Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 25/2025

Data
2025-02-13
Tipo
Decreto do Presidente da República
Emitente
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Sumário

Nomeia o embaixador João António da Costa Mira Gomes para o cargo de Representante Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais (NUOI), em Genebra. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (397 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 25/2025 1/1 1.ª série N.º 31 13-02-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro Sumário: Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanên- cia, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, procedendo à execução no ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, e modificando a validade temporal das autoriza- ções de residência a cidadãos de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, procedendo à execução no ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, e modificando a validade temporal das autorizações de residência a cidadãos de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — A presente lei altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, procedendo à execução no ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, que determina as condições de acesso ao SES para efeitos de aplicação da lei, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 e (UE) n.º 1077/2011. 2 — A presente lei altera ainda as condições de concessão de autorizações de residência a cidadãos nacionais de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), passando a ter a mesma validade temporal das autorizações de residência concedidas aos nacionais de outros países. Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho Os artigos 3.º, 25.º-A, 32.º, 75.º, 138.º, 160.º e 188.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º [...] 1 — [...] a) [...] b) [...] c) [...]
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