Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 120-C/2009
- Data
- 2009-12-01
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
Texto integral (590 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 120-C/2009
Publique-se.
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos
termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte: Referendado em 22 de Dezembro de 2009.
A pena acessória de expulsão do País aplicada a O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
Elizabeth dos Reis Monteiro, de 37 anos de idade, no de Sousa.
Diário da República, 1.ª série — N.º 246 — 22 de Dezembro de 2009 8728-(3)
Decreto do Presidente da República n.º 120-F/2009 flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publi-
cação do indulto.
de 22 de Dezembro
Assinado em 22 de Dezembro de 2009.
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta,
nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o Publique-se.
seguinte: O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
A pena acessória de expulsão do País aplicada a António
Dias Moreira Tavares, de 44 anos de idade, no processo Referendado em 22 de Dezembro de 2009.
n.º 4582/04.0TDLSB, da 3.ª Secção da 3.ª Vara Criminal O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Lisboa, é revogada, por indulto, por razões humani- de Sousa.
tárias.
Assinado em 22 de Dezembro de 2009. Decreto do Presidente da República n.º 120-H/2009
Publique-se. de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta,
Referendado em 22 de Dezembro de 2009. nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o
seguinte:
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto A pena residual de prisão aplicada a Manuel José Bar-
de Sousa. ral Pereira da Silva, de 36 anos de idade, no processo
n.º 1683/03.5TAVFX, da 7.ª Vara Criminal de Lisboa, é
Decreto do Presidente da República n.º 120-G/2009 reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão, por razões de
ressocialização.
de 22 de Dezembro O presente indulto é concedido sob as seguintes con-
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, dições resolutivas:
nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima
seguinte: do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima
aplicada a Ricardo Luís Gomes Martins, de 37 anos de do estabelecimento prisional relativamente a medida de
idade, no processo n.º 472/95.3TCFUN, da 2.ª Secção flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publi-
Varas de Competência Mista do Funchal, por razões de cação do indulto.
ressocialização.
O presente indulto é concedido sob as seguintes con- Assinado em 22 de Dezembro de 2009.
dições resolutivas: Publique-se.
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ile- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
gítima do estabelecimento prisional à data da concessão
do indulto; Referendado em 22 de Dezembro de 2009.
b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
do estabelecimento prisional relativamente a medida de de Sousa.
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