Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 39/2009

Data
2009-04-01
Tipo
Decreto do Presidente da República

Texto integral (939 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 39/2009 O Presidente da República decreta, nos termos do ar- de 29 de Abril tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro pleni- O Presidente da República decreta, nos termos do ar- potenciário de 1.ª classe Fernando José Rodrigues Ramos tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: Machado como Embaixador de Portugal em Malabo. É exonerado, sob proposta do Governo, o ministro ple- Assinado em 31 de Março de 2009. nipotenciário de 1.ª classe António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro do cargo de Embaixador de Portugal Publique-se. no Cairo. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Assinado em 13 Abril de 2009. Referendado em 23 de Abril de 2009. Publique-se. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estran- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. geiros, Luís Filipe Marques Amado. Referendado em 23 Abril de 2009. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Sousa. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estran- geiros, Luís Filipe Marques Amado. Portaria n.º 449/2009 de 29 de Abril Decreto do Presidente da República n.º 40/2009 O Decreto-Lei n.º 94/2009, de 27 de Abril, modificou o Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, introduzindo de 29 de Abril alterações ao regime do curso a realizar no âmbito do con- curso de recrutamento e selecção de peritos avaliadores, O Presidente da República decreta, nos termos do ar- pelo que importa adequar a tais alterações o plano do curso tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: de formação aprovado pela Portaria n.º 240/2008, de 17 de É nomeado, sob proposta do Governo, o embaixador Março, e constante do respectivo anexo. Fernando Manuel de Mendonça d’Oliveira Neves como Assim: Embaixador de Portugal em Tirana. Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, com as alterações introduzi- Assinado em 31 de Março de 2009. das pelo Decreto-Lei n.º 12/2007, de 19 de Janeiro, e pelo Publique-se. Decreto-Lei n.º 94/2009, de 27 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 23 de Abril de 2009. Artigo 1.º Alteração ao anexo à Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estran- Os n.os 5, 6 e 7 do plano do curso de formação para pe- geiros, Luís Filipe Marques Amado. ritos avaliadores, anexo à Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março, passam a ter a seguinte redacção: «5 — Avaliação — no final do curso os candidatos Decreto do Presidente da República n.º 41/2009 submetem-se a uma prova escrita de avaliação de co- nhecimentos. de 29 de Abril 6 — Classificação da prova — a prova será classi- O Presidente da República decreta, nos termos do ar- ficada numa escala de 0 a 20 valores, tendo carácter eliminatório a classificação inferior a 10 valores. tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: 7 — Classificação final do curso — a classifica- É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro pleni- ção final do curso corresponde ao resultado da prova potenciário de 1.ª classe João Nugent Ramos Pinto como a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei Embaixador de Portugal em Gaborone. n.º 125/2002, de 10 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 94/2009, de 27 de Abril.» Assinado em 31 de Março de 2009. Publique-se. Artigo 2.º Aditamento ao anexo à Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. É aditado ao plano do curso de formação para peritos Referendado em 23 de Abril de 2009. avaliadores, anexo à Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março, O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de o n.º 8-A, com a seguinte redacção: Sousa. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estran- «8-A — Assiduidade — um número superior a três geiros, Luís Filipe Marques Amado. faltas, correspondentes a três meios dias, justificadas 2478 Diário da República, 1.ª série — N.º 83 — 29 de Abril de 2009 ou injustificadas, seguidas ou interpoladas, determina cola dos Alpendres, L.da, com o número de identificação a perda de frequência e a impossibilidade de apresen- fiscal 502204664 e sede na Quinta de São José de Pera- tação à prova de conhecimentos, aplicando-se subsi- manca, Apartado 130, Malagueira, 7002-502 Évora, a zona diariamente, com as necessárias adaptações, as normas de caça turística dos Alpendres (processo n.º 5204-AFN), constantes do regulamento interno do Centro de Estudos englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Judiciários.» Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a Artigo 3.º área de 1032 ha, conforme planta anexa à presente portaria Disposição transitória e que dela faz parte integrante. As presentes alterações aplicam-se ao curso de forma- 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria ção a realizar no âmbito do concurso aberto pelo aviso produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação n.º 19 710/2008, da Direcção de Serviços de Recursos da respectiva sinalização. Humanos da Direcção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça, publicado no Diário da Repú- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Ru- blica, 2.ª série, de 9 de Julho de 2008. ral e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 22 de Abril de 2009. 27 de Abril de 2009. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
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