Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 125/2024

Data
2024-12-04
Tipo
Decreto do Presidente da República
Emitente
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Sumário

Homologa a promoção ao posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Engenheiro Naval ramo Mecânica João Manuel Alves Marques da Costa. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (444 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 125/2024 1/1 1.ª série N.º 235 04-12-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 100/2024, de 4 de dezembro Sumário: Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 204/2005, de 25 de novembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2023/946, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, relativa à inclusão de prescrições de estabilidade melhoradas para os navios ro-ro de passageiros. O Decreto-Lei n.º 204/2005, de 25 de novembro, procedeu à transposição da Diretiva 2003/25/CE, estabelecendo um nível uniforme de prescrições específicas de estabilidade para os navios ro-ro de passageiros, tendo em vista aumentar a capacidade de sobrevivência deste tipo de navios em caso de avaria por colisão e proporcionar um nível de segurança elevado tanto aos passageiros como aos tripulantes, em consonância com as prescrições da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Convenção SOLAS) em vigor à data da adoção da diretiva (SOLAS 90). Com a adoção, pela Organização Marítima Internacional (OMI), da Resolução MSC.421(98) em 15 de junho de 2017, procedeu-se à alteração da Convenção SOLAS, estabelecendo prescrições de estabilidade para os navios de passageiros em condições de avaria, aplicáveis aos navios ro-ro de passageiros. Sucede que a avaliação para as diferentes dimensões dos navios ro-ro de passageiros, do nível de segurança garantido pelas prescrições da Convenção SOLAS, com a última redação que lhe foi dada pela citada resolução, permitiu concluir que da aplicação das prescrições SOLAS 2020 resultaria uma redução significativa dos riscos para os navios ro-ro de passageiros certificados para o transporte de mais de 1350 pessoas a bordo, em comparação com o nível de segurança que resulta da aplica- ção das prescrições estabelecidas pela Diretiva 2003/25/CE e, consequentemente, pelo Decreto-Lei n.º 204/2005, de 25 de novembro. Tendo em conta a evolução a nível internacional, bem como o alinhamento das regras e prescrições da União Europeia com as estabelecidas na Convenção SOLAS para os navios ro-ro de passageiros que efetuam viagens internacionais, torna-se necessário assegurar a transposição para o direito interno da Diretiva (UE) 2023/946, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que veio alterar a Diretiva 2003/25/CE no que respeita à inclusão de prescrições de estabilidade melhoradas e ao alinhamento dessa diretiva com as prescrições de estabilidade definidas pela OMI, procedendo-se, consequentemente, à alteração do regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 204/2005, de 25 de novembro, na sua redação atual. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 204/2005, de 25 de novembro,
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.