Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 116/2009

Data
2009-12-01
Tipo
Decreto do Presidente da República

Texto integral (1029 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 116/2009 de 9 de Dezembro MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei Portaria n.º 1401/2009 n.º 17/2008, de 29 de Janeiro, nomeio, sob proposta do Governo, para integrar a Comissão Nacional para as Co- de 9 de Dezembro memorações do Centenário da República, Rui Vieira Nery. A Lei n.º 97-A/2009, de 3 de Setembro, define a natu- Assinado em 30 de Novembro de 2009. reza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, Publique-se. bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção, enquanto corpo superior de polícia criminal O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. auxiliar da administração da justiça. O Decreto-Lei n.º 300/2009, de 19 de Outubro, esta- belece a estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar, bem como as atribuições e competências das respectivas MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS unidades orgânicas nucleares. Importa, no desenvolvimento destes diplomas, fixar o Aviso n.º 125/2009 número das unidades orgânicas flexíveis da PJM. Por ordem superior se torna público que o aviso n.º 48/2009, Assim: publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 21 de Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, Agosto de 2009, se declara nulo e sem qualquer efeito. de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 27 de Novembro de 2009. — O Subdirector-Geral, Miguel Artigo 1.º Maria Simões Coelho Almeida e Sousa. Unidades orgânicas flexíveis Aviso n.º 126/2009 O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da PJM Por ordem superior se torna público que o aviso n.º 50/2009, é fixado em uma. publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 21 de Artigo 2.º Agosto de 2009, se declara nulo e sem qualquer efeito. Produção de efeitos Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 27 de Novembro de 2009. — O Subdirector-Geral, Miguel A presente portaria produz efeitos a 1 de Novembro Maria Simões Coelho Almeida e Sousa. de 2009. O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Aviso n.º 127/2009 Silva, em 24 de Novembro de 2009. Por ordem superior se torna público que, a 23 de De- zembro de 2008, a República da Croácia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional modifi- cando a Convenção de Paris de 20 de Maio de 1875, para MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, Assegurar a Unificação Internacional e o Aperfeiçoamento DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS do Sistema Métrico e o Regulamento anexo a esta Conven- ção, adoptada em Sèvres em 6 de Outubro de 1921. Portaria n.º 1402/2009 Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada por Carta de Confirmação e Ratificação publicada no Diário de 9 de Dezembro do Governo, 1.ª série, n.º 151, de 14 de Julho de 1926. Pela Portaria n.º 624/2003, de 23 de Julho, alterada Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, pelas Portarias n.os 531/2005 e 192/2007, respectivamente 27 de Novembro de 2009. — O Subdirector-Geral, Miguel de 20 de Junho e 12 de Fevereiro, foi concessionada à Maria Simões Coelho Almeida e Sousa. Associação de Caçadores do Ninho do Corvo a zona Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 9 de Dezembro de 2009 8535 de caça associativa de Corte Grande (processo n.º 3360- Portaria n.º 1403/2009 -AFN), situada no município de Grândola, válida até de 9 de Dezembro 23 de Julho de 2009, que entretanto veio requerer a sua renovação. Pela Portaria n.º 1033-HC/2004, de 18 de Agosto, foi reno- Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no vada a zona de caça associativa da Herdade de À-das-Calças disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipu- e outras (processo n.º 470-AFN), situada nos municípios lado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei de Ourique e Castro Verde e concessionada à Associação n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e de Caçadores Ouricaça; a concessionária requereu agora a consultado o Conselho Cinegético Municipal de Grândola anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. de acordo com o disposto na alínea d) do artigo 158.º do Assim: mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alí- Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de o seguinte: Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cine- 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de gético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agri- cultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 12 anos, a concessão desta zona de caça, que é constituída 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta rústicos, sitos na freguesia e município de Ourique, com anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, a área de 102 ha, ficando a mesma com a área total de sitos nas freguesias de Grândola e Santa Margarida, mu- 2982 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que nicípio de Grândola, com a área de 2546 ha. dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente 24 de Julho de 2009. a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 27 de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 27 de Novembro de 2009. Novembro de 2009. 8536 Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 9 de Dezembro de 2009 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 0,40 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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