Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 86/2012

Data
2012-04-01
Tipo
Decreto do Presidente da República

Texto integral (1135 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 86/2012 de 24 de abril REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA O Presidente da República decreta, nos termos do ar- tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: Assembleia Legislativa É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro ple- nipotenciário de 2.ª classe António Manuel do Amaral Resolução da Assembleia Legislativa da Região Quinteiro Lopes Nobre para o cargo de Embaixador de Autónoma da Madeira n.º 21/2012/M Portugal em Seul. Assinado em 12 de abril de 2012. Solicita ao Governo da República a suspensão da tributação de dividendos e juros pagos por entidades licenciadas no Cen- Publique-se. tro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) a sócios ou acionistas não residentes. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. A criação do Centro Internacional de Negócios da Ma- Referendado em 19 de abril de 2012. deira (CINM) ocorreu em 1980 e visou responder aos O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Mi- desafios com que a economia regional de então se con- nistro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de frontava, tendo atingido ao longo destes anos o objetivo Sacadura Cabral Portas. fundamental de assegurar e promover ativamente a mo- Diário da República, 1.ª série — N.º 81 — 24 de abril de 2012 2277 dernização e diversificação da estrutura produtiva de bens A este respeito, a até para aferir o impacto na economia e serviços da Região. da eliminação da isenção na tributação dos juros e divi- É neste contexto que se inscreve a decisão política dendos nas entidades licenciadas no CINM, a Assembleia da criação da Zona Franca da Madeira, instrumento de Legislativa da Região Autónoma da Madeira ouviu recen- política económica fundamental que tem expressão no temente as seguintes entidades: a Sociedade de Desen- Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma volvimento da Madeira (SDM), concessionária da Zona da Madeira (artigo 146.º) e que no fim do ano 2000, no Franca da Madeira, a Associação de Profissionais do CINM quadro da vigência do regime I, conseguiu que estivessem (APCINM) e a Direção Regional dos Assuntos Fiscais licenciadas mais de 5900 entidades, dos mais variados (DRAF). É consensual e unânime que a eliminação destes ramos de atividade e origens, com criação de cerca de benefícios tem resultado num êxodo massivo de entidades 2900 postos de trabalho em termos diretos e indiretos, e (cerca de 500 empresas em 2 meses), num consequente com um contributo de cerca de 21 % para a formação do aumento de desemprego qualificado e numa inevitável produto interno bruto regional. perda de receitas fiscais, essenciais para o cumprimento Infelizmente os regimes II e III do CINM, com a intro- do atual programa de ajustamento. dução dos limites máximos (plafonds) à usufruição dos Como exemplo concreto da revogação da isenção, ti- benefícios fiscais em IRC pelas empresas licenciadas para vemos a decisão já tomada da Caixa Geral de Depósitos, operar no CINM, à revelia do que é praticado pelas prin- instituição bancária de capitais públicos, em transferir os cipais praças concorrentes, levou a que estes regimes não depósitos que estavam na Madeira para as ilhas Caimão tivessem o mesmo sucesso, quer em termos de emprego e Macau como a única forma de evitar perder os clientes criado quer no número de entidades. não residentes. Lamentamos que uma empresa cujo único Estes regimes (II e III) contribuíram efetivamente para acionista é o Estado Português tenha salvaguardado a ma- uma clara e forte redução de competitividade do CINM, nutenção dos seus melhores ativos — os seus clientes — e afetando negativamente a sua capacidade de atração de que o Governo Português, apesar dos incansáveis apelos novas empresas e investimentos e induzindo a saída de à não revogação destes benefícios fiscais, não tenha acau- muitas empresas antes instaladas, travando o acentuado crescimento que ocorreu até 2000 e reduzindo o número telado o interesse nacional, defendendo uma parte do seu de entidades licenciadas até ao final de 2011 para menos território, a Região Autónoma da Madeira. de metade do que então se verificava. Pelos factos anunciados, para além da renegociação com Em maio de 2009, perante a perda de competitividade da a Comissão Europeia, é urgente que sejam corrigidas às praça com a imposição dos plafonds, foi apresentada pelo normas que tributam em sede de IRS e IRC os dividendos Governo Português de então uma notificação à Comissão e juros pagos por entidades licenciadas no CINM, para que Europeia visando a revisão dos referidos plafonds tendo se possa suster a saída de mais entidades que contribuem por base a perda de competitividade verificada. A nego- significativamente para o emprego e riqueza nacionais. ciação então iniciada foi interrompida em 2010, de uma Nestes termos: forma unilateral, pelo anterior Governo da República. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Com o novo Governo da República, eleito em junho de Madeira, ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do 2011, assistiu-se no final de 2011 à reabertura das nego- artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da ciações com a União Europeia para procurar um regime República Portuguesa e nas alíneas i), j) e l) do n.º 1 do fiscal mais favorável para o CINM. artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região No entanto, a atual maioria em sede do Orçamento do Autónoma da Madeira, aprova a presente resolução, no Estado para 2012 acentuou a perda de competitividade do sentido de solicitar ao Governo da República a suspen- CINM, com a medida de redução dos benefícios fiscais no são da tributação de dividendos e juros pagos por enti- que respeita aos dividendos e juros de suprimentos. Diga- dades licenciadas no Centro Internacional de Negócios -se, a este respeito, que esta Assembleia Legislativa, através da Madeira (CINM) a sócios ou acionistas não residentes da 2.ª Comissão Especializada, Permanente de Economia, que foi imposta pelo Orçamento do Estado para 2012. Finanças e Turismo, aprovou um parecer à proposta de Or- Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legisla- çamento do Estado para 2012, onde manifestava a sua pre- tiva da Região Autónoma da Madeira em 29 de março de ocupação pela redução dos benefícios fiscais do CINM em 2012. sede de IRS e IRC, que se traduziria no futuro ao êxodo de mais empresas com prejuízos evidentes para a manutenção O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel do emprego e manutenção de receitas fiscais importantes. Jardim Olival de Mendonça. 2278 Diário da República, 1.ª série — N.º 81 — 24 de abril de 2012 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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