Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 78/2021

Data
2021-11-09
Tipo
Decreto do Presidente da República
Emitente
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Texto integral (371 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 78/2021 de 9 de novembro Sumário: Ratifica o Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferên- cia de Pessoas Condenadas, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 18 de dezembro de 1997. O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação É ratificado o Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 18 de dezembro de 1997, apro- vado pela Resolução da Assembleia da República n.º 284/2021, em 1 de outubro de 2021. Artigo 2.º Reservas e declarações Ao aprovar o presente Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, a República Portuguesa formula as seguintes reservas e declarações: a) Permanecem válidas as declarações apresentadas pela República Portuguesa aquando do depósito do instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, feito em 28 de junho de 1993; b) Relativamente a estrangeiros ou apátridas com residência habitual no Estado requerido, a República Portuguesa reserva-se o direito de, enquanto Estado da condenação, optar entre a aplicação do artigo 2.º ou a apresentação de pedido de extradição; c) A República Portuguesa aplicará a medida de privação de liberdade prevista no n.º 2 do artigo 2.º nos termos estabelecidos na sua Constituição e legislação ordinária para detenção e prisão preventiva; d) Se a idade ou o estado físico ou mental da pessoa condenada o justificar, a República Portuguesa entende que a opinião, relativa à transferência, mencionada no artigo 3.º, deve ser emitida pelo respetivo representante; e) A vinculação da República Portuguesa não afasta os compromissos assumidos no âmbito da União Europeia e que determinem a aplicação entre os respetivos Estados-Membros de nor- mas que, embora especiais, não são incompatíveis com a Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas nem com o Protocolo Adicional. Assinado em 27 de outubro de 2021. Publique-se. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Referendado em 3 de novembro de 2021. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 114705529 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 217 9 de novembro de 2021 Pág. 5 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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