Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 71/2025
- Data
- 2025-08-14
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Sumário
Homologa a graduação no posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra, da classe de Marinha, César Manuel Pires Correia. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (574 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 71/2025
1/1
1.ª série
N.º 156
14-08-2025
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto
Sumário: Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP ― Transportes
Aéreos Portugueses, SA.
O XXV Governo Constitucional considera prioritário o investimento nas infraestruturas que projetam
o país, eixo que inclui a transformação do setor da aviação em Portugal. Esta transformação implica,
designadamente, a concretização da primeira fase da privatização da TAP — Transportes Aéreos Por-
tugueses, SA, adiante designada abreviadamente por «TAP».
A companhia aérea de bandeira de Portugal, cuja reprivatização foi integralmente revertida em
2021 e que foi objeto de uma injeção de capital 3,2 mil milhões de euros por parte do Estado, é uma
peça essencial nesta renovação do setor da aviação, pela conectividade direta que disponibiliza aos
cidadãos nacionais, pela promoção do turismo em território nacional, pelos postos de trabalho que
assegura e pela escala da procura que gera nos aeroportos nacionais.
Contudo, a TAP opera num setor concorrencial e global, em que a escala empresarial é essencial
para o reforço da rede de destinos e para a melhoria da eficiência de toda a operação. Ao mesmo tempo,
o setor tem vindo a consolidar-se ao longo dos últimos anos, com benefícios claros do ponto de vista
operacional e financeiro.
Neste contexto, e estando o atual acionista — o Estado — impossibilitado de investir na TAP, é fulcral
retomar a reprivatização do respetivo capital social, através da procura de um parceiro estratégico para
a sua operação, que potencie os ativos da empresa, a sua marca e as suas rotas-chave, em cumprimento
do quadro normativo aplicável nos planos nacional e da União Europeia.
Em 2014, iniciou-se um processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, mediante
a reprivatização do capital social da TAP — Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, SA, adiante desig-
nada abreviadamente por «TAP SGPS».
Este processo culminou na alienação de 61 % do capital da TAP SGPS à Atlantic Gateway, SGPS,
Lda. (uma sociedade constituída e participada pelas sociedades HPGB, SGPS, SA, e DGN Corpora-
tion), através da celebração, em 24 de junho de 2015, de um acordo de venda direta, entre a PARPÚ-
BLICA — Participações Públicas (SGPS), SA, adiante designada abreviadamente por «PARPÚBLICA»,
e a Atlantic Gateway, SGPS, Lda.
A conclusão deste acordo de venda direta teve lugar na sequência da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 91-A/2015, de 12 de novembro, que deu por verificadas todas as condições precedentes
à conclusão do referido acordo.
No entanto, em dezembro de 2015, o Estado Português entendeu abrir um processo negocial com
o propósito de reconfigurar os termos e as condições da sua participação na TAP SGPS. Este processo
culminou, em 2016, num acordo que resultou na detenção, pelo Estado Português (através da PAR-
PÚBLICA), de 50 % do capital da TAP SGPS, bem como de direitos reforçados de controlo estratégico,
conforme estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2016, de 23 de maio.
Posteriormente, em 2020, o Estado Português reforçou a sua posição na estrutura acionista da TAP.
Fê-lo, indiretamente, através da aquisição de participações sociais e direitos económicos correspon-
dentes a 22,5 % do capital social da TAP SGPS, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho.
Concomitantemente, em 2020, eclodiu a pandemia de COVID-19, que gerou substanciais desafios
económicos e operacionais para a TAP. Perante este contexto, o Estado Português decidiu avançar com