Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 125/2024
- Data
- 2024-12-04
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Sumário
Homologa a promoção ao posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Engenheiro Naval ramo Mecânica João Manuel Alves Marques da Costa. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (444 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 125/2024
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1.ª série
N.º 235
04-12-2024
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 100/2024, de 4 de dezembro
Sumário: Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 204/2005, de 25 de novembro, transpondo
para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2023/946, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 10 de maio de 2023, relativa à inclusão de prescrições de estabilidade melhoradas para os
navios ro-ro de passageiros.
O Decreto-Lei n.º 204/2005, de 25 de novembro, procedeu à transposição da Diretiva
2003/25/CE, estabelecendo um nível uniforme de prescrições específicas de estabilidade para
os navios ro-ro de passageiros, tendo em vista aumentar a capacidade de sobrevivência deste
tipo de navios em caso de avaria por colisão e proporcionar um nível de segurança elevado
tanto aos passageiros como aos tripulantes, em consonância com as prescrições da Convenção
Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Convenção SOLAS) em vigor à data
da adoção da diretiva (SOLAS 90).
Com a adoção, pela Organização Marítima Internacional (OMI), da Resolução MSC.421(98) em
15 de junho de 2017, procedeu-se à alteração da Convenção SOLAS, estabelecendo prescrições de
estabilidade para os navios de passageiros em condições de avaria, aplicáveis aos navios ro-ro de
passageiros.
Sucede que a avaliação para as diferentes dimensões dos navios ro-ro de passageiros, do nível
de segurança garantido pelas prescrições da Convenção SOLAS, com a última redação que lhe foi dada
pela citada resolução, permitiu concluir que da aplicação das prescrições SOLAS 2020 resultaria uma
redução significativa dos riscos para os navios ro-ro de passageiros certificados para o transporte
de mais de 1350 pessoas a bordo, em comparação com o nível de segurança que resulta da aplica-
ção das prescrições estabelecidas pela Diretiva 2003/25/CE e, consequentemente, pelo Decreto-Lei
n.º 204/2005, de 25 de novembro.
Tendo em conta a evolução a nível internacional, bem como o alinhamento das regras e prescrições
da União Europeia com as estabelecidas na Convenção SOLAS para os navios ro-ro de passageiros que
efetuam viagens internacionais, torna-se necessário assegurar a transposição para o direito interno
da Diretiva (UE) 2023/946, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que veio
alterar a Diretiva 2003/25/CE no que respeita à inclusão de prescrições de estabilidade melhoradas
e ao alinhamento dessa diretiva com as prescrições de estabilidade definidas pela OMI, procedendo-se,
consequentemente, à alteração do regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 204/2005, de 25 de
novembro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 204/2005, de 25 de novembro,