PERSU 2020
qualidade dos recicláveis:
• Aumento da quantidade e da qualidade dos materiais recolhidos
• Aumento da quantidade e qualidade de materiais retomados e
valorizados
• Aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos resíduos
urbanos biodegradáveis (RUB) recolhidos seletivamente
R1.3 Redução da deposição de RU em aterro: PERSU 2020
• Desvio de recicláveis de aterro
• Desvio de RUB de aterro
• Eliminação progressiva da deposição de RU em aterro
• Desvio de aterro dos refugos e rejeitados do tratamento de RU
• Erradicação progressiva da deposição de resíduos industriais não
perigosos (RINP) em aterro de RU
R1.4 Valorização económica e escoamento dos recicláveis e subpro- PERSU 2020
dutos do tratamento dos RU:
• Dinamização do mercado de materiais recicláveis
• Criação de condições para o escoamento e valorização económica
dos combustíveis derivados de resíduos (CDR)
• Garantia do enquadramento legal do escoamento e da valorização
económica do biogás com origem em RU
R1.5 Aumento do contributo do setor para outras estratégias e planos PERSU 2020
nacionais:
• Contribuição para o cumprimento das metas de redução de emis-
sões de GEE, promovendo a substituição de combustíveis fósseis
por CDR nos setores relevantes e contribuindo para a substituição
de fertilizantes químicos no solo
R1.6 Consolidar e otimizar a rede de gestão de resíduos: PNGR 2020 (OP2)
• Incentivar a proximidade da rede de recolha ao utilizador e a
separação seletiva
• Potenciar sinergias de recolha e tratamento de resíduos numa
lógica de complementaridade
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5145
Meta de redução de emissões em 2020|2030, face a 2005: – 14 %|– 26 %
Documentos considerados
Vetores de atuação Medidas
R1.7 Promover o fecho dos ciclos dos materiais e o aproveitamento PNGR 2020 (OP3)
da energia em cascata:
• Estabelecer e implementar um programa de ação para promover
a procura de materiais passíveis de valorização
• Robustecer os sistemas de gestão de fluxos específicos, numa ótica
de criação de sinergias e avaliação da aplicação da Responsabili-
dade Alargada do Produtor (RAP) a fluxos emergentes
• Promover o estabelecimento de novas áreas industriais desen-
volvidas numa ótica de simbiose industrial, com planos de ra-
cionalização de materiais e energia e a reabilitação de áreas
industriais existentes
2 — Águas residuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R2.1 Proteção do ambiente e melhoria da qualidade das massas de PENSAAR 2020
Objetivos: melhorar a qualidade das massas de água:
água e a qualidade dos serviços prestados aos • Redução da poluição urbana nas massas de água
utentes; otimizar a gestão eficiente dos re-
cursos — ativos, sistemas, recursos hídricos R2.2 Melhoria da qualidade dos serviços prestados:
PENSAAR 2020
e ambientais; promover a sustentabilidade
económica, social e financeira do sector. • Melhoria da qualidade de serviço no saneamento de águas re-
siduais
R2.3 Otimização e gestão eficiente dos recursos: PENSAAR 2020
• Redução das perdas de água
• Valorização de recursos e subprodutos
• Alocação e uso eficiente dos recursos hídricos
4.3.5 — Agricultura agrícolas e florestais assente numa gestão eficiente
dos recursos.
Em 2030, os cenários analisados identificam um po-
Entre os objetivos estratégicos do PDR destaca-se a «Pro-
tencial de redução de emissões da ordem dos -11 % em moção de uma gestão eficiente e proteção dos recursos» que
relação a 2005. Esta tendência é marcada pelo ajustamento contribui para a «Prioridade 5 — promover a utilização efi-
estrutural das explorações agrícolas e por melhorias de ciente dos recursos e apoiar a transição para uma economia
eficiência no uso de recursos e de energia. de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas
No período até 2020 as orientações para o setor nos setores agrícola, alimentar e florestal». O PDR identifica
agrícola estão no essencial vertidas no PDR para a necessidade de prosseguir na melhoria da EE e promover
2014-2020, o qual tem como princípio determinante a utilização/produção de energias renováveis na exploração
a concentração dos apoios no setor e na produção de agrícola e aproveitamento para fins energéticos de sub-
bens transacionáveis dirigidas a agentes diretamente produtos agrícolas e florestais. O PDR contempla ainda
envolvidos na criação de valor a partir de atividades a medida A3: Ambiente, eficiência dos recursos e clima.
Quadro 17: Políticas e medidas para o setor da agricultura
Meta de redução de emissões em 2020|2030, face a 2005: – 8 %|– 11 %
Documentos considerados
Vetores de atuação Medidas
1 — Efluentes da pecuária . . . . . . . . . . . . . . . . A1.1 Criação de sistemas de tratamento de efluentes mais eficientes: PDR 2020
Objetivo: reduzir a reduzir a intensidade carbó-
• Implementação de sistemas de tratamento baseados em digestão
nica do tratamento de efluentes de pecuária.
anaeróbica com valorização energética do biogás associados
a sistemas de tratamento complementares (ex. compostagem)
• Implementação de sistemas de tratamento com outras soluções de
valorização adequadas à qualidade dos efluentes rececionados
mais eficientes e que tenham em conta o fator transporte/dis-
tribuição
• Promoção da aplicação do Código de Boas Práticas Agrícolas
(CBPA) e utilização dos referenciais oficiais para efeitos da
utilização de efluentes pecuários como fertilizantes do solo
A1.2 Reforço da implementação do Regime de Exercício da Ativi- PDR 2020
dade Pecuária (REAP), nomeadamente do respetivo sistema de
informação
A.1.3 Monitorização de GEE nos sistemas de monitorização das polí- PDR 2020
ticas e medidas com vista à melhoria do desempenho ambiental do
setor pecuário, recorrendo a metodologias compatibilizadas com o
inventário de emissões e no âmbito do REAP
5146 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015
Meta de redução de emissões em 2020|2030, face a 2005: – 8 %|– 11 %
Documentos considerados
Vetores de atuação Medidas
2 — Fertilizantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A.2.1 Reforço da adoção (e conhecimento) de boas práticas agrícolas PDR 2020
Objetivo: reduzir o consumo de fertilizantes
azotados.
A.2.2 Incentivo à redução da utilização de fertilizantes azotados, tendo PDR 2020
como referencial o Código de Boas Práticas Agrícolas
A.2.3 Monitorização de GEE nos sistemas de monitorização das polí- PDR 2020
ticas e medidas de incentivo à redução da utilização de fertilizantes
azotados (tendo por referencial o CBPA), recorrendo a metodologias
compatibilizadas com o inventário de emissões
3 — Gestão dos consumos de energia . . . . . . . A3.1 Promoção da eficiência energética no quadro das orientações PDR 2020
Objetivos: aumentar a eficiência no consumo de estabelecidas no Programa de Desenvolvimento Rural:
energia e aumento da utilização de fontes de
• Estabelecimento de incentivos às medidas de eficiência energé-
energia renovável pela atividade agrícola.
tica no setor, incluindo no regadio, associadas a melhorias de
eficiência hídrica, visando a redução da intensidade energética
do setor em 2030
• Monitorização de GEE nos sistemas de monitorização das políticas
e medidas de incentivo à eficiência energética, recorrendo a me-
todologias compatibilizadas com o inventário de emissões
A3.2 Promoção da produção e utilização de fontes de energia renovável PDR 2020
no quadro das orientações estabelecidas no Programa de Desenvol-
vimento Rural Incentivos à produção pelo setor de energia renovável
a partir de biometano e de biomassa:
• Monitorização de GEE nos sistemas de monitorização das políti-
cas e medidas de incentivo à utilização de energias renováveis
no setor, recorrendo a metodologias compatibilizadas com o
inventário de emissões
4.3.6 — Uso do solo, alteração do uso do solo e florestas
É esperado que o setor LULUCF se mantenha como sumidouro líquido ao longo de todo o período de análise. Sendo
um setor da maior relevância em termos da política de mitigação consideram-se no Quadro 18 medidas para este setor
tendo em consideração os instrumentos relevantes aprovados a nível nacional, como sejam a ENF e o PDR 2020.
Quadro 18: Políticas e medidas para o setor uso do solo alteração do uso do solo e florestas
Meta de redução de emissões em 2020 e 2030, face a 2005: N.A.
Documentos considerados
Vetores de atuação Medidas
1 — Fogos florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . F1.1 Aumentar a resistência e resiliência da floresta aos incêndios ENF
Objetivos: Reduzir o número de incêndios, a florestais PDR 2020
área ardida e as emissões provocadas pelos
• Implementação da rede primária de faixas de gestão de com-
incêndios.
bustíveis
• Implementar mosaicos de gestão de combustível
• Implementação da rede secundária de faixas de gestão de com-
bustíveis na interface urbano/floresta
• Apoio ao número, funcionamento e integração das equipas de
Sapadores Florestais
• Elaborar e implementar um Plano Nacional de Gestão Integrada
do Fogo
• Elaborar e implementar um Plano de Ação Nacional de Redução
do Número de Ocorrências
• Monitorizar o cumprimento do Plano Nacional de Defesa da
Floresta contra Incêndios, incluindo a nível regional
2 — Resistência e resiliência . . . . . . . . . . . . . . F2.1 Aumentar a resistência e resiliência da floresta aos agentes bióticos ENF
Objetivos: Reduzir a área afetada e as emissões PDR 2020
• Melhorar o conhecimento, a capacitação, a monitorização e o
provocadas por agentes bióticos.
controlo de agentes bióticos nocivos presentes em Portugal, com
o envolvimento de todos os intervenientes na produção florestal
• Assegurar o controlo do material vegetal
• Apoiar intervenções de controlo de espécies invasoras lenhosas
• Recuperar e reabilitar ecossistemas florestais afetados
• Reduzir o potencial de introdução e instalação de novos agentes
nocivos
• Reforçar o controlo das importações e circulação de material
lenhoso, materiais florestais de reprodução e afins
• Reforçar a capacidade de deteção precoce dos agentes bióticos
invasores, com apoio dos parceiros
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5147
Meta de redução de emissões em 2020 e 2030, face a 2005: N.A.
Documentos considerados
Vetores de atuação Medidas
3 — Florestação e gestão de áreas florestais F3.1 Aumentar a área florestal ENF
Objetivo: Aumentar o sequestro da área flo- PDR 2020
• Apoiar a florestação de terras agrícolas
restal.
• Apoiar a florestação de terras não-agrícolas
• Apoiar a florestação em áreas de elevada suscetibilidade à de-
sertificação
F3.2 Melhorar o desempenho da área florestal existente ENF
PDR 2020
• Apoiar a conservação e recuperação de habitats e zonas florestais
de grande valor natural
• Apoiar a manutenção e conservação de galerias ripícolas
• Apoiar a reconversão de povoamentos instalados em condições
ecológicas desajustadas, utilizando espécies melhor adaptadas
• Apoiar o aumento da área sujeita a planos de gestão florestal
e promover a melhoria do valor económico dos povoamentos
florestais
• Apoiar a certificação da gestão florestal sustentável
• Promover a implementação dos modelos e normas de gestão dos
Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF)
• Dinamizar as Zonas de Intervenção Florestal
• Qualificar os agentes do setor
4 — Solos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . F4.1 Conservar, restaurar e melhorar os solos agrícolas e florestais ENF
Objetivo: Reduzir emissões e/ou aumentar o PDR 2020
• Promover técnicas agrícolas e silvícolas que aumentem o stock
sequestro dos solos.
de carbono no solo
• Apoiar a instalação de pastagens permanentes melhoradas
• Apoiar a conservação de culturas permanentes tradicionais
• Assegurar o cumprimento das Boas Condições Agrícolas e Am-
bientais e dos Requisitos Legais de Gestão como pré-requisito
para o acesso ao financiamento no âmbito da Política Agrícola
Comum (PAC)
5 — Energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . F5.1 Promover o uso de biomassa florestal residual para energia ENF
Objetivo: Melhorar o efeito de substituição de PDR 2020
• Apoiar o estabelecimento de áreas de culturas com fins energéticos
emissões dos produtos florestais. de espécies florestais de muito curta rotação
F5.2 Promover o uso de produtos florestais como substitutos de ENF
matérias-primas de origem fóssil PDR 2020
• Promover a utilização de produtos de base florestal no âmbito da
economia verde e da construção sustentável
• Apoiar a criação e modernização de unidades de primeira trans-
formação de produtos florestais
6 — Informação e monitorização . . . . . . . . . . F6.1 Apoiar a recolha e atualização periódicas de informação de base ENF
Objetivo: Melhorar a capacidade de monito- PDR 2020
• Implementar um sistema permanente de Inventário Florestal
rização das emissões e sequestro do setor
Nacional
uso de solo.
• Implementar um sistema de atualização de usos de solo e alterações
de uso do solo
• Melhorar a informação sobre estrutura e titularidade da proprie-
dade
4.3.7 — Investigação, desenvolvimento e inovação enquadramento e financiamento nesta matéria, devendo
A inovação e o desenvolvimento são parte da solução o acesso a estes instrumentos ser uma aposta das empre-
para a transição para uma economia de baixo carbono, tal sas e instituições nacionais, designadamente através de
como reconhecido no âmbito da estratégia europeia 2020 parcerias constituídas para o efeito, incluindo interna-
que elegeu a ação climática como uma das prioridades de cionais, e do desenvolvimento de capacidades nacionais
investimento. Nesse sentido, considera-se ser de promover que alavanquem a qualidade e extensão da participação
as iniciativas de inovação e desenvolvimento em matéria nacional nestes programas.
de tecnologias, práticas, produtos e serviços de baixo Deve referir-se também a participação nacional no
carbono e que contribuam para a mitigação das alterações âmbito da iniciativa NER 300, no âmbito da qual es-
climáticas, promovendo sobretudo a ecoinovação. tão em curso três projetos inovadores de produção de
No âmbito do CCV destaca-se no pilar «energia e energia de fontes renováveis. Estando em preparação
clima» a iniciativa «EC6 — Dinamizar o investimento uma segunda fase deste programa — NER 400 — que
em I&D&I na área da energia, mitigação e adaptação às deverá ser dirigida também para o apoio a projetos
alterações climáticas». inovadores na indústria, deverão ser aproveitadas as
Os programas comunitários Horizon 2020 (H2020) e oportunidades de participação nacional neste pro-
LIFE constituem as principais áreas de oportunidade de grama.
5148 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015
Quadro 19: Políticas e medidas para a investigação, o desenvolvimento e a inovação
Meta de redução de emissões em 2020 e 2030, face a 2005: N.A.
Documentos considerados
Vetores de atuação Medidas
1 — I&D . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I&D1.1 Inovação e desenvolvimento de tecnologias, práticas, produ- CCV (EC6)
Objetivo:: promoção de projetos de I&D que tos e serviços de baixo carbono em todos os setores de atividade:
constituam suporte à transição para uma
• Promover os projetos de ecoinovação em tecnologias de baixo
economia de baixo carbono.
carbono
• Promover projetos de I&D que permitam apoiar a transição para
uma economia de baixo carbono reduzindo os custos da transição
• Apoiar o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores e
de baixo carbono
I&D1.2 Prossecução do apoio à participação nos mecanismos NER
300 e NER 400:
• Promover este programa e criar condições para a participação de
empresas nacionais no mesmo
I&D1.3 Prossecução do apoio à participação nos Programas Horizon
2020 e LIFE:
• Promover estes programas e criar condições para a participação
de empresas nacionais nos mesmos
104) I&D1.4: Reforçar a capacidade científica e tecnológica nacional
de observação e conhecimento dos sistemas integrados atmosfe-
ra — oceano
4.3.8 — Conhecimento, informação e sensibilização baixo carbono, na ótica de que é necessário conhecer
A alteração de comportamentos está no centro da mu- para gerir.
Neste campo, as empresas possuem um importante
dança de paradigma em que assenta a transição para uma
papel a desempenhar quer na adoção e promoção de boas
economia de baixo carbono. Para esse efeito é necessário práticas, designadamente na cadeia de valor, como na
capacitar a sociedade e criar competências em mitigação disponibilização ao consumidor de informação ambiental
das alterações climáticas que devem estar associadas à sobre os produtos ou serviços disponibilizados.
criação de emprego verde, orientar comportamentos in- O PNAC prevê o lançamento de iniciativas pedagógi-
dividuais para decisões eficientes na gestão dos recursos cas que contribuam para a disseminação de informação,
e de baixo carbono e promover o envolvimento ativo da a partilha de conhecimento, o envolvimento ativo dos
sociedade nesta transição, apoiar a divulgação de boas cidadãos e em especial dos mais jovens, tirando partido
práticas e a participação em redes de troca de experiências. das novas tecnologias de informação.
Adicionalmente, é necessário aprofundar o conhe- As medidas transversais elencadas articulam-se com as
cimento em matéria de mitigação das alterações cli- medidas que se enquadram no vetor estratégico «Com-
máticas, apoiar o desenvolvimento de instrumentos de portamentos» nos setores «Transportes», «Residencial e
contabilização de emissões e estratégias e planos de Serviços» e «Indústria».
Quadro 20: Políticas e medidas para o conhecimento, a informação e a sensibilização
Meta de redução de emissões em em 2020 e 2030, face a 2005: N.A.
Vetores de atuação Medidas
Objetivos: Aprofundar o conhecimento em ma- C1.1 Capacitação (educação e formação) em mitigação das alterações climáticas e economia
téria de mitigação das alterações climáticas, de baixo carbono:
divulgar boas práticas e dinamizar comporta-
• Desenvolver iniciativas pedagógicas sobre mitigação das alterações climáticas a incluir nos
mentos de baixo carbono na sociedade.
currículos escolares
• Apoiar o desenvolvimento de ações de formação que permitam a criação de competências
que apoiem a transição para uma economia de baixo carbono
C1.2 Aprofundar o conhecimento em mitigação de alterações climáticas e economia de baixo
carbono:
• Desenvolvimento de estudos e projetos que permitam contribuir para aprofundar o conheci-
mento, melhorar o acesso à informação, desenvolver os instrumentos de apoio à conceção de
políticas em matéria de mitigação de alterações climáticas e economia de baixo carbono
C1.3 Desenvolvimento de planos e estratégias de baixo carbono; contabilização e reporte de
emissões pelos setores de atividade; certificações de baixo carbono:
• Desenvolvimento de planos e estratégias de baixo carbono pelos municípios e empresas
• Contabilização e reporte de emissões de GEE ao nível local e nas empresas
• Obtenção de certificações em normas relacionadas com baixo carbono
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5149
Meta de redução de emissões em em 2020 e 2030, face a 2005: N.A.
Vetores de atuação Medidas
C1.4 Dinamização da participação de organizações em ações de promoção e divulgação de boas
práticas e redes de partilha de informação com objetivos de baixo carbono:
• Promoção da participação em iniciativas de divulgação de boas práticas em matéria de mi-
tigação das alterações climáticas
• Promoção da participação em redes, designadamente com o objetivo de partilha de informação
com objetivos de baixo carbono
C1.5 Promoção de ações de sensibilização para comportamentos de baixo carbono:
• Ações diversas e em linha com as medidas identificadas a nível setorial no vetor “compor-
tamentos”
• Desenvolvimento de campanhas de sensibilização para a economia de baixo carbono (p. ex
“O clima é connosco”)
4.3.9 — Fiscalidade verde para rentabilizar e preservar o capital natural, promovendo
uma utilização justa e sustentável do solo, do território
A fiscalidade verde deve funcionar como um estímulo à
e do espaço urbano e introduzindo sinais que facilitem a
inovação e ao desenvolvimento sustentável, contribuindo transição tendencial para uma economia de baixo carbono.
para conciliar a proteção do ambiente e o crescimento As alterações introduzidas pela Reforma da Fiscalidade
económico, devendo estar alinhada com os princípios ge- Verde em particular as dirigidas aos setores dos transportes
rais e com os objetivos que regem a política de ambiente, e energia aplicam-se de forma transversal aos diversos
designadamente os identificados nas normas e orientações setores de atividade contribuindo para a implementação
nacionais e da UE. das medidas previstas no PNAC. No quadro seguinte são
A fiscalidade verde deve também proporcionar incen- elencadas as medidas mais relevantes em sede de política
tivos à eficiência na utilização dos recursos, contribuindo de mitigação das alterações climáticas.
Quadro 21: Políticas e medidas fiscalidade verde
Meta de redução de emissões em 2020 e 2030, face a 2005: N.A.
Vetores de atuação Medidas
Objetivos: contribuir para a ecoinovação e efi- FV1.1 Taxa de Carbono: tributação do carbono nos setores não abrangidos pelo Comércio
ciência na utilização de recursos, a redução Europeu de Licenças de Emissão (CELE) com uma taxa indexada ao preço do carbono nos
da dependência energética do exterior e a in- setores abrangidos pelo CELE
dução de padrões de produção e de consumo FV1.2 Incentivos à mobilidade elétrica através de medidas com impacto no IRS, IRC e IVA, bem
mais sustentáveis, fomentar o empreendedo- como devolução de ISV ou atribuição de subsídio mediante a compra de veículos elétricos
rismo e a criação de emprego, a concretização ou híbridos plug-in novos
eficiente de metas e objetivos internacionais FV1.3 Agravamento das taxas do ISV em função das emissões de CO2
e a diversificação das fontes de receita, num FV1.4 Regime fiscal mais favorável aos prédios destinados à produção de energias renováveis,
contexto de neutralidade fiscal e competiti-
vidade económica.
4.3.10 — Administração Pública Setoriais de Baixo Carbono a realizar por cada um dos
A autonomização de uma área de intervenção relativa ministérios para as áreas da sua competência. Volvidos
ao papel do Estado na transição para uma economia de quatro anos desta iniciativa e tendo sido lançado igual-
baixo carbono releva desde logo pelo peso que esta de- mente o Programa ECO.AP, com objetivos coincidentes,
tém na economia nacional e pelo impacte que as ações constata-se que o instrumento então preconizado carece
desenvolvidas podem ter na economia. de alteração. Neste contexto a opção a prosseguir deverá
As atividades desenvolvidas pelo Estado são geradoras passar por centrar a atuação ao nível dos organismos e
de emissões com origens diversas podendo ser destacadas as não dos ministérios. Neste âmbito cada organismo poderá
emissões relativas aos transportes e à utilização dos edifícios, definir os seus vetores estratégicos de atuação, o seu plano
cuja utilização eficiente poderá gerar poupanças relevantes. de intervenção de baixo carbono visando um levantamento
Cabe ainda ao Estado liderar pelo exemplo a alteração das suas emissões e a definição de estratégias de redução
de paradigma que deverá operar a transição para uma das mesmas, em articulação com o Programa ECO.AP.
economia de baixo carbono. O PNAC considera o Plano de Mobilidade Sustentável para
O PNAC considera assim três vetores estratégicos nesta a Administração Pública 2015-2020 — ECO.mob, o qual terá
área de intervenção: como objetivo promover a mobilidade sustentável na Admi-
a) Mobilidade e Transportes; nistração Pública, a redução de emissões e a obtenção de pou-
b) Edifícios; panças. Este plano será desenvolvido em torno de três pilares:
c) Compras Públicas.
a) Gestão da mobilidade;
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, b) Tecnologia;
de 26 de novembro, determinou a elaboração de Planos c) Comportamentos.
5150 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015
No que respeita às compras públicas e tendo por refe- de baixo carbono nas compras públicas, em particular
rência o preconizado no âmbito da Estratégia Nacional no que respeita aos produtos e serviços energéticos,
para as Compras Públicas Ecológicas são focadas me- equipamentos e edifícios e de veículos e serviços de
didas específicas que visam a integração de requisitos transporte.
Quadro 22: Políticas e medidas para a Administração Pública
Meta de redução de emissões em 2020 e 2030, face a 2005: N.A.
Documentos considerados
Vetores estratégicos de atuação Medidas
1 — Mobilidade e transportes . . . . . . . . . . . . . AP1.1 Plano de mobilidade sustentável na Administração Pública, CCV (MTR4)
Objetivos: dar o exemplo criando um sistema desenvolvido em torno dos pilares “Gestão da Mobilidade”, “Tec- ECO.mob
de transporte e mobilidade de baixo carbono; nologia” e “Comportamentos”, tendo em vista atingir a redução de
reduzir a intensidade energética (GJ/pkm) e 20 % das emissões da frota em 2030:
aumentar a eficiência nos transportes.
• Programa de apoio ao veículo elétrico na Administração Pú-
blica
• Promoção da descarbonização da frota do Estado através de mu-
danças tecnológicas dos veículos
• Promoção da gestão da mobilidade, incluindo a promoção da
utilização do transporte público e iniciativas de car sharing e
car pooling
• Promoção da alteração de comportamentos, incluindo o desenvol-
vimento de ações de formação em ecocondução
2 — Edifícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AP2.2 Descarbonização do parque de edifícios do Estado: CCV (EC3)
Objetivos: dar o exemplo criando um parque de ECO.AP
• Implementação e alargamento do Programa ECO.AP
edifícios de baixo carbono.
• Promoção da eficiência energética na reabilitação do parque
edificado
AP2.3 Promoção da adoção de soluções easy wins: PNAEE (EP1)
• Instalação de coletores solares térmicos para aquecimento em edi-
fícios ou equipamentos com grandes necessidades como piscinas,
recintos desportivos, escolas e pavilhões multiúsos
• Adoção de soluções de climatização mais eficientes
3 — Compras públicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . AP3.1 Implementação da Estratégia Nacional para as Compras Públicas CCV (CAT6)
Objetivo: No contexto das compras públicas Ecológicas enquanto catalisador da transição para uma administra- ENCPE
ecológicas adotar requisitos de baixo carbono ção pública de baixo carbono:
nas compras públicas.
• Incorporação de requisitos de baixo carbono nas compras pú-
blicas de produtos e serviços energéticos, equipamentos e
edifícios
• Incorporação de requisitos de baixo carbono nas compras públicas
de veículos e serviços de transporte
4.3.11 — Cidades sustentáveis Pretende-se ainda estimular as cidades para uma abor-
As áreas urbanas são locais onde se verificam comple- dagem integrada das diferentes dimensões pelo que são
xos desafios ambientais. O padrão de ocupação urbano igualmente contempladas abordagens estratégicas ao de-
extensivo que marcou as últimas décadas originou sérios safio da mitigação das alterações climáticas através da
problemas ao nível da sustentabilidade, nomeadamente promoção de estratégias e Planos de Baixo Carbono ao
no que se refere às emissões de GEE. Reconhecendo o nível local. São ainda de destacar iniciativas associadas
papel que as cidades e as administrações locais têm vindo à participação em redes de troca de boas práticas, como
a desempenhar na mitigação das alterações climáticas, é o caso do «Pacto dos Autarcas», no âmbito do qual são
considerou-se oportuna a constituição desta nova área de atualmente signatários 99 municípios portugueses, os
intervenção em sede de PNAC. quais assumiram metas de redução de emissões de GEE
Nesta área são agregadas as políticas e medidas de áreas no município.
setoriais, em particular transportes, residencial e serviços Estas iniciativas devem ser reconhecidas e apoiadas
e resíduos que assumem maior expressão nas cidades, devendo ser acolhidas igualmente no âmbito do PNAC,
complementadas com medidas específicas. É ainda de tendo sido também introduzidas nesta área de intervenção
referir que todas as medidas do setor residencial e serviços as iniciativas do eixo transversal “Conhecimento, infor-
assumem um especial enfoque nas cidades, pelo que são mação e sensibilização” mais relevantes no contexto das
aqui igualmente elencadas. cidades sustentáveis.
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5151
Quadro 23: Políticas e medidas para cidades sustentáveis
Meta de redução de emissões em 2030: n.A.
Documentos considerados
Vetores estratégicos de atuação Medidas
1 — Gestão da mobilidade — cidades susten- T1.2.1 Redução da intensidade carbónica do sistema de transportes CCV (MTR4)
táveis. e logística urbana: PNAEE (Tp2m1, Tp2m2)
Objetivo: Colocar as cidades na linha da frente Pacote mobilidade (IMT),
• Elaboração e implementação de Planos de mobilidade e transportes
da mobilidade sustentável criando condições ENAR
(PMT) pelos municípios com mais de 50.000 habitantes ou que
para a alteração de paradigma na mobilidade
sejam capitais de distrito
urbana.
• Promoção de Planos de Mobilidade de empresas e polos geradores
e atratores de deslocações e Planos de mobilidade escolar
• Gestão da procura (passageiros e mercadorias) e ordenamento
urbano de forma a reduzir o volume de deslocações (tráfego) e
a distância das deslocações
• Criação de zonas de emissões reduzidas (ZER), quando aplicável
• Dinamizar iniciativas de mobilidade partilhada como o car sharing,
bike sharing e car pooling
T1.2.2 Promoção do uso do transporte público, visando um aumento CCV (MTR1, MTR2, MTR3, MTR9,
de 2 % ao ano dos pkm transportados: MTR10)
ENAR
• Expansão e modernização de redes e serviços de transportes de
média e grande capacidade: rede de elétrico/metro ligeiro; cor-
redores de transportes em sítio próprio; serviços diretos;
• Ações de promoção do transporte público (melhoria da cobertura
territorial/ densidade da rede; frequências, qualidade do serviço,
integração tarifária, condições de intermodalidade, tendo em
vista atingir um aumento do peso da utilização dos transportes
públicos na repartição modal
• Utilização de transportes e soluções de mobilidade energeticamente
mais eficientes, adequando a oferta de transportes à procura
(linhas e serviços urbanos em minibus, serviços de transporte
flexível em áreas/períodos de baixa procura (coroas periféricas
e período noturno) e novas soluções de organização e prestação
de serviço de táxi
• Restrições à utilização do Transporte Individual (agravamento dos
custos de utilização do automóvel, design urbano, implementação
de zonas residenciais e de coexistência)
• Medidas de discriminação positiva da utilização de veículos de
elevado desempenho ambiental, em particular elétricos
T1.2.3 Promoção da mobilidade suave: CCV (MTR 9)
Ciclando,
• Promoção do uso da bicicleta e outros modos suaves tendo em
PNAEE (Tp2m2-3)
vista um aumento de 7 % do peso dos modos suaves na repar-
tição modal
• Criação de infraestruturas de apoio à mobilidade suave
T2.2 Promoção da mobilidade elétrica: CCV (MTR3)
PNAEE (Tp1m3);
• Consagração do novo modelo para a mobilidade elétrica
PNAER 2020
• Promoção do VE nas frotas de táxi
ENAR
• Promoção do VE na micrologística urbana
• Promoção de VE de duas rodas
T2.5 Mobilidade inteligente PNAEE (Tp3m4)
• Adoção de ferramentas de apoio à gestão da mobilidade e de
sistemas e tecnologias de informação de apoio à mobilidade e
comunicação, dirigidos aos utentes (generalização da informação
em tempo real nas paragens, portais de informação ao público,
apps para dispositivos móveis)
2 — Residencial e serviços (E) . . . . . . . . . . . . E1.1 Redução das necessidades de energia para climatização atra- PNAEE (RSp1m4, RSp1m3)
vés da reabilitação de superfícies envidraçadas e do isolamento
eficiente:
• Promoção da aplicação de materiais isolantes eficientes (em co-
berturas, pavimentos e paredes) no parque de edifícios com
necessidades de reparação
• Promoção da utilização de vidro duplo, caixilharia com corte
térmico e vidros eficientes (de baixa emissividade) no parque
de edifícios com necessidades de reparação
E1.2 Promoção da produção e autoconsumo de energia renovável CCV (EC 6)
PNAEE (RSp3m1, RSp3m2)
• Promoção da integração de coletores solares térmicos no parque
edificado e a edificar, e renovação do parque de equipamentos
existentes em fim de vida útil
5152 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015
Meta de redução de emissões em 2030: n.A.
Documentos considerados
Vetores estratégicos de atuação Medidas
• Promoção da produção de eletricidade para autoconsumo a partir
de fontes renováveis
E1.3 Sistema de Eficiência Energética nos Edifícios: CCV (EC 3)
PNAEE (RSp2m1, RSp2m2)
• Alargamento do sistema em linha com as orientações da Diretiva
para a Eficiência Energética
E2.1 Promoção da adoção de soluções de climatização eficientes, PNAEE (RSp1m5)
designadamente para aquecimento ambiente: ENAR
• Promoção da substituição de lareiras por recuperadores de calor,
nos edifícios residenciais
• Promoção da aquisição de bombas de calor para aquecimento em
substituição de equipamentos ativos de climatização antigos
E2.2 Promoção de Iluminação eficiente: PNAEE (RSp1m2)
• Adoção de programas nacionais conducentes à promoção de ilumi-
nação eficiente, através da renovação do parque pela substituição
de lâmpadas de baixa eficiência energética e respetivo phase-out
E2.3 Promoção de equipamentos mais eficientes: PNAEE (RSp1m1)
• Promoção da substituição de eletrodomésticos e de outros equipa-
mentos elétricos para uso essencialmente doméstico, reduzindo
o consumo específico do parque de equipamentos domésticos
3 — Conhecimento, informação e sensibiliza- C1.3 Desenvolvimento de planos e estratégias de baixo carbono;
ção (C) contabilização e reporte de emissões pelos setores de atividade;
certificações de baixo carbono:
• Desenvolvimento de planos e estratégias de baixo carbono pelos
municípios e empresas
• Contabilização e reporte de emissões de GEE ao nível local e
em empresas
• Obtenção de certificações em normas relacionadas com baixo
carbono
C1.4 Dinamização da participação de organizações em ações de promo-
ção e divulgação de boas práticas e redes de partilha de informação
com objetivos de baixo carbono:
• Promoção da participação em iniciativas de divulgação de boas
práticas em matéria de mitigação das alterações climáticas
• Promoção da participação em redes, designadamente com o obje-
tivo de partilha de informação com objetivos de baixo carbono
4 — Ordenamento do território e urbanismo Utilização sustentável e racional do território, minimizando a emissão Cidades Sustentáveis 2020
Objetivo: apostar na contenção dos perímetros de gases com efeito de estufa, e intensificando a sua remoção por
urbanos, limitando a impermeabilização dos sumidouros:
solos.
• Reforçar o desenvolvimento das áreas urbanas já existentes e
promover a coordenação dos valores naturais a salvaguardar
• Clarificar o Regime do Solo, terminando com o solo urbanizável
• Concentrar todas as regras vinculativas dos particulares nos Planos
Diretores Municipais
• Promover uma maior Cooperação Intermunicipal
• Flexibilizar o planeamento territorial
• Apostar na Reabilitação Urbana em todo o processo de planea-
mento
5 — Planeamento, gestão e ambiente urbano Regenerar e revitalizar os centros urbanos, tendo em conta critérios Cidades Sustentáveis 2020
de sustentabilidade:
• Promoção da densificação funcional dos tecidos urbanos,
incluindo a diversificação e reforço da oferta de serviços e
comércio de proximidade potenciadores de padrões de mo-
bilidade sustentável
• Promoção da reabilitação urbana associada à introdução de solu-
ções de aproveitamento das energias renováveis nos edifícios,
bem como de soluções construtivas que permitam maior eficiên-
cia e energética e melhoria do conforto térmico
• Promoção da sustentabilidade energética no espaço público e
sistemas urbanos, incluindo a eficiência energética da iluminação
pública e dos sistemas urbanos de água e saneamento
• Promoção da sustentabilidade energética de parques industriais,
tecnológicos e de negócios e de portos e plataformas logísticas
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5153
Meta de redução de emissões em 2030: n.A.
Documentos considerados
Vetores estratégicos de atuação Medidas
• Promoção da agricultura urbana, através da criação de espaços
próprios para esse efeito integrados na estrutura urbana
• Fomento da extensão, qualificação e integração dos espaços verdes
urbanos potenciando o seu papel enquanto sumidouros de carbono
e reguladores microclimáticos urbanos
4.3.12 — Financiamento a este instrumento constitui uma oportunidade para as
O financiamento das políticas e medidas que se en- empresas e instituições nacionais, designadamente através
quadrem no PNAC será efetuado essencialmente ao de parcerias constituídas para o efeito, permitindo atingir
abrigo dos fundos estruturais e de investimento no pe- objetivos de competitividade e sustentabilidade.
ríodo 2014-2020, ao abrigo do Quadro de Referência O Programa Operacional Capital Humano poderá ter
Estratégico Comunitário (Portugal 2020), e dos progra- um papel fundamental na preparação dos recursos huma-
mas operacionais e regionais que o materializam. Tanto nos para os desafios associados à transição para um mo-
mais que há o compromisso político, assumido a nível delo de desenvolvimento de baixo carbono. É necessário
de Chefes de Estado e de Governo da UE de que, pelo utilizar os fundos disponíveis para capacitar os quadros
menos 20 % dos fundos estruturais e de investimento das empresas e da própria administração para este novo
serão canalizados para concretizar objetivos no âmbito contexto.
do pacote Energia-Clima. O PDR 2020 é a fonte de financiamento privilegiada
Os fundos estruturais afetos ao programa «Portugal para as medidas do setor agrícola e florestal.
2020» serão determinantes para a reorientação da tra- O Programa Operacional dos Assuntos Marítimos e das
jetória de desenvolvimento de Portugal, no quadro da Pescas 2014-2020 (PO Mar 2020) visa tornar o setor da
estratégia da UE para um crescimento inteligente, susten- pesca mais competitivo, inclusivo e sustentável até 2020,
tável e inclusivo. Os financiamentos disponíveis podem apostando na utilização eficiente dos recursos, prevendo
ser catalisadores do crescimento verde e da recuperação medidas destinadas a melhorar a EE nas vertentes da pesca
económica, ao abrirem novas oportunidades para agentes e da aquicultura, designadamente nas embarcações de
públicos e privados. pesca e atenuar os efeitos das alterações climáticas.
Destaca-se, em particular o Programa Operacional Sus- No que diz respeito ao sector da pesca, existem medidas
tentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), a desenvolver com o apoio do FEAMP que contribuem
o qual assenta em dois pilares particularmente relevantes para o “Objetivo Temático 4: Apoio à transição de baixo
para os objetivos do PNAC: teor de carbono em todos os sectores”, dirigidas à frota de
pesca e à aquicultura, no âmbito do PO Mar 2020.
a) Eixo I: Apoiar a transição para uma economia com No que respeita às medidas de investigação e desen-
baixas emissões de carbono em todos os setores, prevendo volvimento procurar-se-á tirar partido das linhas de fi-
a concretização do PNAEE e do PNAER, contribuindo nanciamento do Programa Horizon 2020 bem como do
para o aumento da competitividade da economia nacio- LIFE, em particular na vertente direcionada para altera-
nal e para a redução da dependência energética. Prevê ções climáticas.
iniciativas visando o apoio à EE na habitação, sistemas Neste campo, à semelhança do que sucedeu com o
de distribuição inteligente; fontes renováveis; EE nas Programa NER 300, serão igualmente identificadas as
infraestruturas da Administração Pública central; mobi- oportunidades existentes no programa de financiamento
lidade sustentável; para o período 2020-2030, o Programa NER 400, que visa
b) Eixo III: Proteger o ambiente e promover a eficiência investir em inovação de baixo carbono no setor industrial,
dos recursos, assente particularmente na operacionalização CCS e energias renováveis.
das estratégias para o setor dos resíduos (PERSU 2020), Destaca-se ainda o Plano de Investimento para a Eu-
e para o setor das águas (PENSAAR 2020), ambos com ropa ou ― Plano Juncker, como também é comummente
estreita ligação à política climática e contemplados igual- designado. Trata-se de uma iniciativa do Presidente da
mente no PNAC. Comissão Europeia, fundada na convicção de que a
Europa precisa de um plano de investimento capaz de
Ao nível do Programa Operacional Competitividade e impulsionar a recuperação económica, a criação de em-
Internacionalização, onde se concentram os mais elevados prego, o crescimento de longo prazo e a competitividade.
volumes de financiamento, foi integrado de forma trans- Para o conseguir, o Plano propõe um conjunto de novos
versal o desafio da sustentabilidade, nomeadamente no instrumentos financeiros e também um mais eficaz e efi-
artigo 31.º do respetivo regulamento específico. As taxas ciente aproveitamento de mecanismos de financiamento
de financiamento referentes ao incentivo a conceder aos já existentes, procurando utilizar produtivamente as pou-
projetos no âmbito da inovação empresarial e empreen- panças e a liquidez financeira para suprir as necessidades
dedorismo qualificado e criativo terão em conta (alínea f) de financiamento de projetos economicamente viáveis.
uma «Majoração “sustentabilidade”: 10 p.p. a atribuir a O FPC constitui o instrumento nacional para o finan-
projetos que demonstrem atuações ou impactos em matéria ciamento da política climática e para apoiar a transição
de uso eficiente de recursos, EE, mobilidade sustentável para uma economia de baixo carbono, podendo constituir,
e redução de emissões de gases com efeitos de estufa, a sempre que se considere adequado, a contrapartida nacio-
apreciar pela autoridade de gestão financiadora». O acesso nal dos projetos a submeter a financiamento comunitário.
5154 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015
Entre as Linhas programáticas do FPC para finan- mática nas políticas setoriais, com o objetivo de alcançar
ciamento da política climática no período 2014-2020, as metas setoriais estabelecidas.
as políticas e medidas constantes do PNAC 2020/2030 Na organização das medidas são instituídas, além das
enquadram-se particularmente nas seguintes: tradicionais áreas setoriais, áreas transversais e áreas de in-
a) Mitigação — Contempla o apoio a medidas e pro- tervenção integrada tendo em vista uma organização das
jetos que contribuam para a mitigação das alterações cli- medidas mais vocacionada para a sua implementação. A
máticas, designadamente a redução de emissões de GEE vertente Cidades Sustentáveis pretende dar visibilidade à
ou o sequestro de carbono em diversos setores, apoiando relevância do papel das cidades no combate às alterações
simultaneamente a gestão eficiente dos recursos e dando climáticas e a um conjunto alargado de iniciativas desen-
os sinais necessários para contribuir para uma estratégia de volvidas a nível local e regional. A autonomização de uma
crescimento verde assente na transição para uma economia área de intervenção relativa ao papel do Estado na transição
resiliente, competitiva e de baixo carbono; para uma economia de baixo carbono releva desde logo pelo
b) Investigação e desenvolvimento — O apoio à in- peso que este detém na economia nacional e pelo impacte
vestigação e desenvolvimento, em matéria de mitigação que as ações desenvolvidas podem ter na economia. Cabe
e adaptação às alterações climáticas é uma das novas ao Estado liderar pelo exemplo a alteração de paradigma
linhas de ação do FPC que se reveste da maior importân- que deverá operar a transição para uma economia de baixo
cia atentas as lacunas de conhecimento e o potencial de carbono. Quanto às áreas transversais, destaca-se o reforço da
desenvolvimento de novas tecnologias que o combate e componente relacionada com a participação, a comunicação e
a adaptação às alterações climáticas exigem; a sensibilização do cidadão, visando um maior envolvimento
c) Comunicação e sensibilização — Os comportamen- da sociedade civil neste âmbito e a consideração de medidas
tos são dos aspetos que mais influência têm no combate específicas em inovação e desenvolvimento, componente fun-
e adaptação às alterações climáticas, o qual nunca se fará damental na transição para uma economia de baixo carbono.
sem o envolvimento da sociedade que para isso tem de A promoção de um modelo de desenvolvimento de
deter conhecimento, estar informada e sensibilizada. baixo carbono beneficia atualmente de um quadro de
financiamento favorável, gerando oportunidades de in-
Com a alocação de um conjunto de receitas ao FPC, vestimento e consequentemente, promovendo a compe-
em que se destacam as receitas de leilão das licenças de titividade das empresas e a criação de empregos verdes,
emissão, e a garantia da sua aplicação à política climática desígnio que se pretende alcançar com a implementação
é possível dispor do fluxo financeiro necessário para a do PNAC e que justifica a oportunidade da sua adoção.
transição para uma economia de baixo carbono.
O Fundo para a Eficiência Energética, o Fundo de ANEXO
Apoio à Inovação e outros fundos nacionais que visam Evolução das emissões no período 1990-2012
objetivos que concorrem para a descarbonização da eco-
nomia são igualmente fontes de financiamento de medidas O Protocolo de Quioto estabeleceu que a UE, como
do PNAC nas respetivas áreas setoriais. um todo, estava obrigada, no período 2008 a 2012, a
uma redução das emissões de gases com efeito de estufa
5 — Conclusões (GEE) de -8 % em relação aos níveis de 1990. No acordo
A transversalidade das políticas climáticas e a neces- de partilha de responsabilidades a nível comunitário fi-
sidade da integração da dimensão climática nas políticas cou estabelecido que Portugal poderia aumentar as suas
setoriais exigem uma visão integrada e articulada das emissões em 27 % em relação a 1990, não podendo exce-
políticas e dos seus instrumentos. der as 382 milhões de toneladas de equivalentes de CO2
O PNAC 2020/2030 constitui parte da resposta aos (Mt CO2e) no período 2008-2012, o que representa um
desígnios de uma política climática ambiciosa assumida valor médio anual de 76,39 Mt CO2e.
no quadro de uma estratégia de desenvolvimento assente Desde 2001, Portugal contou com uma Estratégia para
no crescimento verde e corporizada no QEPiC, de que o as Alterações Climáticas (8), documento que enquadrou o
PNAC é uma peça fundamental. desenvolvimento das políticas sobre esta matéria e a ati-
O PNAC identifica objetivos de política climática, alinha- vidade da Comissão para as Alterações Climáticas, criada
dos com o potencial custo-eficaz de redução de emissões, em 1998 (9) e cujas funções foram integradas na Agência
para assegurar a manutenção do país numa trajetória de baixo Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), em 2012.
carbono, configurando-se como um plano de «2.ª geração» Desde 2001, o instrumento central das políticas de
que institui uma abordagem mais dinâmica de planeamento mitigação das alterações climáticas tem sido o PNAC que
da política climática e aposta na sua integração da política integra as políticas e medidas de mitigação das alterações
climática nas políticas setoriais e numa maior responsabiliza- climáticas que visam a redução de emissões de GEE a
ção dos setores, alicerçado no nível de maturidade alcançado nível nacional nos diversos setores.
pela política nacional de clima. Pretende-se desta forma Após o rápido crescimento verificado durante a década
dar uma resposta mais eficaz à necessidade de promover de 90, as emissões nacionais registaram um abrandamento
uma contínua integração de iniciativas de políticas setoriais. no início dos anos 2000, verificando-se, após 2005, um
O SPeM constitui-se como um instrumento central decréscimo das emissões nacionais.
nesta nova abordagem, conferindo aos setores a opor- De acordo com os dados da submissão oficial de Portu-
tunidade de identificação e atualização das medidas de gal às Nações Unidas (relativo às emissões até 2012) (10),
política setorial que contribuem para os objetivos de po- Portugal encontra-se em linha de cumprimento com os
lítica climática. Visa dinamizar a avaliação de progresso objetivos traçados para o período 2008-2012 em termos
na implementação das políticas e medidas de mitigação de limitação de emissões de GEE.
setoriais, potenciando o envolvimento e reforçando a res- As emissões nacionais referentes ao ano de 2012 (sem
ponsabilização dos setores na integração da dimensão cli- contabilizar o setor uso do solo, alteração do uso de solo
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5155
e floresta (LULUCF)) estavam 13 % acima do valor de Figura 14: Repartição das emissões nacionais
1990. Este valor representa no entanto um decréscimo de de GEE em 2012
cerca de -22 % em relação a 2005 (Figura 12).
Figura 12: Evolução das emissões nacionais face a 1990
Uma análise das emissões de GEE por unidade de PIB
Esta tendência reflete em grande medida a evolução permite verificar que em 2005 se iniciou um processo de
da economia portuguesa que se caraterizou por um forte dissociação entre o PIB e as emissões, resultante da des-
crescimento associado ao aumento da procura de energia carbonização da economia, ou seja, uma economia com
e da mobilidade na década de 90 e a uma estabilização das menos carbono emitido por cada unidade de riqueza pro-
emissões no início da década de 2000, sobretudo devido duzida, tendência que é anterior à atual crise económica.
ao aumento da incorporação de gás natural e ao aumento Vários fatores estão na base desta tendência, como
da penetração das energias de fonte renovável, as quais seja o crescimento da penetração de fontes energéticas
apoiaram uma redução consistente das emissões nacionais menos poluentes como o gás natural, com a construção de
desde 2005. Contudo, as emissões mais recentes refletem centrais de ciclo combinado e de unidades de cogeração,
também a redução da procura verificada na economia mais eficientes.
portuguesa devido à crise económica e financeira. São ainda de apontar outras causas, como seja o cresci-
O setor da energia, incluindo transportes, mantém-se mento significativo da energia produzida a partir de fontes
em 2012 como o principal sector responsável pelas emis- de energia renovável (principalmente eólica e hídrica),
sões de GEE, representando cerca de 70 % das emissões e a implementação de medidas de EE. A melhoria da
nacionais, e apresentando um crescimento face a 1990 eficiência no setor dos transportes (através da renovação
de cerca de 15 %. do parque automóvel) e no setor habitacional (por via da
O setor dos transportes, que é fortemente dominado certificação dos edifícios) poderá também explicar estas
pelo tráfego rodoviário, é um dos setores que registou tendências.
maior crescimento no período 1990-2012: 65 %. No en- Quando comparado com o resto da Europa, apesar da
tanto esta situação tem sofrido alterações nos anos mais significativa redução da intensidade carbónica do PIB,
recentes em que se verifica uma redução destas emissões verifica-se que Portugal apresenta valores superiores à
desde 2002, acentuando-se nos últimos anos. média europeia.
Os setores resíduos, agricultura e processos industriais De 2011 para 2012 o carvão recuperou importância,
têm um peso aproximado (12 %, 11 % e 7 %, respetiva- com um aumento de 31 % no consumo para produção
mente). No entanto, os setores dos resíduos e dos processos elétrica. Simultaneamente verificou-se uma redução
industriais apresentam uma tendência de crescimento face de 44 % entre 2011-2012 no uso de gás natural para
a 1990, da ordem dos 37 % e 3 % respetivamente, enquanto produção de energia elétrica. Estas tendências são ex-
os setores agrícola e dos solventes registam uma tendência plicadas pelos preços baixos de carvão face ao gás na-
de redução das emissões de, respetivamente, -11 % e -29 %. tural. Deve realçar-se também o contributo da descida
O setor LULUCF é um sumidouro líquido em todo o pe- do PIB de 2011 para 2012, de -3,2 %, para este efeito
ríodo. Na evolução registada são evidentes os grandes in- combinado.
cêndios que ocorreram em 2003 e 2005 e que se traduziram No que respeita às emissões per capita, verificam-se
numa redução significativa da capacidade de sequestro. em 2012 valores da mesma ordem dos registados em
A Figura 13 e a Figura 14 mostram a evolução das 1990. Depois de uma fase de aumento das emissões per
emissões setoriais no período 1990-2012 e o peso relativo capita até 2002, com um máximo de 8,5 t CO2e/per ca-
das emissões dos setores em 2012. pita, a tendência tem vindo a ser de redução deste valor.
A comparação das emissões nacionais per capita com a
Figura 13: Emissões nacionais por setor UE permite constatar a manutenção dos baixos valores
nacionais face às médias europeias.
Balanço de cumprimento do Protocolo de Quioto
A avaliação do cumprimento do Protocolo de Quioto
PQ é efetuada por comparação entre as emissões obser-
vadas e as unidades de mercado adquiridas pelo País num
dado período com a Quantidade Atribuída de emissões a
Portugal. Um País diz-se “em cumprimento” quando a
soma das emissões com as unidades de mercado sejam
iguais ou superiores à quantidade atribuída.
5156 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015
No caso português a quantidade atribuída, i.e., o valor tugal para efeitos de contabilização da meta de Quioto
máximo que o País está autorizado a emitir no perío- (C. Contributo LULUCF).
do 2008-2012, foi fixada em 381,95 milhões de toneladas Importa ainda contabilizar um contributo adicional
de equivalentes de CO2e (Mt CO2e), correspondentes a uma do CELE e que diz respeito ao diferencial entre as licen-
média anual de 76,39 Mt CO2e (A. Quantidade Atribuída ças atribuídas às instalações abrangidas pelo regime e as
a Portugal). emissões efetivamente verificadas. Dado que o montante
Para a contabilização das emissões observadas e uni- de licenças atribuídas excede as emissões verificadas no
dades de mercado é necessário contabilizar e somar os período, este adicional acresce às emissões observadas.
seguintes elementos: Com efeito, trata-se de unidades que não estão já dispo-
níveis a Portugal para efeitos de cumprimento das metas
a) Emissões anuais (2008-2012) apuradas no âmbito do de emissões, uma vez que foram transferidas para as em-
Inventário Nacional de Emissões e Remoções de Gases presas CELE (D. Contributo adicional CELE).
com Efeito de Estufa e outros Poluentes Atmosféricos Por fim, contabilizam-se ainda os créditos de carbono
(INERPA) sem contabilizar o setor LULUCF; adquiridos no âmbito do FPC. Recorda-se que o FPC
b) Emissões/remoções do setor LULUCF no período foi criado com o objetivo de garantir o cumprimento do
2008-2012, usando as regras de contabilização específicas Protocolo de Quioto através da intervenção no mercado
para este setor (definidas também no PQ); de carbono (E. Contributo FPC).
c) Contributo do CELE no período 2008-2012; A contabilização dos contributos do setor LULUCF
d) Contributo do FPC através da aquisição de créditos coloca Portugal com um superavit de cumprimento de
de carbono realizadas. cerca de 38,1 Mt CO2e (Figura 15 e Quadro 24).
Pode assim concluir-se que Portugal cumpriu com
O contributo de cada um destes elementos é apresen- sucesso os objetivos nacionais no âmbito do primeiro
tado no Quadro 24. período de compromisso do Protocolo de Quioto, tendo
Em termos de emissões, sem contabilizar o setor ficado 10 % abaixo do máximo que estava autorizado a
LULUCF, verifica-se, em 2012, um aumento de 13 % emitir.
em relação a 1990. Recorda-se que em termos dos
objetivos do Protocolo de Quioto, Portugal poderia au- Figura 15: Cumprimento da meta de Quioto em termos
de regras de contabilidade do Protocolo de Quioto
mentar as suas emissões em cerca de 27 % em relação
a 1990. Estão aqui incluídas as emissões observadas
400,00 381,94 Mt
nos setores não-CELE e as emissões verificadas no
350,00
300,00
CELE (B. Emissões Observadas sem LULUCF e sem 250,00
CELE). 200,00
Mt CO2e
A contabilização das emissões ou remoções das ati- 150,00
152,44 Mt
vidades englobadas no setor LULUCF constituem um 100,00
+ 44,91 Mt
importante fator na avaliação do cumprimento do Proto- 50,00 + 38,09 Mt
colo de Quioto, para Portugal. Este setor funcionou neste 0,00 19,84 Mt
-6,67 Mt
período como um sumidouro líquido pelo que as remoções -50,00
Quantidade Atribuída Emissões setores não- Emissões setores CELE (-) Atribuições CELE não Emissões/remoções setor Créditos de carbono (+)
contabilizadas acrescerão à Quantidade Atribuída a Por-
CELE (-) utilizadas pelas LULUCF (+)
instalações (-)
Quadro 24: Avaliação de cumprimento do Protocolo de Quioto no período 2008-2012 Mt CO2e
Avaliação de cumprimento 2008 2009 2010 2011 2012 2008-2012
A. Quantidade Atribuída a Portugal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76,39 76,39 76,39 76,39 76,39 381,94
B. Emissões Observadas (sem LULUCF) . . . . . . . . . . . . . . . . . 78,15 74,95 70,73 69,41 68,85 362,10
Emissões não-CELE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48,23 46,69 46,57 44,40 43,61 229,50
Emissões CELE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29,92 28,26 24,17 25,01 25,24 132,60
C. Contributo LULUCF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 44,76 – 44,76
D. Contributo adicional CELE (atribuições a instalações CELE
e não utilizadas para cumprimento) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,47 2,48 8,02 7,90 7,63 26,51
E. Contributo FPC (redução de emissões adquiridas em países
terceiros) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 6,82 – 6,82
Avaliação de cumprimento [A-(B+C+D)] (1)(2). . . . . . . . . . . . . 6,72 7,90 6,58 8,03 8,85 38,09
(1) Valores positivos denotam cumprimento das metas, valores negativos significam que as metas não foram atingidas.
(2) Por simplificação e apenas para este efeito representa-se o contributo LULUCF e FPC igual em cada um dos cinco anos do período de cumprimento.
ANEXO III a alteração da temperatura média global à superfície pro-
vavelmente excederá, até ao fim do século XXI, os 1,5°C
(a que se refere o n.º 3)
relativamente ao registado no período 1850-1900. Assim é
Estratégia Nacional de Adaptação cada vez mais reduzida e mais provável de ser ultrapassada
às Alterações Climáticas a margem face ao limiar de 2°C (em relação o período pré-
1 — Introdução
-industrial), a partir do qual se convencionou haver con-
sequência perigosas para os sistemas naturais e humanos.
O 5.º Relatório de Avaliação do Painel Intergoverna- As evidências indicam que a interferência humana so-
mental para as Alterações Climáticas (IPCC) concluiu que bre o sistema climático está de facto a ocorrer à escala
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5157
global. Por sua vez, alterações recentes no clima têm 700.000 km2/ano (cenário de referência). O maior aumento
provocado impactes nos sistemas naturais e humanos em na área exposta à seca será nesta região, chegando a quase
todos os continentes e oceanos. 60 % da área total afetada da UE (em comparação com os
Os impactes de recentes eventos extremos como ondas atuais 30 %). O mesmo cenário aponta que o número de
de calor, secas, cheias e fogos florestais demonstram a pessoas afetadas pelas secas também aumentará face aos
significativa vulnerabilidade e exposição de alguns ecos- níveis atuais, por um fator de 7, atingindo 153 milhões
sistemas e de muitos sistemas humanos à variabilidade pessoas/ano. Metade da população total afetada será na
climática. Na Europa, estes eventos extremos têm já im- região do sul da Europa;
pactes significativos sobre múltiplos sectores económicos g) Zonas costeiras: os danos associados às inunda-
assim como efeitos adversos sobre a sociedade e a saúde. ções marítimas (sem adaptação) podem triplicar e atingir
Portugal encontra-se entre os países europeus com maior 17 mil milhões de euros/ano no cenário de referência. Esse
potencial vulnerabilidade aos impactes das alterações aumento relativo nos danos é maior no sul da Europa,
climáticas. A generalidade dos mais recentes estudos refletindo-se em quase 600 %. No cenário 2°C, associado
científicos aponta a região do sul da Europa como uma a menores aumentos no nível médio do mar, os danos
das áreas potencialmente mais afetadas pelas alterações são menores, mas ainda assim substanciais, com uma
climáticas. projeção de um aumento de praticamente 500 % para o
O projeto PESETA II dividiu a UE em cinco grandes sul da Europa.
regiões e para o sul da Europa (Portugal, Espanha, Itália,
Grécia e Bulgária) refere potenciais perdas no PIB entre Para Portugal, a informação de base climática (histórico
1,8 % e 3 % (respetivamente para um cenário de tempera- e projeções) é disponibilizada pelo Instituto Português
tura média global de 2°C e para um cenário de referência do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.). As principais
onde esta pode atingir 3,5°C, sem recurso a medidas de conclusões de referência nacional e internacional sobre
mitigação). Estas perdas económicas são principalmente as potenciais alterações climáticas e seus impactes em
devidas aos impactes das alterações climáticas relacio- Portugal são as fornecidas pelos projetos SIAM I (2002),
nados com a agricultura, energia, cheias e inundações, SIAM II (2006) e CLIMAAT II (2006).
incêndios florestais, saúde humana, secas e zonas costeiras A generalidade dos cenários apresentados por estes
(Ciscar et al. 2014). estudos projeta para o período 2080-2100:
De acordo com aquele estudo, os principais impactes a) Um aumento significativo da temperatura média
sectoriais projetados para o sul da Europa (2071-2100), são: anual em todas as regiões do país;
a) Agricultura: decréscimo do rendimento global das b) Um aumento da temperatura máxima no verão, no
culturas da ordem dos 10 % na UE, devido principalmente continente, entre 3°C na zona costeira e 7°C no interior,
a uma queda de 20 % no sul da Europa (para o cenário de acompanhados por um incremento da frequência e inten-
referência) e pouco efeito sobre os rendimentos agrícolas sidade de ondas de calor. Nas Regiões Autónomas dos
a nível da UE no cenário 2°C; Açores e da Madeira os aumentos da temperatura máxima
b) Energia: decréscimo da procura de energia global na deverão ser mais moderados, entre 1°C e 3°C;
UE de 7 % a 13 % (respetivamente para o cenário 2°C e c) Uma tendência de redução significativa dos dias de
para o de referência), devido principalmente à diminuição geada e aumento do número de dias quentes e de noites
das necessidades de aquecimento. É esperada uma redução tropicais;
da procura de energia em todas as regiões da UE, exceto d) Aumento do risco de incêndio, alteração das capa-
no sul da Europa, onde a necessidade de arrefecimento cidades de uso e ocupação do solo e implicações sobre
adicional levaria a um aumento de cerca de 8 % (para o os recursos hídricos, decorrentes da alteração do clima
cenário de referência); térmico;
c) Cheias e inundações (fluviais): o cenário de referên- e) Alterações significativas do ciclo anual da preci-
cia projeta uma potencial duplicação dos danos resultantes pitação em Portugal continental e Regiões Autónomas,
das cheias e inundações de origem fluvial em 2080 po- com tendências de redução da precipitação durante a pri-
dendo atingir cerca de 11 mil milhões de euros/ano. Este mavera, verão e outono em Portugal continental. Alguns
aumento de danos ocorrerá principalmente nas regiões do modelos sugerem também a possibilidade de redução da
Reino Unido e Irlanda e da Europa Central do sul. Nesta precipitação anual, com as maiores perdas a ocorrerem
última região poderá registar um aumento considerável nas regiões sul do continente e Madeira e um aumento
nos danos, totalizando 1,3 mil milhões de euros/ano; na precipitação durante o inverno, devido a aumentos no
d) Incêndios florestais: para o sul da Europa, o cenário número de dias de precipitação forte.
de referência projeta mais que uma duplicação da potencial
área queimada devido a incêndios florestais atingindo Estes dados têm sido reconfirmados por estudos mais
quase os 800.000 ha. No cenário 2°C esse aumento é recentes, que referem:
projetado como sendo cerca de 50 %; a) Resultados obtidos para o futuro (2071-2100) con-
e) Saúde humana: o cenário de referência projeta que sistentes com os encontrados desde meados dos anos da
o número de mortes relacionadas com o calor por ano década de 1970 em Portugal, com um aumento de tempe-
duplique. No cenário 2°C, embora menor, há também uma ratura máxima de 3,2°C a 4,7°C para o verão e de cerca
projeção de aumento do número de mortes relacionadas de 3,4°C para a primavera. Para a temperatura mínima,
com o calor para o sul da Europa; os resultados foram semelhantes, com aumentos de verão
f) Secas: as regiões do sul da Europa serão particular- (primavera) variando entre 2,7°C (2,5°C) e 4,1°C (2,9°C)
mente afetadas por secas, enfrentando fortes reduções (Ramos et al. 2011);
nas zonas de baixos caudais. Projeta-se um aumento em b) Reduções significativas na precipitação total para
7 vezes na área agrícola da UE afetada por secas, atingindo 2071-2100, especialmente no outono ao longo do no-
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roeste e sul de Portugal. O aumento da precipitação de correto planeamento e desenvolvimento de uma sociedade
inverno sobre o nordeste de Portugal (num único cenário) e economia resiliente, competitiva e de baixo carbono.
é a exceção mais importante para a tendência global de A ENAAC foi objeto de consulta do público entre 22
seca. Um aumento da contribuição dos eventos extremos de maio e 5 de junho de 2015, tendo sido vertidos no
de precipitação para a precipitação total, principalmente documento os comentários relevantes recebidos. O re-
no inverno e na primavera no nordeste de Portugal. Um latório da consulta pública está disponível no portal da
aumento projetado para a duração dos períodos de seca APA, I. P., na Internet.
no outono e na primavera, evidenciando uma extensão da
estação seca do verão para a primavera e para o outono 1.1 — Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações
Climáticas 2010-2013: Processo e resultados
(Costa et al. 2012);
c) Aumentos da temperatura média superiores a 1°C a A primeira fase da ENAAC decorreu entre 2010 e 2013,
meio do século XXI nos Açores e na Madeira, atingindo tendo sido produzido um relatório de progresso apresen-
valores superiores a 2,5°C no final do século, acompa- tado publicamente a 1 de outubro de 2013, desenvolvido
nhados por uma redução da precipitação anual da ordem com base nos trabalhos dos diversos grupos sectoriais e
dos 10 % nos Açores mas que poderá atingir os 30 % na da coordenação. As Regiões Autónomas desenvolveram
Madeira (Tomé 2013); trabalho específico nesta matéria.
d) Tendências de aquecimento significativas (para A primeira fase da ENAAC teve como objetivos:
2041-2070) projetadas para a temperatura máxima e mí-
a) Informação e conhecimento — manter atualizado e
nima em ambas as escalas sazonais e diárias. A média
disponível o conhecimento científico;
sazonal da temperatura máxima e temperatura mínima
b) Reduzir a vulnerabilidade e aumentar a capacidade
são deslocados de forma positiva (2-4°C), principalmente
de resposta — de forma integrada, definir medidas que
para a temperatura máxima no verão e outono (3-4°C).
Portugal terá de adotar, à semelhança da comunidade
As projeções indicam que os extremos diários se tornarão
mais frequentes, especialmente na temperatura máxima no internacional, com vista à minimização dos efeitos das
verão, no interior de Portugal. No geral, as alterações no alterações climáticas;
inverno são menos pronunciadas do que nas outras esta- c) Participar, sensibilizar e divulgar — aumentar a
ções do ano. No entanto, o aumento do número de dias de consciencialização sobre as alterações climáticas e os
calor na primavera e no verão, especialmente no interior seus impactes; e
do país, é bastante notável (Andrade et al. 2014). d) Cooperar a nível internacional — apoiando os países
mais vulneráveis, designadamente no quadro da CPLP.
Todas estas tendências têm diferentes impactes terri-
toriais e sectoriais, implicando respostas e necessidades Foi produzido um relatório de progresso que realçou a
específicas. Embora não se disponha de quantificação natureza estratégica dos trabalhos efetuados. Foram identi-
exata que permita estimar os impactes dos eventos me- ficadas limitações ao longo dos três anos de processo, das
teorológicos extremos e das tendências verificadas nos quais se destacam a criação do painel de apoio científico
últimos anos relacionadas com alterações climáticas, Por- originalmente proposto, e a dificuldade em articular os tra-
tugal tem estimativas que apontam para 60-140 milhões balhos dos diferentes grupos sectoriais, por forma a dar-lhes
de euros de custos anuais associados aos incêndios flores- coerência e orientação. De igual forma, concluiu-se pela ne-
tais (11), tendo a seca de 2005 (a mais grave deste século) cessidade de maior envolvimento e capacitação dos agentes
custos estimados em cerca de 290 milhões de euros (12), locais, designadamente através de uma maior intervenção
e a seca de 2012 prejuízos sobretudo ao nível das quebras dos municípios, dadas as suas competências no âmbito da
de produção agrícola, com custos previsionais estimados promoção e salvaguarda dos interesses próprios das res-
em 200 milhões de euros a que acrescem custos adminis- petivas populações em domínios que são afetados pelos
trativos de mais de 250.000 de euros (13). efeitos das alterações climáticas, e do reforço de articulação
As alterações climáticas têm tendência para potenciar ou com os trabalhos desenvolvidos pelas Regiões Autónomas.
acelerar outros riscos, onde se cruzam fatores naturais e antro- Por outro lado a composição alargada e abrangente do
pogénicos, como por exemplo em termos da erosão costeira grupo de coordenação, a flexibilidade na formação dos
ou dos incêndios florestais. Deve ser assumida uma perspe- grupos sectoriais (permitindo que cada sector identifi-
tiva sistémica e integrada em planeamento, que considere a casse os agentes mais relevantes para o seu caso) e uma
dimensão cumulativa e interativa das alterações climática, cobertura sectorial definida em torno de competências e
que acarretam ainda maior incerteza e imprevisibilidade. responsabilidades de entidades da administração central
Portugal tem, desde 2010, uma Estratégia Nacional de foram apontados como os principais pontos positivos
Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC). A Resolu- que contribuíram para que os objetivos estratégicos desta
ção do Conselho de Ministros que a aprovou (Resolução primeira fase fossem globalmente atingidos.
do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 18 de março) É de realçar que, em muitos casos, os grupos secto-
colocou Portugal entre os 17 países europeus que, à data, riais apresentaram um diagnóstico exaustivo das suas
indicaram ter uma Estratégia de adaptação às alterações vulnerabilidades e avançaram com propostas de atuação
climáticas oficialmente aprovada (14). concretas, com medidas detalhadas, que nesta fase importa
No entanto, o crescente interesse pelo desenvolvimento avaliar, priorizar e articular intersectorialmente, tendo em
de políticas de adaptação às alterações climáticas em Por- vista a sua implementação efetiva.
tugal e internacionalmente não deve ser encarado como um
sinal de menor interesse ou consideração pelo controlo e 2 — Estratégia Nacional de Adaptação
às Alterações Climáticas 2020
diminuição das emissões de GEE. Pelo contrário, ambas as
respostas às alterações climáticas (adaptação e mitigação) A ENAAC deve evoluir no sentido de promover e au-
devem ser enquadradas e integradas de forma a promover o xiliar os vários sectores, a administração central, regional
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5159
e local e os decisores políticos a encontrar os meios e as na ENAAC 2020, nomeadamente colmatando as seguintes
ferramentas para a transposição do plano teórico para o lacunas:
plano de atuação através de um maior foco na implemen-
a) Sistematização e disseminação de informação cli-
tação eficiente de medidas de adaptação e promovendo
mática;
a sua integração nas diversas políticas sectoriais e nos
b) Coordenação dos diferentes níveis administrativos;
programas e planos territoriais.
c) Capacitação dos municípios na área de políticas de
Ao nível da estrutura de governação da ENAAC procura-
adaptação;
-se promover um maior envolvimento das tutelas, a articu-
d) Sensibilização da população com foco estratégico
lação com as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira,
nas escolas; e
tendo em conta, nomeadamente, as exigências de reporte
e) Criação e desenvolvimento de ferramentas de apoio
nacional na matéria e uma melhor interação entre gru-
à ação sectorial.
pos sectoriais e entre os diversos níveis administrativos.
Mantém-se o carácter flexível da ENAAC, permitindo um
Os projetos desenvolvidos neste contexto deverão ser
maior envolvimento dos agentes sectoriais e alarga-se o
acompanhados no âmbito da ENAAC 2020, assumindo-se
âmbito de trabalho a áreas não cobertas anteriormente (por
como piloto para desenvolvimento de futuros projetos em
exemplo, a dos transportes). Nesta nova fase da ENAAC
escalas maiores, designadamente com recurso a financia-
reforçam-se também os meios de comunicação junto da
mentos comunitários e nacionais.
comunidade científica, integrando-a melhor na estrutura
No âmbito dos trabalhos relativos à Estratégia da UE para
de governação da ENAAC.
a Adaptação às Alterações Climáticas, prevê-se a participa-
O alinhamento da fase subsequente de trabalhos da
ção nas discussões e a integração das orientações emanadas
ENAAC com outros exercícios, designadamente com o
da Comissão Europeia, designadamente ao nível do quadro
da aplicação do quadro comunitário de apoio para o pe-
de acompanhamento e monitorização (Adaptation Prepared-
ríodo 2020 (Portugal 2020), que constitui o instrumento ness Scoreboard), bem como o apoio às restantes obrigações
financeiro privilegiado para apoiar a implementação de de reporte ao nível da UE, nomeadamente as que decorrem
medidas de adaptação, bem como com a Estratégia da do artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 525/2013, do Par-
União Europeia para a Adaptação às Alterações Climáti- lamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio (MMR)
cas (15), permitirá criar sinergias e racionalizar esforços. e da CQNUAC, bem como do seu Protocolo de Quioto.
Neste sentido é definida a Estratégia Nacional de Adap-
tação às Alterações Climáticas até 2020 (ENAAC 2020), 2.1 — Visão
que dá continuidade aos trabalhos desenvolvidos ao abrigo
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de De forma a contribuir para o planeamento e desenvol-
18 de março. vimento de uma sociedade e economia resiliente, competi-
Assim, com a ENAAC 2020 pretende-se estabelecer tiva e de baixo carbono, a ENAAC 2020 tem como visão:
uma estrutura mais eficiente, sem duplicação de compe- Um país adaptado aos efeitos das alterações climáticas,
tências, e sistematizadora do conhecimento e iniciativas através da contínua implementação de soluções baseadas
em matéria de adaptação às alterações climáticas. A arti- no conhecimento técnico-científico e em boas práticas.
culação entre entidades e a harmonização de procedimen-
2.2 — Objetivos
tos consiste num aspeto fundamental da ENAAC 2020,
contribuindo para a disseminação da informação técnica Por forma a alcançar a sua visão para Portugal, a
e científica, para a monitorização e compilação de boas ENAAC 2020 assume três objetivos que procuram dar
práticas de adaptação, bem como para o estabelecimento continuidade ao racional da fase anterior procurando uma
de prioridades de atuação. orientação mais operacional e de implementação.
A identificação das necessidades de financiamento e Constituem objetivos da ENAAC 2020:
das respetivas fontes é uma das prioridades a atender
I. Melhorar o nível de conhecimento sobre as alterações
neste período, devendo tirar-se partido da possibilidade
climáticas;
de apresentação de projetos a diversas linhas de financia-
II. Implementar medidas de adaptação;
mento, comunitárias ou nacionais, incluindo ao Fundo
III. Promover a integração da adaptação em políticas
Português de Carbono (FPC) e aos diversos programas
sectoriais.
operacionais definidos no âmbito do Portugal 2020, bem
como nos Programas LIFE e Horizon 2020. Neste sentido Detalham-se em seguida, como principais aspetos re-
os trabalhos da ENAAC 2020 devem orientar e apoiar as lativos a cada um dos objetivos.
candidaturas a financiamentos em matéria de adaptação às
alterações climáticas, bem como desenvolver um quadro I. Melhorar o nível de conhecimento sobre as alterações
de avaliação e monitorização adequado para os projetos climáticas:
financiados ao abrigo desses programas. Este objetivo visa atualizar, desenvolver e promover o co-
Todos estes aspetos que fundamentam o conteúdo e nhecimento sobre as alterações climáticas e avaliar os seus
estrutura da ENAAC 2020 foram identificados no de- potenciais riscos (16), impactes e consequências, incluindo
curso dos trabalhos da 1.ª fase da estratégia como tópicos os relacionados com eventos meteorológicos extremos.
prioritários a serem endereçados. Neste enquadramento O conhecimento científico por detrás das alterações
foi aproveitada a oportunidade de financiamento prove- climáticas contém incertezas inerentes e apresenta cons-
niente do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico tantes desenvolvimentos ao nível dos efeitos das emissões
Europeu (MFEEE) e do FPC dando origem ao Programa de GEE no sistema climático mundial e nos seus impactes
AdaPT. Assinado em outubro de 2013, este programa as- ambientais, sociais e económicos. Sendo uma proble-
sume um papel preponderante na promoção da adaptação mática à escala mundial obriga à adoção da abordagem
em Portugal e no lançamento dos trabalhos preconizados «Pensar global, agir local» Contudo o distanciamento
5160 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015
entre as causas globais e os efeitos locais das alterações Estas atividades devem ser suportadas pelos resultados
climáticas é uma barreira à perceção do problema. As- do objetivo anterior. Este segundo objetivo específico
sim, é essencial familiarizar a população com este tema abrange o financiamento das medidas, a capacitação dos
e disponibilizar informação atualizada e fidedigna sobre atores envolvidos e a monitorização das ações tomadas.
os potenciais impactes e consequências. A metodologia de priorização deverá ainda procurar
Neste sentido, enquadram-se neste objetivo específico estar em harmonia com as preocupações das esferas da
iniciativas de investigação, sensibilização e monitori- ciência, da política e da sociedade. Neste sentido deverão
zação. Neste contexto, é importante alargar o conheci- ser promovidos mecanismos de participação nos momen-
mento através da investigação sobre alterações climáti- tos de tomada de decisão que tenham em consideração as
cas em Portugal e respetivos impactes, considerando as incertezas associadas às ameaças e oportunidades decor-
especificidades territoriais. A par deste processo, devem rentes das alterações climáticas sobre as quais as medidas
considerar-se os resultados da investigação produzida e pretendem atuar.
políticas projetadas na UE, em particular em Espanha, e Serão utilizadas duas vias:
no resto do mundo. a) Por consulta dos agentes sectoriais (incluindo os
Deve-se divulgar esse conhecimento através de pla- resultados dos trabalhos efetuados durante a primeira
taformas de comunicação e de campanhas de sensi- fase da ENAAC), uma vez que são os atores que melhor
bilização junto da população. Adicionalmente, como conhecem as realidades de cada domínio e as barreiras
suporte à investigação e sensibilização, é fundamental o e oportunidades ao nível da implementação de medidas
estabelecimento de sistemas de monitorização, previsão, de adaptação; e
alerta e resposta face à probabilidade de aumento da b) Por recolha de informação relativa a boas práticas
intensidade e frequência de fenómenos meteorológicos existentes ao nível nacional e internacional, sendo que o
extremos, bem como das potenciais consequências asso- benchmarking e cooperação para troca de conhecimentos
ciadas (e.g. incêndios florestais, temporais, galgamentos em matéria de boas práticas de adaptação com países do
costeiros, inundações, secas, acompanhados de perdas sul da Europa, em particular com a Espanha, do Magrebe,
de vidas e bens). e outros, permitirá encontrar soluções inovadoras e ade-
A avaliação dos riscos associados às alterações climáti- quadas ao clima e contexto nacionais.
cas é um processo complexo, não só devido às incertezas
dos cenários projetados para o futuro mas também pelo Enquadram-se ainda neste objetivo específico os es-
facto dos impactes originarem diferentes repercussões forços de desbloqueio de barreiras à implementação de
consoante a escala e sectores afetados. Por outro lado, essa medidas, entre os quais se inclui o desenvolvimento de
avaliação resulta da conjugação dos fenómenos extremos mecanismos de financiamento. Deste modo é determinante
de origem climática com as especificidades territoriais estabelecer procedimentos de avaliação do progresso e
e com as características dos elementos que podem ser de monitorização de forma a identificar condicionantes
potencialmente afetados. que estejam a prejudicar a implementação da adaptação
Paralelamente, é de extrema importância confrontar os em Portugal.
diversos agentes sectoriais e territoriais com cenários cli-
máticos para que identifiquem as ameaças e oportunidades III. Promover a integração da adaptação em políticas
que poderão surgir, as quais dependem da própria natureza sectoriais:
da atividade dos agentes (e.g. certas culturas agrícolas ou Pretende-se com este objetivo promover a integração
espécies e habitats são mais suscetíveis de serem afetados e monitorização da componente da adaptação às altera-
nos períodos de seca) e das especificidades territoriais. ções climáticas (mainstreaming) nas políticas públicas
Neste sentido, este objetivo específico propõe a criação de e sectoriais de maior relevância, incluindo as políticas
uma base de dados sujeita à constante construção e atuali- de ordenamento do território e desenvolvimento urbano
zação, que integre informação de base climática, as especi- sustentável e os seus instrumentos de planeamento e
ficidades territoriais, os fatores de vulnerabilidade, o histó- gestão territorial. Neste sentido deve ser promovida
rico de impactes, bem como a identificação dos possíveis a adoção de procedimentos com vista à propagação
impactes decorrentes das alterações climáticas (incluindo e integração das preocupações em matéria de adapta-
aqueles que constituem oportunidades). Esta base de da- ção às alterações climáticas na atividade prosseguida
dos deverá ainda integrar a ligação a questões de macro e gerida pelos diversos agentes sectoriais e níveis de
escala referentes à Península Ibérica (incluindo questões administração territorial. Para o efeito poderá ser equa-
transfronteiriças), UE e resto do mundo e constitui um cionada a revisão de legislação sectorial e a elaboração
pilar da Plataforma Nacional de Adaptação. O resultado de normas e ou orientações técnicas. A longo prazo e
da concretização deste objetivo irá por sua vez constituir o com o amadurecimento das políticas, estas tenderão a
suporte básico para a avaliação de medidas de adaptação, integrar a adaptação de forma mais autónoma e eficaz.
pelo que deverá ser disponibilizado ao público de forma a Com efeito, dado o carácter transversal da adaptação às
informar e capacitar a sociedade no processo de adaptação. alterações climáticas é importante informar os decisores
políticos e assegurar a capacidade de suporte à decisão
II. Implementar medidas de adaptação: das entidades públicas, para que a adaptação possa ser
integrada autonomamente nas diversas políticas públi-
No âmbito deste objetivo pretende-se avaliar a atual cas e instrumentos e práticas de planeamento e gestão
capacidade de adaptação e priorizar a implementação de territorial.
opções e medidas de adaptação que moderem futuros im- É ainda essencial estabelecer um sistema de acom-
pactes negativos e ou ajudem a aproveitar oportunidades panhamento das diversas iniciativas de mainstreaming
decorrentes das alterações climáticas. centralizando a informação relativa à integração da adap-
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tação nas diversas políticas públicas e programas e planos Figura 16: Esquema representativo das áreas
territoriais prosseguidas pelas diferentes entidades da temáticas e sectores prioritários
administração pública. Este procedimento é determinante
para facilitar a identificação de indicadores de progresso
das políticas de adaptação, bem como a sua monitorização
para fins de avaliação e reporte.
A avaliação ambiental estratégica e a avaliação de
impacte ambiental devem assegurar que os efeitos de
determinados investimentos, planos e programas inte-
gram as preocupações inerentes à adaptação às alterações
climáticas.
A consciencialização das implicações das alterações
climáticas e a progressiva adequação das estruturas de
governança de gestão desta problemática será essencial
para a formulação de políticas sectoriais e programas e
planos territoriais perfeitamente enquadrados no processo
de adaptação às alterações climáticas. Tendo em conta as competências específicas na matéria
e o carácter marcadamente regional e local em termos dos
2.3 — Organização impactes das alterações climáticas e das respetivas respos-
tas e soluções de adaptação, as Regiões Autónomas dos
A prossecução coerente da visão e dos objetivos da Açores e da Madeira e a Associação Nacional de Municí-
ENAAC 2020 necessita de uma abordagem integrada, pios Portugueses são convidadas a participar nas estruturas
centrada na implementação traduzível em ações concretas decorrentes da organização dos trabalhos da ENAAC, de
a aplicar em todo o território nacional e que permita a acordo com o disposto nos pontos seguintes.
cooperação com os restantes Estados-Membros da UE e
múltiplos parceiros internacionais. 2.3.1 — Áreas temáticas e integração vertical na Estratégia Nacional
de Adaptação às Alterações Climáticas
A operacionalização de uma Estratégia com estas ca-
racterísticas requer uma estrutura flexível e dinâmica de A coordenação de cada uma das áreas temáticas será
forma a promover uma coerente integração vertical (entre partilhada entre a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
escalas) e horizontal (entre sectores e organismos). (APA, I. P.), como coordenadora geral da ENAAC e a(s)
Assim, a passagem à prática da ENAAC 2020 está entidade(s) com competências específicas na temática
organizada em seis áreas temáticas e nove sectores prio- em causa, atuando como entidades dinamizadoras dos
ritários. trabalhos. As diferentes áreas temáticas reúnem por convo-
As áreas temáticas promovem a coerente integração catória dos seus coordenadores, sem prejuízo de reuniões
vertical das diferentes escalas necessárias à adaptação (da extraordinárias sempre que tal seja necessário.
internacional à local) e a integração horizontal (dos dife- No âmbito dos trabalhos de cada área temática deverão
rentes sectores) através da coordenação e desenvolvimento ser equacionadas propostas de atuação, incluindo medidas
de trabalho específico de carácter multissectorial. prioritárias transversais e sectoriais, e identificados os
As seis áreas temáticas foram selecionadas tendo respetivos instrumentos de financiamento, regulamentares,
por base a experiência da primeira fase da ENA- fiscais e outros, acompanhadas de indicadores e metas,
AC (2010-2013) e os objetivos para a ENAAC 2020. sempre que possível e adequado.
Foram identificadas áreas temáticas prioritárias e trans- Nos trabalhos das áreas temáticas participarão, para
versais, comuns à generalidade dos sectores, como i) além das entidades coordenadoras dos grupos sectoriais
a investigação; ii) o financiamento; iii) a cooperação dos diferentes sectores prioritários, outras entidades ou
internacional; e a iv) comunicação/divulgação. Parale- personalidades que sejam identificadas como relevantes
lamente, num esforço de integração da adaptação nas no decorrer da implementação da Estratégia.
políticas sectoriais, identificam-se; v) o ordenamento Para cada uma das seis áreas temáticas concorrem os con-
do território; e vi) a gestão dos recursos hídricos como tributos dos grupos sectoriais, assim como os contributos de
temáticas prioritárias, dado o seu carácter estratégico e entidades ou personalidades, numa base ad hoc, represen-
transversal em termos de adaptação às alterações climá- tando interesses específicos em cada uma das áreas temáticas.
ticas em Portugal, tendo-se constatado na primeira fase Cada área deve apresentar um plano de implementação
da ENAAC a necessidade de uma abordagem particular, bianual onde sejam devidamente identificados um con-
com base numa melhor articulação com os sectores junto realista de objetivos e atividades a serem desenvol-
envolvidos. vidos durante a implementação da Estratégia. O primeiro
Os nove sectores prioritários representam as unida- plano deve ser apresentado seis meses após o início dos
des elementares de trabalho da ENAAC 2020, dando trabalhos de cada área temática, que deve ocorrer logo
continuidade à fase anterior, tendo sido agora atuali- após a designação dos responsáveis pela coordenação.
zados de forma a responder às necessidades identi- Sem prejuízo de virem a ser identificados outras áreas ou
ficadas. Estes sectores devem igualmente contribuir domínios igualmente estratégicos no decorrer da implemen-
para os trabalhos a desenvolver no âmbito das áreas tação da Estratégia, a abordagem utilizada pela ENAAC 2020
temáticas. está estruturada nas seguintes seis áreas temáticas:
A Figura 16 apresenta esquematicamente a organização a) Investigação e inovação
a implementar na ENAAC 2020, incluindo as ligações e a
integração entre as diferentes áreas temáticas e os setores A área temática em investigação e inovação deverá
prioritários. promover a ciência e o conhecimento nacionais nas
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áreas relevantes para uma coerente implementação da outras prioridades que sejam acordadas no decorrer dos
ENAAC 2020. Sem prejuízo de outras prioridades que trabalhos da Estratégia, esta área poderá:
sejam acordadas no decorrer dos trabalhos da Estratégia,
i) Desenvolver uma agenda nacional de prioridades de
esta área poderá:
apoio ao desenvolvimento em adaptação;
i) Desenvolver uma agenda nacional de prioridades ii) Assegurar a participação e articulação com o orga-
de investigação, inovação e demonstração em adaptação, nismo coordenador da cooperação de forma a garantir a
que pode incluir o desenvolvimento de um programa na- coerência com as políticas de cooperação e os compro-
cional de investigação temático, que inclua a definição, missos internacionais assumidos por Portugal;
lançamento e avaliação de concursos para propostas de iii) Estabelecer um sistema de cooperação ibérica de
investigação nesta área (17); adaptação às alterações climáticas, que suporte a articulação
ii) Apoiar a assinatura de protocolos de cooperação de estratégias de adaptação de Portugal e Espanha, potencie
entre instituições científicas nacionais e internacionais uma intervenção integrada em regiões fronteiriças, e que di-
e os organismos envolvidos na implementação da Es- namize os atuais mecanismos de gestão dos recursos hídri-
tratégia; cos das bacias hidrográficas partilhadas por ambos os países;
iii) Apoiar a participação da ciência portuguesa em iv) Participar nas redes internacionais com foco na
projetos nacionais e internacionais nas temáticas relacio- adaptação às alterações climáticas promovendo as trocas
nadas com a Estratégia (18); de conhecimento e o estabelecimento de parcerias de
iv) Promover a ligação e participação dos agentes en- desenvolvimento de projetos;
volvidos na Estratégia em redes internacionais ligadas à v) Apoiar políticas de cooperação ativa em adaptação
investigação e inovação, na área da adaptação e alterações promovendo a troca de conhecimento, de tecnologia e de
climáticas (19); boas práticas de adaptação;
v) Promover a internalização dos progressos no co- vi) Acompanhar o desenvolvimento de indicadores
nhecimento e inovação por parte do tecido empresarial internacionais para monitorização da componente adap-
português. tação em projetos de apoio ao desenvolvimento, tendo em
conta as lições aprendidas com a aplicação dos indicadores
b) Financiar e implementar a adaptação atualmente recomendados;
vii) Apoiar o reporte das atividades de cooperação na-
A área temática dedicada ao financiamento, implemen- cional em matéria de adaptação.
tação e reporte da adaptação deve centrar-se na priorização
e articulação de fundos e meios disponíveis para o coerente d) Comunicação e divulgação (Plataforma Nacional
financiamento das opções e medidas de adaptação neces- de Adaptação)
sárias à implementação da ENAAC 2020 e no estabeleci-
mento de eficazes mecanismos de reporte, designadamente Área temática dedicada à promoção e divulgação do
no âmbito das obrigações internacionais. Sem prejuízo de conhecimento em adaptação. Deverá apoiar o desenvol-
outras prioridades que sejam acordadas no decorrer dos vimento, sistematização e disseminação da informação
trabalhos da Estratégia esta área poderá: necessária à tomada de decisão. Sem prejuízo de outras
prioridades que sejam acordadas no decorrer dos trabalhos
i) Promover o desenvolvimento de critérios de seleção da Estratégia, esta área poderá:
para o financiamento de projetos de adaptação através de
i) Desenvolver uma Plataforma Nacional de Adaptação
fundos comunitários do Portugal 2020;
que centralize informações, progressos e a interação de
ii) Contribuir para os termos de referência de progra- atores no âmbito da adaptação às alterações climáticas em
mas de candidaturas de projetos de adaptação com apoio Portugal, levando em linha de conta a possível ligação a
do FPC; plataformas congéneres na Europa e no resto do mundo (21);
iii) Procurar desenvolver novos esquemas de financia- ii) Promover a recolha, sistematização e visualização
mento de gestão privada. do conhecimento;
iv) Desenvolver mecanismos adequados de reporte, iii) Disponibilizar gratuitamente a necessária infor-
dando cumprimento a todas as obrigações comunitárias mação climática e ferramentas de apoio à decisão em
e internacionais em matéria de adaptação às alterações adaptação no sector público e privado;
climáticas, incluindo indicadores de utilização de fundos iv) Adotar planos de comunicação tendo em vista a
para adaptação (20). sensibilização do público em geral em relação às altera-
ções climáticas.
c) Cooperação internacional
A área temática dedicada à cooperação internacional em e) Integrar a adaptação no ordenamento do território
adaptação deve promover o trabalho de cooperação com A área temática dedicada à integração da adaptação no
outros países nas temáticas necessárias à implementação ordenamento do território deverá promover a introdução
da ENAAC 2020 e das estratégias equivalentes nesses da componente adaptação nos instrumentos de política e
países e regiões do mundo, privilegiando os países prio- gestão territorial, a todas as escalas relevantes para uma
ritários para a cooperação portuguesa, conforme os prin- coerente implementação da ENAAC 2020. Para este efeito,
cípios e prioridades definidas no Conceito Estratégico da deverá incluir a capacitação dos agentes sectoriais no que
Cooperação Portuguesa (2020), aprovado pela Resolução respeita à integração territorial de medidas específicas
do Conselho de Ministros n.º 17/2014, de 7 de março. de adaptação, tendo em conta ameaças e oportunidades
Tratando-se de projetos de desenvolvimento, deverão ser associadas aos efeitos das alterações climáticas.
tidos em conta as prioridades, princípios e compromissos Esta área deverá promover igualmente a articulação
internacionais assumidos neste contexto. Sem prejuízo de intersectores, tendo por base a identificação dos princi-
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5163
pais constrangimentos e oportunidades em matéria de b) Envolver os diversos agentes sectoriais nas ativi-
adaptação de forma a assegurar a compatibilização entre dades dos GT;
as diferentes medidas de cariz setorial. c) Promover a integração da componente adaptação
Paralelamente, esta área temática, deverá entre outros em todas as políticas relevantes e instrumentos de planea-
aspetos, promover: mento sectoriais;
d) Identificar necessidades e falhas de conhecimento
i) A divulgação de informação e de outros recursos que
relevantes para o sector;
orientem os diversos agentes sectoriais na gestão ativa da
e) Promover o desenvolvimento e a avaliação de estu-
adaptação às alterações climáticas nas suas atividades de
forma enquadrada com as especificidades locais e regionais; dos sectoriais em adaptação, incluindo a identificação de
ii) A análise e o mapeamento dos perigos com origem fontes de financiamento e mecanismos de monitorização
climática, bem como a consequente alteração e adaptação e avaliação;
dos principais instrumentos de política e gestão territoriais; f) Apresentar plano e relatório de atividades de acordo
iii) A elaboração de orientações técnicas com vista a com o estabelecido pela coordenação da Estratégia;
assegurar a integração da adaptação às alterações climá- g) Contribuir ativamente para os trabalhos das dife-
ticas nos instrumentos de gestão territorial; rentes áreas temáticas, de acordo com os objetivos da
iv) A integração da adaptação às Alterações Climáticas estratégia.
no Programa de Ação do PNPOT; h) Articular, quando necessário, com outros GT.
v) A integração da adaptação às alterações climáticas
2.3.2.2 — Coordenação dos grupos de trabalho sectoriais
nas Agendas de Desenvolvimento Urbano Sustentável.
Para cada um dos setores prioritários é criado um GT (22)
f) Integrar a Adaptação na Gestão dos Recursos Hí- cuja coordenação será assegurada pelo(s) respetivo(s)
dricos organismo(s) da administração central com competências
A área temática dedicada à integração da adaptação na nesse sector (anexo).
gestão dos recursos hídricos deve promover a introdução Os diferentes GT reúnem sempre que necessário por
da componente adaptação nos instrumentos de política, convocatória dos seus responsáveis e devem ser constituí-
planeamento e gestão dos recursos hídricos nacionais, a dos num prazo máximo de dois meses, a contar a partir da
escalas relevantes para uma coerente implementação da data da designação dos responsáveis pela coordenação.
ENAAC 2020. O âmbito desta área temática deverá tam- Cada GT definirá, em regulamento próprio ou outra
bém incluir a capacitação dos diversos agentes sectoriais forma considerada adequada, a sua estrutura, o seu modo
em matéria de adaptação, tendo em conta a variabilidade de funcionamento, as suas competências e os seus obje-
espacial dos riscos e oportunidades associados aos efei- tivos específicos, para lá dos explicitamente referidos na
tos das alterações climáticas nos recursos hídricos. Sem Estratégia.
prejuízo de outras prioridades que sejam acordadas no Sem prejuízo de, no decorrer da vigência da Estratégia,
decorrer dos trabalhos da Estratégia, esta área deverá virem a ser identificados outros sectores ou domínios
promover a avaliação sectorial e a articulação interse- igualmente estratégicos, são identificados para a promoção
tores dos principais constrangimentos e oportunidades e implementação da adaptação em Portugal os seguintes
para a adaptação relacionados com a gestão dos recursos nove setores prioritários e respetivos GT:
hídricos, incluindo as seguintes ações, designadamente: a) Agricultura (GT AGRI)
i) Incorporar a componente adaptação nos principais Os cenários de evolução climática para Portugal até
instrumentos de política, planeamento e gestão da água; ao final do século XXI apontam para condições progres-
ii) Promover a divulgação de informação sobre a ges- sivamente mais desfavoráveis para a atividade agrícola,
tão dos recursos hídricos que oriente os diversos agentes decorrentes da redução da precipitação e aumento da
sectoriais na gestão ativa da adaptação às alterações climá- temperatura, do agravamento da frequência e intensidade
ticas nas suas atividades, considerando as especificidades dos eventos extremos e do aumento da suscetibilidade à
das bacias hidrográficas; desertificação.
iii) Propor e acompanhar a implementação de medidas A agricultura tem vindo a ser gravemente afetada pelas
de adaptação de âmbito da gestão dos recursos hídricos. alterações climáticas que se têm verificado nas últimas
décadas, especialmente pela ocorrência de secas e outros
2.3.2 — Setores prioritários e integração horizontal na Estratégia eventos extremos, projetando-se o agravamento das ten-
Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020
dências observadas até final do sécúlo XXI.
A ENAAC 2020 promove uma coerente integração O desenvolvimento recente do conhecimento científico
horizontal da adaptação desenvolvendo atividades e tra- sobre clima tem permitido reduzir a incerteza associada
balho específico em nove Sectores prioritários através dos à sua evolução futura, designadamente para Portugal,
grupos de trabalho setoriais (GT) identificados em 4.2.2. evidenciando a necessidade incontornável de atuação para
adaptar a sociedade às novas condições.
2.3.2.1 — Competências dos grupos de trabalho setoriais A disponibilidade de água e a capacidade de rega, a
fertilidade do solo e a prevenção da erosão, a gestão de
Tendo em consideração a visão, os objetivos e as áreas
risco face aos eventos extremos e à maior variabilidade
temáticas da ENAAC 2020, cada GT tem como compe-
climática, a alteração dos sistemas fitossanitários e de sa-
tências:
nidade animal face ao acréscimo de condições favoráveis a
a) Promover a identificação, análise e avaliação dos organismos prejudiciais às culturas e às plantas e aos ani-
principais impactes, vulnerabilidades, opções e medidas mais, bem como a disponibilidade de património genético
de adaptação para cada sector; animal e vegetal adaptado às novas condições climáticas
5164 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015
constituem os principais fatores críticos para a adaptação ticas, na medida em que estão, na sua grande maioria,
da agricultura às alterações climáticas expectáveis. localizados em zonas sensíveis. O fator localização poderá
A atuação necessária para responder a esses desafios implicar restrições no acesso dos cidadãos a determinados
implica o envolvimento alargado de todos os agentes sec- bens e serviços, pelo que importa e urge salvaguardar essas
toriais segundo a respetiva natureza e responsabilidades: situações, criando-se condições para a implementação de
produtores agrícolas e suas organizações, comunidade uma adequada adaptação aos impactes causados pelas
científica, organizações da sociedade civil e administração alterações climáticas.
pública. O impacte das alterações climáticas afetará, nomeada-
Essa atuação assentará numa visão dinamizadora do mente, os países com uma forte dependência económica
importante papel deste sector: salvaguardar a capacidade do setor do turismo, como Portugal. Sendo uma atividade
dos espaços agrícolas proporcionarem os múltiplos bens e sujeita a uma forte concorrência entre destinos, depende do
serviços que contribuem para o desenvolvimento susten- território e do clima, enquanto “matérias-primas” básicas
tável do país, reduzindo a vulnerabilidade às alterações para este sector.
climáticas. As alterações climáticas, que previsivelmente desen-
cadearão algumas modificações, como a perda de biodi-
b) Biodiversidade (GT BIODIV) versidade, a erosão do litoral e consequente degradação
A biodiversidade é o suporte básico no qual assenta a da paisagem, ou até o aumento de incidência de doenças
sobrevivência do Homem e a economia global. As alte- transmitidas por determinados organismos, são hoje uma
rações climáticas são o mais recente fator de ameaça à preocupação crescente no que toca ao turismo.
biodiversidade a nível global e, potencialmente, um dos Por exemplo, com o aumento do nível médio das águas
mais relevantes. Esta nova ameaça atua de forma direta, e do mar o turismo de «sol e praia» será fortemente afetado
por vezes irreversível, sobre as espécies e os ecossistemas pelo previsível desaparecimento das praias e a escassez de
e, sobretudo, de forma indireta, potenciando e agravando água, a que poderá inviabilizar determinadas atividades
os efeitos de outros fatores de ameaça já identificados. É turísticas que dependam da mesma.
possível verificar que algumas espécies e ecossistemas Para além dos efeitos diretos nefastos que as alterações
estão a demonstrar uma capacidade para a adaptação na- climáticas possam desencadear neste sector, deverá ainda
tural, enquanto outros evidenciam impactes negativos, ser acautelado que, futuramente, não comprometam o seu
nomeadamente a redução de efetivos populacionais e a desenvolvimento e crescimento económico, pelo que se
disrupção do fornecimento de serviços pelos ecossistemas. impõe que sejam ponderadas estratégias que incorporem
Assim, as alterações climáticas, para além de afetarem as medidas de mitigação e adaptação mais adequadas,
as espécies individualmente e a saúde dos ecossistemas, como mecanismos de resposta a este desafio.
afetam também os bens e serviços fornecidos ao Homem
pelos ecossistemas. d) Energia e segurança energética (GT ENERG)
Ao mesmo tempo que as alterações climáticas têm O sector energético tem uma importância incontorná-
impactes na biodiversidade, a biodiversidade e os serviços vel, dada a sua natureza estruturante e interdependência
dos ecossistemas a eles associados têm um reconhecido sistémica com outros sectores da economia. Nessa qua-
papel na redução das alterações climáticas e dos seus lidade, é também uma área determinante a considerar na
impactes. perspetiva de uma estratégia de adaptação, quer do lado
Os impactes das alterações climáticas são assim um da oferta de energia quer do lado da procura, dado que
novo desafio para a conservação da natureza, incluindo quaisquer vulnerabilidades poderão assumir um efeito
a necessidade de balancear a adaptação natural das es- multiplicador decorrente de falhas em cascata, com re-
pécies e dos ecossistemas com a adaptação planeada, percussões noutros sectores de atividade e concomitante-
visando, entre outros, objetivos, tais como o aumento mente nos consumidores. Nesse sentido, assumem particu-
da resiliência dos ecossistemas, o controlo de espécies lar importância os planos de contingência integrados, que
invasores e a manutenção do valor económico e ambiental permitam minimizar essas falhas e consequentemente o
dos ecossistemas. número de consumidores afetados, especialmente, quando
a dimensão do impacte exige a priorização do abasteci-
c) Economia (indústria, turismo e serviços) (GT ECON) mento de energia a determinado tipo de consumidores
A importância que o sector industrial assume no con- (ex.: hospitais, forças de segurança, bombeiros ou outros
texto da economia nacional e as vulnerabilidades a que po- centros nevrálgicos).
derá estar sujeito face aos impactes expectáveis/previsíveis De facto, do lado da oferta, as cadeias de valor do sector
resultantes das alterações climáticas implica que sejam energético têm áreas de risco e vulnerabilidade específicas,
desenvolvidas medidas de adaptação que minimizem os quer em termos das infraestruturas fixas (relacionadas com
potenciais danos. as atividades de produção de eletricidade, abastecimento
A evolução e as consequências das alterações climá- de matérias-primas e produção e expedição de produtos
ticas fazem do sector da indústria e dos seus subsetores petrolíferos e gás natural) quer das infraestruturas linea-
um dos mais vulneráveis, razão pela qual se considera res (transporte e distribuição de eletricidade e transporte
que as preocupações devem estar centradas ao nível do de combustíveis). Do lado da procura, podem sobrevir
aprovisionamento de matérias-primas e na localização aumentos de consumo energético anómalos (procura de
geográfica das unidades/complexos industriais. eletricidade para aquecimento e arrefecimento para vagas
Por outro lado, ao nível do setor do comércio e dos de frio e calor, por exemplo), que terão também de ser
serviços, constata-se que estes assumem uma crescente geridos no contexto das atinentes medidas de adaptação.
importância e peso na economia nacional, encontrando-se De modo a mitigar o efeito negativo dos riscos, as
igualmente vulneráveis aos efeitos das alterações climá- empresas do sector energético têm vindo a desenvolver
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5165
medidas e ações de adaptação às alterações climáticas, As alterações climáticas podem levar a mudanças
que se enquadram essencialmente na adaptação ante- significativas na distribuição geográfica e sazonal e na
cipatória, ou seja, constituem uma resposta planeada e propagação das doenças transmitidas por vetores. Estas
antecipada que evita e minimiza a necessidade de gran- doenças assumem uma grande importância sendo que, em
des investimentos na área da emergência. Não obstante, Portugal Continental, as mais preocupantes estão associa-
o esforço de adaptação do sector deverá continuar a ser das ao mosquito Aedesaegypti (especialmente dengue).
empreendido num futuro próximo, de modo a permitir As espécies de Aedes estão presentes em regiões próxi-
uma melhor adaptação às alterações climáticas por parte mas — Aedesaegypti na Região Autónoma da Madeira e
das empresas e da sociedade em geral. Refira-se ainda Aedesalbopictus em Espanha.
que, em termos da gestão dos planos de adaptação das Com o aumento da temperatura, como consequência
infraestruturas do sector da energia, se torna relevante e das alterações climáticas prevê-se o aumento do número
condicionante a interligação com os planos de adaptação de meses favoráveis para o desenvolvimento destes veto-
de outros sectores, nomeadamente: res e consequente aumento do risco de doenças por eles
i) Gestão de recursos hídricos, a nível da sua caracte- transmitidos.
rização, disponibilidade e restrições ao uso; Neste contexto, pode afirmar-se que as alterações cli-
ii) Gestão das vias de transporte e instalações portuá- máticas e os efeitos expectáveis na distribuição e prevalên-
rias, a nível do seu planeamento e respetiva adaptação; cia das doenças em Portugal poderão levar ao surgimento
iii) Gestão da emergência, a nível dos planos de emer- de novas solicitações sobre os sistemas de saúde, exigindo
gência e contingência. um trabalho de adaptação que deve ser realizado o mais
cedo possível para prevenir e diminuir a extensão dos
e) Florestas (GT FLORT) efeitos sobre a população.
As florestas constituem a base de um sector da econo- g) Segurança de pessoas e bens (GT SEGUR)
mia fortemente exportador, de elevado valor acrescentado
e gerador de emprego. Para além da sua importância eco- Os cenários de alterações climáticas modelados para o
nómica e enquanto elemento promotor da coesão social, as território nacional impõem que uma adaptação adequada
florestas desempenham importantes funções de proteção do sistema de proteção civil seja articulada em conformi-
do solo e da água, de suporte de biodiversidade e combate dade com o aumento da probabilidade de ocorrência de
à desertificação. Porém, os impactes diretos e indiretos eventos meteorológicos extremos.
das alterações climáticas sobre os sistemas florestais po- Verificando-se os cenários previstos, poderá existir um
derão comprometer a sua capacidade de proporcionar um aumento de fenómenos em que a segurança de pessoas
conjunto vasto de bens e serviços. e bens esteja em causa. Urge assim adotar novas abor-
Destacam-se entre os principais impactes das alterações dagens, de modo a reforçar a interligação das medidas a
climáticas, o agravamento das condições meteorológicas implementar no âmbito da redução do risco de catástrofes
favoráveis à ocorrência de incêndios, aumentando o risco e da adaptação a alterações climáticas. As medidas de
associado a este agente abiótico e os riscos associados às adaptação face às alterações climáticas deverão orientar-
pragas e doenças. De forma menos percetível e imediata, -se em duas áreas de atuação principais:
a alteração da distribuição geográfica dos nichos ecoló-
gicos das espécies, que potencialmente se traduzirá na i) No planeamento de emergência: centrado na avalia-
perda de vitalidade de povoamentos e da produtividade ção de riscos e vulnerabilidades para divulgação e capaci-
dos povoamentos florestais. tação dos diversos agentes e população sobre as alterações
As medidas de adaptação das florestas às alterações climáticas e seus efeitos; na integração da componente
climáticas deverão ter como finalidade a manutenção de adaptação a alterações climáticas nos planos de emer-
da capacidade em proporcionar de forma sustentável gência de proteção civil e nos instrumentos de gestão
um conjunto amplo de bens e serviços, reduzindo a vul- territorial, com base numa cartografia de risco, tendo em
nerabilidade das florestais e da sociedade, reduzindo vista à redução da vulnerabilidade aos riscos climáticos;
os riscos e aumentando a sua capacidade de adaptação. identificação de boas práticas;
O aumento do conhecimento relativo às alterações cli- ii) Na resposta à emergência: com o redimensionamento
máticas, a monitorização e avaliação dos seus impactes das estruturas com as necessárias adaptações de meios e
acompanhado de uma atuação sobre os sistemas florestais recursos para fazer face aos impactes das alterações cli-
que vise a redução dos riscos e aumente a sua resiliência máticas; formação destinada às equipas de intervenção;
norteiam as medidas de adaptação das florestas às alte- identificação de boas práticas.
rações climáticas.
h) Transportes e comunicações (GT TRANS)
f) Saúde humana (GT SAÚDE) O grupo de trabalho transportes e comunicações (GT
Com as alterações climáticas são potencialmente afe- TRANS) visa corresponder à necessidade de estudar,
tados determinantes sociais e ambientais que representam monitorizar e propor medidas para preservar infraes-
riscos para a saúde. São disso exemplo os relacionados truturas e serviços de transportes e comunicações, cuja
com o aumento de doenças associadas à poluição do ar e vulnerabilidade aos impactes das alterações climáticas
aeroalérgenos, eventos extremos (cheias e secas), aumento deve constituir preocupação no quadro da ENAAC. Nesta
da frequência e intensidade das ondas de calor, alterações perspetiva, o GT TRANS no seu programa de trabalho irá
na distribuição e incidência de doenças transmitidas por acomodar explicitamente os aspetos ligados à proteção
vetores e alterações da disponibilidade e qualidade da das infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, portuárias,
água e toxicoinfeções, entre outras. aeroportuárias e de telecomunicações.
5166 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015
A possibilidade de se registarem com crescente frequên- A Comissão Interministerial do Ar e das Alterações
cia fenómenos meteorológicos muito severos que, even- Climáticas (CIAAC) assegura o acompanhamento político
tualmente, possam atingir importantes infraestruturas de das tutelas setoriais e dos governos regionais dos Açores
transporte, de forma continuada ou intempestiva, por vezes e da Madeira.
com contornos de verdadeira catástrofe, constitui um risco A Figura 17 apresenta o organograma e as relações entre
significativo para a segurança de pessoas e bens e para os diferentes elementos desta estrutura e a sua relação
o funcionamento da economia e da sociedade em geral. com os grupos e áreas temáticas. As competências de cada
Importa por isso minimizar os efeitos de tais impactes, pela elemento encontram-se especificadas abaixo.
via das medidas de caráter preventivo que urge identificar,
priorizar, programar e concretizar, mas também pela via de um Figura 17: Organograma da ENAAC 2020
cuidado planeamento de ações de emergência que permitam,
em situações de eventos meteorológicos extremos, manter
em operação os serviços de transporte de pessoas e de merca-
dorias e também as telecomunicações, essenciais para o de-
senvolvimento das próprias operações de socorro e proteção.
i) Zonas costeiras e mar (GT MAR)
No litoral de Portugal Continental, as consequências
mais importantes das alterações climáticas são a subida do
nível médio do mar e a modificação do regime de agitação
marítima, da sobrelevação meteorológica, da temperatura e
da precipitação. As modificações referidas geram impactes
na faixa costeira ao nível do balanço sedimentar e podem
traduzir-se no estabelecimento ou variação da intensidade
da erosão, bem como na modificação da frequência e inten- 2.4.1 — Grupo de Coordenação
sidade de inundações costeiras e ainda alterações na qua- O GC da ENAAC 2020 é constituído por:
lidade da água de estuários, lagunas e aquíferos costeiros.
As áreas de maior vulnerabilidade na zona costeira a) APA, I. P., que preside;
identificadas com tendência erosiva ou erosão confirmada b) Os coordenadores das áreas temáticas;
e com registo de ocorrência de fenómenos de galgamento c) Os coordenadores dos grupos de trabalho sectoriais;
e inundação costeira são aquelas onde, tendencialmente, os d) Representantes das Regiões Autónomas dos Açores
impactes das alterações climáticas serão mais evidentes. e da Madeira;
Constituem assim preocupação adicional locais com densi- e) Representantes da Associação Nacional de Municí-
dade de ocupação humana elevada, protegidos ou não por pios Portugueses.
estruturas de proteção/defesa costeira, com particular rele- O GC reúne, por convocatória da sua presidência, sem-
vância para as áreas do litoral cujo conteúdo morfológico se pre que tal for considerado necessário para dar cumpri-
associa a substrato rochoso brando ou móvel e baixo (praias, mento aos objetivos da estratégia ou por proposta de um
dunas, ilhas-barreira, barreiras arenosas, zonas húmidas). ou vários dos seus membros.
A elevação do nível médio do mar irá favorecer a inun- O GC tem como competências:
dação costeira e será particularmente importante nos locais
em que a morfologia apresenta cotas baixas. No caso a) Elaborar um plano geral de implementação bianual
das zonas húmidas ribeirinhas, a influência da inundação com base nos contributos das diferentes áreas temáticas e
dependerá da magnitude do forçamento eustático mas GT, o primeiro dos quais a ser concluído dois meses após
também da taxa de acumulação sedimentar e da sua distri- a apresentação dos respetivos planos temáticos;
buição, a qual é muito variável no tempo e no espaço, com b) Coordenar o processo de monitorização, avaliação
padrão de reação específico de cada local. A modificação e reporte dos trabalhos e do grau de sucesso da Estratégia
futura do regime de agitação marítima (rotação em sentido em relação aos seus objetivos;
horário ao largo de 5° a 15°) decorrente das previsões em c) Promover a articulação entre sectores através da
cenário de alteração climática (SIAM I), tem potencial discussão e definição de orientações para as atividades
para incrementar o transporte sólido litoral à custa de das áreas temáticas e GT;
variação da distribuição anual de alturas e do rumo das d) Dinamizar as atividades necessárias à prossecução
ondas, prevendo-se um agravamento da intensidade dos da Estratégia;
processos erosivos em determinados troços costeiros. e) Elaborar propostas para a revisão da Estratégia;
f) Aprovar os relatórios;
2.4 — Coordenação e implementação g) Propor a constituição do PC da ENAAC, num prazo
máximo de seis meses a partir da data da designação dos
Uma Estratégia deste tipo necessita de uma estrutura de responsáveis pela coordenação.
implementação simples e eficaz, com vista à concretização
dos seus objetivos. 2.4.2 — Painel Científico
A implementação da ENAAC 2020 fica sob a respon-
sabilidade: O PC de apoio à ENAAC 2020 tem uma composição
mínima de cinco elementos, nomeada para três anos, sob
a) De um Grupo de Coordenação (GC); proposta do GC e designada por despacho do membro do
b) De um Painel Científico (PC); Governo responsável pela área do ambiente. Os elementos
c) Da APA, I. P., que preside ao GC. do PC deverão ser cientistas de reconhecida experiência
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5167
em diferentes áreas relacionadas, entre outras, com as al- Os relatórios deverão conter, designadamente:
terações climáticas, ambiente, gestão de risco ou políticas
públicas. O PC deverá eleger um presidente, de entre os a) O progresso relativo a cada um dos objetivos da
seus elementos, na primeira reunião ou quando ocorram ENAAC 2020, com descrição detalhada por área temá-
alterações da sua composição superiores a três elementos. tica e sector prioritário, em particular no que respeita no
O PC emitirá pareceres que poderão ser solicitados grau de integração da adaptação nas diversas políticas
por qualquer um dos membros do GC da ENAAC. O públicas e sectoriais e na implementação de medidas de
presidente do PC pode participar nas reuniões do GC a adaptação;
convite deste. b) Recomendações, no sentido de obviar dificuldades
O PC tem como objetivos: ou lacunas, e proposta de melhorias, face ao estado de
implementação geral da ENAAC 2020, com base no pro-
a) Aconselhar e providenciar suporte científico aos gresso relativo aos objetivos descritos na alínea anterior.
trabalhos dos diferentes agentes envolvidos na Estratégia;
b) Apoiar e aconselhar o GC, tendo em atenção os A ENAAC 2020 terá três momentos de avaliação de
objetivos da Estratégia; progresso e de planeamento da implementação da estra-
c) Acompanhar o grau de progresso da implementação tégia, no final de cada um dos anos indicados:
da Estratégia, sugerindo melhorias consideradas perti-
nentes. a) 2016: Relatório Intercalar #1;
2.4.3 — Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
b) 2018: Relatório Intercalar #2;
c) 2020: Relatório Final e de Avaliação.
No âmbito da ENAAC 2020, a APA, I. P., assegura as
funções de coordenação geral da ENAAC, tendo como Adicionalmente, e em linha com a visão e objetivos da
competências: Estratégia, a Plataforma Nacional de Adaptação deverá
a) Coordenar os trabalhos da Estratégia, enquanto Pre- estar operacional no terceiro ano após a aprovação formal
sidente do GC e em articulação com este; desta Estratégia, e deverá ser promovida a Revisão formal
b) Cocoordenar as seis áreas temáticas; da ENAAC para 2020.
c) Secretariar o PC;
d) Contribuir com assessoria técnica e o suporte ana- Figura 18: Cronograma geral da ENAAC 2020
com indicação de prazos
lítico necessário à prossecução da ENAAC; para os principais resultados e relatórios de progresso
e) Monitorizar, avaliar e reportar os trabalhos, de acordo
com os compromissos assumidos por Portugal e o grau de
sucesso da ENAAC 2020 em relação aos seus objetivos;
f) Promover a revisão da ENAAC 2020.
2.4.4 — Reporte
Compete ao GC assegurar os elementos para o reporte
adequado em matéria de adaptação às alterações climá-
ticas, por forma a dar cumprimento às obrigações inter-
nacionais, designadamente às seguintes entidades e nos
seguintes âmbitos:
ANEXO
a) Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alte-
rações Climáticas, no âmbito das Comunicações Nacionais Entidades coordenadoras dos trabalhos
e outros reportes em matéria de cooperação internacional;
b) Comissão Europeia, no âmbito da aplicação do Re- Área temática Coordenação
gulamento UE) n.º 525/2013, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 21 de maio de 2013 (MMR);
Investigação e inovação . . . . . Fundação para a Ciência e Tecnologia;
c) Comissão Europeia, no âmbito da aplicação da Es- APA, I. P.
tratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas Ordenamento do Território. . . Direção-Geral do Território; ANMP;
e, designadamente, do seu Scoreboard; APA, I. P.
d) Comissão Europeia, no âmbito do MMR que diz Recursos Hídricos . . . . . . . . . APA, I. P.
Financiamento, implementação APA, I. P.
respeito às metodologias para os apoios às alterações e reporte.
climáticas nos diversos fundos comunitários. Cooperação internacional. . . . Camões — Instituto da Cooperação e
da Língua, I. P.; APA, I. P.
O reporte será desenvolvido através dos contributos Comunicação e divulgação. . . IPMA, I. P.; APA, I. P.
produzidos pelas diversas áreas temáticas e GT, em par-
ticular a área temática dedicada ao financiamento, imple- Grupo sectorial Coordenação
mentação e reporte, por forma a dar resposta aos diversos
compromissos internacionais, nos prazos estabelecidos.
Agricultura . . . . . . . . . . . . . . . Gabinete de Planeamento e Políticas;
2.5 — Cronograma e resultados esperados Direção-Geral de Agricultura e De-
senvolvimento Rural.
Sem prejuízo de outros cronogramas especificamente Biodiversidade . . . . . . . . . . . . Instituto da Conservação da Natureza
e das Florestas, I. P.
acordados pela estrutura da Estratégia, a Figura 18 apre- Economia . . . . . . . . . . . . . . . . Direção-Geral das Atividades Econó-
senta o cronograma geral da ENAAC 2020, incluindo os micas.
principais prazos e relatórios esperados. Energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direção-Geral da Energia.
5168 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015
Climate-Adapt (http://climate-adapt.eea.europa.eu/) e de plataformas
Grupo sectorial Coordenação nacionais de adaptação em outros países.
(22) Estes grupos de trabalho setorial são criados no âmbito da
ENAAC 2020 embora possam, sempre que possível, dar continuidade
Florestas . . . . . . . . . . . . . . . . . ICNF, I. P. ao trabalho dos anteriores grupos setoriais (2010-2013).
Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direção-Geral da Saúde.
Segurança de Pessoas e Bens Autoridade Nacional de Proteção Civil
Transportes e Comunicações Instituto da Mobilidade e dos
Transportes, I. P.; ANACOM —
Autoridade Reguladora em Portu- Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2015
gal das Comunicações Postais e das
Comunicações Eletrónicas. A programação dos fundos europeus estruturais e de
Zonas Costeiras e Mar . . . . . . APA, I. P.; Direção-Geral de Política investimento (FEEI), para o período 2014-2020, surge num
do Mar. contexto de crise económica e financeira que afeta toda a
Europa e que tem como consequência fortes constrangi-
(1) Em Copenhaga (2009) e em Cancun (2010). mentos financeiros. Neste enquadramento, os instrumentos
(2) Doha. financeiros ganham especial destaque na potenciação dos
(3) No horizonte 2020 e no âmbito do pacote energia-clima para impactes dos FEEI, estando previsto, em relação ao ante-
2020, a partilha de esforços entre os Estados-Membros foi definida
através da Decisão n.º 406/2009/CE, do Parlamento Europeu e do rior período de programação, um reforço da sua utilização
Conselho, de 23 de abril de 2009. e o seu alargamento a novas áreas, com o objetivo de
(4) Designadamente no âmbito do Regulamento (UE) n.º 525/2013 maximizar a aplicação daqueles fundos e tendo em vista,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 (MMR), entre outros aspetos, a necessidade de dar cumprimento
relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunica- às políticas públicas de contenção orçamental.
ção de informação sobre emissões de GEE e de comunicação a nível
nacional e da UE de outras informações relevantes no que se refere às Em função dos constrangimentos e estrangulamentos
alterações climáticas. identificados nos exercícios de diagnóstico realizados
(5) Na verdade, o valor mais elevado de emissões nacionais (sem na preparação da documentação programática do Por-
contabilizar o setor LULUCF) foi registado em 2002, sendo que, entre tugal 2020, estabeleceram-se os objetivos nucleares que
1999 e 2006, os valores de emissões nacionais se mantiveram consis-
tentemente acima dos 80 Mt CO2e, assumindo os valores mais elevados devem orientar a aplicação dos instrumentos financeiros
em 2002 (88,2 Mt CO2e) e 2005 (87,8 Mt CO2e). especificamente a disponibilizar nesses domínios estrutu-
(6) O CA traduz um crescimento do PIB de 3 % ao ano entre 2020 e rantes da política publica nos próximos anos.
2030 e o CB um crescimento do PIB de 1 % ao ano no mesmo período. A energia integra uma das áreas de intervenção definida
(7) Produzidos a partir de resíduos, detritos, material celulósico não no Acordo de Parceria Portugal 2020 e o financiamento de
alimentar ou material lenho-celulósico.
(8) Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2001, de 30 de maio. ações terá de ser através de instrumento financeiro (IF),
(9) Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/98, de 29 de junho. na prossecução dos objetivos de diminuição do consumo
(10) Submissão do INERPA de 20 de novembro de 2014. de energia e redução da dependência energética através
(11) Estratégia Nacional para as Florestas, RCM n.º 114/2006. da diversificação de fontes energéticas, nomeadamente
(12) Relatório de Balanço da Seca 2005 — Comissão Nacional para
a Seca 2005.
mais limpas, procurando ao mesmo tempo alavancar um
(13) Informação GPP/2012 com base nos trabalhos da Comissão de mercado de eficiência energética dinâmico e sustentável.
Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca e Neste contexto, a Direção-Geral de Energia e Geologia
das Alterações Climáticas, criada ao abrigo da RCM n.º 37/2012. (DGEG) foi incumbida de elaborar um relatório com o
(14) Dados da plataforma Europeia CLIMATE-ADAPT objetivo de definir e propor um IF a utilizar no financia-
(http://climate-adapt.eea.europa.eu/countries, acedido em 19 de ja-
neiro de 2014). mento de ações no campo da energia, utilizando recursos
(15) COM(2013) 216 final de 16 de abril de 2013. provenientes do Programa Operacional Sustentabilidade e
(16) A noção de “Risco” está associada a diversas definições, con- Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), bem como dos
soante diferentes domínios de conhecimento, não existindo propria- Programas Operacionais Regionais do Norte, do Centro,
mente uma definição consensual a nível nacional e mesmo internacional. de Lisboa, do Alentejo e do Algarve (POR). O referido
Ao longo do texto o emprego da terminologia associada a “Risco” tem
por base essencialmente as seguintes definições: relatório teve ainda em consideração o relatório intermé-
dio «Avaliação Ex Ante dos Instrumentos Financeiros de
i) Risco climático — o risco imputado a um sistema humano por um Programas do Portugal 2020 — Instrumentos Financeiros
evento de origem climática. O nível de risco está relacionado com a gra-
vidade e probabilidade de ocorrência do evento e a forma como as suas para a Eficiência Energética».
consequências poderão atingir a vulnerabilidade social do sistema humano Nos termos do relatório elaborado pela DGEG, foram
em questão. O risco pode ser quantificado pelos resultados, como por identificadas fontes de financiamento do IF, nomeada-
exemplo em termos de mortalidade e morbilidade ou perdas económicas. mente as dotações do POSEUR destinadas à eficiência
(Baseado em Brooks 2003: Vulnerability, Risk and Adaptation: A concep-
tual Framework. Tyndall Centre for Climate Change. Working Paper 38); energética na habitação propriedade de particulares e à
ii) Risco: Consequências potenciais para vidas humanas e bens e de eficiência energética em projetos de administração central
resultado incerto. Risco é frequentemente referido como a probabili- por parte das empresas de serviços energéticos (ESE), as
dade de ocorrência de eventos perigosos ou tendências desses eventos dotações dos POR destinadas à eficiência energética nas
multiplicadas pelas suas consequências (Relatório IPCC — WG II, empresas e à eficiência energética em projetos de admi-
2014, tradução livre).
nistração local por parte de ESE, assim como as dotações
(17) Informação sobre anteriores projetos de Investigação realizados dos programas operacionais das regiões autónomas dos
em Portugal desde 2005 encontra-se disponível na InfoBase do projeto Açores e da Madeira, no caso de os respetivos governos
Europeu CIRCLE-2 (http://infobase.circle-era.eu/). regionais decidirem aderir ao IF, empréstimos de institui-
(18) Em particular no âmbito do Programa de financiamento de ções financeiras internacionais, como o Banco Europeu
investigação da UE — Horizon 2020. de Investimento (BEI), e as contribuições das instituições
(19) Por exemplo: a EIONET (EEA) e o ETC-CCA (EEA).
(20) Nomeadamente os relacionados com os fundos: QEC; FPC; financeiras nacionais.
LIFE+; MFEEE. No que diz respeito à eficiência energética na Adminis-
(21) Por exemplo através da coordenação e cooperação com as ati- tração Pública, esta terá à sua disposição a possibilidade
vidades da Estratégia Europeia de Adaptação, da plataforma Europeia de lançar concursos para contratação de ESE. Por sua vez,
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5169
cada uma destas empresas financia-se, compra equipa- de entendimento, no qual o BEI, enquanto responsável
mento e instala-o na entidade pública, sendo que esta terá pela gestão do Fundo de Fundos, se compromete a alocar
apenas o compromisso de entregar parte das poupanças verbas próprias ao Fundo de Fundos, tendo em vista a
à ESE com vista a que esta possa ser ressarcida do seu alavancagem direta dos FEEI, independentemente de o
investimento. A ESE pode financiar-se através do IF que BEI financiar também os subfundos através das institui-
vai proporcionar condições mais vantajosas, uma vez que ções financeiras.
terá à sua disposição mecanismos que permitem eliminar Neste enquadramento, será constituído um bloco finan-
o risco na concessão de crédito a entidades terceiras. ceiro separado junto do BEI, estando este organismo apto
No que toca à eficiência energética nas empresas, o IF a garantir um adequado acompanhamento técnico, quer na
permitirá disponibilizar financiamento e mecanismos que fase de constituição do IF, quer na fase da sua implemen-
permitem eliminar o risco de negócio fazendo com que os tação, mantendo-se uma estreita articulação entre o IF, a
bancos possam emprestar com custos de financiamento DGEG, as autoridades de gestão dos programas operacio-
mais baixos. nais financiadores, as demais entidades financiadoras e os
Na componente de eficiência energética na habitação promotores das operações, competindo-lhe o exercício das
para particulares, o IF permitirá a promoção de melho- funções de gestão de um IF para a energia no âmbito do
res condições de acesso ao financiamento e garantias, de Portugal 2020.
preço e de maturidades na mobilização de financiamentos A criação deste IF junto do BEI permitirá a gestão, o
bancários. acompanhamento e a execução das dotações, assim como
Nos termos do artigo 38.º do Regulamento (UE) a definição e implementação das formas de mobilização de
n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, outros recursos, designadamente junto de intermediários
de 17 de dezembro de 2013, as autoridades de gestão de financeiros.
cada programa operacional podem apoiar a criação de A presente resolução procede, assim, à criação do Ins-
instrumentos financeiros. trumento Financeiro para a Energia no âmbito do Portu-
Tendo em conta a necessidade de maximizar os apoios gal 2020, a funcionar junto do BEI.
financeiros para ações na área da energia, concluiu-se que Assim:
o IF deve revestir a forma de Fundo de Fundos, podendo Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Cons-
constituir um bloco financeiro separado a funcionar junto tituição, o Conselho de Ministros resolve:
do gestor do Fundo de Fundos. Por esta via, o IF, cons- 1 — Criar o Instrumento Financeiro para a Energia
tituído como um Fundo de Fundos, permite otimizar as no âmbito do Portugal 2020, a funcionar junto do Banco
condições de alavancagem dos recursos públicos, através Europeu de Investimento (BEI), doravante designado
da mobilização de recursos privados e de instituições fi- IFE2020.
nanceiras, bem como estimular a criação de subfundos 2 — Estabelecer que o IFE2020 possui uma componente
retalhistas regionais ou de âmbito nacional. de empréstimo e uma componente de garantia.
Nos termos previstos no artigo 21.º, no artigo 33.º, na 3 — Estabelecer que o IFE2020 tem um Comité de
alínea c) do artigo 37.º e na alínea a) do artigo 44.º do Investimento, cujas regras de funcionamento são defini-
Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade das em regulamento interno, sem prejuízo do disposto no
e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado pela Portaria número seguinte.
n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, os quais se referem à 4 — Estabelecer que os membros do Comité de Inves-
promoção da eficiência energética nas empresas, a projetos timento não auferem qualquer remuneração.
da Administração Central por parte das ESE, a projetos da 5 — Estabelecer que o Comité de investimento é com-
Administração Local por parte das ESE e à promoção da posto por:
eficiência energética na habitação propriedade de parti-
culares, respetivamente, são beneficiários os organismos a) Um representante de cada Autoridade de Gestão dos
que implementem os instrumentos financeiros, devendo programas operacionais financiadores, que designam, entre
os termos e condições das contribuições dos programas si, o presidente;
operacionais para o Fundo de Fundos ser fixados em acor- b) Um representante da Direção-Geral de Energia e
dos de financiamento e objeto de aprovação pelas respeti- Geologia;
vas autoridades de gestão, estabelecidos de acordo com o c) Um representante da Associação Nacional de Muni-
disposto no anexo IV do Regulamento n.º 1303/2013, do cípios Portugueses;
Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro d) Um representante do BEI;
de 2013. e) Um representante de cada instituição financeira que
A seleção da entidade gestora do Fundo de Fundos é financie diretamente o IFE2020.
feita em conformidade com o disposto no Regulamento
n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 — Estabelecer que compete ao Comité de Investi-
17 de dezembro de 2013, e no Regulamento Delegado mento:
(UE) n.º 480/2014, da Comissão, de 3 de março de 2014, a) Apreciar e aprovar:
podendo, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 4
do artigo 38.º do primeiro Regulamento, ser escolhida uma i) A política de investimento, de desinvestimento e de
entidade com competência legal já atribuída. diversificação de riscos, bem como o programa de ação do
O estudo efetuado pela DGEG concluiu que o BEI é a IFE2020 e, ainda, as respetivas alterações ou revisões;
entidade que melhor se encontra vocacionada para exercer ii) Os avisos de abertura de concursos para seleção das
as responsabilidades de gestão do Fundo de Fundos na área entidades gestoras dos subfundos retalhistas, incluindo os
da energia, propondo que o IF funcione com um bloco fi- respetivos termos de referência;
nanceiro separado junto desta entidade. Esta recomendação iii) Os planos de negócio propostos pelas entidades
é efetuada no pressuposto da assinatura de um memorando candidatas à gestão de subfundos retalhistas;
5170 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015
iv) Os acordos operacionais a estabelecer entre o de bandeira nacional, sejam de registo convencional ou
IFE2020 e as entidades selecionadas para gestão dos de registo MAR, o regime legal do registo convencional,
subfundos retalhistas; no que tange à constituição das tripulações, às remune-
v) Os orçamentos anuais e as respetivas alterações ou rações mínimas previstas no acordo coletivo de trabalho
revisões; e ao regime de segurança social e fiscal. A aplicação do
vi) Os documentos de prestação de contas apresentados; regime legal do MAR — que corresponde ao regime da
vii) A estratégia e o programa de comunicação do zona franca da Madeira, conforme dispõe o artigo 24.º
IFE2020; do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, que criou o
viii) O lançamento de novas fases do IFE2020, bem MAR — à cabotagem insular nas matérias mencionadas
como a avaliação do seu desempenho; foi então excluída pelo n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei
n.º 7/2006, de 4 de janeiro.
b) Analisar e estabelecer orientações estratégicas e re- Deste modo, na cabotagem insular, ao contrário do que
comendações operacionais relativas ao desempenho do sucede na cabotagem continental, é atualmente sempre
IFE2020 e dos subfundos retalhistas, tomando em con- aplicável, seja qual for o registo dos navios de bandeira
sideração os objetivos estabelecidos nos programas ope- portuguesa, o regime legal do registo convencional no
racionais financiadores e a estratégia de investimento do que tange à constituição das tripulações, às remunerações
IFE2020; mínimas previstas no acordo coletivo de trabalho e ao
c) Deliberar, em articulação com as autoridades de regime de segurança social e fiscal e não o regime legal
gestão dos programas operacionais financiadores, sobre correspondente ao regime dos navios de cada um dos pa-
aumentos e reduções do capital do IFE2020 e dos subfun- vilhões nacionais.
dos retalhistas; Importa referir que tanto os navios de registo con-
d) Designar o auditor do IFE2020; vencional como os de registo MAR arvoram a bandeira
e) Aprovar a versão final dos acordos de financiamento portuguesa e que o MAR goza de estatuto igual ao desig-
celebrados entre as autoridades de gestão dos programas nado registo convencional, conforme resulta da Comuni-
operacionais financiadores e o IFE2020. cação C (2004) 43 da Comissão, de 17 de janeiro de 2004,
«Orientações comunitárias sobre auxílios estatais aos trans-
7 — Estabelecer que as despesas inerentes ao funciona- portes marítimos», que veio reconhecer expressamente o
mento e às atividades de gestão, que sejam consideradas MAR como registo de Estado-Membro em igualdade de
elegíveis, são asseguradas pelo IFE2020, sendo declara- circunstâncias com os demais registos principais.
dos os respetivos custos e taxas de gestão no âmbito das Nesta conformidade e tendo em vista a não discrimi-
operações aprovadas para a constituição ou reforço do nação dos navios registados no MAR que pretendam fa-
Fundo nos programas operacionais regionais e no Pro- zer a cabotagem insular e no âmbito da prossecução dos
grama Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso princípios da livre prestação de serviços, circulação de
de Recursos. pessoas e bens e de acesso à atividade, o presente decreto-
8 — Estabelecer que o prazo de duração do IFE2020 -lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2006,
coincide com o período de vigência do Portugal 2020, de 4 de janeiro, no sentido de permitir que no mercado da
incluindo o período necessário ao encerramento definitivo cabotagem insular os navios registados no MAR possam
de contas, à apresentação do relatório final e ao integral beneficiar na íntegra do seu regime legal, revogando-se,
cumprimento das obrigações decorrentes dos compromis- consequentemente, o n.º 2 do artigo 4.º deste diploma.
sos assumidos no cumprimento da sua missão. O presente decreto-lei torna assim possível que, no
9 — Determinar que a presente resolução produz efeitos mercado da cabotagem insular, os armadores com navios
a partir da data da sua publicação. registados no MAR beneficiem na íntegra do seu regime
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de julho legal, no que respeita à constituição das tripulações, às
de 2015. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. remunerações mínimas previstas no acordo coletivo de
trabalho e ao regime de segurança social e fiscal, o qual
se afigura mais vantajoso e competitivo.
Importa ainda referir que, no quadro legal vigente e que
MINISTÉRIO DA ECONOMIA se mantém inalterado de apoios nacionais à Marinha de
Comércio Nacional, a aplicação do regime legal do registo
Decreto-Lei n.º 137/2015 MAR determina a impossibilidade de obtenção de incenti-
vos ou auxílios a conceder pelo Estado português.
de 30 de julho
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Re-
O Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 de janeiro, regulou o giões Autónomas e a Associação de Armadores da Marinha
transporte marítimo de passageiros e de mercadorias na de Comércio.
cabotagem marítima, adequando o quadro legal nacional Assim:
aos princípios consagrados na ordem jurídica comunitá- Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-
ria consignados no Regulamento (CEE) n.º 3577/92, do tituição, o Governo decreta o seguinte:
Conselho, de 7 de dezembro de 1992, assente no princípio
da livre prestação de serviços aos transportes marítimos Artigo 1.º
internos nos Estados-Membros (cabotagem marítima). Objeto
Atenta a existência no ordenamento jurídico nacional
de dois registos de navios — o Registo Convencional e o O presente decreto-lei procede à primeira alteração
Registo Internacional de Navios da Madeira, adiante de- ao Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 de janeiro, eliminando a
signado MAR —, o legislador determinou, em 2006, que aplicação obrigatória a todos os navios de bandeira portu-
nas operações de cabotagem insular se aplicasse aos navios guesa que façam transporte de passageiros e mercadorias
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5171
na cabotagem insular do regime previsto para os navios Assim:
de registo convencional, no que respeita à constituição Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-
das tripulações, às remunerações mínimas previstas no tituição, o Governo decreta o seguinte:
acordo coletivo de trabalho e ao regime de segurança so-
cial e fiscal. Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Norma revogatória
O presente diploma procede à primeira alteração à Lei
n.º 16/2011, de 3 de maio, transpondo para a ordem jurídica
É revogado o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei interna a Diretiva n.º 2014/82/UE, da Comissão, de 24 de
n.º 7/2006, de 4 de janeiro. junho de 2014, que altera a Diretiva n.º 2007/59/CE, do
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de
junho de 2015. — Pedro Passos Coelho — Maria Luís 2007, no que respeita aos conhecimentos profissionais
Casanova Morgado Dias de Albuquerque — Rui Manuel gerais, aos requisitos médicos e aos requisitos relativos à
Parente Chancerelle de Machete — António Manuel Coelho carta de maquinista.
da Costa Moura — Sérgio Paulo Lopes da Silva Montei-
ro — José Diogo Santiago de Albuquerque. Artigo 2.º
Promulgado em 26 de julho de 2015. Alteração aos anexos I, III e V à Lei n.º 16/2011, de 3 de maio
Publique-se. Os anexos I, III e V à Lei n.º 16/2011, de 3 de maio, são
alterados de acordo com a redação constante do anexo ao
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. presente diploma, do qual faz parte integrante.
Referendado em 28 de julho de 2015.
Artigo 3.º
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Entrada em vigor
Decreto-Lei n.º 138/2015 O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil
seguinte ao da sua publicação.
de 30 de julho
Visto e aprovado no Conselho de Ministros de 2 de
A Lei n.º 16/2011, de 3 de maio, aprovou o regime de julho de 2015. — Pedro Passos Coelho — António de
certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios do Magalhães Pires de Lima — Fernando Serra Leal da
sistema ferroviário, e transpôs a Diretiva n.º 2007/59/CE, Costa — Luís Pedro Russo da Mota Soares.
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, Promulgado em 26 de julho de 2015.
relativa à certificação dos maquinistas de locomotivas e
comboios no sistema ferroviário da Comunidade. Publique-se.
A Diretiva n.º 2014/82/UE, da Comissão, de 24 de junho O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
de 2014, alterou a Diretiva n.º 2007/59/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, no que respeita aos conhecimentos Referendado em 28 de julho de 2015.
profissionais gerais, aos requisitos médicos e aos requisi- O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
tos relativos à carta de maquinista, alteração que teve em
consideração duas ordens de razões. ANEXO
Em primeiro lugar, o facto de o anexo II da Diretiva
n.º 2007/59/CE conter uma disposição segundo a qual a (a que se refere o artigo 2.º)
visão dos dois olhos não tem de ser efetiva se a pessoa tiver
uma adaptação adequada e suficiente experiência de com- «ANEXO I
pensação e tiver perdido a visão binocular apenas depois
de ter iniciado funções, disposição esta que contraria os (a que se referem os artigos 6.º, 7.º, 14.º, 15.º,
26.º e 44.º)
outros requisitos nesta matéria constantes do mesmo anexo,
podendo, por isso, pôr em risco o alto nível de segurança Requisitos mínimos para a saúde
das operações ferroviárias. e boa condição física
Em segundo lugar, a circunstância de determinados
A.1 [...].
requisitos estabelecidos nos anexos IV e VI da Diretiva
A.2 [...].
n.º 2007/59/CE, relativos à carta e ao certificado de maqui- A.4 [...].
nista não serem claros, o que leva à aplicação divergente A.4.1 [...].
nos Estados-Membros e, em última análise, compromete A.4.2 [...]:
a introdução, na União Europeia, de um sistema harmo-
nizado de licenciamento dos maquinistas. i) Os requisitos gerais em matéria de visão, são:
Nesta conformidade, importa proceder à transposição Acuidade visual à distância, assistida ou não: 0,8;
para o direito interno português da Diretiva n.º 2014/82/UE, mínimo de 0,3 para o olho com pior acuidade;
da Comissão, de 24 de junho de 2014, a fim de ser evitada Lentes de correção máximas: hipermetropia +5/mio-
qualquer discrepância. pia -8. O médico do trabalho pode permitir valores
O presente diploma foi publicado na Separata do Boletim diferentes em casos excecionais, depois de parecer de
do Trabalho e Emprego n.º 8, de 28 de maio de 2015. um oftalmologista;
5172 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015
Visão de perto e intermédia: suficiente, assistida ou 1 — Trabalho do maquinista, ambiente de trabalho,
não assistida; papel e responsabilidades do maquinista na exploração
São permitidas lentes de contacto e óculos se forem ferroviária, exigências profissionais e pessoais das fun-
periodicamente controlados por um especialista; ções de maquinista:
Visão cromática normal: utilização de um teste re-
conhecido, designadamente, o de Ishihara, completado a) Conhecer as linhas gerais da legislação e as regras
por outro teste reconhecido, se tal for exigido; de exploração e segurança ferroviárias (requisitos e pro-
Campo de visão: completo; cedimentos respeitantes à certificação dos maquinistas,
Visão dos dois olhos: efetiva; às mercadorias perigosas, à proteção do ambiente, à
Visão binocular: efetiva; prevenção de incêndios, etc.);
Reconhecimento de sinais coloridos: o teste deve b) Compreender os requisitos específicos e as exigências
basear-se no reconhecimento de cores simples e não profissionais e pessoais (isolamento no trabalho, trabalho
de diferenças relativas; por turnos em ciclos de 24 horas, proteção e segurança
Sensibilidade aos contrastes: boa; individuais, leitura e atualização de documentos, etc.);
Ausência de doença progressiva dos olhos; c) Compreender os comportamentos consentâneos
Só são autorizados implantes oculares, queratotomias com as responsabilidades cruciais para a segurança (uso
e queratectomias se forem verificados anualmente ou de medicação, álcool, estupefacientes e outras substân-
com uma periodicidade a definir pelo médico do tra- cias psicoativas, doença, stress, fadiga, etc.);
balho; d) Saber identificar os documentos de referência e de
Capacidade para suportar o encadeamento; exploração (por exemplo, guia de procedimentos, guia
de itinerários, manual do maquinista, etc.);
ii) [...]. e) Saber identificar as responsabilidades e funções
dos vários intervenientes;
A.4.3 [...]. f) Compreender a importância de ser rigoroso no
A.4.4 [...]. desempenho das funções e nos métodos de trabalho;
[...] g) Compreender os requisitos de higiene e segurança
no trabalho (por exemplo, código de conduta a adotar
ANEXO III na via e suas imediações, código de conduta a adotar
para entrar e sair com segurança da unidade de tração,
(a que se referem os artigos 6.º e 22.º) ergonomia, regras de segurança do pessoal, equipamento
de proteção pessoal, etc.);
Competência profissional geral relativa à carta
de maquinista h) Conhecer os princípios e aptidões comportamen-
tais (gestão do stress, situações extremas, etc.);
O propósito da «formação geral» é proporcionar com- i) Conhecer os princípios da proteção do ambiente
petências «gerais» em todos os aspetos importantes da (condução sustentável, etc.).
profissão de maquinista. A formação geral incide nos
conhecimentos e princípios elementares, que são váli- 2 — Tecnologias ferroviárias, incluindo os princípios
dos qualquer que seja o tipo e a natureza do material de segurança subjacentes às regras de exploração:
circulante e da infraestrutura. Esta formação pode ser
organizada sem exercícios práticos. a) Conhecer os princípios, as regras e as disposições
A competência no domínio dos tipos específicos de de segurança ferroviária;
material circulante ou das normas de segurança e regras b) Identificar as responsabilidades e funções dos vá-
técnicas e de exploração de infraestruturas específicas rios intervenientes.
não faz parte das competências «gerais». A formação
destinada a proporcionar competências específicas no 3 — Princípios elementares respeitantes à infraes-
domínio do material circulante ou da infraestrutura trutura ferroviária:
relaciona-se com o certificado de maquinista e é espe- a) Conhecer os princípios e parâmetros sistémicos
cificada nos anexos IV e V. e estruturais;
A formação geral abrange as matérias enumeradas b) Conhecer as características gerais das vias, esta-
nos pontos 1 a 7 abaixo. A ordenação das matérias não ções e estações de triagem;
constitui uma ordem de prioridades. c) Conhecer as estruturas ferroviárias (pontes, túneis,
Os verbos utilizados na enumeração indicam a na- agulhas, etc.);
tureza da competência que o formando deve adquirir. d) Conhecer os modos de exploração (via única, via
O seu significado é dado no quadro. dupla, etc.);
e) Conhecer os sistemas de sinalização e de controlo
Competência Descrição de comboios;
f) Conhecer as instalações de segurança (detetores de
caixas de eixo quentes, detetores de fumo em túneis, etc.);
Conhecer, saber descrever . . . . Significa a aquisição dos co-
nhecimentos (dados, factos) g) Conhecer os sistemas de alimentação de energia
necessários para compreender de tração (catenária, terceiro carril, etc.).
relações.
Compreender, saber identificar Significa a identificação e a 4 — Princípios elementares respeitantes às comuni-
memorização dos contextos,
das tarefas a desempenhar e cações operacionais:
dos problemas a resolver num
quadro definido.
a) Conhecer o significado das comunicações e os
meios e os procedimentos de comunicação;
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5173
b) Saber identificar as pessoas que precisa de contac- D.8. Testes linguísticos:
tar e o seu papel e responsabilidades (pessoal do gestor
Os maquinistas que tenham de comunicar com o gestor
da infraestrutura, funções de outros membros do pessoal
da infraestrutura sobre questões críticas de segurança de-
do comboio, etc.); vem ter aptidão linguística na língua indicada pelo gestor
c) Saber identificar as situações e ou causas que exi- da infraestrutura. Esta aptidão linguística deve permitir-lhes
gem o desencadear do processo de comunicação; comunicar ativa e eficazmente em situações de rotina,
d) Compreender os métodos de comunicação. difíceis e de emergência. Devem também ser capazes de
utilizar as mensagens e o método de comunicação espe-
5 — Comboios e sua composição e prescrições técni- cificados na ETI EGT (exploração e gestão do tráfego).
cas aplicáveis às unidades de tração, vagões, carruagens Devem, ainda, ser capazes de compreender (audição e
e outro material circulante: leitura) e de comunicar (oralmente e por escrito) ao nível
a) Conhecer os tipos genéricos de tração (elétrica, B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as
diesel, vapor, etc.); Línguas (QECR), estabelecido pelo Conselho da Europa.
b) Saber descrever a configuração dos veículos (bogies, [...]»
órgãos, cabina de condução, sistemas de proteção, etc.);
c) Conhecer o conteúdo das marcações e os sistemas
de marcação; MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
d) Conhecer a documentação relativa à composição DO TERRITÓRIO E ENERGIA
do comboio;
e) Compreender os sistemas de frenagem e o cálculo
do desempenho de frenagem; Portaria n.º 225/2015
f) Saber identificar a velocidade do comboio; de 30 de julho
g) Saber identificar a carga máxima e as forças que
se exercem no engate; De modo a contribuir para a permanente adaptação e
h) Conhecer o funcionamento e a finalidade do sis- harmonização da atividade regulatória ao nível nacional,
tema de gestão da circulação. tendo em conta a sustentabilidade do sistema elétrico na-
cional (“SEN”) e para reforço da defesa do consumidor
6 — Perigos associados à exploração ferroviária em de energia, importa desenvolver os mecanismos existentes
geral: de correção dos efeitos decorrentes de medidas ou eventos
extramercado registados na União Europeia ou em algum
a) Compreender os princípios que regem a segurança dos respetivos Estados-Membros, com repercussões na
do tráfego; formação dos preços médios da eletricidade no mercado
b) Conhecer os riscos da exploração ferroviária e os grossista em Portugal.
meios a utilizar para os controlar; Atualmente, o Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho,
c) Conhecer os incidentes com impacto na segurança estabelece um mecanismo de correção dos efeitos decor-
e o comportamento e ou reação a ter; rentes de medidas ou eventos extramercado registados na
d) Conhecer os procedimentos a aplicar em acidentes União Europeia ou em algum dos respetivos Estados Mem-
com pessoas (por exemplo, em situações de evacuação). bros, com repercussões na formação dos preços médios
da eletricidade no mercado grossista em Portugal, preten-
7 — Princípios elementares de física: dendo com isso evitar-se que o funcionamento anómalo
do mercado se repercuta nos consumidores portugueses.
a) Compreender as forças que se exercem nas rodas; Para esse efeito, nos termos do referido decreto-lei
b) Saber identificar os fatores que influenciam a compete à Entidade Reguladora dos Serviços Energéti-
aceleração e o desempenho de frenagem (condições cos analisar o impacte na formação dos preços médios da
meteorológicas, equipamento de freio, condições de eletricidade no mercado grossista em Portugal de medidas
aderência reduzidas, aplicação de areia, etc.); e eventos extramercado registados no âmbito da União
c) Compreender os princípios da eletricidade (circui- Europeia e os seus efeitos redistributivos nas diversas
tos, medição da tensão, etc.). rubricas de proveitos que influem nas tarifas de energia
[...] elétrica. Em função dos resultados desse estudo, determina-
-se a repartição dos custos de interesse económico geral
ANEXO V (CIEG) pelos produtores abrangidos pelo diploma, no
âmbito da aplicação da Tarifa de Uso Global do Sistema,
(a que se referem os artigos 10.º e 22.º) estabelecendo-se que esses montantes serão, por sua vez,
deduzidos dos CIEG a suportar pelos consumidores finais
Conhecimentos e competências profissionais sobre e comercializadores, nos termos do disposto na Portaria
as infraestruturas
n.º 332/2012, de 22 de outubro.
Matérias relativas às infraestruturas
Por sua vez, a Portaria n.º 288/2013, de 20 de setembro,
veio estabelecer o procedimento de elaboração do estudo
D.1 [...]. sobre os impactes de medidas e eventos extramercado e
D.2 [...]. os seus efeitos redistributivos nas diversas rubricas de
D.3 [...]. proveitos que influem nas tarifas de energia elétrica, bem
D.4 [...]. como a forma de repartição dos CIEG a suportar, em função
D.5 [...]. dos resultados do estudo, pelos produtores de energia em
D.6 [...]. regime ordinário e outros produtores que não estejam en-
D.7 [...]. quadrados no regime de remuneração garantida abrangidos
5174 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015
pelo Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, nos termos gos seguintes da presente portaria, ou sempre que julgue
previstos no artigo 3.º do referido decreto-lei. conveniente tendo em conta o plano de sustentabilidade
Ora, a repartição dos custos de interesse económico do SEN, cabe ao membro do Governo responsável pela
geral (CIEG) é realizada sempre que se concluir pela área da energia definir, mediante despacho a publicar na
existência de distorções resultantes dos referidos eventos 2.ª série do Diário da República, e na medida em que
externos, que impliquem um aumento dos preços médios julgue conveniente nos termos do número seguinte, os
de eletricidade no mercado grossista e, bem assim, pro- parâmetros que determinam o montante de CIEG a re-
porcionem benefícios não esperados nem expectáveis para percutir nos produtores de energia elétrica em regime or-
os produtores. dinário e outros produtores que não estejam enquadrados
Em face do atual estádio de implementação do Mercado no regime de remuneração garantida, através dos termos
Ibérico de Eletricidade (MIBEL), a formação dos preços tarifários da Tarifa de Uso Global do Sistema a aplicar
no mercado grossista de eletricidade português, e na me- à energia elétrica injetada na rede por esses produtores,
dida em que a integração dos mercados de energia é uma observando o disposto nos números seguintes.
realidade, pode ser afetada por eventos ou medidas que 2 — Sempre que no âmbito do Estudo emitido pela
ocorram noutros Estados-Membros da União Europeia, e ERSE não tenham sido verificados efeitos de eventos
que não se relacionam diretamente com fatores endógenos extramercado que alterem substantivamente os que
ao mercado. Assim, o funcionamento do MIBEL não está tenham sido determinados em semestre anterior, no-
imune a consequências de alterações relevantes em termos meadamente por não produzirem alteração do preço de
económicos e legislativos que possam surgir em cada país mercado grossista distinta da previamente determinada,
da área do MIBEL, ou ao nível da União Europeia. o despacho do membro do Governo responsável pela
Neste contexto, a medida prevista na presente Portaria área da energia anteriormente publicado para definição
enquadra-se no plano de sustentabilidade do SEN apresen- dos parâmetros que determinam o montante de CIEG
tado pelo Governo e acordado com a Troika, de redução a repercutir, manter-se-á em vigor, até à publicação de
de custos, sendo que as alterações agora introduzidas têm novo despacho.
em vista a melhoria do mecanismo já em vigor, tornando 3 — O valor a pagar por parte de cada um dos cen-
mais eficaz a aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2013, de tros eletroprodutores abrangidos pelo Decreto-Lei
4 de junho, atendendo à evolução dos mercados e dos n.º 74/2013, de 4 de junho, por cada MWh injetado na
relatórios do regulador com o claro objetivo de reforçar a rede, é calculado de acordo com a seguinte expressão:
sustentabilidade do sistema elétrico nacional.
Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Ener-
géticos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 2
do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho,
manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, em que:
o seguinte: Pliqts — Corresponde ao valor a pagar, no semestre s
ano t, por parte de cada um dos centros eletroprodutores
Artigo 1.º abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho,
Objeto por cada MWh injetado na rede, em euros;
EU
A presente portaria procede à primeira alteração da Pemts — É o impacte das medidas e eventos ex-
Portaria n.º 288/2013, de 20 de setembro, que estabelece tramercado registados no âmbito da União Europeia na
o procedimento de elaboração do estudo sobre os impactes formação de preços médios de eletricidade no mercado
de medidas e eventos extramercado registados no âmbito grossista em Portugal e identificado no estudo a que se
da União Europeia e os seus efeitos redistributivos nas refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2013,
diversas rubricas de proveitos que influem nas tarifas de de 4 de junho, no semestre s do ano t, sendo este preço
energia elétrica, bem como a forma de repartição dos cus- determinado através do despacho do membro do Governo
tos de interesse económico geral (CIEG) a suportar, em responsável pela área da energia referido no n.º 1, em
função dos resultados do referido estudo, pelos produto- €/MWh, a partir do ano de entrada em vigor do Decreto-
res de energia em regime ordinário e outros produtores -Lei n.º 74/2013, de 4 de junho;
que não estejam enquadrados no regime de remuneração PT
Pemi — É o impacte da medida ou evento i re-
garantida abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2013, de gistado tem Portugal e identificado no estudo a que se
4 de junho, nos termos previstos no artigo 3.º do referido refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2013,
decreto-lei. de 4 de junho, na formação de preços médios da ele-
Artigo 2.º tricidade no mercado grossista em Portugal, no ano t,
em €/MWh, determinado por despacho do membro do
Alteração à Portaria n.º 288/2013, de 20 de setembro Governo responsável pela área da energia referido no
Os artigos 3.º, 4.º e 6.º da Portaria n.º 288/2013, de 20 de n.º 1, a partir do ano de entrada em vigor do Decreto-Lei
setembro, passam a ter a seguinte redação: n.º 74/2013, de 4 de junho;
λit — É o parâmetro que relaciona as medidas ou
«Artigo 3.º eventos em Portugal com o impacte nos centros eletro-
produtores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2013,
[...] de 4 de junho, determinado por despacho do membro
1 — Uma vez emitido o Estudo pela ERSE, e obser- do Governo responsável pela área da energia referido
vadas as consultas e demais trâmites previstos nos arti- no n.º 1;
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015 5175
t — É o ano de cálculo para efeitos de aplicação do n.º 74/2013, de 4 de junho, de acordo com os montantes
Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho. previstos dos documentos tarifários para o ano t ou, caso
não seja determinado nestes documentos, na melhor
4 — O valor do impacte na formação de preços mé- estimativa dos desvios verificados com essa medida
dios da eletricidade no mercado grossista em Portugal, ou evento;
j
no ano t, da medida ou evento i registado em Portugal e EIRet –1 — É a estimativa de energia injetada na rede,
identificado no estudo a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º líquida de bombagem no ano t – 1, pelo centro eletro-
do Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, é determi- produtor j abrangido pelo Decreto-Lei n.º 74/2013, de
nado de acordo com a seguinte expressão: 4 de junho, considerada nos documentos tarifários do
regulador para o ano t – 1;
j — São os centros eletroprodutores abrangidos pelo
Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho.
em que:
PT 8 — Para efeitos do número anterior, para o ano t,
EMi — É o valor do evento extramercado i regis- caso as estimativas de energia injetada na rede nos do-
t
tado em Portugal, para o ano t, em €/MWh; cumentos tarifários para o ano t – 1 apontem para que
PT
EMdit — É o valor do desvio do evento extramercado i uma central de ciclo combinado a gás natural, abrangida
pelo Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, não vá
registado em Portugal, para o ano t - 1, em €/MWh. atingir, nesse ano, o número de horas de produção igual
ou superior a 2000 horas anuais de utilização da sua
5 — Para efeitos do número anterior, EMiPTé cal- potência total instalada líquida, o disposto nos números
t
culado através da seguinte expressão: anteriores não se aplica a esta central, devendo os dados
referentes a este centro eletroprodutor ser excluído dos
cálculos.
9 — No caso das centrais de ciclo combinado a gás
natural, o disposto no n.º 3 apenas se aplica quando essas
centrais atingirem, num ano, um número de horas de
em que:
produção igual ou superior a 2000 horas de utilização
j
Vemit — É o valor do evento extramercado i registado da potência total instalada líquida do centro eletropro-
em Portugal, no ano t, suportado pelo centro eletro- dutor.
produtor j abrangido pelo Decreto-Lei n.º 74/2013, de 10 — O valor de Pliqts não pode ser inferior a 0 €/MWh.
4 de junho, de acordo com os montantes previstos dos 11 — Sempre que Pliqts seja superior a 75 % do preço
documentos tarifários para o ano t ou, caso não seja horário verificado no mercado diário nacional, o valor a
determinado nestes documentos, na melhor estimativa pagar por cada MWh injetado na rede nessa hora corres-
do custo suportado com essa medida ou evento; ponde a 75 % do preço horário verificado no mercado
j diário nacional.
EIRet — É a estimativa de energia injetada na rede,
líquida de bombagem, para o ano t, pelo centro eletro- Artigo 4.º
produtor j abrangido pelo Decreto-Lei n.º 74/2013, de
4 de junho, considerada nos documentos tarifários do Procedimento aplicável ao Estudo elaborado
no final de cada semestre
regulador para o ano t;
j — São os centros eletroprodutores abrangidos pelo 1 — Após receber o Estudo enviado pela ERSE em
Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho. conformidade com os prazos e tramitação previstos no
artigo 2.º, e dentro do prazo de 20 dias a contar dessa
6 — Para efeitos do número anterior, para o ano t, data, o membro do Governo responsável pela área da
caso as estimativas de energia injetada na rede nos do- energia emite, nos termos do n.º 1 do artigo anterior,
cumentos tarifários para o ano t apontem para que uma sempre que julgue na medida em que julgue conveniente
central de ciclo combinado a gás natural, abrangida pelo nos termos do n.º 2.º do artigo 3.º, despacho de fixação
Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, não vá atingir, dos parâmetros que determinam montante de CIEG a
nesse ano, o número de horas de produção igual ou su- repercutir nos produtores de energia elétrica em regime
perior a 2000 horas anuais de utilização da sua potência ordinário e outros produtores que não estejam enqua-
total instalada líquida, o disposto nos números anteriores drados no regime de remuneração garantida, através dos
não se aplica a esta central, devendo os dados referentes termos tarifários da Tarifa de Uso Global do Sistema
a este centro eletroprodutor ser excluído dos cálculos. a aplicar à energia elétrica injetada na rede por esses
7 — Para efeitos do número anterior, EMdiPTé dado produtores, remetendo este à ERSE para que efetue as
t
por: alterações tarifárias que entender necessárias.
2 — [Revogado].
3 — [Revogado].
4 — [Revogado].
em que: Artigo 6.º
j
Vemit – 1 — É o valor dos desvios do evento extramer- Dedução aos CIEG
cado i registado em Portugal, no ano t – 1, suportado 1 — O montante global suportado pelos produtores,
pelo centro eletroprodutor j abrangido pelo Decreto-Lei no âmbito da Tarifa de Uso Global do Sistema, mediante
5176 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 30 de julho de 2015
os proveitos permitidos a recuperar através da aplicação, utilização privativa dos recursos hídricos em águas de
de 22 de outubro. transição para fins aquícolas.
2 — [...].» Face à definição de águas de transição aplicável no
ordenamento jurídico português, as lagoas costeiras, pelo
Artigo 3.º seu regime hidrológico e nível de salinidade, não são con-
Revogação sideradas águas de transição. Porém, dada a importância
São revogados: das lagoas costeiras para a aquicultura, justifica-se que se
aplique a essas massas de águas o regime de utilização
a) O artigo 5.º da Portaria n.º 288/2013, de 20 de se- privativa de recursos hídricos para fins aquícolas definido
tembro; pelo Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, o que se faz
b) Os n.os 2, 3, 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 288/2013,
através do presente decreto-lei.
de 20 de setembro.
Assim:
Artigo 4.º No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido
pela Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, e nos termos das
Norma Transitória
alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o
1 — Para efeitos do n.º 2 do Despacho n.º 12955-A/2013, Governo decreta o seguinte:
de 10 de outubro, e do Despacho n.º 1873/2014, de 6 de
fevereiro, no período compreendido entre 1 de janeiro Artigo 1.º
de 2015 e a data de entrada em vigor da presente porta-
ria, deverá ser cobrado, a título de pagamento a final, a Objeto
diferença entre o valor que resultar aplicação da fórmula O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao
prevista no artigo 3.º da Portaria n.º 288/2013, de 20 de Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, que desenvolve a
setembro, alterada pela presente Portaria, e o montante já Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da
pago por cada MWh injetado na rede, a título de pagamento
por conta. Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo
2 — Para efeitos do n.º 2 do Despacho n.º 12955-A/2013, Nacional (LBOGEM), e transpõe para a ordem jurídica
de 10 de outubro, e do Despacho n.º 1873/2014, de 6 de interna a Diretiva n.º 2014/89/UE, do Parlamento Europeu
fevereiro, no período compreendido entre 11 de outubro e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um
de 2013 e 31 de dezembro de 2014, deverá ser cobrado, quadro para o ordenamento do espaço marítimo.
a título de pagamento a final, um montante adicional de
0,9 €/MWh por cada MWh que tiver sido injetado na rede, Artigo 2.º
por parte de cada um dos centros eletroprodutores abrangi-
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março
dos pelo Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, excluindo-
-se as centrais de ciclo combinado a gás natural. É aditado ao Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março,
o artigo 99.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos «Artigo 99.º-A
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Lagoas Costeiras
da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2015.
As disposições do presente capítulo aplicam-se tam-
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano bém à Ria Formosa, Ria do Alvor, Lagoa de Santo An-
Homem da Trindade, em 24 de julho de 2015. dré, Lagoa de Albufeira, Lagoa de Óbidos e Barrinha de
Esmoriz, classificadas como lagoas costeiras.»
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR Artigo 3.º
Alteração sistemática
Decreto-Lei n.º 139/2015 O capítulo VII do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de
de 30 de julho março, passa a ser composto pelos artigos 97.º a 99.º-A.
A Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de
Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço julho de 2015. — Pedro Passos Coelho — Maria Luís
Marítimo Nacional (LBOGEM), consagra uma nova visão Casanova Morgado Dias de Albuquerque — António de
e uma nova prática, que se pretende simplificada, para a Magalhães Pires de Lima — Jorge Manuel Lopes Moreira
utilização eficiente e efetiva de todo o espaço marítimo da Silva — Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado
nacional. O artigo 28.º da LBOGEM determina que a uti- da Graça.
lização de águas do litoral e salobras para fins aquícolas, Promulgado em 26 de julho de 2015.
incluindo as águas piscícolas e conquícolas, bem como as
zonas de produção de moluscos bivalves, fica sujeita, com Publique-se.
as necessárias adaptações, ao regime previsto naquela lei O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
e respetiva legislação complementar.
Referendado em 28 de julho de 2015.
O Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, desenvolveu
a LBOGEM, definindo, entre outros aspetos, o regime de O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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