Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 55/2024

Data
2024-06-24
Tipo
Decreto do Presidente da República
Emitente
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Sumário

Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Carlos Manuel Folhadela de Macedo Oliveira para o cargo de Embaixador de Portugal em Praga. AGRICULTURA E PESCAS

Texto integral (506 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 55/2024 1/1 1.ª série N.º 120 24-06-2024 AGRICULTURA E PESCAS Portaria n.º 171/2024/1, de 24 de junho Sumário: Estabelece o regime de aplicação do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regula- mento (UE) 2021/2015, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à tipologia de intervenção C.1.1.6 «Apoio à apicultura para a biodiversidade», integrada na intervenção C.1.1. «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C1 «Gestão ambiental e cli- mática» do eixo C «Desenvolvimento Rural» do Programa Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente. A reforma da Política Agrícola Comum (PAC), em 2021, estabeleceu um novo quadro regulamentar que introduz alterações nos seus objetivos, instrumentos e mecanismos de avaliação, os quais passam a estar integrados num plano único, a nível nacional, o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC). O PEPAC inclui os dois fundos agrícolas da PAC, o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e tem como enquadramento legislativo os Regulamentos (UE) 2021/2115 e 2021/2116, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho. O Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao apoio ao desen- volvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), estabelece como objetivo contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, contribuindo para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços ecossistémicos e preservar os habitats e as paisagens. O Programa Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal) foi aprovado formalmente pela Comissão Europeia, através da Decisão C (2022) 6019, de 31 de agosto de 2022, tendo a sua reprogramação sido aprovada pela Decisão de Execução da Comissão C (2024) 577, de 2 de fevereiro de 2024, a qual introduziu a tipologia C.1.1.6 «Apoio à apicultura para a biodiversidade» na intervenção C.1.1 «Compromissos agroambientais e clima». O Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabeleceu o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, entre os quais se inclui o Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural (FEADER), determinou a estruturação operacional deste fundo no continente através dos Eixos C e D. Por seu lado, o Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, estabeleceu as normas gerais do PEPAC Portugal, tendo determinado, no artigo 3.º, que a regulamentação específica dos referidos Eixos é adotada por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura. Nestes termos, cumpre estabelecer o regime de aplicação do apoio a conceder ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento e do Conselho, no que se refere à tipologia C.1.1.6 «Apoio à apicultura para a biodiversidade», integrada na intervenção C.1.1 «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C1 «Gestão ambiental e climática» do eixo C «Desenvolvimento Rural» do PEPAC Portugal. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais
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