Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 32/2025
- Data
- 2025-03-20
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Sumário
Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Francisco de Assis Morais e Cunha Vaz Patto do cargo de Embaixador de Portugal em Helsínquia. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (293 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 32/2025
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1.ª série
N.º 56
20-03-2025
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 27/2025, de 20 de março
Sumário: Altera os limites territoriais entre a Freguesia de Pernes, a União das Freguesias de São Vicente
do Paul e Vale de Figueira e a União das Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém.
Altera os limites territoriais entre a Freguesia de Pernes, a União das Freguesias
de São Vicente do Paul e Vale de Figueira
e a União das Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à definição da delimitação administrativa territorial entre a Freguesia de
Pernes, a União das Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e a União das Freguesias de
Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no Município de Santarém.
Artigo 2.º
Fixação dos limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre a freguesia referidas no artigo anterior são os que
constam do:
a) Anexo i à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a lista de coordenadas
do limite administrativo;
b) Anexo ii à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a representação carto-
gráfica do limite administrativo.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 6 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 11 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
PONTO X_ETRS Y_ETRS