Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 128-A/2024

Data
2024-12-23
Tipo
Decreto do Presidente da República
Emitente
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Sumário

É indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão, tendo por referência o meio da pena em 26 de junho de 2028, aplicada a João Manuel Mendão Gonçalo, por razões humanitárias

Texto integral (172 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 128-A/2024 1/1 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 248 23-12-2024 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Decreto do Presidente da República n.º 128-B/2024, de 23 de dezembro Sumário: É indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão, tendo por referência o meio da pena em 4 de novembro de 2027, aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Monteiro, no P.º 2015/234 do Tribunal Criminal de Bakirkoy, Juiz 15, por razões humanitárias. O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte: É indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão, tendo por referência o meio da pena em 4 de novembro de 2027, aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Monteiro, no P.º 2015/234 do Tribunal Criminal de Bakirkoy, Juiz 15, por razões humanitárias. Assinado em 20 de dezembro de 2024. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 20 de dezembro de 2024. Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros. 118503432
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