Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 123/2012

Data
2012-08-01
Tipo
Decreto do Presidente da República

Texto integral (1488 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 123/2012 por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 26 do de 3 de agosto mesmo mês. O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 Assinado em 30 de julho de 2012. do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, Publique-se. o seguinte: É confirmada a promoção ao posto de Major-General O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. do Coronel Engenheiro Aeronáutico Rui Jorge Gregório Gomes, efetuada por deliberação de 20 de julho de 2012 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por Decreto do Presidente da República n.º 127/2012 despacho do Ministro da Defesa Nacional da mesma data. de 3 de agosto Assinado em 24 de julho de 2012. O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 Publique-se. do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. o seguinte: É confirmada a promoção ao posto de Tenente-General do Major-General Piloto Aviador João Luís Ramirez de Decreto do Presidente da República n.º 124/2012 Carvalho Cordeiro, efetuada por deliberação de 23 de de 3 de agosto julho de 2012 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despacho do Ministro da Defesa Nacional O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, de 26 do mesmo mês. o seguinte: Assinado em 30 de julho de 2012. É confirmada a promoção ao posto de Major-General do Coronel de Administração Aeronáutica Nuno José Alves Publique-se. dos Ramos, efetuada por deliberação de 20 de julho de O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. 2012 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despacho do Ministro da Defesa Nacional da mesma data. Decreto do Presidente da República n.º 128/2012 Assinado em 24 de julho de 2012. de 3 de agosto Publique-se. O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, o seguinte: É confirmada a promoção ao posto de Contra-Almirante Decreto do Presidente da República n.º 125/2012 do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Médicos Navais de 3 de agosto João Nuno da Rocha e Menezes Cordeiro, efetuada por deliberação de 23 de julho de 2012 do Conselho de Chefes O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 de Estado-Maior e aprovada por despacho do Ministro da do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, Defesa Nacional de 26 do mesmo mês. o seguinte: É confirmada a promoção ao posto de Major-General Assinado em 30 de julho de 2012. do Coronel de Administração Aeronáutica Raúl Amadeu Publique-se. Milhais de Carvalho, efetuada por deliberação de 20 de julho de 2012 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 3 de agosto de 2012 4079 Decreto do Presidente da República n.º 129/2012 morandos (ESAME) como uma estrutura de missão para o acompanhamento da execução do memorando conjunto de 3 de agosto com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 e o Banco Central Europeu. do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, Os ensinamentos colhidos ao longo de quase um ano o seguinte: de atividade da ESAME justificam a introdução de pon- tuais modificações ao seu regime de funcionamento, É confirmada a promoção ao posto de Major-General do sem prejuízo da manutenção das suas características Coronel Piloto Aviador José Alberto Fangueiro da Mata, essenciais, como a missão, os objetivos e a natureza efetuada por deliberação de 23 de julho de 2012 do Con- temporária. selho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despacho Prevê-se agora que a ESAME integra o Gabinete do do Ministro da Defesa Nacional de 26 do mesmo mês. Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, como Assinado em 30 de julho de 2012. estrutura de apoio direto à atividade política e de co- adjuvação no exercício das suas funções, aproveitando Publique-se. assim as sinergias de recursos entre aquela Estrutura e o Gabinete. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Determina-se também a aplicação aos membros da ESAME do regime de direitos e deveres previsto para o Decreto do Presidente da República n.º 130/2012 pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, atenta a similitude e a especificidade das suas funções. de 3 de agosto As assinaladas inovações justificam a consolidação do O Presidente da República decreta, nos termos da alí- regime aplicável à ESAME num único diploma legal e nea c) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, a consequente revogação da Resolução do Conselho de de 7 de julho, o seguinte: Ministros n.º 28/2011, de 11 de julho. É exonerado, sob proposta do Governo, formulada após Assim: iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- Armadas e aprovada pelo Conselho Superior de Defesa tituição, o Governo decreta o seguinte: Nacional, o Major-General António Afonso Allen Revez do cargo de Representante Militar Nacional no Supreme Headquarters Allied Powers Europe, em Mons — Bélgica, Artigo 1.º com efeitos a partir de 16 de setembro de 2012. Objeto Assinado em 30 de julho de 2012. O presente decreto-lei estabelece o regime da Estrutura Publique-se. para o Acompanhamento da Execução do Memorando Con- junto com a União Europeia (UE), o Fundo Monetário In- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. ternacional (FMI) e o Banco Central Europeu (BCE), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2011, de Decreto do Presidente da República n.º 131/2012 11 de julho, doravante designada por ESAME. de 3 de agosto Artigo 2.º O Presidente da República decreta, nos termos da alí- nea c) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, Natureza, dependência e regime de 7 de julho, o seguinte: É nomeado, sob proposta do Governo, formulada após 1 — A ESAME integra o Gabinete do Secretário de iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, sendo uma estrutura Armadas e aprovada pelo Conselho Superior de Defesa de apoio direto à atividade política e de coadjuvação no Nacional, o Major-General José Carlos Filipe Antunes exercício das suas funções. Calçada para o cargo de Representante Militar Nacio- 2 — A ESAME funciona na dependência do membro nal no Supreme Headquarters Allied Powers Europe, em do Governo referido no número anterior, que orienta e Mons — Bélgica, com efeitos a partir de 16 de setembro coordena os seus trabalhos e a quem cabe a designação de 2012. dos membros que a integram. 3 — A ESAME rege-se pelo disposto no presente decreto- Assinado em 30 de julho de 2012. -lei e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei n.º 11/2012, de Publique-se. 20 de janeiro. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Artigo 3.º Missão PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 1 — A ESAME tem por missão acompanhar o cumpri- mento integral e atempado das medidas assumidas pelo Estado Português junto da UE, do FMI e do BCE, de acordo Decreto-Lei n.º 177/2012 com o estabelecido no Memorando de Políticas Econó- de 3 de agosto micas e Financeiras e no Memorando de Entendimento sobre Condicionalidades de Política Económica, bem como A Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2011, de servir de ponto de ligação entre o Governo e os represen- 11 de julho, criou a Estrutura de Acompanhamento dos Me- tantes daquelas entidades em matérias relacionadas com 4080 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 3 de agosto de 2012 a execução técnica das medidas acordadas, em ambos os Artigo 9.º casos em conjunto com o Ministério das Finanças. Entrada em vigor 2 — No quadro da sua missão, são objetivos da ESAME: O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte a) Acompanhar a execução de cada medida ao longo ao da sua publicação. das diferentes fases do processo, desde o estudo prévio até à sua concretização efetiva; Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de b) Propor soluções e alternativas que assegurem a mais junho de 2012. — Pedro Passos Coelho — Vítor Louçã Rabaça Gaspar. eficaz e eficiente execução das medidas; c) Fornecer apoio técnico às equipas que em cada Promulgado em 25 de julho de 2012. ministério têm a responsabilidade pela execução das Publique-se. medidas; d) Promover a cooperação e a comunicação entre ser- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. viços e organismos de diferentes ministérios, no âmbito Referendado em 27 de julho de 2012. de medidas transversais; e) Coordenar e centralizar a comunicação e a partilha de O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. informação com as entidades internacionais envolvidas, em estreita articulação com o Ministério das Finanças. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Artigo 4.º E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Composição e designação
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.