Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 113/2013

Data
2013-10-01
Tipo
Decreto do Presidente da República

Texto integral (259 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 113/2013 ficam criadas as condições para a sua efetiva realização, de 23 de outubro o que se considera da maior relevância para a consolida- ção do processo de regulação do acesso ao exercício de O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, funções docentes. alínea a) da Constituição, o seguinte: Em paralelo, com a aprovação do presente decreto re- É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro ple- gulamentar o Ministério da Educação e Ciência continua nipotenciário de 2.ª classe Manuel Maria Camacho Can- a envidar todos os esforços para que a formação inicial de sado Carvalho para o cargo de Embaixador de Portugal professores seja progressivamente melhorada, em particu- em Riade. lar incrementando o conhecimento aprofundado por parte Assinado em 11 de outubro de 2013. dos estudantes candidatos a professores das matérias que pretendem lecionar. Publique-se. Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de maio, alterada pela Lei n.º 59/2008, de O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. 11 de setembro. Referendado em 21 de outubro de 2013. Assim: Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Mi- e do n.º 10 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Edu- nistro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel cadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico Parente Chancerelle de Machete. e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, o Governo decreta o seguinte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Artigo 1.º Objeto
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