Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 119/2009
- Data
- 2009-12-01
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
Texto integral (7404 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 119/2009
2 — Promova a criação de uma conta corrente entre
de 18 de Dezembro o Estado e as empresas, que inclua todos os impostos e
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- contribuições para a segurança social, indicando os cré-
tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: ditos sobre o Estado, designadamente as devoluções do
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro pleni- IVA, devendo a referida conta ser movimentada no final
potenciário de 2.ª classe João do Carmo Ataíde da Câmara de cada mês pelo saldo entre os créditos e débitos fiscais
como Embaixador de Portugal na República do Malawi. da empresa.
3 — Proceda à revisão da generalidade dos processos
Assinado em 13 de Novembro de 2009. de licenciamento, procedendo às adaptações legislativas
Publique-se. e organizativas que em cada situação se revelarem ade-
quadas, tendo em vista a simplificação dos respectivos
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. procedimentos administrativos.
Referendado em 11 de Dezembro de 2009. 4 — Concentre num único portal de informação os
apoios do Estado, concedidos através de serviços e or-
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de ganismos da administração central, directa e indirecta do
Sousa. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estran- Estado, incluindo gestores de programas comunitários,
geiros, Luís Filipe Marques Amado. bem como pelas autarquias locais, devendo a informação
dele constante ser objecto de actualização diária e incluir,
Decreto do Presidente da República n.º 120/2009 designadamente, o seguinte:
de 18 de Dezembro a) Elementos discriminados por empresa e por entidade,
relativamente a montantes, situação dos processos e datas
O Presidente da República decreta, nos termos do ar-
de tramitação;
tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
b) Situação de cada candidatura a apoios comunitários
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro ple-
nipotenciário de 1.ª classe Mário Godinho de Matos como e a sistema de incentivos, revelando estudos de análise,
Embaixador de Portugal na República das Maurícias. momento da contratação, propostas aprovadas e reprovadas
e critérios.
Assinado em 13 de Novembro de 2009.
Publique-se. 5 — Garanta que as compras públicas sejam mais trans-
parentes, mais simples e tenham maior valor acrescentado
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. bruto nacional, através da:
Referendado em 11 de Dezembro de 2009. a) Definição de critérios que, no respeito das regras
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de comunitárias aplicáveis, permitam dar preferência aos
Sousa. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estran- fornecedores com maior valor acrescentado bruto nacio-
geiros, Luís Filipe Marques Amado. nal, adaptando para o efeito os seus processos de adjudi-
cação;
b) Criação de um registo nacional de fornecedores que
permita eliminar o excesso de burocracia imposto pela
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA legislação, designadamente a exigência de as empresas
apresentarem certidões e documentos emitidos pelo Estado,
Resolução da Assembleia da República n.º 110/2009 e, bem assim, concentrar a documentação necessária no
acto inicial de registo.
Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de apoio
à economia e de reforço da competitividade 6 — Promova, no respeito das regras comunitárias apli-
cáveis, o reforço da participação das pequenas e médias
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 empresas na contratação pública, através da:
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Assegure o pagamento das dívidas da administra- a) Revisão das prioridades do programa de investimen-
ção central do Estado às empresas fornecedoras da Admi- tos públicos, tendo em vista o reforço dos investimentos
nistração Pública, através de um sistema de confirming, de proximidade que possam ter as pequenas e médias
negociado com o sistema bancário, generalizado a todos os empresas locais como parceiros, designadamente na requa-
serviços do Estado, de acordo com as seguintes regras: lificação de centros urbanos, na recuperação de habitação
degradada, na habitação para jovens, na requalificação
a) Todas as facturas recebidas pelo Estado ou seus or- de equipamentos sociais, e na preservação de património
ganismos devem, num prazo de 30 dias, ser confirmadas cultural e turístico;
ou devolvidas em caso de necessidade de correcção; b) Revisão dos critérios de contratação pública, restrin-
b) Após a sua confirmação, devem essas facturas ser gindo a previsão de critérios que valorizem pré-requisitos
entregues a uma instituição financeira que estará capacitada de dimensão em detrimento de outros factores qualitativos
para as pagar ao fim de 15 dias; relevantes para a execução dos projectos apenas aos casos
c) Os credores podem antecipar os recebimentos em em que tal se revele imprescindível;
condições pré-acordadas pelo Estado com as instituições c) Consagração do princípio da participação de pe-
financeiras; quenas e médias empresas na contratação pública, em
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geral, e também nos contratos que suportam as parcerias 2 — Faculte de imediato todos os estudos e fundamentos
público-privadas; que sustentaram as soluções vertidas na lei actual e que
d) Alteração das leis e regulamentos competentes, tendo permitam à Assembleia da República, através dos seus
em vista prever a inclusão obrigatória, nas propostas sub- grupos parlamentares, promover, neste prazo de seis me-
metidas a concurso público, de pequenas e médias empre- ses, a discussão e aprofundamento da matéria e a permitir
sas nos consórcios concorrentes; a apresentação de iniciativas legislativas que melhorem o
e) Alteração das leis e regulamentos competentes, tendo actual diploma, a bem dos contribuintes, das empresas e
em vista prever que, nos concursos públicos, os consórcios da economia.
concorrentes assumam o compromisso de efectuar adju-
dicações de fornecimentos de bens e serviços a pequenas Aprovada em 27 de Novembro de 2009.
e médias empresas. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Aprovada em 27 de Novembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Resolução da Assembleia da República n.º 113/2009
Eleição para o conselho pedagógico
Resolução da Assembleia da República n.º 111/2009 do Centro de Estudos Judiciários
10.º Aniversário do Dia pela Eliminação da Violência A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
contra as Mulheres do artigo 166.º da Constituição e da alínea i) do n.º 1 do ar-
tigo 98.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, designar para
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
o conselho pedagógico do Centro de Estudos Judiciários
do artigo 166.º da Constituição, reafirmar que a violência
contra as mulheres, incluindo a violência doméstica, deve a seguinte personalidade:
permanecer uma prioridade da agenda política nacional e Maria Luísa Alves da Silva Neto.
declarar a sua vontade de tudo fazer, no âmbito das suas
competências, e em colaboração com os outros órgãos de Aprovada em 10 de Dezembro de 2009.
soberania, as instituições do poder regional e local, bem O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
como as organizações da sociedade civil também elas
comprometidas nesta causa, para:
1 — Que o fenómeno da violência de género seja mais Resolução da Assembleia da República n.º 114/2009
bem analisado, compreendido e combatido, participando
em acções de sensibilização do público e incentivando um Eleição para o conselho geral
permanente aperfeiçoamento de todos os profissionais que do Centro de Estudos Judiciários
lidam com as diversas vertentes deste fenómeno. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
2 — Monitorizar e avaliar o cumprimento da legislação do artigo 166.º da Constituição e da alínea f) do n.º 1 do
existente e tomar as iniciativas legislativas que se julguem artigo 97.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, designar
necessárias ao aperfeiçoamento do sistema normativo ade- para o conselho geral do Centro de Estudos Judiciários as
quado a uma maior prevenção, melhor protecção das vítimas
seguintes personalidades:
e um sancionamento e tratamento dos agressores mais eficaz.
3 — Promover um maior envolvimento dos homens Efectivos:
neste esforço de sensibilização da sociedade para o carácter
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.
inaceitável da violência, que se abate sobretudo sobre as mu-
Adriano Ferreira Gomes da Encarnação.
lheres, e nas acções concretas para a erradicação da mesma.
4 — Apoiar a assinatura, aprovação e ratificação da
Convenção de Prevenção e Combate à Violência contra as Suplentes:
Mulheres e a Violência Doméstica, no âmbito do Conselho António Ribeiro Gameiro.
da Europa. João Maria Santos Marques Pimentel.
Aprovada em 27 de Novembro de 2009. Aprovada em 10 de Dezembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Resolução da Assembleia da República n.º 112/2009 Resolução da Assembleia da República n.º 115/2009
Prorrogação do prazo da entrada em vigor do Código
dos Regimes Contributivos Eleição do presidente do Conselho Económico e Social
do Sistema Previdencial de Segurança Social A Assembleia da República resolve designar, nos termos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 da alínea h) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar Constituição, José Albino da Silva Peneda para o cargo de
ao Governo que: presidente do Conselho Económico e Social.
1 — Prorrogue por um prazo de seis meses a entrada em Aprovada em 11 de Dezembro de 2009.
vigor prevista para o Código dos Regimes Contributivos
do Sistema Previdencial da Segurança Social. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 18 de Dezembro de 2009 8707
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO Portaria n.º 1426/2009
RURAL E DAS PESCAS de 18 de Dezembro
Portaria n.º 1425/2009 Pela Portaria n.º 579/2004, de 28 de Maio, foi criada
a zona de caça municipal de Povolide (processo n.º 3645-
de 18 de Dezembro -AFN), situada no município de Viseu, válida até 28 de
Maio de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de
Pela Portaria n.º 87/98, de 20 de Agosto, alterada pelas Freguesia de Povolide.
Portarias n.os 1033-GN/2004 e 934/2007, respectivamente Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno-
de 10 e de 14 de Agosto, foi concessionada à Associação vação.
de Caçadores Vasco da Gama a zona de caça associativa Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no
do Malheiro (processo n.º 2035-AFN), situada no muni- disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado
cípio da Vidigueira, válida até 20 de Fevereiro de 2010. na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004,
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o
renovação. Conselho Cinegético Municipal de Viseu, de acordo com
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o
disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi-
alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, mento Rural e das Pescas, o seguinte:
de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, 1.º Pela presente portaria é renovada esta zona de caça
e a respectiva transferência de gestão, por um período de
pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
seis anos, sendo aquela constituída por vários terrenos
e das Pescas, o seguinte:
cinegéticos sitos na freguesia de Povolide, município de
1.º Pela presente portaria é renovada por um período Viseu, com a área de 1861 ha.
de 12 anos, renovável automaticamente por um período 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia
de igual duração, a concessão desta zona de caça, que 29 de Maio de 2010.
abrange vários prédios rústicos, conforme planta anexa à
presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
freguesias de Selmes e Pedrógão, município da Vidigueira, e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de
com a área de 1063 ha. Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Dezembro de 2009.
Fevereiro de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de
Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Assembleia Legislativa
Dezembro de 2009.
Resolução da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira n.º 19/2009/M
Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira para o ano de 2010
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma-
deira, reunida em plenário em 24 de Novembro de 2009,
resolveu, nos termos dos artigos 5.º, alínea a), e 49.º do De-
creto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro,
com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 10-A/2000/M, de 27 de Abril, aprovar o Or-
çamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma
da Madeira para o ano de 2010, que faz parte integrante
da presente resolução.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa
da Região Autónoma da Madeira em 24 de Novembro de
2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
Jardim d’Olival Mendonça.
Mapa de desenvolvimento das receitas para 2010
Importâncias em euros
8708
Capítulo Grupo Artigo Subartigo Designação
Subartigo Artigo Grupo Capítulo Total
Receitas correntes
05 Rendimentos da propriedade:
02 Juros — Sociedades financeiras:
01 Bancos e outras instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000 5 000 5 000
06 Transferências:
04 Administração Regional:
02 Região Autónoma da Madeira:
01 Funcionamento normal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 760 200 15 760 200 15 760 200 15 760 200
07 Venda de bens e serviços correntes:
01 Venda de bens:
08 Mercadorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 500 12 500 12 500
Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 18 de Dezembro de 2009
08 Outras receitas correntes:
01 Outras:
99 Outras:
01 Reembolsos de passagens aéreas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 400
02 Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 000 14 400 14 400 14 400 15 792 100
Total das receitas corrente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 792 100
Receitas de capital
10 Transferências de capital:
04 Administração Regional:
02 Região Autónoma da Madeira:
01 Funcionamento normal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 613 500 613 500 613 500 613 500
15 Reposições não abatidas nos pagamentos:
01 Reposições não abatidas nos pagamentos:
01 Reposições não abatidas nos pagamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000 5 000 5 000
Total das receitas de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 618 500
Total das receitas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 410 600
Total orçamentado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 410 600
Mapa de desenvolvimento das despesas para 2010
Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 18 de Dezembro de 2009
(Em euros)
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Alínea Designação Alínea Rubrica Subagrupamento Agrupamento Total
Despesas correntes
01 Despesas com o pessoal:
01 Remunerações certas e permanentes:
01 Titulares de órgãos de soberania e membros de órgãos autárquicos:
A Vencimentos — Presidente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 200
B Vencimentos — Vice-Presidentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157 800
C Vencimentos — Deputados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 300 000 2 528 000
02 Órgãos sociais:
A Remuneração — Membros do conselho de administração . . . . . . . . 52 100 52 100
03 Pessoal dos quadros — Regime de função pública:
A Vencimentos — Membros do Gabinete da Presidência . . . . . . . . . . 213 800
B Vencimentos — Membros dos Gabinetes das Vice-Presidências . . . 137 700
C Vencimentos — Membros do Gabinete do Secretário-Geral . . . . . . 77 000
D Vencimentos — Pessoal do quadro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 932 000 1 360 500
06 Pessoal contratado a termo:
08 Pessoal aguardando aposentação:
11 Representação:
A Presidente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 400
B Secretário-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 900
C Chefe de gabinete. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 900
D Assessor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 600
E Adjuntos dos Gabinetes da Presidência e das Vice-Presidências . . . 47 200
F Director de serviços ou equiparado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 600
G Chefe de divisão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 800 133 400
12 Suplementos e prémios:
A Suplemento especial de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 496 000
B Suplemento de risco. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 500
C Vice-Presidentes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 100
D Presidentes dos grupos parlamentares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52 800
E Secretários e vice-secretários da mesa da Assembleia. . . . . . . . . . . . 21 200 639 600
13 Subsídio de refeição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81 700
14 Subsídios de férias e de Natal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245 100
15 Remuneração por doença e maternidade/paternidade . . . . . . . . . . . . . . 60 000 5 100 400
02 Abonos variáveis ou eventuais:
04 Ajudas de custo:
A Deputados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 400
8709
B Membros dos Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência:
Secretário-Geral e funcionários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 000 56 400
(Em euros)
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Alínea Designação Alínea Rubrica Subagrupamento Agrupamento Total
8710
05 Abono para falhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 200
12 Indemnizações por cessação de funções:
A Subsídio de reintegração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000
B Indemnização mensal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181 800 191 800
13 Outros suplementos e prémios:
A Reuniões do conselho de administração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 700
B Subsídios por prolongamento das sessões plenárias . . . . . . . . . . . . . 1 000 21 700
14 Outros abonos em numerário ou espécie:
A Trabalho em dias de descanso semanal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 600
B Subsídio de insularidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 000
Z Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 900 83 500 354 600
03 Segurança social:
03 Subsídio familiar a crianças e jovens:
A Deputados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 500
Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 18 de Dezembro de 2009
B Funcionários. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 000 21 500
04 Outras prestações familiares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000
05 Contribuições para a segurança social:
A CGA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 290 000
B Segurança social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 000 690 000
06 Acidentes em serviço e doenças profissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 500
08 Outras pensões:
A Subvenção vitalícia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 600 000
B Subvenção de sobrevivência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 000
C Encargos com fundos de pensões. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 700
D Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 400 1 696 100
10 Outras despesas de segurança social:
G Contribuições para a CGA — Parentalidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 000
O Outras despesas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 000
P Parentalidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 000 65 000 2 479 100 7 934 100
02 Aquisição de bens e serviços:
01 Aquisição de bens:
02 Combustíveis e lubrificantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 500
04 Limpeza e higiene . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 000
07 Vestuário e artigos pessoais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 000
08 Material de escritório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 000
(Em euros)
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Agrupamento Subagrupamento Rubrica Alínea Designação Alínea Rubrica Subagrupamento Agrupamento Total
11 Material de consumo clínico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500
12 Material de transporte — Peças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000
13 Material de consumo hoteleiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000
14 Outro material — Peças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500
15 Prémios, condecorações e ofertas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 000
16 Mercadorias para venda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 000
17 Ferramentas e utensílios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000
18 Livros e documentação técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 000
19 Artigos honoríficos e de decoração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000
20 Material de educação, cultura e recreio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 000
21 Outros bens:
A Actividades lúdico-desportivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 500
B Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 000 76 500 282 000
02 Aquisição de serviços:
01 Encargos das instalações:
A Água. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 000
B Electricidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 000
C Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 000 71 000
02 Limpeza e higiene . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 000
03 Conservação de bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 000
04 Locação de edifícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 260 000
05 Locação de material de informática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000
06 Locação de material de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500
08 Locação de outros bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 275 000
09 Comunicações:
A Acessos à Internet . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 000
B Comunicações fixas de dados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000
C Comunicações fixas de voz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110 000
D Comunicações móveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 000
E Outros serviços de comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 000 223 000
10 Transportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 000
11 Representação dos serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 000
12 Seguros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 000
13 Deslocações e estadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 000
14 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 000
15 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 000
16 Seminários, exposições e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 500
17 Publicidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 000
18 Vigilância e segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240 000
19 Assistência técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 290 000
20 Outros trabalhos especializados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 000
25 Outros serviços:
A
B
Emolumentos do Tribunal de Contas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Actividade editorial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
30 000
15 000
8711
(Em euros)
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Alínea Designação Alínea Rubrica Subagrupamento Agrupamento Total
8712
C Actividades lúdico-desportivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 500
Z Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135 000 187 500 2 307 500 2 589 500
04 Transferências correntes:
07 Instituições sem fins lucrativos:
01 Instituições sem fins lucrativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 500
08 Famílias:
02 Outras:
A Verbas para os gabinetes dos grupos parlamentares . . . . . . . . . . . . . 4 800 000
B Subvenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 456 000
C Bolsas de estudo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000 5 266 000 5 266 000
09 Resto do mundo:
01 Resto do mundo — União Europeia — Instituições . . . . . . . . . . . . . . . 1 000 1 000 5 267 500
06 Outras despesas correntes:
02 Diversas:
Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 18 de Dezembro de 2009
03 Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000 1 000 1 000 15 792 100
Total das despesas correntes . . . . . . . 15 792 100
Despesas de capital
07 Aquisição de bens de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
01 Investimentos:
03 Edifícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 000
07 Equipamento de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190 000
08 Software informático . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190 000
09 Equipamento administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 500
10 Equipamento básico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 000
11 Ferramentas e utensílios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000
12 Artigos e objectos de valor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000
15 Outros investimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 000 618 500 618 500 618 500
Total das despesas de capital . . . . . . 618 500
Total orçamentado . . . . . . . . . . . . . . 16 410 600
8714 Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 18 de Dezembro de 2009
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