Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 115/2017

Data
2017-11-01
Tipo
Decreto do Presidente da República

Texto integral (1055 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 115/2017 O Presidente da República decreta, nos termos do ar- de 13 de novembro tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro pleni- O Presidente da República decreta, nos termos do ar- potenciário de 2.ª classe António Pedro da Vinha Rodrigues tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: da Silva como Embaixador de Portugal não residente no É nomeado, sob proposta do Governo, o embaixador Chade. António Manuel Ricoca Freire para o cargo de Embaixador de Portugal em Berna. Assinado em 16 de outubro de 2017. Publique-se. Assinado em 16 de outubro de 2017. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Publique-se. Referendado em 7 de novembro de 2017. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. — Referendado em 7 de novembro de 2017. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. — Santos Silva. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. Decreto do Presidente da República n.º 119/2017 de 13 de novembro Decreto do Presidente da República n.º 116/2017 O Presidente da República decreta, nos termos do ar- de 13 de novembro tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro pleni- O Presidente da República decreta, nos termos do ar- potenciário de 1.ª classe Paulo Jorge Pereira do Nascimento tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: como Embaixador de Portugal não residente na República É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro pleni- da Serra Leoa. potenciário de 2.ª classe António Pedro da Vinha Rodrigues Assinado em 16 de outubro de 2017. da Silva como Embaixador de Portugal não residente no Publique-se. Benim. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Assinado em 16 de outubro de 2017. Referendado em 7 de novembro de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. — O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Referendado em 7 de novembro de 2017. Santos Silva. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto do Presidente da República n.º 117/2017 Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2017 A nomeação dos membros do Governo realizada por de 13 de novembro meio do Decreto do Presidente da República n.º 91-C/2017, O Presidente da República decreta, nos termos do ar- de 18 de outubro e do Decreto do Presidente da República tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: n.º 107/2017, de 21 de outubro, determinou a alteração da É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro ple- Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada nipotenciário de 1.ª classe António Gaspar Inocêncio pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, de forma a atualizar o elenco de mem- Pereira como Embaixador de Portugal não residente no bros do Governo constante daquele diploma. Essa alteração Burundi. implica ainda a atualização do Regimento do Conselho de Assinado em 16 de outubro de 2017. Ministros do XXI Governo Constitucional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2015, de Publique-se. 17 de dezembro, na sua redação atual. Assim: O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Nos termos da alínea g) do artigo 200.º da Constituição, Referendado em 7 de novembro de 2017. o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar os artigos 12.º e 13.º do Regimento do O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. — Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucio- O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto nal, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros Santos Silva. n.º 95-A/2015, de 17 de dezembro, alterada pela Resolução 6018 Diário da República, 1.ª série — N.º 218 — 13 de novembro de 2017 do Conselho de Ministros n.º 44/2017, de 24 de março, que nacionalização e atraindo startups estrangeiras para o passam a ter a seguinte redação: território nacional. A expansão e o rápido crescimento do ecossistema «Artigo 12.º empreendedor português tornam necessária a criação de […] melhores condições para acolher em Portugal esses novos projetos empreendedores e inovadores, a que é inerente a 1 — […]. necessidade de promover a atração de profissionais alta- 2 — […]: mente qualificados que contribuam para o desenvolvimento a) […]; do ecossistema económico português. b) […]; Neste contexto, mostra-se essencial o papel das entida- c) […]; des incubadoras no acolhimento, enquadramento e apoio a d) Uma/um representante do Ministro Adjunto que imigrantes empreendedores e seus projetos empresariais, por ele seja indicada/o. desde logo em fase de criação, instalação e arranque do seu desenvolvimento, cabendo legalmente ao Governo a 3 — […]. sua certificação. 4 — […]: Foram ouvidos o Serviço de Estrangeiros e Frontei- a) Um membro do Gabinete do Primeiro-Ministro; ras e o IAPMEI — Agência para a Competitividade e b) [Anterior alínea a)]; Inovação, I. P. c) [Anterior alínea b)]. Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 60.º e no n.º 4 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 5 — […]. 4 de julho, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, 63/2015, de 30 de junho, 59/2017, Artigo 13.º de 31 de julho, e 102/2017, de 28 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna e pelo […] Ministro da Economia, o seguinte: 1 — As Reuniões de Secretárias/os de Estado têm lugar semanalmente. Artigo 1.º 2 — […].» Objeto 2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos A presente portaria define, de acordo com o previsto no dia seguinte ao da sua publicação. na alínea c) do n.º 2 do artigo 60.º e no n.º 4 do ar- tigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Presidência do Conselho de Ministros, 26 de outubro Leis n.os 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de ju- de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. nho, 63/2015, de 30 de junho, 59/2017, de 31 de julho, e 102/2017, de 28 de agosto, o regime de certificação aí previsto de incubadoras com vista ao acolhimento de estrangeiros empreendedores que pretendam desenvol- ADMINISTRAÇÃO INTERNA E ECONOMIA ver um projeto de empreendedorismo e/ou inovação em Portugal.
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