Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 127/2023
- Data
- 2023-12-26
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Texto integral (218 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 127/2023
de 26 de dezembro
Sumário: Ratifica medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do
Acordo de Parceria entre os Estados ACP-UE.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o
seguinte:
É ratificada a Decisão n.º 3/2021 do Comité de Embaixadores ACP-União Europeia (UE), de
26 de novembro de 2021, que altera a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE,
de 17 de dezembro de 2019, que adota novas medidas transitórias relativas à prorrogação da
aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados de África, Caraíbas e Pacífico
(Estados ACP) e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, nos termos previstos no
n.º 4 do artigo 95.º, até à entrada em vigor do novo Acordo, ou até à aplicação a título provisório
do novo Acordo entre a UE e os Estados ACP, consoante a que ocorrer primeiro, aprovado pela
Resolução da Assembleia da República n.º 139/2023, em 30 de novembro de 2023.
Assinado em 15 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Mඉකඋඍඔ Rඍඊඍඔ ඌඍ Sඝඛඉ.
Referendado em 19 de dezembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117184575
Diário da República, 1.ª série
N.º 247 26 de dezembro de 2023 Pág. 6
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