Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 107/2010
- Data
- 2010-11-01
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
Texto integral (1671 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 107/2010
O Presidente da República decreta, nos termos do ar-
de 3 de Novembro tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- É nomeado, sob proposta do Governo, o embaixador
tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: Manuel Tomás Fernandes Pereira como Embaixador de
É exonerado, sob proposta do Governo, o Professor Portugal junto da Ordem Soberana e Militar de Malta.
Catedrático Manuel Maria Ferreira Carrilho do cargo de Assinado em 14 de Outubro de 2010.
Representante Permanente junto da Organização para a
Publique-se.
Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em Paris.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Assinado em 19 de Outubro de 2010.
Referendado em 27 de Outubro de 2010.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Sousa. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estran-
Referendado em 27 de Outubro de 2010. geiros, Luís Filipe Marques Amado.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estran-
geiros, Luís Filipe Marques Amado. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto do Presidente da República n.º 108/2010 Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2010
de 3 de Novembro O programa de Governo do XVIII Governo Consti-
tucional estabelece que um dos objectivos para Portu-
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- gal deve ser «liderar a revolução energética» através
tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: de diversas metas, entre as quais «assegurar a posição
É exonerado, sob proposta do Governo, o embaixador de Portugal entre os cinco líderes europeus ao nível
Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes do cargo de Em- dos objectivos em matéria de energias renováveis em
baixador de Portugal em Nova Delhi. 2020 e afirmar Portugal na liderança global na fileira
industrial das energias renováveis, de forte capacidade
Assinado em 19 de Outubro de 2010. exportadora».
Publique-se. Na sequência da Estratégia Nacional para a Energia
(ENE 2020), que foi aprovada pela Resolução do Conse-
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. lho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril, a presente
Referendado em 27 de Outubro de 2010. resolução aprova um conjunto de medidas que visa in-
centivar a produção de biomassa em Portugal, em linha
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de com a estratégia nacional para as florestas, aprovada pela
Sousa. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estran- Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15
geiros, Luís Filipe Marques Amado. de Setembro, sem prejuízo do aproveitamento da biomassa
oriunda de outras fontes endógenas, tais como os combus-
tíveis derivados de resíduos.
Decreto do Presidente da República n.º 109/2010 Estas medidas são fundamentais para alcançar três
de 3 de Novembro objectivos. Por um lado, reduzir a dependência energética
do País face ao exterior para 74 % em 2020, passando
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- a produzir, a partir desta data, a partir de recursos en-
tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: dógenos, o equivalente a 60 milhões de barris anuais
É nomeado, sob proposta do Governo, o embaixador de petróleo, com vista à progressiva independência do
Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes para o cargo de País face aos combustíveis fósseis, conforme consta da
Representante Permanente junto da Organização para a ENE 2020.
Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em Paris. Por outro, para reduzir em 25 % o saldo importador ener-
gético com a energia produzida a partir de fontes endógenas
Assinado em 19 de Outubro de 2010. e conseguir, assim, gerar uma redução de importações de
Publique-se. 2000 milhões de euros.
Finalmente, e conforme definido na ENE 2020, para
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. criar riqueza e consolidar um cluster energético no sec-
Referendado em 27 de Outubro de 2010. tor das energias renováveis em Portugal, assegurando
em 2020 um valor acrescentado bruto de 3800 milhões
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de de euros e criando mais 100 000 postos de trabalho, a
Sousa. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estran- acrescer aos 35 000 já existentes no sector e que serão
geiros, Luís Filipe Marques Amado. consolidados. Destes 135 000 postos de trabalho do sec-
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tor, 45 000 serão directos e 90 000 indirectos. O impacto profissional das florestas, aumentando a sua produtividade.
no PIB passará de 0,8 % para 1,7 % até 2020. A biomassa Com a certificação florestal, pretende-se assegurar aos con-
apresenta uma elevada importância para o País pela sua sumidores e às demais partes interessadas que determinado
transversalidade à gestão florestal, produzindo energia produto foi elaborado a partir de matéria-prima proveniente
e calor neutros no que respeita às emissões de CO2. O de áreas florestais geridas com cuidados essenciais que
recurso à biomassa permite promover uma gestão pro- asseguram uma gestão florestal sustentável, respeitando
fissional das florestas nacionais, contribuindo para a re- a legislação em vigor e valorizando, em simultâneo, os
dução dos riscos associados, nomeadamente incêndios, aspectos ambientais, sociais e económicos, permitindo
bem como para a sua sustentabilidade. A biomassa tem introduzir um conjunto de medidas que vão melhorar sig-
ainda um grande impacto social relevante na criação de nificativamente o desempenho dos agentes envolvidos no
emprego estável, directo e indirecto, em zonas menos meio florestal.
desenvolvidas, contribuindo assim para a fixação de po-
Assim:
pulação.
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
A presente resolução aprova diversas medidas para in-
centivar a produção e a utilização de biomassa florestal, o Conselho de Ministros resolve:
ou seja, da fracção biodegradável de produtos, resíduos 1 — Aprovar, até ao final de 2010, um quadro normativo
ou detritos de origem biológica provenientes da floresta que determine as condições para que os promotores das
ou de outras plantações criadas para a produção dessa centrais dedicadas a biomassa florestal possam beneficiar
biomassa, destinadas à produção de energia nas centrais de um incentivo económico na venda da energia eléctrica
de biomassa. produzida, incluindo:
Em primeiro lugar, até ao final de 2010 deve ser apro-
vado um quadro normativo que permita aos promotores de a) A adopção de um plano para a promoção da produção
todas as centrais dedicadas a biomassa florestal relativas ou aproveitamento de recursos de biomassa;
ao concurso lançado em 2006, bem como de outras já b) A manutenção de registos que permitam identificar
licenciadas e que ainda não iniciaram a sua implementa- a origem da biomassa;
ção, adoptarem medidas para a promoção da produção ou c) A construção das centrais até 31 de Dezembro de 2013.
aproveitamento de recursos de biomassa e construírem
essas centrais até 31 de Dezembro de 2013, em zonas do 2 — Implementar o sistema de incentivos ligado ao
interior do País, beneficiando de um incentivo económico Fundo Florestal Permanente para apoiar a certificação
na venda de energia eléctrica, permitindo a criação de florestal, garantindo e motivando a gestão profissional das
diversos postos de trabalho. florestas e aumentar a sua produtividade.
Através da plantação de culturas dedicadas, ou 3 — Incentivar nas áreas de minifúndio o investimento
sejam, de árvores e arbustos com características de em arborização, reconversão e beneficiação de povoa-
crescimento rápido que permitem alimentar estas cen- mentos florestais, no âmbito do PRODER, sem prejuízo
trais, espera-se que até 2020 30 % do abastecimento do estabelecido no Plano Estratégico Nacional para o De-
das necessidades de biomassa de unidade industrial senvolvimento Rural 2007-2013 no que respeita a áreas
sejam alimentadas directamente por estas culturas, a mínimas de intervenção.
desenvolver especificamente para esse fim e com o
4 — Promover, ao longo de 2011, a utilização de bio-
apoio dessas unidades.
massa residual florestal, agrícola e agro-industrial, e de
Deve ser referido que a concretização deste projecto inte-
gra as linhas de acção estabelecidas na Estratégia Nacional biomassa oriunda de resíduos, bem como a instalação
para as Florestas, devendo estar associadas a uma alocação de culturas energéticas dedicadas, associadas aos inves-
eficiente de incentivos financeiros, nomeadamente através timentos das centrais termoeléctricas a biomassa e por
da dinamização das medidas existentes no PRODER e da unidades de processamento industrial, com o objectivo
utilização do Fundo Florestal Permanente. de aliviar a pressão da procura sobre os mercados le-
Em segundo lugar, dado que os restos florestais re- nhosos.
sultantes das limpezas das florestas e matas constituem 5 — Criar até ao final de 2010, no âmbito do Centro
uma das matérias-primas essenciais destas centrais de da Biomassa para a Energia, um sistema de certificação
produção de energia, visa-se dinamizar as operações de baseado em mecanismos de avaliação e de auditoria da
limpeza destas áreas, contribuindo de forma significativa tipologia da biomassa, utilizando o Sistema de Registo de
para a prevenção dos fogos florestais, através da recolha Dados das unidades utilizadoras de biomassa.
desses detritos florestais como fonte de alimentação das 6 — Promover o desenvolvimento de protocolos entre
centrais. a Autoridade Florestal Nacional e as indústrias da fileira
Estas operações devem ser realizadas conjuntamente da energia de modo a fomentar a utilização da biomassa
com incentivos a que, nas áreas de minifúndio, ocorra florestal residual produzida nas áreas sob gestão do Estado,
investimento em arborização, reconversão e beneficiação potenciando a gestão destes espaços.
de povoamentos florestais, no âmbito do PRODER, sem 7 — Lançar, durante o ano de 2011, uma campanha de
prejuízo do estabelecido no Plano Estratégico Nacional comunicação e de divulgação, nomeadamente junto dos
para o Desenvolvimento Rural 2007-2013 no que respeita potenciais produtores florestais.
a áreas mínimas de intervenção.
Finalmente, em terceiro lugar, será implementado o sis- Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro
tema de incentivos ligado ao Fundo Florestal Permanente de 2010. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
para apoiar a certificação florestal e garantir uma gestão Pinto de Sousa.
Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 4939
MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DA CULTURA 2.º
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