Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 146/2012

Data
2012-08-01
Tipo
Decreto do Presidente da República

Texto integral (439 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 146/2012 Referendado em 24 de agosto de 2012. de 30 de agosto O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Minis- O Presidente da República decreta, nos termos do ar- tro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: Cabral Portas. É nomeado, sob proposta do Governo, o embaixador António Augusto Jorge Mendes como Embaixador de Por- Decreto do Presidente da República n.º 143/2012 tugal não residente na República do Kosovo. de 30 de agosto Assinado em 24 de julho de 2012. O Presidente da República decreta, nos termos do ar- Publique-se. tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro ple- nipotenciário de 1.ª classe Jorge Tito de Vasconcelos No- Referendado em 24 de agosto de 2012. gueira Dias Cabral como Embaixador de Portugal não O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Minis- residente na República do Azerbaijão. tro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. Assinado em 24 de julho de 2012. Publique-se. MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA DEFESA NACIONAL O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 24 de agosto de 2012. Portaria n.º 264/2012 de 30 de agosto O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Minis- tro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura O Decreto Regulamentar n.º 41/2012, de 16 de maio, Cabral Portas. definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna 4908 Diário da República, 1.ª série — N.º 168 — 30 de agosto de 2012 do Instituto da Defesa Nacional (IDN). Importa agora, no Artigo 4.º desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determi- Revogação nar a estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas e estabelecer a dotação máxima de É revogada a Portaria n.º 1272/2009, de 19 de outubro. chefes de equipas multidisciplinares. Assim: Artigo 5.º Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º Entrada em vigor da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa da sua publicação. Nacional, o seguinte: Em 9 de agosto de 2012. Artigo 1.º O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- Estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional baça Gaspar. — O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. O Instituto da Defesa Nacional (IDN) estrutura-se numa unidade orgânica nuclear designada por Direção de Servi- ços de Planeamento e Gestão de Recursos. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Artigo 2.º
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