Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 105/2025

Data
2025-10-27
Tipo
Decreto do Presidente da República
Emitente
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Sumário

Nomeia o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Jorge Manuel da Cunha Monteiro como Embaixador de Portugal não residente na República das Seicheles. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (258 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 105/2025 1/1 1.ª série N.º 207 27-10-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro Sumário: Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos finan- ceiros, económicos e organizacionais. Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovado, em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, o regime de grupos no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Artigo 2.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos períodos de imposto que se iniciem a partir de 1 de julho de 2026. Aprovada em 17 de outubro de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. Promulgada em 17 de outubro de 2025. Publique-se. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Referendada em 22 de outubro de 2025. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) Artigo 1.º Âmbito e condições de aplicação 1 — O regime de grupos no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) (regime de grupos
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.