Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 120-C/2009

Data
2009-12-01
Tipo
Decreto do Presidente da República

Texto integral (590 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 120-C/2009 Publique-se. de 22 de Dezembro O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte: Referendado em 22 de Dezembro de 2009. A pena acessória de expulsão do País aplicada a O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto Elizabeth dos Reis Monteiro, de 37 anos de idade, no de Sousa. Diário da República, 1.ª série — N.º 246 — 22 de Dezembro de 2009 8728-(3) Decreto do Presidente da República n.º 120-F/2009 flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publi- cação do indulto. de 22 de Dezembro Assinado em 22 de Dezembro de 2009. O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o Publique-se. seguinte: O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. A pena acessória de expulsão do País aplicada a António Dias Moreira Tavares, de 44 anos de idade, no processo Referendado em 22 de Dezembro de 2009. n.º 4582/04.0TDLSB, da 3.ª Secção da 3.ª Vara Criminal O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Lisboa, é revogada, por indulto, por razões humani- de Sousa. tárias. Assinado em 22 de Dezembro de 2009. Decreto do Presidente da República n.º 120-H/2009 Publique-se. de 22 de Dezembro O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, Referendado em 22 de Dezembro de 2009. nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte: O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto A pena residual de prisão aplicada a Manuel José Bar- de Sousa. ral Pereira da Silva, de 36 anos de idade, no processo n.º 1683/03.5TAVFX, da 7.ª Vara Criminal de Lisboa, é Decreto do Presidente da República n.º 120-G/2009 reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão, por razões de ressocialização. de 22 de Dezembro O presente indulto é concedido sob as seguintes con- O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, dições resolutivas: nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima seguinte: do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto; É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima aplicada a Ricardo Luís Gomes Martins, de 37 anos de do estabelecimento prisional relativamente a medida de idade, no processo n.º 472/95.3TCFUN, da 2.ª Secção flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publi- Varas de Competência Mista do Funchal, por razões de cação do indulto. ressocialização. O presente indulto é concedido sob as seguintes con- Assinado em 22 de Dezembro de 2009. dições resolutivas: Publique-se. a) Não se ter o indultado constituído em ausência ile- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. gítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto; Referendado em 22 de Dezembro de 2009. b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto do estabelecimento prisional relativamente a medida de de Sousa. 8728-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 246 — 22 de Dezembro de 2009 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 0,40 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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