Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 39/2009
- Data
- 2009-04-01
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
Texto integral (939 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 39/2009
O Presidente da República decreta, nos termos do ar-
de 29 de Abril tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro pleni-
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- potenciário de 1.ª classe Fernando José Rodrigues Ramos
tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: Machado como Embaixador de Portugal em Malabo.
É exonerado, sob proposta do Governo, o ministro ple-
Assinado em 31 de Março de 2009.
nipotenciário de 1.ª classe António Carlos Carvalho de
Almeida Ribeiro do cargo de Embaixador de Portugal Publique-se.
no Cairo. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Assinado em 13 Abril de 2009. Referendado em 23 de Abril de 2009.
Publique-se. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estran-
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. geiros, Luís Filipe Marques Amado.
Referendado em 23 Abril de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Sousa. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estran-
geiros, Luís Filipe Marques Amado. Portaria n.º 449/2009
de 29 de Abril
Decreto do Presidente da República n.º 40/2009 O Decreto-Lei n.º 94/2009, de 27 de Abril, modificou
o Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, introduzindo
de 29 de Abril alterações ao regime do curso a realizar no âmbito do con-
curso de recrutamento e selecção de peritos avaliadores,
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- pelo que importa adequar a tais alterações o plano do curso
tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: de formação aprovado pela Portaria n.º 240/2008, de 17 de
É nomeado, sob proposta do Governo, o embaixador Março, e constante do respectivo anexo.
Fernando Manuel de Mendonça d’Oliveira Neves como Assim:
Embaixador de Portugal em Tirana. Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei
n.º 125/2002, de 10 de Maio, com as alterações introduzi-
Assinado em 31 de Março de 2009. das pelo Decreto-Lei n.º 12/2007, de 19 de Janeiro, e pelo
Publique-se. Decreto-Lei n.º 94/2009, de 27 de Abril, manda o Governo,
pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Abril de 2009. Artigo 1.º
Alteração ao anexo à Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estran- Os n.os 5, 6 e 7 do plano do curso de formação para pe-
geiros, Luís Filipe Marques Amado. ritos avaliadores, anexo à Portaria n.º 240/2008, de 17 de
Março, passam a ter a seguinte redacção:
«5 — Avaliação — no final do curso os candidatos
Decreto do Presidente da República n.º 41/2009 submetem-se a uma prova escrita de avaliação de co-
nhecimentos.
de 29 de Abril 6 — Classificação da prova — a prova será classi-
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- ficada numa escala de 0 a 20 valores, tendo carácter
eliminatório a classificação inferior a 10 valores.
tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: 7 — Classificação final do curso — a classifica-
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro pleni- ção final do curso corresponde ao resultado da prova
potenciário de 1.ª classe João Nugent Ramos Pinto como a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei
Embaixador de Portugal em Gaborone. n.º 125/2002, de 10 de Maio, com a redacção que lhe
foi dada pelo Decreto-Lei n.º 94/2009, de 27 de Abril.»
Assinado em 31 de Março de 2009.
Publique-se. Artigo 2.º
Aditamento ao anexo à Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
É aditado ao plano do curso de formação para peritos
Referendado em 23 de Abril de 2009. avaliadores, anexo à Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março,
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de o n.º 8-A, com a seguinte redacção:
Sousa. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estran- «8-A — Assiduidade — um número superior a três
geiros, Luís Filipe Marques Amado. faltas, correspondentes a três meios dias, justificadas
2478 Diário da República, 1.ª série — N.º 83 — 29 de Abril de 2009
ou injustificadas, seguidas ou interpoladas, determina cola dos Alpendres, L.da, com o número de identificação
a perda de frequência e a impossibilidade de apresen- fiscal 502204664 e sede na Quinta de São José de Pera-
tação à prova de conhecimentos, aplicando-se subsi- manca, Apartado 130, Malagueira, 7002-502 Évora, a zona
diariamente, com as necessárias adaptações, as normas de caça turística dos Alpendres (processo n.º 5204-AFN),
constantes do regulamento interno do Centro de Estudos englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de
Judiciários.»
Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a
Artigo 3.º área de 1032 ha, conforme planta anexa à presente portaria
Disposição transitória e que dela faz parte integrante.
As presentes alterações aplicam-se ao curso de forma- 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria
ção a realizar no âmbito do concurso aberto pelo aviso produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação
n.º 19 710/2008, da Direcção de Serviços de Recursos da respectiva sinalização.
Humanos da Direcção-Geral da Administração da Justiça
do Ministério da Justiça, publicado no Diário da Repú- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Ru-
blica, 2.ª série, de 9 de Julho de 2008. ral e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário
de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 22 de Abril de 2009.
27 de Abril de 2009.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO
RURAL E DAS PESCAS