Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 163/2008
- Data
- 2008-12-01
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
Texto integral (51 457 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 163/2008
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta,
de 30 de Dezembro nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, seguinte:
nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o A pena residual de prisão aplicada a António Joaquim
seguinte: Madureira Reimão, de 47 anos de idade, no processo
A pena residual de prisão aplicada a Fernando José n.º 1032/04.5TBMCN, do 1.º Juízo do Tribunal Judicial
Ferreira da Silva, de 35 anos de idade, no processo de Marco de Canaveses, é reduzida, por indulto, em 5 anos
n.º 272/99.1TBLRA, do 2.º Juízo Criminal do Tribunal e 6 meses de prisão, por razões humanitárias.
9132 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
O presente indulto é concedido sob as seguintes con- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
dições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ile- Resolução da Assembleia da República n.º 66/2008
gítima do estabelecimento prisional à data da concessão
do indulto; Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a União Inter-
b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima nacional das Telecomunicações Relativo à Realização, Orga-
do estabelecimento prisional relativamente a medida de nização e Financiamento do 4.º Fórum Mundial Sobre Políticas
flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publi- de Telecomunicações da União Internacional das Telecomuni-
cação do indulto. cações e Reuniões Relacionadas, assinado em Genebra em
17 de Outubro de 2008.
Assinado em 22 de Dezembro de 2008.
Publique-se. A Assembleia da República resolve, nos termos da alí-
nea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Cons-
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. tituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa
Referendado em 22 de Dezembro de 2008. e a União Internacional das Telecomunicações Relativo à
Realização, Organização e Financiamento do 4.º Fórum
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto Mundial Sobre Políticas de Telecomunicações da União
de Sousa. Internacional das Telecomunicações e Reuniões Relacio-
nadas, assinado em Genebra em 17 de Outubro de 2008,
cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa
Decreto do Presidente da República n.º 166/2008 e inglesa, se publica em anexo.
de 30 de Dezembro Aprovada em 7 de Novembro de 2008.
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o
seguinte: ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A UNIÃO INTER-
A pena acessória de expulsão do País aplicada a João NACIONAL DAS TELECOMUNICAÇÕES RELATIVO À REALI-
Mendes Monteiro, de 33 anos de idade, no processo ZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FINANCIAMENTO DO 4.º FÓRUM
n.º 673/04.5PEAMD, da 3.ª Secção da 8.ª Vara Criminal MUNDIAL SOBRE POLÍTICAS DE TELECOMUNICAÇÕES DA
UNIÃO INTERNACIONAL DAS TELECOMUNICAÇÕES E REU-
de Lisboa, é revogada, por indulto, por razões humanitárias NIÕES RELACIONADAS.
e de ressocialização.
O presente indulto é concedido sob as seguintes con- (Lisboa, 20 a 24 de Abril de 2009)
dições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ile- Preâmbulo
gítima do estabelecimento prisional à data da concessão
do indulto; A — Atendendo a que a Resolução 2 (Rev. Marraquexe,
b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima 2002) da Conferência de Plenipotenciários, decidiu que
do estabelecimento prisional relativamente a medida de o fórum mundial sobre políticas de telecomunicações,
conforme estabelecido pela Resolução 2 (Quioto, 1994)
flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publi-
deverá ser mantido de forma a debater, trocar ideias e
cação do indulto. informação sobre políticas e matérias reguladoras de te-
lecomunicações;
Assinado em 22 de Dezembro de 2008. B — Atendendo a que a Decisão 9 (Antália, 2006),
Publique-se. da Conferência de Plenipotenciários, decidiu convocar o
4.º Fórum Mundial sobre Políticas de Telecomunicações
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. em Genebra, no 1.º trimestre de 2009;
Referendado em 22 de Dezembro de 2008. C — Atendendo a que o artigo 3.2.1 do Memorando de
Entendimento, assinado em 8 de Dezembro de 2007, entre
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto o Governo da República Portuguesa e a União Internacio-
de Sousa. nal das Telecomunicações, identificou «a organização em
Portugal de fóruns, sessões de formação ou conferências
Declaração de Rectificação n.º 78/2008 sobre temas de importância estratégica para o sector das
telecomunicações» como sendo uma das áreas de coope-
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário ração entre os signatários;
da República, 1.ª série, n.º 243, de 17 de Dezembro D — Atendendo a que a República Portuguesa convidou
de 2008, o sumário do Decreto do Presidente da Re- a União Internacional das Telecomunicações a realizar o
pública n.º 156/2008, de 17 de Dezembro, rectifica-se 4.º Fórum Mundial sobre Políticas de Telecomunicações
que onde se lê «classe de Engenheiros de Material de (doravante designado por «FMPT-09») em Lisboa, nos
António José Gameiro Marques» deve ler-se «classe dias 22 a 24 de Abril de 2009, a sessão informativa (dora-
de Engenheiros de Material António José Gameiro vante designada por «sessão informativa») em Lisboa, a
Marques». 21 de Abril de 2009, e, se necessário, a reunião do Grupo
Informal de Peritos (doravante designada por «reunião do
Secretaria-Geral da Presidência da República, 23 de GIdP») em Lisboa, a 20 de Abril de 2009 (o FMPT-09, a
Dezembro de 2008. — O Secretário-Geral, Arnaldo Pe- sessão informativa e a GIdP, colectivamente designados
reira Coutinho. por «eventos»);
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E — Atendendo a que a necessária maioria de Estados Artigo II
membros do Conselho da União Internacional das Teleco- Local e datas dos eventos
municações se declarou a favor de os eventos se realizarem
no local e datas mencionados; e 2.1 — O FMPT-09, a sessão informativa e a reunião
F — Atendendo a que a República Portuguesa, por esse do GIdP terão lugar no Centro de Congressos de Lisboa,
motivo, tenciona anuir às disposições da Constituição e Praça das Indústrias, 1300-307 Lisboa, Portugal (doravante
Convenção da União Internacional de Telecomunicações designado por «Centro de Congressos»).
(Genebra, 1992), conforme emendadas nas subsequentes 2.2 — A abertura oficial do FMPT-09 ocorrerá a 22 de
Conferências de Plenipotenciários (Quioto, 1994, Min- Abril de 2009 e terminará os seus trabalhos a 24 de Abril
neapolis, 1998, Marraquexe, 2002, e Antália, 2006) e às de 2009.
resoluções e decisões aplicáveis da Conferência de Pleni- 2.3 — Se necessário, a reunião do GIdP ocorrerá a
potenciários e do Conselho, em particular: 20 de Abril de 2009, e a sessão informativa ocorrerá a 21 de
1) Resolução 2 (Rev. Marraquexe, 2002) da Conferên- Abril de 2009.
cia de Plenipotenciários relativa ao Fórum Mundial sobre 2.4 — As condições específicas, relacionadas com as
Políticas de Telecomunicações; datas precisas durante as quais as instalações, recursos,
2) Decisão 9 (Antália, 2006) da Conferência de Pleni- serviços e pessoal local a ser providenciado pela Parte
potenciários relativa ao 4.º Fórum Mundial sobre Políticas Portuguesa (v. o artigo VII infra) devem estar disponíveis e
de Telecomunicações; completamente operacionais, encontram-se especificadas
3) Resolução 5 (Quioto, 1994) da Conferência de Ple- nos anexos deste Acordo n.os 2, 3 e 4, respectivamente.
nipotenciários sobre convites para efectuar conferências
da União fora de Genebra; Artigo III
4) Resolução 83 do Conselho, conforme emendada,
relativa à organização, financiamento e liquidação Convites e admissão
das despesas relativas a conferências e reuniões da
União; 3.1 — Os convites para participar no FMPT-09 serão
5) Decisão 304 do Conselho sobre a participação de de- enviados pelo Secretário-Geral para os Estados membros
legações dos Estados membros da União em conferências da UIT. O Secretário-Geral também enviará convites para
e reuniões da União; aquelas organizações e entidades que possam participar no
6) Resolução 1004 do Conselho sobre privilégios, imu- FMPT-09 na qualidade de observadores.
nidades e recursos relacionados com as actividades da 3.2 — Os convites para participar na reunião do GIdP
União; e na sessão informativa serão enviados pelo Secretário-
7) Resolução 99 (Rev. Antália, 2006) da Conferência de -Geral.
Plenipotenciários sobre a situação da Palestina na União 3.3 — A Parte Portuguesa, na qualidade de país anfi-
Internacional de Telecomunicações; e trião, autorizará os participantes dos eventos e todos os
8) Resolução 6 (Quioto, 1994) da Conferência de Ple- colaboradores da UIT que tomarão parte dos trabalhos
nipotenciários e Resolução 741 do Conselho sobre as a entrar em Portugal e permanecer no País durante todo
condições que regem a presença de organizações/movi- o período de duração das suas obrigações, ou missão,
mentos de libertação nas reuniões da União Internacional relacionada com os eventos. Esta autorização também
de Telecomunicações; se estende aos cônjuges e filhos menores que os acom-
panhem.
assim sendo, agora a República Portuguesa, doravante 3.4 — Para esse efeito, a Parte Portuguesa tomará as
designada por «Parte Portuguesa», e a União Internacional medidas apropriadas com vista a que, quando necessários,
de Telecomunicações (UIT), doravante designadas colec- os vistos e autorizações de entrada sejam emitidos gratuita-
tivamente por as «Partes», acordam o seguinte: mente a todos os participantes nos eventos e aos colabora-
dores da UIT desde que os mesmos sejam requeridos junto
Artigo I de uma embaixada de Portugal ou consulado português,
com a brevidade possível e no máximo de duas semanas
Definições
antes das datas de abertura dos eventos desde que o pedido
1.1 — Para efeitos do presente Acordo, a expressão de visto seja feito, no mínimo, cinco semanas antes das
«participantes dos eventos» será usada para referir qualquer datas de abertura dos eventos; se o pedido for feito mais
delegado, membro de uma delegação, representante dos tarde, o mesmo receberá tratamento prioritário. No caso
membros do sector em questão ou observador convidado de delegados devidamente registados para participar nos
para os eventos pelo Secretário-Geral da UIT (doravante eventos e colaboradores da UIT aos quais não tenha sido
designado «Secretário-Geral»), incluindo qualquer ob- possível obter o respectivo visto ou permissão de entrada
servador de acordo com a Resolução 99 (Rev. Antália, em data anterior à sua chegada a Portugal, a Parte Portu-
2006), a Resolução 6 (Quioto, 1994) e a Resolução 741 guesa deverá efectuar os esforços necessários de modo a
do Conselho. ser possível conceder vistos e autorizações de entrada em
1.2 — Para efeitos do presente Acordo, a expressão locais de relevo de entrada em Portugal.
«colaborador da UIT» será usada para referir qualquer 3.5 — De modo a tornar mais célere o processo de
detentor de um cargo elegível da UIT que participe nos concessão de vistos, 45 dias antes do início dos eventos,
eventos, qualquer colaborador da UIT ou membro do pes- e daí em diante com uma periodicidade semanal, a UIT
soal destacado para os eventos, ou qualquer colaborador deverá facultar à Parte Portuguesa uma lista de todos os
especialmente recrutado pela UIT para os eventos, em participantes pré-registados para os eventos, bem como
conformidade com a lista UIT de colaboradores. dos colaboradores da UIT envolvidos.
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Artigo IV meios apropriados para lhes permitir o exercício, de forma
Privilégios e imunidades
eficiente e independente, das suas funções no que concerne
aos eventos e à UIT.
4.1 — No âmbito do presente Acordo e da sua apli-
cação, a Parte Portuguesa aplicará, mutatis mutandis, a Artigo V
respeito dos eventos, as disposições da Convenção sobre Plano financeiro
Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, conforme
5.1 — De acordo com a Resolução 5 (Quioto, 1994), a
aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13
Parte Portuguesa liquidará quaisquer despesas adicionais,
de Fevereiro de 1946 (doravante designada como «Con-
directa ou indirectamente resultantes do facto de os eventos
venção de 1946»), da qual Portugal é Parte desde 14 de
decorrerem em Lisboa (v. o anexo n.º 1 deste Acordo) em
Outubro de 1998 (v. também Resolução 1004 do Conselho,
vez de na sede da UIT. Tais despesas consistem, especifi-
confirmando a anterior Resolução 193). Em particular, os
camente, e sem prejuízo das disposições mencionadas no
delegados e os membros de uma delegação poderão bene-
artigo VII infra, no seguinte:
ficiar durante a realização dos eventos e por um período
de 10 dias antes do seu início e 5 dias após a sua conclu- a) Ajudas de custo diárias pagas aos colaboradores da
são, dos privilégios, imunidades e facilidades previstos UIT, em conformidade com as disposições relevantes do
no artigo IV da Convenção de 1946. Adicionalmente, os Regulamento e Regras de Pessoal da UIT e das ordens de
colaboradores da UIT poderão beneficiar durante a reali- serviço suplementares emitidas para esse efeito;
zação dos eventos e por um período de 10 dias antes do b) Despesas de viagens (incluindo qualquer prémio de
seu início e 5 dias após a sua conclusão, dos privilégios, seguro adicional) e despesas de terminal (incluindo vistos,
imunidades e facilidades previstos nos artigos V e VII da se necessário) para colaboradores da UIT, em conformidade
Convenção de 1946. com as disposições relevantes do Regulamento e Regras
4.2 — Os observadores das Nações Unidas, agências es- de Pessoal da UIT e das ordens de serviço suplementares
pecializadas e a Agência Internacional de Energia Atómica emitidas para esse efeito;
deverão usufruir dos privilégios e imunidades de acordo c) O custo do transporte, e respectivo seguro, desde a
com os artigos V e VII da Convenção de 1946. sede da UIT até ao Centro de Congressos de todo o equipa-
4.3 — Outros observadores, mencionados no pará- mento, materiais e documentos necessários para o correcto
grafo 1.1 supra, também deverão usufruir de imunidade funcionamento do secretariado dos eventos.
jurisdicional no que se refere tanto a palavras ditas e es-
critas, como a qualquer acto por eles cometido resultante Estas despesas serão registadas em contas especiais
da sua participação nos eventos. mantidas no Secretariado Geral da UIT, que irá gerir os
4.4 — O pessoal fornecido à UIT pela Parte Portuguesa, fundos necessários de acordo com as disposições relevantes
de acordo com os artigos VI e VII deste Acordo e a secção 3 das Regras e Regulamento Financeiro da UIT. A contabi-
do anexo n.º 2 deste Acordo, será colocado sob a direcção lidade será mantida em francos suíços.
e supervisão do Secretário-Geral. Este pessoal usufruirá de 5.2 — Para efeitos de aplicação do parágrafo 5.1 supra-
imunidade jurisdicional no que se refere tanto a palavras -referido, uma conta especial será aberta pela UIT em
ditas e escritas, como a qualquer acto por eles praticado Genebra. O mais tardar duas semanas após a entrada em
resultante da sua participação oficial nos eventos. vigor do presente Acordo, a Parte Portuguesa deverá de-
4.5 — A UIT, as suas propriedades e bens, a quem quer positar nesta conta especial a soma em francos suíços
que pertençam, usufruirão de imunidade jurisdicional, equivalente a cem 100 % do valor estimado de despesas
excepto na medida em que em algum caso particular tenha referido no parágrafo 5.1 supra, conforme indicado no
expressamente renunciado à sua imunidade. É entendido anexo n.º 1 deste Acordo.
que nenhuma renúncia de imunidade se estende a qualquer 5.3 — A Parte Portuguesa deverá, igualmente, satisfazer
medida de execução. Para efeitos da Convenção de 1946, as quaisquer despesas relativas a recepções ou outros eventos
instalações dos eventos, referidas no artigo II deste Acordo, que sejam organizados em conjunto com o FMPT-09, bem
serão consideradas instalações da UIT, no sentido da secção como as despesas inerentes à interpretação para português,
3 da Convenção de 1946, sendo que o acesso às mesmas incluindo a remuneração dos intérpretes de português re-
estará sujeito à autoridade e controlo da UIT, que o fará em crutados pela UIT.
estreita cooperação com a Parte Portuguesa. As instalações 5.4 — Quaisquer outras despesas em que a UIT in-
serão invioláveis no decurso dos eventos, incluindo nas corra ou que lhe sejam cobradas que estejam directamente
fases preparatória e de encerramento. A propriedade e bens associadas com as actividades dos eventos, incluindo a
da UIT, a quem quer que pertençam, estarão a salvo de remuneração dos colaboradores da UIT e a reparação de
buscas, requisição, confiscação, expropriação e qualquer qualquer dano ou prejuízo causado às instalações dos even-
outra forma de intervenção, seja de natureza executiva, tos, a pessoas ou bens devido a negligência grosseira ou
administrativa, legal ou legislativa. Para além disso, todos falta grave intencional de colaboradores da UIT, serão da
os documentos pertencentes à UIT, ou em sua posse, serão responsabilidade da UIT e não serão custeadas pela Parte
invioláveis. Portuguesa.
4.6 — As Partes colaborarão sempre para facilitar a 5.5 — Salvo o disposto no parágrafo 5.4 supramencio-
correcta administração de justiça e o respeito pelas leis e nado, a UIT não deverá ser responsabilizada por qualquer
regulamentos de Portugal e prevenir qualquer abuso no dano, lesão ou risco ocorridos nas instalações dos eventos
que concerne aos privilégios, imunidades e facilidades sobre pessoas ou bens.
facultados ao abrigo deste Acordo tendo em conta que 5.6 — Com a brevidade possível e o mais tardar seis me-
estes benefícios são concedidos não para se conseguirem ses depois do encerramento do FMPT-09, a UIT deverá
benefícios individuais mas sim para assegurar que dele- entregar à Parte Portuguesa um extracto de conta referindo
gados e colaboradores da UIT tenham ao seu dispor os os valores pagos pela Parte Portuguesa à UIT ou em nome
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da UIT e os valores pagos pela UIT pelas instalações e modo (v. o artigo XI deste Acordo), as áreas relevantes das
serviços a cargo da Parte Portuguesa. O saldo deverá ser instalações dos eventos ficarão à disposição dos colabora-
regularizado em francos suíços pela Parte Portuguesa ou dores da UIT e de colaboradores contratados por Portugal
pela União, conforme o caso, no prazo máximo de três e colocados ao serviço da UIT da seguinte forma:
meses após o extracto de contas ter sido recebido. A Parte
Portuguesa terá o direito de pedir e receber justificações a) De 13 a 15 de Abril de 2009, inclusive — das 8 às
sobre quaisquer montantes referidos no extracto. 20 horas;
b) A 16 de Abril de 2009 — das 8 às 24 horas;
c) De 17 a 25 de Abril de 2009 (hora de almoço) — vinte
Artigo VI
e quatro horas por dia.
Medidas de protecção e segurança
6.1 — A Parte Portuguesa providenciará à sua custa 7.2 — Os participantes nos eventos deverão ter acesso
medidas de protecção e segurança adequadas de forma a às áreas relevantes das instalações dos eventos a qualquer
garantir o normal funcionamento dos eventos numa atmos- hora do dia ou da noite entre os dias 19 e 24 de Abril de
fera de segurança e tranquilidade e livre de interferências 2009, inclusive. Tal acesso pode, igualmente, ser concedido
de qualquer espécie (v. o anexo n.º 4 deste Acordo). A pro- a outras pessoas, mediante a autorização prévia entre as
tecção e segurança dentro das instalações dos eventos autoridades portuguesas competentes e a UIT. Se neces-
estarão sob autoridade e controlo da UIT, que o fará em sário, as Partes do presente Acordo decidirão sobre as
colaboração estreita com a Parte Portuguesa. A Parte Por- condições específicas aplicáveis para o referido acesso.
tuguesa providenciará gratuitamente à UIT pessoal e equi- 7.3 — Os materiais, equipamento, publicações e docu-
pamento de protecção/segurança, que sejam necessários mentos pertencentes à UIT e necessários para o correcto
para garantir a protecção e a segurança adequadas dentro funcionamento dos eventos deverão ser importados e ex-
das instalações dos eventos. A protecção e a segurança portados para e de Portugal isentos de quaisquer direitos
fora das instalações dos eventos serão, unicamente, da alfandegários, taxas, proibições e restrições de qualquer
responsabilidade da Parte Portuguesa. Na altura em que natureza. A Parte Portuguesa deverá emitir prontamente
as instalações sejam entregues à UIT, os perímetros destas para a UIT ou para os seus agentes todas as licenças de
duas zonas de segurança deverão já estar definidos com importação e exportação necessárias para este efeito e de-
clareza pelas Partes. verá facilitar, inclusivamente através de instruções, todos
6.2 — Em estreita e contínua colaboração com a Parte os procedimentos administrativos relativos às ditas licenças
Portuguesa, a UIT produzirá um plano de segurança dos de importação e exportação.
eventos de carácter classificado (doravante designado por 7.4 — A Parte Portuguesa assegurará que os participan-
«plano de segurança»). O plano de segurança detalhará tes nos eventos terão à sua disposição alojamento adequado
as medidas específicas de protecção e segurança para os em hotéis ou residências perto do Centro de Congressos a
eventos, para os participantes e para as instalações. Este preços comerciais razoáveis.
documento será divulgado apenas entre aqueles que ne-
cessitem de o conhecer. A primeira divulgação ocorrerá Artigo VIII
o mais tardar cinco meses antes das datas de abertura Organização de viagens e transporte
dos eventos. O documento será revisto à medida que os
eventos se aproximem, que pessoas e recursos sejam dis- O Secretário-Geral tomará as devidas providências para
tribuídos e à medida que os riscos vão sendo identificados as viagens dos colaboradores da UIT que participam nos
e abordados. A emissão da versão completa do documento eventos e para o transporte para o local dos eventos de
ocorrerá o mais tardar em três meses antes das datas de todos os materiais e equipamento necessários, de acordo
abertura dos eventos. com o Regulamento e Regras de Pessoal da UIT, as ordens
6.3 — Assim que possível e pelo menos cinco meses de serviço suplementares emitidas para esse efeito e as
antes das datas de abertura dos eventos, a Parte Portu- decisões relevantes do Conselho sobre esta matéria (v. o
guesa designará um oficial de ligação responsável pela anexo n.º 5 deste Acordo).
protecção e segurança, o qual trabalhará em conjunto com
o coordenador de protecção e segurança da UIT de forma Artigo IX
a que o plano de segurança seja abrangente e coordenado
Organização dos contactos com a imprensa
de forma eficaz.
Artigo VII 9.1 — Todos os contactos com a imprensa (rádio e
televisão, meios de comunicação electrónicos, jornais e
Instalações, recursos, serviços e pessoal local a serem outras publicações, etc.) no que diz respeito à prepara-
disponibilizados pela Parte Portuguesa
ção, condução e acompanhamento dos eventos (incluindo
7.1 — A Parte Portuguesa disponibilizará gratuitamente acreditação), assim como as comunicações oficiais sobre
à UIT instalações, recursos, serviços e pessoal local como as actividades em curso nos eventos, serão da responsabi-
indicado no anexo n.º 2 deste Acordo, bem como a infra- lidade do Secretário-Geral ou de um representante por ele
-estrutura de TI, equipamento e serviços indicados no nomeado, em colaboração com as autoridades competentes
anexo n.º 3 deste Acordo. Se algum material, provisões designadas pela Parte Portuguesa.
e ou equipamento fornecido pela Parte Portuguesa não 9.2 — O Secretário-Geral, ou um seu representante
estiver em conformidade com o que está identificado nos designado para o efeito, deverá exercer esta responsabili-
anexos n.os 2 e 3 deste Acordo, a UIT reserva-se o direito de dade de acordo com a prática geralmente seguida noutras
adquirir ou alugar tal material, provisões e ou equipamento; conferências, assembleias ou reuniões da UIT.
quaisquer custos resultantes serão da responsabilidade da 9.3 — Nos contactos com a imprensa, a Parte Portu-
Parte Portuguesa. A menos que as Partes acordem de outro guesa concorda em não interferir em matérias de carácter
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substantivo, incluindo a estrutura ou conteúdo dos eventos, Artigo XII
os quais são unicamente da responsabilidade da UIT. Solução de controvérsias
9.4 — A Parte Portuguesa permitirá a importação tem-
porária, isenta de impostos, de todo o equipamento, in- 12.1 — Qualquer controvérsia entre as Partes, resultante
cluindo equipamento técnico, trazido por representantes de ou relacionada com o presente Acordo, que não possa
acreditados de meios de comunicação de informação. Por- ser resolvida de forma amigável ou por quaisquer outros
tugal emitirá sem demora qualquer licença de importação meios consensual no prazo de seis meses a contar da data
e exportação necessária para este efeito. da notificação de ocorrência da controvérsia, será subme-
tida a um conselho de três árbitros (doravante designada
Artigo X como «conselho»). Um dos árbitros será nomeado pelo
Secretário-Geral e outro pela Parte Portuguesa. Os dois
Cancelamento, adiamento ou mudança de local do FMPT-09 árbitros nomeados deverão, por sua vez, nomear um ter-
e ou da sessão informativa ou da reunião do GIdP
ceiro árbitro para presidente do conselho. Se alguma das
10.1 — Na eventualidade do cancelamento, adiamento Partes não nomear o seu árbitro no período de um mês
ou mudança de local do FMPT-09 e ou da sessão informa- após a notificação pela outra Parte do nome do seu árbitro,
tiva ou da reunião do GIdP, resultado de uma decisão da ou se os dois árbitros nomeados não nomear o presidente
UIT, a responsabilidade da UIT para com a Parte Portuguesa no período de dois meses após o segundo árbitro ter sido
deverá ser limitada às despesas, sejam por compromisso nomeado, o árbitro ainda não nomeado (ou presidente,
assumido ou já efectuadas, relativas a artigos necessários conforme for o caso), deverá ser nomeado pelo Presidente
para a organização e preparação do FMPT-09 e ou da ses- do Tribunal Internacional de Justiça.
são informativa ou da reunião do GIdP, na medida em que 12.2 — O língua adoptada para a arbitragem será o
tais despesas não sirvam a nenhum propósito útil e desde inglês.
que tenham sido essenciais e não possam ser canceladas 12.3 — Salvo estipulação, por escrito, em contrário das
ou reduzidas. Partes, concordam que o conselho será livre de decidir so-
10.2 — Se, antes ou durante o FMPT-09 e ou a sessão bre as regras de processo adoptados, bem como a repartição
informativa ou a reunião do GIdP, a Parte Portuguesa já dos custos relativos à arbitragem entre as Partes.
não se encontre em condições de poder receber o FMPT-09 12.4 — As Partes no presente Acordo concordam que
e ou da sessão informativa ou a reunião do GIdP, de os a decisão do conselho será final e vinculativa, comprome-
organizar nas datas programadas ou solicite que o local tendo-se, igualmente, a não apresentar recurso da mesma
do FMPT-09 e ou da sessão informativa ou da reunião do em nenhum tribunal nacional ou internacional.
GIdP seja alterado, a responsabilidade da Parte Portuguesa 12.5 — Qualquer litígio que envolva um assunto regido
para com a UIT será limitada às despesas resultantes dessa pela Convenção de 1946 será tratado de acordo com a
decisão, particularmente despesas já assumidas ou pagas secção 30 dessa Convenção.
pela UIT relativas a artigos necessários para o FMPT-09 e
ou da sessão informativa ou da reunião do GIdP, na medida Artigo XIII
em que tais despesas não sirvam a nenhum propósito útil Responsabilidade
e desde que elas tenham sido essenciais e não possam ser
canceladas ou reduzidas. Qualquer gasto em que a UIT 13.1 — A Parte Portuguesa será responsável por resolver
tenha incorrido pelo aluguer das instalações, que não as quaisquer questões resultantes de acções, reclamações ou
referidas no artigo II deste Acordo para a efectuação dos outra exigência dirigida à UIT ou aos seus colaboradores,
eventos, também será suportado pela Parte Portuguesa. em virtude de:
10.3 — Na eventualidade da ocorrência de um caso a) Prejuízos a pessoas ou danos ou perca de bens nas
de força maior que ocasione, ou possa ocasionar, o can- instalações referidas no artigo II supra, que sejam disponi-
celamento, adiamento, interrupção ou mudança de local bilizadas ou estejam sob o controlo da Parte Portuguesa,
do FMPT-09 e ou da sessão informativa ou da reunião do salvo os prejuízos que, em conformidade com o disposto
GIdP, as Partes devem iniciar negociações no prazo de no parágrafo 5.4, são da responsabilidade da UIT;
cinco 5 dias após a recepção por qualquer uma das Partes b) Prejuízos a pessoas ou danos ou perca de bens cau-
de notificação, por escrito, sobre a ocorrência do caso sados pela utilização dos serviços de transportes mencio-
de força maior, por forma a chegar a um acordo sobre as nados no anexo n.º 2 deste Acordo;
consequências práticas, financeiras e legais do dito caso c) A utilização para os eventos de pessoal recrutado
de força maior. A menos que as Partes acordem de ou- pela Parte Portuguesa, em conformidade com o presente
tro modo por escrito, tal acordo deve estar concluído em Acordo, incluindo quaisquer acções ou reclamações de
sete dias após o início das negociações e de acordo com qualquer natureza interpostas pelo referido pessoal.
o artigo XV infra. Se as Partes falharem em chegar a um
acordo, a disputa será regulada de acordo com o disposto 13.2 — A Parte Portuguesa indemnizará e não prejudi-
no artigo XII infra. cará a UIT e os seus colaboradores no que diz respeito a
tais acções, reclamações ou outras solicitações.
Artigo XI
Aplicação do presente Acordo Artigo XIV
Utilização de nomes, abreviaturas, títulos, logótipos e bandeiras
A organização para a aplicação do presente Acordo deve
ser acordada entre o Secretário-Geral, ou um seu represen- 14.1 — O nome, a abreviatura, o logótipo e a bandeira
tante designado para o efeito, e as autoridades competentes da UIT serão usados exclusivamente pela UIT e não serão
da Parte Portuguesa, ou um oficial de ligação designado usados pela Parte Portuguesa ou pelo comité de organiza-
por essas autoridades para assumir esta função. ção do FMPT-09 ou seus parceiros ou fornecedores oficiais,
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9137
como for o caso, sem o prévio consentimento por escrito Artigo XV
do Secretário-Geral ou um seu representante devidamente Revisão
autorizado para esse efeito.
14.2 — A UIT conserva todos os direitos de proprie- O presente Acordo, incluindo os seus anexos n.os 1
dade intelectual sobre o nome, a abreviatura, o título ou o a 5, que fazem parte integrante do mesmo, não pode ser
logótipo do FMPT-09, que não podem ser usados, salvo emendado, salvo por acordo, por escrito, entre as Partes.
nos casos previstos no parágrafo 14.3 infra, sem o prévio Qualquer emenda será considerada uma parte integrante
consentimento escrito do Secretário-Geral ou de um seu do presente Acordo.
representante devidamente autorizado para esse efeito.
14.3 — A Parte Portuguesa, ou a entidade nacional man- Artigo XVI
datada para o efeito, estará autorizada a usar o nome, a Vigência
abreviatura, o título ou o logótipo do FMPT-09, desde que O presente Acordo deve permanecer em vigor até ao
os mesmos não transmitam a imagem de que um negócio, acerto final entre as Partes, em conformidade com os ter-
produto ou serviço esteja a ser apoiado pela UIT, para: mos e condições previstos no presente Acordo, relativos
a) Uma brochura informativa sobre o FMPT-09 e uma à organização e questões financeiras bem como outras
página na Internet será criada pela Parte Portuguesa, ou referentes aos eventos.
pela entidade nacional mandatada para o efeito;
b) Publicações cujo texto tenha sido previamente apro- Artigo XVII
vado pela UIT; Entrada em vigor
c) Matérias de publicidade destinadas à comunicação O presente Acordo entra em vigor após a recepção pelo
local e internacional, cujo conteúdo tenha sido previamente Secretário-geral de uma notificação, por escrito e por via
aprovado pela UIT e com o objectivo de informar poten- diplomática, da Parte Portuguesa de que foram cumpridos
ciais participantes na organização logística dos eventos e os seus requisitos de direito interno necessários para o
fornecer-lhes outra informação relevante; efeito.
d) Conferências de imprensa relativas ao FMPT-09 e
aos outros eventos, conforme seja necessário no âmbito Por vontade das partes, os abaixo assinados, tendo sido
da preparação do FMPT-09. devidamente autorizados para esse efeito, assinaram o
presente Acordo.
14.4 — A Parte Portuguesa e a entidade nacional man- Feito em Genebra, em 17 de Outubro de 2008, em duas
datada para o efeito manterão a UIT informada com regu- cópias originais autenticadas na língua inglesa e duas có-
laridade sobre qualquer utilização que faça/façam do nome, pias originais na língua portuguesa. Em caso de divergência
da abreviatura, do título ou do logótipo, dentro do âmbito de interpretação, prevalecerá o texto da cópia autenticada
do parágrafo 14.3 infra. Contudo, a Parte Portuguesa não na língua inglesa.
pode ser responsabilizada pelo uso fraudulento do nome, Pela República Portuguesa:
da abreviatura, do título ou do logótipo do FMPT-09 por
parte de terceiros não autorizados. Francisco M. Xavier Esteves, Embaixador, Represen-
14.5 — A Parte Portuguesa deve notificar a UIT sobre tante Permanente junto das Nações Unidas em Genebra.
a escolha da entidade nacional mandatada para o efeito
no prazo máximo de um mês após a entrada em vigor do Pela União Internacional das Telecomunicações:
presente Acordo. Hamadoun I. Touré, Secretário-Geral.
ANEXO N.º 1
Despesas adicionais para a UIT resultantes da realização do FMPT-09 e reuniões relacionadas
em Lisboa, Portugal (de 20 a 24 de Abril de 2009)
[Totais em francos suíços (CHF)]
Despesas específicas Despesas específicas Despesas adicionais
dos eventos dos eventos se a serem suportadas
ocorridos em Genebra ocorridos fora de Genebra por Portugal
1 — Despesas com pessoal:
1.1 — Salários dos intérpretes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 000 71 000 29 000
1.2 — Provisão para horas extraordinárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 10 000 10 000
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 000 81 000 39 000
2 — Despesas de viagens e ajudas de custo:
2.1 — Pessoal da UIT (viagens anteriores aos eventos) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 15 000 15 000
2.2 — Pessoal da UIT (eventos) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 171 000 171 000
2.3 — Intérpretes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 000 76 000 61 000
2.4 — Seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 000 262 000 247 000
9138 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
[Totais em francos suíços (CHF)]
Despesas específicas Despesas específicas Despesas adicionais
dos eventos dos eventos se a serem suportadas
ocorridos em Genebra ocorridos fora de Genebra por Portugal
3 — Outras despesas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.1 — Custos de transporte e expedição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 13 000 13 000
3.2 — Provisão para despesas diversas e não previstas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000 10 000 0
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000 23 000 13 000
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67 000 366 000 299 000
Base: Um sistema electrónico identificador de pedidos de
Taxa de câmbio em 1 de Julho de 2008: 1 US $ = 1,028 franco intervenção com opção para sistema de votos e cálculo
suíço (CHF). do quórum (sistema + painel de controlo na mesa da pre-
Apenas os itens específicos que variam pelo facto de sidência);
o Fórum de Políticas se realizar em Lisboa em vez de Caixa multifunções, misturadores com ligações XLR
Genebra foram incluídos acima. para gravações áudio para jornalistas;
ANEXO N.º 2 Requisitos de TI:
Instalações, recursos, serviços e pessoal local
LAN sem fios com acesso à Internet para todos os par-
a disponibilizar pela Parte Portuguesa ticipantes e colaboradores da UIT;
Ethernet LAN rápida e com fios, permitindo que, se
Conforme referido no artigo VII deste Acordo, de acordo assim o desejarem, os participantes e os colaboradores
com as necessidades e de uma forma que a UIT considere da UIT possam ligar os seus computadores portáteis à
adequada para garantir o devido funcionamento dos even- Internet. Uma para cada dois lugares à mesa, incluindo a
tos, a Parte Portuguesa tomará todas as medidas necessá- mesa da presidência;
rias para disponibilizar gratuitamente à UIT as seguintes Tomadas para computadores portáteis (uma por lugar),
instalações, recursos, serviços e pessoal local: incluindo na mesa da presidência;
1 — Instalações (1): Quatro ecrãs grandes, com boa visibilidade para todos os
Salas de conferências: participantes e três ecrãs planos (42") facilmente visíveis
da mesa da presidência;
a) Uma sala de conferências principal com capacidade Dois PC ou computadores portáteis na mesa da presi-
aproximada para 1000 pessoas, equipada com: dência ligados a projectores (um para apresentações e um
Mesa da presidência: para controlo do tempo de intervenção), teclado americano
(Microsoft Word e PowerPoint, drivers para CD-ROM e
Uma mesa da presidência (tipo secretária) com 10 lu- saídas USB);
gares e espaço para uma fila extra de cadeiras atrás para Quatro projectores (XVGA, BNC) equivalentes ao úl-
o secretariado e uma mesa; timo modelo utilizado em Genebra, com ligação directa
Um pano de fundo cuja cor corresponderá à do FMPT-09 por fios (cabos de vídeo) ao computador destinado às
e que seja conveniente para filmagens (TV ou câmara fixa); apresentações colocado no/próximo do púlpito e ao sis-
o design está sujeito à aprovação da UIT; tema de vídeo;
Uma tribuna com um microfone portátil; Uma impressora atrás da mesa da presidência;
Um sistema de vídeo (incluindo a câmara e o pessoal)
Participantes — configuração da sala de reuniões — es- para projectar imagens dos oradores em tempo real no ecrã
tilo sala de aula: grande da sala e no ecrã plano adicional de 42" colocado
Uma fila de mesas (tipo secretária) e uma fila de cadeiras próximo da mesa da presidência conforme anteriormente
para os participantes; mencionado. O sistema também deverá possibilitar a in-
serção do nome do orador na parte inferior dos ecrãs. Idem
Requisitos técnicos: para o PC de controlo do tempo de intervenção colocado
na mesa da presidência;
Um microfone para cada pessoa sentada na mesa da Difusão do sinal de áudio e vídeo em directo para de-
presidência; bates nos sete idiomas (árabe/chinês/inglês/francês/russo/
Um microfone para cada dois participantes sentados à espanhol/português) bem como o canal do orador, ou seja,
mesa na sala; um total de oito canais. A difusão em directo nas seis
Um conjunto de auscultadores para cada participante, línguas oficiais da UIT e em português será destinada
incluindo os que estão sentados na mesa da presidência; unicamente aos utilizadores registados no serviço Ties
Um sistema de som com cabinas e instalações para da UIT. O sinal de áudio e vídeo no canal do orador será
interpretação simultânea de acordo com os padrões ISO aberto ao público;
de sete idiomas. Cinco cabinas com dois lugares cada e Transmissão do sinal de áudio (canal do orador + A/C/
duas cabinas com três lugares cada; E/F/R/S/P) e de vídeo da sala de reuniões para o centro
Sistema digital para gravação das reuniões: uma cópia de difusão onde os codificadores estarão instalados; caso
para o canal do orador e uma cópia do canal inglês; contrário será necessária uma cabina segura para os co-
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9139
dificadores de difusão e uma área de trabalho para duas Transmissão do sinal de áudio (canal do orador + A/C/
pessoas junto das cabinas para os(as) intérpretes. E/F/R/S/P) e de vídeo da sala de reuniões para o centro
de difusão onde os codificadores estarão instalados; caso
Esta sala de conferências deverá estar totalmente ope- contrário será necessária uma cabina segura para os co-
racional na terça-feira, dia 21 de Abril de 2009, às 12 ho- dificadores de difusão e uma área de trabalho para duas
ras; pessoas junto das cabinas para os(as) intérpretes.
b) Uma sala de conferências com capacidade aproxi-
mada para 500 pessoas, equipada com: Esta sala de conferências deverá estar totalmente ope-
racional na segunda-feira, dia 20 de Abril de 2009, às
Mesa da presidência: 12 horas;
Um pódio, estilo Davos, com poltronas e mesas peque- c) Uma sala de conferências com capacidade aproxi-
nas para sete pessoas; mada para 300 pessoas, equipada com:
Um pano de fundo cuja cor corresponderá à do FMPT-09 Mesa da presidência:
e que seja conveniente para filmagens (TV ou câmara fixa);
o design está sujeito à aprovação da UIT; Uma mesa da presidência (tipo secretária) com seis lu-
Um púlpito com um microfone portátil; gares;
Um pano de fundo cuja cor corresponderá à do FMPT-09
Participantes — configuração da sala de reuniões — es- e que seja conveniente para filmagens (TV ou câmara fixa);
tilo anfiteatro: o design está sujeito à aprovação da UIT;
Cadeiras. Participantes — configuração da sala de reuniões — es-
tilo sala de aula:
Requisitos técnicos:
Uma fila de mesas (tipo secretária) e uma fila de cadeiras
Um microfone para cada pessoa sentada no pódio; para os participantes e colaboradores da UIT;
Microfones portáteis e hospedeiros(as) para os parti-
cipantes na sala; Requisitos técnicos:
Um conjunto de auscultadores para cada participante,
incluindo os que estão sentados no pódio; Um microfone para cada pessoa sentada na mesa da
Um sistema de som com cabina e instalações para in- presidência;
terpretação simultânea de acordo com os padrões ISO de Um microfone para cada dois participantes sentados à
seteidiomas. Cinco cabinas com dois lugares cada e duas mesa na sala;
cabinas com três lugares cada; Um conjunto de auscultadores para cada participante,
Sistema digital para gravação das reuniões: uma cópia incluindo os que estão sentados na mesa da presidência;
Um sistema de som com cabina e instalações para in-
para o canal do orador e uma cópia para o canal inglês;
terpretação simultânea de acordo com os padrões ISO em,
Caixa multifunções, misturadores com ligações XLR
pelo menos, sete idiomas. Cinco cabinas com dois lugares
para gravações áudio para jornalistas; cada e duas cabinas com três lugares cada;
Sistema digital para gravação das reuniões: uma cópia
Requisitos de TI: para o canal do orador e uma cópia para o canal inglês;
LAN sem fios com acesso à Internet para todos os par-
ticipantes e colaboradores da UIT; Requisitos de TI:
Dois ecrãs grandes, com boa visibilidade para todos LAN sem fios com acesso à Internet para todos os par-
os participantes e dois ecrãs flat (42") facilmente visíveis ticipantes e colaboradores da UIT;
para quem estiver sentado no pódio; Ethernet LAN rápida com fios permitindo que, se assim
Um computador portátil no púlpito ligado a um projector o desejarem, os participantes e os colaboradores da UIT
para apresentações, teclado americano (Microsoft Word e possam ligar, através de fios, os seus computadores por-
PowerPoint, drivers para CD-ROM e saídas USB); táteis à Internet. Uma para cada lugares à mesa, incluindo
Dois projectores (XVGA, BNC), equivalentes ao último a mesa da presidência;
modelo utilizado em Genebra, com ligação directa por fios Tomadas para computadores portáteis (uma por lugar),
(cabos de vídeo) ao computador destinado às apresentações incluindo a mesa da presidência;
e ao sistema de vídeo; Dois ecrãs grandes com boa visibilidade para todos os
Um sistema de vídeo (incluindo a câmara e o pessoal) participantes e dois ecrãs planos (42") facilmente visíveis
para projectar imagens dos oradores em tempo real no da mesa da presidência;
ecrã grande da sala e no ecrã plano adicional de 42" na Dois PC ou computadores portáteis na mesa da presi-
mesa da presidência conforme anteriormente mencionado. dência ligado a um projector, teclado americano (Micro-
O sistema também deverá possibilitar a inserção do nome soft Word e PowerPoint, drivers para CD-ROM e saídas
do orador na parte inferior dos ecrãs; USB);
Difusão do sinal de áudio e vídeo em directo para de- Um projector (XVGA, BNC), equivalente ao último
bates em sete idiomas (árabe/chinês/inglês/francês/russo/ modelo utilizado em Genebra, com ligação directa ao pro-
espanhol/português), bem como o canal do orador, ou jector do computador;
seja, um total de oito canais. A difusão em directo nas Uma impressora atrás da mesa da presidência;
seis línguas oficiais da UIT e em português será destinada Difusão do sinal de áudio e vídeo em directo para de-
unicamente aos utilizadores registados no serviço Ties bates em sete idiomas (árabe/chinês/inglês/francês/russo/
da UIT. O sinal de áudio e vídeo no canal do orador será espanhol/português) mais o canal do orador, ou seja, um
aberto ao público; total de oito canais. A difusão em directo nas seis línguas
9140 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
oficiais da UIT será destinada unicamente aos utilizadores Um sistema de vídeo (incluindo a câmara e o pessoal)
registados no serviço Ties da UIT. O sinal de áudio e vídeo juntamente com a opção difusão em directo;
no canal do orador será aberto ao público; Serviço de teleconferência para permitir aos partici-
Transmissão do sinal de áudio (canal do orador + A/C/ pantes/jornalistas que se encontrem no exterior a cobrir
E/F/R/S/P) e de vídeo da sala de reuniões para o centro os eventos participar nas reuniões/conferências de im-
de difusão onde os codificadores estarão instalados; caso prensa;
contrário será necessária uma cabina segura para os co- Caixa multifunções, misturadores com ligações XLR
dificadores de difusão e uma área de trabalho para duas para gravações do sinal de áudio;
pessoas junto das cabinas para os(as) intérpretes. Uma impressora atrás da mesa da presidência.
Esta sala de conferências deverá estar totalmente ope- Esta sala de conferências deverá estar totalmente opera-
racional na segunda-feira, dia 20 de Abril de 2009, às cional no domingo, dia 19 de Abril de 2009, às 12 horas.
12 horas; Todas as salas de conferências, nas mesas da presidên-
d) Uma sala de conferências com capacidade aproxi- cia, nas cabinas para os(as) intérpretes e à entrada de cada
mada para 50 pessoas. Esta sala será utilizada principal- sala deverão ter à disposição água mineral engarrafada e
mente para a reunião do GIdP (se ocorrer) e para confe- copos;
rências de imprensa; e) Três salas pequenas para reuniões bilaterais VIP,
equipadas com cadeiras de braços, mesas pequenas e re-
Mesa da presidência: frescos.
Uma mesa da presidência (tipo secretária) com seis lu- Estas salas deverão estar totalmente operacionais na
gares; segunda-feira, dia 20 de Abril de 2009, às 9 horas;
Um pano de fundo cuja cor corresponderá à do FMPT-09
e que seja conveniente para filmagens (TV ou câmara fixa); Escritórios:
o design está sujeito à aprovação da UIT; Escritórios para o presidente do FMPT-09 e seu assis-
tente, para detentores de cargos elegíveis da UIT e res-
Participantes — configuração da sala de reuniões — es- pectivos assistentes, e para os colaboradores da UIT, de
tilo sala de aula e formato U para conferência de im- preferência com luz natural;
prensa: Relativamente à mobília/equipamento, uma lista de re-
Uma fila de mesas (tipo secretária) e uma fila de cadeiras quisitos facultada pela UIT indica o número de secretárias,
para os participantes e colaboradores da UIT; caixotes do lixo, cadeiras/poltronas com rodas, cadeiras
para os visitantes, mesas, prateleiras abertas, armários
Requisitos técnicos: pequenos e grandes com fechadura, mobiliário VIP, tele-
fones com acesso local e internacional, faxes, telemóveis,
Um microfone para cada pessoa sentada na mesa da máquinas de fotocópias, flip charts, PC, teclados, ligações
presidência; para computadores portáteis, impressoras, scanners, ecrãs,
Um microfone para cada dois participantes sentados à projectores, ecrãs plasma, etc.;
mesa na sala.; Bebedouros de água deverão estar disponíveis junto
Um conjunto de auscultadores para cada participante, dos escritórios;
incluindo os que estão sentados no pódio; Acesso ao espaço: a 13 de Abril de 2009, tendo em conta
Para conferências de imprensa, um sistema de som com que a rede de infra-estrutura básica ligada à rede eléctrica
cabinas e instalações para interpretação simultânea de e apoiada por uma unidade de corrente ininterrupta (UPS)
acordo com os padrões ISO em português e inglês; deverá estar pronta antes da chegada do primeiro pessoal
Sistema digital para gravação das reuniões, canal do da UIT, a 13 de Abril de 2009;
orador e inglês; Disponibilidade operacional: as datas para cada escri-
tório estarão referidas na lista de requisitos;
Requisitos de TI:
LAN sem fios com acesso à Internet para todos os par- Espaços:
ticipantes e colaboradores da UIT; Para o pessoal da UIT:
Ethernet LAN rápida com fios permitindo que, se assim
o desejarem, os participantes e os colaboradores da UIT Salas técnicas/armários com ligações para cabos para
possam ligar, através de fios, os seus computadores por- servidores e equipamento de redes com espaço nos basti-
táteis à Internet. Uma para cada lugares à mesa, incluindo dores, ar condicionado adequado e fornecimento eléctrico
a mesa da presidência; com apoio de UPS;
Tomadas para computadores portáteis (uma por lugar), Sala para preparação de PC e impressoras antes dos
incluindo a mesa da presidência; eventos (que será posteriormente usada como sala de reu-
Um ecrã grande, com boa visibilidade para todos os niões);
participantes e também os que estiverem sentados na mesa Reprodução de documentos, com o ar condicionado e
da presidência; equipamento adequado (material de alta velocidade com
Um PC ou computador portátil na mesa da presidência capacidade para frente e verso, separar e agrafar);
ligado a um projector, teclado americano (Microsoft Word Área da imprensa: colaboradores da UIT e jornalistas
e PowerPoint, drivers para CD-ROM e saídas USB); e área para entrevistas;
Um projector (XVGA, BNC), equivalente ao último Sala para os(as) intérpretes;
modelo utilizado em Genebra, com ligação directa ao com- Espaço para guardar caixas vazias e cofres de metal
putador do projector; (expedição da UIT);
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9141
Para a Parte Portuguesa: Serviços de informação para os participantes disponível
no Centro de Congressos;
Área do país anfitrião;
Balcão de recepção para participantes e colaboradores
Área do comité de organização; da UIT no aeroporto;
Carros e motoristas serão disponibilizados à chegada
Para os participantes: ao aeroporto e estarão disponíveis até à partida e durante
Sala VIP para cerca de 30 pessoas; os eventos, para os cinco detentores de cargos elegíveis
Recepção e registo dos participantes; da UIT;
Cybercafé; Um carro e motorista que será partilhado pelo protocolo
Salas com cacifos para computadores portáteis/objectos da UIT e pelo coordenador de protecção e segurança da
pessoais; UIT;
Balcão de informações; Será providenciado transporte para o pessoal da UIT
Balcão de reconfirmação de voos; para os hotéis após chegada ao aeroporto e, no fim do
Centro de telecomunicações; FMPT-09, dos hotéis para o aeroporto;
Centro médico; Será providenciado transporte para os participantes
Sala de orações; desde a sua chegada ao aeroporto até aos hotéis oficiais,
Balcão de «perdidos e achados»; bem como o retorno ao aeroporto no fim do FMPT-09.
Área de pausa para café (a preços comercialmente ra- Durante os eventos, serão organizados expressos dos hotéis
zoáveis); oficiais para o Centro de Congressos e vice-versa. Os ho-
Cafetaria (a preços comercialmente razoáveis). rários dos expressos serão determinados pela UIT;
Serviço de cafetaria durante as pausas da manhã e da
Bebedouros de água deverão estar disponíveis junto tarde e para o almoço, com lugares sentados, tal como
destas áreas. «espaços café»;
Conforme acima referido, para detalhe sobre mobí- Uma brochura, em inglês ou nas seis línguas oficiais da
lia/equipamento deverá ser utilizada a lista de requisitos UIT, contendo informação útil sobre a cidade e arredores,
facultada pela UIT. disponível em quantidade suficiente para todos os parti-
Acesso ao espaço: a 13 de Abril de 2009, tendo em conta cipantes e colaboradores da UIT.
que a rede de infra-estrutura básica ligada à rede eléctrica
e apoiada por uma unidade de corrente ininterrupta (UPS) 3 — Pessoal:
deverá estar pronta antes da chegada do primeiro pessoal Uma lista UIT de colaboradores, dos intérpretes e do
da UIT, a 13 de Abril de 2009. pessoal local a deslocar para Lisboa para a realização dos
Disponibilidade operacional: as datas para cada espaço eventos será preparada na devida altura pela UIT.
estarão referidas na lista de requisitos. Sem quaisquer encargos para a UIT, a Parte Portuguesa
2 — Recursos/serviços: facultará o pessoal local (incluindo seguranças) para os
eventos em conformidade com o previsto na lista UIT
Requisitos de TI: (v. o anexo n.º 3); de colaboradores para os eventos a ser acordada entre as
Ar condicionado (ou aquecimento) numa temperatura Partes.
constante de 20°C, luz, água e limpeza das instalações 4 — Comité de organização:
conforme descrito acima; Tão breve quanto possível e pelo menos seis meses
Primeiros socorros deverão estar disponíveis no local antes do FMPT-09, a Parte Portuguesa facultará à UIT
durante o período em que decorrem os eventos, vinte e uma lista de nomes, títulos, cargos e contactos de todas
quatro horas por dia. Para serviços de urgência, a Parte as pessoas que constituem o comité de organização. Esta
Portuguesa deverá assegurar transporte imediato e entrada lista incluirá detalhes de todos os organismos e autoridades
no hospital; de todas as áreas de actividade relevantes, incluindo, mas
Acesso e serviços dentro das instalações dos eventos não limitadas a, polícia, segurança, imprensa, protocolo,
para participantes e ou colaboradores da UIT e ou pessoal vistos, alfândega, transportes, hotéis, logística, tecnologias
local com deficiências; de informação.
Sistema áudio público para efectuar comunicações;
Ecrãs planos grandes (Plasma, LDC) para comunicações (1) Uma política estritamente não fumadora será aplicada em todas
as áreas em que se realizam os eventos.
de reuniões e da imprensa;
Um serviço de reserva de quartos em hotéis com a ga-
ANEXO N.º 3
rantia de que as reservas possam ser alteradas para os
colaboradores da UIT. Este serviço também estará dispo-
Requisitos de tecnologias de informação
nível para os participantes dos eventos a preços comerciais
razoáveis. Deve ser claro que tais reservas não implicam A Parte Portuguesa tomará todas as medidas necessárias
qualquer responsabilidade por parte da Parte Portuguesa ou para disponibilizar gratuitamente à UIT a infra-estrutura
da UIT. Relativamente às tarifas praticadas para o pessoal de TI (tecnologias de informação), equipamento e serviços
da UIT, por favor consultar as ajudas de custos diárias conforme descrito neste anexo de uma forma que UIT
(anexo n.º 5). Para os participantes, a selecção de diferentes considere adequada para garantir o devido funcionamento
categorias de hotéis estará à disposição, desde 2 estrelas dos eventos e que ofereça as mesmas funcionalidades e
até 5 estrelas. Os hotéis devem ter acesso à Internet. Para desempenho como as que estão disponíveis na sede da
os colaboradores da UIT a ligação à Internet deve estar UIT.
incluída no preço do alojamento; A Parte Portuguesa deverá envolver a UIT no processo
Uma agência de viagens, com escritório temporário no de selecção do equipamento. Antes de ser encomendado,
Centro de Congressos, com funções que incluam recon- qualquer equipamento seleccionado deverá ser aprovado
firmar, alterar e emitir bilhetes aéreos; por ambas as Partes. A selecção do equipamento deverá
9142 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
estar concluída pelo menos três meses antes das datas para a «Orange LAN», a distribuição e os comutadores
de abertura dos eventos, permitindo o tempo suficiente centrais serão partilhados entre as duas redes lógicas.
para a compra/aluguer, entrega e preparação. Uma maior Todo o equipamento de rede seleccionado será certi-
antecedência na escolha dos equipamentos poderá ser ne- ficado pelo fabricante para operação num ambiente de
cessária dependendo do processo de compra por parte da rede de médio e grande porte. Em condições normais de
Parte Portuguesa. operação, a resposta média do protocolo de mensagens de
De forma a permitir efectuar o trabalho preparatório, controlo da Internet de qualquer PC ligado aos servidores
o local do evento e qualquer infra-estrutura ICT eléctrica locais ou porta de conversão não deverá superior a um
pré-instalada deve estar disponível para as equipas de TI milésimo de segundo.
das Partes pelo menos um mês antes da data de abertura Deve estar disponível no local equipamento suplementar
dos eventos. A Parte Portuguesa deve garantir que haverá com configuração compatível com todos os comutadores
espaço nos bastidores para os servidores e equipamentos de rede, pronto a usar.
de rede da UIT, uma estável e apropriada rede eléctrica Todos os PC ou servidores instalados deverão poder
e ar condicionado, apoiada por uma unidade de corrente aceder à Internet através do ISP local. Os PC na Orange-
ininterrupta (UPS), na sala de TI e armários com ligações -LAN podem aceder à Internet directamente, enquanto que
para cabos, antes da chegada da equipa de apoio de TI, no os PC na Purple-LAN podem aceder à Internet através de
dia 13 de Abril de 2009. Geradores de emergência podem um servidor proxy.
ser necessários, se a rede eléctrica local estiver sujeita a Os comutadores de rede disponibilizados deverão supor-
cortes de energia por períodos superiores àqueles que as tar protocolos de separação VLANs e o protocolo 802.1q.
baterias da UPS podem aguentar. As redes serão entregues com ferramentas de gestão de
controlo e de segurança com alertas através de e-mail ou
A rede de voz e informação deve manter-se operacional
SMS de modo a permitir a identificação rápida de ano-
pelo menos por um dia inteiro após a data de encerramento
malias na rede.
do WTPF-09. Documentação detalhada e actualizada sobre toda a rede
As equipas de TI de ambas as Partes devem trabalhar em e procedimentos operacionais deverá estar prontamente
conjunto para definir exactamente as datas para a entrega disponível para a equipa de apoio de TI da UIT.
das infra-estruturas e serviços. 1.2 —«Purple-LAN» — rede privada da UIT — in-
1 — Requisitos de rede: cluindo LAN sem fios nas salas de conferências:
1.1 — Requisitos gerais: A rede interna local deverá consistir numa rede dedicada
Uma rede física Ethernet que consiste em duas redes para UIT (doravante designada como «Purple-LAN»),
lógicas: uma rede interna para utilização da UIT chamada que possa suportar todo o trabalho dos eventos. Esta rede
«Purple LAN», e uma rede externa para os participantes de cabos local deverá abranger 10/100 Mbps segmentos
nos eventos chamada «Orange LAN», que deverá incluir Ethernet para ligações de PC, impressoras e servidores.
um cybercafé e LAN sem fios. Uma firewall redundante A Purple-LAN deverá ser ligada à sede da UIT em
deve separar as duas redes e ambas as redes deverão poder Genebra através da concessão de duas linhas (v. a defi-
aceder à Internet. nição abaixo) e a Orange-LAN através de um firewall.
A Parte Portuguesa deverá disponibilizar todo o equipa- A definição de LAN Virtuais (VLAN) na Purple-LAN
mento de rede (por exemplo, concentradores, interruptores, será comunicada à Parte Portuguesa quatro meses antes
routers), cabos e bastidores, necessário à implementação das datas de abertura dos eventos.
das redes «Purple» e «Orange». A rede será dedicada aos Deve haver pelo menos um ponto de acesso sem fios em
eventos e deverá estar operacional (sem servidores) antes cada sala de conferência (v. o anexo n.º 2) para permitir aos
da chegada da equipa de TI da UIT. colaboradores da UIT ligarem-se à Purple-LAN:
A infra-estrutura de cabos deverá ter os cabos e os pon-
a) A rede local sem fios será compatível com os pa-
tos de rede bem etiquetados; os cabos de cobre serão de
drões 802.11a, b, g e wi-fi (para além de quaisquer outros
categoria padrão 5 ou superior; as fibras podem ser mul- padrões adoptados na altura dos eventos);
timodo ou monomodo, dependendo da distância entre os b) Os pontos de acesso deverão suportar protocolos de
dois pontos finais. codificação comuns (por exemplo, WEP, WPA, WPA2);
A rede deve ter redundância ao nível do núcleo cen- c) A média de tempo de resposta do protocolo de men-
tral. Interruptores com 24 saídas ou mais terão ligações sagens de controlo da Internet dos computadores portáteis
duplas, preferencialmente utilizando Gigabit Ethernet, para a central não deverá exceder 20 ms em condições
dois comutadores de rede centrais diferentes com balan- normais de utilização;
ceamento de carga. Esta redundância deve ser aumentada d) A média de ocupação para cada computador portátil
usando as tecnologias apropriadas, tais como VRRP/HSRP associado deverá ser de 3 Mbps ou superior;
e spanning tree protocol; não deve haver mais de um total e) Os pontos de acesso sem fios devem ser controlados
de 48 dispositivos por comutador ou mais de 4 PC ou centralmente para permitir rápida, se possível automática,
impressoras por concentrador. reconfiguração dos pontos de acesso por forma a se pode-
As saídas nos comutadores não devem estar mais de rem adaptar a alterações das condições de utilização nas
90 % ocupadas para prover a requisitos de última hora. salas de conferencia e bloquearem computadores portáteis
Havendo opção entre dois interruptores de 24 saídas ou individuais em caso de problemas de vírus;
um interruptor de 48 saídas, deverão ser escolhidos dois f) O SSID será comunicado à Parte Portuguesa na altura
interruptores de 24 saídas para que, em caso de avaria de da instalação; este SSID não deverá ser divulgado.
equipamento, seja minimizado o número de utilizadores
afectados. A Purple-LAN deverá estar completamente operacional
Comutadores para ligação de PC, computadores por- (incluindo todos os serviços de rede) em 13 de Abril de
táteis e impressoras, serão dedicados à «Purple LAN» ou 2009.
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9143
As equipas de TI de ambas as Partes trabalharão em (rtt) das ligações entre Genebra e as instalações dos eventos
conjunto para finalizar o plano da rede. não deverá exceder 150 ms.
1.3 — «Orange-LAN» dos participantes dos eventos, Os routers utilizados deverão ter no mínimo dois in-
incluindo LAN sem fios: terfaces de Fast Ethernet (10/100 Mbps) e um interface
Uma segunda rede para os participantes dos eventos WAN (T1/E1/xDSL), com DRAM e CPU com capacidade
(doravante designada como «Orange-LAN»), com equi- apropriada para poder aguentar tráfego filtrado entre as
pamento de rede e cabos igual ou diferente do referido no instalações dos eventos e a sede da UIT. Os routers devem
n.º 1.2 acima, para ligação à Internet e acesso ao serviço de aguentar os protocolos de encaminhamento utilizados na
difusão via web no cybercafé e por parte dos participantes sede da UIT e que serão comunicados à Parte Portuguesa
mediante os respectivos os computadores portáteis (ligação durante a fase de planeamento. A terminação dos dois
com ou sem fios). circuitos e dos routers deverá ser na sala de TI onde o
A Orange-LAN deverá estar ligada à Internet através de equipamento central estará instalado.
um firewall para o ISP local (v. definição abaixo). 3 — Ligação à Internet:
A definição de VLAN na Orange-LAN será comunicada Duas ligações duplex de 20 Mbps à Internet a operar em
à Parte Portuguesa seis meses antes dos eventos. modo de prevenção de falhas e balanceamento de carga
Deve haver um número suficiente de pontos de acesso para dois pontos de comutação separados de Internet (por
LAN sem fios, para dar suporte ao número de participantes exemplo, 2 PoPs de um ISP). Deve ser prevista largura
presentes nos eventos e nas instalações (por exemplo, salas de banda suficiente para aguentar a ligação de todos os
de reuniões, escritórios, cybercafé, centro de imprensa): participantes nos eventos, incluindo largura de banda de
a) A capacidade da rede local sem fios para cada sala reserva para serviço de difusão via web.
de reunião e área de trabalho deve ser igual à capacidade A terminação dos dois links e dos routers deverá ser na
de cada sala (por exemplo, assumindo que cada partici- sala de TI onde o equipamento central estará instalado.
pante nos eventos quererá ligar um computador portátil O provedor de serviço de Internet local (ISP) deverá
ao mesmo tempo); caso isto não seja possível, deve ser providenciar encaminhamento DNS, SMTP e nomes de
compensado providenciando ligações Ethernet por fios domínio para os serviços da conferência, bem como, no
para os computadores portáteis; mínimo, 128 endereços IP externos para a Internet.
b) A rede local sem fios deve ser compatível com os Devem ser permitidos os seguintes protocolos nas liga-
padrões 802.11a, b, g e wi-fi (para além de quaisquer outros ções à Internet: http, https, ftp, sftp, pptp, pna, rtsp, e ainda
padrões adoptados na altura dos eventos); outros protocolos ou saídas tcp/utp, se pedidas.
c) Os pontos de acesso deverão suportar protocolos de Na Orange-LAN a ligação deverá permitir pesquisa na
codificação comuns (por exemplo, WEP, WPA, WPA2); web e as ligações de clientes VPN normais.
d) A média de tempo de resposta do protocolo de men- Na Purple-LAN a ligação deverá permitir pesquisa na
sagens de controlo da Internet dos computadores portáteis web via proxy e IPSec VPN sítio-a-sítio entre a Purple-
para a central não deverá exceder 20 ms em condições -LAN e a UIT em Genebra.
normais de utilização; Também deverão ser permitidas VPN baseadas no
e) A média de ocupação para cada computador portátil cliente e ligação remota para computador de cliente.
associado deverá ser de 3 Mbps ou superior; Uma página do tipo web, como por exemplo «MRTG»,
f) Os pontos de acesso sem fios devem ser controlados para controlo do tráfego de Internet será opcional e aces-
centralmente para permitir rápida, se possível automática, sível aos colaboradores da UIT. As estatísticas diárias do
reconfiguração dos pontos de acesso por forma a se pode- tráfego de Internet devem ser disponibilizadas à UIT no
rem adaptar a alterações das condições de utilização nas final do WTPF-09.
salas de conferência e bloquearem computadores portáteis 4 — Segurança do sistema e da rede:
individuais em caso de problemas de vírus; Medidas de segurança adequadas deverão ser aplica-
g) A transmissão SSID deve ser instalada como solici- das de forma que a infra-estrutura seja protegida contra o
tado pela UIT. acesso ou ataques por pessoal não autorizado. As sub-redes
às quais os participantes nos eventos estarão ligados tam-
A infra-estrutura da rede sem fios deve ser instalada e bém devem estar protegidas utilizando tecnologias do tipo
testada para garantir que pode aguentar a capacidade total Access Control Lists e firewalls.
das salas de conferência. Firewall em modo de configuração redundante para
Em todas as salas de conferência, um em cada dois luga- protecção da Purple-LAN e da Orange-LAN face a pos-
res na mesa deverão estar equipados com uma ligação por síveis ataques através da Internet e também para controlar
cabo à Ethernet LAN Orange LAN com interface macho, qualquer cruzamento de acesso entre as LAN Purple e
permitindo aos participantes nos eventos e colaboradores Orange; com um sistema de detecção de intruso para con-
da UIT poderem ligar os seus computadores portáteis à trolo de actividades suspeitas e monitorização por parte
Internet por cabo, se assim o desejarem. da segurança, o qual lançará alertas e relatórios para a
A Orange-LAN deverá estar completamente operacio- infra-estrutura de TI instalada.
nal, o mais tardar em 17 de Abril de 2009. Como apropriado, a rede de equipamento e os com-
As equipas de TI de ambas as Partes trabalharão em putadores instalados devem ser, pelo menos, da última
conjunto para finalizar o plano da rede. actualização (patch).
2 — Linhas alugadas e dedicadas à UIT: Para todos os PC a serem instalados, a UIT fornecerá
Dois circuitos terrestres internacionais totalmente in- imagens dos PC que contêm a última versão do software
dependentes (distintos) de 2 Mbps para ligar a sede da antivírus, configurados com actualizações diárias de bases
UIT em Genebra à Purple-LAN, ligados a dois routers de dados de vírus programadas para fazerem downloads.
diferentes em modo automático de prevenção de falhas e Como prática geral, computadores (por exemplo, no
balanceamento de carga. O tempo de emissão e recepção cybercafé), que estão dedicados a pesquisas na web, estarão
9144 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
configurados de tal forma que os utilizadores não poderão verá coordenar com o gestor de difusão de dados da UIT
instalar, salvar ou desligar a máquina. o horário da difusão e colocar no sítio da UIT as emissões
A UIT fornecerá informação adicional como parte dos difundidas. Em cada sala onde haja difusão de dados devem
documentos de trabalho. existir os seguintes artigos:
5 — Telefones/fax: 6.1 — Equipamento e infra-estrutura:
5.1 — Quantidade de equipamento necessário:
Por favor consulte o documento de nome «Lista de a) São necessárias câmaras de vídeo e operadores de
requisitos» para a quantidade exacta de telefones fixos e câmara;
portáteis e fax necessários. b) Equipamento de controlo áudio e vídeo;
5.2 — Especificações: c) Codificador/emissor só áudio ou áudio e vídeo para
Serão fornecidos telefones fixos (alguns com acesso emissão AV do canal do orador + A/C/E/F/R/S/P;
local e outros com acesso internacional). Todo o pessoal d) Transmissão do canal de áudio (canal do orador +
da UIT deverá poder ligar para a sede da UIT em Genebra A/C/E/F/R/S/P) e do sinal(is) de vídeo desde as salas
usando um código abreviado (por exemplo, simplesmente de conferências escolhidas para difusão até ao centro
marcando um prefixo curto e a extensão): de difusão, onde os codificadores e emissores estarão
instalados;
a) Definição de acesso local: dentro do Centro de Con- e) Caso não seja possível instalar num local central todos
gressos, cidade e para ligar para os telemóveis fornecidos os codificadores/emissores, eles podem ser instalados nas
pela Parte Portuguesa. E ainda acesso à rede fixa e móvel salas de conferências desde que estejam numa área fechada
dos colaboradores da UIT que se mantêm na sede da UIT e com a devida ventilação, apoiada por UPS e com espaço
em Genebra:
de trabalho suficiente para duas pessoas;
i) Telefones fixos e fax: +41227305xxx e +41227306xxx f) Leitor/gravador de DVD para codificação manual
(através da central de PABX); através de DVD e VCD;
ii) Telefones portáteis UIT: +417924948xx, +417959915xx g) Um monitor de controlo para cada sala onde for
e +417921735xx; necessária a difusão de dados;
iii) Número principal de fax da UIT: +41227337256; h) Auscultadores.
b) Definição dos códigos de acesso internacionais: Ter em atenção o sistema de áudio duplo para grava-
acesso local e acesso não restrito a todos os países. ção das reuniões referido no anexo n.º 2, um para o canal
do orador e um para gravações em inglês, consiste num
O sistema de telefone será baseado em VoIP ou TDM; requisito separado e que não faz parte dos requisitos de
deverão estar disponíveis as seguintes funções: difusão de dados.
a) Atendedor de chamas para todas as extensões; 6.2 — Requisitos de rede para a difusão de dados:
b) Transferência de chamadas entre extensões; a) Todos os codificadores/emissores e servidores de
c) Agenda telefónica electrónica (opcional); difusão de dados a funcionar na Orange-LAN deverão ter
d) Registo de últimas chamadas recebidas e números endereços de IP públicos e redireccionáveis;
discados (opcional). b) Quatro endereços de IP públicos e redireccionáveis
adicionais na Orange-LAN destinados à administração
Deverão ser fornecidos a alguns colaboradores da UIT de PC;
telefones portáteis com acesso a linhas nacionais e inter- c) Permissão para os PC na Purple-LAN, atravessando
nacionais. Estes telefones devem ser entregues no local ao a firewall, acederem à informação difundida a partir do
critério da UIT. Para além disso, cartões SIM com acesso servidor de difusão colocado na Orange-LAN;
internacional e cartões de telefone pré-pagos deverão estar d) Banda larga dedicada para Internet sujeita a confirma-
disponíveis para venda no Centro de Congressos. ção, plano de 16 Kbps por alimentador áudio ou 152 Kbps
Linhas telefónicas com atendedor de chamadas na sala
por alimentador de áudio e vídeo (para cada um dos sete
dos intérpretes.
Máquinas de fax com acesso internacional e compatíveis canais de cada sala de conferências).
com as da sede da UIT em Genebra. Pelo menos duas destas
máquinas de fax deverão estar equipadas com alimentador 7 — Cybercafé e balcão de serviços:
de papel para envio de documentos com múltiplas páginas, Um cybercafé equipado com LAN sem fios, PC, liga-
bem como deverão ter opção de lista telefónica para envio ções por fios à Ethernet, impressoras e máquina de fotocó-
para diversos destinos numa só operação manual. pias de alta velocidade para utilização pelos participantes
Na sala de trabalho da imprensa, utilizada pela mesma, nos eventos. Por favor consultar a lista de requisitos para
as máquinas de fax e telefones deverão ser disponibilizados verificar a quantidade exacta do equipamento necessário.
para utilização por meio de cartões pré-pagos (os jornalistas Devem existir fontes de alimentação suficientes com to-
deverão suportar os custos de comunicação), bem como madas europeias e americanas para computadores portáteis
duas linhas RDIS (BRI) com terminação de rede para e para carregar baterias. Toner e adaptadores devem estar
utilização por parte dos jornalistas. à disposição no balcão de serviços.
A lista de números de telefones e fax atribuídos deverá Uma área de serviços (balcão de serviços) com, pelo
ser fornecida à UIT no mínimo quatro semanas antes da menos 16 pontos de ligação de rede tanto para as LAN
abertura do WTPF-09. Purple e Orange, com PC e impressoras para os colabora-
6 — Difusão via web: dores da UIT, pessoal local e as reservas.
Serviço de difusão de dados será fornecido para as salas 8 — Requisitos do servidor:
de conferência principais, conforme referido no anexo Será pedido à Parte Portuguesa que disponibilize os
n.º 2. A equipa de difusão de dados do país anfitrião de- seguintes servidores de modo a facultar um ambiente em
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9145
rede IP assente no Windows, com ficheiro local, impressão, b) Impressoras de, pelo menos, 16 ppm ligadas directa-
correio electrónico e serviços de Internet: mente ou a laser ligadas à rede, a preto e branco, frente e
verso, para utilização por uma ou duas pessoas no mesmo
a) Dois servidores configurados em modo redundante escritório;
para WINS, DHCP, DNS, ficheiro e servidor de impressão c) Impressoras laser a cores ligadas à rede de, pelo
para a Orange-LAN; menos, 16 ppm;
b) Serviço de nome de domínio da conferência e SMTP d) Toners, incluindo reservas.
na Orange-LAN a ser fornecida pelo ISP local;
c) Servidores configurados em modo redundante para Nota. — Dois dos PC e um de cada modelo das impressoras deverão
arquivo de dados em espelho do sítio da UIT para o caso ser enviados à sede da UIT dois meses antes do evento. A UIT preparará
dos documentos dos eventos; em DVD as imagens originais para as configurações dos vários PC
necessários. Os DVD, impressoras e PC serão posteriormente enviados
d) Dois servidores de difusão de dados na Orange-LAN para a Parte Portuguesa para que a equipa local possa replicá-los para
configurados em modo redundante para difusão dos even- os PC que foram antecipadamente solicitados utilizando para o efeito
tos na Internet e nas LAN locais Purple e Orange; um software de replicação acordado.
e) Dois servidores de reserva, para qualquer das utiliza-
ções acima mencionadas, destinados a prevenir quaisquer No último dia do WTPF-09, todas as cópias rígidas dos
eventualidades. PC e servidores fornecidos pela Parte Portuguesa devem
ser apagadas.
8.1 — Requisitos mínimos de hardware e sistemas ope- 9.4 — Scanners (requisitos mínimos):
rativos para os servidores: a) Digitalizador de mesa com interface USB e alimen-
a) Servidores compatíveis INTEL que tenham sido tador automático para 16 ppm;
lançados no mercado nos últimos doze meses, no má- b) Controlador de dispositivo onde for necessário,
ximo; software de digitalização OCR;
b) RAM suficiente para correr o sistema operativo e os c) Possibilidade de digitalizar directamente para correio
serviços listados acima, de uma forma eficiente; electrónico, digitalização para PDF a preto e branco e a cor.
c) Energia eléctrica redundante;
d) Controlador RAID com 150 Gbyte; 9.5 — Ecrãs grandes planos (plasma/LCD) (requisitos
e) Drive de CD; mínimos):
f) Portas USB; a) Tamanho do ecrã: 42";
g) Interface de rede para ligação à LAN e controlo do b) Resolução: 1024 × 768 pixels ou mais;
servidor; c) Interface: VGA, S-Video, RCA A/V;
h) Sistema operativo Windows em inglês com sistema d) Altifalantes.
de detecção de vírus.
9.6 — Requisitos adicionais:
A UIT informará como os servidores deverão ser con- Para além dos artigos listados no documento «Lista de
figurados. requisitos», dois gravadores DVD também são necessários,
9 — PC, impressoras, scanners e outro equipamento: por exemplo, para a difusão de dados a partir dos DVD.
9.1 — Quantidade de equipamento necessário: 10 — Licenças de software:
Por favor consulte o documento de nome «Lista de É responsabilidade da Parte Portuguesa obter as licenças
requisitos» para a quantidade exacta de PC, impressoras e de software necessárias para o software instalado nos ser-
scanners solicitados para colaboradores da UIT e pessoal vidores e PC que foram fornecidos pela Parte Portuguesa.
local, salas de reunião, salas da gestão do sistema, cyber- Quatro meses antes dos eventos, para que Portugal possa
café, área de registo e reservas. concluir os acordos de licenciamento necessários, a UIT
9.2 — PC (requisitos mínimos): fornecerá à Parte Portuguesa os detalhes do software nas
Todos os PC fornecidos deverão ser de um fabricante imagens de DVD para a replicação e configuração dos
conceituado, lançados no mercado nos últimos 12 meses, servidores necessários.
máximo, com CPU suficiente e 2 Gbyte de memória de 11 — Recursos nas salas para equipamento ICT:
modo a trabalhar de forma eficiente num ambiente de a) As salas técnicas e os armários com saídas para cabos
escritório típico e em particular com: para servidores e equipamento de rede devem ter fecha-
a) Ecrã plano de 17"; duras apropriadas, sendo as chaves entregues ao pessoal
b) Em geral, teclado internacional US; alguns PC com da equipa de suporte TI da UIT.
teclado na língua local para utilização pelo pessoal local; b) As salas técnicas e os armários com ligações para
c) Drive de CD; cabos também devem ter ar condicionado adequado ou
d) Portas USB; ventilação de acordo com os requisitos ambientais do equi-
e) Altifalantes incorporados ou externos. pamento instalado.
c) As salas técnicas e os armários com ligações para
É muito importante que todos os PC fornecidos sejam cabos serão equipadas com bastidores standards de pra-
idênticos, o que é um pré-requisito para o processo de teleiras com 19" para o equipamento de rede e painéis de
replicação. ligação, com quantidade suficiente de tomadas e com o
9.3 — Impressoras (requisitos mínimos): apoio de uma unidade de corrente ininterrupta (UPS) para
poder aguentar pequenas falhas de energia de dez minutos,
a) Pelo menos 24 ppm impressoras laser fortes, a preto no máximo.
e branco, frente e verso, para utilização por várias pessoas d) Para além dos bastidores standard de prateleiras para
ou para grande volume de impressão; o equipamento de rede e painéis de ligação, as salas de
9146 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
TI devem estar equipadas com dois bastidores standard 13 — Documentação:
adicionais, de prateleiras com 19", equipados com inter- A seguinte informação deverá ser fornecida à UIT du-
ruptor para teclado/vídeo/rato (KVM), ecrã plano, teclado e rante a fase preparatória, que é aproximadamente de cinco
rato. Deverá haver quantidade suficiente de tomadas (pelo meses antes dos eventos:
menos 20 KVA para os dois bastidores) apoiadas por duas 13.1 — Fase preparatória inicial:
unidades de corrente ininterrupta (UPS) independentes
para poderem aguentar pequenas falhas de energia de dez a) Plano do piso;
minutos no máximo. Estes dois bastidores serão utilizados b) Uma lista com os contactos de gestores fundamentais
para instalar os servidores da UIT e da Parte Portuguesa. e pessoal de TI, com os cargos, funções e os contactos de
e) Os codificadores que estejam localizados no centro de telefone e de correio electrónico;
difusão de dados ou perto das salas de conferência também c) Documentação detalhando o plano físico e lógico da
devem estar apoiados por UPS. rede existente.
f) Preferencialmente, UPS geridos por SNMP, para que
o pessoal de serviço seja alertado em caso de falha na UPS. 13.2 — Fase preparatória intermédia:
g) Computadores, pontos de ligação a computadores a) Uma lista com os contactos de outro pessoal de TI
portáteis (com cabos LAN), impressoras, equipamento de e fornecedores de serviços, com os cargos, funções e os
escritório e tomadas deverão ser instalados nos escritórios, contactos de telefone e de correio electrónico;
salas de reunião e cybercafé, de acordo com o anexo n.º 2 b) RFP para serviços ICT;
e com o documento «Lista de requisitos». c) Especificação do hardware escolhido: PC, impresso-
h) Acesso às instalações dos eventos será disponibi- ras, scanners, ecrãs planos, servidores, UPS, etc.;
lizado para o pessoal da equipa de suporte TI da UIT na d) Documentação detalhando o plano físico e lógico da
base de vinte e quatro horas/7 dias. rede, incluindo:
i) A(s) sala(s) para o pessoal de suporte TI devem ter
ar condicionado adequado e ventilação, para proteger de i) Cabos;
altas temperaturas tanto o pessoal como o equipamento ii) Equipamento de rede;
que ali estará instalado. iii) Ligações;
iv) VLAN;
12 — Apoio no local: v) Lista de controlos de acesso e definições da firewall;
Abaixo está uma estimativa dos requisitos de pessoal vi) Endereços de IP;
local de TI necessário para os eventos. É da responsabili- vii) Configuração de ficheiros do equipamento de
dade da Parte Portuguesa garantir o apoio adequado para rede;
as funções listadas abaixo, que podem variar conforme a
disponibilidade de tempo para a preparação, instalação e e) Infra-estrutura LAN sem fios e cobertura;
a quantidade de pessoas nos eventos: f) Plano de números de telefones;
12.1 — Pessoal local de apoio para os eventos (parte a g) Números de referências e calendário para a imple-
ser transferido para a lista de pessoal): mentação das linhas dedicadas.
Para a implementação e operações da infra-estrutura de
ICT e providenciar o apoio aos utilizadores finais, tendo 13.3 — Fase preparatória final:
em conta que será necessária uma cobertura de 24 × 7 a) CV do pessoal local;
durante o período dos eventos: b) Procedimentos de escala (cobertura 24 × 7);
c) Documentação operacional final e ficheiros de con-
Função Número figuração.
Coordenador ICT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 13.4 — Cronologia dos eventos:
Engenheiro de rede . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Um documento com a cronologia detalhada dos eventos
Engenheiro de sistemas Windows e Unix . . . . . . . . 1 será preparado pela UIT e enviada à Parte Portuguesa na
Coordenador e técnico de TI . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 devida altura.
Técnico de TI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Técnico de redes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 ANEXO N.º 4
Técnico de suporte à difusão web . . . . . . . . . . . . . . 2
Engenheiro de telefones . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de telefones . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Protecção e segurança
Técnicos áudio-visuais para as salas de reunião . . . Se necessário. 1 — Conforme referido no artigo VI deste Acordo, o
presente anexo contém informação que permite à Parte Por-
tuguesa avaliar o trabalho e os custos prováveis envolvidos
O descritivo das funções acima está incluído num do- a fim de providenciar medidas de protecção e segurança
cumento separado com o descritivo de funções do pessoal necessárias à UIT devido à realização dos eventos. Estas
local. medidas baseiam-se nos padrões operacionais mínimos de
12.2 — Fornecedores de serviços: protecção e segurança, bem como nas melhores práticas
A Parte Portuguesa deverá requisitar ao fabricante ou para procedimentos operacionais estandardizados.
fornecedor de serviços, o hardware e software referido 2 — Este anexo encontra-se divido em três secções:
neste anexo. O apoio pode incluir verificação do sítio, I) Geral; II) Protecção, e III) Segurança. É importante ter
design, implementação e manutenção de soluções. Será em atenção que o plano de protecção não estará incluído
conveniente envolver a UIT no processo de selecção. Em neste ou noutros anexos. O plano de protecção mantém-se
todos os casos, deverá ser fornecida à UIT uma lista de como um documento confidencial separado a ser partilhado
todos os fornecedores de serviços. apenas entre quem seja necessário.
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9147
I) Geral Parte Portuguesa. A Parte Portuguesa facilitará ao coorde-
3 — O FMPT-09 é fundamentalmente um fórum de nador de protecção e segurança da UIT planos nacionais e
políticas e estratégias com debates de natureza não técnica. locais para mitigar o impacte de catástrofes naturais e de
4 — Os participantes no FMPT-09 consistirão em outros riscos para os eventos.
delegados dos 191 Estados membros, representantes de
ANEXO N.º 5
membros de sector da UIT, observadores das Nações
Unidas, agências especializadas, IAEA, observadores
Normas para viagens
no seguimento da Resolução 99 (Rev. Antália, 2006) e
colaboradores da UIT, familiares dos mencionados e im- 1 — Conforme referido no artigo VIII deste Acordo, as
prensa acreditada. O público também pode estar presente viagens dos colaboradores da UIT que participam nos
no FMPT-09. O nível aconselhado (estatuto) dos partici- eventos são organizadas de acordo com os Regulamentos
pantes nos eventos será definido pela UIT e uma lista dos e Regras de Pessoal da UIT, as ordens de serviço suple-
participantes de todos os eventos será fornecida à Parte mentares emitidas que lhe dizem respeito e as decisões do
Portuguesa. Esta lista incluirá: nome, cargo, estatuto, país conselho aplicáveis.
de origem, organização/entidade, se for apropriado. 2 — Neste caso, os colaboradores da UIT têm direito a:
5 — Os perímetros físicos de todos os locais a serem
utilizados para os eventos serão claramente definidos entre Despesas de transporte;
as Partes. A responsabilidade das Partes e de outros com Despesas de terminal;
respeito à protecção e segurança serão devidamente defi- Ajudas de custo para viagem;
Dias de descanso durante ou após a viagem, dependendo
nidas com base neste Acordo e nos seus anexos.
da sua duração;
II) Protecção
Despesas adicionais necessárias que ocorram durante
a viagem, se as houver.
6 — A Parte Portuguesa deverá nomear um oficial de
ligação para protecção. Este contacto deve ser um oficial I — Despesas de transporte
superior da polícia ou outra organização destinada à pro-
3 — O trajecto normal para qualquer viagem oficial
tecção e manutenção da lei e da ordem. Este oficial irá,
deverá ser o trajecto mais directo e económico. A forma
como interlocutor principal, ser o contacto directo com o
comum de transporte para todas as viagens oficiais será
coordenador de protecção e segurança da UIT.
por via aérea. Uma forma de transporte alternativa poderá
7 — A protecção necessária para pessoal e equipamento
ser aprovada quando, na opinião do Secretário-Geral, a sua
esperado antes, durante e após os eventos será acordada
utilização seja no melhor interesse da União.
antecipadamente. Isto também incluirá o horário típico dos
4 — Todas as viagens oficiais serão por via aérea em
eventos e as necessidades em termos de pessoas/horas por
classe económica.
dia para garantir a segurança dos eventos. Estarão incluí-
5 — No entanto, os colaboradores da UIT podem via-
dos os requisitos do pessoal de segurança mobilizado em
jar de avião na classe imediatamente abaixo da 1.ª classe
termos de idiomas falados, experiência, perícia e equipas
quando:
especiais.
8 — A UIT, com a coordenação local e o apoio da Parte A duração da viagem for de nove horas ou mais;
Portuguesa conforme previsto no n.º 4.5 do artigo IV, será Em viagens de ida e volta, se qualquer parte da viagem
responsável pelas medidas de acesso e controlo aos even- for de nove horas ou mais.
tos, de acreditação e identificação, incluindo medidas a
tomar pela perda ou roubo de crachás. A duração específica de cada viagem é determinada
9 — As devidas medidas de protecção para os partici- com base na combinação do tempo de todos os trechos
pantes dos eventos, visitantes e colaboradores da UIT serão de voo até um determinado destino pela rota mais directa
definidas pelo coordenador de protecção e segurança da e económica disponível, incluindo os tempos de trânsito
UIT em conjunto com o oficial de ligação para protecção até um máximo de quatro horas dos tempos de espera de
da Parte Portuguesa. Estas medidas irão reflectir o nível de horário. Exclui o tempo de e para os aeroportos.
estatuto dos participantes e outros nos eventos. Medidas 6 — Os oficiais eleitos têm direito a viagens aéreas em
especiais e específicas para MVIP e VIP farão parte do 1.ª classe.
plano de protecção. 7 — Os colaboradores da UIT têm direito a reembolso
10 — Tanto a infra-estrutura de protecção e equipa- por excesso de bagagem para além do estabelecido pelas
mento como equipamento portátil de protecção, incluindo companhias aéreas até um máximo de 30 kg. Os oficiais
equipamento de telecomunicações a ser disponibilizado eleitos que viajam numa classe que não a 1.ª têm direito
pela Parte Portuguesa, serão definidos pelo coordenador de ao pagamento do excesso de bagagem para que possam
protecção e segurança da UIT em conjunto com o oficial trazer a bagagem a que têm direito, até ao peso permitido
de ligação para protecção da Parte Portuguesa. em viagens de 1.ª classe.
III) Segurança II — Despesas de terminal
11 — O Centro de Congressos disponibilizará um ponto 8 — O valor das despesas de terminal pagas ao pessoal
de contacto/gestor para efeitos de ligação, resolução de relativamente a viagens oficiais, para cada transbordo en-
problemas e apoio. Serralheiros, electricistas e outro pes- tre o aeroporto ou qualquer outro ponto de chegada ou
soal de reparações e manutenção deverão estar em alerta partida e o hotel ou qualquer outro local de residência, é
a todo o momento durante a realização dos eventos. de US$ 30.
12 — A colaboração entre a UIT e serviços médicos, 9 — Este valor é reduzido se o transporte for fornecido
bombeiros, emergência e protecção civil será facilitada pela gratuitamente pela Parte Portuguesa.
9148 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
10 — Estas despesas de terminal são pagas aos cola- mesmos voos ou utilizarem o mesmo meio de transporte
boradores da UIT antes da sua partida sob a forma de um na mesma data e hora.
pagamento único. 20 — O número de colaboradores da UIT a viajarem no
mesmo voo ou a utilizarem o mesmo meio de transporte é
III — Ajuda de custo para viagem limitado ao máximo de 30 pessoas.
11 — Os colaboradores da UIT recebem a devida ajuda VII — Emissão do bilhete
de custo diária (ACD), que pode variar de região para
região e com os níveis salariais, de acordo com os valores 21 — Devido ao elevado número de bilhetes a serem
actuais da tabela das Nações Unidas. A tabela da ACD é emitidos para transporte num curto espaço de tempo, tal
actualizada mensalmente pelas Nações Unidas. como a necessidade de recorrer a alterações (alterações na
12 — Se o alojamento for concedido gratuitamente pela lista UIT de colaboradores, alterações nas datas de viagem,
Parte Portuguesa, o valor normal da ajuda de custo será cancelamentos, etc.), a emissão de bilhetes será feita na
reduzido em 50 %. sede da UIT através da agência de viagens ali situada
13 — Os valores de ACD referidos na tabela das Nações tendo em conta os acordos preferenciais para tarifas, se
Unidas deverão aplicar-se às viagens de colaboradores da os houver.
UIT nas escalas P.5 e abaixo.
14 — Os valores para os oficiais eleitos serão 40 %
(arredondando ao dólar aproximado) acima dos valores AGREEMENT BETWEEN THE PORTUGUESE REPUBLIC AND THE
normais. INTERNATIONAL TELECOMMUNICATION UNION RELATING
15 — Os valores para pessoal na categoria de conse- TO THE HOLDING, ORGANIZATION AND FINANCING OF THE
4TH WORLD TELECOMMUNICATION POLICY FORUM OF THE
lheiros seniores (D1 e D2) serão 15 % acima dos valores INTERNATIONAL TELECOMMUNICATION UNION AND RELATED
normais (arredondando ao dólar aproximado). MEETINGS.
IV — Dias de descanso durante a viagem, dependendo (Lisbon, 20 to 24 April 2009)
da sua duração
16 — Quando um colaborador da UIT viaja com despe- Preamble
sas suportadas pela União, por via aérea ou principalmente A — Whereas, Resolution 2 (Rev. Marrakesh, 2002) of
por via aérea: the Plenipotentiary Conference resolves that the world tele-
i) Se o horário previsto ou real do voo for entre seis e communication policy forum, as established by Resolution
dez horas, ele/ela não precisará de começar a trabalhar até 2 (Kyoto, 1994) shall be maintained in order to discuss and
doze horas após a chegada ao seu destino; exchange views and information on telecommunications
ii) Se o horário previsto ou real do voo for mais de policy and regulatory matters;
dez horas mas não mais de dezasseis horas, ele/ela não B — Whereas, pursuant to Decision 9 (Antalya, 2006),
precisará de começar a trabalhar até vinte e quatro horas the Plenipotentiary Conference decided to convene the
após a chegada ao seu destino. Alternativamente, a União fourth World Telecommunication Policy Forum in Geneva,
pode decidir oferecer-lhe uma paragem que não exceda in the first quarter of 2009;
vinte e quatro horas. Se a etapa final da viagem exceder C — Whereas, article 3.2.1 of the Memorandum of Un-
seis horas, o colaborador da UIT não precisará de começar derstanding signed on 8 December 2007 between the Gov-
a trabalhar até doze horas após a chegada; ernment of the Portuguese Republic and the International
iii) se o horário previsto ou real do voo exceder de- Telecommunication Union identifies the «organization of
zasseis horas, a União poderá permitir ou duas paragens, forums, workshops or conferences in Portugal on issues of
nenhuma delas excedendo vinte e quatro horas ou uma strategic importance for the telecommunications sector»
paragem com um período de descanso que não exceda as one of the areas of cooperation between the signatories;
vinte e quatro horas após a chegada ao seu destino. D — Whereas, the Portuguese Republic has invited ITU
to hold the fourth World Telecommunication Policy Forum
17 — A ACD é paga por todo o período da viagem, (hereinafter referred to as «WTPF-09») in Lisbon from 22
incluindo períodos de descanso e paragens. to 24 April 2009 and the information session related thereto
(hereinafter referred to as the «information session») in
V — Despesas adicionais necessárias que ocorram Lisbon on 21 April 2009 and, if need be, the final meeting
durante a viagem of the WTPF-09 informal Group of Experts (hereinafter
referred to as the «IGoE») in Lisbon on 20 April 2009
18 — Despesas adicionais necessárias em que os cola- (WTPF-09, the information session and the IGoE being
boradores da UIT incorram em virtude de trabalho ou na collectively referred to as the «events»);
execução de viagens autorizadas podem ser reembolsadas E — Whereas, the required majority of the member
pela União após completar a viagem, desde que a neces- States of the ITU Council have declared themselves in
sidade e natureza das despesas sejam satisfatoriamente favour of the events being held at the aforesaid place and
explicadas e confirmadas com as devidas facturas, que on the aforesaid dates; and
normalmente serão pedidas para qualquer gasto superior F — Whereas the Portuguese Republic intends in that
a US$ 6. connection to abide by the provisions of the International
Telecommunication Union Constitution and Convention
VI — Restrições específicas
(Geneva, 1992), as amended by subsequent Plenipotentiary
19 — Por razões de segurança, não é permitido ao Conferences (Kyoto, 1994, Minneapolis, 1998, Marrakesh,
Secretário-Geral e ao Vice-Secretário-Geral viajarem nos 2002, and Antalya, 2006) and the applicable resolutions
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9149
and decisions of the Plenipotentiary Conference and the 2.4 — Specific conditions related to the precise dates
Council, in particular: during which the premises, facilities, services and local
staff to be provided by the Portuguese Party (see article VII
1) Resolution 2 (Rev. Marrakesh, 2002) of the Plenipo- below) must be made available and fully operational are
tentiary Conference relating to the World Telecommunica- specified in annexes 2, 3 and 4 respectively to this Agree-
tion Policy Forum; ment.
2) Decision 9 (Antalya, 2006) of the Plenipotentiary
Conference relating to the fourth World Telecommunica- Article III
tion Policy Forum;
3) Resolution 5 (Kyoto, 1994) of the Plenipotentiary Invitations and admission
Conference relating to invitations to hold conferences and 3.1 — Invitations to take part in WTPF-09 shall be
meetings of the Union away from Geneva; sent by the Secretary-General to ITU member States. The
4) Resolution 83 of the Council, as amended, concerning Secretary-General shall also issue invitations to sector
the organization, financing and liquidation of the accounts members and to those organizations and entities that may
of conferences and meetings of the Union; participate in WTPF-09 as observers.
5) Decision 304 of the Council on the participation of 3.2 — Invitations to take part in the IGoE and the infor-
the delegations of member States of the Union in confer- mation session shall also be sent by the Secretary-General.
ences and meetings of the Union; 3.3 — The Portuguese Party, in its capacity as host coun-
6) Resolution 1004 of the Council concerning privi- try, shall authorize events participants and all ITU officials
leges, immunities and facilities related to activities of the taking part in the work of the events to enter Portugal and
Union; remain within the country for the entire duration of their
7) Resolution 99 (Rev. Antalya, 2006) of the Pleni- duties or mission in connection with the events. This au-
potentiary Conference on the status of Palestine in the thorization shall also apply to their accompanying spouses
International Telecommunication Union; and and minor children.
8) Resolution 6 (Kyoto, 1994) of the Plenipotentiary 3.4 — To that end, the Portuguese Party shall take all
Conference and Resolution 741 of the Council, on the appropriate measures with a view to issuing the neces-
conditions governing the attendance of liberation orga- sary visas and entry permits, where required, to all duly
nizations at the International Telecommunication Union pre-registered events participants and ITU officials free of
meetings; charge (applicable only to visas requested in a portuguese
embassy or consulate), as speedily as possible and not later
now therefore the Portuguese Republic, hereinafter re- than two weeks before the opening dates of the events,
ferred to as the «Portuguese Party», and the International provided application for the visa is made at least five weeks
Telecommunication Union (ITU), hereinafter referred to before the opening of the events; if the application is made
collectively as the «Parties», hereby agree as follows: later, the matter will be given a priority status. The Portu-
guese Party shall endeavour to have visas and entry permits
Article I being delivered at relevant points of entry in Portugal to
Definitions
duly registered events participants and ITU officials who
were unable to obtain them prior to their arrival.
1.1 — For the purposes of the present Agreement, the 3.5 — In order to accelerate issuance of visas, forty-five
term «events participant» shall be understood to mean any days before the events and thereafter on a weekly ba-
delegate, member of a delegation, representative of sector sis, ITU shall provide the Portuguese Party with a list of
members concerned or observer invited to the events by all events pre-registered participants and ITU officials.
the Secretary-General of ITU (hereinafter referred to as the
«Secretary-General»), including any observer pursuant to Article IV
Resolution 99 (Rev. Antalya, 2006), Resolution 6 (Kyoto,
Privileges and immunities
1994) and Council Resolution 741.
1.2 — For the purposes of the present Agreement, 4.1 — Within the framework of the present Agreement
the term «ITU official» shall be understood to mean any and its implementation, the Portuguese Party shall apply,
elected official of ITU taking part in the events, any ITU mutatis mutandis, in respect of the events the provisions
official or staff member assigned to the events or any of the Convention on the Privileges and Immunities of
official specifically recruited by ITU for the events, in the United Nations as approved by the United Nations
accordance with ITU staffing table. General Assembly on 13 February 1946 (hereinafter re-
ferred to as the «1946 Convention»), to which Portugal
Article II has been a Party since 14 October 1998 (see also Council
Site and dates of the events
Resolution 1004, confirming its earlier Resolution 193).
In particular, delegates and members of a delegation shall,
2.1 — WTPF-09, the information session and the IGoE for the duration of the events and for a period of ten days
shall be held at the «Lisboa Congress Centre», Praça das before it/they begin(s) and five days after it/they end(s),
Indústrias, 1300-307 Lisboa, Portugal (hereinafter referred enjoy the privileges, immunities and facilities established
to as the «Congress Centre»). under article IV of the 1946 Convention. In addition, ITU
2.2 — The official opening of WTPF-09 shall take place officials shall, for the duration of the events and for a period
on 22 April 2009 and WTPF-09 shall complete its work of ten days before it/they begin(s) and five days after it/they
on 24 April 2009. end(s), enjoy the privileges, immunities and facilities esta-
2.3 — The IGoE shall take place, as appropriate, on 20 blished under articles V and VII of the 1946 Convention.
April 2009 and the information session shall take place on 4.2 — Observers from the United Nations, specialized
21 April 2009. agencies and the International Atomic Energy Agency
9150 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
shall enjoy the privileges and immunities established under These expenses shall be recorded in special accounts
articles V and VII of the 1946 Convention. kept by the General Secretariat of ITU, which shall man-
4.3 — Other observers referred to in paragraph 1.1 age the necessary funds in accordance with the relevant
above shall enjoy immunity from legal process with respect provisions of ITU’s Financial Regulations and Rules. The
to words spoken or written and any act performed by them accounts shall be kept in Swiss francs.
in connection with their participation in the events. 5.2 — For purposes of the implementation of para-
4.4 — The staff provided to ITU by the Portuguese Party graph 5.1 above, a special account shall be opened by
pursuant to articles VI and VII of this Agreement and sec- ITU in Geneva. Not later than two weeks following the
tion 3 of annex 2 to this Agreement shall be placed under entry into force of this Agreement, the Portuguese Party
the direction and supervision of the Secretary-General. shall deposit into this special account a sum in Swiss francs
The personnel shall enjoy immunity from legal process in equivalent to one hundred per cent of the estimated ex-
respect of words spoken or written and any act performed penses referred to in paragraph 5.1 above, as indicated in
by them in their official capacity in connection with the annex 1 to this Agreement.
events. 5.3 — The Portuguese Party shall also defray expenses
4.5 — ITU, its property and assets, by whomever held, relating to any receptions or other events that it organizes
shall enjoy immunity from every form of legal process in conjunction with WTPF-09 as well as to interpretation
except insofar as in any particular case it has expressly in Portuguese language, including remuneration of Portu-
waived its immunity. It is understood that no waiver of guese interpreters recruited by ITU.
immunity shall extend to any measure of execution. For 5.4 — Any other expenses incurred by ITU or charge-
the purpose of the 1946 Convention, the events premises able to it that are directly associated with the activities of
referred to in article II of this Agreement shall be deemed the events, including the remuneration of all ITU officials
to constitute premises of ITU in the sense of section 3 of and the repair of any damage or injury done to the events
the 1946 Convention, and access thereto shall be subject premises, persons or property and due to ITU officials’
to the authority and control of ITU, in close cooperation gross negligence or wilful misconduct, shall be the re-
with the Portuguese Party. The premises shall be inviolable sponsibility of ITU and shall not be reimbursed by the
for the duration of the events, including the preparatory Portuguese Party.
and closing stages. The property and assets of ITU, by 5.5 — Subject to the provisions of paragraph 5.4 above,
whomever held, shall be immune from search, requisition, ITU shall not be held responsible for any damage, injury
confiscation, expropriation and any other form of inter- or risk to the events premises, persons or property.
ference, whether by executive, administrative, judicial or 5.6 — As soon as possible, and not later than six months
legislative action. Furthermore, all documents belonging after the close of WTPF-09, ITU shall prepare for the
to ITU or held by it shall be inviolable. Portuguese Party a statement of account indicating the
4.6 — The Parties shall cooperate at all times to facili- sums paid by the Portuguese Party to ITU or on behalf
tate the proper administration of justice, secure respect for of ITU, and the amounts paid by ITU for facilities and
the laws and regulations of Portugal and prevent any abuse services chargeable to the Portuguese Party. The balance
in connection with the privileges, immunities and facilities shall be settled in Swiss francs by the Portuguese Party
provided for under this Agreement, bearing in mind these or by the Union, as the case may be, not later than three
are granted not for the personal benefit of the individuals months after the statement of account has been received.
but to ensure the efficient and independent exercise of their The Portuguese Party shall have the right to seek and obtain
functions in connection with the events and ITU. justification for any amounts contained in the statement.
Article V Article VI
Financial arrangements Security and safety measures
5.1 — In accordance with Resolution 5 (Kyoto, 1994), 6.1 — The Portuguese Party shall provide, at its own
the Portuguese Party shall defray any additional expenses expense, security and safety measures adequate to ensure
directly or indirectly involved by reason of the events being the efficient functioning of the events in an atmosphere
held in Lisbon (see annex 1 to this Agreement) rather than of security and tranquillity free from interference of any
at ITU headquarters. Such expenses consist in particular, kind (see annex 4 to this Agreement). Security and safety
without prejudice to the provisions of article VII below, of within the events premises shall be under the authority
the following: and control of ITU, in close collaboration with the Portu-
a) The daily subsistence allowances paid to ITU officials guese Party. The Portuguese Party shall provide ITU with
pursuant to the relevant provisions of the Staff Regulations security/safety personnel and equipment, at no charge to
and Staff Rules of ITU and the supplementary service ITU, which are necessary to ensure the appropriate level
orders issued in connection therewith; of security and safety inside the events premises. Security
b) Travel expenses (including any additional insurance and safety outside the events premises shall be the sole
premiums) and terminal expenses (including visas if nec- responsibility of the Portuguese Party. The perimeters of
essary) for ITU officials in accordance with the relevant these two security zones shall be clearly defined by the
provisions of the Staff Regulations and Staff Rules of ITU Parties at the time the premises are handed over to ITU.
and the supplementary service orders issued in connection 6.2 — With the close and continuing collaboration of
therewith; the Portuguese Party, ITU will produce a confidential
c) The cost of transport and insurance charges from ITU events Security Plan (hereinafter referred to as the «Se-
headquarters to the Congress Centre of all equipment, ma- curity Plan»). The Security Plan will detail security and
terials and documents necessary for the proper functioning safety measures specific to the events, to the participants
of the events secretariat. and to the location. This document will be issued on a
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9151
need-to-know basis. The first issue will be not later than events of all the materials and equipment required for the
five months before the opening dates of the events. The proper functioning of the events secretariat in accordance
document will be revised as the events near, as persons with the Staff Regulations and Staff Rules of ITU, the su-
and resources are allocated, and as risks are identified pplementary service orders issued in connection therewith
and addressed. Issue of the completed and comprehensive and the relevant decisions of the Council in that regard (see
document will be not later than three months before the annex 5 to this Agreement).
opening dates of the events.
6.3 — As soon as possible, and at least five months prior Article IX
to the opening dates of the events, the Portuguese Party
Arrangements with respect to media relations
shall designate one senior liaison officer to be in charge of
security, who shall work in close collaboration with ITU’s 9.1 — All official relations with the media (radio and
Security and Safety Coordinator, to ensure that the Security television, electronic media, newspapers and other publi-
Plan is comprehensive and smoothly coordinated. cations, etc.) with regard to the preparation, conduct and
follow-up of the events (including accreditation), as well
Article VII as all official communication activities undertaken for the
Premises, facilities, services and local staff to be provided events, shall be the responsibility of the Secretary-Gene-
by the Portuguese Party ral or his designated representative, in cooperation with
the competent authorities designated by the Portuguese
7.1 — The Portuguese Party shall provide ITU, free Party.
of charge, with the premises, facilities, services and local 9.2 — The Secretary-General or his designated repre-
staff indicated in annex 2 to this Agreement, as well as sentative shall exercise this responsibility in accordance
with the IT infrastructure, equipment and services indica- with the practice generally followed for other conferences,
ted in annex 3 to this Agreement. If any material, supplies assemblies and meetings of ITU.
and or equipment provided by the Portuguese Party does 9.3 — In its relations with the media, the Portuguese
not conform to that identified in annexes 2 and 3 to this Party agrees not to interfere in matters relating to substan-
Agreement, ITU reserves the right to acquire or rent such tive issues, including the structure or content of the events,
material, supplies and/or equipment; any related costs shall which are the sole responsibility of ITU.
be borne by the Portuguese Party. Unless otherwise agreed 9.4 — The Portuguese Party shall allow the temporary
upon by the Parties (see article XI of this Agreement), importation, tax free and duty free, of all equipment, in-
relevant areas of the events premises shall remain at the cluding technical equipment, accompanying accredited
disposal of ITU officials and staff provided to ITU by the representatives of information media. It shall issue without
Portuguese Party as follows: delay any necessary import and export permits for this
a) From 13 to 15 April 2009 inclusive: 8h00 to 20h00; purpose.
b) On 16 April 2009: 8h00 to 24h00;
c) From 17 April to 25 April 2009 (lunch time): 24 hours Article X
a day. Cancellation, postponement or change of venue of WTPF-09
and or the information session or the IGoE
7.2 — Events participants shall have access to relevant
areas of the events premises at any time of the day or night, 10.1 — In the event of the cancellation, postponement or
from 19 to 24 April 2009. Such access may also be exten- change of venue of WTPF-09 and or the information ses-
ded to other persons, subject to prior agreement between sion or the IGoE as the result of a decision by ITU, ITU’s
the competent Portuguese authorities and ITU. If necessary, responsibility to the Portuguese Party shall be limited to
the Parties to the present Agreement shall decide on the expenses, whether committed or already paid, in respect
specific conditions applicable to such access. of items needed for the organization and preparation of
7.3 — The materials, equipment, publications and docu- WTPF-09 and or the information session or the IGoE, to
ments belonging to ITU and required for the proper func- the extent that such expenses no longer serve any useful
tioning of the events shall be imported into and exported purpose and provided that they were essential and cannot
from Portugal exempt from all import and customs duties, be cancelled or reduced.
taxes, prohibitions and restrictions of any kind. The Por- 10.2 — If, prior to or during WTPF-09 and or the in-
tuguese Party shall promptly issue to ITU or its agents all formation session or the IGoE, the Portuguese Party is
import and export permits necessary for this purpose and no longer in a position to host WTPF-09 and or the in-
shall facilitate, including by giving necessary instructions, formation session or the IGoE or permit it/them to take
any administrative procedure related to such importations place on the dates scheduled, or requests that the venue of
and exportations. WTPF-09 and or the information session or the IGoE be
7.4 — The Portuguese Party shall ensure that adequate changed, the Portuguese Party’s responsibility to ITU shall
accommodation in hotels or residences close to the Con- be limited to the expenses deriving from that decision, in
gress Centre is available at reasonable commercial rates particular all expenses already committed or paid by ITU in
for events participants. respect of items needed for WTPF-09 and or the informa-
tion session or the IGoE, to the extent that such expenses
Article VIII no longer serve any useful purpose and provided that they
were essential and cannot be cancelled or reduced. Any
Travel and transport arrangements
expenditure which may be incurred by ITU for the rental
The Secretary-General shall make all necessary arran- of premises other than those specified in article II of this
gements for the travel of ITU officials taking part in the Agreement for the holding of the events shall likewise be
work of the events and for the transport to the site of the defrayed by the Portuguese Party.
9152 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
10.3 — In the event of a case of force majeure causing or by or placed under the control of the Portuguese Party,
likely to cause the cancellation, postponement, interruption other than damage for which ITU is responsible pursuant
or change of venue of WTPF-09 and or the information to paragraph 5.4 above;
session or the IGoE, the Parties undertake to enter into b) Injury to persons or damage to or loss of property
negotiations within five days after the receipt by either caused by, or incurred in using, the transport services re-
of the Parties of written notification that the case of force ferred to in annex 2 to this Agreement;
majeure has occurred, in order to reach agreement on the c) The employment for the events of staff provided by
practical, financial and legal consequences of such case the Portuguese Party under the present Agreement, includ-
of force majeure. Unless the Parties establish otherwise in ing any actions or claims of any kind whatsoever brought
writing, such agreement shall be concluded within seven by such staff.
days after the beginning of the negotiations and in accor-
dance with article XV below. Should the Parties fail to reach 13.2 — The Portuguese Party shall indemnify and hold
an agreement, the dispute shall be settled in accordance harmless ITU and its officials in respect of any such action,
with the provisions of article XII below. claim or other demand.
Article XI Article XIV
Use of names, abbreviations, titles, logos and flags
Implementation of the present Agreement
Arrangements for the implementation of the present 14.1 — The name, abbreviation, logo and flag of ITU
Agreement shall be agreed between the Secretary-Ge- shall be used exclusively by ITU and shall not be used by
neral or his designated representative and the competent the Portuguese Party or by the WTPF-09 organizing com-
authorities of the Portuguese Party or the liaison officer mittee or its partners or official suppliers, as applicable,
designated by them. without the prior written consent of the Secretary-General
or his representative duly authorized to act in the matter.
Article XII 14.2 — ITU shall retain all intellectual property rights to
the name, abbreviation, title and logo of WTPF-09, which
Settlement of disputes may not be used, subject to paragraph 14.3 below, without
12.1 — Any dispute between the Parties arising out of the prior written consent of the Secretary-General or his
or in connection with the present Agreement which cannot representative duly authorized to act in the matter.
be settled amicably by negotiation between the Parties or 14.3 — The Portuguese Party or the national entity
by any other mutually agreed means within six months of mandated thereby, shall be authorized to use the name,
the date of notification of the dispute shall be referred to abbreviation, title and logo of WTPF-09 in connection
a board of three arbitrators (hereinafter referred to as the with the following needs, provided that such use does not
«Board»). One of the arbitrators shall be appointed by the create the impression that a commercial business, product
Secretary-General, and another by the Portuguese Party. or service has been endorsed by ITU:
The two arbitrators thus appointed shall in turn appoint a a) An information brochure on WTPF-09 and the home-
third arbitrator to be chairman of the Board. Should either page for an Internet website set up by the Portuguese Party
Party fail to appoint its arbitrator within one month after or the national entity mandated thereby, for that purpose;
notification by the other Party of the name of its arbitrator, b) Publications whose text has been approved in ad-
or should the two arbitrators so appointed fail to appoint a vance by ITU;
chairman within two months of the second arbitrator being c) Publicity materials intended to appear in the local or
appointed, the arbitrator not yet appointed (or the chairman, international media, the content of which has been approved
as applicable) shall be appointed by the President of the in advance by ITU and whose purpose is to inform potential
International Court of Justice. participants of logistical arrangements for the events and
12.2 — The language of arbitration shall be English. provide them with other relevant information;
12.3 — Unless otherwise stipulated by the Parties in d) Press conferences relating to WTPF-09 and such
writing, the Parties agree that the Board shall be free to other events as may be necessary in connection with the
decide on the procedures to be followed and to allocate the preparation of WTPF-09.
costs relating to the arbitration between the Parties.
12.4 — The Parties to the present Agreement agree that 14.4 — The Portuguese Party and the national entity
the Board’s decision shall be final and binding upon them, mandated thereby shall keep ITU regularly informed con-
and that no appeal of the decision may be brought before cerning any use it/they make(s) of the name, abbreviation,
any national court or tribunal. title or logo in the context of paragraph 14.3 above. It/they
12.5 — Any dispute that involves a question governed may not be held responsible for the fraudulent use of the
by the 1946 Convention shall be dealt with in accordance WTPF-09 name, abbreviation, title or logo by an unau-
with section 30 of that Convention. thorized third party.
14.5 — The Portuguese Party shall notify ITU of the
Article XIII designation of the national entity mandated at the latest
Liability
one month after the entry into force of the present Agree-
ment.
13.1 — The Portuguese Party shall be responsible for
dealing with any action, claim or other demand brought Article XV
against ITU or its officials arising out of: Amendments
a) Injury to persons or damage to or loss of property on The present Agreement, including its annexes 1 to 5
the premises referred to in article II above that are provided which form an integral part thereof, may not be amended
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9153
except by written agreement between the Parties. Any Republic conveying the completion of its internal proce-
amendment shall be considered an integral part of the dures required for that purpose.
present Agreement.
In witness whereof, the undersigned, being duly au-
Article XVI thorized for that purpose, have signed the present Agree-
Duration
ment.
The present Agreement shall remain in force until the Done in Geneva, on October 2008, in two original
final settlement between the Parties, in accordance with the authentic copies in the English language and two original
terms and conditions set forth herein, of all organizational, copies in the Portuguese language. In case of discrepancy,
financial and other matter relating to the event. the authentic copy in the English language shall prevail.
For the Portuguese Republic:
Article XVII
Francisco M. Xavier Esteves, Ambassador, Permanent
Entry into force Representative to the United Nations Office at Geneva.
The present Agreement shall enter into force upon the
receipt by the Secretary-General of the notification, in For the International Telecommunication Union:
writing through diplomatic channels, by the Portuguese Hamadoun I. Touré, Secretary-General.
ANNEX 1
Additional ITU expenditure resulting from the holding of the WTPF 2009 in Lisbon, Portugal
(Amounts in Swiss francs)
Specific expenses Specific expenses Additional expenses
of the Forum of the Forum if held to be borne by
if held in Geneva outside Geneva the Host Administration
1 — Staff expenses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1.1 — Salaries for interpreters . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 000 71 000 29 000
1.2 — Provision for overtime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 10 000 10 000
Sub-total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 000 81 000 39 000
2 — Travel & subsistence allowance expenses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.1 — ITU Staff (pre-Forum travel) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 15 000 15 000
2.2 — ITU Staff (Forum) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 171 000 171 000
2.3 — Interpreters . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 000 76 000 61 000
2.4 — Insurance . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0
Sub-total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 000 262 000 247 000
3 — Other expenses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.1 — Transport and dispatch costs . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 13 000 13 000
3.2 — Provision for miscellaneous and unforeseen . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000 10 000 0
Sub-total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000 23 000 13 000
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67 000 366 000 299 000
Basis: manner that ITU considers adequate to ensure the proper
Exchange rate at 1st July 2008: 1 US $ = 1,028 Swiss functioning of the events:
franc. 1 — Premises (1):
Only those specific items which are affected by the
Policy Forum being held in Lisbon rather than Geneva Conference rooms:
are included in the above. a) A main conference room capable of accommodating
approximately one thousand persons, equipped with:
ANNEX 2
Head table:
Premises, facilities, services and local staff to be provided A head table (desk type) with ten places plus an additio-
by the Portuguese Party nal row of chairs behind for the secretariat and a table;
In accordance with article VII of this Agreement, the A backdrop whose colour scheme will correspond to that
Portuguese Party shall take all necessary actions to make of WTPF-09 and will be suitable for camera (TV or still
available to ITU, free of charge, the following premises, camera); the design is subject to approval by ITU;
facilities, services and local staff, as necessary, and in a A lectern with one mobile microphone;
9154 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
Participants — meeting room configuration — class- This conference room has to be fully operational on
room style: Tuesday 21 April 2009, at 12h00;
b) One conference room capable of accommodating
One row of tables (desk type) and one row of chairs for
the participants; approximately five hundred persons, equipped with:
Head table:
Technical requirements:
A Podium, Davos style, with armchairs and small tables
One microphone for each person seated at the head for seven persons;
table; A backdrop whose colour scheme will correspond to that
One microphone for every two participants seated at of WTPF-09 and will be suitable for camera (TV or still
table in the room; camera); the design is subject to prior approval by ITU;
A set of headphones for each participant, including those A lectern with one mobile microphone;
seated at the head table;
A sound system with booths and installations for simul- Participants — meeting room configuration — theatre
taneous interpretation, in conformity with ISO Standards, style:
in seven languages. Five booths with two places each and
two booths with three places each; Chairs.
Digital audio recording of the meetings: one copy of Technical requirements:
the floor and one copy of the English channel; One mobile microphone for each person seated at po-
An electronic name-handling system to request the floor dium;
with options for voting system and calculation of quorum Mobile microphones and hosts/hostesses for the par-
(system + control screen at the head table); ticipants in the room;
Multibox, mixers with XLR connections for audio take A set of headphones for each participant, including those
up for journalists; seated at the podium;
A sound system with booths and installations for simul-
IT requirements: taneous interpretation, in conformity with ISO Standards,
Wireless LAN with Internet access for all the partici- in seven languages. Five booths with two places each and
pants and ITU officials; two booths with three places each;
Wired Fast Ethernet LAN allowing participants and Digital audio recording of the meetings: one copy of
ITU officials to connect their laptops to the Internet by the floor and one copy of the English channel;
wire if desired. One for every two seats at table, including Multibox, mixers with XLR connections for audio take
the head table; up for the journalists;
Power plugs for laptops (one per seat), including the
head table; IT requirements:
Four large screens, clearly visible to all the participants
and three additional flat screens (42") readily visible from Wireless LAN with Internet access for all the partici-
the head table; pants and ITU officials;
Two PC or laptops at the head table connected to pro- Two large screens, clearly visible to all the participants
jectors (one for presentation and one for speech time limit and two additional flat screens (42") readily visible for
clock), US keyboard (Microsoft Word and PowerPoint, those seated on the podium;
CD-ROM drivers and USB ports); One laptop on the lectern connected to projector for pre-
Four projectors (XVGA, BNC), equivalent to latest sentation, US keyboard (Microsoft Word and PowerPoint,
model used in Geneva, with direct wired connection via CD-ROM drivers and USB ports);
split video cables to the presentation computer at or near Two projectors (XVGA, BNC), equivalent to latest
the podium and to the video system; model used in Geneva, with direct wired connection via
One printer behind the head table; split video cables to the presentation laptop and to the
A video system (including both camera and personnel) video system;
to project images of speakers in real-time on the large A video system (including both camera and personnel)
screens in the room and on the additional 42" flat screens at to project images of speakers in real-time on the large
the head table, as mentioned above. The system should also screens in the room and on the additional 42" flat screens
allow the possibility of inserting the name of the speaker at the head table, as mentioned above. The system should
at the bottom of the screens. Idem for the time limit clock also allow the possibility of inserting the name of the
from the PC at the head table; speaker at the bottom of the screens;
Audio and video webcast of the debates in seven lan- Audio and video webcast of the debates in seven lan-
guages (Arabic/Chinese/English/French/Russian/Span- guages (Arabic/Chinese/English/French/Russian/Span-
ish/Portuguese) plus floor, i. e. a total of eight channels. ish/Portuguese) plus floor, i. e. a total of eight channels.
Webcast in the six ITU official languages plus Portuguese, Webcast in the six ITU official languages, plus Portuguese
reserved for ITU Ties Users only. Webcast of the floor is reserved for ITU Ties Users only. Webcast of the floor is
opened to the public; opened to the public;
Transmission of the audio (floor + A/C/E/F/R/S/P) and Transmission of the audio (floor + A/C/E/F/R/S/P) and
video signal(s) from the meeting room to the webcast video signal(s) from the meeting room to the webcast
centre, where the encoders will be installed, otherwise a centre, where the encoders will be installed, otherwise a
secured booth for the webcast encoders and workspace secured booth for the webcast encoders and workspace
for two persons are requested close to the interpretation for two persons are requested close to the interpretation
booths. booths.
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9155
This conference room has to be fully operational on d) One conference room capable of accommodating
Monday 20 April 2009 at 12h00; approximately fifty persons. This room will be mainly
c) One conference room capable of accommodating used for the IGoE Meeting (if held) and for press confer-
approximately three hundred persons, equipped with: ences:
Head table: Head table:
A head table (desk type) with six places; A head table (desk type) with six places;
A backdrop whose colour scheme will correspond to that A backdrop whose colour scheme will correspond to that
of WTPF-09 and will be suitable for camera (TV or still of WTPF-09 and will be suitable for camera (TV or still
camera); the design is subject to approval by ITU; camera); the design is subject to approval by ITU;
Participants — meeting room configuration — class- Participants — meeting room configuration — class-
room style: room style and U shape for press Conference:
One row of tables (desk type) and one row of chairs for One row of tables (desk type) and one row of chairs for
the participants and ITU officials; the participants and ITU officials;
Technical requirements: Technical requirements:
One microphone for each person seated at the head One microphone for each person seated at the head
table; table;
One microphone for every two participants seated at One microphone for every two participants seated at
table in the room; table in the room;
A set of headphones for each participant, including those For press conferences, a set of headphones for each
seated at the head table; participant, including those seated at the head table;
A sound system with booths and installations for simul- For press conferences, a sound system with booths and
taneous interpretation, in conformity with ISO Standards, installations for simultaneous interpretation, in conformity
in seven languages. Five booths with two places each and with ISO Standards, in English and Portuguese;
two booths with three places each; Digital audio recording of the meetings, floor and Eng-
Digital audio recording of the meetings: one copy of lish channel;
the floor and one copy of the English channel;
IT requirements:
IT requirements:
Wireless LAN with Internet access for all the partici-
Wireless LAN with Internet access for all the partici- pants and ITU officials;
pants and ITU officials;
Wired Fast Ethernet LAN allowing participants and
Wired Fast Ethernet LAN allowing participants and
ITU officials to connect their laptops to the Internet by
ITU officials to connect their laptops to the Internet by
wire if desired. One for every two seats at table, including wire if desired. One for every two seats at table, including
the head table; the head table;
Power plugs for laptops (one per seat), including the Power plugs for laptops (one per seat), including the
head table; head table;
Two large screens, clearly visible to all the participants One large screen, clearly visible to all the participants
and two additional flat screens (42") readily visible from and those seated at the head table;
the head table; One PC or laptop at the head table connected to pro-
One PC or laptop at the head table connected to pro- jector, US keyboard (Microsoft Word and PowerPoint,
jector, US keyboard (Microsoft Word and PowerPoint, CD-ROM drivers and USB ports);
CD-ROM drivers and USB ports); One projector (XVGA, BNC), equivalent to latest model
Two projectors (XVGA, BNC), equivalent to latest used in Geneva, with direct connection to the projection
model used in Geneva, with direct connection to the pro- computer;
jection computer; Audio/video system (including both camera and person-
One printer behind the head table; nel) along with the webcast option;
Audio and video webcast of the debates in seven lan- A teleconference facility to enable participants/journal-
guages (Arabic/Chinese/English/French/Russian/Span- ists covering the events off-site to take part in the meet-
ish/Portuguese) plus floor, i. e. a total of eight channels. ing/press conferences;
Webcast in the six ITU official languages plus Portuguese, Multibox, mixers with XLR connections for audio take up;
reserved for ITU Ties Users only; Webcast of the floor is One printer behind the head table.
opened to the public;
Transmission of the audio (floor + A/C/E/F/R/S/P) and This conference room has to be fully operational on
video signal(s) from the meeting room to the webcast Sunday 19 April 2009 at 11h00.
centre, where the encoders will be installed, otherwise a For all the conference rooms, bottled mineral water and
secured booth for the webcast encoders and workspace glasses shall be available at each head table, in the inter-
for two persons are requested close to the interpretation pretation booths and at the entrance of each room;
booths. e) Three small rooms for VIPs bilateral meetings
equipped with armchairs, small tables and refreshments.
This conference room has to be fully operational on These rooms have to be fully operational on Monday
Monday 20 April 2009 at 12h00; 20 April 2009, at 09h00;
9156 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
Offices: by Uninterruptible Power Supply (UPS) shall be ready prior
to the arrival of the first ITU staff on 13 April 2009.
Offices for the Chairman of WTPF-09 and his assistant, Operability: the dates for each area will be mentioned
for the elected officials of ITU and their secretariats, for in the table of requirements.
the ITU staff, preferably with natural light; 2 — Facilities/services:
For the furniture/equipment, the table of requirements
provided by ITU details the number of desks, bins, chairs/ IT requirements: (refer to annex 3);
armchairs with wheels, visitors chairs, tables, open shelves, Air-conditioning (or heating) at a constant temperature
large and small lockable cupboards, VIP furniture, tele- of twenty degrees Celsius, lighting, water and cleaning of
phones with local and international access, faxes, mobile the premises described above;
phones, photocopying machines, flip charts, PCs, key- On-site first-aid facilities to be provided for the duration
boards, laptop connections, printers, scanners, screens, of the events; twenty-four hours per day. For emergency
projectors, plasma screens, etc.; services, Portugal shall ensure immediate transportation
Water fountains will be made available close to the and admission to a hospital;
offices; Access to and facilities within the events premises for
Availability: on 13 April 2009, having in mind that the participants and or ITU officials and or local staff with
basic network infrastructure connected to power backed up disabilities;
by Uninterruptible Power Supply (UPS) shall be ready prior Public audio system to make announcements;
to the arrival of the first ITU staff, on 13 April 2009; Large flat screens (Plasma, LDC) for announcement of
Operability: the dates for each office will be mentioned the meetings and press;
in the table or requirements; A service for the reservation of hotel rooms, with provi-
sion for the possibility that reservations may be changed
Areas: for ITU officials. This service shall be available also to
events participants at reasonable commercial rates. It is
For the ITU Staff: understood that such reservations shall not entail any li-
Technical rooms/wiring closets for servers and network ability on the part of Portugal or ITU. Concerning the
equipment with rack space, adequate air conditioning and rates for the ITU staff, please refer to the daily subsistence
electrical supply backed up by UPS; allowances (annex 5). For the participants, a selection
Room for PC and printers preparation before the events of different categories of hotels has to be offered, from
(which will subsequently be used as a meeting room); 2* through 5*. Hotels should offer Internet connectivity.
Reproduction of documents with adequate Internet connectivity must be included in price of accom-
air-conditioning and equipment (high speed material with modations for ITU staff;
recto/verso, collating and stapling capabilities); A Travel Agent, with a temporary office in the Congress
Center with functions to include reconfirming, rerouting
Press area: ITU staff plus journalists and interview
and issuing air tickets;
area;
Information services for participants at the Congress
Interpreters’ lounge;
Center;
Storage area for empty boxes and metal cases (ITU Reception desk for participants and participating ITU
dispatch); officials at the airport;
Cars and drivers will be provided upon arrival at the
For Portugal: airport and will be available until departure for the five
Host Country area; elected officials;
Organizing Committee area; One car and driver which will be shared between ITU
Protocol and ITU’s Security and Safety Coordinator;
For the participants: Transport for ITU staff upon arrival from the airport
to the hotels and, at the end of WTPF-09, from the hotels
VIP Room for approximately thirty persons; to the airport;
Participants’ reception and registration; Transport for the events participants upon arrival from
Cybercafé; the airport to the official hotels will be provided and back
Cabinets with lockers for laptops/personnel effects; to the airport at the end of WTPF-09. During the events,
General information desk; shuttles will be organized from the official hotels to the
Flight reconfirmation desk; Congress Center and vice versa. Schedules of the shuttles
Telecommunication centre; will be established by ITU;
Medical service; Cafeteria Service during morning and afternoon breaks
Prayer room; and for luncheon, with seating, as well as «coffee is-
«Lost and found» desk; lands»;
Coffee break area (at reasonable commercial prices); A brochure, in English or in the six official languages
Cafeteria (at reasonable commercial prices). of ITU, containing useful information about the city and
the surrounding area, available in sufficient copies for all
Water fountains will be made available close to these events participants and ITU officials.
areas. 3 — Staff:
For the furniture/equipment, please refer to the table of A staffing table will be prepared in due time for the
requirements provided by ITU in due time as described staff to be detached from ITU, for the interpreters and for
above. the local staff.
Availability: on 13 April 2009, having in mind that the Portugal shall provide the events with local staff (in-
basic network infrastructure connected to power backed up cluding security staff), at no cost to ITU, in accordance
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9157
with the arrangements specified in the staffing table to be The cabling infrastructure shall have well-labelled ca-
agreed by the Parties. bles and network connection points; copper cables shall be
4 — Host Committee: of category 5 standard or above; fibres can be multi-mode
Portugal shall provide ITU with a list of names, titles, or mono-mode, depending on the distance between the
functions and contact information of all the persons con- two end-points.
stituting the Host Committee as soon as possible and at The network shall have redundancy at the core level.
least six months before WTPF-09. This list shall include Edge switches with twenty-four or more ports shall have
details of all bodies and authorities in all relevant areas double uplinks, preferably using Gigabit Ethernet, to two
of activities including but not limited to: police, security, different core switches in a load balanced manner. This
media, protocol, visas, customs, transportation, hotels, redundancy should be augmented with appropriate tech-
logistics, IT part. nologies such as VRRP/HSRP and spanning tree proto-
(1) A strict no-smoking policy shall be observed on all events pre- cols; there should not be more than a total of forty-eight
mises. devices per edge switch or more than four PCs or printers
per hub.
ANNEX 3 The ports on the edge switches should not be more than
ninety percent (90 %) full to cater for last minute require-
IT requirements ments. When there is a choice between two switches of
The Portuguese Party shall take all necessary action to twenty-four ports or one switch of forty-eight ports, select
make available to ITU, free of charge, the IT infrastruc- two switches of twenty-four ports so that in case of equip-
ture, equipment and services as described in this annex ment failure, fewer users would be affected.
in a manner that ITU considers adequate to ensure the Edge switches for connecting PCs, laptops and printers
proper functioning of the events and that provides the shall be dedicated to either the «Purple LAN» or «Orange
same functionalities and performance as that available at LAN», distribution and core switches may be shared be-
ITU headquarters. tween the two logical networks.
The Portuguese Party shall involve ITU in the equip- All network equipment selected shall be certified by the
ment selection process. Any equipment selected should be manufacturer for operating in a medium and large network
approved by both Parties prior to an order being placed. environment. Under normal operational conditions, the
The equipment selection should be completed at least three average network ping response time from any wired con-
months before the opening dates of the events, allowing nected PC to the local servers or gateway should not be
sufficient time for purchase/rental, delivery and prepara- more than one millisecond.
tion. More lead time may be required, depending upon the Spare equipment with ready-to-apply configuration of
procurement processes of the Portuguese Party. all edge switches shall be available on-site.
The event venue and any pre-installed ICT and electri- All PCs or servers installed shall be able to access the
cal infrastructure should be made available to the Parties’ Internet through the local ISP. PCs in the Orange-LAN may
IT support teams at least one month before the opening access the Internet directly, while PCs in the Purple-LAN
date of the events in order to carry out the preparatory may access the Internet via a proxy server.
work. The Portuguese Party must ensure there is rack The switches provided shall support VLANs and 802.1q
space for the ITU server and network equipment, stable trunking protocol.
and adequate electrical power and air conditioning, backed The network shall be delivered with monitoring and
up by Uninterruptible Power Supply (UPS) units, in the security management tools with alerting by e-mail or SMS
IT room and wiring closets prior to the arrival of the ITU to allow quick determination of network anomalies.
IT support team on 13 April 2009. Emergency generator Detailed up-to-date documentation of the entire network
equipment may be necessary, if local power supply condi- and operations procedure shall be readily available to the
tions are subject to outages longer than the UPS batteries ITU IT support team.
can sustain. 1.2 — ITU private «Purple-LAN», including wireless
The voice and data network shall remain operational LAN in the conference rooms:
for at least one full day after the closing date of WTPF-09. The local internal network shall consist of a dedicated
The IT teams of both Parties shall work together to network for ITU (hereinafter referred to as the «Purple-
define the exact timeframe for the delivery of the infra- -LAN») that can support the entire work of the events.
structure and services. This wired local area network shall comprise 10/100 Mbps
1 — Network requirements: Ethernet segments for PCs, printers and servers connec-
1.1 — General requirements: tions.
A physical Ethernet network that consists of two logical The Purple-LAN should be connected to ITU head-
networks: an internal network for ITU operations called quarters in Geneva through two dedicated leased lines
«Purple LAN» and an external network for events par- (see definition below) and to the Orange-LAN through a
ticipants called «Orange LAN», which shall include a firewall. The definition of the Virtual LANs (VLAN) on
cybercafé and the wireless LAN. A redundant firewall the Purple-LAN shall be communicated to the Govern-
separates the two networks and both networks shall be ment four months before the opening dates of the events.
able to access the Internet. There should be at least one wireless access point in
The Portuguese Party shall provide all the network each conference room (see annex 2) to allow ITU staff to
equipment (e. g. hubs, switches, routers), cabling and connect to the Purple-LAN:
equipment racks necessary to implement the «Purple»
and «Orange» networks. The network shall be dedicated a) The wireless LAN shall be 802.11a, b, g and wi-fi
to the events and operational (without servers) prior to the compliant (plus any new generally adopted standards at
arrival of the ITU IT support team. the time of the events);
9158 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
b) The access points shall support common encryption In all conference rooms, one in every two seats at table
protocols (e. g. WEP, WPA, WPA2); shall be equipped with an Orange LAN Fast Ethernet LAN
c) The target average ping response time from the lap- cable with male interface, allowing events participants
tops to the gateway shall not exceed 20 ms during normal and ITU officials to connect their laptops to the Internet
load conditions; by wire if desired.
d) The target average throughput for each associated The Orange-LAN shall be fully operational on 17 April
laptop shall be 3 Mbps or above; 2009 at the latest.
e) The wireless access points shall be centrally con- The Parties’ IT support teams will work together to
trolled to allow rapid, if possible auto, reconfiguration of finalize the network design.
the access points to adapt to changing load conditions in 2 — Dedicated leased lines to ITU:
the conference rooms and blocking of individual laptops Two 2 Mbps spatially diverse (distinct) terrestrial in-
in case of virus problems; ternational circuits to link ITU headquarters in Geneva
f) The SSID will be communicated to the Portuguese with the Purple-LAN, connected to two different routers
Party at the time of installation; this SSID should not be in automatic failover and load-sharing mode. The round
broadcast. trip time (rtt) of the links between Geneva and the events
premises shall not exceed 150 ms.
The Purple-LAN shall be fully operational (including The routers used shall have at least two Fast Ethernet
all network services) on 13 April 2009. (10/100 Mbps) and one WAN (T1/E1/xDSL) interfaces,
The Parties’ IT support teams will work together to with adequate DRAM and CPU power to support filtered
finalize the network design. traffic between the events premises and ITU headquarters.
1.3 — Events participants «Orange-LAN», including The routers shall support the routing protocols that are
Wireless LAN: being used at the ITU headquarters, which will be com-
A second network for the events participants (hereinafter municated to the Portuguese Party during the planning
referred to as the «Orange-LAN»), with same or different phase. The termination of the two circuits and the routers
network equipment and cabling than 1.2 mentioned above, should be in the IT room where the core network equip-
for the cybercafé and events participants laptops (wired and ment will be installed.
wireless) connection to the Internet and webcast service. 3 — Internet connection:
The Orange-LAN shall be connected to the Internet Two 20 Mbps duplex Internet links operating in load-
through a firewall to the local ISP (see definition be- -sharing or failover mode to two separate Internet ex-
low). change points (e. g. 2 PoPs of an ISP). Sufficient band-
The definition of the VLANs in the Orange-LAN shall width shall be foreseen for supporting all the participants
be communicated to the Portuguese Party six months be- at the event, including reserved bandwidth for webcast.
fore the events. The termination of the two links should be in the IT room
There shall be sufficient wireless LAN access point to where the core network equipment will be installed.
support the number of participants attending the events The local Internet Service Provider shall provide for-
throughout the premises (e. g. meeting rooms, offices, ward DNS, SMTP and conference domain name services
cybercafé, press centre): and at least one hundred and twenty-eight Internet routable
IP addresses.
a) The wireless LAN capacity for each meeting room The following protocols shall be permitted on the In-
and work area must be equal to the capacity of the room ternet links: http, https, ftp, sftp, pptp, pna, rtsp, plus other
(i. e., assume that every events participant may wish to protocols or tcp/utp ports on request.
connect a laptop at the same time); in the even this is not The link shall allow web browsing and common VPN
technically feasible, this should be compensated by provi- client connections from the Orange-LAN.
ding wired Ethernet connections for the laptops; The link shall allow web browsing via proxy from the
b) The wireless LAN shall be 802.11a, b, g and wi-fi Purple-LAN and site-to-site IPSec VPN between the Purple-
compliant (plus any new generally adopted standards at -LAN and ITU in Geneva.
the time of the events); Client based VPN and Remote Desktop Client connec-
c) The access points shall support common encryption tion shall also be allowed.
protocols (e. g. WEP, WPA, WPA2); A web-based page such as «MRTG» for monitoring the
d) The target average ping response time from the PCs Internet traffic shall be operational and accessible by ITU
to the gateway shall not exceed 20 ms during normal load technical staff. The daily Internet traffic statistics shall be
conditions; made available to ITU at the end of WTPF-09.
e) The target average throughput for each associated 4 — System and network security:
laptop shall be 3 Mbps or above; Adequate security measures shall be applied such that
f) The wireless access points shall be centrally con- the network infrastructure is protected from unauthorized
trolled to allow rapid, if possible auto, reconfiguration of access and attacks. The sub-networks where events par-
the access points to adapt to changing load conditions in ticipants will be connected shall also be protected using
the conference rooms and blocking of individual laptops technologies such as access control lists and firewalls.
in case of virus problems; Firewall in redundant configuration mode to protect
g) The broadcast SSID shall be set to that requested the Purple-LAN and Orange-LAN from possible attacks
by ITU. from the Internet and to control any cross access between
the Purple and Orange LANs; with an intrusion detection
The wireless LAN infrastructure shall be load tested to system for monitoring suspicious activities and security
ensure it can support the full capacity of the conference monitoring, alerting and reporting tools for the installed
rooms. IT infrastructure.
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The network equipment and installed computers shall The list of attributed telephone and fax numbers should
have the stable release of latest patch as appropriate. be made available to ITU at least four weeks prior to the
For all PCs to be installed, ITU will provide the images opening of WTPF-09.
of the PCs, which contain updated version of anti-virus 6 — Webcast:
software, configured with daily updates of virus databases Webcast service shall be provided for the main confer-
scheduled for downloads. ence rooms as described in annex 2. The host country
As a general practice, computers (e. g. in the cybercafé) webcast team shall coordinate with the ITU webcast man-
which are dedicated to web browsing will be configured ager for the webcast schedule and placing the webcast
in such a way that users will not be able to install, save or streams on the ITU website. The following items can be
shutdown the machine. foreseen for each room from which there will be webcasting:
ITU will provide additional information as part of the 6.1 — Equipment and infrastructure:
work documents.
5 — Telephones and faxes: a) Video cameras and cameramen if video is required;
5.1 — Quantity of equipment required: b) Audio and video control equipment;
Please refer to the document entitled «“Table of require- c) Audio only or audio & video encoder/streamer sup-
ments» for the exact number of fixed, mobile phones and porting AV streams with floor + A/C/E/F/R/S/P;
faxes required. d) Transmission of the audio (floor + A/C/E/F/R/S/P)
5.2 — Specifications: and video signal(s) from the conference rooms designated
Fixed telephone sets (some with local access and others for webcast to the webcast centre, where the encoders/
with international access) shall be provided. All ITU staff streamers will be installed;
shall be able to call the ITU headquarters in Geneva by e) In the event that it is not possible to centrally install
using an abbreviated dialling code (e. g., simply dialling all the encoders/streamers, they may be installed in the
a short prefix and the extension): meeting rooms, provided that they are in a locked area,
with proper ventilation, power backed up by UPS and
a) Definition of local access: within the Congress Cen- enough workspace for two support staff;
ter, city and to reach the mobile phones provided by the f) DVD reader/writer for manual encoding via DVDs
Portuguese Party. Plus access to ITU headquarters fixed and VCDs;
and mobile phones of ITU staff members who will remain g) One control monitor for each room where webcast
in Geneva: is required;
i) Fixed phones and faxes: +41 22 730 5xxx and h) Headphones.
+41 22 730 6xxx (through central PABX);
ii) ITU mobile phones: +41 79 249 48xx, +41 79 599 15xx It should be noted that the double audio recording of the
and +41 79 217 35xx; meetings: one for floor and one for English audio feeds
iii) Main ITU fax number: +41 22 733 7256; described in annex 2 is a separate requirement, which is
not part of the webcasting requirement.
b) Definition of international access: local access plus 6.2 — Network requirements for webcast:
unrestricted access to all countries. a) All the encoders/streamers and the webcast servers
on the Orange-LAN with public routable IP addresses;
The telephone system shall be VoIP or TDM based; the b) Four additional public routable IP addresses on the
following functions shall be provided: Orange-LAN for the admin PCs;
a) Voicemail for all extensions; c) Permission of PCs on the Purple-LAN to access
b) Transfer of call between extensions; the webcast streams from the webcast server on the
c) Electronic phone book (optional); Orange-LAN across the firewall;
d) Last callers and dialled numbers (optional). d) Dedicated Internet bandwidth to be confirmed, plan
16 kbps per audio feed or 152 kbps per audio and video
Mobile phones with local line and international line feed (for each of the seven channels from each conference
shall be provided to key ITU officials identified by ITU. room).
These telephones are to be assigned on-site by ITU at its
discretion. In addition, international access SIM cards and 7 — Cybercafé & service desk:
pre-paid phone cards are to be made available for sale in A cybercafé equipped with Wireless LAN, PCs, wired
the Congress Center. Ethernet connections, printers and high speed photocopi-
Telephone lines for the answering machines in the in- ers for use by events participants. Please refer to table of
terpreters’ office. requirements for the exact number of equipment required.
Fax machines all with international access and com- There should be sufficient power points with European and
patible with those at ITU headquarters. At least two of US electrical sockets for laptops and for recharging bat-
these fax machines shall be equipped with paper feeder teries. Toner and power adapters shall be made available
for sending multiple pages documents, with telephone list to the service desk.
option for sending to multiple locations in one manual A service desk area with at least sixteen network con-
operation. nection points on both the Purple and Orange LANs, with
In the Press working room used by the media, the fax PCs and network printers for the ITU and local staff and
machines and telephones shall be for use with pre-paid spares.
cards (journalists to cover the communication costs), as 8 — Server requirements:
well as two ISDN (BRI) lines with network termination The following servers shall be required from the Por-
for use by journalist. tuguese Party to provide a Windows-based IP network
9160 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
environment, with local file, print, mail and Internet ser- Note. — Two of the PCs and one of each model of the printers shall
vices: be sent to ITU headquarters two months before the events. ITU shall
prepare on DVDs the master images for the various PC configurations
a) Two servers in redundant configuration mode needed. The DVDs, printer and the PCs shall then be sent to the Portu-
for WINS, DHCP, DNS, file and print server for the guese Party so that the local team can replicate the PCs that are required
Orange-LAN; in advance, using an agreed replication software.
b) SMTP and conference domain name service on the
Orange-LAN provided by the local ISP; On the last day of WTPF-09, all the hard-disks on the
c) Servers in redundant configuration mode for PCs and servers provided by the Portuguese Party must
web-hosting of a mirror ITU site for the documents of be erased.
the events; 9.4 — Scanners (minimum requirements):
d) Two webcast servers on the Orange-LAN in redun- a) Flat-bed scanners with USB interface and automatic
dant configuration mode for broadcasting the events on the data Feeder for sixteen pages/minute;
Internet and the local Purple and Orange LANs; b) Device driver where required, scanning and OCR
e) Two spare servers for any of the above or any un- software;
foreseen requirements. c) Scan to e-mail facility, Scan to PDF Black & White
and Colour.
8.1 — Minimum hardware and operating system requi-
rements of the servers: 9.5 — Large flat screens (Plasma/LCD) (minimum re-
a) INTEL-compatible based servers released in the ma- quirements):
rket within the last twelve months; a) Screen size: 42";
b) Sufficient RAM to run the operating system and the b) Resolution: 1024 × 768 pixels or more;
above listed services efficiently; c) Interface: VGA, S-Video, RCA A/V;
c) Redundant power supplies; d) Speakers.
d) RAID controller with 150 Gbyte;
e) CD drive; 9.6 — Additional requirements:
f) USB ports; In addition to the items listed in the «Table of require-
g) Network interface for LAN connection and server ments» document, two external DVD burners are also
monitoring; required, e.g. for webcast encoding from DVDs.
h) English Windows operating system with Virus scan- 10 — Software licences:
ner. It is the responsibility of the Portuguese Party to ar-
range for the necessary software licences for the software
ITU shall provide the information on how the servers installed in the servers and PCs that are provided by the
should be configured. Portuguese Party.
9 — PCs, printers, scanners and other equipment: ITU will provide the Portuguese Party with details of
9.1 — Quantity of equipment required: software in the DVD images for the PC replication and
Please refer to the document entitled «Table of require- the configuration requirements of the servers four months
ments» for the exact number of PCs, printers and scanners before the events so that Portugal may conclude the neces-
required for ITU and local staff, meeting rooms, rooms sary licence agreements.
management system, cybercafé, registration and spares. 11 — Facilities in rooms for ICT equipment:
9.2 — PCs (minimum requirements):
All PCs provided shall be from a reputable manufac- a) The technical rooms and wiring closets for network
turer, released to the market within the last twelve months, equipment and servers shall have proper locks, with keys
with sufficient CPU and 2 Gbyte memory for working given to the ITU IT support team.
efficiently in a typical office environment, in particular b) The technical rooms and wiring closets shall also
with: have adequate air-conditioning or ventilation, meeting the
environmental requirements of the installed equipment.
a) 17" Flat Screen; c) The technical rooms and the wiring closets shall be
b) US international keyboard in general; some PCs with equipped with standard 19" equipment racks for network
keyboard of the local language for use by local staff; equipment and patch panels, with sufficient number of
c) CD drives; power outlets backed up by Uninterrupted Power Supply
d) USB ports; (UPS) to survive short power outages of up to ten minutes.
e) Built-in or external speakers. d) In addition to the equipment racks for network equip-
ment and patch panels, the IT room shall be equipped with
It is very important that all the PCs provided are identi- two additional standard 19" racks with shelves, equipped
cal, which is a prerequisite for the replication process. with keyboard/video/mouse (KVM) switch, flat screen,
9.3 — Printers (minimum requirements): keyboard and mouse. There shall be sufficient number of
a) At least twenty-four ppm robust network laser prin- power outlets (at least 20 KVA for the two racks) backed up
ters, black and white, recto-verso for use by several persons by two independent Uninterrupted Power Supplies (UPS)
or for high volume printing; to survive short power outages of up to ten minutes. These
b) At least sixteen ppm directly connected or network two racks will be used for installing the servers from ITU
laser printers, black and white, recto-verso for use by one and the Portuguese Party.
or two persons in the same office; e) Encoders which are either located in the webcast
c) At least sixteen ppm network laser printers, colour; centre or near the conference rooms, shall also be backed
d) Toners, including spares. up by UPS.
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9161
f) Preferably SNMP managed UPS so that service per- 13.2 — Middle preparatory phase:
sonnel will be alerted in case of failover to the UPS.
a) A list of other IT personnel and service provider
g) Computers, laptop connection points (with LAN
contacts with their titles, functions and telephone numbers;
cables), printers, office equipment and power outlets to be
b) RFP for ICT services;
installed in offices, meeting rooms and cybercafé as per
c) Specification of selected hardware: PCs, printers,
annex 2 and the «Table of requirements» document.
scanners, plasma screens, servers, UPS, etc.;
h) Access to the events premises shall be provided to
d) Documentation detailing the physical and logical
the IS support staff on a 24/7 basis.
layout of the event network, including:
i) The working room(s) for IT support staff shall have
adequate ventilation and air conditioning to handle the i) Cabling;
thermal load of both the staff and the equipment that will ii) Network equipment;
be installed. iii) Connectivity;
iv) VLANs;
12 — Onsite support: v) Access control list and firewall definitions;
Below is an estimation of the local IT staff required for vi) IP addresses;
the events. It is the responsibility of the Portuguese Party vii) Configuration files of the network equipment;
to ensure there is adequate support for the listed functions
outlined below, which may vary depending on the time e) Wireless LAN infrastructure and coverage;
available for the preparation, installation and the number f) Telephone numbering plan;
of people at the events. g) Reference numbers and implementation schedule of
12.1 — Local staff for events support (parts of it to be the leased lines.
transferred to staffing table):
For the implementation and operations of the ICT in- 13.3 — Final preparatory phase:
frastructure and to provide support for end users, with the
understanding 24 × 7 coverage will be required during a) CVs of local staff;
the events period: b) Escalation procedure (24 × 7 coverage);
c) Final operational documentation and configuration
files.
Function Number
13.4 — Events timeline:
ICT coordinator . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 A detailed events timeline document will be prepared
Network engineer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 by ITU and transmitted to the the Portuguese Party in
Windows & Unix System Engineer . . . . . . . . . . . . 1 due time.
IT technician & coordinator . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
IT technician . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Network technician . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 ANNEX 4
Webcast support technician . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Telephone engineer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Security and safety
Telephone technician . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Audiovisual technicians for the meeting rooms . . . As appropriate. 1 — As referred to in article VI of this Agreement, the
present annex contains information to allow the Portu-
guese Party to assess the likely work and costs involved
The job descriptions for the above functions are inclu- in providing security and safety measures needed by ITU
ded in a separate document with job descriptions of all for the purpose of the events. These measures are based
local staff. on minimum operational security and safety standards
12.2 — Service providers: as well as on best practices for standardized operational
The Portuguese Party should obtain support from the procedures.
manufacturer or service provider of the selected hardware 2 — This annex is divided into three sections: I) Gen-
and software for the implementation of this annex. The eral; II) Security, and III) Safety. It is important to note
support may include site survey, design, implementation that the Security Plan will not be included in this or other
and maintenance of the solutions. It will be appropriate annexes. The Security Plan remains a separate classified
to involve ITU in the selection process. In all cases ITU document to be shared on a need-to-know basis.
shall be provided with contact details of the Service Pro-
viders. I) General
24 × 7 maintenance support from service providers for
any critical components. 3 — WTPF-09 is mainly a policy and strategy Forum
13 — Documentation: with discussions of a non-technical nature.
The following information should be provided to ITU 4 — WTPF-09 participants will consist of delegates
during the preparatory phase, which is approximately five from 191 member States, representatives from ITU sector
months ahead of the events: members, observers from the United Nations, special-
13.1 — Initial preparatory phase: ized agencies, IAEA, observers pursuant to Resolution 99
(Rev. Antalya, 2006) and ITU officials, accompanying
a) Floor plan; family of the above and accredited press. The public may
b) A list of key management and IT personnel with also be present at WTPF-09. Status level of typical events
their titles, functions and telephone numbers and email participants will be defined by ITU and a list of all events
addresses; participants will be provided to the Portuguese Party. Such
c) Documentation detailing the physical and logical list will include: name, function, status level, country of
layout of the existing network. origin, organization/entity, if appropriate.
9162 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
5 — The physical perimeters of all sites to be used for Rest days during or after travel, depending on its dura-
the events will be clearly defined between the Parties. tion;
The responsibilities of the Parties and others in respect of Necessary additional expenses incurred during travel,
security and safety will be properly established, based on if any.
the principles of this Agreement and its annexes. I — Transportation expenses
II) Security 3 — The normal route for all official travel shall be the
most direct and economical route. The normal mode of
6 — The Portuguese Party shall designate a Security transportation for all official travel shall be by air. An al-
Liaison Officer. This contact should be a senior officer ternative mode of transportation may be approved when,
from the Police, Gendarmerie or other security, law and in the opinion of the Secretary-General, its use is in the
order organization. This Officer will, as the main inter- best interest of the Union.
locutor, be in direct contact with the ITU Security and 4 — All official travel shall be by air in economy
Safety Coordinator. class.
7 — The required security coverage for personnel and 5 — However, ITU officials may travel by air at the
equipment expected prior to, during and after the events class immediately below first class when traveling when-
will be agreed well in advance. This will also include ever:
typical events hours, and coverage requirements in per-
son/hours per day. Included will be security personnel The duration of the journey is nine hours or longer;
requirements in terms of language, experience, skills and For round-trip travel, the duration of either journey is
special teams. nine hours or more.
8 — ITU with local coordination and support from the
Portuguese Party as established in paragraph 4.5 of article The duration of a particular journey being determined
IV, will be responsible for events access control measures, on the basis of the combined flying time of all legs of the
accreditation and badging, including measures for dealing journey to a given destination by the most direct and eco-
with lost or stolen badges. nomical route available, including transit up to a maximum
9 — Appropriate security measures for events partici- of four hours of scheduled waiting times. It excludes travel
pants, visitors and ITU officials will be determined by the time to and from airports.
ITU Security and Safety Coordinator in coordination with 6 — Elected officials are entitled to first-class accom-
the Portuguese Security Liaison Officer. These measures modation when travelling by air.
will reflect Events participants’ and others’ status level. 7 — ITU officials are entitled to reimbursement of
Special and specific measures for VVIPs and VIPs will excess baggage beyond the limitation prescribed by the
form part of the Security Plan. transportation companies, up to a maximum of 30 kg.
10 — Infrastructure security and equipment as well as Elected officials travelling by a class other than first class
portable security equipment including telecommunica- are entitled to payment for excess baggage to bring their
tion equipment to be made available by the Portuguese baggage entitlement to the amount allowed for first-class
Party will be determined by the ITU Security and Safety air travel.
Coordinator in coordination with the Portuguese Security II — Terminal expenses
Liaison Officer.
8 — The amount of the terminal expenses paid to staff
III) Safety members in respect of official travel, for each transfer be-
11 — The Congress Centre shall provide a site focal tween the airport or any other point of arrival or departure
point/manager for the purpose of liaison, troubleshooting and the hotel or any other place of residence, is thirty US
and support. Locksmiths, electricians and other repair dollars (US$ 30).
and maintenance staff shall be on call at all times for the 9 — This amount is reduced as transportation is pro-
vided free of charge by the Portuguese Party.
duration of the events.
10 — These terminal expenses are paid to ITU officials
12 — Collaboration between ITU and medical, fire,
in advance of their departure in the form of a lump sum.
emergency and civil-protection services will be facilitated
by the Portuguese Party. The Portuguese Party will make
III — Travel subsistence allowance
available to the ITU Security and Safety Coordinator na-
tional and local plans for mitigation of natural catastrophe 11 — ITU officials receive an appropriate daily sub-
and other risks for the events. sistence allowance (DSA), which may vary from area to
area and with salary levels, in accordance with the current
ANNEX 5 United Nations schedule of rates. The DSA schedule is
updated monthly by the United Nations.
Travel arrangements 12 — As lodging is provided free of charge by the Por-
1 — As referred to in article VIII of this Agreement, tra- tuguese Party, the standard rate shall be reduced by fifty
vel of ITU officials taking part in the events is arranged in percent.
accordance with the Staff Regulations and Staff Rules of 13 — The DSA rates appearing in the United Nations
ITU, the supplementary service orders issued in connection schedule shall apply to the travel of ITU officials in grades
therewith and the relevant decisions of the Council. P.5 and below.
2 — In this regard, ITU officials are entitled to: 14 — The rates for elected officials will be forty percent
(rounded to the nearest US dollar) above the normal rates.
Transportation expenses; 15 — The rates for staff in the Senior Counsellors cat-
Terminal expenses; egory (D1 and D2) shall be fifteen percent above the pub-
Travel subsistence allowance; lished rates (rounded to the nearest US dollar).
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9163
IV — Rest days during travel, depending on its duration A simplificação tem vindo a ser prosseguida pelo XVII
16 — When an ITU official travels at the Union’s ex- Governo Constitucional através da concretização de um
pense, by air or mainly by air: conjunto articulado de acções e de medidas de correcção
e de compensação da excessiva rigidez da forma de lei
i) If the scheduled or actual flight time for the journey e das práticas regulamentares e administrativas que lhe
is between six and ten hours, he/she will not normally be estão associadas, com o objectivo de dotar a Adminis-
required to commence duty within twelve hours of arriving
tração Pública de capacidade para dar resposta rápida e
at his/her destination;
ii) If the scheduled or actual flight time is more than eficaz aos desafios de mudança e de inovação, próprios
ten hours but not more than sixteen hours, he/she will not da contemporaneidade.
normally be required to commence duty within twenty-four O SIMPLEX e o Legislar Melhor são os programas ope-
hours of arriving at his/her destination. Alternatively, the racionais que articuladamente dão corpo a esta política.
Union may decide to grant a stopover not exceeding twenty- No Programa SIMPLEX, a reengenharia dos processos
-four hours. If the final stage of the journey exceeds six administrativos, a simplificação de procedimentos com-
hours, the ITU official will not normally be required to plexos, a redução dos prazos de resposta e dos encargos
commence duty within twelve hours of arrival; administrativos, a desmaterialização dos procedimentos, a
iii) If the scheduled or actual flight time of the jour- partilha da informação, a integração de serviços e organiza-
ney exceeds sixteen hours, the Union may allow either ção de balcões únicos, a consulta pública, a participação e
two stopovers, neither of which shall exceed twenty-four avaliação dos resultados, são instrumentos privilegiados de
hours or one stopover with a rest period not exceeding acção que têm vindo a contribuir significativamente para a
twenty-four hours on arrival at the destination. criação de um ambiente legislativo e regulamentar cada vez
mais amigo dos cidadãos e favorável ao desenvolvimento
17 — DSA is paid for the whole period of travel, inclu- e ao crescimento das actividades económicas.
ding rest periods and stopovers.
A simplificação legislativa e administrativa é, por estas
V — Necessary additional expenses incurred during travel
razões, um vector essencial para a prossecução dos ob-
jectivos da Estratégia de Lisboa relançada pelo Conselho
18 — Necessary additional expenses incurred by ITU Europeu de Março de 2005.
officials in connection with official business or in the per- Nesse sentido, foi apresentado o Programa Nacional de
formance of authorized travel may be reimbursed by the Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008, sendo
Union after completion of travel, provided the necessity um dos quatro objectivos estratégicos deste plano nacional
and nature of the expenses are satisfactorily explained de reformas o reforço da competitividade da economia
and supported by proper receipts, which shall normally be
portuguesa, com a implementação do Plano Tecnológico
required for any expenditure in excess of six US dollars
(US$ 6). e a desburocratização dos procedimentos públicos, desig-
nadamente através da redução de encargos administrativos
VI — Particular restrictions para os cidadãos e para as empresas e através da melhoria
19 — For security reasons, the Secretary-General and da qualidade e do atendimento nos serviços públicos, re-
the Deputy-Secretary General are not allowed to travel on duzindo o tempo gasto com o cumprimento das obrigações
the same flights or to use the same mode of transportation legais.
on the same date and hour. Também no quadro do Programa Legislar Melhor, apro-
20 — The number of ITU officials travelling on the vado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006,
same flight or using the same mode of transportation is de 18 de Maio, foi definido um conjunto de medidas, diri-
limited to a maximum of thirty people. gidas ao controlo de qualidade da produção normativa, à
redução de encargos administrativos, à desmaterialização
VII — Ticket issuance
e à transparência. Inovador na nossa ordem jurídica in-
21 — Due to the high number of tickets for transporta- terna, mas tendo por base as experiências europeias mais
tion to be issued during a limited period of time, as well avançadas em matéria de controlo dos encargos adminis-
as recurring modifications to be handled (changes in the trativos, foi adoptado o teste SIMPLEX, como instrumento
staffing table, modification of travel dates, cancellations, de avaliação prévia de encargos administrativos no âmbito
etc.), issuance of tickets shall be made at ITU headquarters do procedimento legislativo do Governo.
by the on-site travel agency, taking into account special Refira-se ainda que esta política nacional de simplifica-
negotiated fares, if any. ção administrativa e legislativa acompanha um movimento
europeu em tudo semelhante.
Na declaração ministerial aprovada por unanimidade na
reunião de ministros que ocorreu em Lisboa, em Setem-
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS bro de 2007, por ocasião da 4.ª Conferência Ministerial
de eGovernment, foi assumido o compromisso de utili-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2008 zar a administração electrónica como instrumento para
A simplificação administrativa e legislativa é hoje, na a redução de encargos administrativos desnecessários,
União Europeia, parte de uma política comum, integrada comprometendo-se os Estados membros a dar prioridade
numa estratégia de reforma dos ambientes regulatórios, aos projectos de administração electrónica que contribuam
de modernização e qualificação dos serviços públicos e para esse feito e, em 2010, a elaborar um relatório com os
de dinamização da economia. resultados obtidos.
9164 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
O Conselho Europeu de Março de 2007 aprovou o Pro- 5 — Estabelecer que a referida metodologia incorpore
grama de Acção para a Redução dos Encargos Administra- as seguintes fases:
tivos na União Europeia. Aí se estabelece o compromisso 5.1 — Mapeamento inicial dos processos, com especial
de até 2012 reduzir em 25 % os encargos administrativos destaque para os relativos aos eventos relevantes do ciclo
para as empresas, decorrentes da legislação e regulamen- de vida das empresas identificados em anexo à presente
tação europeias, em áreas prioritárias de intervenção. resolução;
Numa lógica de reforço do princípio de acção concer- 5.2 — Identificação e quantificação — antes da sim-
tada reconhecido em conselhos europeus anteriores, esse plificação — das obrigações de informação existentes no
mesmo Conselho Europeu convidou cada um dos Estados referido mapeamento;
membros a fixar em 2008 os seus próprios objectivos na- 5.3 — Elaboração de propostas de medidas de
cionais de ambição comparável nos respectivos domínios simplificação-redução, a integrar no Programa de Simplifi-
de competência, podendo para o efeito considerar a redução cação Administrativa e Legislativa — SIMPLEX, visando
de encargos administrativos resultantes de medidas de a eliminação e a redução dos encargos administrativos
simplificação desenvolvidas desde 2004. associados àquelas obrigações de informação;
A Comissão Europeia estima que o objectivo traçado 5.4 — Quantificação das obrigações de informação após
de redução de encargos administrativos presentes quer a concretização das medidas de simplificação;
na legislação e regulamentação comunitárias quer nas 5.5 — Identificação e quantificação das obrigações de
correspondentes legislações nacionais que as transpõem informação constantes das iniciativas legislativas com
ou lhes dão execução possa traduzir-se num crescimento especial destaque para as relativas aos eventos relevantes
aproximado de 1,4 % no produto interno bruto euro- do ciclo de vida das empresas identificados em anexo à
peu. presente resolução, apresentadas no âmbito do procedi-
Tendo em conta os compromissos estabelecidos no Con- mento legislativo do Governo, antes e depois da aprovação
selho Europeu de Março de 2007, a presente resolução do diploma;
do Conselho de Ministros vem integrar nos Programas 5.6 — Apuramento do saldo final pela subtracção, ao
Legislar Melhor e de Simplificação Administrativa e Le- montante inicialmente considerado, da diferença entre os
gislativa — SIMPLEX um compromisso de redução de en- encargos eliminados ou reduzidos e o montante dos novos
cargos administrativos para as empresas — 2004-2012 — e encargos criados.
definir a forma de acompanhamento e de coordenação a 6 — Determinar que as actividades que integram a
nível nacional do Programa de Acção para a Redução dos 1.ª fase de aplicação da metodologia — mapeamento de
Encargos Administrativos na União Europeia. processos e identificação de obrigações de informação —
Assim: sejam realizadas preferencialmente por recursos internos
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, à Administração Pública.
o Conselho de Ministros resolve: 7 — Determinar que a fase de quantificação seja desen-
1 — Integrar nos Programas Legislar Melhor e de Sim- volvida com recurso à aquisição de serviços a uma entidade
plificação Administrativa e Legislativa — SIMPLEX um que garanta a independência da avaliação, à semelhança
compromisso para a redução de encargos administrativos do procedimento adoptado a nível europeu.
para as empresas, com o objectivo de até 2012 reduzir em 8 — Prever que os custos associados à identificação
25 % os encargos administrativos impostos por normas e à quantificação dos encargos administrativos sejam re-
legais e regulamentares de origem nacional, com especial partidos proporcionalmente pelos ministérios envolvidos
destaque para os eventos relevantes do ciclo de vida das no processo.
empresas identificados em anexo à presente resolução e 9 — Esclarecer que nenhum acto administrativo pode
que dela faz parte integrante. criar novos encargos administrativos ou agravar encargos
2 — Considerar encargos administrativos os custos de- existentes, sem quantificação prévia nos termos previstos
correntes do cumprimento das obrigações de informação na presente resolução.
que impendem sobre as empresas, envolvendo a realização 10 — Determinar que a redução dos encargos adminis-
de operações administrativas de recolha, tratamento, en- trativos para as empresas prevista no n.º 1 abranja todos
trega, disponibilização ou guarda de dados ou documentos os eventos do ciclo de vida das empresas, designadamente
à Administração Pública ou a terceiros e que só são por elas os identificados em anexo.
efectuadas em consequência da sua imposição por via de 11 — Determinar que o ponto nacional de contacto do
lei ou regulamento de qualquer tipo ou natureza. Programa de Acção para a Redução dos Encargos Admi-
3 — Tomar em consideração, identificar e quantificar as nistrativos na União Europeia, adiante abreviadamente re-
obrigações de informação resultantes da transposição por ferido por SPOC, seja designado e desempenhe as funções
excesso de normas constantes de directivas comunitárias nos termos que venham a ser determinados pelo Secretário
(gold plating). de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
4 — Utilizar o standard cost model como metodologia 12 — Estabelecer que a articulação entre as diferentes
de base para a medição dos encargos administrativos as- acções do Programa de Acção para a Redução dos Encargos
Administrativos na União Europeia seja assegurada através
sociados a eventos de vida das empresas, com os devidos
de uma rede de colaboração electrónica, coordenada pelo
ajustamentos de forma a integrar a quantificação dos cus-
SPOC e responsável por:
tos de oportunidade associados aos tempos de espera e às
deslocações aos serviços públicos, bem como o impacto a) Promover a partilha de informação e de conheci-
nos serviços públicos intervenientes. mento;
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9165
b) Garantir a tomada de decisões de forma rápida e b) Colaboração nos procedimentos de mapeamento,
fundamentada; identificação e quantificação prévia — antes da simpli-
c) Divulgar as iniciativas da União Europeia e dos ficação — das obrigações de informação existentes com
respectivos Estados membros em matéria de redução de especial destaque para os eventos relevantes do ciclo de
encargos administrativos; vida das empresas identificados em anexo à presente re-
d) Recolher, organizar e disponibilizar a documentação solução;
relevante produzida nesta matéria, ao nível da União Eu- c) Formulação e integração no Programa de Simpli-
ropeia e dos Estados membros; ficação Administrativa e Legislativa — SIMPLEX das
e) Apoiar e articular com o SPOC as intervenções sec- medidas de simplificação decorrentes do exercício referido
toriais; na alínea anterior.
f) Manter actualizada uma base de dados sobre todos os
programas e acções de simplificação em vigor na União 18 — Estabelecer que, sem prejuízo da articulação
Europeia. entre os departamentos governamentais envolvidos em
razão da matéria em acções de simplificação, incumbe,
13 — Para além do SPOC, integram a rede de colabo- especialmente:
ração electrónica as pessoas que venham a ser designadas a) À Presidência do Conselho de Ministros, através
pelos responsáveis dos seguintes serviços: do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de
a) Centro Jurídico (Presidência do Conselho de Mi- Ministros, com faculdade de delegação nos serviços sob
nistros); a sua dependência:
b) Agência para a Modernização Administrativa, I. P. i) A criação, a operacionalização e a gestão da rede de
(Presidência do Conselho de Ministros); colaboração electrónica prevista no n.º 12;
c) Direcção-Geral dos Assuntos Europeus (Ministério ii) No âmbito do procedimento legislativo do Governo
dos Negócios Estrangeiros); e por via da utilização do teste SIMPLEX, a identificação
d) Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e e a quantificação dos encargos administrativos mantidos,
Relações Internacionais (Ministério das Finanças e da reduzidos, eliminados ou criados com especial destaque
Administração Pública); para os eventos relevantes do ciclo de vida das empresas
e) Direcção-Geral das Actividades Económicas (Minis- identificados em anexo à presente resolução, por normas
tério da Economia e da Inovação). constantes dos diplomas que venham a ser aprovados em
Conselho de Ministros;
14 — Determinar que o conselheiro da Representação iii) A elaboração e a divulgação anual de relatórios de
Permanente de Portugal junto da União Europeia (RE- avaliação do teste SIMPLEX, facilitando e promovendo
PER) responsável pela avaliação dos custos e benefícios o seu escrutínio público;
da legislação comunitária a aprovar, com vista a assegurar iv) O controlo do procedimento de transposição da legis-
a qualidade e a racionalidade da mesma, preste à rede de lação europeia simplificada no quadro do programa de sim-
colaboração electrónica referida no n.º 12 e ao SPOC o plificação 2005-2009, das acções aceleradas (fast tracks)
apoio técnico necessário ao acompanhamento do Programa iniciadas em 2007 e do Programa de Acção para a Redução
de Acção para a Redução dos Encargos Administrativos dos Encargos Administrativos na União Europeia;
na União Europeia e actue como elemento de ligação às v) A identificação e a quantificação das obrigações de in-
instituições da União Europeia nos programas e nas ac- formação decorrentes da transposição para o direito interno
da legislação europeia simplificada no âmbito dos referidos
ções de simplificação em curso e nos procedimentos de
programas europeus e o apuramento do respectivo saldo;
identificação, quantificação e redução dos encargos ad-
vi) O envolvimento de Portugal no grupo de peritos de
ministrativos.
alto nível em matéria de melhor regulamentação criado
15 — Determinar que os gabinetes dos membros do
pela Decisão da Comissão Europeia de 28 de Fevereiro
Governo prestem no âmbito das respectivas competências de 2006;
o apoio que venha a ser solicitado pelo SPOC.
16 — Incumbir, em especial, a Presidência do Conselho b) À Presidência do Conselho de Ministros, através da
de Ministros, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Secretária de Estado da Modernização Administrativa,
Ministério das Finanças e da Administração Pública e com faculdade de delegação nos serviços sob a sua de-
o Ministério da Economia e da Inovação de garantir o pendência:
envolvimento de Portugal no Programa de Acção para a
Redução dos Encargos Administrativos na União Europeia i) A coordenação dos trabalhos de redução dos encargos
e de assegurar o cumprimento do compromisso de redução administrativos no âmbito do Programa de Simplificação
de encargos administrativos para as empresas. Administrativa e Legislativa — SIMPLEX;
17 — Envolver todos os ministérios no cumprimento ii) A coordenação dos trabalhos conducentes ao mapea-
dos objectivos fixados no programa europeu e no compro- mento, à identificação e à quantificação prévia — antes da
misso nacional, através das seguintes acções: simplificação — das obrigações de informação existentes
com especial destaque para os eventos relevantes do ciclo
a) Colaboração com o SPOC na identificação das áreas de vida das empresas identificados em anexo à presente
prioritárias de simplificação, na identificação e quantifi- resolução;
cação das obrigações de informação e nos processos de iii) A coordenação dos trabalhos conducentes à quan-
transposição da legislação europeia simplificada; tificação das obrigações de informação eliminadas ou re-
9166 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
duzidas com especial destaque para os eventos relevantes 3 — Acreditação de competências e de técnicos qua-
do ciclo de vida das empresas identificados em anexo à lificados.
presente resolução, no âmbito das medidas constantes 4 — Cumprimento de obrigações laborais, nos seguintes
anualmente do Programa de Simplificação Administrativa procedimentos:
e Legislativa — SIMPLEX; Primeira contratação de trabalhadores;
Autorizações prévias;
c) Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros: Obrigações de registo e de informação no âmbito do
i) Assistir de forma integrada a participação de Portu- sistema de segurança social, da administração fiscal e nos
gal nos trabalhos em curso nesta matéria no âmbito das serviços do trabalho e segurança.
instituições da União Europeia;
ii) Assegurar o fluxo da informação relativa ao Programa 5 — Acesso e manutenção nos sistemas de incentivos
de Acção para a Redução dos Encargos Administrativos e de crédito para iniciar actividades (PME).
na União Europeia e aos restantes programas e acções de
simplificação; Gestão e expansão de empresas e negócios
1 — Alteração do pacto social, especialmente os pro-
d) Ao Ministério das Finanças e da Administração Pú- cedimentos de:
blica a colaboração com a Comissão Europeia, no quadro
do Conselho para as Questões Económicas e Financeiras Mudança da firma ou da sede;
(ECOFIN), no processo de identificação das áreas prio- Alteração do objecto social ou dos sócios;
ritárias a simplificar e de propositura e acompanhamento Modificação do regime de funcionamento e de vincu-
das respectivas medidas de simplificação; lação.
e) Ao Ministério da Economia e da Inovação a colabo-
ração com a Comissão Europeia, no quadro do Conselho 2 — Fusão, cisão ou aquisição de partes sociais.
Competitividade, no processo de identificação das áreas 3 — Obrigações decorrentes da fiscalização das acti-
prioritárias a simplificar e de propositura e acompanha- vidades económicas.
4 — Cumprimento das obrigações fiscais e para com
mento das respectivas medidas de simplificação.
a segurança social:
19 — Determinar que os gabinetes dos membros do Entrega e guarda de declarações e de documentos;
Governo prestem no âmbito das respectivas competências Acesso à informação e comprovação de situações;
o apoio que venha a ser solicitado pelos responsáveis pelo Reclamações.
cumprimento do compromisso de redução de encargos ad-
ministrativos para as empresas e pelo Programa de Acção 5 — Cumprimento das obrigações de prestação de con-
para a Redução dos Encargos Administrativos na União tas e de informação estatística.
Europeia. 6 — Cumprimento das obrigações impostas pelo Código
20 — Determinar que a identificação e a quantificação do Trabalho em matéria de:
dos encargos administrativos mantidos, reduzidos, elimi- Horários de trabalho;
nados ou criados no âmbito do procedimento legislativo do Segurança, saúde, higiene no trabalho;
Governo previstas nas subalíneas ii) e iii) da alínea a) do Formação e qualificação de trabalhadores.
n.º 18 entram em vigor na data de entrada do novo modelo
de teste SIMPLEX aprovado pela Resolução do Conselho 7 — Importação e exportação de bens e serviços.
de Ministros n.º 198/2008, de 30 de Dezembro. 8 — Registo de bens e acesso à informação:
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro Registo predial;
de 2008. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Registo comercial.
Pinto de Sousa.
9 — Registo e conservação da propriedade industrial:
ANEXO
Firmas;
Criação de empresas Marcas;
Patentes.
1 — Constituição de empresas.
2 — Licenciamento de actividades e de equipamentos 10 — Celebração, cumprimento, alteração e resolução
nos seguintes sectores: de contratos no âmbito:
Energia e aproveitamento de recursos naturais; Relações laborais;
Transportes e comunicações; Contratação pública;
Indústria, comércio e serviços; Aquisição, oneração e transmissão de bens e equipa-
Construção e edificação; mentos.
Hotelaria e turismo;
Agricultura, pescas, pecuária e silvicultura; 11 — Acesso e manutenção nos sistemas de financia-
Saúde; mento, concessão de benefícios e incentivos à inovação,
Ensino. modernização e internacionalização.
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9167
12 — Protecção dos investimentos. torização automatizada, com recurso a sistema electró-
13 — Resolução de conflitos. nico, da actividade de regulamentação administrativa dos
14 — Responsabilidade social e ambiental. actos legislativos, de forma a controlar o cumprimento
das imposições legais de regulamentação, bem como a
Encerramento de empresas monitorização da transposição atempada das directivas,
num quadro de estreita articulação entre o Ministério dos
1 — Dissolução, extinção e encerramento de sociedades Negócios Estrangeiros e a Presidência do Conselho de
comerciais: Ministros.
Resolução das situações dos contratos de trabalho; Neste sentido depõe também o Regimento do Conselho
Encerrar contas e regularizar a situação patrimo- de Ministros do XVII Governo Constitucional, alterado
nial; na sequência da aprovação do Programa Legislar Melhor,
Determinar o destino dos bens. cujos artigos 39.º e 43.º determinam, por um lado, que o
Governo assegura a adequada e tempestiva aprovação dos
2 — Insolvência. regulamentos administrativos da sua competência, devendo
o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2008 Ministros assegurar a criação e gestão de mecanismos au-
tomatizados de controlo dos prazos de regulamentação de
O controlo da regulamentação atempada dos actos legis- actos legislativos e da notificação periódica dos respectivos
lativos reveste-se hoje da maior relevância no contexto da prazos aos membros do Governo competentes em razão
melhoria da qualidade dos actos normativos, uma vez que da matéria, e, por outro lado, que o Ministro de Estado e
a plena eficácia das normas produzidas pelo legislador está dos Negócios Estrangeiros deve, num prazo de oito dias
na maioria dos casos dependente da aprovação de actos contados da data de publicação de uma directiva ou de
regulamentares de execução. uma decisão-quadro no Jornal Oficial da União Europeia,
A centralidade desta matéria é já amplamente reco- informar os ministros competentes em razão da matéria
nhecida pela ordem jurídica, sendo de referir, a título de e o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de
exemplo, a consagração, em 2002, no artigo 73.º do Có- Ministros do prazo da transposição daquele acto normativo
digo de Processo nos Tribunais Administrativos de um para a ordem jurídica interna, devendo este último membro
meio processual específico do contencioso administrativo do Governo promover a criação e a gestão de mecanismos
para remediar os casos em que a ausência de uma norma automatizados de notificação periódica aos membros do
regulamentar de execução se afigura lesiva dos direitos Governo competentes em razão da matéria dos prazos de
e interesses legalmente protegidos dos particulares. Para transposição.
além da potencial lesão da esfera jurídica dos cidadãos, Assim sendo, recolhendo a experiência dos últimos dois
anos de gestão dos sistemas de controlo automatizado de
a ausência de emissão atempada da regulamentação pres-
aprovação de actos regulamentares e legislativos, cum-
crita em actos legislativos pode também comprometer
pre dar um passo em frente e integrar num único sistema
a execução das alterações legislativas e dos programas
centralizado de controlo os mecanismos já em execução
reformadores aprovados pela Assembleia da República ou
na Presidência do Conselho de Ministros, no Ministério
pelo Governo, privando-os dos actos normativos comple-
dos Negócios Estrangeiros e nos demais ministérios sec-
mentares de execução.
toriais, criando o Sistema de Controlo dos Actos Norma-
Para além das consequências decorrentes da falta de tivos (SCAN) e cometendo a sua coordenação ao Centro
regulamentação de actos legislativos, também a ausência Jurídico, serviço central da Presidência do Conselho de
de atempada transposição de actos jurídicos da União Ministros, no quadro das suas competências em matéria
Europeia para a ordem jurídica interna tem o potencial de de acompanhamento do Programa Legislar Melhor e em
diminuir a eficácia das normas aprovadas pelo legislador, articulação com um ponto focal em cada ministério sec-
obstando à coerência global da ordem jurídica comunitária torial.
e potenciando consequências para o Estado Português no Neste contexto, afigura-se ainda de grande utilidade a
plano de acções por incumprimento junto do Tribunal de introdução de uma terceira valia no sistema de controlo,
Justiça das Comunidades Europeias, decorrente da falta de assente na monitorização da utilização pelo Governo das
transposição de directivas ou decisões-quadro. autorizações legislativas concedidas pela Assembleia
Neste contexto, um dos eixos do Programa Legislar da República, controlando os prazos conferidos para o
Melhor, aprovado pela Resolução do Conselho de Minis- efeito.
tros n.º 63/2006, de 18 de Maio, traduz-se precisamente Assim:
em assegurar a maior eficácia das normas jurídicas, com Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
destaque para os aspectos relacionados com a transposição o Conselho de Ministros resolve:
de actos comunitários e com a regulamentação dos actos 1 — Criar, em execução do disposto no Programa Le-
legislativos, cuja efectivação deverá ser assegurada com gislar Melhor, aprovado pela Resolução do Conselho de
recurso a mecanismos automatizados de controlo. Ministros n.º 63/2006, de 18 de Maio, o Sistema de Con-
Nos n.os 6.1 e 6.2 do Programa Legislar Melhor, pre- trolo dos Actos Normativos, abreviadamente designado por
cisamente no âmbito do controlo da eficácia das normas SCAN, visando acompanhar os procedimentos de apro-
jurídicas, determina-se a adopção de medidas de moni- vação de actos legislativos e regulamentares cuja emissão
9168 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
seja determinada por outros actos normativos, bem como de Ministros a remessa de fichas preliminares de regula-
a utilização das autorizações legislativas contidas em leis mentação relativas aos actos normativos aprovados em
da Assembleia da República. Conselho de Ministros.
2 — Determinar que o Centro Jurídico, abreviadamente 6 — Determinar que, sem prejuízo das competências de
designado por CEJUR, assegura a coordenação da gestão gestão da base de dados pelo CEJUR, compete aos serviços
do SCAN, de acordo com as orientações fixadas pelo Se- da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, do Ministério
cretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros, a remessa dos dados relativos
e em prossecução dos objectivos do Programa Legislar ao estado da transposição para o direito interno de actos
Melhor. normativos da União Europeia.
3 — Determinar a criação, no âmbito do SCAN, de 7 — Estabelecer que a gestão da base de dados pelo
uma base de dados informatizada, gerida pelo CEJUR, CEJUR deve assegurar a notificação periódica automá-
que assegure mecanismos de controlo automatizado das tica do gabinete do Secretário de Estado da Presidência
necessidades de regulamentação dos actos legislativos da do Conselho de Ministros, do ministério sectorialmente
Assembleia da República e do Governo, dos procedimentos
competente e do CEJUR nos seguintes termos:
de aprovação de decretos-leis emitidos no uso de lei de
autorização legislativa e dos procedimentos de transposição a) Notificação do início dos últimos 180, 90, 30, 15 e 5
de actos jurídicos da União Europeia. dias do prazo para emissão de regulamentos de execução
4 — Estabelecer que o tratamento dos actos referidos de actos normativos e para a utilização de autorizações
no número anterior deve indicar: legislativas;
4.1 — Em relação aos actos legislativos carecidos de b) Notificação do início dos últimos 180, 90, 30, 15
regulamentação de execução: e 5 dias do prazo para transposição de actos jurídicos da
a) Norma do diploma que determina a emissão de acto União Europeia;
regulamentar; c) Notificação do decurso do prazo de 90 dias sobre a
b) Objecto da regulamentação; entrada em vigor de qualquer acto normativo carecido de
c) Forma do acto de regulamentação, quando exista emissão de normas regulamentares que não tenha estipu-
determinação legal da mesma; lado um prazo para a sua emissão;
d) Ministério ou entidade responsável pela sua emis- d) Notificação mensal do incumprimento de qualquer
são; dos prazos referidos nas alíneas anteriores durante o 1.º mês
e) Prazo de emissão, quando exista, com indicação da em que se verificar uma situação de incumprimento;
respectiva data final; e) Notificação semanal do incumprimento de qualquer
f) Datas de publicação e de entrada em vigor do acto; dos prazos referidos nas alíneas anteriores após o 2.º mês
g) Dependência da emissão de regulamentação para a em que se verificar uma situação de incumprimento.
entrada em vigor, total ou parcial, do acto legislativo, com
especial referência para os casos de vigência condicionada 8 — Determinar a apresentação pelo CEJUR de um
de actos legislativos decorrente da falta de regulamenta- relatório mensal de progresso sobre o estado dos procedi-
ção. mentos de aprovação dos actos normativos em falta para
dar cumprimento às obrigações de regulamentação e de
4.2 — Em relação às leis de autorização legislativa:
emissão de legislação, com a informação discriminada por
a) Identificação da lei de autorização e das normas que ministério, com indicação dos seguintes elementos:
conferem a autorização;
b) Objecto e sentido da autorização legislativa; a) Actos normativos cujo prazo para emissão de regu-
c) Ministério sectorialmente competente para desenca- lamentação de execução tenha expirado no mês a que o
dear o procedimento legislativo; relatório diz respeito ou, no caso de não haver estipulação
d) Datas de publicação e de entrada em vigor da lei; de prazo, actos sobre os quais tenham decorrido 60 dias
e) Duração da autorização legislativa. contados da data da sua publicação no mês a que o rela-
tório diz respeito;
4.3 — Em relação aos actos jurídicos da União Europeia b) Actos jurídicos da União Europeia cujo prazo para
carecidos de transposição: emissão de legislação de transposição tenha expirado no
mês a que o relatório diz respeito;
a) Identificação da directiva ou decisão-quadro carecida
c) Leis de autorização legislativa cujo prazo para emis-
de transposição;
são de decreto-lei autorizado tenha expirado no mês a que
b) Objecto do acto de transposição;
c) Forma do acto de transposição; o relatório diz respeito;
d) Ministério sectorialmente competente para desenca- d) Actos normativos cujo prazo para emissão de regula-
dear o procedimento de transposição; mentação de execução expire no mês seguinte àquele a que
e) Datas de publicação e de entrada em vigor do acto; o relatório diz respeito ou, no caso de não haver estipulação
f) Prazo para transposição, com indicação da respectiva de prazo, actos sobre os quais venham a decorrer 60 dias
data final. contados da data da sua publicação no mês seguinte àquele
a que o relatório diz respeito;
5 — Determinar que, sem prejuízo das competências de e) Actos jurídicos da União Europeia cujo prazo para
gestão da base de dados pelo CEJUR, compete ao Gabi- emissão de legislação de transposição expire no mês se-
nete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho guinte àquele a que o relatório diz respeito;
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9169
f) Leis de autorização legislativa cujo prazo para emis- Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2008
são de decreto-lei autorizado expirado no mês seguinte
O Regimento do Conselho de Ministros é o instrumento
àquele a que o relatório diz respeito; jurídico primordial na definição do procedimento legis-
g) Actos normativos que tenham sido emitidos no mês lativo e de aprovação dos demais actos normativos do
a que o relatório diz respeito e que consubstanciem o cum- Governo, sendo ainda a sede adequada para a execução
primento de uma obrigação de legislar ou regulamentar ou das opções tomadas quanto à organização e funcionamento
a utilização de uma lei de autorização legislativa; do XVII Governo Constitucional.
h) Actos normativos cujo início ou cessação de vigência A presente alteração destina-se, em primeiro lugar, a
esteja condicionada pela ausência de emissão de regula- adequar o Regimento do Conselho de Ministro às últimas
mentos de execução. alterações no elenco governamental, bem como a introduzir
alterações na nota justificativa dos projectos de diploma a
9 — Determinar a apresentação pelo CEJUR de um remeter ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência
relatório anual sumário incidindo sobre os elementos re- do Conselho de Ministros, ajustando alguns dos elementos
feridos no número anterior e apresentando a evolução dos relativos à identificação, enquadramento e avaliação desses
níveis de cumprimento verificados em função de ano civil, mesmos projectos.
Por outro lado, a presente resolução do Conselho de
da legislatura e do governo constitucional.
Ministros visa ainda aprovar o novo modelo de teste SIM-
10 — Estipular que, sem prejuízo da sua actualização PLEX, de avaliação prévia do impacte dos actos normativos
diária e de posterior recuperação de outros actos anteriores, do Governo, enquadrado nos objectivos do compromisso
a base de dados deve ser carregada com as fichas relativas nacional de redução dos encargos administrativos.
a todos os actos normativos aprovados pela Assembleia da Com efeito, foi aprovado pelo Conselho Europeu de
República durante a X Legislatura e pelo XVII Governo Março de 2007 o Programa de Acção para a Redução dos
Constitucional. Encargos Administrativos na União Europeia, no qual se
11 — Determinar que, para efeitos do disposto no n.º 7, estabelece o compromisso de, até 2012, reduzir em 25 %
cada ministério deve indicar um ponto focal para recepção os encargos administrativos para as empresas, decorrentes
das notificações do decurso dos prazos de regulamenta- da legislação e regulamentação europeias, em áreas prio-
ção e emissão de legislação, que, conjuntamente com o ritárias de intervenção.
CEJUR, que coordena, e com a Direcção-Geral dos As- Numa lógica de reforço do princípio de acção concer-
suntos Europeus, constituem uma rede de pontos focais de tada, esse mesmo Conselho Europeu convidou cada um
dos Estados membros a fixar em 2008 os seus próprios
monitorização dos procedimentos de aprovação de actos
objectivos nacionais de ambição comparável nos respec-
normativos do Governo. tivos domínios de competência.
12 — Estipular que o disposto na presente resolução não Portugal respondeu a esse desafio e assumiu o compro-
prejudica que, em relação aos procedimentos de transposi- misso de acompanhar o programa de redução dos encargos
ção de actos jurídicos da União Europeia, a Direcção-Geral administrativos para as empresas ao nível da UE e de
dos Assuntos Europeus assegure: desenvolver o seu próprio programa.
a) A elaboração de listas com actualização permanente Assim, será integrado nos Programas Legislar Melhor
e de Simplificação Administrativa e Legislativa — SIM-
contendo o ponto da situação, por ministério, de todas as
PLEX um compromisso para a redução de encargos ad-
directivas em vias de transposição, tendo em conta o res- ministrativos para as empresas, com o objectivo de até ao
pectivo estado, seja por ter sido ultrapassado o prazo para ano 2012 reduzir em 25 % os encargos administrativos
a sua adopção (fase do Tribunal de Justiça, fase de parecer impostos por normas legais e regulamentares de origem
fundamentado, fase de notificação de incumprimentos, nacional nos eventos relevantes do ciclo de vida das em-
fase de carta administrativa) seja por ainda estarem em presas.
vias de adopção; A montante deste processo de avaliação ex-post dos ac-
b) A distribuição mensal das listas pelos gabinetes minis- tos normativos, existe, desde 2006, no âmbito do Programa
teriais e pelos representantes dos ministérios na Comissão Legislar Melhor, aprovado pela Resolução do Conselho
Interministerial para os Assuntos Europeus; de Ministros n.º 63/2006, de 18 de Maio, a obrigatorie-
c) A promoção da realização de reuniões regulares, dade da avaliação prévia do impacte dos principais actos
pelo menos de dois em dois meses, com os ministérios normativos, com base num modelo, denominado teste
interessados, para apreciação da situação de cada directiva SIMPLEX que acompanha o processo de cada um dos
actos normativos submetidos a apreciação do Conselho
constante da lista respectiva, definindo os objectivos de
de Ministros e cujas conclusões são integradas na nota
redução do défice de transposição de directivas e avaliando justificativa de cada diploma.
a forma de ultrapassar eventuais dificuldades com os pro- O teste SIMPLEX constituiu o primeiro instrumento
cedimentos de transposição nas fases de pré-contencioso técnico de avaliação do impacte normativo ao dispor do
e contencioso comunitário. Governo para avaliar, de forma preventiva, os encargos
administrativos dos actos normativos aprovados pelo Go-
13 — Determinar que a presente resolução entra em verno, antes da sua efectiva aplicação.
vigor em 1 de Janeiro de 2009. Volvidos dois anos sobre a sua adopção, chegou a altura
de rever a sua adequação aos objectivos estratégicos de
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro avaliação ex-ante dos actos normativos que, ademais, são
de 2008. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho reforçados por via da orientação política que define a forma
Pinto de Sousa. de acompanhamento e de coordenação a nível nacional do
9170 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
Programa de Acção para a Redução dos Encargos Admi- Assim:
nistrativos na União Europeia. Assim, este instrumento Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
será simplificado em termos da informação solicitada aos o Conselho de Ministros resolve:
responsáveis pela iniciativa legislativa, sendo ainda aper- 1 — Alterar os artigos 2.º, 8.º, 17.º, 18.º, 20.º e 29.º do
feiçoado o seu preenchimento de forma automatizada. Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo
No âmbito desta revisão, tornou-se ainda fundamental Constitucional, aprovado pela Resolução do Conselho
alinhar a sua aplicação com a metodologia utilizada no de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, alterada pelas
projecto de medição da redução dos encargos adminis- Resoluções do Conselho de Ministros n.os 186/2005, de 6
trativos decorrentes de regulamentação nacional que visa de Dezembro, e 64/2006, de 18 de Maio, que passam a ter
responder ao objectivo assumido perante o Conselho Eu- a seguinte redacção:
ropeu, acima descrito.
Em face do exposto, a quantificação dos encargos ad- «Artigo 2.º
ministrativos prevista no novo modelo de teste SIMPLEX
adopta o standard cost model como metodologia base […]
para a medição dos encargos administrativos associa-
dos, com os devidos ajustamentos de forma a integrar 1 — Salvo indicação em contrário do Primeiro-
a quantificação custos de oportunidade associados aos -Ministro, este é substituído, nas suas ausências ou im-
tempos de espera e aos atrasos na tomada das decisões pedimentos, pelo Ministro de Estado e dos Negócios
administrativas, bem como o impacte nos serviços públi- Estrangeiros ou por ministro que não se encontre ausente
cos intervenientes. ou impedido, de acordo com a ordem estabelecida na
No âmbito do novo teste SIMPLEX, para cada disposi- Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.
ção normativa de cada diploma legal, será identificado o 2— .....................................
tipo de obrigação de informação em presença, a partir de 3— .....................................
uma lista pré-definida de obrigações de informação, ela-
borada de acordo com as melhores práticas internacionais. Artigo 8.º
De seguida, deve ser identificado (cidadãos, empresas ou
outro) e quantificado o universo de destinatários da refe- […]
rida obrigação de informação, bem como a periodicidade 1 — A Reunião de Secretários de Estado é composta
do respectivo cumprimento, aferida a partir da frequência pelo Ministro da Presidência, que preside, pelo Secretá-
com que é exigido o seu cumprimento. rio de Estado da Presidência do Conselho de Ministros,
O novo teste SIMPLEX exige, depois, que seja feita a
pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro,
selecção das actividades administrativas que tenham de
pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração
desenvolvidas para o cumprimento da obrigação de infor-
mação, uma vez que para o cumprimento de cada obrigação Local, pela Secretária de Estado da Modernização Ad-
de informação o seu destinatário está sujeito à realização ministrativa, por um secretário de Estado em represen-
de um conjunto de actividades administrativas. Assim, para tação de cada ministro e por um representante de cada
cada actividade administrativa exige-se a quantificação ministro não coadjuvado por secretário de Estado que
do tempo despendido na respectiva execução, mediante a por ele seja indicado.
determinação do grau de complexidade, bem como a iden- 2— .....................................
tificação do perfil do responsável pela execução, de forma 3— .....................................
a determinar o custo horário em causa. Importa referir que, 4— .....................................
na identificação do perfil do responsável pela execução de
cada actividade administrativa, são utilizados os níveis Artigo 17.º
de qualificação adoptados pelo Instituto Nacional de Es-
tatística, I. P., que permitirão obter a remuneração média […]
por minuto, por sector de actividade. Com base no tempo 1 — O ministro proponente, a quem cabe avaliar,
despendido e na respectiva remuneração média por minuto, em primeira linha, o impacte resultante dos projectos
obtém-se o custo de cada actividade administrativa. legislativos da sua iniciativa, deve assegurar, em sede
Uma vez somados os custos das diferentes actividades de nota justificativa, a fundamentação devida da decisão
administrativas exigidas para o cumprimento da obrigação de legislar, com respeito por critérios de necessidade, de
de informação, o custo final da obrigação de informação eficiência e de simplificação, com referência à análise
prevista na disposição normativa objecto de avaliação do de alternativas ao acto normativo proposto.
impacte será o resultado do produto da multiplicação dos
2 — No procedimento de avaliação prévia do impacte
custos totais das actividades administrativas pelo universo
de destinatários e pela frequência do cumprimento. devem ser adoptados testes de avaliação de impacte dos
Após o escrutínio, disposição a disposição, do respectivo actos normativos do Governo, nomeadamente o teste
impacte normativo, o novo modelo de teste SIMPLEX SIMPLEX, constante do anexo III da presente resolução,
aprovado pela presente resolução do Conselho de Ministros e da qual faz parte integrante.
prevê que seja feito um balanço da medição dos encargos 3 — Os modelos de teste referidos no número ante-
administrativos, verificando-se qual o saldo resultante da rior são aprovados por resolução do Conselho de Mi-
medição do valor inicial dos encargos administrativos face nistros.
ao valor final dos encargos administrativos. Este balanço 4 — A avaliação prévia do impacte é obrigatoria-
pressupõe a medição dos encargos administrativos manti- mente exigida para as categorias de actos normativos
dos, reduzidos ou eliminados e criados pelo diploma sujeito a estabelecer em despacho do Secretário de Estado da
a avaliação prévia do impacte normativo. Presidência do Conselho de Ministros, tendo em conta
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9171
a natureza das iniciativas legislativas ou regulamen- 3— .....................................
tares. 4— .....................................
5 — (Anterior n.º 4.) 5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
Artigo 18.º 2 — Alterar o anexo III da Resolução do Conselho de
[…]
Ministros n.º 64/2006, de 18 de Maio, que passa a ter a
redacção constante do anexo III da presente resolução, e
1 — Os resultados da avaliação prévia do impacte da qual faz parte integrante.
são expressos na nota justificativa através de conclu- 3 — Republicar nos anexos I e II da presente resolução e
sões concisas que permitam evidenciar a necessidade e da qual fazem parte integrante, o Regimento do Conselho
adequação da iniciativa, a sua exequibilidade, as pers- de Ministros do XVII Governo Constitucional e as regras
pectivas da sua aceitação e os custos e benefícios que de legística aplicáveis à elaboração de actos normativos.
visa alcançar. 4 — Determinar que o novo modelo de teste SIMPLEX
2— ..................................... passe a vigorar para todos os actos normativos do Governo
que iniciem o respectivo procedimento de apreciação pelo
Artigo 20.º Governo, a partir do 1.º dia do 6.º mês seguinte à publica-
Parecer do ministro responsável pela modernização ção da presente resolução.
administrativa Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro
Todos os projectos que tenham por objecto as ma- de 2008. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
térias referidas nas alíneas a), o) e p) do n.º 2 do arti- Pinto de Sousa.
go anterior carecem de parecer do ministro responsável
ANEXO I
pela modernização administrativa.
Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo
Artigo 29.º Constitucional
[…]
1 — Os projectos a remeter ao Gabinete do Secretá- CAPÍTULO I
rio de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Do Conselho de Ministros
são acompanhados de uma nota justificativa de que
constam, discriminadamente, em todos os casos, os
Artigo 1.º
seguintes elementos:
Composição do Conselho de Ministros
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) Síntese do conteúdo do projecto, incluindo a aná- 1 — O Conselho de Ministros é composto pelo Primeiro-
lise comparativa entre o regime jurídico em vigor e o -Ministro, que preside, e pelos ministros.
regime jurídico a aprovar; 2 — Salvo determinação em contrário do Primeiro-
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -Ministro, participam nas reuniões do Conselho de Mi-
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nistros, sem direito a voto, o Secretário de Estado da Pre-
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sidência do Conselho de Ministros e o Secretário de Estado
f) [Anterior alínea g).] Adjunto do Primeiro-Ministro.
g) Conclusões da avaliação prévia do impacte do 3 — Podem ainda participar nas reuniões do Conselho
acto normativo; de Ministros, sem direito a voto, os secretários de Estado
h) Avaliação sumária dos meios financeiros e huma- que sejam especialmente convocados por indicação do
nos para a Administração Pública envolvidos na respec- Primeiro-Ministro.
tiva execução a curto e médio prazo;
i) Identificação da compatibilidade da medida com Artigo 2.º
a administração electrónica; Ausência ou impedimento
j) [Anterior alínea n).]
l) [Anterior alínea o).] 1 — Salvo indicação em contrário do Primeiro-Ministro,
m) Identificação da intenção de proceder a avaliação este é substituído, nas suas ausências ou impedimentos,
sucessiva do impacte do diploma; pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros ou
n) Análise do estado de consolidação normativa da por ministro que não se encontre ausente ou impedido, de
matéria objecto do diploma, com identificação da legis- acordo com a ordem estabelecida na Lei Orgânica do XVII
lação a alterar ou revogar, referência ao grau de disper- Governo Constitucional.
são normativa existente e identificação da necessidade 2 — Cada ministro é substituído, nas suas ausências
de proceder à republicação; ou impedimentos, pelo secretário de Estado que indicar
o) [Anterior alínea l).] ao Primeiro-Ministro.
p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Nos casos de falta da indicação a que se refere o
q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . número anterior ou de inexistência de secretário de Estado,
r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cada ministro é substituído pelo membro do Governo que o
Primeiro-Ministro indicar, de forma que todos os ministros
2— ..................................... estejam representados nas reuniões.
9172 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
Artigo 3.º CAPÍTULO II
Periodicidade do Conselho de Ministros
Da Reunião de Secretários de Estado
1 — O Conselho de Ministros reúne ordinariamente
todas as semanas, à quinta-feira, pelas 9 horas e 30 mi- Artigo 8.º
nutos.
2 — A alteração da data e hora das reuniões pode ocorrer Composição da Reunião de Secretários de Estado
sempre que, por motivo justificado, o Primeiro-Ministro
1 — A Reunião de Secretários de Estado é composta
o determine.
pelo Ministro da Presidência, que preside, pelo Secretário
3 — A alteração prevista no número anterior não deve
comprometer a realização de uma reunião semanal do de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, pelo
Conselho de Ministros. Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, pelo
4 — O Conselho de Ministros reúne extraordina- Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local,
riamente sempre que para o efeito for convocado pelo pela Secretária de Estado da Modernização Administra-
Primeiro-Ministro ou, na ausência ou impedimento deste, tiva, por um secretário de Estado em representação de
pelo ministro que o substituir, nos termos do n.º 1 do ar- cada ministro e por um representante de cada ministro
tigo anterior. não coadjuvado por secretário de Estado que por ele seja
indicado.
Artigo 4.º 2 — O Ministro da Presidência é substituído, nas suas
Ordem do dia ausências e impedimentos, pelo Secretário de Estado da
Presidência do Conselho de Ministros.
1 — As reuniões do Conselho de Ministros obedecem 3 — Podem também participar nas reuniões de secre-
à ordem do dia fixada na respectiva agenda. tários de Estado:
2 — Só o Primeiro-Ministro pode sujeitar à aprecia-
ção do Conselho de Ministros projectos ou assuntos que a) Outros ministros, a convite do Ministro da Presi-
não constem da respectiva agenda, sendo tais projectos e dência;
assuntos previamente comunicados ao Ministro da Pre- b) Outros secretários de Estado que, pela natureza da
sidência. matéria agendada, devam estar presentes.
Artigo 5.º
4 — Assistem à Reunião de Secretários de Estado um
Deliberações do Conselho de Ministros membro do Gabinete do Primeiro-Ministro, um membro
1 — O Conselho de Ministros delibera validamente do Gabinete do Ministro da Presidência e um membro
desde que esteja presente a maioria dos seus membros do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do
com direito a voto. Conselho de Ministros.
2 — As deliberações do Conselho de Ministros são
tomadas por votação ou por consenso. Artigo 9.º
3 — Dispõem de direito a voto o Primeiro-Ministro,
os ministros e os secretários de Estado que estejam nas Periodicidade da Reunião de Secretários de Estado
condições previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º, tendo o 1 — A Reunião de Secretários de Estado tem lugar todas
Primeiro-Ministro voto de qualidade. as terças-feiras, pelas 9 horas e 30 minutos.
2 — A alteração da data e hora da Reunião de Secre-
Artigo 6.º tários de Estado pode ocorrer sempre que, por motivo
Súmula da reunião de Conselho de Ministros justificado, o Ministro da Presidência o determine.
3 — A alteração prevista no número anterior não deve
1 — De cada reunião do Conselho de Ministros é elabo-
comprometer a realização de uma reunião semanal.
rada, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho
de Ministros, uma súmula da qual consta a indicação sobre
o resultado da apreciação das questões a ele submetidas e, Artigo 10.º
em especial, das deliberações tomadas.
Objecto da Reunião de Secretários de Estado
2 — De cada súmula existem três exemplares auten-
ticados, sendo um conservado no Gabinete do Primeiro- 1 — A Reunião de Secretários de Estado é preparatória
-Ministro, outro no Gabinete do Ministro da Presidência e do Conselho de Ministros e tem por objecto:
outro no Gabinete do Secretário de Estado da Presidência
do Conselho de Ministros. a) Analisar a situação política e debater assuntos espe-
3 — O acesso à súmula a que se referem os números cíficos de políticas sectoriais;
anteriores é facultado a qualquer membro do Conselho de b) Analisar os projectos postos em circulação;
Ministros que o solicite. c) Apreciar, a título excepcional, mediante solicitação
do membro do Governo competente, as iniciativas nor-
Artigo 7.º mativas no âmbito da função administrativa dos vários
departamentos.
Solidariedade
Todos os membros do Governo estão vinculados às 2 — No caso de urgência na adopção de portarias ou
deliberações tomadas em Conselho de Ministros, bem despachos conjuntos, pode qualquer dos membros do Go-
como ao dever de sigilo sobre as posições tomadas e as verno competente em razão da matéria solicitar a interven-
deliberações efectuadas. ção do Ministro da Presidência no sentido de promover
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9173
reunião conjunta ou optar por submissão a Reunião de SECÇÃO II
Secretários de Estado.
Elaboração de projectos
Artigo 11.º
Artigo 15.º
Deliberações da Reunião de Secretários de Estado
Início do procedimento legislativo
1 — A Reunião de Secretários de Estado delibera va-
lidamente desde que esteja presente a maioria dos seus 1 — Os gabinetes dos ministros informam o Gabinete
membros com direito a voto. do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de
2 — As deliberações da Reunião de Secretários de Es- Ministros, em prazo razoável, das iniciativas legislativas
tado são tomadas por votação ou por consenso. em preparação, tendo em vista o início da respectiva trami-
tação do procedimento legislativo, bem como a respectiva
Artigo 12.º programação.
2 — O Ministro da Presidência e o Secretário de Estado
Súmula da Reunião de Secretários de Estado
da Presidência do Conselho de Ministros podem solicitar
1 — De cada Reunião de Secretários de Estado é elabo- o envio de anteprojectos, sempre que a natureza das ini-
rada, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho ciativas legislativas o justifique.
de Ministros, uma súmula da qual consta a indicação sobre
o resultado da apreciação das questões a ele submetidas e, Artigo 16.º
em especial, das deliberações tomadas.
Regras de legística dos projectos
2 — De cada súmula existem três exemplares auten-
ticados, sendo um conservado no Gabinete do Primeiro- Os projectos de actos normativos do Governo devem
-Ministro, outro no Gabinete do Ministro da Presidência e observar as regras técnicas de legística constantes do anexo
outro no Gabinete do Secretário de Estado da Presidência II da presente resolução, da qual faz parte integrante, e do
do Conselho de Ministros. Guia Prático para a Elaboração dos Actos Normativos do
3 — O acesso à súmula a que se referem os números Governo disponível em sítio na Internet de acesso público
anteriores é facultado a qualquer membro do Governo e susceptível de actualização permanente, em termos a
que o solicite. definir por despacho do Ministro da Presidência.
CAPÍTULO III SECÇÃO III
Do procedimento legislativo Avaliação prévia do impacte
SECÇÃO I Artigo 17.º
Disposições gerais Procedimento de avaliação prévia do impacte
Artigo 13.º 1 — O ministro proponente, a quem cabe avaliar, em
primeira linha, o impacte resultante dos projectos legislati-
Confidencialidade
vos da sua iniciativa, deve assegurar, em sede de nota jus-
1 — Salvo para efeitos de negociação ou audição a tificativa, a fundamentação devida da decisão de legislar,
efectuar nos termos da lei ou do presente regimento, é com respeito por critérios de necessidade, de eficiência e
vedada a divulgação de quaisquer projectos submetidos de simplificação, com referência à análise de alternativas
ou a submeter à apreciação do Conselho de Ministros e ao acto normativo proposto.
da Reunião de Secretários de Estado. 2 — No procedimento de avaliação prévia do impacte
2 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 6.º e 12.º, devem ser adoptados testes de avaliação de impacte dos
as agendas, as apreciações, os debates, as deliberações actos normativos do Governo, nomeadamente o teste SIM-
e as súmulas do Conselho de Ministros e da Reunião de PLEX, constante do anexo III da presente resolução, e da
Secretários de Estado são confidenciais. qual faz parte integrante.
3 — Os gabinetes dos membros do Governo devem 3 — Os modelos de teste referidos no número anterior
tomar as providências necessárias para obstar a qualquer são aprovados por resolução do Conselho de Ministros.
violação da referida confidencialidade.
4 — A avaliação prévia do impacte é obrigatoriamente
exigida para as categorias de actos normativos a estabele-
Artigo 14.º
cer em despacho do Secretário de Estado da Presidência
Desmaterialização do procedimento legislativo do Conselho de Ministros, tendo em conta a natureza das
Todos os actos inerentes aos procedimentos previstos iniciativas legislativas ou regulamentares.
no presente Regimento ficam subordinados ao princípio 5 — Em casos de manifesta simplicidade ou urgência,
geral da desmaterialização e da circulação electrónica, o ministro proponente pode, em articulação com a Pre-
nomeadamente mediante a introdução da assinatura elec- sidência do Conselho de Ministros, a título excepcional,
trónica qualificada, no quadro do Sistema de Certificação dispensar fundamentadamente a realização de avaliação
Electrónica do Estado — Infra-Estrutura de Chaves Pú- prévia do impacte ou determinar que ela seja efectuada
blicas (SCEE). com carácter simplificado.
9174 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
Artigo 18.º dos trabalhadores da Administração Pública no procedi-
mento legislativo;
Conclusões da avaliação prévia do impacte
o) Os mecanismos de audição e de participação no pro-
1 — Os resultados da avaliação prévia do impacte são cedimento administrativo;
expressos na nota justificativa através de conclusões con- p) A racionalização e eficácia da organização e gestão
cisas que permitam evidenciar a necessidade e adequação públicas, designadamente quanto à autonomia de gestão.
da iniciativa, a sua exequibilidade, as perspectivas da sua
aceitação e os custos e benefícios que visa alcançar. Artigo 20.º
2 — O relatório de avaliação consiste num documento Parecer do ministro responsável pela modernização
interno do Governo com carácter reservado, salvo delibe- administrativa
ração em contrário do Conselho de Ministros.
Todos os projectos que tenham por objecto as matérias
referidas nas alíneas a), o) e p) do n.º 2 do artigo anterior
SECÇÃO IV carecem de parecer do ministro responsável pela moder-
Consultas nização administrativa.
Artigo 21.º
SUBSECÇÃO I
Parecer do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
Pareceres internos
Carecem de parecer do Ministro de Estado e dos Ne-
Artigo 19.º gócios Estrangeiros os projectos de actos normativos que
visem a transposição para a ordem jurídica nacional de
Parecer do Ministro de Estado e das Finanças
actos normativos da União Europeia, designadamente
1 — Todos os actos do Governo que envolvam aumento directivas comunitárias ou decisões quadro, ou que se
de despesas ou diminuição de receitas são obrigatoriamente mostrem necessários a assegurar o cumprimento das obri-
aprovados pelo Ministro de Estado e das Finanças. gações decorrentes dos tratados institutivos da Comunidade
2 — Carecem de parecer do Ministro de Estado e das Europeia e da União Europeia.
Finanças os projectos que visem:
Artigo 22.º
a) A criação, extinção, reestruturação ou fusão de ser-
viços, entidades ou organismos públicos, incluindo o res- Procedimento de consultas internas
pectivo regime de funcionamento; 1 — Compete ao ministro proponente do projecto soli-
b) A aprovação ou alteração de quadros ou mapas de citar aos ministros competentes para o efeito a emissão de
pessoal, em geral, e, bem assim, os que tenham em vista parecer, dando conhecimento ao Secretário de Estado da
a criação de lugares; Presidência do Conselho de Ministros através da remessa
c) A criação e reestruturação de carreiras dos regimes de cópia do documento em que o pedido de parecer é
geral e especial e de corpos especiais e a fixação ou alte- formulado.
ração das respectivas escalas salariais; 2 — Os pareceres referidos nos artigos anteriores devem
d) A fixação ou alteração das condições de ingresso, ser emitidos no prazo de oito dias ou, em caso de urgência,
acesso e progressão nas carreiras e corpos especiais; de três dias contados a partir da data da sua solicitação pelo
e) A definição ou alteração da metodologia de selecção ministro proponente do projecto.
a utilizar para efeitos de ingresso e acesso nas carreiras em 3 — Na falta de emissão de parecer escrito nos prazos
geral e nos corpos especiais, o regime de concursos apli- previstos no número anterior, o ministro proponente pode
cável e os programas de provas integrantes dos mesmos; enviar o projecto para circulação e agendamento.
f) A definição dos conteúdos funcionais das carreiras e 4 — No caso de o projecto ser enviado para circulação e
corpos especiais; agendamento nos termos previstos no número anterior, não
g) A definição ou alteração do regime e condições de é dispensada a pronúncia pelos Ministros de Estado e das
atribuição de suplementos remuneratórios; Finanças, de Estado e da Administração Interna e de Estado
h) A fixação ou alteração do regime jurídico de trabalho e dos Negócios Estrangeiros a respeito do projecto.
na Administração Pública, nomeadamente no que se refere 5 — Para efeitos do disposto no número anterior, a
à constituição, modificação e extinção da relação jurídica pronúncia considera-se realizada quando efectuada pelo
de emprego, público ou privado, aos direitos singulares ministro competente para a emissão do parecer em reunião
e colectivos, deveres, responsabilidades e garantias dos do Conselho de Ministros ou pelo secretário de Estado
trabalhadores da Administração Pública; encarregado da sua representação em Reunião de Secre-
i) A fixação ou alteração das condições de aposentação, tários de Estado.
reforma ou invalidez e dos benefícios referentes à acção
social complementar; SUBSECÇÃO II
j) A atribuição de quotas de descongelamento para ad- Audições externas
missão de pessoal estranho à função pública;
l) A contratação de pessoal por tempo indeterminado e Artigo 23.º
a termo resolutivo, certo ou incerto;
Audição das Regiões Autónomas
m) A requisição de pessoal a empresas públicas ou pri-
vadas; 1 — A audição prévia dos órgãos de governo próprio
n) Os mecanismos de audição e de participação de en- das Regiões Autónomas compete ao Secretário de Estado
tidades administrativas ou de associações representativas da Presidência do Conselho de Ministros.
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9175
2 — No que respeita à Região Autónoma dos Açores, SECÇÃO V
o prazo de audição é de 20 ou 15 dias, consoante o órgão Envio de projectos para circulação e agendamento
que se deva pronunciar seja a Assembleia Legislativa da
Região Autónoma ou o Governo Regional, sendo em caso Artigo 28.º
de urgência de 10 dias.
3 — No que respeita à Região Autónoma da Madeira, Envio de projectos
o prazo de audição é de 15 ou 10 dias, consoante o órgão Os projectos de proposta de lei, de proposta de resolu-
que se deva pronunciar seja a Assembleia Legislativa da ção, de decreto-lei, de decreto regulamentar, de decreto ou
Região Autónoma ou o Governo Regional, sendo em caso de resolução, bem como qualquer outra matéria a submeter
de urgência de oito dias. à apreciação do Conselho de Ministros, são remetidos
ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do
Artigo 24.º Conselho de Ministros pelo gabinete do ministro propo-
nente, através do sistema de gestão documental da rede
Audições de outras entidades
informática do Governo.
1 — Compete ao ministro proponente do projecto pro-
mover as demais audições previstas na Constituição e na Artigo 29.º
lei, bem como todas aquelas que entenda promover a título Documentos que acompanham os projectos
complementar.
2 — Compete ao Secretário de Estado da Presidência 1 — Os projectos a remeter ao Gabinete do Secretário
do Conselho de Ministros assegurar, no contexto do pro- de Estado da Presidência do Conselho de Ministros são
cedimento legislativo, o respeito pelos direitos de audição acompanhados de uma nota justificativa de que constam,
previstos na Constituição e na lei. discriminadamente, em todos os casos, os seguintes ele-
mentos:
Artigo 25.º a) Sumário a publicar no Diário da República;
b) Síntese do conteúdo do projecto, incluindo a análise
Notificação e comunicação à Comissão Europeia
comparativa entre o regime jurídico em vigor e o regime
A notificação ou comunicação à Comissão Europeia, jurídico a aprovar;
quando exigíveis, são efectuadas pelo Ministério dos c) Necessidade da forma proposta para o projecto;
Negócios Estrangeiros, em articulação com o ministro d) Referência à emissão de pareceres internos, obri-
proponente. gatórios ou facultativos, de membros do Governo ou de
serviços e organismos da administração central do Estado;
Artigo 26.º e) Referência à realização de audições externas, obriga-
tórias ou facultativas, de entidades públicas ou privadas,
Procedimento comum das audições externas
com indicação das normas que as exijam e do respectivo
1 — O proponente deve dar conhecimento do início conteúdo;
do procedimento de audição externa ao Secretário de f) Fundamentação da decisão de legislar tendo em conta
Estado da Presidência do Conselho de Ministros, reme- critérios de necessidade, de eficiência e de simplificação,
tendo cópia do documento em que o pedido de parecer nos termos do n.º 1 do artigo 17.º;
é formulado. g) Conclusões da avaliação prévia do impacte do acto
2 — Sempre que possível e sem prejuízo do disposto normativo;
no artigo 27.º, a audição é feita em condições que preser- h) Avaliação sumária dos meios financeiros e humanos
vem a confidencialidade do projecto, podendo envolver a para a Administração Pública envolvidos na respectiva
totalidade ou apenas parte do mesmo. execução a curto e médio prazo;
3 — Quando tal se justifique, podem os projectos ser i) Identificação da compatibilidade da medida com a
submetidos a Conselho de Ministros, para aprovação na administração electrónica;
generalidade, antes de decorrido o prazo aplicável para as j) Avaliação do impacte do projecto quando o mesmo,
audições, ficando a aprovação final dependente da emissão em razão da matéria, tenha implicação com a igualdade
de parecer ou do transcurso desse prazo. de género;
4 — O disposto no número anterior é aplicável aos l) Avaliação do impacte do projecto quanto, em razão
da matéria, o mesmo tenha implicações nas condições de
casos em que haja lugar à realização de procedimentos de
participação e integração social dos cidadãos portadores
participação e negociação nos termos da lei.
de deficiência;
m) Identificação da intenção de proceder a avaliação
Artigo 27.º sucessiva do impacte do diploma;
Procedimento de audição aberta n) Análise do estado de consolidação normativa da ma-
téria objecto do diploma, com identificação da legislação a
1 — Para além das audições a entidades públicas e pri- alterar ou revogar, referência ao grau de dispersão norma-
vadas, nos termos dos artigos anteriores, pode ser realizada tiva existente e identificação da necessidade de proceder
uma audição aberta, através do portal do Governo na In- à republicação;
ternet, competindo ao ministro proponente desencadear os o) Identificação expressa da necessidade de aprovação
respectivos procedimentos, em articulação com o Ministro de regulamentos para a concretização e execução do acto
da Presidência. normativo em causa, com indicação da entidade compe-
2 — Os procedimentos de audição aberta a adoptar são tente, da forma do acto, do objecto e do prazo;
definidos por despacho do Ministro da Presidência. p) Articulação com o Programa do Governo;
9176 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
q) Articulação com o direito da União Europeia; SECÇÃO VII
r) Nota para a comunicação social.
Agendamento e aprovação
2 — A nota justificativa tem a natureza de documento
Artigo 32.º
interno do Governo.
3 — Os projectos a remeter ao Gabinete do Secretário Agenda da Reunião de Secretários de Estado
de Estado da Presidência do Conselho de Ministros são
1 — A organização da agenda da Reunião de Secretários
acompanhados dos pareceres ou dos documentos compro-
vativos das audições e consultas referidas nas alíneas d) de Estado cabe ao Ministro da Presidência, sendo coadju-
e e) do n.º 1. vado nessa função pelo Secretário de Estado da Presidência
4 — Os projectos a remeter ao Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros.
de Estado da Presidência do Conselho de Ministros são 2 — A agenda da Reunião de Secretários de Estado é
acompanhados do relatório da avaliação prévia, designa- remetida pelo Gabinete do Secretário de Estado da Presi-
damente do teste SIMPLEX, quando a este houver lugar. dência do Conselho de Ministros até à sexta-feira anterior
5 — A falta de instrução do projecto com a nota jus- à reunião aos gabinetes de todos os ministros e secretários
tificativa ou os documentos referidos nos números ante- de Estado que nela participam.
riores impede a circulação e o agendamento do mesmo 3 — A agenda da reunião de Secretários de Estado com-
para Reunião de Secretários de Estado ou para Conselho porta quatro partes:
de Ministros, devendo o projecto ser devolvido ao gabi- a) A primeira, relativa à troca de informações sobre
nete do ministro proponente, sem prejuízo do disposto no assuntos sectoriais;
n.º 3 do artigo 22.º, no n.º 3 do artigo 26.º e no n.º 1 do b) A segunda, relativa à apreciação de projectos postos
artigo 35.º em circulação que lhe sejam submetidos pela primeira vez
SECÇÃO VI ou que tenham sido adiados sem discussão em reunião
anterior;
Circulação e apreciação preliminar c) A terceira, relativa à apreciação de projectos transi-
tados de anteriores reuniões e de projectos remetidos pelo
Artigo 30.º Conselho de Ministros;
Devolução e circulação d) A quarta, relativa à apreciação das iniciativas referi-
das na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 10.º
1 — Compete ao Secretário de Estado da Presidência
do Conselho de Ministros a apreciação preliminar da ad- Artigo 33.º
missibilidade dos projectos que lhe sejam remetidos, após
o que, consoante os casos: Conteúdo das deliberações da Reunião
de Secretários de Estado
a) Determina a sua devolução às entidades proponentes,
caso não tenham sido respeitados os requisitos previstos 1 — Os projectos apreciados em Reunião de Secretários
por este Regimento, não tenha sido observada a forma de Estado são objecto de deliberação de:
adequada ou existam quaisquer inconstitucionalidades, a) Aprovação;
ilegalidades, irregularidades ou deficiências grosseiras ou b) Aprovação com alterações;
flagrantes, sempre que tais vícios não possam ser desde c) Aprovação na generalidade;
logo supridos; d) Adiamento;
b) Determina a sua circulação pelos gabinetes de todos e) Aceitação da retirada proposta pelos respectivos pro-
os membros do Conselho de Ministros. ponentes;
f) Proposta de inscrição na parte IV da agenda do Con-
2 — A circulação inicia-se às sextas-feiras, mediante a selho de Ministros.
distribuição pelos gabinetes referidos no número anterior
de uma lista de circulação, acompanhada das respectivas 2 — Os projectos que não reúnam consenso em Reu-
cópias dos projectos, através da rede informática do Go- nião de Secretários de Estado, em momento prévio ao
verno. agendamento para Conselho de Ministros, são objecto
Artigo 31.º de apreciação pelos ministros competentes na matéria
em causa, sob coordenação do Ministro da Presidên-
Objecções e comentários cia.
1 — Durante a circulação e até ao agendamento, podem 3 — Os projectos que incidam sobre a orgânica dos
os gabinetes dos membros do Governo transmitir aos ga- serviços e organismos da Administração Pública devem
binetes dos ministros proponentes, com conhecimento do merecer consenso em Reunião de Secretários de Estado.
Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Con-
selho de Ministros, quaisquer objecções ou comentários Artigo 34.º
ao projecto circulado. Reformulação de projectos
2 — As objecções e os comentários são devidamente
fundamentados e devem ser transmitidos até ao último Compete ao Secretário de Estado da Presidência do
dia útil anterior à Reunião de Secretários de Estado para Conselho de Ministros, em articulação com o membro
a qual o projecto seja agendado. do Governo proponente, promover a introdução das al-
3 — Quando não importem rejeição global do projecto, terações na redacção dos diplomas aprovados, quando
as objecções ou os comentários devem incluir propostas tal tenha sido deliberado em Reunião de Secretários de
de redacção alternativa à que os suscitou. Estado.
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9177
Artigo 35.º Artigo 38.º
Agenda do Conselho de Ministros Tramitação subsequente
1 — A organização da agenda do Conselho de Mi- 1 — Compete ao Secretário de Estado da Presidência
nistros cabe ao Primeiro-Ministro, sob proposta do Mi- do Conselho de Ministros promover a introdução das al-
nistro da Presidência, que é, para o efeito, coadjuvado terações na redacção dos diplomas aprovados, quando tal
pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho tenha sido deliberado em Conselho de Ministros.
de Ministros. 2 — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho
2 — A agenda do Conselho de Ministros é remetida de Ministros conduz o processo de recolha das assinaturas
aos gabinetes de todos os seus membros pelo Gabinete ministeriais nos diplomas aprovados e, quando for caso
do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de disso, da respectiva promulgação ou assinatura pelo Pre-
Ministros, de modo a ser recebida na terça-feira imedia- sidente da República, referenda e publicação no Diário
tamente anterior à respectiva reunião. da República.
3 — A agenda do Conselho de Ministros comporta cinco 3 — Os diplomas devem ser assinados pelos ministros
partes: competentes em razão da matéria, nos termos do n.º 3 do
artigo 201.º da Constituição, num prazo razoável que não
a) A primeira, relativa à análise da situação política e ao deve exceder três dias.
debate de assuntos específicos de políticas sectoriais; 4 — Em casos de urgência, o Secretário de Estado da
b) A segunda, relativa à apreciação de projectos que Presidência do Conselho de Ministros pode promover a
tenham reunido consenso em Reunião de Secretários assinatura dos diplomas na própria reunião do Conselho
de Estado ou que tenham sido adiados sem discussão de Ministros em que os mesmos são aprovados.
em parte segunda de anterior reunião do Conselho de 5 — Após o processo de recolha de assinaturas, as pro-
Ministros; postas de lei ou de resolução da Assembleia da República
c) A terceira, relativa à apreciação de projectos que são enviadas pelo Secretário de Estado da Presidência do
já tenham sido aprovados na generalidade em anteriores Conselho de Ministros ao Ministro dos Assuntos Parlamen-
reuniões do Conselho de Ministros; tares, que conduz o respectivo processo de apresentação à
d) A quarta, relativa à apreciação de projectos que não Assembleia da República.
tenham obtido consenso em reunião de secretários de Es- 6 — Em sede de promulgação ou assinatura dos diplo-
tado ou que tenham sido adiados em reunião anterior do mas pelo Presidente da República, caso seja necessária a
Conselho de Ministros; recolha de informações complementares, são as mesmas
e) A quinta, relativa à apreciação de projectos que te- prestadas à Presidência da República pelo Secretário de
nham sido objecto de agendamento directo para Conselho Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
de Ministros ou que tenham sido apresentados nos termos
do n.º 2 do artigo 4.º
SECÇÃO VIII
Artigo 36.º Procedimento de transposição de direito da União Europeia
Conteúdo das deliberações do Conselho de Ministros
Artigo 39.º
Os projectos submetidos a Conselho de Ministros são
objecto de deliberação de: Procedimento de transposição
a) Aprovação; 1 — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,
b) Aprovação com alterações; num prazo de oito dias contados da data de publicação de
c) Aprovação na generalidade; uma directiva ou de uma decisão quadro no Jornal Oficial
d) Rejeição; da União Europeia, informa os ministros competentes em
e) Adiamento para apreciação posterior; razão da matéria e o Secretário de Estado da Presidência do
f) Remessa para discussão em reunião de secretários Conselho de Ministros do prazo da transposição daquele
de Estado; acto normativo para a ordem jurídica interna.
g) Aceitação da retirada proposta pelos respectivos 2 — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho
proponentes. de Ministros promove, em articulação com o Ministro de
Estado e dos Negócios Estrangeiros, a criação e gestão de
Artigo 37.º mecanismos automatizados de notificação periódica aos
membros do Governo competentes em razão da matéria dos
Comunicado final prazos de transposição de directivas ou decisões quadro.
1 — De cada reunião do Conselho de Ministros é
elaborado um comunicado final, que é transmitido à co- Artigo 40.º
municação social, sob orientação do Ministro da Presi- Elementos complementares da nota justificativa
dência.
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º, a nota
2 — A elaboração do comunicado final deve contar
justificativa dos diplomas de transposição de directivas
com a cooperação de todos os gabinetes governamentais,
comunitárias ou de decisões quadro deve ainda conter:
nomeadamente através do fornecimento tempestivo, ao
Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Con- a) Data de publicação do acto no Jornal Oficial da
selho de Ministros, de dados estatísticos e informações União Europeia, título e número de referência;
técnicas relativas às medidas a anunciar. b) Indicação do prazo de transposição.
9178 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
CAPÍTULO IV 2 — Na decisão referida no número anterior devem
ser ponderadas, designadamente, as seguintes circuns-
Outros procedimentos tâncias:
a) A importância económica, financeira e social do
SECÇÃO I acto normativo;
b) O grau de inovação introduzido pelo acto normativo
Restantes actos da competência do Governo à data da sua entrada em vigor;
c) O grau de resistência administrativa à aplicação do
Artigo 41.º acto normativo;
d) A existência de divergências jurisprudenciais sig-
Aprovação de demais actos da competência nificativas na interpretação ou na aplicação do acto nor-
do Conselho de Ministros
mativo;
O disposto no capítulo III aplica-se, com as necessárias e) O número de alterações sofridas pelo acto normativo
adaptações, ao procedimento de aprovação de outros actos desde a sua entrada em vigor;
da competência do Conselho de Ministros. f) O grau de aptidão do acto normativo para garantir com
clareza os fins que presidiram à sua aprovação;
Artigo 42.º g) A complexidade técnica e os custos financeiros da
avaliação.
Publicação de outros actos normativos
1 — Compete ao Secretário de Estado da Presidência do 3 — A avaliação pode incidir sobre a totalidade de um
Conselho de Ministros promover a publicação dos actos acto normativo ou apenas sobre algumas das suas dispo-
normativos que não careçam de aprovação em Conselho sições.
de Ministros. 4 — Para efeitos do disposto nos números anteriores,
2 — Para o efeito previsto no número anterior, devem as modalidades de avaliação sucessiva podem recorrer à
os membros do Governo remeter ao Secretário de Estado colaboração de organismos públicos, estabelecimentos de
da Presidência do Conselho de Ministros os originais dos ensino superior ou organizações da sociedade civil.
referidos actos.
CAPÍTULO V
SECÇÃO II Disposição final
Regulamentação de actos legislativos Artigo 45.º
Artigo 43.º Centro do Governo
Procedimento de regulamentação A boa execução do presente Regimento é assegurada,
nos termos nele previstos, com a cooperação do conjunto
1 — O Governo assegura a adequada e tempestiva apro- dos serviços e organismos estabelecidos no Centro do
vação dos regulamentos administrativos da sua competên- Governo, no quadro da Presidência do Conselho de Mi-
cia, sempre que necessários para conferir exequibilidade nistros.
a actos legislativos ou que sejam por eles expressamente
impostos. ANEXO II
2 — O Secretário de Estado da Presidência do Con-
Regras de legística na elaboração de actos normativos
selho de Ministros é responsável pela criação e gestão pelo XVII Governo Constitucional
de mecanismos automatizados de controlo dos prazos de
regulamentação de actos legislativos e da notificação pe- CAPÍTULO I
riódica aos membros do Governo competentes em razão
da matéria dos respectivos prazos. Disposições gerais
3 — Para efeitos do disposto no número anterior são
elaborados relatórios de redacção final de cada acto legis- Artigo 1.º
lativo, os quais identificam expressamente todos os actos Objecto
regulamentares necessários à boa execução daquele.
O presente anexo estabelece as regras de legística que
devem orientar a actividade de elaboração de actos nor-
SECÇÃO III mativos pelo Governo.
Avaliação sucessiva do impacte Artigo 2.º
Artigo 44.º Guia Prático para a Elaboração dos Actos
Normativos do Governo
Procedimento de avaliação sucessiva do impacte
Os projectos de actos normativos devem ainda observar
1 — O Conselho de Ministros bem como os ministros as orientações constantes do Guia Prático para a Elaboração
competentes em razão da matéria podem, mediante des- dos Actos Normativos do Governo, disponível em sítio na
pacho fundamentado, determinar a avaliação sucessiva Internet de acesso público e susceptível de actualização
dos actos normativos. permanente.
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9179
CAPÍTULO II d) Secções;
e) Subsecções;
Sistematização e redacção dos actos normativos
f) Divisões;
g) Subdivisões.
Artigo 3.º
Preâmbulo e exposição de motivos 2 — Podem ser dispensadas algumas ou a totalidade
das unidades referidas no número anterior nos diplomas
1 — Os actos normativos do Governo devem conter de menor dimensão.
um preâmbulo, devendo as propostas de lei a apresentar 3 — As diferentes divisões sistemáticas devem estar
à Assembleia da República ser acompanhadas de uma ordenadas numericamente e ser identificadas através de
exposição de motivos. numeração romana.
2 — O preâmbulo deve ser redigido de modo a dar
a conhecer aos destinatários das normas, de forma sim- Artigo 6.º
ples e concisa, as linhas orientadoras do diploma e a sua
Sequência das disposições
motivação, formando um corpo único com o respectivo
articulado. 1 — Devem ser inseridos na parte inicial dos actos
3 — A exposição de motivos deve ser redigida de normativos o seu objecto, âmbito, as normas definitórias
forma a fornecer os dados necessários para uma tomada de conceitos necessárias à sua compreensão e os seus
de decisão objectiva e fundamentada pela Assembleia da princípios gerais.
República. 2 — Em relação a actos normativos respeitantes à cria-
4 — O preâmbulo ou a exposição de motivos não devem ção de entidades, a sua missão e atribuições devem igual-
conter exposições doutrinais, nem pronunciar-se sobre mente ser inseridas na parte inicial.
matéria omissa no respectivo diploma. 3 — As normas substantivas devem preceder as normas
5 — Na parte final do preâmbulo ou da exposição de adjectivas.
motivos, deve referir-se, quando for caso disso, a reali- 4 — As normas orgânicas devem preceder as regras
zação de consultas a cidadãos eleitores, a negociação e relativas à competência e às formas de actividade.
a participação ou audição de entidades, procedendo-se à
identificação das entidades envolvidas e do seu carácter Artigo 7.º
obrigatório ou facultativo.
Artigos, números, alíneas e subalíneas
Artigo 4.º 1 — Os actos normativos têm forma articulada.
2 — Pode dispensar-se a forma articulada em relação
Sumário aos seguintes actos:
1 — O sumário a publicar no Diário da República deve a) Resoluções do Conselho de Ministros;
conter os elementos necessários e suficientes para trans- b) Despachos normativos.
mitir, de modo sintético e rigoroso, a noção do conteúdo
do diploma. 3 — Cada artigo deve dispor sobre uma única matéria,
2 — O sumário deve indicar a legislação alterada, re- podendo ser subdividido em números e alíneas.
vogada ou suspensa, referindo qual o número de ordem 4 — Os artigos, os números e as alíneas não devem
da alteração do diploma relativamente à redacção original. conter mais de um período.
3 — Se o novo acto normativo for exclusivamente modi- 5 — A identificação dos artigos e números faz-se através
ficativo, revogatório ou suspensivo de outros, não se deve de algarismos e a identificação das alíneas através de letras
limitar a indicar o número e a data dos actos afectados, minúsculas do alfabeto português.
devendo referir os sumários desses actos. 6 — A identificação dos artigos pode, para evitar renu-
4 — Os sumários respeitantes a propostas de leis orgâni- merações de um diploma alterado, efectuar-se através da
cas, propostas de leis de bases e de leis quadro, de propostas utilização do mesmo número do artigo anterior, associado
de lei, de actos de transposição de actos normativos da a uma letra maiúscula do alfabeto português.
União Europeia e de decretos-leis aprovados na sequência 7 — Caso o diploma contenha um único artigo, a de-
de autorizações legislativas devem conter menção expressa signação do mesmo efectua-se através da menção «artigo
a essas categorias de actos. único», por extenso.
5 — O sumário de um acto do Governo que aprove a 8 — Caso seja necessário incluir alíneas em número
vinculação internacional do Estado Português deve incluir superior ao número de letras do alfabeto português, deve
a indicação da matéria a que respeita ou a designação dobrar-se a letra e recomeçar o alfabeto.
da convenção, a data e local da assinatura, bem como a 9 — As alíneas podem ser subdivididas em subalíneas,
identificação das partes ou da organização internacional identificadas através de numeração romana, em minús-
no âmbito da qual foi adoptada. culas.
Artigo 5.º Artigo 8.º
Remissões
Ordenação sistemática
1 — As disposições devem ser sistematicamente orde- 1 — As remissões para artigos e números do mesmo
nadas de acordo com as seguintes unidades: ou de outros diplomas devem ser usadas apenas quando
indispensáveis, indicando primeiro as alíneas e depois os
a) Livros ou partes; números dos artigos em causa.
b) Títulos; 2 — Sem prejuízo das remissões para artigos constantes
c) Capítulos; de códigos, nas remissões para artigos que fazem parte de
9180 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
outros actos devem indicar-se os elementos caracteriza- Artigo 12.º
dores do acto normativo em causa, designadamente a sua Anexos
forma, número, data, título e alterações sofridas.
3 — Não devem ser utilizadas remissões para normas 1 — Os mapas, gráficos, quadros, modelos, sinais ou
que, por sua vez, remetem para outras normas. outros elementos acessórios ou explicativos devem constar
4 — Devem evitar-se remissões para artigos que ainda de anexos numerados e referenciados no articulado.
não tenham sido mencionados no acto normativo. 2 — É obrigatória a utilização de anexo para proceder
à republicação do texto de um acto normativo.
Artigo 9.º 3 — Em casos devidamente fundamentados, um anexo
pode ainda conter um articulado autónomo ao texto do acto,
Epígrafes integrando um regime jurídico específico.
1 — A cada livro, parte, título, capítulo, secção, subsec- 4 — O texto da norma que mencione o anexo deve
ção, divisão, subdivisão ou artigo deve ser atribuída uma referenciá-lo como parte integrante do acto normativo.
epígrafe que explicite sinteticamente o seu conteúdo. 5 — Quando existam vários anexos, devem os mesmos
2 — É vedada a utilização de epígrafes idênticas em ser identificados através de numeração romana.
diferentes artigos ou divisões sistemáticas do mesmo acto. 6 — As regras relativas a alterações, revogações e adi-
tamentos aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos
Artigo 10.º anexos.
7 — Não são admitidos anexos integrados em anexos,
Alterações, revogações, aditamentos e suspensões em remissões sucessivas.
1 — As alterações, revogações, aditamentos e suspen-
sões devem ser expressos, discriminando as disposições Artigo 13.º
alteradas, revogadas, aditadas ou suspensas e respeitando Disposições complementares, transitórias e finais
a hierarquia das normas.
2 — Não deve utilizar-se o mesmo artigo para proceder As disposições complementares, transitórias e finais
à alteração de mais de um diploma. dos actos normativos encerram a parte dispositiva do acto
3 — Quando se proceda à alteração ou aditamento de normativo, podendo conter, pela ordem que se indica e em
vários diplomas, a ordem dos artigos de alteração ou adi- artigos diferentes:
tamento inicia-se pelo acto que a motiva, seguindo-se os a) Disposições complementares, contendo:
restantes pela ordem hierárquica e, dentro desta, cronoló-
gica, dando precedência aos mais antigos. i) Normas de carácter sancionatório;
4 — Deve ser prevista a introdução das alterações no ii) Regimes jurídicos especiais ou excepcionais;
local próprio do diploma que se pretende alterar ou aditar, iii) Normas de natureza económica ou financeira;
transcrevendo a sistematização de todo o artigo e assi- iv) Regime processual;
nalando as partes não modificadas, incluindo epígrafes, v) Alterações a normas vigentes que pelo seu reduzido
quando existam. número não justifiquem tratamento autónomo;
5 — A caducidade de disposições normativas ou a sua
declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com b) Disposições transitórias, contendo:
força obrigatória geral pode ser assinalada aquando da i) Normas de direito transitório material;
alteração dos diplomas em que estejam inseridas. ii) Normas de direito transitório formal;
6 — No caso de revogação integral e não substitutiva
de um ou vários artigos deve criar-se um artigo próprio c) Disposições finais, contendo:
para o efeito.
7 — Quando a alteração de um artigo implicar a revo- i) Normas sobre direito subsidiário;
gação não substitutiva de um dos seus números, a referida ii) Normas de habilitação regulamentar;
revogação deve ser evidenciada na norma de alteração e iii) Normas revogatórias;
na norma revogatória final. iv) Normas sobre repristinação;
8 — Não deve alterar-se a numeração dos artigos de um v) Normas sobre republicação;
acto normativo em virtude de revogações não substitutivas vi) Normas sobre aplicação no espaço;
ou de aditamentos. vii) Normas sobre a aplicação no tempo, designada-
mente sobre o início de vigência com desvio ao regime
Artigo 11.º geral de vacatio legis ou sobre a aplicação retroactiva das
normas novas;
Republicação viii) Norma sobre cessação de vigência.
Deve proceder-se à republicação integral dos diplomas
objecto de alteração sempre que: CAPÍTULO III
a) Sejam introduzidas alterações, independentemente da Legística formal
sua natureza ou extensão, a leis orgânicas, leis de bases,
leis quadro e à lei relativa à publicação, identificação e Artigo 14.º
formulário de diplomas;
Clareza do discurso
b) Se somem alterações que afectem substancialmente
o preceituado de um acto legislativo em vigor, atenta a sua 1 — As frases devem ser simples, claras e concisas.
versão originária ou a última versão republicada; 2 — O nível de língua a utilizar deve corresponder ao
c) Se registem alterações que modifiquem substancial- português não marcado produzido pelos falantes escola-
mente o pensamento legislativo das leis em vigor. rizados, designado português padrão.
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9181
3 — Deve ser evitada a utilização de redacções exces- b) Na letra inicial de palavras que remetam para actos
sivamente vagas, apenas se utilizando conceitos indeter- jurídicos determinados, quer surjam no singular quer no
minados quando estritamente necessário. plural;
4 — As regras devem ser enunciadas na voz activa e de c) Na letra inicial da palavra «Constituição»;
forma afirmativa, evitando-se a dupla negativa. d) Em todas as letras de siglas;
5 — As palavras devem ser utilizadas no seu sentido cor- e) Na letra inicial de palavras que representem sujeitos
rente, sem prejuízo da utilização de terminologia técnica, jurídicos, órgãos ou serviços de pessoas colectivas ou
quando tal se mostre indispensável ou aconselhável. outras entidades não personalizadas, salvo no caso de a
referência ser indeterminada;
Artigo 15.º
f) Na letra inicial de países, regiões, localidades, ruas
Linguagem não discriminatória ou outras referências de natureza geográfica;
Na elaboração de actos normativos deve neutralizar- g) Na letra inicial de nomes astronómicos e de pontos
-se ou minimizar-se a especificação do género através do cardeais, quando designem regiões;
emprego de formas inclusivas ou neutras, designadamente h) Na letra inicial de nomes relacionados com o calen-
através do recurso a genéricos verdadeiros ou à utilização dário, eras históricas e festas públicas ou religiosas;
de pronomes invariáveis. i) Na letra inicial de ciências, ramos do saber ou artes,
quando designem disciplinas escolares ou programas de
Artigo 16.º estudo;
j) Na letra inicial de palavras que referenciem títulos
Menções formulárias
de livros, publicações periódicas, obras e produções ar-
1 — As menções formulárias iniciais apresentam-se tísticas;
após o preâmbulo ou exposição de motivos, devendo in- l) Na letra inicial de nomes próprios e de objectos tec-
cluir a indicação das disposições constitucionais e legais nológicos;
ao abrigo das quais o acto é aprovado, nos termos da Lei m) Na letra inicial de títulos honoríficos, patentes mili-
n.º 74/98, de 11 de Novembro. tares, graus académicos e referências análogas.
2 — As menções formulárias finais apresentam-se no
final do texto do acto, nos termos da Lei n.º 74/98, de 11 2 — Deve ser utilizada a letra inicial minúscula desig-
de Novembro. nadamente nos seguintes casos:
Artigo 17.º a) Menções de símbolos representativos ou protocolares
Uniformidade de expressões e conceitos do Estado ou de outros sujeitos jurídicos;
b) Nomes de etnias, povos ou habitantes de um lugar.
1 — As expressões e conceitos a utilizar no acto nor-
mativo devem ser utilizados com o sentido que têm no Artigo 21.º
ordenamento jurídico.
2 — O sentido e o alcance das expressões e conceitos Abreviaturas
devem ser uniformes ao longo de todo o diploma. 1 — Só podem ser utilizadas abreviaturas com pré-
3 — Quanto tal se mostre necessário para a uniformi- via descodificação da mesma no próprio acto normativo,
zação dos sentidos de expressões ou conceitos essenciais através de uma menção inicial por extenso, seguida da
de um acto normativo, podem ser introduzida normas de-
abreviatura entre parênteses.
finitórias nos artigos iniciais do acto.
2 — Havendo descodificação, deve ser utilizada a abre-
Artigo 18.º viatura ao longo do texto do diploma.
3 — Podem ser utilizadas abreviaturas sem prévia
Expressões em idiomas estrangeiros descodificação no próprio acto normativo nos seguintes
1 — O uso de vocábulos em idioma estrangeiro só é casos:
admissível quando não exista termo correspondente na a) Designações cerimoniais ou protocolares de titulares
língua portuguesa ou se, na matéria em causa, não estiver de cargos públicos e designações académicas ou profis-
consagrada a sua utilização. sionais;
2 — Sempre que for necessário escrever uma palavra b) Abreviaturas que remetam para um número de um
em idioma estrangeiro deve ser utilizado o itálico. artigo, salvo quando se tratar de referência a número an-
terior ou seguinte;
Artigo 19.º c) Abreviaturas de uso corrente.
Tempo verbal
Artigo 22.º
Na elaboração de actos normativos deve utilizar-se o
presente. Siglas e acrónimos
Artigo 20.º 1 — Só podem ser utilizadas siglas ou acrónimos com
Maiúsculas e minúsculas prévia descodificação dos mesmos no próprio acto norma-
tivo, através de uma menção inicial por extenso, seguida
1 — Na elaboração de um acto normativo, deve ser da sigla ou acrónimo entre parênteses, em letra maiúscula.
utilizada a letra maiúscula nos seguintes casos: 2 — Podem ser utilizadas siglas ou acrónimos sem pré-
a) Na letra inicial da primeira palavra de qualquer frase, via descodificação no próprio acto normativo, quando estes
epígrafe, proémio ou alínea ou subalínea; sejam criados expressamente por outro acto normativo.
9182 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
Artigo 23.º seguem ao texto do proémio, não devendo ser utilizados
Numerais
para anteceder um esclarecimento ou definição.
1 — Na redacção de numerais cardinais em actos nor- Artigo 26.º
mativos deve recorrer-se ao uso de algarismos.
Negritos, itálicos e aspas
2 — A redacção de numerais cardinais deve ser reali-
zada por extenso até ao número nove, sem prejuízo das 1 — O negrito deve ser utilizado no texto das divisões
seguintes situações, em que se aplica a regra do número sistemáticas e no texto das epígrafes.
anterior: 2 — O itálico deve ser utilizado nos seguintes casos:
a) Quando expresse um valor monetário; a) Para destacar o valor significativo de um vocábulo
b) Na redacção de percentagens e permilagens; ou expressão;
c) Na redacção de datas, se indique um dia e ano; b) Na designação de obra, publicação ou produção ar-
d) Quando proceda a uma remissão para uma norma. tística;
c) Para destacar vocábulos de idiomas estrangeiros;
3 — A redacção de numerais ordinais em actos normati-
d) Para as menções de revogação e suspensão.
vos deve ser realizada por extenso, sem prejuízo dos casos
em que procede a uma remissão para uma norma.
3 — As aspas devem ser utilizadas nos seguintes casos:
a) Para salientar os conceitos que, em sede de normas
Artigo 24.º
definitórias, aí são caracterizados;
Fórmulas científicas b) Para abrir e fechar os enunciados dos artigos aditados
1 — A inclusão de fórmulas científicas deve fazer-se ou sujeitos a alterações e as expressões corrigidas e a
em anexo. corrigir em declarações de rectificação.
2 — Quando se torne necessário incluir fórmulas cientí-
ficas nos textos das normas, devem as mesmas ser inseridas Artigo 27.º
imediatamente abaixo do respectivo enunciado, o qual deve Parênteses e travessões
terminar com dois pontos.
3 — Deve efectuar-se a descodificação dos termos em- 1 — Os parênteses comuns devem ser utilizados quando
pregues na fórmula científica em número seguinte àquele se faz uso de siglas ou abreviaturas e quando delimitam
em que foi empregue a fórmula. um vocábulo em idioma estrangeiro equivalente a um
vocábulo português.
Artigo 25.º 2 — Os parênteses rectos devem ser utilizados para,
em casos de alterações e republicações, indicar que o
Pontuação
texto do acto normativo se mantém idêntico ou que foi
1 — Na redacção normativa a utilização do ponto e revogado.
vírgula deve limitar-se à conclusão do texto de alíneas e 3 — O travessão só pode ser utilizado no texto do
subalíneas não finais. acto normativo para efectuar a separação entre o alga-
2 — Na redacção normativa, os dois pontos devem ape- rismo que indica o número de um artigo e o respectivo
nas ser utilizados para enunciar números ou alíneas que se texto.
ANEXO III
Modelo de teste SIMPLEX
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9183
9184 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9185
9186 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA de imóveis, designado «casa pronta». O casa pronta é um
balcão único onde é possível realizar todas as operações
Portaria n.º 1534/2008 relativas à compra e venda de casa (prédios urbanos), no-
meadamente pagar impostos, celebrar o contrato de compra
de 30 de Dezembro e venda, realizar imediatamente todos os actos de registos,
O Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, criou pedir a isenção de pagamento do imposto municipal sobre
o procedimento especial de aquisição, oneração e registo imóveis (IMI) e pedir a alteração da morada fiscal.
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9187
Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Portaria n.º 1535/2008
Julho, aprovou diversas medidas de simplificação, des-
de 30 de Dezembro
materialização e desformalização de actos e processos na
área do registo predial. As medidas aprovadas, integradas O Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, aprovou
no âmbito do Programa SIMPLEX, visam reduzir obstá- diversas medidas de simplificação, desmaterialização e
culos burocráticos e formalidades dispensáveis nas áreas desformalização de actos e processos na área do registo
do registo predial e dos actos notariais conexos, tendo predial. Estão em causa actos muito frequentes na vida das
em vista promover a melhoria da qualidade de vida dos pessoas e das empresas como, por exemplo, a compra e
cidadãos, e o aumento da competitividade das empresas, venda de imóveis, com ou sem financiamento bancário,
através da redução dos custos de contexto. hipotecas sobre imóveis ou doações de imóveis.
De entre essas medidas, destaca-se a criação de con- As medidas aprovadas, integradas no âmbito do Pro-
dições legais e tecnológicas para que os actos de registo grama SIMPLEX, visam reduzir obstáculos burocráticos
predial possam ser promovidos através da Internet, a pos- e formalidades dispensáveis nas áreas do registo predial
sibilidade de solicitar e obter online uma certidão perma- e dos actos notariais conexos, tendo em vista promover a
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o aumento
nente de registo predial em www.predialonline.mj.pt e a
da competitividade das empresas através da redução dos
eliminação da competência territorial das conservatórias custos de contexto. As medidas aprovadas não constituem
de registo predial. A partir de 1 de Janeiro de 2009, os ci- um exercício isolado de simplificação no sector da justiça.
dadãos passam a poder promover qualquer acto de registo Fazem antes parte de um vasto conjunto de medidas já
em qualquer conservatória do registo predial, independen- em vigor, que incluem a criação de serviços de «balcão
temente da localização do imóvel. único», a eliminação de formalidades e simplificação de
Neste sentido, com a eliminação da competência ter- procedimentos e a disponibilização de novos serviços atra-
ritorial das conservatórias do registo predial, passa a vés da Internet. Assim, a título de exemplo, estão já em
ser possível, a partir de 1 de Janeiro de 2009, realizar funcionamento os balcões de atendimento único «Empresa
o procedimento especial de compra de imóvel (prédio na hora», «Casa pronta», «Marca na hora», «Associação na
urbano), com ou sem recurso a financiamento bancá- hora», «Divórcio com partilha» e «Heranças» e o balcão
rio, em qualquer posto de atendimento do balcão único do «Documento Único Automóvel».
«casa pronta», independentemente da localização do No domínio da eliminação das formalidades desneces-
imóvel. sárias, foram adoptadas medidas nos sectores do registo
A presente portaria destina-se, pois, a regulamentar comercial, registo automóvel e registo civil. Na área do
a atribuição da competência para a realização do pro- registo comercial e actos conexos foi promovida a eli-
cedimento especial de aquisição, oneração e registo de minação da obrigatoriedade de celebração de escrituras
imóveis a qualquer serviço de registo onde funcione um públicas para actos da vida societária, a eliminação da
posto de atendimento do balcão único «casa pronta», obrigatoriedade de existência de livros de escrituração
independentemente da localização geográfica do imó- mercantil, a simplificação dos regimes da fusão, da cisão,
vel. da transformação, da redução do capital, da dissolução e
da liquidação de sociedades. São, por sua vez, exemplos
Assim:
de medidas de simplificação na área do registo automó-
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao vel a substituição do livrete e do título de propriedade
abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei por um documento único automóvel — o «Certificado de
n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, o seguinte: matrícula» e a eliminação da competência territorial das
respectivas conservatórias.
Artigo 1.º Quanto ao registo civil e actos conexos, regista-se, por
Competência sua vez, a simplificação dos processos de casamento e
divórcio, a eliminação da competência territorial e a dis-
1 — Os serviços de registo que disponibilizem, ou pensa de apresentação de certidões em papel, sempre que
venham a disponibilizar, o procedimento especial de a informação já exista nas conservatórias. Também já são
transmissão, oneração e registo imediato de prédios em numerosos os serviços disponibilizados no sector da justiça
atendimento presencial único têm competência para a através da Internet, cabendo referir os serviços online de
prática desse procedimento, independentemente da área registo comercial, de que são exemplo a «empresa online»,
da situação do prédio. a promoção pela Internet de actos de registo comercial,
2 — A competência atribuída aos serviços de registo a «certidão permanente de registo comercial» (todos em
nos termos do número anterior é aplicável à transmissão, www.empresaonline.pt), as publicações online dos actos
oneração e registo de prédios urbanos com agendamento da vida societária (www.publicacoes.mj.pt), a informação
da data de realização do negócio jurídico. empresarial simplificadas (www.ies.gov.pt), o «automóvel
online» (www.automovelonline.mj.pt), a «marca online»
Artigo 2.º e a «patente online» (www.inpi.pt).
De entre as medidas de simplificação e desmaterializa-
Entrada em vigor ção de procedimentos no registo predial que entram em
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro vigor a partir de 1 de Janeiro de 2009 destacam-se três. Em
de 2009. primeiro lugar a prestação de novos serviços em regime
de «balcão único» por advogados, câmaras de comércio e
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida indústria, notários e solicitadores, no âmbito de transacções
da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 23 de de bens imóveis. Os cidadãos passam a poder deslocar-se
Dezembro de 2008. a qualquer destas entidades para praticar os actos relativos
9188 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
a imóveis, com eliminação de deslocações desnecessárias. desde que o mesmo seja promovido através da Internet em
Em segundo lugar a eliminação da competência territorial www.predialonline.mj.pt.
das conservatórias, passando assim a ser possível praticar Finalmente, permite-se que advogados, câmaras de
qualquer acto de registo predial em qualquer das con- comércio e indústria, notários, serviços de registo e so-
servatórias do registo predial do País, independente da licitadores cumpram as formalidades fiscais relacionadas
localização geográfica do imóvel. com a aquisição do imóvel ou outros negócios imobiliários
Finalmente em terceiro lugar a «certidão permanente de através da Internet.
registo predial», que permite o acesso à informação, em A presente portaria visa, pois, regulamentar vários as-
suporte electrónico e permanentemente actualizada, dos pectos destas medidas que viabilizam a prestação de servi-
registos em vigor e das apresentações pendentes, respei- ços no âmbito de transacções de bens imóveis em regime
tantes a prédio descrito, estando esta última já regulada na de «balcão único» por advogados, câmaras de comércio e
Portaria n.º 1513/2008, de 23 de Dezembro. indústria, notários e solicitadores.
Para viabilizar a prestação de serviços em regime de Assim:
«balcões único» pelos advogados, câmaras de comércio e Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do
indústria, notários e solicitadores, no âmbito de transacções n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Ju-
de bens imóveis adoptaram-se várias medidas cuja vigência lho, e do n.º 1 do artigo 41.º-C e do n.º 2 do artigo 153.º-A
se inicia em 1 de Janeiro de 2009 que importa referir. do Código do Registo Predial e do artigo 18.º do Decreto-
Por um lado, deixa de ser obrigatória, passando a ser -Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, o seguinte:
facultativa, a celebração de escritura pública para a gene-
ralidade dos actos relativos a bens imóveis, passando estes CAPÍTULO I
actos a poder ser praticados por documento particular au-
tenticado por advogados, câmaras de comércio e indústria, Disposições gerais
notários ou solicitadores.
Por outro lado, foi criado um elemento de segurança Artigo 1.º
adicional para os serviços disponibilizados nestes «balcões Objecto
únicos», através da realização obrigatória de um depósito
electrónico dos documentos relativos ao acto praticado por A presente portaria regulamenta:
documento particular autenticado. a) Os requisitos e as condições de utilização da plata-
Além disso, para evitar que os cidadãos e empresas forma electrónica para o depósito de documentos parti-
tenham de se deslocar às conservatórias, estabeleceu-se culares autenticados que titulem actos sujeitos a registo
que os profissionais que prestem serviços em regime de predial e dos documentos que os instruam;
balcão único passam a ter de promover o registo predial b) O pedido online de actos de registo predial.
das operações imobiliárias que realizarem por documento
particular autenticado ou por escritura notarial. Visa-se Artigo 2.º
assim evitar que cidadãos e empresas sejam onerados
Designação do sítio
com deslocações a diversos serviços públicos. Aliás, por
forma a permitir que a promoção desse acto de registo O depósito electrónico de documentos particulares au-
predial seja ainda mais cómoda e simples, permite-se que tenticados e o pedido online de actos de registo predial
os mesmos possam ser praticados através da Internet, em fazem-se através do sítio na Internet com o endereço www.
www.predialonline.mj.pt, com descontos. Note-se que a predialonline.mj.pt, mantido pelo Instituto dos Registos e
presente portaria estabelece que o depósito electrónico do Notariado, I. P. (IRN, I. P.)
obrigatório dos documentos relativos ao acto praticado por
documento particular autenticado poderá ser efectuado em Artigo 3.º
simultâneo com o pedido de registo predial através do sítio Funções do sítio
www.predialonline.mj.pt.
Igualmente, a partir de 1 de Janeiro de 2009, passa a ser O sítio referido no artigo 2.º deve permitir, designada-
possível enviar toda a informação obrigatória para o exercí- mente, as seguintes funções:
cio do direito de preferência por entidades públicas através a) A possibilidade de realizar o depósito electrónico dos
de uma única via, electrónica e desmaterializada, indepen- documentos particulares autenticados em simultâneo com
dentemente da entidade que venha a realizar o acto de com- o pedido online de actos de registo predial;
pra da casa. Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2009, esta b) A autenticação dos utilizadores através de certificados
funcionalidade passa a estar disponível para a realização de digitais;
actos de compra e venda nos balcões únicos de advogados, c) A indicação dos dados de identificação dos interessados;
câmaras de comércio e indústria, conservatórias/serviços de d) O preenchimento electrónico dos elementos neces-
registo, notários e solicitadores. O vendedor deixa de ter de sários ao depósito electrónico de documentos particulares
se relacionar com várias entidades públicas para transmitir autenticados e o pedido de registo;
a informação necessária ao exercício do direito de prefe- e) O depósito de documentos particulares autenticados
rência por várias vias e formas diferentes, bastando inserir que titulem actos sujeitos a registo predial e dos documen-
a informação uma única vez e por via electrónica no sítio tos que os instruam;
www.casapronta.mj.pt, ao qual todas as entidades públicas f) A entrega por meios electrónicos dos documentos
que podem exercer o direito de preferência têm acesso. necessários à apreciação do pedido de registo;
Nesta matéria, prevê-se que o valor pago pela comunicação g) A assinatura electrónica dos documentos entregues,
electrónica para o exercício do direito de preferência seja quando necessária;
descontado no preço do acto de registo predial subsequente, h) O pagamento dos serviços por via electrónica;
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9189
i) A recolha de informação que permita o contacto entre 2 — Se em virtude de dificuldades de carácter técnico
os serviços competentes e os interessados e seus repre- respeitantes ao funcionamento da plataforma electrónica
sentantes; referida no artigo 5.º não for possível realizar o depósito,
j) A certificação da data e da hora em que o depósito este facto deve ser expressamente mencionado em docu-
electrónico de documentos particulares autenticados ou o mento instrutório a submeter, indicando o motivo da im-
pedido de registo foi concluído; possibilidade, a data e a hora do facto e a identificação da
l) O envio de avisos por correio electrónico e short entidade autenticadora, devendo o depósito ser efectuado
message service (sms) aos utilizadores, quando o depo- nas quarenta e oito horas seguintes.
sito electrónico do documento particular autenticado ou 3 — Em caso de divergência entre a data da autenticação
o registo tenha sido efectuado. e a data do depósito do documento particular autenticado
prevalece a data da autenticação para efeitos da contagem
CAPÍTULO II do prazo para a promoção do registo.
Depósito electrónico de documento particular Artigo 8.º
autenticado
Arquivo dos originais dos documentos
Artigo 4.º
1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 24.º
Âmbito do Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, compete às
1 — Estão sujeitos a depósito electrónico os documen- entidades autenticadoras que depositem documentos ao
tos particulares autenticados que titulem actos sujeitos a abrigo do disposto nos artigos anteriores arquivar os ori-
registo predial nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei ginais dos documentos depositados.
n.º 116/2008, de 4 de Julho, bem como os documentos 2 — As câmaras de comércio e indústria, a Câmara dos
que os instruam e que devam ficar arquivados por não Solicitadores, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos
constarem de arquivo público. Notários podem criar sistemas de arquivo centralizados,
2 — Podem ainda ser depositados electronicamente nos mantidos por estas ou por entidades terceiras contratadas
termos do número anterior os documentos de que conste para o efeito, para os quais podem ser transferidos os ori-
o consentimento do credor ao cancelamento do registo ginais dos documentos depositados, informando o IRN,
de hipoteca. I. P., por meios electrónicos da relação das câmaras de
3 — O depósito electrónico dos documentos particu- comércio e indústria, advogados, notários e solicitadores
lares autenticados pode ser efectuado no momento do que utilizam esses sistemas.
pedido online de actos de registo predial através do sítio
www.predialonline.mj.pt. Artigo 9.º
Formulário
Artigo 5.º
1 — No formulário de depósito electrónico devem ser
Plataforma electrónica
designadamente identificados o requerente, os sujeitos,
1 — A plataforma electrónica consiste na infra-estrutura os factos, os prédios, a data da autenticação e os demais
tecnológica necessária à realização do depósito, em suporte elementos essenciais dos actos titulados pelo documento
electrónico, dos documentos referidos no artigo anterior a particular autenticado a depositar.
que estão obrigadas as entidades que procedam à respectiva 2 — Os documentos instrutórios devem ser classificados
autenticação. pela sua natureza e data de emissão.
2 — O acesso à plataforma electrónica para o depósito 3 — O formulário de depósito electrónico dos docu-
de documentos particulares autenticados faz-se através do mentos previstos no n.º 2 do artigo 4.º deve ainda con-
sítio na Internet referido no artigo 2.º ter, obrigatoriamente, o endereço electrónico da entidade
3 — Os serviços a prestar pela plataforma electrónica credora que presta o consentimento ao cancelamento de
para o depósito de documentos particulares autenticados registo de hipoteca.
que titulem actos sujeitos a registo predial devem satisfazer 4 — A plataforma electrónica pode disponibilizar for-
todas as exigências e condições de segurança estabelecidas mulários para preenchimento que substituam algum ou
no Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho. e na presente alguns dos documentos legalmente exigidos.
portaria. 5 — Quando o depósito electrónico dos documentos
Artigo 6.º particulares autenticados seja efectuado no momento do
pedido online de actos de registo predial, o formulário é
Depósito electrónico único para ambos os efeitos.
1 — Compete à entidade que procede à autenticação do
documento particular realizar o depósito electrónico. Artigo 10.º
2 — A promoção do depósito electrónico de documento Formato dos ficheiros
particular autenticado que titule acto sujeito a registo pre-
dial dispensa o registo em sistema informático previsto na Os ficheiros que contenham os documentos a submeter
a depósito na plataforma electrónica devem adoptar os
Portaria n.º 657-B/2006, de 29 de Junho.
formatos jpeg, tiff ou pdf e ter uma dimensão máxima de
5 MB.
Artigo 7.º
Prazo do depósito
Artigo 11.º
Alteração e rectificação de depósito
1 — O depósito electrónico de documentos particulares
autenticados deve ser efectuado na data da realização da 1 — Quando se verifique um erro de preenchimento de
autenticação do documento particular. formulário, de digitalização, de catalogação ou de anexa-
9190 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
ção de ficheiro, durante o procedimento de depósito de Artigo 14.º
documento particular autenticado que se encontre em fase Validação cronológica
de carregamento a entidade autenticadora pode proceder
à respectiva correcção até ao momento da sua submissão. A plataforma electrónica associa automaticamente ao
2 — Nas situações de aceitação, ratificação, rectifica- documento particular depositado electronicamente a data
ção, alteração ou revogação de acto titulado em documento e hora da sua submissão.
previamente depositado, a plataforma electrónica assegura
aos utilizadores a possibilidade de associar, durante o pro- Artigo 15.º
cesso de carregamento, os documentos a submeter aos já
Consulta
depositados através da utilização do respectivo código de
identificação do documento. 1 — Os documentos depositados podem ser visualiza-
dos pela entidade autenticadora e por qualquer pessoa a
Artigo 12.º quem esta tenha disponibilizado o código de identificação
Comprovativo de depósito referido no artigo 12.º, assim que as condições técnicas o
permitirem.
1 — Por cada depósito de documento particular auten- 2 — A consulta de documentos particulares autenticados
ticado é disponibilizado um comprovativo com menções pode ainda ser efectuada, através do respectivo código, dos
de identificação da entidade autenticadora, da data e hora elementos de identificação, dos sujeitos ou do acto, pelas
da submissão, dos documentos depositados e do código seguintes entidades:
de identificação atribuído ao documento, o qual é enviado
por correio electrónico e, sempre que possível, por sms à a) Serviços de registo;
entidade que procedeu ao depósito. b) Magistrados judiciais e do Ministério Público, no
2 — Excepciona-se do disposto no número anterior: âmbito da prossecução das suas atribuições;
c) As que, nos termos da lei processual, recebam de-
a) Todos os documentos que devam ficar associados a legação para a prática de actos de inquérito ou instrução,
outros previamente arquivados, os quais são identificados ou a quem incumba cooperar internacionalmente na pre-
pelo mesmo código; venção e repressão da criminalidade e no âmbito dessas
b) Os documentos depositados nos termos do n.º 2 do competências;
artigo 4.º cujo código de identificação é exclusivamente d) As que tenham competência legal para garantir a
enviado por correio electrónico à entidade que autorizou segurança interna e prevenir a sabotagem, o terrorismo,
o cancelamento da hipoteca. a espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza,
podem alterar ou destruir o Estado de direito constitu-
3 — A plataforma electrónica agrega, automaticamente, cionalmente estabelecido, no âmbito da prossecução dos
o comprovativo de depósito aos documentos instrutórios seus fins.
submetidos.
4 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a 3 — As condições da consulta pelas entidades referidas
entidade autenticadora e os sujeitos do acto titulado podem nas alíneas b) a d) do número anterior devem ser autoriza-
obter segunda via do código de identificação do documento das por despacho do presidente do IRN, I. P.
depositado junto dos serviços de registo, se possível através
de meios electrónicos. Artigo 16.º
5 — Nos casos do n.º 2 do artigo 4.º, a segunda via
do código de identificação dos documentos só pode ser Outros depósitos
disponibilizada à entidade que autorizou o cancelamento Ao depósito dos documentos de que conste o consenti-
da hipoteca. mento do credor ao cancelamento do registo de hipoteca
Artigo 13.º aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos
Autenticação electrónica dos depositantes
artigos anteriores.
1 — As entidades que procederem ao depósito devem Artigo 17.º
autenticar-se mediante certificado digital que comprove a Gratuitidade
qualidade profissional do utilizador.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, apenas O depósito e a consulta de documentos, por via elec-
são admitidos os certificados digitais de advogados, notá- trónica, são gratuitos.
rios e solicitadores cuja utilização para fins profissionais
seja confirmada através de listas electrónicas de certifica- CAPÍTULO III
dos, disponibilizadas, respectivamente, pela Ordem dos
Advogados, pela Ordem dos Notários e pela Câmara dos Promoção de actos de registo predial online
Solicitadores.
3 — As listas referidas no número anterior devem ser Artigo 18.º
disponibilizadas ao IRN, I. P., pelas câmaras de comércio Pedido online
e indústria e pelas entidades responsáveis pelos notários 1 — Os interessados na promoção de actos de registo
que não devam estar inscritos na Ordem dos Notários. predial online formulam o seu pedido e enviam, através do
4 — A qualidade do utilizador quando o depósito for sítio a que se refere o artigo 2.º, os documentos necessários
efectuado por conservadores, oficiais de registo e notários ao registo, designadamente:
afectos ou integrados em serviços dependentes do IRN,
I. P., é comprovada mediante autenticação no Sistema a) Aqueles que comprovem os factos constantes do
Integrado de Registo Predial (SIRP). pedido de registo;
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008 9191
b) Aqueles que comprovem a capacidade e os poderes de cargos devidos pelo registo, caso este não seja efectuado
representação para o acto, salvo se a verificação da capa- de imediato através de cartão de crédito.
cidade e poderes resultar, de forma expressa e inequívoca, 2 — O pagamento dos encargos referidos no número
do título que serve de base ao pedido de registo. anterior deve ser efectuado no prazo de cinco dias após a
geração da referência para pagamento, sob pena de inuti-
2 — No pedido de registo online podem ainda ser indi- lização do pedido de registo.
cados documentos arquivados em serviço da Administração 3 — Por despacho do presidente do IRN, I. P., podem ser
Pública, em serviço de registo ou que tenham sido depo- previstas outras modalidades de pagamento dos encargos
sitados electronicamente nos termos do capítulo anterior. devidos pelo registo.
3 — Todos os documentos entregues através do sítio da
Internet referido no artigo 2.º têm o mesmo valor proba- Artigo 23.º
tório dos originais, desde que tenham sido correctamente Ordem de anotação dos pedidos
digitalizados, sejam integralmente apreensíveis e tenham
sido enviados por quem tenha competência para a con- 1 — Os pedidos de actos de registo predial recebidos
ferência de documentos com os respectivos originais em através do sítio referido no artigo 2.º são anotados no livro-
formato de papel. -diário pela ordem da respectiva recepção.
4 — Aos documentos que não tenham sido enviados 2 — A apresentação do pedido de registo no livro-diário
pelas entidades referidas no número anterior deve ser as- ocorre com a confirmação do pagamento das quantias
sociada assinatura electrónica qualificada. devidas pelo mesmo.
3 — Para efeitos do disposto no n.º 1, o livro-diário
Artigo 19.º permite anotar imediatamente os pedidos de registo online
efectuados a qualquer hora e em qualquer dia da semana,
Arquivo dos originais dos documentos
incluindo sábados, domingos e feriados.
1 — Os advogados, as câmaras de comércio e indústria, 4 — A hora da recepção dos pedidos de registo apre-
os notários e os solicitadores que enviem documentos sentados online tem por referência a hora do meridiano de
que instruam pedidos de registo online ficam obrigados a Greenwich, assinalada nas certidões de registo pela aposi-
arquivar os respectivos originais. ção do acrónimo UTC (universal time, coordinated).
2 — Aplica-se ao arquivo dos documentos efectuado
nos termos do número anterior o disposto no n.º 2 do ar- Artigo 24.º
tigo 8.º Diligências subsequentes
Artigo 20.º
1 — Após a confirmação do pagamento efectuado pelo
Autenticação electrónica dos interessados interessado, o serviço competente procede ao tratamento
1 — Para efeitos do pedido de actos de registo predial dos dados indicados e dos documentos entregues e à apre-
online, a autenticação electrónica dos utilizadores faz-se: ciação do pedido de registo, bem como às seguintes dili-
gências subsequentes:
a) Mediante a utilização de certificado digital qualifi-
cado, nos termos previstos no regime jurídico dos docu- a) Suprimento de eventuais deficiências do pedido de
mentos electrónicos e da assinatura electrónica, aprovado registo, nos termos do artigo 73.º do Código do Registo
pelo Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, na redacção Predial;
dada pelo Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Julho; b) Registo dos factos, o qual deve ser comunicado aos
b) Nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 13.º para advo- interessados através de correio electrónico e, sempre que
gados, câmaras de comércio e indústria, notários e soli- possível, por sms;
citadores. c) Disponibilização ao interessado do comprovativo do
pagamento dos encargos devidos;
2 — Para efeitos do disposto na alínea a) no número d) Disponibilização de prova gratuita do registo, me-
anterior, os requerentes podem utilizar o certificado digital diante o envio por correio electrónico e, sempre que pos-
do Cartão de Cidadão. sível, por sms do código de acesso à certidão permanente,
nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 110.º do Código
Artigo 21.º do Registo Predial;
e) Promoção das restantes diligências previstas em acto
Validação do pedido normativo ou protocolo.
1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 23.º, o pedido
de actos de registo predial online só é considerado vali- 2 — O código previsto na alínea d) do número anterior
damente submetido após a emissão de um comprovativo pode ser enviado, por indicação do requerente, para mais
electrónico pelo sítio referido no artigo 2.º que indique a de um endereço de correio electrónico.
data e a hora em que o pedido foi concluído.
2 — O comprovativo electrónico do pedido de registo Artigo 25.º
deve ser enviado ao interessado através de mensagem de Distribuição
correio electrónico.
1 — Por despacho do presidente do IRN, I. P., são fi-
Artigo 22.º xados os critérios de distribuição dos pedidos de registo
Pagamento
predial online.
2 — Independentemente da modalidade do pedido de
1 — Após a submissão electrónica do pedido, é gerada registo, sempre que esteja em causa o bom funcionamento
automaticamente uma referência para pagamento dos en- dos serviços de registo pode, por despacho, o presidente do
9192 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2008
IRN, I. P., proceder à distribuição ou redistribuição dos pedi- (stands) e solicitadores passaram a poder promover actos
dos efectuados num determinado serviço de registo a outros. de registo automóvel através da Internet (em www.auto-
movelonline.mj.pt), com posterior recepção do documento
único automóvel/certificado de matrícula na morada in-
CAPÍTULO IV dicada pelo interessado. É de assinalar que este projecto
Disposições finais mereceu a adesão dos utilizadores. Com efeito, em No-
vembro de 2008, 31 % dos actos de registo automóvel
Artigo 26.º foram solicitados através da Internet, com a comodidade
e a redução de custos que este novo serviço proporciona,
Troca de informações e interoperabilidade evitando deslocações.
Por protocolo a celebrar entre o IRN, I. P., e as enti- A presente portaria vem agora regulamentar dois as-
dades públicas intervenientes em matérias directamente pectos do pedido de actos de registo automóvel através
relacionadas com actos sujeitos a registo predial podem da Internet, assim permitindo que este projecto continue
ser acordados mecanismos de troca de informações em su- a crescer e a desenvolver-se.
porte electrónico e interoperabilidade entre os respectivos Por um lado, permite-se que todas as comunicações
sistemas de informação, nos termos da lei. e notificações possam ser efectuadas por via electrónica
no âmbito do registo automóvel, assim contribuindo para
Artigo 27.º facilitar a comunicação dos serviços de registo com os
interessados e reduzir o circuito e os custos inerentes ao
Manifestação da intenção circuito do papel.
de exercício do direito legal de preferência Por outro lado, verificou-se que o prazo de dois dias
1 — As entidades com competência para realizar do- úteis para realização do pedido de registo automóvel atra-
cumentos particulares autenticados ou escrituras podem vés da Internet após a compra do veículo é excessivamente
consultar, no sítio da Internet www.casapronta.mj.pt, a reduzido quando o pedido da transmissão da propriedade
informação relativa à manifestação da intenção de exercí- do automóvel seja acompanhado de um pedido de registo
cio do direito legal de preferência, mediante indicação do de uma locação financeira, aluguer de longa duração ou
número de identificação fiscal do requerente e do número hipoteca voluntária. De facto a exiguidade desse prazo
do pedido submetido, nos termos previstos na secção IV impede, na prática, as entidades interessadas de beneficiar
da Portaria n.º 794-B/2007, de 23 de Julho. dos descontos das taxas de registo quando estes sejam
2 — A quantia paga nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da promovidos através da Internet, mesmo que utilizem os
Portaria n.º 794-B/2007, de 23 de Julho, é reduzida ao meios electrónicos que se pretende incentivar.
valor dos emolumentos previstos nos n.os 2.1 e 2.3 do ar- Assim:
tigo 21.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo
Notariado se o interessado promover o respectivo acto de do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e no artigo 27.º-J do
registo através da Internet em www.predialonline.mj.pt. Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, o seguinte:
Artigo 28.º Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 99/2008, de 31 de Janeiro
Norma revogatória:
Os artigos 1.º, 17.º e 19.º da Portaria n.º 99/2008, de 31
É revogada a secção III da Portaria n.º 794-B/2007, de de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
23 de Julho.
Artigo 29.º «Artigo 1.º
Entrada em vigor […]
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
de 2009. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 23 de e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dezembro de 2008. f) O regime das comunicações e das notificações por
via electrónica, no âmbito do registo automóvel.