Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 16/2018

Data
2018-02-01
Tipo
Decreto do Presidente da República

Texto integral (2659 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 16/2018 Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de fevereiro de de 21 de fevereiro 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto. O Presidente da República decreta, nos termos do ar- 111129865 tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro pleni- Aviso n.º 24/2018 potenciário de 1.ª classe Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro como Embaixador de Portugal não residente no Por ordem superior se torna público que, por notificação Quirguistão. de 16 de dezembro de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Assinado em 25 de janeiro de 2018. República Socialista do Vietname aderido à Convenção Publique-se. Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965. Referendado em 14 de fevereiro de 2018. (Tradução) O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. — Entrada em Vigor O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. O Vietname depositou o seu instrumento de adesão à 111145538 Convenção supracitada em 16 de março de 2016 junto do 1024 Diário da República, 1.ª série — N.º 37 — 21 de fevereiro de 2018 Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países com o publicado no Diário do Governo, n.º 20, 1.ª série, Baixos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 28.º da de 24 de janeiro de 1974. Convenção. O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes atra- dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário vés da notificação depositária n.º 1/2016, de 14 de abril do Governo, n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974. de 2016. Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 Nenhum desses Estados levantou qualquer objeção à de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado adesão durante o prazo de seis meses previsto no n.º 2 do no Diário do Governo, n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro artigo 28.º, o qual terminou a 30 de setembro de 2016. de 1974. Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º da Convenção, esta De acordo com o Aviso n.º 361/2010 publicado no entrou em vigor para o Vietname em 1 de outubro de 2016. Diário da República, n.º 240, 1.ª série, de 14 de dezem- bro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, do Ministério da Justiça foi designada como autoridade a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª no Diário do Governo, n.º 116, 1.ª série, de 18 de maio de Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de fevereiro de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto. com o publicado no Diário do Governo, n.º 20, 1.ª série, 111128803 de 24 de janeiro de 1974. O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de Aviso n.º 26/2018 dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974. Por ordem superior se torna público que, por notificação Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de de 16 de dezembro de 2016, o Ministério dos Negócios fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Diário do Governo, n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de República da Costa Rica aderido à Convenção Relativa à 1974. Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e De acordo com o Aviso n.º 361/2010, publicado no Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Diário da República, n.º 240, 1.ª série, de 14 de dezembro Haia, a 15 de novembro de 1965. de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi designada como autoridade cen- (Tradução) tral, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª Entrada em Vigor Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de fevereiro de A Costa Rica depositou o seu instrumento de adesão à 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto. Convenção supracitada em 16 de março de 2016 junto do 111128885 Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 28.º da Aviso n.º 25/2018 Convenção. A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes atra- Por ordem superior se torna público que, por notificação vés da notificação depositária n.º 2/2016, de 20 de abril de 16 de dezembro de 2016, o Ministério dos Negócios de 2016. Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Nenhum desses Estados levantou qualquer objeção à República do Cazaquistão aderido à Convenção Relativa adesão durante o prazo de seis meses previsto no n.º 2 do à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais artigo 28.º, o qual terminou a 30 de setembro de 2016. e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º da Convenção, esta Haia, a 15 de novembro de 1965. entrou em vigor para a Costa Rica em 1 de outubro de 2016. (Tradução) A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado Entrada em Vigor no Diário do Governo, n.º 116, 1.ª série, de 18 de maio de O Cazaquistão depositou o seu instrumento de adesão 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo à Convenção supracitada em 15 de outubro de 2015 junto com o publicado no Diário do Governo, n.º 20, 1.ª série, do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos de 24 de janeiro de 1974. Países Baixos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 28.º O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de da Convenção. dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes do Governo, n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974. através da notificação depositária n.º 3/2015, de 27 de Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 novembro de 2015. de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro Nenhum desses Estados levantou qualquer objeção à de 1974. adesão durante o prazo de seis meses previsto no n.º 2 do De acordo com o Aviso n.º 361/2010, publicado no artigo 28.º, o qual terminou a 27 de maio de 2016. Diário da República, n.º 240, 1.ª série, de 14 de dezembro Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º da Convenção, esta de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do entrou em vigor para o Cazaquistão em 1 de junho de 2016. Ministério da Justiça foi designada como autoridade cen- A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, tral, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de fevereiro de no Diário do Governo, n.º 116, 1.ª série, de 18 de maio de 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto. 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo 111128869 Diário da República, 1.ª série — N.º 37 — 21 de fevereiro de 2018 1025 Aviso n.º 27/2018 FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE Por ordem superior se torna público que, por notifica- E SEGURANÇA SOCIAL ção de 28 de janeiro de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Portaria n.º 52/2018 República da Sérvia, aderido à Convenção Relativa à Com- de 21 de fevereiro petência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental O rendimento social de inserção (RSI), enquanto pres- e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, tação de solidariedade, visa garantir mínimos sociais, pro- em 19 de outubro de 1996. tegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros (Tradução) apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão. Adesão Em 2016 foi modificada a escala de equivalência aplicá- vel, alteração que se traduziu num aumento da percentagem Sérvia, 15-01-2016 do montante a atribuir por cada beneficiário e iniciou-se a A Convenção entrará em vigor para a Sérvia a 1 de reintrodução de forma gradual e consistente dos níveis de novembro de 2016, em conformidade com a alínea b) do cobertura adequados do RSI, reforçando a eficácia desta proteção social enquanto medida de redução da pobreza, n.º 2 do artigo 61.º em especial nas suas formas extremas. Nos termos do n.º 3 do artigo 58.º, a adesão só produzirá Por seu turno, em 2017, aliada à reposição de 25 % efeitos entre a Sérvia e os Estados Contratantes que não do valor de referência do RSI, foram ainda introduzidas terão levantado qualquer objeção no prazo de seis meses alterações nas regras de atribuição do RSI de forma a a contar da data desta notificação. tornar a sua atribuição mais célere, reforçando o rigor na Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de manutenção desta prestação social. seis meses termina a 29 de julho de 2016. Em 2018, procede-se à reposição de mais 25 % do corte operado na anterior legislatura, reforçando-se a eficácia Declarações/Reservas da prestação como medida de combate à pobreza e à ex- Sérvia, 15-01-2016 clusão social. Deste modo, no cumprimento do Programa do XXI Go- O Ministério responsável pela proteção da família é verno, e prosseguindo a política de aumento dos rendimentos a autoridade competente para receber pedidos de outros das famílias em situação de pobreza, procede-se à atuali- Estados Contratantes que tenham informações relevantes zação do valor de referência do RSI para 2018, que passa a para a proteção da criança. 43,525 % do IAS, ou seja, € 186,68. A Sérvia reserva a competência das suas autoridades Assim: para tomar medidas com vista à proteção dos bens de uma No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido criança situados no seu território, e reserva-se o direito de pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei não reconhecer qualquer responsabilidade parental ou me- n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, e nos termos das dida que seja incompatível com qualquer medida tomada alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, pelas suas autoridades relativamente a esses bens. manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Tra- balho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: Autoridade Artigo 1.º Sérvia, 15-01-2016 Objeto Ministério do Trabalho, do Emprego, dos Assuntos A presente portaria procede à alteração do artigo 31.º Sociais e dos Antigos Combatentes — Setor da Proteção da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Social e Família Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual e 253/2017, de 8 de agosto. foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro Artigo 2.º de 2008. Alteração à Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Con- venção, esta encontra-se em vigor para a República Por- O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, tuguesa desde 1 de agosto de 2011. alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017, e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça, que, nos de 3 de janeiro, e 253/2017, de 8 de agosto, passa a ter a termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, publi- seguinte redação: cado no Diário da República, n.º 189, 1.ª série, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção- «Artigo 31.º -Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça. [...] Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de fevereiro de O valor do rendimento social de inserção corresponde 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto. a 43,525 % do valor do indexante dos apoios sociais 111128893 (IAS), ou seja, € 186,68.» 1026 Diário da República, 1.ª série — N.º 37 — 21 de fevereiro de 2018 Artigo 3.º do estabelecido nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei Produção de efeitos n.º 232/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos- -Leis n.os 236/2006, de 11 de dezembro, 151/2009, de A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de 30 de junho, e 167-E/2013, de 31 de dezembro, e pela janeiro de 2018. Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março: O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Centeno, em 25 de janeiro de 2018. — O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 18 de janeiro de 2018. Artigo 1.º 111141877 Âmbito O valor de referência do complemento solidário para Portaria n.º 53/2018 idosos bem como o complemento solidário para idosos de 21 de fevereiro atribuído são atualizados nos termos previstos na presente portaria. Após diversos anos em que o risco de pobreza entre os idosos registou uma diminuição, verificou-se, nos anos Artigo 2.º mais recentes, um agravamento desse risco, influenciado Atualização do valor de referência do complemento pela manutenção dos valores da generalidade das pensões e pela diminuição, em 2013, do valor de referência do O valor de referência do complemento solidário para complemento solidário para idosos (CSI). idosos é atualizado pela aplicação da percentagem de Neste contexto, e tendo como uma das suas prioridades 1,8 %, fixando-se o seu valor, a partir de 1 de janeiro de o combate à pobreza, à exclusão social e às desigualdades, 2018, em € 5175,82. o XXI Governo Constitucional procedeu em 2016 e 2017 Artigo 3.º ao aumento do valor de referência do CSI. Atualização do valor do complemento Com efeito, o CSI, instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos- O montante do complemento solidário para idosos que -Leis n.os 236/2006, de 11 de dezembro, 151/2009, de se encontra a ser atribuído aos pensionistas é atualizado 30 de junho, e 167-E/2013, de 31 de dezembro, e pela pela aplicação da percentagem de 1,8 % de aumento. Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, continua a ser um ins- trumento fulcral no combate à pobreza dos idosos com Artigo 4.º idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, verificando-se, de Norma revogatória acordo com os dados mais recentes publicados pelo Insti- É revogada a Portaria n.º 3/2017, de 3 de janeiro. tuto Nacional de Estatística, uma inversão da tendência de agravamento do risco de pobreza nos idosos, registando-se Artigo 5.º novamente uma tendência de diminuição desse risco. Tendo em conta que o artigo 9.º do citado decreto-lei Produção de efeitos prevê a atualização periódica do valor de referência do A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de ja- CSI, procede-se à atualização do valor de referência do neiro de 2018. CSI para 2018, bem como do valor do complemento atri- buído, em 1,8 %. O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Assim: Centeno, em 15 de fevereiro de 2018. — O Ministro do No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei Fonseca Vieira da Silva, em 29 de dezembro de 2017. n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, e em cumprimento 111141828 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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