Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 115/2025
- Data
- 2025-12-19
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Sumário
Nomeia o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Jorge Manuel da Cunha Monteiro como Embaixador de Portugal não residente no Reino de Essuatíni. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (331 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 115/2025
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1.ª série
N.º 244
19-12-2025
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 68/2025, de 19 de dezembro
Sumário: Assegura a execução do Regulamento (UE) 2024/886, no que diz respeito às transferências
a crédito imediatas em euros.
Assegura a execução do Regulamento (UE) 2024/886, no que diz respeito
às transferências a crédito imediatas em euros
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente lei assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2024/886,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024, que altera os Regulamentos (UE)
n.º 260/2012 e (UE) 2021/1230 e as Diretivas 98/26/CE e (UE) 2015/2366, no que diz respeito às trans-
ferências a crédito imediatas em euros.
2 — A presente lei procede à:
a) Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de setembro, que transpõe para a ordem
jurídica interna, apenas no que aos sistemas de pagamento diz respeito, a Diretiva 98/26/CE, do Parla-
mento Europeu e do Conselho, de 19 de maio, relativa ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas
de pagamento, alterado pelos Decretos-Leis n.os 85/2011, de 29 de junho, 18/2013, de 6 de fevereiro,
e 40/2014, de 18 de março, e pela Lei n.º 23-A/2022, de 9 de dezembro;
b) Quarta alteração ao Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado
em anexo ao Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 66/2023, de
8 de agosto, e pelas Leis n.os 82/2023, de 29 de dezembro, e 1/2025, de 6 de janeiro.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de setembro
Os artigos 2.º, 2.º-A e 2.º-B do Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de setembro, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 2.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) ‘Instituição’:
i) Uma instituição de crédito, uma empresa de investimento, um organismo público ou empresa